III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2019

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Texto do artigo · p. 6 Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção reune pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Prosseguir os objectivos da AMUNA;
Número ou marcador · p. 7 c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
Número ou marcador · p. 7 f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a AMUNA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar documentos que responsabilizam ou envolvem a AMUNA em encargos financeiros ou patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do vice-residente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui - lo nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar as actividades dos vogais da direção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do primeiro vogal)
Texto do artigo · p. 7 Ao primeiro vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do segundo vogal)
Texto do artigo · p. 7 Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos órgãos que compõem a AMUNA;
Número ou marcador · p. 7 b) servir de ponte de ligação com o exterior.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção)
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNA;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNA;
Número ou marcador · p. 7 c) dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do secretário
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMUNA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim,
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNA, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 8 Dalbit International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na Avenida Poder Popular, n.º 354, casa Cardoso Lopes, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Dalbit International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100584115, com o capital social de 1,500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), tendo sido aprovada por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Consequentemente, foi também aprovada a alteração da redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116050 uma entidade denominada, ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Félix Eugénio Massangaie, NUIT 101049779, moçambicano, natural de Inhambane, Bilhete Identidade n.º 110100186691J, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1975, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
Texto do artigo · p. 8 Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, NUIT 101005437, moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 110107753808J, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 6 de Novembro de 1973, casada com
Texto do artigo · p. 8 Félix Eugénio Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
Texto do artigo · p. 8 Felza Sidónia Eugénio Nataniel, NUIT 133050345, moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953681N, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida ao 15 de Fevereiro de 2003, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, nº 370, 1.° andar, representado pela mãe e sócia Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie; e
Texto do artigo · p. 8 Eddie Eugénio Nataniel, NUIT 133052534, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953680P, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 2005, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar, representado pelo pai e sócio Félix Eugénio Massangaie.
Texto do artigo · p. 8 Resolvem constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos instrumentos legais em vigor no país, pelo estatuto e contrato da sociedade, nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a denominação ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, NUIT 400971765, constituida por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando o achar conveniente, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de saúde humana; suas especialidades e subespecialidades, com ênfase às subespecialidades na área de reprodução humana, nomeadamente, o estudo de infertilidade masculina e feminina, tratamento médico e cirúrgico da infertilidade, laboratório de fertilização com as valências de Inseminação Intra Uterina (IUI), Fertilização In Vitro (FIV), Injecção Intra Citoplasmática de Espermatozoides (ICSI), banco de óvulos, sémen e embriões; Análises laboratoriais; Anestesiologia; Cirurgia endoscópica; Cirurgia geral; Clínica geral; Farmácia; Genética
Texto do artigo · p. 9 médica; Laboratório de análises clínicas; Ginecologia; Nutrição; Obstetrícia; Pediatria; Urologia e, pode ainda exercer actividade complementares de ensino; comercialização, industrialização, importação, exportação e trânsito de produtos, bens e equipamento médicos, medicinais, cirúrgicos, farmacêuticos e, outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar em capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Félix Eugénio Massangaie;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Félza Sidónia Eugénio Nataniel; e
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Eddie Eugénio Nataniel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância com a qual participam do capital social, respondendo solidariamente pela sua integralização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovado por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Félix Eugénio Massangaie e Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, que
Texto do artigo · p. 9 desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende de deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em assembleia geral, com o enceramento do ano económico, deduzidos os encargos e definidos os fundos ou reservas para o investimento, é feito o apuramento dos lucros líquidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros líquidos apurados, sofrerão desconto de trinta por cento, no primeiro ano de exercício; vinte e cinco por cento, no segundo ano de exercício; vinte por cento, no terceiro ano de exercício e, quinze por cento, no quarto e subsequentes anos de exercício, para a reserva legal, e o remanescente é distribuído proporcionalmente a participação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 New Vision Engineering, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade denominada, New Vision Engineering, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, abreviadamente designada New Vision Engineering, S.A., é uma sociedade anónima, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine A (Matendene), quarteirão 02, RC.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação técnico & profissional a distância e presencial em cursos técnicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Empreitadas & Manutenção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte cinco mil meticais, e está representado por cento e vinte cinco mil acções com o valor nominal de vinte cinco mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Tipos de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escriturar, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são ordinárias, nominativas
