III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2019

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Número ou marcador · p. 21 v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 21 w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
Texto do artigo · p. 21 x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
Número ou marcador · p. 21 y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
Número ou marcador · p. 21 z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por Lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Deliberações
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Comissão de vencimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
Número ou marcador · p. 21 d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
Número ou marcador · p. 21 e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
Número ou marcador · p. 22 g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101071758, dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Eduardo Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037253M, aos 6 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se na Unidade D, rua A, casa n.º 461, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Escolinha, do tipo creche;
Número ou marcador · p. 22 b) Para exercer actividade de ensino pré-
Texto do artigo · p. 22 -escolar, primeiro e segundo grau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mariposa & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101112047, uma entidade denominada Mariposa & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mércia Jorge Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portadora do Passaporte n.º 115AL37079, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Março de 2015 e Nataniela Jeremias Sitoe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110105432214I, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, o primeiro outorgante em representação da sua filha menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 Mariposa & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, reciclagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de salão de beleza, boutique e spa;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços, acessória e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma quatro quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mércia Jorge Tembe com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Nataniela Jeremias Sitoe, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos de aumento do capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócio, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios cedentes, cederão a quem entender nas condições em que oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
Texto do artigo · p. 24 o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 24 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Votos
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Mércia Jorge Tembe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do sócio gerente e mais um de outros socios. Pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 24 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
Número ou marcador · p. 24 c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer
Texto do artigo · p. 24 parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 24 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, exaradas de folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas, número dezoito traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Lourdes David Machavela, foi celebrada uma escritura de constituição de uma cooperativa com o NUEL 101107779, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, capital social, e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços, abreviadamente designada pela sigla COOPGRITAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Fundação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A COOPGRITAMA é fundada pelos presentes estatutos e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 49, bairro T-3, quarteirão 15, cidade de Matola, província de Maputo, podendo se transferir um outo domicílio, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São membros fundadores da COOPGRITAMA os senhores seguintes: António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em 40 quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma delas equivalente a 2,5% do capital social sendo 14 quotas já realizadas pelos 14 membros fundadores nomeadamente António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul
Texto do artigo · p. 25 Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe e as restantes 26 quotas ainda por subscrever-se pelos novos membro nas condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A COOPGRITAMA constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do objecto, objectivos e tarefas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto tem por objecto, o estabelecimento de normas gerais sobre a organização e o funcionamento do COOPGRITAMA.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A COOPGRITAMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Organizar e gerir as rotas internas dos transportadores de passageiros e cargas do Município da Matola, bem como gerir terminais desde que para isso obtenha a devida autorização das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir a segurança de passageiros e carga através de medidas que a associação vai estabelecer;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover o respeito entre o transportador e o passageiro viceversa;
Número ou marcador · p. 25 d) Garantir e promover a sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Reduzir os índices de mortalidade que já está assolar os utentes de transporte semi-colectivos de passageiros;
Número ou marcador · p. 25 f) Recuperação de valores morais dos passageiros para com cobradores;
Número ou marcador · p. 25 g) Incentivar o exercício de transportes de passageiros e carga na área de jurisdição e da sua actividade;
Número ou marcador · p. 25 h) Garantir a educação cívica e moral dos motoristas e cobradores e disciplinar os através do regulamento;
Número ou marcador · p. 25 i) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista reduzir os índices de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservada das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade em particular;
Número ou marcador · p. 25 j) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visem melhorar e desenvolver a actividades de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 25 k) Divulgação do associativismo e seus valores juntos da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica de transportadores;
Número ou marcador · p. 25 l) Afirmar a importância de transporte de passageiros e cargas para a cooperativa e garantir o seu reconhecimento pelos utentes do seu papel para o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos membros, admissão e classificação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Adquirem a qualidade de membros da COOPGRITAMA, todos os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecimento identidade descriminação desde que pratiquem essa actividade de transporte de passageiros e carga, na sua área de jurisdição com devida autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Classificação)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da COOPGRITAMA classificam-se em:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores: todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativa da COOPGRITAMA que participaram na elaboração dos presentes estatutos e criaram as necessárias condições param sua fundação;
