III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 10 de Março de 2025 III SÉRIE — Número 46
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACOL – Aliança Construtora, Limitada. Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Mozambique, Limitada. Ali Comercial, Limitada. Auto Radiadores Chissumba, Limitada. B360 Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Bantu-Zique, Limitada. Construções Gonçalves & Simão, Limitada. Dary & Shay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eld, Limitada. Feni Service, Limitada. Fertimoz, Limitada. Green Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huacheng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huameng Smelting Co, Limitada. Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada. Icheetah logtech Mozambique, Limitada IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. JLv-Servicel, Limitada. Jornal Rigor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jr – Logistics & Transport – Sociedade, Limitada. Junwu Mining Co, Limitada. Kahher Energy- Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Drilling Water Distribuitors, Limitada. Organizações Rocuna & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria do Povo e Serviços, Limitada. PSA Mozambique, Limitada. RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Auto Zone, Limitada. Supermarket Village, Limitada. Tritech Solutions, Limitada. Trusted Line & Logistics, Limitada. TS Logistic, Limitada. TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada. Unkuakuate – Sociedade Unipessoal Limitada. Venom, Limitada. Dembuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Jacinto Albino Jaime a efectuar a mudança do nome da sua filha Rita da Graça Jacinto Jaime para passar a usar o nome completo de Thandy da Graça Jacinto Jaime.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. ― A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Castigo Hermenegildo Dramuce a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hermenegildo Castigo Dramuce.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Março de 2025. ― A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACOL – Aliança Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2024, pelas 10 horas na sala de reuniões, na sede social, sita na Avenida de Bagamoio n.º 544, Cidade da Beira, os signatários da sociedade ACOL – Aliança Construtora, Limitada, matriculada sob NUEL 100010380, na Conservatória dos Registos da Beira e encontrando-se presentes todos os sócios designadamente, Augusto Paulo, Laércio de Euclides Melo Massingue e Atízio Melo Massingue, reuniram-se em assembleia geral extraordinária convocada com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 Deliberar sobre cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Os referidos signatários são os únicos e actuais sócios da sociedade supra citada e por motivos de reestruturação, Augusto Paulo, sócio maioritário gozando de voto de qualidade, submeteu a votação dos sócios a proposta de cessão de quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade, proposta esta, que foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 2 Nesta assembleia, os sócios Laércio de Euclides Melo Massingue e Atízio Melo Massingue, não convindos continuar na sociedade como sócios, decidem por unanimidade e cedem na totalidade as suas quotas, pelo mesmo valor nominal, ao cessionário Augusto Paulo, passando este a ser detentor de três quotas, sendo uma de
Texto do artigo · p. 2 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) e duas de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) cada, unificando-as, passando a ser detentor de uma única quota no valor nominal 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, adquirindo todos os direitos e obrigações inerentes na sociedade o que os cedentes concedem plena quitação.
Texto do artigo · p. 2 O sócio Augusto Paulo decide também em dividir aquela sua quota nominal de 10.000.000,00MT em três (3) novas quotas, reservando para si, uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, cedendo duas quotas aos novos membros que entraram para a sociedade, sendo uma no valor de nominal 5.000.000,00MT e outra, no valor nominal de 2.500.000,00MT, termos seguintes
Texto do artigo · p. 2 a) Feito Tudo Joao Male, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 b) Bulande Jose Araujo Sande Chale, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Esta restruturação originou a alteração dos artigos 4º e 9º do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUERTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 2 (dez milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Feito Tudo Joao Male, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Bulande Jose Araujo Sande Chale, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Augusto Paulo, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 .....................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Augusto Paulo, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos será suficiente a assinatura do Augusto Paulo, sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gerente ora nomeado poderá delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Africa Consulting ― Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101904040, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita no Bairro da Ponta Gea, Bloco Terceiro, Talhão 549, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Ponto um: Alteração da denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Ponto dois: Transmissão de 51% das quotas do socio Médéric Pierre Louis Yves Carpier a Dorcas Chinai Rondane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 050408866929M, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO Ponto três: Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Estando presente e em condições de deliberar, presidiu a assembleia o sócio único Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
Texto do artigo · p. 2 Apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar os pontos da agenda, o presidente declarou aberta a sessão e ordenou que se desse inicio a discussão dos pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 2 Sobre o ponto um da agenda, o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier manifestou a intenção de alterar a denominação da sociedade, uma vez que denomina-se actualmente por Africa Consulting ― Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a designar-se por Africa Consulting ― Sociedade Quotas, Lda., alterando assim a redacção do artigo primeiro do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Não tendo havido qualquer objecção por parte do quórum deliberativo, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de alteração da denominação da sociedade, passando a designar-se por Africa Consulting
Texto do artigo · p. 3 ― Sociedade Quotas, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Sobre o ponto dois da agenda, o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier manifestou a intenção de transmitir 51% das quotas sociais a Dorcas Chinai Rondane a título gratuito.
