III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2025

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Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecta: venda de fardos de sacos plásticos, reciclagem de baterias, fundição de aço, compra de material mineral, compra e venda de recursos minerais e similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 9 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 4 quota, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Jinyin Xu; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan; c)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 20%, pertencente ao sócio Zhang Meiting. d)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 10%, pertencente ao sócio Wang Lin.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jinyin Xu, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeito de publicação da sociedade Hunan Jinang Overseas Investiment CO, limitada, matriculada sob NUEL 105038242, Simoes Anifo Trigo e Hunan
Texto do artigo · p. 10 Jinang Overseas Investiment CO, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede Rua Principal, Bairro do Central, Distrito de Alto Molocué, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto comércio geral por grosso de produtos mineiras, metais, máquinas, equipamentos industriais e prestação de serviços de prospecção de recursos minerais, aluguer de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Henan Jinang Overseas Investiment Co, Lda., com 94% correspondente a quatrocentos e setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 b) Simões Anifo Trigo, com 6% correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Simões Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 21 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeito de publicação da Icheetah Logtech Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101397653, Guangming Liu, solteiro, natural de China, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EE4834175, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, representandopor Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited e Icheetah Hong Kong Limited, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Icheetah Logtech Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de munhava, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, edesembaraço de mercadoria locais e em trânsito (importação e exportação) armazenagem e importação e vendas de GPS.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove milmeticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited: representada por Guangming Liu;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente ao sócio Icheetah Hong Kong Limited, representado por Guangming Liu.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado umaou maisvezes pordecisão dossócios alterandose o pacto socias para oque se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer asociedade os suprimentos de que ele carecer, nas condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guangming Liu, portador do Passaporte n.º EE4834175, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-Gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e omisso)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver lealmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 21 de Janeiro de 2005. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 11 Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. a favor da Lake Oil, Limitada, bem como a transmissão das quotas das sócias excluídas da sociedade, designadamente, a GTS Combustíveis ― Sociedade Unipessoal, Limitada e a Glencore Moçambique, Limitada, em virtude da extinção das suas licenças de distribuição, a favor respectivamente, da própria sociedade, Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda., e da Top Energy Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das cedências de quotas supra referenciadas, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, duas quotas são pertencentes à própria sociedade, uma quota no valor nominal de 127.517,66 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezassete meticais e sessenta e seis centavos), e outra quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais); uma quota no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencente à sócia Nguvu Logistics SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente às sócias Petrogal Moçambique Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique Limitada; African Petroleum Limitada e Top Energy
Texto do artigo · p. 11 Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique Limitada; MCC International Fuel Trading Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JLv-Servicel, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação da sociedade JLv-Servicel, Limitada, matriculada sob NUEL 100710554, por sócios José Luís Valete e Antónia Verónica Jequecene Gogo Valete, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos da lei e do presente pacto uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação JLv-Service, Lda., que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerar em território nacional ou no estrageiro, agência, filiar, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia gera assim o determina e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração de sociedade e por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardinagem fornecimento de material diversos insumos de pesca construção de gaiola, manutenção e reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários, comércio geral com exportação e importação e outros afins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integral subscrito e realização em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas cotas distribuídas em:
Número ou marcador · p. 11 a) uma no valor nominal 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente a José Luís Valete;
Número ou marcador · p. 11 b) uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Antónia Verónica Jecquecene Gogo.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente da mesma o na qual considerando sócio maioritário, José Luís valete
Texto do artigo · p. 11 Beira, 31 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jornal Rigor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105032194, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jornal Rigor ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 01, U/C Nicuta, Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301013667241, emitido a 26 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Jornal Rigor ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Unidade, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por deliberação do sócio a sociedade, poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) comunicação social;
Número ou marcador · p. 12 b) jornalismo;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 12 d) marketing;
Número ou marcador · p. 12 e) publicidade;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 12 g) afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 12 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a adminstração de negócios ou à sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, uma importância fixa por
Texto do artigo · p. 12 conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 19 de Agosto de 2024. ― A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 12 Jr – Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016903, por Jorge Rafael Tafira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, recinto portuário, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a logística e cadeia de suprimentos, agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de
