III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2020

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Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101232948, a sociedade F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)Prestação de serviços na área mecânica, reparação e manutenção de viaturas, maquinas e equipamentos industrial, consultoria e treinamento do pessoal na área mecânica;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de equipamentos de segurança no trabalho, artigos eléctrico e mecânicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Francisco de Sales Sousa Filho, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130619614.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela único sócia Francisco de Sales Souza Filho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Gaupi Global Company, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101266087, a sociedade Gaupi Global Company, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Gaupi Global Company, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Venda de roupas e equipamentos de segurança, eléctricos e ferragem e importação de equipamentos de automóvies e peças de automóveis e máquinas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, com NUIT 115081675;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Portia Mbuva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana,
Texto do artigo · p. 10 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete,129522771.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Hurricane Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada. Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do
Texto do artigo · p. 11 Passaporte n.º EC6574387, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Hao Yu uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Wei Zhou uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 11 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Investment and Consuting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287114, uma entidade denominada Investment and Consuting Group, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 11 Artur Fernando da Silva Ferreira, casado com Miquelina da Conceição Ferreira dos Santos em Regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 834, 2.o andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975216C, emitido aos 21 de Março de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 António José de Sousa Araújo Costa, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.o 518, 1.o andar, flat 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 11036673027B, emitido aos 18 de Abril de 2017 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agodto de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Investment and Consuting Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Ngungunhana, n.° 52, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 Um0 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) A Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) A participação no capital social de outras sociedades, mesmo que sejam sociedades com forma e objecto diferentes desta;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Actividades de formação profissional e outras actividades educativas conexas;
Número ou marcador · p. 11 e) Implementação e auditorias relacionadas com sistemas de gestão da qualidade, e segurança, baseados em normas e boas práticas internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Estudos de mercado, sondagens e projectos relacionados com o tratamento de informação relevante à gestão e tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) E outra quota de dez mil meticais pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador , conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador nomeado da sociedade, o senhor António José de Sousa Araújo Costa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, aumento de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede no bairro, na cidade de Inhambane, em Nhamua - Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, na presença do sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul-africana, residente em Nhamua - Barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04540620, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, titular dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Esteve como convidado, o senhor Luís José Nhamua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104326064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 Outubro 2018, que manifestou a intenção de adquirir a quota. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder cinquenta e dois por cento, correspondente dez mil e quatrocentos meticais, a favor do novo sócio Luís José Nhamua, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a 48% do capital social; deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Isams, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável criada por período indeterminado e que se rege pelo prese estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, ao longo da estrada da praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mantém-se. Quatro) Agência de viagens, transportes e
Texto do artigo · p. 12 logística; Cinco) Recursos humanos; Seis) Formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de 9.600,00 (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Luís José Nhamua, com uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139182, uma entidade denominada Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Álvaro Alberto Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321958S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Fernando Alberto Sousa, casado com Diva Leonardo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Março de 2018 e válido até 20 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Jesuina Maia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Victorino David Guatura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 110100288735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 14 Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 13 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Argélia, n.º 466, 1.º andar, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de pesquisas aplicada nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 13 b) Avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenho planos estratégicos e planos de acção;
Número ou marcador · p. 13 d) Treinamentos e produção de manuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Controlo de qualidade de dadas;
Número ou marcador · p. 13 f) Elaboração de relatórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído equitativamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleias geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente o senhor Álvaro Alberto Bié.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Poderes da gerência e vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Compete á gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios e efectivar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Despesas de incorporação e ratificação de negócios
Texto do artigo · p. 13 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101298590, a sociedade LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular ao dois de Março de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e consultoria, agente ou intermediário imobiliária; c) Venda e aluguer de viatura, máquinas
Texto do artigo · p. 13 e equipamentos para construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, limpeza geral, gestão ambiental e de sucatas, recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de mercadorias diversas, fornecimento de bens e serviços e logística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo
Texto do artigo · p. 14 valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdala Giquira, maior de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435391I, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Emília Dausse 1138, casa n.º 1915.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência do LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar todo tempo.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissões
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245322, uma entidade denominada, Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Quetanhane Cuinhane, solteiro, maior, natural de Mapinhane-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950912J, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mateque-Marracuene, casa n.º 165, quarteirão 8.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Massiza Construções & Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 14 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, Rua Dom Alexandre, n.º 165. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende desenvolver as actividades de construção de edifício e monumentos e outras actividade afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio, Carlos Quetanhane Cuinhane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Quetanhane Cuinhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termo s da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293254, uma entidade denominada, Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Maria das Lagrimas Xerinda Santos, casada, com o senhor Dinis dos Santos sob regime de comunhão geral de bens portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito do Bilene pronvicia de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento das actividades agrícola, industrialização, exploração, distribução e comercialização de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 14 b) Abate de gado bovino, caprino, suíno e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 14 c) Processamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades
Texto do artigo · p. 15 Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Maria das Dores Xerinda Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria das Lagrimas Xerinda Santos que é nomeada a administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923122, uma entidade denominada, Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Eusébio Saide, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000992I, de doze de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Polana Cimento A, rua Mtomoni, n.º 78, 2.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a exploração hoteleira, restauração hoteleira, transportes e comercialização de produtos frescos e alimentares, venda de mariscos frescos e carnes, venda de carvão, importação e exploração, promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Saide.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eusébio Saide.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
Texto do artigo · p. 16 designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2020, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 16 i) A sócios Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd, Alberto Gonçalves Jardim e Michael Darren Nathan, cederam as suas quotas nos valores de 28.000,00MT (vinte mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 15.000,00MT (quinze mil meticais), respectivamente ao senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber que passa ser novo sócio da sociedade; ii) São nomeados comos novos administradores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe
Texto do artigo · p. 16 Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada e da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido
Texto do artigo · p. 16 e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 58.000,00MT, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administradores
Texto do artigo · p. 16 da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe.