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade passa a ser dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) a sócia Dorcas Chinai Rondane – com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 3 b) o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier – com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 3 Não tendo havido qualquer objecção por parte da cessionária, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de transmissão de 51% das quotas do sócio transmissão de 51% das quotas do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier a sócia Dorcas Chinai Rondane e passa este a agir como sócio da empresa.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, a sociedade passa a ter dois sócios, nomeadamente: Médéric Pierre Louis Yves Carpier e Dorcas Chinai Rondane.
Texto do artigo · p. 3 Deliberou-se e aprovou-se ainda que, com a cessão de 51% das quotas sociais do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier outrora sócio único da empresa, a sociedade passa de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Sobre o ponto três: Sobre a administração da sociedade, decidiu-se por unanimidade em alterar e nomear a sócia Dorcas Chinai Rondane, como sócia administradora com poderes de representar a sociedade internamente e perante terceiros, constituir representante e delegar o seu poder em todo ou em parte, efectuar abertura de contas bancarias transações de pagamentos, assinar os cheques, titulo de credito e outras actividades de natureza bancaria e mais ficou decidido que a socia pode contratar serviços no interesse da empresa em substituição do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
Texto do artigo · p. 3 Discutidos os pontos da agenda e concedida a palavra aos presentes para apresentarem outras questões para o debate e no interesse da empresa, ninguém se pronunciou.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 18 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agro Mozambique, Limitada, realizada no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101190498, com o
Texto do artigo · p. 3 capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração do artigo seguinte, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Aijaj Ahmed Khan.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 8 de Janeiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ali Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ali Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105036654, entre sócios Araman Ashikali Sorthiya e Aman Nizar Ishani, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ali Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Acordo de Lusaka, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico; comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em trânsito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota do sócio Araman Ashikali Sorthiya, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)outra quota do sócio Aman Nizar Ishani, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Araman Ashikali Sorthiya & Aman Nizar Ishani.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 8 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Auto Radiadores Chissumba, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede, sita na Cidade de Maputo, Av. Milagre Mabote no 3867, rés-do-chão, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Auto Radiadores Chissumba, Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100799751, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente. Em consequência da cedência de quotas e nomeação do gerente ficam alterados os artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 4 a) 20% de quota pertencente a Isabel Eduardo Muianga, correspondente a 6.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) 15% de quota pertencente a Esperança Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00MT do social;
Número ou marcador · p. 4 c) 15% de quota pertencente a Elton Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00, MT do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) 50% de quotas pertencentes a Esperança Alexandre Chissumba, Elton Alexandre Chissumba, Alen Alexandre Chissumba, Mayara Alexandre Chissumba, Isabel Eduardo Muianga Chissumba correspondente 15.000,00MT do captal social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente serão exercidas apenas pela sócia: Isabel Eduardo Muianga chissumba, ficando desde já nomeada gerente com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B360 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101883833, a B360 Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação B360 Comércio e Serviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Gurúè, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio a retalho de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 4 b) produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a unico sócio, Bonifácio Francisco Galinha, solteiro, residente em Gurúé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853776Q, emitido a 18 de Janeiro de 2023, em Queliman, titular do NUIT 107526269.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Bonifácio Francisco Galinha, e corresponde a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, fica a cargo do sócio-gerente Bonifácio Francisco Galinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim do objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 22 de Dezembro de 2023. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bantu-Zique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da alteração da sede e acréscimo das actividades e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Josina Machel, Província e Cidade de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bantu-Zique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031261, os sócios: Costanza La Mantia detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Elísio Balate, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 5 5.000,00MT (cinco mil meticais), cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade, ambos representados por Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a alteração da sede sociedade da Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, Cidade de Maputo, para sedear-se no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane e também deliberou-se o acréscimo das actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantem-se. Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir
Texto do artigo · p. 5 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mantem-se.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria, e turismo, operadores e guias turísticos, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária e outras actividades complementares ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 5 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Inhambane, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Construções Gonçalves & Simão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto da social da sociedade Construções Gonçalves & Simão, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100411121, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral altera o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laureano Gonçalves:
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Luiza de Jesus Simão;
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jesus Simão Gonçalves;
Número ou marcador · p. 5 d) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 1 de Agosto de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Dary & Shay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039361, uma sociedade denominada Dary & Shay Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Belmiro José, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105701368P, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Dary & Shay Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de bens, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) 100% pertencente ao sócio Belmiro José. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por Belmiro José que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Lichinga, 17 de Fevereiro de 2025. ― O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 6 Eco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eco Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038548, por Md shahadul Islam, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Eco Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Estrada Nacional n.° 06, Bairro da Cerâmica, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos
Texto do artigo · p. 6 hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comercio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico, comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comercio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Md Shahadul Islam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Md Shahadul Islam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 8 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Eld, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eld, Limitada, matriculada sob NUEL 105036629, entre Elho Domingos Joaquim, Telma Celeste José Manuel, Cremildo Domingos Joaquim e José Francisco Pires, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade comercial por quotas que se regulará nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Eld, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens de consumo, sinalização rodoviária, manutenção de infra-estruras, sistema de protecção e segurança.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiaria ao objecto principal ou pratica qualquer acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente
Texto do artigo · p. 7 autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00Mt (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elho Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Telma Celeste José Manuel;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (Dez porcento) do capital social pertencente ao sócio José Francisco Pires.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um vice administradora geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) para o exercício de funções de administrador geral fica a responsabilidade de Elho Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Três) E vice administradora geral fica a responsabilidade de Telma Celeste José Manuel, gerente Cremildo Domingos Joaquim e sóciogerente José Francisco Pires.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sempre que necessário, o sócio administrador geral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes, dependente da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 16 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 7 Feni Service, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105035210, a entidade legal supra, constituída entre Nilda Carlos Nhadumbuque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ABI 169836, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, titular do NUIT 124032474, e Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, residente no Bairro Infulene A, portadora do Bilhete de identidade n.o 080100855453ª, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 118185897, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Feni Service, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a grosso de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, material de higiene e limpeza, material de desporto, material de energia solar, fardamento e calçado, veículos automóveis, motociclos e bicicletas, material de construção, insumos e equipamento agrícola, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação de bens móveis e imóveis, serviços de fotocópias, encadernação, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte e logística, serigrafia, e manutenção de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 7 c) agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços, pesca, organização de eventos, indústria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, divididos por: 50% pertencente a Nilda Carlos Nhadumbuque e 50% pertencente a Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão da quota é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelos sócios, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fertimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fertimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038775, entre os sócios Sara João da Costa Pinto Paz, Atija Henrique de Sousa Neves e Jessica Marina Henriques Chembene, de nacionalidade portuguesa e moçambicana
Texto do artigo · p. 8 respetivamente, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a seguinte firma Fertimoz, Limitad, que é uma pessoa colectiva de direito privado, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua do Bagamoyo, n.º 554, 1.º andar, Flat 8, Bairro do Maquinino.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que julgar conveniente, e quando as circunstancias assim exigirem, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 8 a) venda e comercialização de fertilizantes;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de insumos agrícolas e sementes de várias espécies;
Número ou marcador · p. 8 c) importação, exportação e manuseio de fertilizantes, sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) comercialização a grosso e a retalho de sementes, fertilizantes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara João da Costa Pinto Paz;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres,
