III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2019

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Texto do artigo · p. 35 Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, achandose distribuído pelas quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, titulada pela Monlhe, SGPS, S.A.; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Maria Pascoela.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 108, rés-do-chão, flat 2, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício da actividade de prestação de serviços em eventos de todo o tipo, consultoria, investimentos e assessoria entre outras, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Natércia Melta das Neves Sitoe.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O administrador manter-se-á em exercício até a sua substituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade denominada Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Km 19.2, bairro Zimpeto - Maputo, Matriculada sob NUEL 101070301, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto da sociedade, acrescendose no objecto a prestação de serviços de aluguer de anfiteatro e sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação alterando o artigo terceiro (objecto) para o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objeto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 36 b) Ministrar os cursos de comunicação, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de aluguer de anfiteatro e sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 Tres) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 DBM Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade DBM Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100452499, procedeu-se o aumento do objecto, aumento do capital social, cessão de quotas e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Socimol, Machava Socimol – Kilometro 18, Parcela n.º 779/A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, pessoas, carga e outros afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito:
Número ou marcador · p. 36 a) Logística;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de consultoria em comércio internacional, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de máquinas e equipamentos; d)Montagem e reparação de equipamentos eléctricos e segurança a residências e escritórios;
Número ou marcador · p. 36 e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 f) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) Representação de empresas;
Número ou marcador · p. 36 i) Consignação;
Número ou marcador · p. 36 j) Contratos de joint venture; k)Instalação eléctrica em edifícios e redes de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 36 l) Instalação de rede de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 36 m) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 1.200.000,00MT, corresponde a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Celina Domingos Manjate, com 150.000,00MT, corresponde a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 c) Anaya Domingos Manjate, com 150.000,00MT, corresponde a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 18 de Janeiro de 2019, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo carpintaria e mercenária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Prestação de serviços nas áreas de design de mobílias, janelas, portas, cozinhas e de todo tipo de obras de madeira.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Jacob Johannes Steyn.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jacob Johannes Steyn.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Jacob Johannes Steyn.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Petro Energy Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Petro Energy Moz, Limitada, registada sob NUEL 100241978, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Jaysika Khapra, uma quota de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra, outra quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khapra.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Texto do artigo · p. 37 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jaiphal Khapra, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OGM International Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e três
Texto do artigo · p. 38 a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OGM International Consulting, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação OGM International Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria na área de segurança, segurança marítima, sistema de segurança e gestão de riscos de segurança hoteleira, gestão de riscos, informação e pesquisa, protecção de bens, atracão de investimentos, avaliação de riscos, K e R facilitações e negociação, protocolo e treinamento, negociação de bens e serviços, investigação privada, investigação de fraude, plano de contingência de evacuação, recomendações sobre viagens, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios; Armindo Cristobal Oliveira Roriz, maior, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º C542936, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 22 de Setembro de 2017 e do NUIT 108607238; Jan Cristoffel Grevling, maior, natural da
Texto do artigo · p. 38 África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00227818, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 18 de Agosto de 2017 e do NUIT 159542491; e Sarel Johannes Van Jaarswell, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00223931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2017 e do NUIT 159543293, e dez por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para Vando Michel Goulap, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AF93940, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e do NUIT 130496032, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Organizações Juenta, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Organizações Juenta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida Maputo, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100947560, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 38 Acta avulsa n.º 4/2019.
Texto do artigo · p. 38 Aos seis dias de mês de Janeiro de dois mil e dezanove pelas quinze horas, reuniuse na sua sede social na Avenida Maputo,
Texto do artigo · p. 38 bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da firma denominada Organizações Juenta, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, actualmente com sede na Avenida Maputo em Quelimane.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão, o proprietário Armindo Evaristo Juenta na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou os presentes, usando da palavra deu a conhecer a agenda de trabalho com tês pontos de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 a) Retirada e entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 38 b) Nova distribuição do capital social;
Texto do artigo · p. 38 c) Nomeação do gerente.