Texto do artigo · p. 16 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória das Entidades Legais Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287637, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Osvaldo Júlio Nachico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032896J, emitido aos 17 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de jovens com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MPprestando Moçambique, Limitada tem a sua
Texto do artigo · p. 16 sede no distrito de Malema, na província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 9: (Caso omissos)
  6. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101232948, a sociedade F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma F.S Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 9: a)Prestação de serviços na área mecânica, reparação e manutenção de viaturas, maquinas e equipamentos industrial, consultoria e treinamento do pessoal na área mecânica;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamentos de segurança no trabalho, artigos eléctrico e mecânicos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  30. Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Francisco de Sales Sousa Filho, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade Brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 130619614.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela único sócia Francisco de Sales Souza Filho, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. —
  41. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  42. Texto do artigo, página 10: Gaupi Global Company, Limitada
  43. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101266087, a sociedade Gaupi Global Company, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Dezembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  46. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Gaupi Global Company, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Venda de roupas e equipamentos de segurança, eléctricos e ferragem e importação de equipamentos de automóvies e peças de automóveis e máquinas.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente à 75% do capital social pertencente ao sócio Rabson Dambudzo Manyonga, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178754Q, emitido aos 22 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, Cidade de Tete, com NUIT 115081675;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao sócio Portia Mbuva, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana,
  59. Texto do artigo, página 10: portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104211366C, emitido aos 13 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete,129522771.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabson Dambudzo Manyonga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  72. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2020. — O Conservador,
  73. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  74. Texto do artigo, página 10: Hurricane Mozambique, Limitada
  75. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada
  76. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290174, uma entidade denominada Hurricane Mozambique, Limitada. Hao Yu, de nacionalidade chinesa, titular do
  77. Texto do artigo, página 11: Passaporte n.º EC6574387, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 11: Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Hurricane Mozambique, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Condomínio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de comércio geral, importação e exportação.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  89. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, e permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 11: a) Hao Yu uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Wei Zhou uma quota no valor de
  95. Texto do artigo, página 11: 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  102. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 11: Investment and Consuting Group, Limitada
  104. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287114, uma entidade denominada Investment and Consuting Group, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  105. Texto do artigo, página 11: Artur Fernando da Silva Ferreira, casado com Miquelina da Conceição Ferreira dos Santos em Regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.o 834, 2.o andar, Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500975216C, emitido aos 21 de Março de 2011, em Maputo.
  106. Texto do artigo, página 11: António José de Sousa Araújo Costa, solteiro, residente em Maputo, Avenida Mártires da Mueda n.o 518, 1.o andar, flat 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 11036673027B, emitido aos 18 de Abril de 2017 em Maputo.
  107. Texto do artigo, página 11: Samira Sabir Ismael Patel, solteira, natural de Chibuto, residente em Maputo, Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agodto de 2016, em Maputo.