Número ou marcador · p. 25 b) Efectivos: todos os membros que pagam as suas quotas mensais fixadas pelo regulamento ou que venham ser fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Honorários: aqueles que pela sua acção e motivação, no plano moral tenham contribuído relativamente param engrandecimento e progresso dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão)
Texto do artigo · p. 25 A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adaptado pela direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos direitos que figurarão como proponente, e submetido a Assembleia Geral para apreciação e decisão, devendo para o efeito o interessado juntar:
Número ou marcador · p. 25 a) Autorização do núcleo de afectação;
Número ou marcador · p. 25 b) Identificação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição do valor estipulado a todos os membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 26 a)Votar e ser votados para qualquer cargo da cooperativa ou representar esta como seu delegado em qualquer entidade desde que para tal seja indicado;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Propor admissão de outros membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 26 e) Beneficiar dos serviços da cooperativa em condições favoráveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Requerer o relatório sobre a situação financeira da cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar em encontros que visem discutir a vida cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 h) Impugnar das divisões contrárias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Pagar pontualmente as quotas; b)Observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e outras resoluções dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 26 d) Participarem todos os actos da vida da cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhe foram entregues.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os deveres da alínea a) do presente artigo não se aplicam aos membros honorários, estes são abrangidos pelas alíneas b), c) e e) do presente artigo, podendo assistir as reuniões da assembleia geral sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da COOPGRITAMA:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Mandato dos membros da COOPGRITAMA Os membros da cooperativa são eleitos por
Texto do artigo · p. 26 um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOPGRITAMA.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A convocação dos membros para Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no país onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobe a designação dos membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As decisões da Assembleia Geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e competências da direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção tem como composição seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vogal;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar conferência anual;
Número ou marcador · p. 26 b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 e) Dirigir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 26 j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Atribuições do presidente da direcção
Texto do artigo · p. 26 Ao presidente da direcção compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 26 d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO Ao vogal compete:
Texto do artigo · p. 26 a)Substituir o presidente quando ausente;
Número ou marcador · p. 26 b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
Número ou marcador · p. 27 b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da direcção em especial sobre contas desta;
Número ou marcador · p. 27 d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Processo eleitoral
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneasa) eb) do artigo 10.º do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam-se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10.º do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 27 Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção, nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 27 a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A COOPGRITAMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza-Banco, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presidente, cujo os valores resultante de pagamento de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Quotizações
Texto do artigo · p. 27 Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 27 Um) O presente estatuto pode ser revisto quando as condições práticas assim o exigir.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A COOPGRITAMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se o número de membros for menos a dez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Interpretação dos estatutos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelas disposições aplicáveis nos país de acordo com o caso em apreço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Abas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.o 987, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Abas Construções, Limitada, por tempo indeterminado e com início a partir da data da aprovação da respectiva escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar, em qualquer local do território nacional, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio New Ocean — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
Texto do artigo · p. 28 quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
  2. Número ou marcador, página 21: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
  3. Texto do artigo, página 21: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
  4. Número ou marcador, página 21: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
  5. Número ou marcador, página 21: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por Lei e pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Deliberações
  8. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  11. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V
  12. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Texto do artigo, página 21: Comissão de vencimentos
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o respectivo coordenador.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
  29. Número ou marcador, página 22: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 22: d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 22: Omissões
  37. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na
  41. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101071758, dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Eduardo Mondlane, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037253M, aos 6 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Denominação
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Duração
  48. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Sede
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se na Unidade D, rua A, casa n.º 461, cidade da Matola.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: Objecto
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Escolinha, do tipo creche;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Para exercer actividade de ensino pré-
  59. Texto do artigo, página 22: -escolar, primeiro e segundo grau.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Eduardo Mondlane.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  68. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Eduardo Mondlane.