Texto do artigo · p. 10 e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera sobre a aplicação de resultados, elege os membros do Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento
Texto do artigo · p. 10 e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social; c)Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 10 f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma
Texto do artigo · p. 10 antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Da convocatória deverão constar:
Número ou marcador · p. 10 a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) O local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Actas)
Texto do artigo · p. 10 As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suspensão das sessões)
Texto do artigo · p. 10 Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Participação na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral, mas qualquer pessoa que não seja accionista carece de autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para efeitos de votação, a cada conjunto de acções representativas de pelo menos duzentos e cinquenta acções corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora
Texto do artigo · p. 11 dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
Número ou marcador · p. 11 i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 11 a)Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
Número ou marcador · p. 11 b) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
Número ou marcador · p. 11 e) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, incluindo a ordem de trabalhos e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) De dois administradores devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anuais produzido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Zat, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 17 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100674254 uma entidade denominada Zat, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Sérgio Alexandre António Vaz de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo,
Texto do artigo · p. 12 Q. 45, casa n.º 49, cel. C portador do Bilhete de Identidade n.°110102098108S, emitido aos 23 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Bruno Cândido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, Q. 18, casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.°110100055283N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Albers, n.º 138 portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176916C, emitido aos 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Zat, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.° andar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria, marketing;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao Sérgio Alexandre António Vaz;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao Bruno Cândido Sitoe;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao Eugénio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sérgio Alexandre António Vaz e Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Life Green Group (MOZ) Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088006 uma entidade denominada, Life Green Group (MOZ), Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Life Green Group (Pty) LTD, sociedade de direito sul africano, com sede em Block H-Lifestyle Business Park, Cnr Ystehout Avenue, Beyes Naude Crive, Randpark Ridge-Ranburg 2194, na África do Sul , representado neste acto pelo senhor Andrew Deighton Clegg, casado com Inge Clegg, em regime de adquiridos, natural de Durban, e residente na África do Sul , titular do Passaporte n.° A05815493, emitido em 30 de Janeiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Andrew Wright Greathead, de nacionalidade sul africana, casado com Sally Greathead, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nelspruit e residente em Maputo, na cidade da Matola na Rua da Missão, 272,24, titular do DIRE n.º 10ZA00005827J, emitido em Matola, aos 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Será regida por este contrato, pelo Código Comércial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Life Green Group (Moz), Limitada e terá a sua sede na cidade de Matola, Rua da Missão, n.º 272, Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços paisagísticos e reflorestamento, desenhos artisticos; b)Serviços de jardinagem e fornecimento de mudas de espécies ornamentais;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos produzidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaboração de projectos executivos e respectivas memórias descritivas e formação técnico profissional e estudos nas áreas de paisagismos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de 23.760,00MT (vinte três mil
Texto do artigo · p. 13 setecentos e sessenta meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Life Green Group (Pty) Ltd, e outra de 240.00MT (duzentos e quarenta meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Wright Greathead.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dado que uma das quotas pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes no prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevivos, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo, serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem
Texto do artigo · p. 14 pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informado o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 6: a) Codjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  3. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao secretário organizar e arquivar todo expediente relativo à Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia Geral poderá, se entender necessário designar vogais para auxiliar o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção é o órgão máximo de execução, gestão e administração da AMUNA, é composto por cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral na sua primeira sessão de cada mandato, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais responsáveis respectivamente pela cooperação, investigação e informação, podendo apresentar uma ou mais listas.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Para tarefas de gestão corrente o Conselho de Direção é auxiliado por um secretário executivo cujos integrantes poderão não ser membros da AMUNA.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reune pelo menos uma vez por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direção delibera por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Prosseguir os objectivos da AMUNA;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Estabelecer relações de cooperação e intercâmbio com outras organizações nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios de actividades e de contas e submetelos à aprovação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 7: e) Dinamizar todas as actividades de captação de receitas;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Admitir ou excluir membros, devendo remeter de seguida a respectiva deliberação à ractificação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho de Direção é por inerência presidente da AMUNA.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Representar a AMUNA no plano interno e externo bem como no juízo ou fora dele.