Texto do artigo · p. 38 Ponto Um) Retirada e entrada de novos sócios. Os sócios Armindo Evaristo Juenta e Paulo
Texto do artigo · p. 38 da Silva manifestaram a vontade de se retirarem da empresa e consequentemente tendo sido também deliberada a entrada de três novos sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 38 a) Altaf Armindo Evaristo Juenta;
Texto do artigo · p. 38 b) Flora Armindo Evaristo Juenta;
Texto do artigo · p. 38 c) Isak Armindo Evaristo Juenta.
Texto do artigo · p. 38 Ponto Dois) Nova distribuição do capital social. Após a deliberação, o capital social continua
Texto do artigo · p. 38 o mesmo e passou assim distribuído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social com divisão 33.3% por cada sócio, correspondente aos três sócios actuais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) Altaf Armindo Evaristo Juenta, com 33%;
Número ou marcador · p. 38 b) Flora Armindo Evaristo Juenta, com 33%;
Número ou marcador · p. 38 c) Isak Armindo Evaristo Juenta, com 33%.
Texto do artigo · p. 38 Ponte três) Nomeação do gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios presentes deliberam sobre a nomeação do gerente Altaf Armindo Evaristo Juenta.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme, vão ser assinados por sócios intervenientes.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 8 de Janeiro 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 dezoito, lavrada de folhas 82 a 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único – BAÙ, entre: Jamal Jamal e Carlos Gabriel Mzumange.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito que constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como sua denominação CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 39 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade e outras áreas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Carlos Gabriel Mzumange, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jamal Jamal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
Texto do artigo · p. 39 as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Pemba, 15 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 __ O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Uteka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, inscrito sob o n.º 3162 (três mil, cento sessenta e dois), a folhas n.º 60v (sessenta verso), do livro E-19 (E dezanove), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Uteka Construções, Limitada, cujos sócios são: Danune Siraja Danune, Jie Gao e Jiangjun Wang.
Texto do artigo · p. 39 E por eles foi dito que săo sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e quarenta e dois, a folhas cento vinte e quatro, do livro C traço quatro e número mil novecentos e oitenta e quatro, a folhas sessenta e quatro verso e seguintes do livro E traço doze. Com o capital social de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais) e que pelo presente registo, por Acta Avulsa n.° 1/2018 de 17 de Dezembro de 2018 e por escritura pública de 14 de Janeiro de 2019, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Sendo assim, os sócios Danune Siraja Danune e Jiangjun Wang por não lhes convier continuar na sociedade cedem a sua quota na totalidade para o novo sócio Ting Liu, e este passa a deter 75% (setenta e cinco por cento), correspondente a 7.500.000.00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade referente ao capital social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Ting Liu, com uma quota de 7.500.000.00MT (sete milhões
Texto do artigo · p. 40 e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 40 b)Jie Gao, com a quota de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se
Texto do artigo · p. 40 em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o declararam. Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Fircroft Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, em Maputo, se reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da Sociedade Comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat-V-1, décimo quinto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400963959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante referida por sociedade, deliberou sobre a criação de uma sucursal em Pemba, província de Cabo Delgado, adiante referida por sucursal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sucursal denomina-se Fircroft Mozambique, Limitada – Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sucursal é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sucursal tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 40 Pemba, bairro Cimento, Estrada Nacional 106.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sucursal tem por objecto a prestação de serviços para negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo mas sem limites as áreas administrativa
Texto do artigo · p. 40 e secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Hélder Paulo Frechaut;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Gisela Teresa Chunguane.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Título de secção · p. 42 Preço — 210,00 MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Do capital social, quotas e meios de financiamento
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, achandose distribuído pelas quotas seguidamente identificadas:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, titulada pelo sócio Nuno Miguel da Silva Vieira;
  6. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social da sociedade, titulada pela Monlhe, SGPS, S.A.; e
  7. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, titulada pela sócia Maria Pascoela.