Texto do artigo · p. 13 cargas inspecção de carregamentos draft survey, rent a car, consultoria de serviços, transporte de carga nacionais e internacionais, suprimento e provisões e viveres a navios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Jorge Rafael Tafira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Rfael Tafira.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 16 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Junwu Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicaçӓo da sociedade Junwu Mining Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105038685, por Huangbin Yao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Zuchang Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Xinyu Xie, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Fei Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Junwu Mining Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Dondo, Bairro de Canhandula, Rua do So Metal, Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade é actividade de mineração e processamento de minério.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais; conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado por Huangbin Yao, no valor de 150.000,00MT correspondente a 50%; Zuchang Li, no valor de 30.000,00MT correspondente a 10%, Xinyu Xie, no valor de 30.000,00MT correspondente a 10%; e Fei Li no valor de 90.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huangbin Yao.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 28 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kahher Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kahher Energy ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039819, por Mahomed Sháhid Kassam, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Kahher Energy ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Av. Armando
Texto do artigo · p. 13 Tivane, Zona do Goto, Bairro da Ponta-Gea. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de venda e distribuição de combustíveis e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e acessórios de viaturas; prestação de serviços nas áreas de reparação, manutenção e lavagens de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiaria ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento para a sócio Mahomed Sháhid Kassam, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101989967B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Mahomed Sháhid Kassam, ficando desde
Texto do artigo · p. 14 já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 27 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade comercial, Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 100158663, entre os sócios Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira e Manuel Francisco Nhamizinga, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cento e noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de zero vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Francisco Nhamizinga.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem competência de celebrar contratos de natureza comercial, civil, laboral e outros que considere pertinentes para sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador tem competência para realizar aquisições que se destinem necessárias e úteis para prossecução interesses da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um
Texto do artigo · p. 14 ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador tem um mandato de dez anos, sendo renováveis automaticamente pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do administrador caduca com a morte.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/20247 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luis Fazenda Manhangadze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901958825J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Distrito de Sussundenga.
Texto do artigo · p. 14 Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitade, com sede no Bairro 9º Congresso, Localidade de Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a venda de material escolar; prestação de serviços; importação e exportação; repografia e gráfica design; encadernação e artigos de escritório.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 15 uma única quota, no valor nominal de igual soma, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luis Fazenda Manhangadze.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luis Fazenda Manhangadze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 7 de Março de 2024. ― O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038388, por Ruiping Zhuang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK7042473, emitido a 20 de Junho de 2023, pela Migração da República Popular da China. Constitui a presente sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede legal, objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa adopta a denominação Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, no 4 Bairro 25 de Setembro, próximo a portagem. Podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem como o objecto principal, a fabricação de colchões, armazém e a logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), numa única quota no valor de 100% corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao senhor Ruiping Zhuang.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da empresa pertence a Ruiping Zhuang.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MB Drilling Water Distribuitors, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade MB Drilling Water Distribuitors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903486, que esteveram reunido, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 15 Deliberar a adição do apelido do sócio Roberto António Brizo Lucas (Lucas) em todos os documentos oficiais da sociedade (certidão de reserva de nome, certidão comercial e certidão de registo definito) onde atualmente consta Roberto António Brizo em vez de Roberto António Brizo Lucas.
Texto do artigo · p. 15 Após aprovada por unanimidade a adição do apelido do sócio Roberto António Brizo Lucas nos documentos da sociedade, deu-se por encerada a sessão quando eram onze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 27 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Organizações Rocuna & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da acta avulso número treze da sociedade Organizações Rocuna & Filhos ― Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100447606, foi decidido pelo sócio o aumento do capital, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado passando, é de 28.100.000,00MT (vinte oito milhões e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 14 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padaria do Povo e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Padaria do Povo e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105037932, entre os sócios Kevin de Jeus Sequeira Pimenta, Atija Henrique de Sousa Neves, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Padaria do Povo e Serviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 15 a) padaria, pastelaria e take away;
Número ou marcador · p. 15 b) restaurante e realização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) catering e consultoria de eventos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras
Texto do artigo · p. 16 em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor Nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jeus Sequeira Pimenta;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Atija Henrique de Sousa Neves.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Kevin de Jeus Sequeira Pimenta, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 16 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislações aplicáveis em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PSA Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade por assembleia geral extraordinária acta do dia 23 de Outubro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade PSA Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101 560 139, com sede no Bairro de Chaimite, Prédio Belo Horizonte, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Encontrando-se presente, Manuel Marcos Verniz, na qualidade de sócio e administrador, detentor de uma quota, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a trinta por cento do capital social, e Frank Maxaxe, em representação do sócio Hank Neville Trevylen Lombard, detentor de uma quota, com o valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondendo a setenta por cento do capital social, verificando assim estar representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Foi secretariada a assembleia por Frank Maxaxe, na qualidade de representante do sócio Hank Neville Trevylen Lombard, e presidida pelo sócio Manuel Marcos Verniz, na qualidade de sócio e administrador, pelo que ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido unanimemente manifestada a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e se delibere sobre a ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: Nomeação de gerente/
Texto do artigo · p. 16 administrador único. Ponto dois: Gestão das contas bancárias. Perante os pontos da ordem de trabalhos
Texto do artigo · p. 16 passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hank Neville Trevylen Lombard, nomeado desde já como único administrador.