  31. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Direção;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Assinar documentos que responsabilizam ou envolvem a AMUNA em encargos financeiros ou patrimoniais.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O presidente poderá delegar poderes a qualquer membro do Conselho da Direção.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências do vice-residente)
  36. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e substitui - lo nas suas ausências;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar as actividades dos vogais da direção.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  41. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  42. Número ou marcador, página 7: a) Receber e arrecadar as receitas e satisfazer as despesas autorizadas pela direcção;
  43. Número ou marcador, página 7: b) Organizar o orçamento anual, balancetes mensais e as contas de gerência em coordenação com os restantes membros da direcção.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: (Competências do primeiro vogal)
  46. Texto do artigo, página 7: Ao primeiro vogal compete:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver acções para o estabelecimento de parcerias e intercâmbio com outras organizações;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Dinamizar acções para angariação de financiamento para as actividades da AMUNA.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Competências do segundo vogal)
  51. Texto do artigo, página 7: Como responsável pela investigação e informação ao segundo vogal compete:
  52. Número ou marcador, página 7: a) elaborar pareceres e propor medidas tendentes a elevar o nível de trabalho realizado pelos diversos órgãos que compõem a AMUNA;
  53. Número ou marcador, página 7: b) servir de ponte de ligação com o exterior.
  54. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 7: (Noção)
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividades da AMUNA, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis é constituído por um presidente, um vice presidente e um secretário eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral de cada mandato pela ordem decrescente da frequência dos votos escrutinados.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos duas vezes por ano e sempre que necessário quando convocado pelo seu presidente e delibera por maioria absoluta dos votos dos membros tendo o presidente o voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 7: a) acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orcamental da AMUNA;
  63. Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da AMUNA;
  64. Número ou marcador, página 7: c) dar perecer sobre as contas da Direção e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 7: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  66. Número ou marcador, página 7: e) elaborar e apresentar anualmente o relatório das suas actividades.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Assinar os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 7: (Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
  74. Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  76. Número ou marcador, página 7: b) substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 8: Competências do secretário
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário, organizar e arquivar todos expediente relativo ao Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá se entender necessário designar vogais para auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as suas sessões.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e destino dos bens)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A AMUNA dissolve-se nos casos previstos legalmente e por decisão dos membros se votada por três quartos de todos os membros reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim,
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens sendo liquidatária a comissão designada pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  88. Texto do artigo, página 8: Qualquer dúvida de interpretação ou casos não expressamente regulados nos presentes estatutos, os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho de direcção e ou a critério deste, pela Assembleia Geral, com base na legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral Constituinte)
  91. Texto do artigo, página 8: A Assembleia geral Constituinte, para além da aprovação de regulamento da AMUNA, procederá à eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinará a respectiva agenda de trabalho.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos primeiros órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 8: O processo da eleição da mesa da Assembleia Geral será dirigido por uma comissão eleitoral independente a ser criada pela Assembleia Geral constituinte.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  97. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação em Assembleia Geral constituinte.
  98. Texto do artigo, página 8: Dalbit International Mozambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, na Avenida Poder Popular, n.º 354, casa Cardoso Lopes, 1.º andar esquerdo, cidade da Beira, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Dalbit International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100584115, com o capital social de 1,500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), tendo sido aprovada por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 8: Consequentemente, foi também aprovada a alteração da redacção do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  103. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Dalbit Petroleum Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 8: ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada
  106. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116050 uma entidade denominada, ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada.