Texto do artigo · p. 8 virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia, Atija Henrique de Sousa Neves;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Jessica Marina Henriques Chembene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma diretora-geral que fica desde já nomeada, a Sara João da Costa Pinto Paz, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é gerida e administrada pela directora-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Green Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Green Farm ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033211, por Shakil Gualberto Lothario, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Green Farm
Texto do artigo · p. 8 ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no 6o Bairro Esturro, Rua Alexandre, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas, alfaias, material de irrigação, material de irrigação solar, consultoria agrícola, de negócios, consultoria geral, comercialização agrícola, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, e fornecimento de e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Shakil Gualberto Lothario.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shakil Gualberto Lothario.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 17 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Huacheng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huacheng Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032556, por Weidan Cai, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huacheng Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Av. FPL, Bairro do Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, logística e diversos e comércio a retalho de ferragens, combustíveis, metais e minerais, produtos químicos, eletrodomésticos, aparelhagem, televisão, material de escritório, máquinas e ferramentas de construção civil, produtos alimentares, bebidas, tabacos, artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Weidan Cai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Weidan Cai.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 23 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Huameng Smelting Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huameng Smelting Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105005936, entre sócios Jinyin Xu, Wang Lin, Zhang Meiting e Zhang Meiyuan, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Huameng Smelting Co, Limitada, tem como a sua sede na Rua/Av. Estrada Nacional n.° 6, Mafambisse, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 10 de Março de 2025 III SÉRIE — Número 46
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACOL – Aliança Construtora, Limitada. Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Mozambique, Limitada. Ali Comercial, Limitada. Auto Radiadores Chissumba, Limitada. B360 Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Bantu-Zique, Limitada. Construções Gonçalves & Simão, Limitada. Dary & Shay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eld, Limitada. Feni Service, Limitada. Fertimoz, Limitada. Green Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huacheng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huameng Smelting Co, Limitada. Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada. Icheetah logtech Mozambique, Limitada IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. JLv-Servicel, Limitada. Jornal Rigor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jr – Logistics & Transport – Sociedade, Limitada. Junwu Mining Co, Limitada. Kahher Energy- Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. MB Drilling Water Distribuitors, Limitada. Organizações Rocuna & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria do Povo e Serviços, Limitada. PSA Mozambique, Limitada. RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Auto Zone, Limitada. Supermarket Village, Limitada. Tritech Solutions, Limitada. Trusted Line & Logistics, Limitada. TS Logistic, Limitada. TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada. Unkuakuate – Sociedade Unipessoal Limitada. Venom, Limitada. Dembuenda Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos Notariado
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Jacinto Albino Jaime a efectuar a mudança do nome da sua filha Rita da Graça Jacinto Jaime para passar a usar o nome completo de Thandy da Graça Jacinto Jaime.
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Janeiro de 2025. ― A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Castigo Hermenegildo Dramuce a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hermenegildo Castigo Dramuce.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 3 de Março de 2025. ― A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 2: ACOL – Aliança Construtora, Limitada
  22. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2024, pelas 10 horas na sala de reuniões, na sede social, sita na Avenida de Bagamoio n.º 544, Cidade da Beira, os signatários da sociedade ACOL – Aliança Construtora, Limitada, matriculada sob NUEL 100010380, na Conservatória dos Registos da Beira e encontrando-se presentes todos os sócios designadamente, Augusto Paulo, Laércio de Euclides Melo Massingue e Atízio Melo Massingue, reuniram-se em assembleia geral extraordinária convocada com a seguinte agenda de trabalho:
  23. Texto do artigo, página 2: Deliberar sobre cessão de quotas e entrada de novos sócios na sociedade.
  24. Texto do artigo, página 2: Os referidos signatários são os únicos e actuais sócios da sociedade supra citada e por motivos de reestruturação, Augusto Paulo, sócio maioritário gozando de voto de qualidade, submeteu a votação dos sócios a proposta de cessão de quotas, saída e entrada de novos sócios na sociedade, proposta esta, que foi aprovada por unanimidade.
  25. Texto do artigo, página 2: Nesta assembleia, os sócios Laércio de Euclides Melo Massingue e Atízio Melo Massingue, não convindos continuar na sociedade como sócios, decidem por unanimidade e cedem na totalidade as suas quotas, pelo mesmo valor nominal, ao cessionário Augusto Paulo, passando este a ser detentor de três quotas, sendo uma de
  26. Texto do artigo, página 2: 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) e duas de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) cada, unificando-as, passando a ser detentor de uma única quota no valor nominal 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, adquirindo todos os direitos e obrigações inerentes na sociedade o que os cedentes concedem plena quitação.
