III SÉRIE — n.º 46
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 46/2025
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- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será representada pelo sócio único ou por administradores ou procuradores designados, com poderes específicos definidos em mandato, inclusive para atos isolados ou temporários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros, que poderão optar por nomear um administrador para representar os seus interesses ou dividir as quotas entre si, desde que cumpram os requisitos legais de atualização do contrato social.
- Texto do artigo, página 17: Quaisquer disputas que possam surgir no âmbito da sociedade serão resolvidas, preferencialmente, por meio de mediação ou arbitragem, nos termos da legislação vigente, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 24 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040039, por sócio Paulo Artur Guembo, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adota a denominação Sentidos ― Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada no 3° Bairro da Ponta Gea, Rua Francisco Alves Gomes, n.º 243, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respetiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a retalho, e a grosso, com importação e exportação de material de ferragens, electrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus assessórios, motorizadas, e seus assessórios, roupas usadas, calçados, viaturas e seus assessórios géneros alimentícios, fornecimento de equipamentos para escritórios, e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Paulo Artur Guembo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Paulo Artur Guembo, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de dois sócios, sendo obrigatória a da gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Falência)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros (irmão) e ou representante legal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 28 de Fevereiro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Smar Auto Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Adenda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacta a denominação da sociedade Smar Auto Zone, Limitada no Boletim da República n.° 204, III Série, de 22 de Outubro de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Smart Auto Zone, Limitada» deve ler-se: «Smar Auto Zone, Limitada».
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Smar Auto Zone, Limitada, e constitui sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.° 893, rés-do-chão, Bairro da Mavalane, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Supermarket Village, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105041793, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adapta o nome Supermarket Village, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Thcumene 01, Q. 32, n.º 09, rés-do-chão, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 18: c) serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 18: d) serviços de transportes;
- Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Carlos Sixpense.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela Maria de Fátima Estevão Lino Chico Sixpense, que desde já fica designado administradora e pelo sócio Jorge Carlos Sixpense, que desde já fica designado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O balanço e contas de resultados fechar-seão a trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Texto do artigo, página 18: Matola, 26 de Fevereiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Tritech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade Tritech Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105037127, por Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango, e Prince Filipe Basvi. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Tritech Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede Rua General Viera da Rocha, Bairro do Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Beira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto comércio geral de peças para veículos e máquinas, equipamentos diversos, e de prestação de serviços na área de oficina geral, manutenção e reparação de veículos e maquinas, bate chapa, pintura, mecânica geral e diversos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 600.000,00MT correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Abrahamo Murimba, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
- Número ou marcador, página 18: b) Paulo Bangayi Simango, com 33,33% correspondente a cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais;
- Número ou marcador, página 18: c) Prince Filipe Basvi, com 33,34% correspondentes duzentos mil e quarenta meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abrahamo Murimba, Paulo Bangayi Simango e Prince Filipe Basvi.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Beira, 20 de Janeiro de 2025. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Trusted Line & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trusted Line & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105037928, entre os sócios, Atanásio Lourenço das Neves, Gildo Lourenço Vilanculo, e Grácio Baltazar Pedro Massala, de nacionalidades moçambicana, residentes na Cidade da Beira, que constituem
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a ser regulada pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Transport Global Logistics, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: b) transporte aéreo e marítimo; c)logística, procurement e armazenagem;
- Número ou marcador, página 19: d) agente transitário;
- Número ou marcador, página 19: e) estiva e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) restauração, venda de produtos alimentícios, de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: h) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: i) importação & exportação
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45 e% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço das Neves;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a
- Texto do artigo, página 19: 10% dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Grácio Baltazar Pedro Massala, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio Gildo Lorenço Vilanculo, desde ja nomeado diretor-geral e pelo sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 19: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, lei das sociedades comerciais e demais legislacoes aplicaveis em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 30 de Janeiro de 2025. ― A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: TS Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade TS Logistic, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105014913, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na empresa, sita na Estrada Nacional n.º 6, 11º Bairro - Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma da sócia Sumi Akther no valor de 47,500.00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social e a outra do sócio Ataur Rahaman Mostafa, no valor de 2,500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Shivkaran Matal Pal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 19 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038696, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTL Tayo Transportes e Logística , Limitada, constituída entre os sócios Ali Nur Ali, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 02SO00029616C, emitido no dia 11 de Abril de 2023, pelos Serviços de Migração Provincial de Pemba; e Hassan Abdi Abdulle, solteiro, maior, natural de Sumalia, de nacionalidade somaliano, residente no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º SO00008953F, emitido no dia 27 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A denominação da sociedade TTL Tayo Transportes e Logística Lda, sediada no Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração e por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objectivo da empresa é realizar as actividades de transporte de mercadorias diversas, cargas, prestação de serviços de logística no sector de armazenagem, gestão de transporte e reexportação, em território nacional, transportes de pessoas e carga, importação de veículos novos e usadas, fornecimento de acessórios de viaturas nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer de meio de transporte terrestre, comércio geral e a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), dividido em 2 partes iguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Ali Nur Ali;
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao sócio Hassan Abdi Abdulle equivalente a 50% de capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quota, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros à sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercita pelos sócios Ali Nur Ali e Hassan Abdi Abdulle, que desde já são nomeados administradores, sendo suficiente assinatura de um dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para celebração de contratos de empréstimos, hipotecas, fianças, abonações e outros actos semelhantes é obrigatória assinatura de todos dois sócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 19 de Dezembro de 2024. ― O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 20: Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: registada sob NUEL 105027326, uma sociedade denominada Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada, constituída por documento particular de 11 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 20: Unkuakuate ― Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Samora Machel, Distrito de Mutarrara, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na conservatória de entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: a)fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de salão de eventos e equipamentos conexos;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: d) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem ou deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de capital social, pertencente à única sócia, Madalena Caetano António Francisco, natural do Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, portadora do BI n.º 040102315412I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, a 26 de Dezembro de 2017.
- Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Madalena Caetano António Francisco, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso omisso, regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 11 de Dezembro de 2024. ― A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Venom, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037781, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Venom, Limitada, constituída pelos sócios Faizal Ebraim Abdula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, administrador, sócio marioritário de empresa, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104024501Q, natural de Maputo, e Aissa Mahamudo Valabdas, solteira, de nacionalidade moçambicana, sócia administradora menoritário da empresa, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102108603B,
- Texto do artigo, página 21: de Maputo, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Venom, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro de Namutequeliua, Q.05 U/C, Casa n.° 22, Marien Nguabi, Muhala, na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal as vendas a grosso e a retalho e prestação de serviços das seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comercialização de mobiliário, electrodomésticos, equipamentos informáticos e representação de marca, prestação de serviços e consultorias, vendas para gráfica e equipamentos, gráfica, serigrafia e equipamentos de painéis led, aluguer de som e eventos, comercialização de equipamentos agrícolas e seus insumos;
- Número ou marcador, página 21: b) representação e manutenção de equipamentos informáticos e máquinas, imobiliários, arrendamentos, e aluguer de equipamentos, poderá ainda realizar outras actividades subsidiarias a qualquer outra actividade do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nas quais:
- Número ou marcador, página 21: a) 400.000MT (quatrocentos mil meticais), representando a Faizal Ebraim Abdula, equivalente a 80% (oitenta por cento);
- Número ou marcador, página 21: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), representada por Aissa Mahamudo Valabdas, equivalente a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Aissa Mahamudo Valabdas, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 29 de Novembro de 2024. ― O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037943, por José Aleixo Francisco Dembuenda, que constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a denominação Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa é de natureza privada, com responsabilidade limitada, e tem por objetivo a prestação de serviços de consultoria e assessoria em saúde pública, estatística, mapeamentos, estudos populacionais e ambientais, desenvolvimento organizacional, e gestão de projetos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da empresa localiza-se na cidade da Beira, 8.° Bairro de Macurungo, rua 67A, casa S/N, podendo ser transferida, abrir sucursais, escritórios, ou outras formas de representação para outro local dentro do território nacional por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá duração por tempo indeterminado, a contar da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A empresa tem por objetivo prestar serviços especializados nas áreas de saúde pública, estatística aplicada, desenvolvimento social e organizacional, assessoria em políticas de saúde, mapeamentos, levantamentos de dados
- Texto do artigo, página 22: georreferenciados, amostragem, produção de mapas cartográficos, treinamento e formação de inquiridores, criação e inserção de aplicações, provisão de ordenamento territorial, urbano e gestão de projetos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa poderá também desenvolver outras atividades compatíveis com o seu objeto social ou que sejam necessárias para o bom desenvolvimento das suas operações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa é constituído em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único proprietário de nome José Aleixo Francisco Dembuenda.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pácto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 22: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de José Aleixo Francisco Dembuenda, que desde já são nomeados gerentes. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
- Número ou marcador, página 22: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 22: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 22: Obrigações:
- Número ou marcador, página 22: a) a sociedade obriga que seja justificado todos actos praticados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) a integralização do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) lealdade e cooperação recíproca entre os membros;
- Número ou marcador, página 22: d) pagar todos impostos declarados perante a lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso os omissos regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 6 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fica sem efeito a escritutra da sociedade Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada publicada no Boletim da República n.º 16/2025, III Série, de 24 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 23: INM
- Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 23: Delegações:
- Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
- Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Construções Gonçalves & Simão, Limitada
- Certidão de registo Dary & Shay Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eco Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eld, Limitada
- Certidão de registo Feni Service, Limitada
- Certidão de registo Fertimoz, Limitada
- Certidão de registo Green Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huacheng Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huameng Smelting Co, Limitada
- Diploma Hunan Jinang Overseas Investiment Co, Limitada
- Despacho
- Diploma Icheetah Logtech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
- Certidão de registo JLv-Servicel, Limitada
- Certidão de registo Jornal Rigor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jr – Logistics & Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Junwu Mining Co, Limitada
- Certidão de registo Kahher Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mauro Pereira – Despachante Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Mambucha Papelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Minfu Industrial Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ACOL – Aliança Construtora, Limitada
- Certidão de registo MB Drilling Water Distribuitors, Limitada
- Certidão de registo Organizações Rocuna & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria do Povo e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PSA Mozambique, Limitada
- Diploma RYZ (Rayhan, Yannah, Zian) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sentidos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smar Auto Zone, Limitada
- Certidão de registo Supermarket Village, Limitada
- Diploma Tritech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Trusted Line & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Africa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TS Logistic, Limitada
- Certidão de registo TTL Tayo Transportes e Logística, Limitada
- Diploma Unkuakuate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Venom, Limitada
- Certidão de registo Dembuenda Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ali Comercial, Limitada
- Certidão de registo Auto Radiadores Chissumba, Limitada
- Certidão de registo B360 Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bantu-Zique, Limitada