III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 48/2019
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- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia por pessoa física, para esse efeito designado, mediante simples carta assinada pelo seu representante legal, dirigida ao presidente da mesa que poderá ser entregue antes ou no momento do inicio da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, desde já nomeado o senhor Andrew Greathead, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00005827J.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos representantes dos sócios, isoladamente; ou em conjunto; b)Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quias a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um)
- Número ou marcador, página 14: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinada por qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e
- Número ou marcador, página 14: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo inicio em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixará a data de encerramento do processo de liquidação
- Número ou marcador, página 14: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instancia, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Número ou marcador, página 14: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101113884, uma entidade denominada Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Guoguo Zhou, solteira maior, natural de China, de nacionalidade chinesa
- Texto do artigo, página 15: e residente nesta cidade, portadora de DIRE n.º 11CN00009502M emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine n.º 510, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Guoguo Zhou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 15: e passivamente, passam desde já a cargo de Guoguo Zhou, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kuani Renovaveis S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115534, uma entidade denominada Kuani Renovaveis S.A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Kuani Renovaveis S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millennium Park Building,
- Texto do artigo, página 15: Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de energia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais) representado em cem mil acções ordinárias, de valor unitário (ou nominal) de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções são sempre nominativas, e cada titulo pode representar qualquer numero de acções. E permitido a sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O direito de preferência para subscrição do aumento de capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das Sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelo(a) presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Votação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada acção de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Órgãos da administração: a) O Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, comporse-á de até 8 (oito) membros efectivos mínimo, maioria composta por membros independentes e não executivos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração são empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros conselheiros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de vacância de cargo de conselheiro, um substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes. Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembléia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
- Número ou marcador, página 16: Sete) O Conselho de Administração terá os poderes e as atribuições que a lei faculta.
- Número ou marcador, página 16: Oito) O Conselho de Administração reúne-se sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer conselheiro, observado o prazo de antecipação de 3 (três) dias.
- Número ou marcador, página 16: Nove) O Conselho de Administração deliberara com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Administração e a Directoria terão seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Onze) Como garantia de sua gestão, cada
- Texto do artigo, página 17: membro efectivo do Conselho de Administração e da Directoria caucionará 1 (uma) acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
- Número ou marcador, página 17: Doze) Os mandatos dos Conselheiros e dos directores iniciará com o termo de posse de seus titulares e findará com a investidura de novos titulares.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho de Administração será composto por comités:
- Número ou marcador, página 17: a) Comité de Auditoria;
- Número ou marcador, página 17: b) Comité de Investimentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Comité de Remuneração e Nomeação.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A função do Conselho de Administração será escrita sob um Código de A Função e Composição do Conselho de Administração. Este código deverá ser juridicamente vinculativo como os estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) As seguintes pessoas deverão servir no Conselho de Administração em uma capacidade executiva:
- Texto do artigo, página 17: a)Antonieta Jorge Diogo como Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Tafadzwa Mark Madziwa como Adminstrador Delegado; e
- Número ou marcador, página 17: c) Miguel Chiutano Diogo como Director Executivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081486, uma entidade denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Daniel Bringue Chimangue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102620654B, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade Unipessoal, denominada Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BC Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, Magoanine, Q. 34, n.º 18, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Limpezas domésticas e industriais;
- Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem e manutenção;
- Número ou marcador, página 17: c) Recolha de lixo e fumigação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Bringue Chimangue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Daniel Bringue Chimangue, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O período do balanço coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mahot Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105601, uma entidade denominada Mahot Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Mahot Investimentos, S.A. doravante denominada por “sociedade”, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de julho, n.º 2006 , Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de projectos de energia;
- Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento da actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: e) Produção agrícola e agroindustrial;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras actividades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), divididos em 10.000 (dez mil), acções no valor nominal de 10.00 MZN (dez meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Emissão de novas acções
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Está sujeito a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do respectivo registo comercial.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente, proceder à sua amortização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Empréstimos
- Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Alienação de acções
- Número ou marcador, página 18: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que esteja em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação à estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, sem prejuízo do nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar o direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Durante o decurso do prazo referido acima, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Nos casos de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e nos prazos estabelecidos anteriormente, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 18: Nove) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A primeira Assembleia Geral da sociedade deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data da efectiva constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral poderá criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Eleição
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenha sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de que deva substituílos, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se qualquer entidade eleita fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Pessoa colectiva nos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A pessoa colectiva ou a sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as duas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente em harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 19: Trêes) Incumbe ao Secretário, além de coadjuvar o Presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aviso convocatório
- Número ou marcador, página 19: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará
- Número ou marcador, página 19: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representativo.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suspensão da assembleia
- Texto do artigo, página 19: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se o início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, ou qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Votação
- Número ou marcador, página 19: Um) A cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituindo com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas Assembleias Gerais, desde que as autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação deles.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito de voto, no caso de não serem accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Quórum
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por Lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Função
- Texto do artigo, página 19: A administração e gestão de todos negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia
- Texto do artigo, página 20: Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o Presidente, que terá voto de qualidade, e outro Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos Senhores Octávio Mutemba, como Presidente do Conselho de Gerência e Levy Licon Mutemba como o Representante legal (Director-Geral) podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Competências
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transgredir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 20: b) Orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade nacional ou estrangeira, para entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresarias;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante; f)Cooperar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher ate a primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transgredir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
- Número ou marcador, página 20: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 20: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 20: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei; n)Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: o) Comunicar ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: i) Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii) Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii) Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior. iv)Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam reflectir-se na situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar e dirigir a actividade do Conselho, presidindo às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pela correta execução das deliberações do Conselho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo VicePresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Reuniões
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo Presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu Presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do Presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Delegação de Poderes
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Regalias dos Membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 21: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 21: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de Presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
- Número ou marcador, página 21: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
- Número ou marcador, página 21: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
- Número ou marcador, página 21: j) Propor à assembleia geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
- Número ou marcador, página 21: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
- Número ou marcador, página 21: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 21: p) Assegurar que o Conselho de Administração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económicas, ambiental e social;
- Número ou marcador, página 21: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
- Número ou marcador, página 21: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
- Número ou marcador, página 21: u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
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- Certidão de registo Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo EA – Electro África, Limitada
- Certidão de registo Kwandjalo, Limitada
- Certidão de registo Colégio Adélia, Limitada
- Certidão de registo Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSM Track, Limitada
- Certidão de registo Excellent IT, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kerem Advertisement Limitada
- Diploma Associação de Mulheres de Limbué
- Certidão de registo Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M.V – Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DBM Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Energy Moz, Limitada
- Certidão de registo OGM International Consulting, Limitada
- Certidão de registo Organizações Juenta, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres de Nangaze
- Diploma CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uteka Construções, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dalbit International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada
- Certidão de registo New Vision Engineering, S.A.
- Certidão de registo Zat, Limitada
- Certidão de registo Life Green Group (MOZ) Limitada