  27. Texto do artigo, página 2: O sócio Augusto Paulo decide também em dividir aquela sua quota nominal de 10.000.000,00MT em três (3) novas quotas, reservando para si, uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, cedendo duas quotas aos novos membros que entraram para a sociedade, sendo uma no valor de nominal 5.000.000,00MT e outra, no valor nominal de 2.500.000,00MT, termos seguintes
  28. Texto do artigo, página 2: a) Feito Tudo Joao Male, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 2: b) Bulande Jose Araujo Sande Chale, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  30. Texto do artigo, página 2: Esta restruturação originou a alteração dos artigos 4º e 9º do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUERTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT
  35. Texto do artigo, página 2: (dez milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de três quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Feito Tudo Joao Male, com uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Bulande Jose Araujo Sande Chale, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Augusto Paulo, com uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  39. Texto do artigo, página 2: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Augusto Paulo, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos será suficiente a assinatura do Augusto Paulo, sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 2: Três) O gerente ora nomeado poderá delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 2: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Africa Consulting ― Sociedade Unipessoal, Limitada, realizada no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101904040, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita no Bairro da Ponta Gea, Bloco Terceiro, Talhão 549, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração dos seguintes pontos de agenda os seguintes:
  48. Texto do artigo, página 2: Ponto um: Alteração da denominação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Ponto dois: Transmissão de 51% das quotas do socio Médéric Pierre Louis Yves Carpier a Dorcas Chinai Rondane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 050408866929M, residente em Nampula.
  51. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO Ponto três: Administração da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: Estando presente e em condições de deliberar, presidiu a assembleia o sócio único Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
  55. Texto do artigo, página 2: Apôs verificar a regularidade da convocação da assembleia e não tendo constatado qualquer irregularidade, reunido o quórum para deliberar e aprovar os pontos da agenda, o presidente declarou aberta a sessão e ordenou que se desse inicio a discussão dos pontos da agenda.
  56. Texto do artigo, página 2: Sobre o ponto um da agenda, o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier manifestou a intenção de alterar a denominação da sociedade, uma vez que denomina-se actualmente por Africa Consulting ― Sociedade Unipessoal, Limitada, passará a designar-se por Africa Consulting ― Sociedade Quotas, Lda., alterando assim a redacção do artigo primeiro do estatuto da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 2: Não tendo havido qualquer objecção por parte do quórum deliberativo, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de alteração da denominação da sociedade, passando a designar-se por Africa Consulting
  58. Texto do artigo, página 3: ― Sociedade Quotas, Lda.
  59. Texto do artigo, página 3: Sobre o ponto dois da agenda, o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier manifestou a intenção de transmitir 51% das quotas sociais a Dorcas Chinai Rondane a título gratuito.
  60. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade passa a ser dividido da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 3: a) a sócia Dorcas Chinai Rondane – com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) correspondente a 51% do capital subscrito;
  62. Número ou marcador, página 3: b) o sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier – com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) correspondente a 49% do capital subscrito.
  63. Texto do artigo, página 3: Não tendo havido qualquer objecção por parte da cessionária, a assembleia deliberou e aprovou por unanimidade a proposta de transmissão de 51% das quotas do sócio transmissão de 51% das quotas do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier a sócia Dorcas Chinai Rondane e passa este a agir como sócio da empresa.
  64. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, a sociedade passa a ter dois sócios, nomeadamente: Médéric Pierre Louis Yves Carpier e Dorcas Chinai Rondane.
  65. Texto do artigo, página 3: Deliberou-se e aprovou-se ainda que, com a cessão de 51% das quotas sociais do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier outrora sócio único da empresa, a sociedade passa de sociedade unipessoal, limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Texto do artigo, página 3: Sobre o ponto três: Sobre a administração da sociedade, decidiu-se por unanimidade em alterar e nomear a sócia Dorcas Chinai Rondane, como sócia administradora com poderes de representar a sociedade internamente e perante terceiros, constituir representante e delegar o seu poder em todo ou em parte, efectuar abertura de contas bancarias transações de pagamentos, assinar os cheques, titulo de credito e outras actividades de natureza bancaria e mais ficou decidido que a socia pode contratar serviços no interesse da empresa em substituição do sócio Médéric Pierre Louis Yves Carpier.
