III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 46/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será representada pelo sócio único ou por administradores ou procuradores designados, com poderes específicos definidos em mandato, inclusive para atos isolados ou temporários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, que poderão optar por nomear um administrador para representar os seus interesses ou dividir as quotas entre si, desde que cumpram os requisitos legais de atualização do contrato social.
Texto do artigo · p. 17 Quaisquer disputas que possam surgir no âmbito da sociedade serão resolvidas, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, nos termos da legislação vigente, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Falência)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Smar Auto Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação da sociedade Smar Auto Zone, Limitada no Boletim da República n.° 204, III Série, de 22 de Outubro de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Smart Auto Zone, Limitada» deve ler-se: «Smar Auto Zone, Limitada».
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Smar Auto Zone, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.° 893, rés-do-chão, Bairro da Mavalane, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Supermarket Village, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105041793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adapta o nome Supermarket Village, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Thcumene 01, Q. 32, n.º 09, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Carlos Sixpense.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense, que desde já fica designado administradora e pelo sócio Jorge Carlos Sixpense, que desde já fica designado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e contas de resultados fechar-seão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Texto do artigo · p. 18 Matola, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Tritech Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeito de publicação da sociedade Tritech Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105037127, por Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango, e Prince Filipe Basvi. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Tritech Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede Rua General Viera da Rocha, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto comércio geral de peças para veículos e máquinas, equipamentos diversos, e de prestação de serviços na área de oficina geral, manutenção e reparação de veículos e maquinas, bate chapa, pintura, mecânica geral e diversos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Abrahamo Murimba, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Paulo Bangayi Simango, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
Número ou marcador · p. 18 c) Prince Filipe Basvi, com 33,34% correspondentes duzentos mil e quarenta meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango e Prince Filipe Basvi.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 20 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Trusted Line & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
Número ou marcador · p. 19 d) agente transitário;
Número ou marcador · p. 19 e) estiva e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 h) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) importação & exportação
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
Texto do artigo · p. 19 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 19 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TS Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade TS Logistic, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105014913, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Estrada Nacional n.º 6, 11º Bairro - Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia Sumi Akther no valor de 47,500.00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra do sócio Ataur Rahaman Mostafa, no valor de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shivkaran Matal Pal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 19 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038696, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTL Tayo Transportes e Logística , Limitada, constituída entre os sócios Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 02SO00029616C, emitido no dia 11 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração Provincial de Pemba; e Hassan Abdi Abdulle, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º SO00008953F, emitido no dia 27 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A denominação da sociedade TTL Tayo Transportes e Logística Lda, sediada no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e carga, importação de veículos novos e usadas, fornecimento de acessórios de viaturas nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral e a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em 2 partes iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Ali Nur Ali;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio Hassan Abdi Abdulle equivalente a 50% de capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quota, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercita pelos sócios Ali Nur Ali e Hassan Abdi Abdulle, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória assinatura de todos dois sócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 19 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 20 Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 20 Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 20 c) serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Venom, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037781, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Venom, Limitada, constituída pelos sócios Faizal Ebraim Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, administrador, sócio marioritário de empresa, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104024501Q, natural de Maputo, e Aissa Mahamudo Valabdas, solteira, de nacionalidade moçambicana, sócia administradora menoritário da empresa, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102108603B,
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Venom, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Q.05 U/C, Casa n.° 22, Marien Nguabi, Muhala, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal as vendas a grosso e a retalho e prestação de serviços das seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamentos informáticos e representação de marca, prestação de serviços e consultorias, vendas para gráfica e equipamentos, gráfica, serigrafia e equipamentos de painéis led, aluguer de som e eventos, comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
Número ou marcador · p. 21 b) representação e manutenção de equipamentos informáticos e máquinas, imobiliários, arrendamentos, e aluguer de equipamentos, poderá ainda realizar outras actividades subsidiarias a qualquer outra actividade do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nas quais:
Número ou marcador · p. 21 a) 400.000MT (quatrocentos mil meticais), representando a Faizal Ebraim Abdula, equivalente a 80% (oitenta por cento);
Número ou marcador · p. 21 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por Aissa Mahamudo Valabdas, equivalente a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Aissa Mahamudo Valabdas, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 29 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
Texto do artigo · p. 22 georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 22 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 22 Obrigações:
Número ou marcador · p. 22 a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) a integralização do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
Número ou marcador · p. 22 d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será representada pelo sócio único ou por administradores ou procuradores designados, com poderes específicos definidos em mandato, inclusive para atos isolados ou temporários.
  2. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, que poderão optar por nomear um administrador para representar os seus interesses ou dividir as quotas entre si, desde que cumpram os requisitos legais de atualização do contrato social.
  6. Texto do artigo, página 17: Quaisquer disputas que possam surgir no âmbito da sociedade serão resolvidas, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, nos termos da legislação vigente, na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 17: Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 17: Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Falência)
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 17: Smar Auto Zone, Limitada
  38. Texto do artigo, página 17: Adenda
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação da sociedade Smar Auto Zone, Limitada no Boletim da República n.° 204, III Série, de 22 de Outubro de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Smart Auto Zone, Limitada» deve ler-se: «Smar Auto Zone, Limitada».