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois: A gestão e administração das contas bancárias da sociedade ficam a cargo exclusivo do sócio Hank Neville Trevylen Lombard.
Texto do artigo · p. 16 Deliberações: Ficam aprovados os pontos acima expostos.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 27 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeito de publicação da sociedade RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039362, Keiven Jackson Parsotamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Maquinino. A sede poderá ser alterada por deliberação do sócio único, sem necessidade de modificação do contrato social, desde que comunicada às autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objetivo principal a importação, exportação, comércio, distribuição e representação de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados. Pode ainda prestar serviços de consultoria, assistência técnica, comercialização de bens diversos e quaisquer outras atividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Keiven Jackson Parsotamo equivalente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Keiven Jackson Parsotamo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecta: venda de fardos de sacos plásticos, reciclagem de baterias, fundição de aço, compra de material mineral, compra e venda de recursos minerais e similares.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  3. Texto do artigo, página 9: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 4 quota, dispostas da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 9: a)uma quota no valor de 4.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 40%, pertencente ao sócio Jinyin Xu; b)uma quota no valor de 3.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 30%, pertencente ao sócio Zhang Meiyuan; c)uma quota no valor de 2.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 20%, pertencente ao sócio Zhang Meiting. d)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a percentagem de 10%, pertencente ao sócio Wang Lin.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jinyin Xu, ou por um administrador por si nomeado.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  13. Número ou marcador, página 9: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉXTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  16. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  17. Texto do artigo, página 9: Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada
  19. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação da sociedade Hunan Jinang Overseas Investiment CO, limitada, matriculada sob NUEL 105038242, Simoes Anifo Trigo e Hunan
  20. Texto do artigo, página 10: Jinang Overseas Investiment CO, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  23. Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 10: (Sede legal)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede Rua Principal, Bairro do Central, Distrito de Alto Molocué, Província de Zambézia.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto comércio geral por grosso de produtos mineiras, metais, máquinas, equipamentos industriais e prestação de serviços de prospecção de recursos minerais, aluguer de máquinas e equipamentos.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Henan Jinang Overseas Investiment Co, Lda., com 94% correspondente a quatrocentos e setenta mil meticais;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Simões Anifo Trigo, com 6% correspondente a trinta mil meticais;
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Simões Anifo Trigo.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 10: Beira, 21 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 10: Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de publicação da Icheetah Logtech Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101397653, Guangming Liu, solteiro, natural de China, residente na Cidade da Beira, portador do Passaporte n.º EE4834175, emitido a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, representandopor Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited e Icheetah Hong Kong Limited, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Icheetah Logtech Mozambique, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de munhava, Cidade da Beira.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de logística de transporte local e internacional, frete e fretamento, edesembaraço de mercadoria locais e em trânsito (importação e exportação) armazenagem e importação e vendas de GPS.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades ou participar em outras atividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Capital Social)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas:
  58. Número ou marcador, página 10: a) a primeira no valor de 99.000,00MT (noventa e nove milmeticais) equivalente a 99% do capital social pertencente ao sócio Icheetah Africa Holdings (PTY), Limited: representada por Guangming Liu;
  59. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente ao sócio Icheetah Hong Kong Limited, representado por Guangming Liu.
  60. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado umaou maisvezes pordecisão dossócios alterandose o pacto socias para oque se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  61. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer asociedade os suprimentos de que ele carecer, nas condições por eles fixados.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guangming Liu, portador do Passaporte n.º EE4834175, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do Sócio-Gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  69. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e omisso)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver lealmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 10: Beira, 21 de Janeiro de 2005. ― A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 10: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  76. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do
  77. Texto do artigo, página 11: Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, Cidade de Maputo, procedeu-se a cedência de uma quota detida pela sociedade a Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. a favor da Lake Oil, Limitada, bem como a transmissão das quotas das sócias excluídas da sociedade, designadamente, a GTS Combustíveis ― Sociedade Unipessoal, Limitada e a Glencore Moçambique, Limitada, em virtude da extinção das suas licenças de distribuição, a favor respectivamente, da própria sociedade, Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos, Lda., e da Top Energy Limitada.