  67. Texto do artigo, página 3: Discutidos os pontos da agenda e concedida a palavra aos presentes para apresentarem outras questões para o debate e no interesse da empresa, ninguém se pronunciou.
  68. Texto do artigo, página 3: Beira, 18 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 3: Agro Mozambique, Limitada
  70. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agro Mozambique, Limitada, realizada no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101190498, com o
  71. Texto do artigo, página 3: capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), na empresa, sita no Bairro do Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração do artigo seguinte, alteração da cláusula do estatuto de sociedade, artigo quarto, passando a ter a seguinte redacção:
  72. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Aijaj Ahmed Khan.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  78. Texto do artigo, página 3: Beira, 8 de Janeiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 3: Ali Comercial, Limitada
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ali Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105036654, entre sócios Araman Ashikali Sorthiya e Aman Nizar Ishani, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Ali Comercial, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Acordo de Lusaka, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 3: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico; comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em trânsito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados, importação e exportação.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 3: a) uma quota do sócio Araman Ashikali Sorthiya, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)outra quota do sócio Aman Nizar Ishani, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios Araman Ashikali Sorthiya & Aman Nizar Ishani.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 4: Beira, 8 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 4: Auto Radiadores Chissumba, Limitada
  115. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sua sede, sita na Cidade de Maputo, Av. Milagre Mabote no 3867, rés-do-chão, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Auto Radiadores Chissumba, Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100799751, procedeu-se a cedência de quota e nomeação do gerente. Em consequência da cedência de quotas e nomeação do gerente ficam alterados os artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  116. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dos quais:
  120. Número ou marcador, página 4: a) 20% de quota pertencente a Isabel Eduardo Muianga, correspondente a 6.000,00MT do capital social;
  121. Número ou marcador, página 4: b) 15% de quota pertencente a Esperança Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00MT do social;
  122. Número ou marcador, página 4: c) 15% de quota pertencente a Elton Alexandre Chissumba, correspondente 4.500,00, MT do capital social;
  123. Número ou marcador, página 4: d) 50% de quotas pertencentes a Esperança Alexandre Chissumba, Elton Alexandre Chissumba, Alen Alexandre Chissumba, Mayara Alexandre Chissumba, Isabel Eduardo Muianga Chissumba correspondente 15.000,00MT do captal social.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua represetação em juizo e fora dele, activa passivamente serão exercidas apenas pela sócia: Isabel Eduardo Muianga chissumba, ficando desde já nomeada gerente com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 4: Em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 4: B360 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101883833, a B360 Comércio e Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 28 de Novembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B360 Comércio e Serviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Gurúè, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 4: a) comércio a retalho de artigos diversos;
  143. Número ou marcador, página 4: b) produtos agropecuários;
  144. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a unico sócio, Bonifácio Francisco Galinha, solteiro, residente em Gurúé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853776Q, emitido a 18 de Janeiro de 2023, em Queliman, titular do NUIT 107526269.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Bonifácio Francisco Galinha, e corresponde a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado, fica a cargo do sócio-gerente Bonifácio Francisco Galinha, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim do objecto social desta sociedade.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  158. Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  159. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 22 de Dezembro de 2023. ― A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 5: Bantu-Zique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária da alteração da sede e acréscimo das actividades e alteação do pacto social, do dia vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede comercial na Praia da Barra, Bairro Josina Machel, Província e Cidade de Inhambane, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bantu-Zique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031261, os sócios: Costanza La Mantia detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Elísio Balate, detentor de uma quota no valor nominal de
  162. Texto do artigo, página 5: 5.000,00MT (cinco mil meticais), cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social da referida sociedade, ambos representados por Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a trinta de Setembro de dois mil e dezanove, conforme a procuração de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória do Registo e Notariado de Inhambane, perante a conservadora Sónia Maria Diogo Mavimbe.
  163. Texto do artigo, página 5: Iniciada a sessão foi deliberado por unanimidade a alteração da sede sociedade da Avenida Ahmed Sekou Toure, 1054, Cidade de Maputo, para sedear-se no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane e também deliberou-se o acréscimo das actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária.
