III SÉRIE — n.º 48
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 48/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios constituintes poderão por mútuo consenso alargar a proporção das suas quotas, mediante direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze (15) dias de antecedência, na qual dar- lhe-á a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se algum dos primitivos sócios ou os posteriormente integrados pretenderem ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro à sociedade e se esta não quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos e o seu valor de venda não poder ser não mais de 20% (vinte por cento) do valor ou daquilo que valem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração.
- Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro de três (3) meses após a fecho de cada ano fiscal de forma a:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração, referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 28: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 (dois) acima.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por cinco (5) membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três (3) sócios ou de dois (2) sócios e um membro do conselho de administração indicado pela assembleia geral, ou ainda de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas e das demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Ntómí – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 101038084, no dia um de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 29: Jorge Jaime Jeremias Sitoi, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 110100198266S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Ilê 272. Constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Ntómí – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, número quatro mil e setenta e sete, cidade da Matola, bairro da Liberdade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação superior da administração, transferir-se para outro local em território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir sucursais, agências ou outras formas de prestação de serviços onde seja necessária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contrato da sociedade com assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo social o ramo farmacêutico que inclue, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) A venda de medicamento a retalho ao publico; b)A venda de produtos de saúde e higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá, por decisão da administração, ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto de social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei e se obtenham as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais e/ou internacionais, permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil de meticais), correspondente à soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único, Jorge Jaime Jeremias Sitoi.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente dos seus objectos sociais, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias de gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capitais, podendo, porém, o sócio fazer a caixa social, o suplemento de que ela carece, nas condições em que forem acordadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Apreciaciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício, que puderem, nos termos da lei, ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo;
- Número ou marcador, página 29: d) Transformar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) ao administrador compete exercer os mais amplos poderes da administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador terá mandato designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio único nomeará um director técnico, que responderá pela administração de fármacos, nos termos previstos na lei. Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do director técnico, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social, balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. O sócio único será liquidatário, devendo-se proceder à liquidação como então deliberar, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição, continuará com os herdeiros ou seus representantes em caso de interdição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 30: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos serão decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será resolvido pela lei das sociedades por quota ou outras disposições legais em vigor na República de Moçambique ou ainda por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 21 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100996960, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Sultan Salimbhai Popatiya, solteiro, maior, natural de Bhatiya Jamnegar Gujarat, Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º H9886448, emitido pelo Serviço de Migração da Índia, a três de Março de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Ferragem;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sultan Salimbhai Popatiya.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sultan Salimbhai Popatiya, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes; b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo- se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tschudi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, matriculada sob o n.º 100792540, com data de 15 de Novembro de 2016, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. A cessão da quota com o valor nominal de 108.780.00MT (cento e oito mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que o sócio Tschudi Mozambique, Limitada possuía e que cedeu a favor da sociedade Energy Works, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 222.000.00MT (duzentos e vinte dois mil meticais), correspondente a uma quota única, subscrita da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 222.000.00MT (duzentos e vinte dois mil meticais), pertencente a Energy Works, Limitada, representando 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tschudi Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Tschudi Mozambique, Limitada, matriculada sob o n.o 100792540, com data de 15 de Novembro de 2016, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. A cessão da quota com o valor nominal de 108.780.00MT (cento e oito mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, que o sócio Energy Works, Limitada possuía e que cedeu a favor da sociedade Tschudi Shipping Company AS.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 222.000.00MT (duzentos e vinte dois mil meticais), correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 113.220.00MT (cento e treze mil, duzentos e vinte meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Energy Works, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 108.780.00MT (cento e oito mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Tschudi Shipping Company A.S.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: EA – Electro África, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada EA – Electro África, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Salipa norte, n.