  107. Texto do artigo, página 8: Entre:
  108. Texto do artigo, página 8: Félix Eugénio Massangaie, NUIT 101049779, moçambicano, natural de Inhambane, Bilhete Identidade n.º 110100186691J, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 22 de Março de 1975, casado com Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
  109. Texto do artigo, página 8: Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, NUIT 101005437, moçambicana, natural de Inharrime, Bilhete de Identidade n.º 110107753808J, emitido aos 20 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a 6 de Novembro de 1973, casada com
  110. Texto do artigo, página 8: Félix Eugénio Massangaie, em regime de comunhão de bens, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar;
  111. Texto do artigo, página 8: Felza Sidónia Eugénio Nataniel, NUIT 133050345, moçambicana, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953681N, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida ao 15 de Fevereiro de 2003, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, nº 370, 1.° andar, representado pela mãe e sócia Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie; e
  112. Texto do artigo, página 8: Eddie Eugénio Nataniel, NUIT 133052534, moçambicano, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100953680P, emitido aos 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos 6 de Outubro de 2005, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar, representado pelo pai e sócio Félix Eugénio Massangaie.
  113. Texto do artigo, página 8: Resolvem constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos instrumentos legais em vigor no país, pelo estatuto e contrato da sociedade, nos termos constantes dos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a denominação ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, NUIT 400971765, constituida por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, Avenida Patrice Lumumba, n.º 370, 1.° andar.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando o achar conveniente, ter sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) A ÍSIS – Centro De Fertilidade, Limitada, tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de saúde humana; suas especialidades e subespecialidades, com ênfase às subespecialidades na área de reprodução humana, nomeadamente, o estudo de infertilidade masculina e feminina, tratamento médico e cirúrgico da infertilidade, laboratório de fertilização com as valências de Inseminação Intra Uterina (IUI), Fertilização In Vitro (FIV), Injecção Intra Citoplasmática de Espermatozoides (ICSI), banco de óvulos, sémen e embriões; Análises laboratoriais; Anestesiologia; Cirurgia endoscópica; Cirurgia geral; Clínica geral; Farmácia; Genética
  121. Texto do artigo, página 9: médica; Laboratório de análises clínicas; Ginecologia; Nutrição; Obstetrícia; Pediatria; Urologia e, pode ainda exercer actividade complementares de ensino; comercialização, industrialização, importação, exportação e trânsito de produtos, bens e equipamento médicos, medicinais, cirúrgicos, farmacêuticos e, outras actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar em capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Capital social e prestações suplementares)
  125. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, realizado em dinheiro, dividido em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Félix Eugénio Massangaie;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Félza Sidónia Eugénio Nataniel; e
  129. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal sete mil e quinhentos meticais, o correspondente a quinze por cento, pertencente ao sócio Eddie Eugénio Nataniel.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância com a qual participam do capital social, respondendo solidariamente pela sua integralização.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, os sócios concederem à sociedade suprimentos de que a necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovado por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Félix Eugénio Massangaie e Sidónia Eda Zacarias Fiosse Massangaie, que
  136. Texto do artigo, página 9: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende de deliberação da assembleia geral e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) Em assembleia geral, com o enceramento do ano económico, deduzidos os encargos e definidos os fundos ou reservas para o investimento, é feito o apuramento dos lucros líquidos.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros líquidos apurados, sofrerão desconto de trinta por cento, no primeiro ano de exercício; vinte e cinco por cento, no segundo ano de exercício; vinte por cento, no terceiro ano de exercício e, quinze por cento, no quarto e subsequentes anos de exercício, para a reserva legal, e o remanescente é distribuído proporcionalmente a participação pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 9: New Vision Engineering, S.A.
  147. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908891 uma entidade denominada, New Vision Engineering, S.A.
  148. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade, abreviadamente designada New Vision Engineering, S.A., é uma sociedade anónima, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro de Magoanine A (Matendene), quarteirão 02, RC.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
  165. Número ou marcador, página 9: b) Formação técnico & profissional a distância e presencial em cursos técnicos;
  166. Número ou marcador, página 9: c) Empreitadas & Manutenção.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal e nomeadamente poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade entre as quais de mediação comercial desde que devidamente autorizados e os sócios assim o deliberem.