  78. Texto do artigo, página 11: Em consequência das cedências de quotas supra referenciadas, procedeu-se a alteração do artigo 4.º do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  79. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de trinta quotas das quais, duas quotas são pertencentes à própria sociedade, uma quota no valor nominal de 127.517,66 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezassete meticais e sessenta e seis centavos), e outra quota no valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais); uma quota no valor nominal de 127.516,99 MT (cento e vinte e sete mil, quinhentos e dezasseis meticais e noventa nove centavos), pertencente à sócia Nguvu Logistics SA.; doze quotas no valor nominal de 133.333,33MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), pertencente às sócias Petrogal Moçambique Limitada; Petromoc & Sasol SARL; Vivo Energy Moçambique Limitada; Petróleos de Moçambique – Petromoc SA; Total Energies Marketing Moçambique SA; Petrogás SA; Vidagas Limitada; Exor Petroleum Moçambique Limitada; Ener Invest SA; IPM – Independent Petroleum Moçambique Limitada; I2A – Investimentos e Participações SA; e Lake Oil Limitada; uma quota no valor nominal de 133.332,00 MT (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e dois meticais), pertencente à sócia Companhia de Abastecimento de Combustível Limitada; três quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente às sócias Union Energy Mozambique Limitada; Mitra Energy SA e; Dalbit Petroleum Mozambique Limitada; três quotas no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes às sócias Puma Energy Moçambique Limitada; African Petroleum Limitada e Top Energy
  83. Texto do artigo, página 11: Limitada; uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Moz Top – Energia Limitada; três quotas no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada pertencente às sócias Petroda Moçambique Limitada; MCC International Fuel Trading Limitada e Mount Meru Petroleum Moçambique Limitada; uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Camel Oil Limitada; duas quotas no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente às sócias Liberty Oils SA e Rur Energia SA; uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), pertencente à sócia Bionergia Limitada.
  84. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. ― O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 11: JLv-Servicel, Limitada
  86. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação da sociedade JLv-Servicel, Limitada, matriculada sob NUEL 100710554, por sócios José Luís Valete e Antónia Verónica Jequecene Gogo Valete, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos da lei e do presente pacto uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação JLv-Service, Lda., que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerar em território nacional ou no estrageiro, agência, filiar, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação desde que a assembleia gera assim o determina e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 11: A duração de sociedade e por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QURTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Objectivo social)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardinagem fornecimento de material diversos insumos de pesca construção de gaiola, manutenção e reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários, comércio geral com exportação e importação e outros afins.
  101. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 11: O capital social, integral subscrito e realização em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas cotas distribuídas em:
  105. Número ou marcador, página 11: a) uma no valor nominal 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 80 por cento do capital social, pertencente a José Luís Valete;
  106. Número ou marcador, página 11: b) uma no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 20 por cento do capital social, pertencente a Antónia Verónica Jecquecene Gogo.
  107. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Representação)
  110. Texto do artigo, página 11: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente da mesma o na qual considerando sócio maioritário, José Luís valete
  111. Texto do artigo, página 11: Beira, 31 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Jornal Rigor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número 105032194, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jornal Rigor ― Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo, casado, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 01, U/C Nicuta, Napipine, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301013667241, emitido a 26 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Jornal Rigor ― Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Unidade, Cidade de Nampula.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação do sócio a sociedade, poderá deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória e definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, ou outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, a partir da data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  124. Número ou marcador, página 12: a) comunicação social;
  125. Número ou marcador, página 12: b) jornalismo;
  126. Número ou marcador, página 12: c) consultoria;
  127. Número ou marcador, página 12: d) marketing;
  128. Número ou marcador, página 12: e) publicidade;
  129. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços em geral;
  130. Número ou marcador, página 12: g) afins.
  131. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha a autorização das autoridades competentes.
  132. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  138. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  140. Texto do artigo, página 12: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Faizal Ibramugy Abdul Raimo, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para a adminstração de negócios ou à sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  145. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a práctica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, uma importância fixa por
  158. Texto do artigo, página 12: conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  159. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  162. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
  166. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 12: Nampula, 19 de Agosto de 2024. ― A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  168. Texto do artigo, página 12: Jr – Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016903, por Jorge Rafael Tafira, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Jr – Logistics & Transport ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 12: (Sede legal)
  175. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, recinto portuário, rés-do-chão, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a logística e cadeia de suprimentos, agenciamento de navios e cargas, serviços de estiva, conferência de
  179. Texto do artigo, página 13: cargas inspecção de carregamentos draft survey, rent a car, consultoria de serviços, transporte de carga nacionais e internacionais, suprimento e provisões e viveres a navios, importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, Jorge Rafael Tafira.