º 37, primeiro andar, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100655675, com capital social de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), os sócios Hélder Pedro Chabela, na qualidade de sócio gerente e a senhora Angelina da Conceição Carvalho, que outorgam e deliberam sobre a mudança do objecto social, a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta como objecto: a construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Kwandjalo, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100478587, uma entidade denominada Kwandjalo, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Tarcísio Pereira Cardoso, casado, maior, natural de Ilalane, Namacata, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400541639P, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo; e Fidel Jacob José Valia, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600381336C, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Kwandjalo, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano 1, bairro Magoanine A, quarteirão 13, casa n.º 19, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, construção civil, geologia, direito, hidrologia e mineração;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, representado por duas quotas, com o valor nominal de vinte mil meticais cada, pertencentes a Tarcísio Pereira Cardoso e Fidel Jacob José Valia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Fidel Jacob José Valia e Tarcísio Pereira Cardoso, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois deles, para validamente obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Colégio Adélia, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100993376, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Adélia, sociedade por quotas, limitada, constituída entre os sócios: Afonso Salé Fernando Mugema, solteiro, maior, de 27 anos de idade, natural de Lichinga, filho de Fernando Mugema e de Adélia Rosa, residente em Muatala, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713491I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, emitido a 13 de Janeiro de 2014; Isabel Rosa Fernando Mugema, solteira, maior de 41 anos de idade, natural de Mocuba, filha de Fernando Mugema e de Adélia Rosa Augusto, residente no Bairro de Muhala, cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104669995A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Nampula, emitido a 5 de Julho de 2017; Fátima Rosa Fernando Mugema, solteira, maior, de 34 anos de idade, natural de -, filha de Fernando Mugema e de Adélia Rosa Augusto, residente no Bairro de -, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030008138S, que se regerá de acordo com os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Adélia, sociedade por quotas, limitada,
- Texto do artigo, página 32: e será regida nos termos do presente contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, distrito e município de Nampula, concretamente no bairro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 32: o ensino primário. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Salé Fernando Mugema;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Rosa Fernando Mugema;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Rosa Fernando Mugema.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Isabel
- Texto do artigo, página 32: Rosa Fernando Mugema, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecerem ou delegarem todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A administradora terá também a
- Texto do artigo, página 32: remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 32: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 25 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101042316, uma entidade denominada Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Hélder Jaime Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105691356P, emitido a 13 de Junho de 2016, pelo Serviço Nacional de Identificação, que, pelo escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Agência Rápida – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 37, Praceta Nwayeye, n.º 29, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e assim como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de consumíveis médicos hospitalares, tais como: máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas, macas, barretes, óculos de proteção, mangas de esterilização, seringas, agulhas, esfigmomanometros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), de uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Hélder Jaime Mondlane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Hélder Jaime Mondlane, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem renumeração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: GSM Track, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada GSM Track, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, primeiro andar, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101053008, com capital social de 15.000.00MT
- Texto do artigo, página 33: (quinze mil meticais), os sócios Imraan Gulam Hussein, Munir Abdul Sacoor e Basit Gani, que outorgam e deliberam sobre a mudança da denominação, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta como denominação: GSM África, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Excellent IT, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Excellent IT, Limitada, matriculada sob n.o 100617765, foi deliberado que a sociedade altera a sua sede social para a Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, direito, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Desta forma, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, número quinhentos e oito, direito, rés-do-chão, na ciodade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de 18 de Fevereiro de 2019, relativa à reunião de assembleia geral extraordinária da Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, havida na sede da sociedade, acta essa registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101043630, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade de acordo com o teor seguinte:
- Texto do artigo, página 33: Acta número um No dia 18 de Fevereiro de 2019, realizou-se uma reunião de assembleia geral extraordinária, na sede da empresa Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de
- Texto do artigo, página 33: 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), sita no bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel sem número, KM 15, Município da Matola. A reuinião foi orientada pelo senhor Samuel Correia Freire, sócio único da sociedade e participada pelo senhor José Duarte das Neves Sardinha, convidado para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: A reunião tinha como agenda:
- Texto do artigo, página 33: a) Transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quotas e alteração da denominação;
- Texto do artigo, página 33: b) Aumento de capital social;
- Texto do artigo, página 33: c) Divisão e cedência de quotas;
- Texto do artigo, página 33: d) Admissão de novo sócio;
- Texto do artigo, página 33: e) Alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Aberto o encontro, o sócio da sociedade saudou os presentes e de seguida começou a abordar o ponto um, onde declarou a transformação a sociedade unipessoal em sociedade por quotas, alterando-se a denominação, passando para Atlantic Fish, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: No ponto dois, declarou aumentar o capital social de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) para 100.000.00MT (cem mil meticais).
- Texto do artigo, página 33: No ponto três, dividiu a quota da sociedade em duas novas quotas de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais) cada e reservou uma para si e outra cedeu ao senhor José Duarte das Neves Sardinha.