  108. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Investment and Consuting Group, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabildade limitada, e, será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicavel na Republica de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Ngungunhana, n.° 52, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  118. Texto do artigo, página 11: Um0 Constituem objecto da sociedade:
  119. Número ou marcador, página 11: a) A Gestão de participações sociais;
  120. Número ou marcador, página 11: b) A participação no capital social de outras sociedades, mesmo que sejam sociedades com forma e objecto diferentes desta;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Actividades de formação profissional e outras actividades educativas conexas;
  123. Número ou marcador, página 11: e) Implementação e auditorias relacionadas com sistemas de gestão da qualidade, e segurança, baseados em normas e boas práticas internacionais;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Estudos de mercado, sondagens e projectos relacionados com o tratamento de informação relevante à gestão e tomada de decisões.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem assim adquirir, originária ou subsequente, acções ou quotas em sociedade, com objecto igual ou diferente do seu, ainda que sujeitas a leis especiais;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se a outras pessoas jurídicas para formar, nomeadamente, novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá subscrever participações socias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  133. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Sousa Araújo Costa, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  134. Número ou marcador, página 12: c) E outra quota de dez mil meticais pertencente à sócia Samira Sabir Ismail Patel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter-vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um administrador , conforme for deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios, sendo que um deverá ser o administrador nomeado da sociedade, o senhor António José de Sousa Araújo Costa.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 12: Isams – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio, aumento de algumas actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede no bairro, na cidade de Inhambane, em Nhamua - Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, na presença do sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul-africana, residente em Nhamua - Barra, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A04540620, emitido em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, titular dos cem por cento do capital social.
  152. Texto do artigo, página 12: Esteve como convidado, o senhor Luís José Nhamua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080104326064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 Outubro 2018, que manifestou a intenção de adquirir a quota. Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota e ceder cinquenta e dois por cento, correspondente dez mil e quatrocentos meticais, a favor do novo sócio Luís José Nhamua, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a 48% do capital social; deixando de ser sociedade unipessoal.
  153. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte ficam alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto, que passam a ter nova redacção seguinte:
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  156. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Isams, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável criada por período indeterminado e que se rege pelo prese estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Josina Machel, ao longo da estrada da praia da Barra, cidade de Inhambane.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) Mantém-se. Quatro) Agência de viagens, transportes e
  165. Texto do artigo, página 12: logística; Cinco) Recursos humanos; Seis) Formação e treinamento.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Robert Horatio Paynter, com uma quota no valor nominal de 9.600,00 (nove mil e seiscentos meticais), correspondente a 48% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Luís José Nhamua, com uma quota no valor nominal de 10.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), representativa de 52% do capital social.
  171. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  172. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Fevereiro de dois
  173. Texto do artigo, página 12: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101139182, uma entidade denominada Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  177. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Álvaro Alberto Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321958S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2016 e válido até 17 de Fevereiro de 2021;
  178. Texto do artigo, página 12: Segundo. Fernando Alberto Sousa, casado com Diva Leonardo Tembe sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206386C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 20 de Março de 2018 e válido até 20 de Março de 2023;
  179. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Jesuina Maia Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504166638S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2018 e válido até 12 de Outubro de 2023;
  180. Texto do artigo, página 12: Quarto. Victorino David Guatura, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  181. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 110100288735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2019 e válido até 14 Outubro de 2024.
  182. Texto do artigo, página 13: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade que adopta a denominação de Kaphwiti Consultoria e Pesquisa Social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Argélia, n.º 466, 1.º andar, Maputo Cidade.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 13: Duração
  189. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 13: Objecto
  192. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  193. Número ou marcador, página 13: a) Realização de pesquisas aplicada nas áreas de cultura, saúde pública, educação, água e saneamento, segurança alimentar e nutrição;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Avaliação de projectos;
  195. Número ou marcador, página 13: c) Desenho planos estratégicos e planos de acção;
  196. Número ou marcador, página 13: d) Treinamentos e produção de manuais;
  197. Número ou marcador, página 13: e) Controlo de qualidade de dadas;
  198. Número ou marcador, página 13: f) Elaboração de relatórios de pesquisa.
  199. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OUARTO
  202. Texto do artigo, página 13: Capital social
  203. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído equitativamente pelos sócios.
  204. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  206. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessários, desde que a assembleias geral delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  209. Texto do artigo, página 13: É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota total ou parcialmente a terceiros.
  210. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 13: Administração
  213. Texto do artigo, página 13: A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente o senhor Álvaro Alberto Bié.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 13: Gerência
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos á sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 13: Poderes da gerência e vinculação da sociedade
  224. Texto do artigo, página 13: Compete á gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios e efectivar todas as operações relativas ao objecto social.