  168. Número ou marcador, página 9: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cento e vinte cinco mil meticais, e está representado por cento e vinte cinco mil acções com o valor nominal de vinte cinco mil meticais cada uma.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  174. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  175. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 10: (Tipos de acções)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escriturar, sendo registadas em conta do registo da emissão nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são ordinárias, nominativas
  180. Texto do artigo, página 10: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 10: (Outras formas de financiamento)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longos prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade:
  189. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração;
  191. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  193. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  196. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles (accionistas).
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano, e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos quinze por cento do capital social.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral faz apreciações e aprova as contas da empresa, o Plano Estratégico trienal, Plano Anual (operacional) e respectivo orçamento e projecções financeiras, delibera sobre a aplicação de resultados, elege os membros do Conselho de Administração, Comissão Executiva, Conselho Fiscal ou Fiscal Único, delibera sobre alteração dos estatutos, aumento
  201. Texto do artigo, página 10: e redução do capital social, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 10: (Composição e mandato)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de três anos, podendo ser renovado por um máximo de dois períodos iguais.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  208. Texto do artigo, página 10: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social; c)Apreciar e aprovar o relatório e contas do Conselho de Administração, o respectivo parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos anuais e de orçamento;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  213. Número ou marcador, página 10: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; g)Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 10: h) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
  215. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração à aprovação da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 10: Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem, com uma
  219. Texto do artigo, página 10: antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos accionistas, desde que todas as acções da sociedade sejam nominativas.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) Da convocatória deverão constar:
  221. Número ou marcador, página 10: a) A firma, sede e número de registo da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 10: b) O local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 10: (Actas)
  229. Texto do artigo, página 10: As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 10: (Suspensão das sessões)
  232. Texto do artigo, página 10: Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 10: (Participação na Assembleia Geral)
  235. Texto do artigo, página 10: Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral, mas qualquer pessoa que não seja accionista carece de autorização.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  237. Texto do artigo, página 11: (Representação dos accionistas na Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, email, telex ou fax, dirigido ao Presidente da Mesa e por este recebido até 1 hora antes da data fixada para a reunião.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) Para efeitos de votação, a cada conjunto de acções representativas de pelo menos duzentos e cinquenta acções corresponde a um voto.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  246. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, podendo deliberar validamente em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou representados os accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  247. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 11: (Composição e mandato)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  252. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO TERÇEIRO
  254. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora
  256. Texto do artigo, página 11: dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
  258. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social; c)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade e da competência exclusiva desta;
  260. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
  261. Número ou marcador, página 11: e) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
  262. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
  263. Número ou marcador, página 11: g) Designar os membros das Comissões Internas subordinadas ao Conselho de Administração.
  264. Número ou marcador, página 11: h) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
  265. Número ou marcador, página 11: i) Designar os Auditores Externos, sobe proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno (quando existente).