- Texto do artigo, página 33: Convidado a pronunciar-se, o senhor José Duarte das Neves Sardinha, declarou aceitar esta cedência passando deste modo a ser sócio da empresa, consumando-se deste modo a admissão.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações operadas, os dois sócios decidiram alterar os anteriores estatutos, passando a sociedade a reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 33: Aprovadas as decisões saídas do encontro, o mesmo deu-se por encerrado, declarandose consumada a transformação da socieade unipessoal para sociedade por quotas, aumento do capital social, admissão do novo sócio e alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 33: Para a devida conformidade a acta vai ser
- Texto do artigo, página 33: assinada pelos sócios. Está conforme. Matola, 27 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 33: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Kerem Advertisement Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Novembro de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa Kerem Advertisement, Limitada, sita na Avenida das Estâncias, 1.5Km, résdo-chão, armazém 10B, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100825848, os
- Texto do artigo, página 34: sócios Sevket Yildiz, detentor de uma quota no valor nominal de 13.500,00MT (treze mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e sete vírgula cinco por cento do capital social; Moisés Orlando Machel, detentor de uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e Serkan Yilmaz, detentor de uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: O sócio Serkan Yilmaz manifestou o interesse de se apartar da sociedade e ceder a sua quota que detém na sociedade a favor de Taner Tuncer, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 34: Os sócios Sevket Yildiz e Moisés Orlando Machel manifestaram interesse de divisão das suas quotas na sociedade e ceder essa parte a favor de Taner Tuncer, que entra na sociedade como novo sócio, apartando-se desse modo com todos os direitos e obrigações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), dividido nas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais (14.000,00MT), que corresponde a setenta por cento (70%), do capital social, pertencente ao sócio Sevket Yildiz;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), que corresponde a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Orlando Machel;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Taner Tuncer.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento trinta e seis a vinte e oito, do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 34: diversas, número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartoriado Notarial de Maputo, perante mim Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notaria superior em exercício do referido cartório, foi constituida por: Francisco Luís Vinho, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa vocacionada para actividade de programação informática e prestação de serviços, adiante desiguinada por Connectix – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede social na Avenida Olof Palme, bairro Central, n.º 1100, rés-do-chão, podendo, por deliberação, do sócio abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) Connectix – Sociedade Unipessoal tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 34: a) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 34: b) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 34: d) Reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de todo o tipo de serviços, dentro dos limites territoriais da República de Moçambique e para fora do país;
- Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: g) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 34: h) Venda de material electrónico;
- Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de material informático.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Connectix – Sociedade Unipessoal poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Francisco Luís Vinho, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre o sócio é livre, porém dependente do consentimento das partes, a qual lhe é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Connectix.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral, que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta resgistada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará sobre os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercicio anterior;
- Número ou marcador, página 34: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores; c)Deliberação sobre novos investimentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) As assembleias gerais ordinárias da Connectix – Sociedade Unipessoal realizar-seão quando requeridas pelo sócio, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Adiministração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da Connectix – Sociedade Unipessoal e sua representação, em juízo ou fora dela activa e passsivamente, serão confiadas a um director nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Connectix.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O director da Connectix ficará dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 34: As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelo sócio e membros da Connetix – Sociedade Unipessoal serão na proporção das respectivas quotas do sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A Connectix – Sociedade Unipessoal só se dissolverá nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, sendo estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019. O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 101040798, a sociedade 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma Sociedade Comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: fornecimento e venda de diversos produtos, peças de reposição, transporte logístico e auditoria, pinturas de viaturas e máquinas pesadas das minas e as suas manutenções, despacho aduaneiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que, para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tarquinio António Francisco M´Bazo, casado com Joana André Tsanwane M´Bazo, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701103646B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, com o número do NUIT 110097891.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Gilberto Cochelane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 6 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: M.M.V – Agente de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no quarto cartório notarial, procedeu-se na sociedade a alteração parcial dos estatutos do M.M.V – Agente de Seguros, Limitada, nomeadamente o artigo quarto, que passa a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Salão Musenail – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo Kuani Renovaveis S.A.
- Certidão de registo Bringues Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahot Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Centro Infantil Ninhos do Céu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariposa & Comércio, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa dos Transportadores SemiColectivos de Cargas e Serviços
- Certidão de registo Abas Construções, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ntómí – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estrela Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tschudi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo EA – Electro África, Limitada
- Certidão de registo Kwandjalo, Limitada
- Certidão de registo Colégio Adélia, Limitada
- Certidão de registo Agência Rápida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GSM Track, Limitada
- Certidão de registo Excellent IT, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Fish – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kerem Advertisement Limitada
- Diploma Associação de Mulheres de Limbué
- Certidão de registo Connectix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3PL Logística & Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.M.V – Agente de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DBM Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petro Energy Moz, Limitada
- Certidão de registo OGM International Consulting, Limitada
- Certidão de registo Organizações Juenta, Limitada
- Diploma Associação de Mulheres de Nangaze
- Diploma CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Uteka Construções, Limitada
- Certidão de registo Fircroft Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Dalbit International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ÍSIS – Centro de Fertilidade Limitada
- Certidão de registo New Vision Engineering, S.A.
- Certidão de registo Zat, Limitada
- Certidão de registo Life Green Group (MOZ) Limitada