  225. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  228. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 13: Despesas de incorporação e ratificação de negócios
  231. Texto do artigo, página 13: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  234. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  237. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 13: LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101298590, a sociedade LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular ao dois de Março de dois mil e vinte, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  243. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Central, rua da Igreja, n.º 4, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e consultoria, agente ou intermediário imobiliária; c) Venda e aluguer de viatura, máquinas
  248. Texto do artigo, página 13: e equipamentos para construção;
  249. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial, limpeza geral, gestão ambiental e de sucatas, recrutamento de pessoal;
  250. Número ou marcador, página 13: e) Transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de mercadorias diversas, fornecimento de bens e serviços e logística.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: Capital social
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 150.000,00MT, correspondente a única quota com mesmo
  254. Texto do artigo, página 14: valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Abdala Giquira, maior de 32 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435391I, emitido aos 22 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Emília Dausse 1138, casa n.º 1915.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 14: Administração
  257. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência do LG Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar todo tempo.
  258. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 14: Casos omissões
  261. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. —
  263. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 14: Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245322, uma entidade denominada, Massiza Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 14: Carlos Quetanhane Cuinhane, solteiro, maior, natural de Mapinhane-Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950912J, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Mateque-Marracuene, casa n.º 165, quarteirão 8.
  267. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Massiza Construções & Serviços – Sociedade
  271. Texto do artigo, página 14: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  274. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Albazine, Rua Dom Alexandre, n.º 165. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende desenvolver as actividades de construção de edifício e monumentos e outras actividade afins.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao sócio, Carlos Quetanhane Cuinhane.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  283. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Quetanhane Cuinhane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e dos herdeiros)
  286. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termo s da lei.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 14: Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293254, uma entidade denominada, Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 14: Maria das Lagrimas Xerinda Santos, casada, com o senhor Dinis dos Santos sob regime de comunhão geral de bens portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, de 29 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade.
  294. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Matadouro da Macia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na vila da Macia, distrito do Bilene pronvicia de Gaza, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: Duração
  300. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: Objecto
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento das actividades agrícola, industrialização, exploração, distribução e comercialização de diversos produtos;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Abate de gado bovino, caprino, suíno e sua comercialização;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Processamento de carnes e seus derivados;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades
  308. Texto do artigo, página 15: Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 15: Capital social
  313. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única cota a favor da senhora Maria das Dores Xerinda Santos.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  316. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 15: Gerência
  323. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria das Lagrimas Xerinda Santos que é nomeada a administradora com dispensa de caução.
  324. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  325. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  328. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  331. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  334. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  337. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100923122, uma entidade denominada, Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  345. Texto do artigo, página 15: Eusébio Saide, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000992I, de doze de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Mi Casa Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Polana Cimento A, rua Mtomoni, n.º 78, 2.º andar direito, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: Duração
  353. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: Objecto
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a exploração hoteleira, restauração hoteleira, transportes e comercialização de produtos frescos e alimentares, venda de mariscos frescos e carnes, venda de carvão, importação e exploração, promoção de eventos turísticos entre outros, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais e financeiras conexas, complementar ou subsidiárias da actividade principal.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer actividades industriais conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: Capital social
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Eusébio Saide.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: Administração
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Eusébio Saide.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais,
  367. Texto do artigo, página 16: designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  370. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  371. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  373. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das Assembleia Geral de 20 de Fevereiro de 2020, se procedeu, na MLD-Mozambique Liquor Distributers, Limitada, com sede na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, n.º 149, Matola, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100810352, à alteração da estrutura do capital social e da administração da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
  377. Texto do artigo, página 16: i) A sócios Ocean Traders Internacional Africa (Pty) Ltd, Alberto Gonçalves Jardim e Michael Darren Nathan, cederam as suas quotas nos valores de 28.000,00MT (vinte mil meticais), 15.000,00MT (quinze mil meticais), e 15.000,00MT (quinze mil meticais), respectivamente ao senhor Jurie Hermanus Carel Nienaber que passa ser novo sócio da sociedade; ii) São nomeados comos novos administradores da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe
  378. Texto do artigo, página 16: Em virtude das deliberações e da cessão acima apresentada e da unificação das quotas, alteram os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  379. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido
  383. Texto do artigo, página 16: e representado em duas quotas desiguais nomeadamente:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 58.000,00MT, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 42.000,00MT, representativa de quarenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
  386. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) São nomeados administradores
  390. Texto do artigo, página 16: da sociedade os senhores Jurie Hermanus Carel Nienaber e Peter Matsimbe.
  391. Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  392. Texto do artigo, página 16: Conservatória das Entidades Legais Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  393. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 16: Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287637, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Osvaldo Júlio Nachico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032896J, emitido aos 17 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de jovens com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Moz Profissional Prestando Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MPprestando Moçambique, Limitada tem a sua
  399. Texto do artigo, página 16: sede no distrito de Malema, na província de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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