III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2020

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Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício de formação e prestação de serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparação do jovem para o emprego;
Número ou marcador · p. 16 c) Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) Agente de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria técnica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10, 000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Júlio Nachico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais formadores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu formador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MZL Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278093, uma entidade denominada, MZL Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condominio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Francelino Armando Mangue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 47, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Dánubio Júlio Lado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990043B, residente no bairro Triunfo, Rua Ten. General Oswaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MZL Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, Porta 18, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Wei Zhou uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Francelino Armando Mangue uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Danúbio Júlio Lado uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de todos os três sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo que uma das assinaturas deve ser a do sócio Wei Zhou e a outra de qualquer um dos outros sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Neto & Oliveira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299414, uma entidade denominada Neto & Oliveira, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emitido pela República de Moçambique, na Cidade do Xai-Xai, aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente em A da Cidade, Xai-Xai:
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Cláudia Soares oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique aos 14 de Março de 2019, e válido até 14 de Março de 2020, residente na Rua David Mazembe, Q. 45, Machava-Matola.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90º e 283º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Neto & Oliveira, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem sede na Rua da Demanda 33, primeiro andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de consultoria jurídica geral e especializada para implementação de investimentos estrangeiros, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, e assessoria legal;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios, gestão, turismo e logística;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de mercadorias, equipamentos e todos os utensílios e outros bens conexos e necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 18 Três) A todas as demais questões aplicarse-á o estatuído no Código Comercial em vigor à data da celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 18 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 18 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por dois gerentes, os quais estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nomeados gerentes ambos os sócios, Lúcio Guilherme da Silva Neto e Cláudia Soares Oliveira.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes exercerão suas funções por tempo indeterminado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes têm todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade vincula-se pela intervenção e assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os gerentes serão remunerados ou não, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 18 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Foro competente
Texto do artigo · p. 18 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro
Texto do artigo · p. 18 do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vai ser assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes e o remanescente entregue no Registo das Entidades Legais para registo oficial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Onix Gold Mineral Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296903, uma entidade denominada Onix Gold Mineral Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Leopoldo Salomão Jonas, NUIT 151782711, casado no regime de comunhão de bens com Edília Zaina Ernesto Nhambu Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33 na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186672M, emitido na cidade do Maputo pela Direcção de Identificação Civil, em 10 de Dezembro de 2015, e válido até 10 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. José António da Silva Viera, NUIT 134275472, casado, natural da Povoa de Lenhoso-Portugal, residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola-Maputo, Avenida Abel Baptista, parcela 10 Matola, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 10PT00008272Q, emitido na cidade de Maputo, pelo Serviço de Migração em 23 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos termos e condições constantes do seguinte contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Onix Gold Mineral, Service, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contracto de sociedade e de mais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por cotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, parcela 10, Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, República de Mocambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de recursos minerais dentro do território nacional assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota valor nominal 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Salomão Jonas;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota, no valor de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio José António da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nos demais cacos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A sessação da participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhido de entre pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) compete administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contracto de sociedade, não sejam, expressamente reservadas as sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos negócios socias, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e decidir;
Número ou marcador · p. 19 c) Judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
Número ou marcador · p. 19 d) Celebrar contractos de abertura de crédito, de muto e de financiamento em gral e a prestação de caução e garantias, pessoas ou reais, a tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 19 e) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poder conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga -se com:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Aos administradores e vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através de prestação de avales, finanças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócios social, respondendo a queles perante a sociedade pêlos prejuízos que lhe causar em consequência da pratica de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na sociedade pode exercer actividades profissionais advogados não sócios que tomam a qualidade de advogado associados:
Número ou marcador · p. 19 Dois) A actividade de advogado associado e regulada por contracto entre as partes:
Número ou marcador · p. 19 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 19 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 19 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 19 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os exercícios socias corresponderão aos anos civis, pêlo que os balancetes serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos calculados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, em quanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) Os montantes que assembleia geral determinar afectar para provisos ou para prossecução de outros fins de interesses da sociedade e para atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para a distribuição pêlos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolvesse nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade mantêm-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou o inabilitado legalmente representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) na falta de acordo quanto a partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aquele que mais vantagens oferecer empreso e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 20 Celebrado e assinado em Maputo, no dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte em quatro exemplares impressos na frente de quatro folhas, todas com o valor de original e com a mesma validade e forca jurídica, ficando um exemplar na posse da sociedade e os outros três na posse de cada sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e nove, deste cartório Notarial a cargo de Helmano Arão Manuel Macucapa, licenciado em Direito conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma, Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Maiaia, Q. n.º4, casa n.º 3, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de actividade de contabilidade
Texto do artigo · p. 20 e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de serviços pessoais, de regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de actividade de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Faruk Issufo Khimugi Ibraimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São direitos gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
Número ou marcador · p. 20 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo contabilístico e informático.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São deveres gerais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em
Texto do artigo · p. 20 contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São direitos especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 20 b) Usufruir da carreira de assessoria de contabilidade e auditoria, e informático; e
Número ou marcador · p. 20 c) Ter o direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 20 São deveres especiais do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar nas perdas da sociedade e;
Número ou marcador · p. 20 c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de admissão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de exoneração de novos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Procedimento de exclusão de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Será o único sócio excluído da sociedade quando:
Número ou marcador · p. 20 a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Falte com o sigilo profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Procedimento de apuramento do valor da quota)
Texto do artigo · p. 21 O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 21 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de
Texto do artigo · p. 21 Fevereiro de 2020. — O Notário,Helmano Arao Manuel Macucapa.
Texto do artigo · p. 21 Ram Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101296806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ram Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Ramniwas, maior, solteiro, natural Dausur, nacionalidade indiana, residente em Bloco 1,cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º JJ4814093,emitido,aos 14 de Fevereiro de 2011 e valido até 13 de Fevereiro de 02021,e Hemant Kisan Shinde, maior, solteira, natural Sudhsgsd, nacionalidade indiana, residente em Bloco um, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º J915963, emitido aos 24 de Maio de 2011, e válido até 23 de Agosto de 2021. Constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto comércio grosso e retalho de produtos alimentares e agrícolas e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermant Kisan Shinde, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ramniwas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hermant Kisan Shinde e pelo sócio Ramniwas, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Romanos Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264610, uma entidade denominada, Romanos Multiserviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Elias Ezequiel Banze, casado, com Diocleria Marta Gabriel Chamo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216861A, emitido aos 4 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Luís Venância Jáquete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302003012S, emitido aos 20 de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Romanos Multiserviços, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2517, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de limpezas, logística, catering e comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Consultoria em áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT divididos em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Elias Ezequiel Banze;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Luís Venância Jáquete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura dos dois sócios ou ainda de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SHK Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101296822, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SHK Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Ramniwas, maior, solteiro, natural Dausur, nacionalidade indiana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º JJ4814093,emitido, aos 14 de Fevereiro de 2011 e válido até 13 de Fevereiro de 2021, e Hemant Kisan Shinde, maior, solteira, natural de Sudhsgsd, nacionalidade indiana, residente em Bloco um, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º J915963, emitido aos 24 de Maio de 2011, e válido até 23 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação SHK Trading, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal
Texto do artigo · p. 22 ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e agrícolas e similares, com importação e exportação. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermant Kisan Shinde, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ramniwas, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ramniwas e pelo sócio Hemant Kisan Shinde, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi
Texto do artigo · p. 22 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294552, uma entidade denominada Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Baolei Jiang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E07003552, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Fei Shi, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH3782286, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Sinoma International (Mozambique) Co, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção civil, imobiliária, consultoria na área de engenharia e arquitectura, prestação de serviços, exploração mineira, indústria, transportes, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 Baolei Jiang uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 Fei Shi uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Fei Shi que fica desde já investido na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298302, uma entidade denominada Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dan Filipe Manjate Júnior, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196214B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 2, casa n.º 64.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Structural Solutions Projects & Engineering
Texto do artigo · p. 23 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Magoanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, arquitectura, e execução de obras, reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio Dan Filipe Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Dan Filipe Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 16: a) O exercício de formação e prestação de serviços técnicos;
  4. Número ou marcador, página 16: b) Preparação do jovem para o emprego;
  5. Número ou marcador, página 16: c) Administração;
  6. Número ou marcador, página 16: d) Agente de manutenção;
  7. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria técnica.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Capital social
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10, 000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Osvaldo Júlio Nachico.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais formadores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu formador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 16: Nampula, 18 de Fevereiro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 17: MZL Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278093, uma entidade denominada, MZL Serviços, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Wei Zhou, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH6292765, residente na Avenida Marginal, Condominio Vila Sol, casa n.º 10, cidade de Maputo;
  23. Texto do artigo, página 17: Segundo. Francelino Armando Mangue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100182233J, residente no bairro 25 de Junho A, casa n.º 47, cidade de Maputo;
  24. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Dánubio Júlio Lado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990043B, residente no bairro Triunfo, Rua Ten. General Oswaldo Tazama, n.º 837, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MZL Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, Porta 18, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, comércio geral, importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 17: Wei Zhou uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  39. Texto do artigo, página 17: Francelino Armando Mangue uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  40. Texto do artigo, página 17: Danúbio Júlio Lado uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de todos os três sócios.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios, sendo que uma das assinaturas deve ser a do sócio Wei Zhou e a outra de qualquer um dos outros sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  46. Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 17: Neto & Oliveira, Limitada
  48. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299414, uma entidade denominada Neto & Oliveira, Limitada, entre:
  49. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Lúcio Guilherme da Silva Neto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101336314P, emitido pela República de Moçambique, na Cidade do Xai-Xai, aos 23 de Agosto de 2016 e válido até 23 de Agosto de 2021, residente em A da Cidade, Xai-Xai:
  50. Texto do artigo, página 17: Segunda. Cláudia Soares oliveira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE emitido pelos Serviços de Migração da República de Moçambique aos 14 de Março de 2019, e válido até 14 de Março de 2020, residente na Rua David Mazembe, Q. 45, Machava-Matola.
  51. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90º e 283º do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Denominação social, duração e sede
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Neto & Oliveira, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem sede na Rua da Demanda 33, primeiro andar direito, cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Objecto
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de consultoria jurídica geral e especializada para implementação de investimentos estrangeiros, fiscalidade, auditoria, recursos humanos, e assessoria legal;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços especializados nas áreas de consultoria para os negócios, gestão, turismo e logística;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de mercadorias, equipamentos e todos os utensílios e outros bens conexos e necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 17: Capital social
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Soares Oliveira.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  77. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito ao sócio não cedente a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  78. Número ou marcador, página 18: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  79. Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com o respectivo titular;
  84. Número ou marcador, página 18: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  85. Número ou marcador, página 18: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) A todas as demais questões aplicarse-á o estatuído no Código Comercial em vigor à data da celebração deste contrato.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 18: Competências da assembleia geral
  94. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  95. Número ou marcador, página 18: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  96. Número ou marcador, página 18: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  97. Número ou marcador, página 18: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  98. Número ou marcador, página 18: d) Alteração do contrato de sociedade;
  99. Número ou marcador, página 18: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  100. Número ou marcador, página 18: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 18: g) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por dois gerentes, os quais estão dispensados de caução.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) São nomeados gerentes ambos os sócios, Lúcio Guilherme da Silva Neto e Cláudia Soares Oliveira.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes exercerão suas funções por tempo indeterminado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes têm todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  109. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade vincula-se pela intervenção e assinatura de ambos os gerentes.