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Firma sede)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smar Auto Zone, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.° 893, rés-do-chão, Bairro da Mavalane, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: Supermarket Village, Limitada
  45. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105041793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta o nome Supermarket Village, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Thcumene 01, Q. 32, n.º 09, rés-do-chão, Província de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  54. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
  55. Número ou marcador, página 18: b) comércio de produtos alimentares;
  56. Número ou marcador, página 18: c) serviços de saúde;
  57. Número ou marcador, página 18: d) serviços de transportes;
  58. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense;
  64. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Carlos Sixpense.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense, que desde já fica designado administradora e pelo sócio Jorge Carlos Sixpense, que desde já fica designado gerente.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  79. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  85. Texto do artigo, página 18: O balanço e contas de resultados fechar-seão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  86. Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 18: Tritech Solutions, Limitada
  88. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade Tritech Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105037127, por Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango, e Prince Filipe Basvi. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Tritech Solutions, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 18: (Sede legal)
  94. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede Rua General Viera da Rocha, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Beira.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto comércio geral de peças para veículos e máquinas, equipamentos diversos, e de prestação de serviços na área de oficina geral, manutenção e reparação de veículos e maquinas, bate chapa, pintura, mecânica geral e diversos.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 18: a) Abrahamo Murimba, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Paulo Bangayi Simango, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Prince Filipe Basvi, com 33,34% correspondentes duzentos mil e quarenta meticais.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  109. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango e Prince Filipe Basvi.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  113. Texto do artigo, página 18: Beira, 20 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Trusted Line & Logistics, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
  116. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e natureza)
  119. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 19: a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
  124. Número ou marcador, página 19: b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
  125. Número ou marcador, página 19: d) agente transitário;
  126. Número ou marcador, página 19: e) estiva e limpeza geral.
  127. Número ou marcador, página 19: f) consultoria e serviços;
  128. Número ou marcador, página 19: g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
  129. Número ou marcador, página 19: h) venda de material de escritório;
  130. Número ou marcador, página 19: i) importação & exportação
  131. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sócios)
  135. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
  137. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
  138. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
  139. Texto do artigo, página 19: 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  145. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  148. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  157. Texto do artigo, página 19: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  160. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
  161. Texto do artigo, página 19: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: TS Logistic, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade TS Logistic, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105014913, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Estrada Nacional n.º 6, 11º Bairro - Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  164. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia Sumi Akther no valor de 47,500.00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra do sócio Ataur Rahaman Mostafa, no valor de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  169. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  170. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shivkaran Matal Pal.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  175. Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 20: TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada
  177. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038696, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTL Tayo Transportes e Logística , Limitada, constituída entre os sócios Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 02SO00029616C, emitido no dia 11 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração Provincial de Pemba; e Hassan Abdi Abdulle, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º SO00008953F, emitido no dia 27 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 20: A denominação da sociedade TTL Tayo Transportes e Logística Lda, sediada no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e carga, importação de veículos novos e usadas, fornecimento de acessórios de viaturas nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral e a retalho e a grosso com importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  190. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em 2 partes iguais:
  194. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Ali Nur Ali;
  195. Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio Hassan Abdi Abdulle equivalente a 50% de capital social.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quota, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam o direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercita pelos sócios Ali Nur Ali e Hassan Abdi Abdulle, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória assinatura de todos dois sócios.
  204. Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Leonardo Armando.
  205. Texto do artigo, página 20: Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 20: registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação
  210. Texto do artigo, página 20: Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  221. Texto do artigo, página 20: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
  222. Número ou marcador, página 20: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
  223. Número ou marcador, página 20: c) serviços de hotelaria;
  224. Número ou marcador, página 20: d) comércio geral e prestação de serviços.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
  229. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  237. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  238. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
  241. Texto do artigo, página 21: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 21: Venom, Limitada
  244. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037781, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Venom, Limitada, constituída pelos sócios Faizal Ebraim Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, administrador, sócio marioritário de empresa, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104024501Q, natural de Maputo, e Aissa Mahamudo Valabdas, solteira, de nacionalidade moçambicana, sócia administradora menoritário da empresa, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102108603B,
  245. Texto do artigo, página 21: de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  248. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Venom, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Q.05 U/C, Casa n.° 22, Marien Nguabi, Muhala, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal as vendas a grosso e a retalho e prestação de serviços das seguintes áreas de actividades:
  252. Número ou marcador, página 21: a) comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamentos informáticos e representação de marca, prestação de serviços e consultorias, vendas para gráfica e equipamentos, gráfica, serigrafia e equipamentos de painéis led, aluguer de som e eventos, comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
  253. Número ou marcador, página 21: b) representação e manutenção de equipamentos informáticos e máquinas, imobiliários, arrendamentos, e aluguer de equipamentos, poderá ainda realizar outras actividades subsidiarias a qualquer outra actividade do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem seja permitida por lei.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nas quais:
  257. Número ou marcador, página 21: a) 400.000MT (quatrocentos mil meticais), representando a Faizal Ebraim Abdula, equivalente a 80% (oitenta por cento);
  258. Número ou marcador, página 21: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por Aissa Mahamudo Valabdas, equivalente a 20% (vinte por cento).
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Aissa Mahamudo Valabdas, que desde já é nomeada administradora.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  263. Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 21: Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  268. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  269. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 21: Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
  277. Texto do artigo, página 22: georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
  281. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
  282. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  284. Texto do artigo, página 22: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  289. Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  290. Número ou marcador, página 22: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  291. Número ou marcador, página 22: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  294. Texto do artigo, página 22: Obrigações:
  295. Número ou marcador, página 22: a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
  296. Número ou marcador, página 22: b) a integralização do capital social;
  297. Número ou marcador, página 22: c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
  298. Número ou marcador, página 22: d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 22: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  302. Texto do artigo, página 22: Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 22: Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
  304. Texto do artigo, página 23: INM
  305. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  306. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  307. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  308. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  309. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  310. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  311. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  312. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  313. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  314. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  315. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  316. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  317. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  318. Título de secção, página 23: Delegações:
  319. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  320. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  321. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  322. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  323. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  324. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição