III SÉRIE — n.º 45
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 45/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101232948, a sociedade F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a)Prestação de serviços na área mecânica, reparação e manutenção de viaturas, maquinas e equipamentos industrial, consultoria e treinamento do pessoal na área mecânica;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamentos de segurança no trabalho, artigos eléctrico e mecânicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Francisco de Sales Sousa Filho, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130619614.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela único sócia Francisco de Sales Souza Filho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Gaupi Global Company, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101266087, a sociedade Gaupi Global Company, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gaupi Global Company, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Venda de roupas e equipamentos de segurança, eléctricos e ferragem e importação de equipamentos de automóvies e peças de automóveis e máquinas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, com NUIT 115081675;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Portia Mbuva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana,
- Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete,129522771.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Hurricane Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada. Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do
- Texto do artigo, página 11: Passaporte n.º EC6574387, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Hao Yu uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Wei Zhou uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 11: 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Investment and Consuting Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287114, uma entidade denominada Investment and Consuting Group, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 11: Artur Fernando da Silva Ferreira, casado com Miquelina da Conceição Ferreira dos Santos em Regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 834, 2.o andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975216C, emitido aos 21 de Março de 2011, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: António José de Sousa Araújo Costa, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.o 518, 1.o andar, flat 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 11036673027B, emitido aos 18 de Abril de 2017 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agodto de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Investment and Consuting Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Ngungunhana, n.° 52, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: Um0 Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) A Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) A participação no capital social de outras sociedades, mesmo que sejam sociedades com forma e objecto diferentes desta;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades de formação profissional e outras actividades educativas conexas;
- Número ou marcador, página 11: e) Implementação e auditorias relacionadas com sistemas de gestão da qualidade, e segurança, baseados em normas e boas práticas internacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Estudos de mercado, sondagens e projectos relacionados com o tratamento de informação relevante à gestão e tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 11: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) E outra quota de dez mil meticais pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador , conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador nomeado da sociedade, o senhor António José de Sousa Araújo Costa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, aumento de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede no bairro, na cidade de Inhambane, em Nhamua - Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, na presença do sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul-africana, residente em Nhamua - Barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04540620, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, titular dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Esteve como convidado, o senhor Luís José Nhamua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104326064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 Outubro 2018, que manifestou a intenção de adquirir a quota. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder cinquenta e dois por cento, correspondente dez mil e quatrocentos meticais, a favor do novo sócio Luís José Nhamua, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a 48% do capital social; deixando de ser sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Isams, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável criada por período indeterminado e que se rege pelo prese estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, ao longo da estrada da praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mantém-se. Quatro) Agência de viagens, transportes e
- Texto do artigo, página 12: logística; Cinco) Recursos humanos; Seis) Formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de 9.600,00 (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Luís José Nhamua, com uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139182, uma entidade denominada Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Álvaro Alberto Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321958S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Alberto Sousa, casado com Diva Leonardo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Março de 2018 e válido até 20 de Março de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Jesuina Maia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2023;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Victorino David Guatura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110100288735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 14 Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 13: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Argélia, n.º 466, 1.º andar, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Realização de pesquisas aplicada nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 13: b) Avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenho planos estratégicos e planos de acção;
- Número ou marcador, página 13: d) Treinamentos e produção de manuais;
- Número ou marcador, página 13: e) Controlo de qualidade de dadas;
- Número ou marcador, página 13: f) Elaboração de relatórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído equitativamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleias geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota total ou parcialmente a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente o senhor Álvaro Alberto Bié.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 13: Compete á gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios e efectivar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Despesas de incorporação e ratificação de negócios
- Texto do artigo, página 13: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101298590, a sociedade LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular ao dois de Março de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e consultoria, agente ou intermediário imobiliária; c) Venda e aluguer de viatura, máquinas
- Texto do artigo, página 13: e equipamentos para construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, limpeza geral, gestão ambiental e de sucatas, recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: e) Transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de mercadorias diversas, fornecimento de bens e serviços e logística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo
- Texto do artigo, página 14: valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdala Giquira, maior de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435391I, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Emília Dausse 1138, casa n.º 1915.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência do LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar todo tempo.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissões
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245322, uma entidade denominada, Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Carlos Quetanhane Cuinhane, solteiro, maior, natural de Mapinhane-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950912J, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mateque-Marracuene, casa n.º 165, quarteirão 8.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Massiza Construções & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, Rua Dom Alexandre, n.º 165. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as actividades de construção de edifício e monumentos e outras actividade afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio, Carlos Quetanhane Cuinhane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Quetanhane Cuinhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termo s da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293254, uma entidade denominada, Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maria das Lagrimas Xerinda Santos, casada, com o senhor Dinis dos Santos sob regime de comunhão geral de bens portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito do Bilene pronvicia de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, industrialização, exploração, distribução e comercialização de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 14: b) Abate de gado bovino, caprino, suíno e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 14: c) Processamento de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades
- Texto do artigo, página 15: Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Maria das Dores Xerinda Santos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria das Lagrimas Xerinda Santos que é nomeada a administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923122, uma entidade denominada, Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Eusébio Saide, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000992I, de doze de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Polana Cimento A, rua Mtomoni, n.º 78, 2.º andar direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a exploração hoteleira, restauração hoteleira, transportes e comercialização de produtos frescos e alimentares, venda de mariscos frescos e carnes, venda de carvão, importação e exploração, promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Saide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eusébio Saide.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
- Texto do artigo, página 16: designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2020, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 16: i) A sócios Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd, Alberto Gonçalves Jardim e Michael Darren Nathan, cederam as suas quotas nos valores de 28.000,00MT (vinte mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 15.000,00MT (quinze mil meticais), respectivamente ao senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber que passa ser novo sócio da sociedade; ii) São nomeados comos novos administradores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe
- Texto do artigo, página 16: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada e da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido
- Texto do artigo, página 16: e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 58.000,00MT, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
- Texto do artigo, página 16: ............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administradores
- Texto do artigo, página 16: da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe.
- Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória das Entidades Legais Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287637, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Osvaldo Júlio Nachico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032896J, emitido aos 17 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de jovens com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MPprestando Moçambique, Limitada tem a sua
- Texto do artigo, página 16: sede no distrito de Malema, na província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Accsys Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Aoll Informática & Consumíveis, Limitada
- Certidão de registo Avillez, Bacar, Centeio & Cambule, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bruno & Lopes Moçambique – Engenheiros Civis Associados, Limitada
- Certidão de registo COFRAMOZ – Cofragens Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Copt, Limitada
- Certidão de registo CTL – Ceramic Trading, Limitada
- Certidão de registo Digital Gráfica – SU, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Parts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekuo Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaupi Global Company, Limitada
- Certidão de registo Hurricane Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Investment and Consuting Group, Limitada
- Certidão de registo Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
- Certidão de registo LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
- Certidão de registo Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MZL Serviços, Limitada
- Certidão de registo Neto & Oliveira, Limitada
- Certidão de registo Onix Gold Mineral Service, Limitada
- Certidão de registo Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Trading, Limitada
- Certidão de registo Romanos Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo SHK Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada
- Certidão de registo Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thandi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Transportes Ferrão, Limitada
- Certidão de registo We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Deliberação n.º 19/GP/AMCT/001.1/2019 Assembleia Municipal da Cidade de Tete