  71. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 22: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  79. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  80. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzida a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2019. —
  86. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Mariposa & Comércio, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101112047, uma entidade denominada Mariposa & Comércio, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 23: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Mércia Jorge Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portadora do Passaporte n.º 115AL37079, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 11 de Março de 2015 e Nataniela Jeremias Sitoe, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110105432214I, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, o primeiro outorgante em representação da sua filha menor, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  92. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  93. Texto do artigo, página 23: Mariposa & Comércio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  95. Texto do artigo, página 23: Sede e representação
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na Ahmed Sekou Toure, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  98. Texto do artigo, página 23: Objecto
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, reciclagem;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de salão de beleza, boutique e spa;
  101. Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza, material industrial, consumíveis de informática, material de construção, máquinas e assessórios, cofragens e outros produtos não especificados);
  102. Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares;
  103. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços, acessória e consultoria.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  107. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 23: Capital social
  110. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma quatro quotas:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Mércia Jorge Tembe com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Nataniela Jeremias Sitoe, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que o sócio realizará inteiramente.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos de aumento do capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo ao sócio existente a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  119. Texto do artigo, página 23: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 23: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócio, por esta ordem.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios cedentes, cederão a quem entender nas condições em que oferece à sociedade e aos sócios.
  123. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  130. Número ou marcador, página 23: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorda por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  131. Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  132. Número ou marcador, página 23: Cinco) As assembleias gerais são presididas pelo sócio gerente, ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado,
  133. Texto do artigo, página 24: o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  134. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 24: Representação
  137. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  139. Número ou marcador, página 24: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados, e houver unanimidade;
  140. Número ou marcador, página 24: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  141. Número ou marcador, página 24: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  144. Texto do artigo, página 24: Votos
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  148. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  150. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Mércia Jorge Tembe.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  154. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatoria a assinatura do sócio gerente e mais um de outros socios. Pelo menos um dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  157. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  158. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  159. Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Para dividendos, aos sócios na proporção das suas quotas;
  164. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer
  165. Texto do artigo, página 24: parte de quantias permanencidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  167. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  171. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  176. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 24: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  182. Texto do artigo, página 24: Resolução de conflitos
  183. Texto do artigo, página 24: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  186. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  187. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 24: Matola, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 25: Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços
  190. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, exaradas de folhas dez a folhas doze, do livro de notas para escrituras diversas, número dezoito traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Lourdes David Machavela, foi celebrada uma escritura de constituição de uma cooperativa com o NUEL 101107779, que se rege pelos seguintes estatutos:
  191. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, fundação, sede, capital social, e duração
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 25: A Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços, abreviadamente designada pela sigla COOPGRITAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial de âmbito organizacional no exercício de transporte de passageiros sem fins lucrativos.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 25: (Fundação e sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A COOPGRITAMA é fundada pelos presentes estatutos e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 49, bairro T-3, quarteirão 15, cidade de Matola, província de Maputo, podendo se transferir um outo domicílio, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) São membros fundadores da COOPGRITAMA os senhores seguintes: António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em 40 quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma delas equivalente a 2,5% do capital social sendo 14 quotas já realizadas pelos 14 membros fundadores nomeadamente António Aurélio Manjate, José Fernando Matcheve, Sebastião Samuel Muholove, Abdul
