III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 11 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 48
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Energy Moz, Limitada. OGM International Consulting, Limitada. Organização Juenta, Limitada. CCS, Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada. Uteka Construções, Limitada. Fircroft Moçambique, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Lugela: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Mulheres de Limbue (AMULI). Associação de Mulheres de Nangaze (AMUNA). Dalbit International Mozambique, Limitada. ÍSIS – Centro de Fertilidade, Limitada. New Vision Engineering, S.A. Zat Consultoria e Serviços, Limitada. Life Green Group (Moz), Limitada. Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuani Renovaveis, S.A. Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahot Investimentos, S.A. Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mariposa & Comércio, Limitada. Coopgritama. ABAS Construções, Limitada. Farmácia Ntómi, Limitada. Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. EA Electro África, Limitada. Kwandjalo Limitada. Colégio Adelia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSM Track, Limitada. Excellent It, Limitada. Atlantic Fish, Limitada. Kerem Advertisement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M.V – Agente de Seguros, Limitada. Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. DBM Empreendimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Lugela
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação de Mulheres de Limbue ( AMULI), representada por Teresa Ramos Namalima, com a sede na localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica a pedido dos estatutos de constituição e os demais documentos legalmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação AMULI.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Lugela, em Lugela, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Maria Carlota Tomaz de Melo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação de Mulheres de Nangaze (AMUNA), representada por Rosa Marciano Maleia, com a sede na localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica a pedido dos estatutos de constituição e os demais documentos legalmente para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação AMUNA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Lugela, em Lugela, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora, Maria Carlota Tomaz de Melo.
Texto do artigo · p. 2 ´
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Mulheres de Limbué
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Com a denominação de Associação de Mulheres de Limbué, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMULI que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 AMULI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMULI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na comunidade de Limbué, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 2 A AMULI pode criar delegações e representações em qualquer parte do país onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cidadania, qualidade e participação política das mulheres;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle
Texto do artigo · p. 2 de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meio-ambiente;
Número ou marcador · p. 2 c) Fortalecer a emancipação das Associações Femininas de Base Comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres;
Número ou marcador · p. 2 f) Realizar actividades de corte, costura e culinária;
Número ou marcador · p. 2 g) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 2 h) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária;
Número ou marcador · p. 2 i) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética;
Número ou marcador · p. 2 j) Capacitar as associadas em matéria de direitos Humanos e violência domestica;
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos; l)Desenvolver actividades de aquacultura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A AMULI pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 A AMULI contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 2 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 É membro da AMULI qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida activamente na vida da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos
Texto do artigo · p. 2 presentes estatutos e programa da AMULI depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 São categorias dos membros da AMULI: fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 2 a) São membros fundadores os que colaboraram na criação da AMULI e ou se acharem inscritos `a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMULI;
Número ou marcador · p. 2 c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMULI.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da AMULI; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMULI;
Número ou marcador · p. 2 d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMULI;
Número ou marcador · p. 2 e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMULI;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMULI;
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alínea a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde a qualidade de membro da AMULI aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMULI;
Número ou marcador · p. 3 c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMULI;
Número ou marcador · p. 3 d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser readmitido como membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Voltar a pagar as quotas e for readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readmitido;
Número ou marcador · p. 3 b) Estando abrangido pelas alinea b) e c) do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da AMULI
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMULI é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Noção)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMULI e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMULI;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMULI;
Número ou marcador · p. 3 d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 3 f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMULI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Sessões
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMULI, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMULI;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição de titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode concorrer à Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 3 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Noção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da AMULI, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um
Texto do artigo · p. 4 vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMULI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Sessões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prosseguir os objectivos da AMULI;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetê- -los à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMULI.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a AMULI no plano interno e externo bem como no Juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar documentos que responsabilizam ou envolvem a AMULI em encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar as actividades dos vogais da direção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direção;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 4 Ao primeiro vogal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
Número ou marcador · p. 4 b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMULI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 4 Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos órgãos que compõem a AMULI;
Número ou marcador · p. 4 b) servir de ponte de ligação com o exterior.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (noção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMULI, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da AMULI;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMULI;
Número ou marcador · p. 4 c) dar perecer sobre as contas da direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 ATRTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMULI dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMULI, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 5 Associação de Mulheres de Nangaze
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Com a denominação de Associação das Mulheres de Nangaze, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMUNA que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 AMUNA é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AMUNA constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na comunidade de Nangaze, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Delegações e representações)
Texto do artigo · p. 5 A AMUNA pode criar delegações e representações em qualquer parte do País onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos específicos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a cidadania e qualidade e participação política das mulheres;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meio-ambiente;
Número ou marcador · p. 5 c) Fortalecer a emancipação das Associações Femininas de Base Comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar actividades de corte, costura e culinária;
Número ou marcador · p. 5 g) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 5 h) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária;
Número ou marcador · p. 5 i) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética;
Número ou marcador · p. 5 j) Capacitar as associadas em matéria de direitos humanos e violência domestica;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos; l)Desenvolver actividades de aquacultura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A AMUNA pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas )
Texto do artigo · p. 5 A AMUNA contará com as seguintes receitas:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaiquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 É membro da AMUNA qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida activamente na vida da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos presentes estatutos e programa da AMUNA depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 São categorias dos membros da AMUNA: fundadores, efectivos e honorários:
Número ou marcador · p. 5 a) são memmbros fundadores os que colaboraram na criação da AMUNA e ou se acharem inscritos `a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 5 b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMUNA;
Número ou marcador · p. 5 c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMUNA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da AMUNA;
Texto do artigo · p. 6 b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alínea a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade de membro da AMUNA aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Renunciar;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 6 Pode ser readmitido como membro aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Voltar a pagar as quotas e for readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readmitido;
Número ou marcador · p. 6 b) Estando abrangido pelas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 6 Um) São orgãos sociais da AMUNA:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMUNA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Noção)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMUNA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMUNA.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sessões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMUNA, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante
Texto do artigo · p. 6 apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMUNA;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição de titulares dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Pode concorrer `a mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
Número ou marcador · p. 6 c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 48
  2. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  3. Título de secção, página 1: AVISO
  4. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  5. Parágrafo, página 1: Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Energy Moz, Limitada. OGM International Consulting, Limitada. Organização Juenta, Limitada. CCS, Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada. Uteka Construções, Limitada. Fircroft Moçambique, Limitada.
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Lugela: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  8. Parágrafo, página 1: Associação de Mulheres de Limbue (AMULI). Associação de Mulheres de Nangaze (AMUNA). Dalbit International Mozambique, Limitada. ÍSIS – Centro de Fertilidade, Limitada. New Vision Engineering, S.A. Zat Consultoria e Serviços, Limitada. Life Green Group (Moz), Limitada. Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuani Renovaveis, S.A. Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahot Investimentos, S.A. Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mariposa & Comércio, Limitada. Coopgritama. ABAS Construções, Limitada. Farmácia Ntómi, Limitada. Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. Tschudi Mozambique, Limitada. EA Electro África, Limitada. Kwandjalo Limitada. Colégio Adelia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSM Track, Limitada. Excellent It, Limitada. Atlantic Fish, Limitada. Kerem Advertisement – Sociedade Unipessoal, Limitada. Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M.V – Agente de Seguros, Limitada. Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade
  9. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. DBM Empreendimentos, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Lugela
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Associação de Mulheres de Limbue ( AMULI), representada por Teresa Ramos Namalima, com a sede na localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica a pedido dos estatutos de constituição e os demais documentos legalmente para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação AMULI.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Lugela, em Lugela, 9 de Novembro de 2018.
  16. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Maria Carlota Tomaz de Melo.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Associação de Mulheres de Nangaze (AMUNA), representada por Rosa Marciano Maleia, com a sede na localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, Distrito de Lugela, Província da Zambézia, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica a pedido dos estatutos de constituição e os demais documentos legalmente para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que Associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 4 no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação AMUNA.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Lugela, em Lugela, 9 de Novembro de 2018.
  22. Texto do artigo, página 1: — A Administradora, Maria Carlota Tomaz de Melo.
  23. Texto do artigo, página 2: ´
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação de Mulheres de Limbué
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 2: Com a denominação de Associação de Mulheres de Limbué, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMULI que se regerá pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  32. Texto do artigo, página 2: AMULI é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 2: A AMULI constitui-se por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na comunidade de Limbué, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Delegações e representações)
  41. Texto do artigo, página 2: A AMULI pode criar delegações e representações em qualquer parte do país onde julgar conveniente.
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  45. Texto do artigo, página 2: Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 2: (objectivos específicos)
  48. Texto do artigo, página 2: São objectivos específicos da associação:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cidadania, qualidade e participação política das mulheres;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle
  51. Texto do artigo, página 2: de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meio-ambiente;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer a emancipação das Associações Femininas de Base Comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Realizar actividades de corte, costura e culinária;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Capacitar as associadas em matéria de direitos Humanos e violência domestica;
  60. Número ou marcador, página 2: k) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos; l)Desenvolver actividades de aquacultura.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  64. Texto do artigo, página 2: A AMULI pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  68. Texto do artigo, página 2: A AMULI contará com as seguintes receitas:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Quotizações dos sócios;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  72. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  75. Texto do artigo, página 2: É membro da AMULI qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida activamente na vida da associação.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  78. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos
  79. Texto do artigo, página 2: presentes estatutos e programa da AMULI depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  82. Texto do artigo, página 2: São categorias dos membros da AMULI: fundadores, efectivos e honorários:
  83. Número ou marcador, página 2: a) São membros fundadores os que colaboraram na criação da AMULI e ou se acharem inscritos `a data da realização da Assembleia constituinte;
  84. Número ou marcador, página 2: b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMULI;
  85. Número ou marcador, página 2: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMULI.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da AMULI; b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMULI;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMULI;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  97. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMULI;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMULI;
  100. Número ou marcador, página 2: c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  101. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alínea a) e b) do número anterior.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da AMULI aquele que:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMULI;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMULI;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Readmissão)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser readmitido como membro aquele que:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Voltar a pagar as quotas e for readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readmitido;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Estando abrangido pelas alinea b) e c) do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AMULI
  120. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMULI é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Noção)
  127. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMULI e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências
  130. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMULI;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos sociais.