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  268. Texto do artigo, página 11: São competências do Presidente do Conselho de Administração:
  269. Texto do artigo, página 11: a)Assegurar que os membros do Conselho de Administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
  270. Número ou marcador, página 11: b) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  271. Número ou marcador, página 11: c) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Administração quando necessário;
  272. Número ou marcador, página 11: d) Presidir às reuniões do Conselho de Administração e as reuniões do Conselho Estratégico;
  273. Número ou marcador, página 11: e) Manter o Conselho de Administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
  274. Número ou marcador, página 11: f) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do Conselho de Administração)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito, incluindo a ordem de trabalhos e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSSIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Deliberações do Conselho de Administração)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente do Conselho de Administração e um Administrador;
  288. Número ou marcador, página 11: b) De dois administradores devidamente mandatados.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  291. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  293. Número ou marcador, página 11: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 12: c) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  295. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Administração, relatórios e contas da empresa;
  296. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Administração;
  297. Número ou marcador, página 12: f) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anuais produzido pelo Conselho de Administração;
  298. Número ou marcador, página 12: g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  299. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  300. Número ou marcador, página 12: i) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  308. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  312. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 12: Zat, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicacao, que no dia 17 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100674254 uma entidade denominada Zat, Limitada
  315. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 12: Sérgio Alexandre António Vaz de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Tete, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo,
  317. Texto do artigo, página 12: Q. 45, casa n.º 49, cel. C portador do Bilhete de Identidade n.°110102098108S, emitido aos 23 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  318. Texto do artigo, página 12: Bruno Cândido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Albazine, Q. 18, casa n.º 100, portador do Bilhete de Identidade n.°110100055283N, emitido aos 24 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 12: Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento B, rua Carlos Albers, n.º 138 portador do Bilhete de Identidade n.° 110102176916C, emitido aos 18 de Julho de 2011, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  320. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Zat, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  327. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.° andar.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria, marketing;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso com importação e exportação;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte
  341. Texto do artigo, página 12: mil meticais), encontrando-se dividido em seis quotas pertencentes aos sócios:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao Sérgio Alexandre António Vaz;
  343. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente ao Bruno Cândido Sitoe;
  344. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao Eugénio Reis Eduardo Langa.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Sérgio Alexandre António Vaz e Eugénio Reis Eduardo Langa desde já nomeado gerentes.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  349. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, adequada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  355. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 12: Life Green Group (MOZ) Limitada
  357. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101088006 uma entidade denominada, Life Green Group (MOZ), Limitada.
  358. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Life Green Group (Pty) LTD, sociedade de direito sul africano, com sede em Block H-Lifestyle Business Park, Cnr Ystehout Avenue, Beyes Naude Crive, Randpark Ridge-Ranburg 2194, na África do Sul , representado neste acto pelo senhor Andrew Deighton Clegg, casado com Inge Clegg, em regime de adquiridos, natural de Durban, e residente na África do Sul , titular do Passaporte n.° A05815493, emitido em 30 de Janeiro de 2017; e
  359. Texto do artigo, página 13: Segundo: Andrew Wright Greathead, de nacionalidade sul africana, casado com Sally Greathead, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nelspruit e residente em Maputo, na cidade da Matola na Rua da Missão, 272,24, titular do DIRE n.º 10ZA00005827J, emitido em Matola, aos 16 de Janeiro de 2018.
  360. Texto do artigo, página 13: E disseram os outorgantes que:
  361. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  362. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  363. Texto do artigo, página 13: Será regida por este contrato, pelo Código Comércial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Life Green Group (Moz), Limitada e terá a sua sede na cidade de Matola, Rua da Missão, n.º 272, Matola A, província de Maputo.
  364. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  365. Texto do artigo, página 13: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  367. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  369. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços paisagísticos e reflorestamento, desenhos artisticos; b)Serviços de jardinagem e fornecimento de mudas de espécies ornamentais;
  372. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos produzidos;
  373. Número ou marcador, página 13: d) Elaboração de projectos executivos e respectivas memórias descritivas e formação técnico profissional e estudos nas áreas de paisagismos.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  375. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, sendo uma de 23.760,00MT (vinte três mil
  377. Texto do artigo, página 13: setecentos e sessenta meticais) equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Life Green Group (Pty) Ltd, e outra de 240.00MT (duzentos e quarenta meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Andrew Wright Greathead.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) Dado que uma das quotas pertence a uma pessoa colectiva, os direitos serão exercidos por um representante, nomeiado pelos contitulares da pessoa colectiva e comunicado por escrito a sociedade.
  380. Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes no prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  386. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  387. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  388. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  389. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade;
  390. Número ou marcador, página 13: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  391. Número ou marcador, página 13: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  393. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevivos, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  394. Número ou marcador, página 13: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  395. Número ou marcador, página 13: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais ao cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo, serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até à data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  396. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  397. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem
  398. Texto do artigo, página 14: pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informado o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
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