  202. Texto do artigo, página 25: Momed Gafur, Inácio Jacinto Tsambe, Alfredo Manhanjane Munhame, César dos Santos Mazivila, Mário João Guambe, Joséfa Arone Moiane, Fernando Domingos Chemene, Pascoal Custódio Nhangumbe, Samuel Sebastião Muholove, Heraldo Alberto Cumbane, Januário Fernando Guambe e as restantes 26 quotas ainda por subscrever-se pelos novos membro nas condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A COOPGRITAMA constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do objecto, objectivos e tarefas
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto tem por objecto, o estabelecimento de normas gerais sobre a organização e o funcionamento do COOPGRITAMA.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  212. Texto do artigo, página 25: A COOPGRITAMA tem como objectivos:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Organizar e gerir as rotas internas dos transportadores de passageiros e cargas do Município da Matola, bem como gerir terminais desde que para isso obtenha a devida autorização das entidades competentes;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Garantir a segurança de passageiros e carga através de medidas que a associação vai estabelecer;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Promover o respeito entre o transportador e o passageiro viceversa;
  216. Número ou marcador, página 25: d) Garantir e promover a sustentabilidade da associação;
  217. Número ou marcador, página 25: e) Reduzir os índices de mortalidade que já está assolar os utentes de transporte semi-colectivos de passageiros;
  218. Número ou marcador, página 25: f) Recuperação de valores morais dos passageiros para com cobradores;
  219. Número ou marcador, página 25: g) Incentivar o exercício de transportes de passageiros e carga na área de jurisdição e da sua actividade;
  220. Número ou marcador, página 25: h) Garantir a educação cívica e moral dos motoristas e cobradores e disciplinar os através do regulamento;
  221. Número ou marcador, página 25: i) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista reduzir os índices de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservada das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade em particular;
  222. Número ou marcador, página 25: j) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visem melhorar e desenvolver a actividades de transporte de passageiros e carga;
  223. Número ou marcador, página 25: k) Divulgação do associativismo e seus valores juntos da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica de transportadores;
  224. Número ou marcador, página 25: l) Afirmar a importância de transporte de passageiros e cargas para a cooperativa e garantir o seu reconhecimento pelos utentes do seu papel para o desenvolvimento da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros, admissão e classificação
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 25: Adquirem a qualidade de membros da COOPGRITAMA, todos os interessados nacionais e estrangeiros de reconhecimento identidade descriminação desde que pratiquem essa actividade de transporte de passageiros e carga, na sua área de jurisdição com devida autorização para efeito.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 25: (Classificação)
  230. Texto do artigo, página 25: Os membros da COOPGRITAMA classificam-se em:
  231. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores: todos os membros que fazem parte activa nos órgãos sociais representativa da COOPGRITAMA que participaram na elaboração dos presentes estatutos e criaram as necessárias condições param sua fundação;
  232. Número ou marcador, página 25: b) Efectivos: todos os membros que pagam as suas quotas mensais fixadas pelo regulamento ou que venham ser fixadas pela Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 25: c) Honorários: aqueles que pela sua acção e motivação, no plano moral tenham contribuído relativamente param engrandecimento e progresso dos fins da associação.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 25: (Admissão)
  236. Texto do artigo, página 25: A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adaptado pela direcção, assinado pelo interessado e por um membro efectivo em pleno gozo de todos direitos que figurarão como proponente, e submetido a Assembleia Geral para apreciação e decisão, devendo para o efeito o interessado juntar:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Autorização do núcleo de afectação;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Identificação;
  239. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição do valor estipulado a todos os membros pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 26: (Direitos)
  243. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros:
  244. Texto do artigo, página 26: a)Votar e ser votados para qualquer cargo da cooperativa ou representar esta como seu delegado em qualquer entidade desde que para tal seja indicado;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Assistir e votar as deliberações da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 26: c) Propor admissão de outros membros;
  247. Número ou marcador, página 26: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  248. Número ou marcador, página 26: e) Beneficiar dos serviços da cooperativa em condições favoráveis;
  249. Número ou marcador, página 26: f) Requerer o relatório sobre a situação financeira da cooperativa;
  250. Número ou marcador, página 26: g) Participar em encontros que visem discutir a vida cooperativa;
  251. Número ou marcador, página 26: h) Impugnar das divisões contrárias a lei ou dos presentes estatutos e regulamentos aprovados legalmente.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem deveres dos membros:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Pagar pontualmente as quotas; b)Observar rigorosamente as disposições dos presentes estatutos e outras resoluções dos órgãos directivos;
  256. Número ou marcador, página 26: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  257. Número ou marcador, página 26: d) Participarem todos os actos da vida da cooperativa;
  258. Número ou marcador, página 26: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhe foram entregues.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) Os deveres da alínea a) do presente artigo não se aplicam aos membros honorários, estes são abrangidos pelas alíneas b), c) e e) do presente artigo, podendo assistir as reuniões da assembleia geral sem direito de voto.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da estrutura orgânica
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 26: São órgãos da COOPGRITAMA:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva; c). Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: Mandato dos membros da COOPGRITAMA Os membros da cooperativa são eleitos por
  267. Texto do artigo, página 26: um período de cinco anos e podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo, que constitui uma reunião de todos membros no pleno gozo dos seus direitos nela reside o poder supremo da COOPGRITAMA.
