III SÉRIE — n.º 45

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 45/2020

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Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 23 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101222993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma socie-dade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnologia e Electricidade, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Justino Mussa, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Julho de 2017, residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de electricidade e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Justino Mussa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Mussa, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 14 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Thandi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282961, uma entidade denominada, Thandi Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Sofia Bacar Adamo, solteira, de nacionalidade moçambica, nanatural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001002624416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Fátima de Carmen Marcelo Cambaco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Mavalane A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340821M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade a adopta a denominação de Thandi Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulotana Billi, n.º 13139, célula F, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo inde-
Texto do artigo · p. 24 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de desenho, impressão digital offset e consultoria em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresase nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas em partes desiguais, 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% pertence a sócia Fátima de Carmen Marcelo Cambaco e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertence à sócia Sofia Bacar Adamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade ficam exercidas pela sócia Sofia Bacar Adamo com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes Ferrão, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294862, uma entidade denominada Transportes Ferrão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Faustino Moisés Ferrão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 12,
Texto do artigo · p. 24 Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050051290I, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Altino Faustino Moisés Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 76, Q. 159, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Transportes Ferrão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 12, Q. 23, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de transportes, transportes de mercadoria, logística procurement;
Número ou marcador · p. 24 b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo em duas quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor minimal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Altino Faustino Moisés Ferrão;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Moisés Ferrão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os cumprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Faustino Moisés Ferrão desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259536, uma entidade denominada We Eat Maputo – Prestação de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Karyn Isabel Ribeiro Tonela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992018B, emitido aos 11d e Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 10.º andar, Bairro da Polana cimento, Distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou formas de representação em qualquer parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é poe tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de marketing e consultoria de restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação eventos relacionados com gastronomia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 25 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 23: Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do
  9. Texto do artigo, página 23: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101222993, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma socie-dade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecnologia e Electricidade, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Justino Mussa, natural de Pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020102227338F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Julho de 2017, residente no bairro de Muhala- Expansão, cidade de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 23: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade Tecnologia e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na no bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  19. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de electricidade e outros.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Justino Mussa.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Mussa, que desde já fica nomeado sócio-administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  32. Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Outubro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 24: Thandi Investimentos, Limitada
  35. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282961, uma entidade denominada, Thandi Investimentos, Limitada, entre:
  36. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sofia Bacar Adamo, solteira, de nacionalidade moçambica, nanatural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001002624416J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 24: Segunda. Fátima de Carmen Marcelo Cambaco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, Mavalane A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340821M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 24: É celebrado e reciprocamente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial e rege pelos estatutos que se seguem.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade a adopta a denominação de Thandi Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mulotana Billi, n.º 13139, célula F, província de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 24: Duração
  44. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo inde-
  45. Texto do artigo, página 24: terminado, a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Actividade gráfica, serigrafia e prestação de serviços;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de desenho, impressão digital offset e consultoria em diversos ramos;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de material diverso.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresase nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que for deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 24: Capital social
  55. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais), correspondente a soma das duas quotas distribuídas em partes desiguais, 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% pertence a sócia Fátima de Carmen Marcelo Cambaco e uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertence à sócia Sofia Bacar Adamo.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  58. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade ficam exercidas pela sócia Sofia Bacar Adamo com poderes suficientes.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Transportes Ferrão, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294862, uma entidade denominada Transportes Ferrão, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 24: Faustino Moisés Ferrão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiuta, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, casa n.º 12,
  66. Texto do artigo, página 24: Q. 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050051290I, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 24: Altino Faustino Moisés Ferrão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 76, Q. 159, bairro do Bagamoyo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506149571N, emitido aos 26 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: Denominação
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Transportes Ferrão, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 12, Q. 23, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelo presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: Duração
  74. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Objecto
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de transportes, transportes de mercadoria, logística procurement;
  79. Número ou marcador, página 24: b) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: Capital social
  82. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividindo em duas quotas:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor minimal de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Altino Faustino Moisés Ferrão;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Faustino Moisés Ferrão.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  87. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os cumprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  90. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Altino Faustino Moisés Ferrão desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei:
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 25: We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259536, uma entidade denominada We Eat Maputo – Prestação de Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 25: Karyn Isabel Ribeiro Tonela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992018B, emitido aos 11d e Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de We Eat Maputo – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914 10.º andar, Bairro da Polana cimento, Distrito Urbano n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou formas de representação em qualquer parte de território nacional.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é poe tempo indeterminado, contando-se o seu a partir da data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  113. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de marketing e consultoria de restauração;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Criação eventos relacionados com gastronomia.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 25: (Cessão de participação social)
  121. Texto do artigo, página 25: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito os dispensar a todo tempo.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  127. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 26: INM
  130. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  131. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  132. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  133. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  135. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  136. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  137. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  138. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  139. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  140. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  141. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  142. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  143. Título de secção, página 26: Delegações:
  144. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  145. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  146. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  147. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  148. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  149. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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