  164. Texto do artigo, página 5: Em consequência das deliberações tomadas, os sócios deliberaram alterar os artigos primeiro e segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) Mantem-se. Dois) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão sete, Bairro Josina Machel, Cidade e Província de Inhambane, podendo abrir
  168. Texto do artigo, página 5: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 5: Três) Mantem-se.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com hotelaria, e turismo, operadores e guias turísticos, prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de imobiliária e outras actividades complementares ou subsidiárias.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Em tudo que não foi expressamente alterado,
  174. Texto do artigo, página 5: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  175. Texto do artigo, página 5: Inhambane, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 5: Construções Gonçalves & Simão, Limitada
  177. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto da social da sociedade Construções Gonçalves & Simão, Limitada, registada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100411121, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral altera o artigo quinto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões e oitocentos e cinco mil e seiscentos meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Laureano Gonçalves:
  183. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Luiza de Jesus Simão;
  184. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Jesus Simão Gonçalves;
  185. Número ou marcador, página 5: d) uma quota no valor de dois milhões e setecentos e um mil e quatrocentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aquiles de Jesus Simão Gonçalves.
  186. Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Agosto de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 5: Dary & Shay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039361, uma sociedade denominada Dary & Shay Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Belmiro José, solteiro, de 36 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010105701368P, emitido a 29 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Dary & Shay Serviços ― Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muchenga, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e tem a duração por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho de bens, prestação de serviços diversos e outras actividades conexas e permitidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) 100% pertencente ao sócio Belmiro José. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  200. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Belmiro José que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 6: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 6: Lichinga, 17 de Fevereiro de 2025. ― O Conservador, Artiel José Bento.
  205. Texto do artigo, página 6: Eco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eco Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038548, por Md shahadul Islam, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Eco Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  212. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua/Av. Estrada Nacional n.° 06, Bairro da Cerâmica, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos
  219. Texto do artigo, página 6: hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comercio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material eléctrico, comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comércio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comercio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Md Shahadul Islam.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  226. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  229. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Md Shahadul Islam.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 6: Beira, 8 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 6: Eld, Limitada
  241. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Eld, Limitada, matriculada sob NUEL 105036629, entre Elho Domingos Joaquim, Telma Celeste José Manuel, Cremildo Domingos Joaquim e José Francisco Pires, todos de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade comercial por quotas que se regulará nos termos das cláusulas seguintes:
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  244. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Eld, Limitada, com sede na Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais, escritórios ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios assim o decidam em assembleia geral e cumpram todas as formalidades legais.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens de consumo, sinalização rodoviária, manutenção de infra-estruras, sistema de protecção e segurança.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiaria ao objecto principal ou pratica qualquer acto de natureza lucrativa não contrário a lei, desde que esteja devidamente
  252. Texto do artigo, página 7: autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  254. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00Mt (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elho Domingos Joaquim;
  257. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Telma Celeste José Manuel;
  258. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Cremildo Domingos Joaquim;
  259. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (Dez porcento) do capital social pertencente ao sócio José Francisco Pires.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por um conselho de gerência, composto por um administrador geral e um vice administradora geral, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  263. Número ou marcador, página 7: Dois) para o exercício de funções de administrador geral fica a responsabilidade de Elho Domingos Joaquim.
  264. Número ou marcador, página 7: Três) E vice administradora geral fica a responsabilidade de Telma Celeste José Manuel, gerente Cremildo Domingos Joaquim e sóciogerente José Francisco Pires.