  271. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em encontros ordinários e extraordinários.
  272. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de três em três meses, sendo o mês e data a escolha dos membros para a discussão, examinar o relatório de contas dos anos findos para eleger os novos corpos directivos.
  273. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
  274. Número ou marcador, página 26: Cinco) A convocação dos membros para Assembleia Geral deverá ser feita com antecedência de quinze dias no mínimo por meio da convocatórias ou avisos públicos nos jornais com maior circulação no país onde indicará a data e local da reunião e respectiva agenda do trabalho.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) Competências da Assembleia Geral:
  276. Número ou marcador, página 26: a) Eleger entre os membros os corpos directivos;
  277. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobe a designação dos membros;
  278. Número ou marcador, página 26: c) Discutir e aprovar as contas, verificar o perecer do corpo directivo bem como propostas de regulamentos da cooperativa que lhe forem submetidos;
  279. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre os casos omissos e os que surgirem na interpretação dos estatutos.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da Assembleia Geral ficam registadas numa acta elaborada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de empate no processo de votação o presidente da mesa tem o direito de voto de qualidade.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal e secretário.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente da Assembleia Geral tem como atribuições:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Assinar junto com os secretários as actas da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 26: c) Investir membros para os cargos que forem eleitos assinando conjuntamente com eles e outros membros presentes as respectivas actas de posse que mandará lavrar.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 26: (Composição e competências da direcção)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção tem como composição seguinte:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Vogal;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete o Conselho de Direcção:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Convocar conferência anual;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Elaborar o plano anual de actividade da cooperativa e o seu orçamento e submeter à Assembleia Geral; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 26: d) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  299. Número ou marcador, página 26: e) Dirigir as actividades da cooperativa;
  300. Número ou marcador, página 26: f) Representar a cooperativa em juízo e fora dele;
  301. Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório das actividades e contas da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral normas e regulamentos para o funcionamento da cooperativa;
  303. Número ou marcador, página 26: i) Admitir novos associados provisoriamente e propor a assembleia a sua admissão de pleno direito e a exclusão dos membros;
  304. Número ou marcador, página 26: j) Submeter a decisão da assembleia a atribuição de qualidade de membros honorários; k)Deliberar e decidir sobre outros órgãos.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 26: Atribuições do presidente da direcção
  307. Texto do artigo, página 26: Ao presidente da direcção compete:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Representar a cooperativa a nível provincial, nacional e internacional;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção;
  310. Número ou marcador, página 26: c) Superintender em todos os assuntos da cooperativa;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Empossar os membros dos órgãos eleitos.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO Ao vogal compete:
  313. Texto do artigo, página 26: a)Substituir o presidente quando ausente;
  314. Número ou marcador, página 26: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  315. Número ou marcador, página 26: c) Ocupar o cargo de presidente até a Assembleia Geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  317. Texto do artigo, página 26: Ao secretário compete dirigir a área administrativa elaborar as actas das reuniões da direcção.