  186. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Rfael Tafira.
  190. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  194. Texto do artigo, página 13: Beira, 16 de Outubro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 13: Junwu Mining Co, Limitada
  196. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicaçӓo da sociedade Junwu Mining Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105038685, por Huangbin Yao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Zuchang Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Xinyu Xie, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira; Fei Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Junwu Mining Co, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Dondo, Bairro de Canhandula, Rua do So Metal, Dondo, Província de Sofala.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade é actividade de mineração e processamento de minério.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais; conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) realizado por Huangbin Yao, no valor de 150.000,00MT correspondente a 50%; Zuchang Li, no valor de 30.000,00MT correspondente a 10%, Xinyu Xie, no valor de 30.000,00MT correspondente a 10%; e Fei Li no valor de 90.000,00MT correspondente a 30% do capital social.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  212. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Huangbin Yao.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  215. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  216. Texto do artigo, página 13: Beira, 28 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 13: Kahher Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Kahher Energy ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039819, por Mahomed Sháhid Kassam, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  221. Texto do artigo, página 13: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Kahher Energy ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Av. Armando
  222. Texto do artigo, página 13: Tivane, Zona do Goto, Bairro da Ponta-Gea. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de venda e distribuição de combustíveis e seus derivados; comércio a grosso e a retalho de pneus, peças e acessórios de viaturas; prestação de serviços nas áreas de reparação, manutenção e lavagens de viaturas.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiaria ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a cem por cento para a sócio Mahomed Sháhid Kassam, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070101989967B.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Mahomed Sháhid Kassam, ficando desde
  238. Texto do artigo, página 14: já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  242. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  249. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  250. Número ou marcador, página 14: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime da sócia.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  256. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 14: Beira, 27 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 14: Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada
  259. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e três de Janeiro do ano de dois mil e
  260. Texto do artigo, página 14: vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade comercial, Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 100158663, entre os sócios Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira e Manuel Francisco Nhamizinga, estavam reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  261. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim discriminadas:
  265. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de cento e noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira;
  266. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de zero vírgula cinco por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio Manuel Francisco Nhamizinga.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  269. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem competência de celebrar contratos de natureza comercial, civil, laboral e outros que considere pertinentes para sociedade.
  274. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem competência para realizar aquisições que se destinem necessárias e úteis para prossecução interesses da sociedade comercial.
  275. Número ou marcador, página 14: Quatro) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um
  276. Texto do artigo, página 14: ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Mandato)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador tem um mandato de dez anos, sendo renováveis automaticamente pelo mesmo período.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do administrador caduca com a morte.
  281. Texto do artigo, página 14: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 33 a 36 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/20247 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Luis Fazenda Manhangadze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901958825J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Distrito de Sussundenga.
  284. Texto do artigo, página 14: Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  287. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mambucha Papelaria ― Sociedade Unipessoal, Limitade, com sede no Bairro 9º Congresso, Localidade de Munhinga, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a venda de material escolar; prestação de serviços; importação e exportação; repografia e gráfica design; encadernação e artigos de escritório.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
  294. Texto do artigo, página 15: uma única quota, no valor nominal de igual soma, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Luis Fazenda Manhangadze.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  297. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luis Fazenda Manhangadze, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  298. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  299. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 7 de Março de 2024. ― O Notário, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 15: Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038388, por Ruiping Zhuang, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK7042473, emitido a 20 de Junho de 2023, pela Migração da República Popular da China. Constitui a presente sociedade industrial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede legal, objectivo)
  304. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação Minfu Industrial Co ― Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui- se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  305. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, no 4 Bairro 25 de Setembro, próximo a portagem. Podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  306. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem como o objecto principal, a fabricação de colchões, armazém e a logística.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa poderá ainda associar-se ou participar num capital social de outras empresas.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), numa única quota no valor de 100% corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao senhor Ruiping Zhuang.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da empresa pertence a Ruiping Zhuang.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a empresa é necessário a assinatura do sócio representante.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
  326. Texto do artigo, página 15: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 15: MB Drilling Water Distribuitors, Limitada
  328. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade MB Drilling Water Distribuitors, Limitada, matriculada sob NUEL 101903486, que esteveram reunido, na direcção da empresa, com o seguinte ponto de agenda:
  329. Texto do artigo, página 15: Deliberar a adição do apelido do sócio Roberto António Brizo Lucas (Lucas) em todos os documentos oficiais da sociedade (certidão de reserva de nome, certidão comercial e certidão de registo definito) onde atualmente consta Roberto António Brizo em vez de Roberto António Brizo Lucas.