  110. Número ou marcador, página 18: Sete) Os gerentes serão remunerados ou não, podendo a remuneração consistir total ou parcialmente em lucros da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 18: Exercício, contas e resultados
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  114. Texto do artigo, página 18: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 18: Foro competente
  117. Texto do artigo, página 18: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro
  118. Texto do artigo, página 18: do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  119. Texto do artigo, página 18: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vai ser assinar em triplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes e o remanescente entregue no Registo das Entidades Legais para registo oficial.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Onix Gold Mineral Service, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296903, uma entidade denominada Onix Gold Mineral Service, Limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leopoldo Salomão Jonas, NUIT 151782711, casado no regime de comunhão de bens com Edília Zaina Ernesto Nhambu Jonas, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, quarteirão n.º 8, casa n.º 33 na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186672M, emitido na cidade do Maputo pela Direcção de Identificação Civil, em 10 de Dezembro de 2015, e válido até 10 de Dezembro de 2020; e
  124. Texto do artigo, página 18: Segundo. José António da Silva Viera, NUIT 134275472, casado, natural da Povoa de Lenhoso-Portugal, residente no bairro de Mussumbuluco, cidade da Matola-Maputo, Avenida Abel Baptista, parcela 10 Matola, titular do Bilhete de Identidade DIRE n.º 10PT00008272Q, emitido na cidade de Maputo, pelo Serviço de Migração em 23 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2020.
  125. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos termos e condições constantes do seguinte contrato de sociedade.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Onix Gold Mineral, Service, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contracto de sociedade e de mais legislações aplicáveis as sociedades comerciais por cotas e durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mussumbuluco, parcela 10, Avenida Abel Baptista, cidade da Matola, província de
  132. Texto do artigo, página 19: Maputo, República de Mocambique. Podendo criar, alterar em território moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agências, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação, quando e onde administração assim o decidir.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal a compra e venda de recursos minerais dentro do território nacional assim como no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
  140. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota valor nominal 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leopoldo Salomão Jonas;
  141. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota, no valor de 7.350,00MT (sete mil trezentos e cinquenta) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio José António da Silva Vieira.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Dissolução, falência ou insolvência do socio titular;
  147. Número ou marcador, página 19: c) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contracto de sociedade;
  148. Número ou marcador, página 19: d) Nos demais cacos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Cessação de participação social)
  151. Texto do artigo, página 19: A sessação da participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  154. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de 5 de Fevereiro.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhido de entre pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
  159. Número ou marcador, página 19: Três) compete administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei ou do presente contracto de sociedade, não sejam, expressamente reservadas as sócios, reunidos em assembleia geral e, nomeadamente, as seguintes:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Gerir, com os mais amplos poderes, todos negócios socias, efectuar todas as operações relativas ao objecto social, estabelecer a organização e gestão administrativa da sociedade e as normas do seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, e decidir;
  162. Número ou marcador, página 19: c) Judicial e extrajudicialmente, sobre todos os direitos e interesses da sociedade podendo para isso confessar, desistir ou transigir e comprometer-se em processo de arbitragem necessário ou voluntário;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Celebrar contractos de abertura de crédito, de muto e de financiamento em gral e a prestação de caução e garantias, pessoas ou reais, a tanto necessárias;
  164. Número ou marcador, página 19: e) Constituir mandatários da sociedade mediante procuração, especificando nela todos os respectivos poder conferidos.
  165. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga -se com:
  166. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura de qualquer dos administradores;
  167. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um ou mais procuradores agindo em conformidade com os poderes conferidos no respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 19: Cinco) Aos administradores e vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através de prestação de avales, finanças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócios social, respondendo a queles perante a sociedade pêlos prejuízos que lhe causar em consequência da pratica de tais actos.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 19: (Advogados associados)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade pode exercer actividades profissionais advogados não sócios que tomam a qualidade de advogado associados:
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade de advogado associado e regulada por contracto entre as partes:
  173. Número ou marcador, página 19: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  177. Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, cliente e terceiros;
  178. Número ou marcador, página 19: e) Exercer sua actividade em regime de exclusividade.
  179. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  180. Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  182. Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  183. Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolveram; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 19: (Exercícios sociais)
  186. Texto do artigo, página 19: Os exercícios socias corresponderão aos anos civis, pêlo que os balancetes serão encerrados no dia trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultado.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  189. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos calculados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, em quanto esta não atingir o limite estabelecido na lei;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Os montantes que assembleia geral determinar afectar para provisos ou para prossecução de outros fins de interesses da sociedade e para atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  192. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para a distribuição pêlos sócios na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e partilha)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolvesse nos casos, termos e condições previstas na lei.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade mantêm-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou o inabilitado legalmente representado.
  197. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação partilha como entre si acordarem.
  198. Número ou marcador, página 20: Quatro) na falta de acordo quanto a partilha, serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados aquele que mais vantagens oferecer empreso e forma de pagamento.
  199. Texto do artigo, página 20: Celebrado e assinado em Maputo, no dia vinte e seis do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte em quatro exemplares impressos na frente de quatro folhas, todas com o valor de original e com a mesma validade e forca jurídica, ficando um exemplar na posse da sociedade e os outros três na posse de cada sócios.
  200. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Fevereiro do ano dois mil e vinte, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço oitenta e nove, deste cartório Notarial a cargo de Helmano Arão Manuel Macucapa, licenciado em Direito conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi celebrada uma escritura de transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma, Pro Service, Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Maiaia, Q. n.º4, casa n.º 3, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no pais e no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de actividade de contabilidade
  212. Texto do artigo, página 20: e auditoria, consultoria fiscal, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de serviços pessoais, de regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participação)
  215. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em quaisquer sociedades, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades de actividade de contabilidade e auditoria.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Faruk Issufo Khimugi Ibraimo.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 20: A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual fica nomeado como administrador.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico das sociedades.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 20: (Direitos do sócio único)
  227. Texto do artigo, página 20: São direitos gerais do sócio único:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que regem;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo contabilístico e informático.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 20: (Deveres do sócio único)
  232. Texto do artigo, página 20: São deveres gerais do sócio único:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e tratar com correcção, respeito e lealdade os sócios e os colegas de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em
  234. Texto do artigo, página 20: contacto com a sociedade;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Garantir sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a sua função em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  237. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir as regras acordadas no contrato estabelecido com a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais do sócio único)
  240. Texto do artigo, página 20: São direitos especiais do sócio único:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Usufruir da carreira de assessoria de contabilidade e auditoria, e informático; e
  243. Número ou marcador, página 20: c) Ter o direito de voto.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Deveres especiais do sócio único)
  246. Texto do artigo, página 20: São deveres especiais do sócio único:
  247. Número ou marcador, página 20: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Participar nas perdas da sociedade e;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Cumprir com as obrigações impostas pela lei.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de admissão de novos sócios)
  252. Texto do artigo, página 20: Os novos sócios só podem ser admitidos se a sociedade passar para a sociedade por quotas, e desde que estes reúnam os requisitos impostos pela lei.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de exoneração de novos sócios)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O procedimento de exoneração segue todas as formalidades legais, verificado o incumprimento sistemáticos das obrigações sociais ou por práticas incorrectas.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração é feita por deliberação social em assembleia reunida exclusivamente para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Procedimento de exclusão de novos sócios)
  259. Texto do artigo, página 20: Será o único sócio excluído da sociedade quando:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Falte com o sigilo profissional.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: (Procedimento de apuramento do valor da quota)
  264. Texto do artigo, página 21: O apuramento do valor da quota, será efectuada em consonância com as normas legais vigentes em Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Decisões do sócio único)
  267. Texto do artigo, página 21: As decisões do sócio, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMA SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 21: (Balanço e aplicação de resultados)
  270. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  271. Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 21: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  275. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 14 de