  133. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMULI;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMULI.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Sessões
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMULI, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMULI;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Destituição de titulares dos órgãos;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  150. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode concorrer à Mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 3: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  163. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  168. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  171. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 3: (Noção)
  174. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da AMULI, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um
  175. Texto do artigo, página 4: vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMULI.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Sessões)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção reúne pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Prosseguir os objectivos da AMULI;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetê- -los à aprovação da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMULI.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente:
  194. Texto do artigo, página 4: a)Representar a AMULI no plano interno e externo bem como no Juízo ou fora dele;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Assinar documentos que responsabilizam ou envolvem a AMULI em encargos financeiros ou patrimoniais.
  197. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  201. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui-lo nas suas ausências;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as actividades dos vogais da direção.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direção;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: (Competências do primeiro vogal)
  210. Texto do artigo, página 4: Ao primeiro vogal compete:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMULI.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 4: (Competências do segundo vogal)
  215. Texto do artigo, página 4: Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
  216. Número ou marcador, página 4: a) elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos órgãos que compõem a AMULI;
  217. Número ou marcador, página 4: b) servir de ponte de ligação com o exterior.
  218. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 4: (noção)
  221. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMULI, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempate.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  225. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  226. Número ou marcador, página 4: a) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da AMULI;
  227. Número ou marcador, página 4: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMULI;
  228. Número ou marcador, página 4: c) dar perecer sobre as contas da direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 4: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  230. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  233. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  236. Texto do artigo, página 4: ATRTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 4: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
  238. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  239. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  240. Número ou marcador, página 4: b) substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  243. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao conselho fiscal;
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
  245. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  246. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino dos bens)
  248. Número ou marcador, página 4: Um) A AMULI dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
  249. Número ou marcador, página 4: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  252. Texto do artigo, página 5: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral Constituinte)
  255. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMULI, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 5: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 5: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  261. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  262. Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres de Nangaze
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 5: Com a denominação de Associação das Mulheres de Nangaze, é criada uma associação adiante designada pela abraviatura AMUNA que se regerá pelos presentes estatutos.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  269. Texto do artigo, página 5: AMUNA é uma associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 5: A AMUNA constitui-se por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na comunidade de Nangaze, Distrito de Lugela, Província da Zambézia.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: (Delegações e representações)
  278. Texto do artigo, página 5: A AMUNA pode criar delegações e representações em qualquer parte do País onde julgar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  282. Texto do artigo, página 5: Fortalecer a voz das mulheres para uma vida saudável, sem violência e com acesso a recursos sustentáveis. Os resultados esperados estão representados nos objectivos específicos, através das suas acções estratégicas.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
  285. Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos da associação:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Promover a cidadania e qualidade e participação política das mulheres;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Promover o empoderamento económico e social de mulheres e raparigas através do aumento de escolaridade, acesso e controle de recursos financeiros, recurso naturais, segurança alimentar e do meio-ambiente;
  288. Número ou marcador, página 5: c) Fortalecer a emancipação das Associações Femininas de Base Comunitária, através do incremento de acções no nível dos membros incluindo a gestão organizacional;
  289. Número ou marcador, página 5: d) Promover poupança através de crédito rotativo por forma a aumentar a renda dos membros da associação;
  290. Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o combater aos factores que contribuem para o uso desenfreado dos recursos naturais e na discriminação às mulheres;
  291. Número ou marcador, página 5: f) Realizar actividades de corte, costura e culinária;
  292. Número ou marcador, página 5: g) Capacitar a associação em matéria de saúde sexual e reprodutiva;
  293. Número ou marcador, página 5: h) Desenvolver actividades em agro ecologia e pecuária;
  294. Número ou marcador, página 5: i) Capacitar em matéria de produção de plantas medicinais para saúde e estética;
  295. Número ou marcador, página 5: j) Capacitar as associadas em matéria de direitos humanos e violência domestica;
  296. Número ou marcador, página 5: k) Realizar a comercialização de peixe fresco e mariscos; l)Desenvolver actividades de aquacultura.
  297. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 5: Filiação
  300. Texto do artigo, página 5: A AMUNA pode-se filiar a outras associações congêneres nacionais ou estrangeira.
  301. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 5: (Receitas )
  304. Texto do artigo, página 5: A AMUNA contará com as seguintes receitas:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Quotizações dos sócios;
  306. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaiquer outras liberalidades;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Outras receitas legais estatutariamente permitidas.
  308. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  311. Texto do artigo, página 5: É membro da AMUNA qualquer pessoa singular ou colectiva envolvida activamente na vida da associação.
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  314. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos presentes estatutos e programa da AMUNA depois de observado o preceituado nos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  317. Texto do artigo, página 5: São categorias dos membros da AMUNA: fundadores, efectivos e honorários:
  318. Número ou marcador, página 5: a) são memmbros fundadores os que colaboraram na criação da AMUNA e ou se acharem inscritos `a data da realização da Assembleia constituinte;
  319. Número ou marcador, página 5: b) São membros efectivos os que requeiram e participem activamente nas actividades da AMUNA;
  320. Número ou marcador, página 5: c) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras a que esta distinção se conceda pelos apoios ou serviços relevantes prestados à AMUNA.
  321. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos direitos e deveres dos membros
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  324. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da AMUNA;
  325. Texto do artigo, página 6: b)Votarem as deliberações da Assembleia Geral;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Serem informados e participarem em todas actividades da AMUNA;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Proporem medidas que considerem adequadas para a melhor realização dos propósitos da AMUNA;
  328. Número ou marcador, página 6: e) Gozar dos demais direitos decorrentes dos estatutos.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, podendo estes participar nas reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir os estatutos e os demais actos normativos da AMUNA;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígio da AMUNA;
  335. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  336. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a quota mensal; e)Cumprir os demais deveres decorrentes dos presentes estatuto.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alínea a) e b) do número anterior.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membros)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de membro da AMUNA aquele que:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Renunciar;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Praticar actos contrários aos objectivos da AMUNA;
  343. Número ou marcador, página 6: c) Praticar actos que provoquem danos graves à AMUNA;
  344. Número ou marcador, página 6: d) Deixar de pagar quotas, sem motivos justificados, por um período superior a seis meses.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) As situações previstas nos números anteriores deverão ser alvo de instauração de um processo disciplinar.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
  348. Texto do artigo, página 6: Pode ser readmitido como membro aquele que:
  349. Número ou marcador, página 6: a) Voltar a pagar as quotas e for readmitido pela Assembleia Geral, sem direito de regresso, caso não seja readmitido;
  350. Número ou marcador, página 6: b) Estando abrangido pelas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo precedente, seja ilibado da acusação pela Assembleia geral por maioria absoluta dos presentes após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.
  351. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  354. Número ou marcador, página 6: Um) São orgãos sociais da AMUNA:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direção;
  357. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da AMUNA é de três anos, renováveis uma única vez, eleito pela maioria simples, por sufrágio universal directo e secreto e não pode um membro ocupar mais de cargo em simultâneo.
  359. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 6: (Noção)
  362. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMUNA e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  365. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  366. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da AMUNA;
  367. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamento e relatório de actividades dos órgãos sociais.
  368. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da AMUNA;
  369. Número ou marcador, página 6: d) Ractificar a admissão e exclusão de membros;
  370. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelos órgãos de administração;
  371. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento bem como decidir sobre a dissolução da AMUNA.
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 6: (Sessões)
  374. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário, por iniciativa do presidente de AMUNA, do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatuários ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo estar a maioria absoluta dos subscritores do pedido.
  375. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de trinta dias e em caso de reunião extraordinária este prazo poderá ser reduzido ao mínimo de sete dias pelo Presidente da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de algum membro estar impossibilitado de participar este poderá fazerse representar por outro membro mediante
  377. Texto do artigo, página 6: apresentação de carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  381. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade dos membros e em segunda convocação com qualquer número de membros.
  382. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos salvo nos casos em que exija uma maioria de três quartos, a saber:
  383. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos e dissolução da AMUNA;
  384. Número ou marcador, página 6: b) Destituição de titulares dos órgãos;
  385. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  386. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  387. Texto do artigo, página 6: Da Mesa da Assembleia Geral
  388. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  390. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente e um secretário eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados respectivamente na última sessão ordinária de cada mandato, empossado na mesma sessão pela mesa anterior.
  391. Número ou marcador, página 6: Dois) Pode concorrer `a mesa da Assembleia Geral, qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  392. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 6: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  395. Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 6: b) Declarar a sessão aberta e orientar os trabalhos de acordo com a ordem do dia;
  397. Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 6: d) Mandar proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  399. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
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