  330. Texto do artigo, página 15: Após aprovada por unanimidade a adição do apelido do sócio Roberto António Brizo Lucas nos documentos da sociedade, deu-se por encerada a sessão quando eram onze horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos presentes.
  331. Texto do artigo, página 15: Beira, 27 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 15: Organizações Rocuna & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da acta avulso número treze da sociedade Organizações Rocuna & Filhos ― Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100447606, foi decidido pelo sócio o aumento do capital, em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado passando, é de 28.100.000,00MT (vinte oito milhões e cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social e pertencente a um único sócio, Muhammad Hanif Osman Mahomed.
  338. Texto do artigo, página 15: Matola, 14 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 15: Padaria do Povo e Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Padaria do Povo e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105037932, entre os sócios Kevin de Jeus Sequeira Pimenta, Atija Henrique de Sousa Neves, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e natureza)
  343. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Padaria do Povo e Serviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  347. Número ou marcador, página 15: a) padaria, pastelaria e take away;
  348. Número ou marcador, página 15: b) restaurante e realização de eventos sociais;
  349. Número ou marcador, página 15: c) catering e consultoria de eventos.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras
  351. Texto do artigo, página 16: em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  352. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sócios)
  354. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  355. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor Nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kevin de Jeus Sequeira Pimenta;
  356. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Atija Henrique de Sousa Neves.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  358. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Kevin de Jeus Sequeira Pimenta, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  363. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  364. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  367. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  368. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  369. Texto do artigo, página 16: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislações aplicáveis em vigor.
  373. Texto do artigo, página 16: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 16: PSA Mozambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por assembleia geral extraordinária acta do dia 23 de Outubro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade PSA Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101 560 139, com sede no Bairro de Chaimite, Prédio Belo Horizonte, Cidade da Beira.
  376. Texto do artigo, página 16: Encontrando-se presente, Manuel Marcos Verniz, na qualidade de sócio e administrador, detentor de uma quota, com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondendo a trinta por cento do capital social, e Frank Maxaxe, em representação do sócio Hank Neville Trevylen Lombard, detentor de uma quota, com o valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondendo a setenta por cento do capital social, verificando assim estar representada a totalidade do capital social.
  377. Texto do artigo, página 16: Foi secretariada a assembleia por Frank Maxaxe, na qualidade de representante do sócio Hank Neville Trevylen Lombard, e presidida pelo sócio Manuel Marcos Verniz, na qualidade de sócio e administrador, pelo que ponto prévio à ordem de trabalhos, foi colocada a questão da dispensa de formalidades prévias de convocação, tendo sido unanimemente manifestada a vontade que a assembleia se constitua sem observância de formalidades prévias e se delibere sobre a ordem de trabalho:
  378. Texto do artigo, página 16: Ponto um: Nomeação de gerente/
  379. Texto do artigo, página 16: administrador único. Ponto dois: Gestão das contas bancárias. Perante os pontos da ordem de trabalhos
  380. Texto do artigo, página 16: passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
  381. Texto do artigo, página 16: Ponto um: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Hank Neville Trevylen Lombard, nomeado desde já como único administrador.
  382. Texto do artigo, página 16: Ponto dois: A gestão e administração das contas bancárias da sociedade ficam a cargo exclusivo do sócio Hank Neville Trevylen Lombard.
  383. Texto do artigo, página 16: Deliberações: Ficam aprovados os pontos acima expostos.
  384. Texto do artigo, página 16: Beira, 27 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 16: RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeito de publicação da sociedade RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039362, Keiven Jackson Parsotamo, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) RYZ (Rayhan,Yannah, Zian) ― Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contratos.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  391. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Maquinino. A sede poderá ser alterada por deliberação do sócio único, sem necessidade de modificação do contrato social, desde que comunicada às autoridades competentes.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objetivo principal a importação, exportação, comércio, distribuição e representação de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados. Pode ainda prestar serviços de consultoria, assistência técnica, comercialização de bens diversos e quaisquer outras atividades complementares ou conexas.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Keiven Jackson Parsotamo equivalente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, mediante cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Keiven Jackson Parsotamo.
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