  276. Texto do artigo, página 21: Fevereiro de 2020. — O Notário,Helmano Arao Manuel Macucapa.
  277. Texto do artigo, página 21: Ram Trading, Limitada
  278. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101296806, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ram Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Ramniwas, maior, solteiro, natural Dausur, nacionalidade indiana, residente em Bloco 1,cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º JJ4814093,emitido,aos 14 de Fevereiro de 2011 e valido até 13 de Fevereiro de 02021,e Hemant Kisan Shinde, maior, solteira, natural Sudhsgsd, nacionalidade indiana, residente em Bloco um, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do Passaporte n.º J915963, emitido aos 24 de Maio de 2011, e válido até 23 de Agosto de 2021. Constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  279. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: Sede
  282. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  283. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: Objecto
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto comércio grosso e retalho de produtos alimentares e agrícolas e similares, com importação e exportação sociedade pode exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: Capital social
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  290. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermant Kisan Shinde, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ramniwas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  291. Texto do artigo, página 21: A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  294. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hermant Kisan Shinde e pelo sócio Ramniwas, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  297. Texto do artigo, página 21: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 21: Romanos Multiserviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2019, foi matriculada
  300. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264610, uma entidade denominada, Romanos Multiserviços, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  302. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Elias Ezequiel Banze, casado, com Diocleria Marta Gabriel Chamo sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216861A, emitido aos 4 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 21: Segundo. Luís Venância Jáquete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302003012S, emitido aos 20 de Junho de 2013 pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  304. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Romanos Multiserviços, Limitada, e têm a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2517, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de limpezas, logística, catering e comércio geral.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) Consultoria em áreas afins.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT divididos em duas (2) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Elias Ezequiel Banze;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) pertencente ao sócio Luís Venância Jáquete.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  320. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura dos dois sócios ou ainda de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  323. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  326. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: SHK Trading, Limitada
  329. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101296822, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SHK Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Ramniwas, maior, solteiro, natural Dausur, nacionalidade indiana, residente em Bloco 1, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º JJ4814093,emitido, aos 14 de Fevereiro de 2011 e válido até 13 de Fevereiro de 2021, e Hemant Kisan Shinde, maior, solteira, natural de Sudhsgsd, nacionalidade indiana, residente em Bloco um, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, portador do Passaporte n.º J915963, emitido aos 24 de Maio de 2011, e válido até 23 de Julho de 2021.
  330. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quota limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  333. Texto do artigo, página 22: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação SHK Trading, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 22: Sede
  336. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é no Bairro Bloco um, cidade Alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiaria, sucursal
  338. Texto do artigo, página 22: ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: Objecto
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e agrícolas e similares, com importação e exportação. A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  343. Texto do artigo, página 22: Capital social
  344. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito em duas quotas, equivalente a cem por cento do capital social respectivamente:
  345. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermant Kisan Shinde, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ramniwas, correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
  347. Texto do artigo, página 22: A soma das duas quotas prezam o total do capital social da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ramniwas e pelo sócio Hemant Kisan Shinde, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem prévio consentimento.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
  353. Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 22: Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada
  355. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi
  356. Texto do artigo, página 22: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294552, uma entidade denominada Sinoma International (Mozambique) CO, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Baolei Jiang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E07003552, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 22: Segundo. Fei Shi, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EH3782286, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Sinoma International (Mozambique) Co, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  364. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 26, 6.º andar, Porta 3, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade de construção civil, imobiliária, consultoria na área de engenharia e arquitectura, prestação de serviços, exploração mineira, indústria, transportes, comércio geral, importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  372. Texto do artigo, página 23: Baolei Jiang uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  373. Texto do artigo, página 23: Fei Shi uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio Fei Shi que fica desde já investido na qualidade de sócio-gerente.
  377. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente, em todos os actos e contractos, podendo este, para determinado actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessdoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298302, uma entidade denominada Structural Solutions Projects & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 23: Dan Filipe Manjate Júnior, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196214B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 2, casa n.º 64.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  385. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Structural Solutions Projects & Engineering
  386. Texto do artigo, página 23: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 64, rés-do-chão, Bairro Magoanine, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 23: Objecto
  391. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas elaboração de projectos de construção civil, fiscalização de obras, arquitectura, e execução de obras, reabilitação de edifícios.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: Capital social
  395. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a quota única de 100%, pertencente ao sócio Dan Filipe Manjate Júnior.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: Administração
  398. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Dan Filipe Manjate Júnior.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
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