  318. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, composta por um presidente dois vogais podendo um deles ser indicado membros honorários.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete-lhe, convocar e presidir reuniões dos órgão dirigindo os seus trabalhos ligados a função, regendo o que foi determinado pelo presidente.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competência do Conselho Fiscal:
  324. Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira da cooperativa;
  325. Número ou marcador, página 27: b) Verificar e providencial para que os fundos sejam usados de acordos com os estatutos;
  326. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre actividades da direcção em especial sobre contas desta;
  327. Número ou marcador, página 27: d) Fiscalizar todas as actividades da cooperativa.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: Processo eleitoral
  330. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos electivos da cooperativa ao se candidatar deverão observar ao disposto nas alíneasa) eb) do artigo 10.º do presente estatuto.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) As substituições dos órgãos directivos sujeitam-se confirmação eleitoral em processo idêntico a primeira.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Os cargos de presidente e vogal são concorridos exclusivamente pelos membros que satisfaçam a alínea a) do artigo 10.º do presente instrumento.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 27: Elegibilidade
  335. Texto do artigo, página 27: Após o cumprimento dos quatro mandatos consecutivos na direcção, nenhum membro poderá se candidatar para o mesmo órgão do mandato seguinte.
  336. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das disposições patrimoniais
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 27: A cooperativa conta com os seguintes recursos financeiros:
  339. Número ou marcador, página 27: a) Amortização dos membros; b)Subsídios, donativos, legados, doações, quaisquer outras liberalidades;
  340. Número ou marcador, página 27: c) Outras receitas legais estatutárias permitidas.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 27: A COOPGRITAMA tem para a sua gestão financeira duas contas bancárias domiciliadas no Moza-Banco, sendo:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Uma conta bancária sob gestão da Assembleia Geral e tem como fonte, os valores monetários provenientes de pagamento de joias, quotas e o valor do capital social;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Uma conta bancária executiva, cujo gestão esta responsabilizada de três membros nomeadamente: presidente executivo, e dois membros por indicação do presidente, cujo os valores resultante de pagamento de taxas diárias cobradas por actividade exercida pelos membros transportadores.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 27: Quotizações
  347. Texto do artigo, página 27: Aos membros efectivos compete-lhes o pagamento de joias de admissão e uma quota mensal fixada pela Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 27: Revisão dos estatutos
  351. Número ou marcador, página 27: Um) O presente estatuto pode ser revisto quando as condições práticas assim o exigir.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) O estatuto só será alterado em assembleias gerais por aprovação de dois terços delegados convocados para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) Apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por quatro dos membros da cooperativa que determinam a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para sua apreciação.
  354. Número ou marcador, página 27: Quatro) As restantes propostas de revisão estatuária devem ser apresentadas com antecedência de noventa dias em relação a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  357. Número ou marcador, página 27: Um) A COOPGRITAMA poderá dissolver se nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 27: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 27: b) Se o número de membros for menos a dez.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolução da cooperativa poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução a Assembleia Geral decide em simultâneo sobre o destino a dar os bens da cooperativa.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 27: Interpretação dos estatutos
  364. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos, serão regulados pelas disposições aplicáveis nos país de acordo com o caso em apreço.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da aprovação pela assembleia constituinte.
  367. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2019. —
  368. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Abas Construções, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e catorze traço A, deste Cartório Notarial, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Abas Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.o 987, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Abas Construções, Limitada, por tempo indeterminado e com início a partir da data da aprovação da respectiva escritura, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 987, rés-do-chão, bairro Central, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, transferí-la para qualquer outro local do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar, em qualquer local do território nacional, sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
  382. Número ou marcador, página 28: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números um e dois do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
  384. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números um e dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras, por simples deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade realizado em dinheiro é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma das quotas assim destribuídas:
  389. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Bernardo Timana;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana;
  391. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a um terço do capital social, pertencente ao sócio New Ocean — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios têm direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e serviços.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  396. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os
  397. Texto do artigo, página 28: quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
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