  265. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sempre que necessário, o sócio administrador geral poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial onde especificará os seus poderes, dependente da autorização da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 7: Beira, 16 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  270. Texto do artigo, página 7: Feni Service, Limitada
  271. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105035210, a entidade legal supra, constituída entre Nilda Carlos Nhadumbuque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º ABI 169836, de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, titular do NUIT 124032474, e Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Zavala, residente no Bairro Infulene A, portadora do Bilhete de identidade n.o 080100855453ª, de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 118185897, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Feni Service, Limitada e tem a sua sede no Bairro Nhangave, Município de Quissico, Distrito de Zavala, Província de Inhambane.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  276. Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a grosso de material e mobiliário de escritório, equipamento informático, material de higiene e limpeza, material de desporto, material de energia solar, fardamento e calçado, veículos automóveis, motociclos e bicicletas, material de construção, insumos e equipamento agrícola, produtos alimentares;
  281. Número ou marcador, página 7: b) reparação de bens móveis e imóveis, serviços de fotocópias, encadernação, serviços de limpeza e jardinagem, serviços de transporte e logística, serigrafia, e manutenção de viaturas e motociclos;
  282. Número ou marcador, página 7: c) agricultura, turismo, construção civil, prestação de serviços, pesca, organização de eventos, indústria.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, divididos por: 50% pertencente a Nilda Carlos Nhadumbuque e 50% pertencente a Felizarda Simão Nhoele Nhadumbuque.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Divisão ou cessão de quotas)
  289. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão da quota é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  292. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  295. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida pelos sócios, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes
  299. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Fertimoz, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fertimoz, Limitada, matriculada sob NUEL 105038775, entre os sócios Sara João da Costa Pinto Paz, Atija Henrique de Sousa Neves e Jessica Marina Henriques Chembene, de nacionalidade portuguesa e moçambicana
  302. Texto do artigo, página 8: respetivamente, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e natureza)
  305. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a seguinte firma Fertimoz, Limitad, que é uma pessoa colectiva de direito privado, que se constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua do Bagamoyo, n.º 554, 1.º andar, Flat 8, Bairro do Maquinino.
  306. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente, e quando as circunstancias assim exigirem, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  308. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  311. Número ou marcador, página 8: a) venda e comercialização de fertilizantes;
  312. Número ou marcador, página 8: b) venda de insumos agrícolas e sementes de várias espécies;
  313. Número ou marcador, página 8: c) importação, exportação e manuseio de fertilizantes, sementes e insumos agrícolas;
  314. Número ou marcador, página 8: d) comercialização a grosso e a retalho de sementes, fertilizantes e insumos agrícolas.
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  316. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 8: (Capital social e sócios)
  319. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia Sara João da Costa Pinto Paz;
  321. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres,
  322. Texto do artigo, página 8: virgula três por cento) do capital social, pertencente à sócia, Atija Henrique de Sousa Neves;
  323. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e tres, virgula três por cento) do capital social, pertencente a sócia Jessica Marina Henriques Chembene.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por uma diretora-geral que fica desde já nomeada, a Sara João da Costa Pinto Paz, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é gerida e administrada pela directora-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  329. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  332. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  336. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  337. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
  341. Texto do artigo, página 8: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 8: Green Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Green Farm ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033211, por Shakil Gualberto Lothario, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Green Farm
  347. Texto do artigo, página 8: ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 8: (Sede legal)
  350. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no 6o Bairro Esturro, Rua Alexandre, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas, alfaias, material de irrigação, material de irrigação solar, consultoria agrícola, de negócios, consultoria geral, comercialização agrícola, prestação de serviços de jardinagem e limpeza, e fornecimento de e serviços.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Shakil Gualberto Lothario.
  360. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  362. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Shakil Gualberto Lothario.
  363. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  366. Texto do artigo, página 9: Beira, 17 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 9: Huacheng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huacheng Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032556, por Weidan Cai, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Huacheng Comercial ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 9: (Sede legal)
  374. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Av. FPL, Bairro do Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 9: A prestação de serviços de aluguer de veículos automóveis, logística e diversos e comércio a retalho de ferragens, combustíveis, metais e minerais, produtos químicos, eletrodomésticos, aparelhagem, televisão, material de escritório, máquinas e ferramentas de construção civil, produtos alimentares, bebidas, tabacos, artigos de iluminação.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT pertencente ao sócio único, Weidan Cai.
  384. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Weidan Cai.
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  390. Texto do artigo, página 9: Beira, 23 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 9: Huameng Smelting Co, Limitada
  392. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Huameng Smelting Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105005936, entre sócios Jinyin Xu, Wang Lin, Zhang Meiting e Zhang Meiyuan, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Huameng Smelting Co, Limitada, tem como a sua sede na Rua/Av. Estrada Nacional n.° 6, Mafambisse, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
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