  8. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2017. —
  9. Texto do artigo, página 35: A Ajudante, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 35: Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Milongo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 108, rés-do-chão, flat 2, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal
  21. Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de prestação de serviços em eventos de todo o tipo, consultoria, investimentos e assessoria entre outras, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela senhora Natércia Melta das Neves Sitoe.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  30. Número ou marcador, página 36: Quatro) O administrador manter-se-á em exercício até a sua substituição.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 36: Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, a sociedade denominada Instituto Politécnico de Comunicação & Artes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, Km 19.2, bairro Zimpeto - Maputo, Matriculada sob NUEL 101070301, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto da sociedade, acrescendose no objecto a prestação de serviços de aluguer de anfiteatro e sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação alterando o artigo terceiro (objecto) para o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Objeto)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 36: a) A prestação de serviços de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares;
  48. Número ou marcador, página 36: b) Ministrar os cursos de comunicação, comerciais e industriais;
  49. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de aluguer de anfiteatro e sala para reuniões, seminários e cerimónias de graduação.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  51. Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  52. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 36: DBM Empreendimentos, Limitada
  54. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade DBM Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100452499, procedeu-se o aumento do objecto, aumento do capital social, cessão de quotas e entrada de novos sócios.
  55. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas e nomeação da nova gerência, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Socimol, Machava Socimol – Kilometro 18, Parcela n.º 779/A.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, pessoas, carga e outros afins;
  63. Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
  64. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
  65. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de material de construção.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito:
  67. Número ou marcador, página 36: a) Logística;
  68. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de consultoria em comércio internacional, fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  69. Número ou marcador, página 36: c) Venda de máquinas e equipamentos; d)Montagem e reparação de equipamentos eléctricos e segurança a residências e escritórios;
  70. Número ou marcador, página 36: e) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária;
  71. Número ou marcador, página 36: f) Venda de material de construção;
  72. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação;
  73. Número ou marcador, página 36: h) Representação de empresas;
  74. Número ou marcador, página 36: i) Consignação;
  75. Número ou marcador, página 36: j) Contratos de joint venture; k)Instalação eléctrica em edifícios e redes de baixa tensão;
  76. Número ou marcador, página 36: l) Instalação de rede de baixa, média e alta tensão;
  77. Número ou marcador, página 36: m) Construção e reabilitação de estradas e pontes.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 37: a) Domingos Bartolomeu Manjate, com 1.200.000,00MT, corresponde a 80% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 37: b) Celina Domingos Manjate, com 150.000,00MT, corresponde a 10% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 37: c) Anaya Domingos Manjate, com 150.000,00MT, corresponde a 10% do capital social.
  84. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 37: Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de 18 de Janeiro de 2019, constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a sociedade comercial denominada Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Oceanart Creations – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine, Posto Administrativo Zitundo, província de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto de território nacional ou estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 37: (Duração e objecto social)
  95. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto social a exploração comercial do estabelecimento do tipo carpintaria e mercenária.
  97. Número ou marcador, página 37: Três) Prestação de serviços nas áreas de design de mobílias, janelas, portas, cozinhas e de todo tipo de obras de madeira.
  98. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, devidamente autorizada pelo sócio e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais. Poderá ainda, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma da única quota pertencente ao sócio Jacob Johannes Steyn.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por esta ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  105. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 37: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Jacob Johannes Steyn.
  109. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Jacob Johannes Steyn.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação do sócio única para aprovação até trinta e um de Março do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar do sócio única, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades unipessoais de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, esta procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  121. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 37: Petro Energy Moz, Limitada
  123. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Petro Energy Moz, Limitada, registada sob NUEL 100241978, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 37: Capital social
  126. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Jaysika Khapra, uma quota de setenta e dois mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaipal Khapra, outra quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amit Khapra.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  129. Texto do artigo, página 37: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Jaiphal Khapra, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  130. Texto do artigo, página 37: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 37: OGM International Consulting, Limitada
  132. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e três
  133. Texto do artigo, página 38: a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada OGM International Consulting, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação OGM International Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que se delibere em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria na área de segurança, segurança marítima, sistema de segurança e gestão de riscos de segurança hoteleira, gestão de riscos, informação e pesquisa, protecção de bens, atracão de investimentos, avaliação de riscos, K e R facilitações e negociação, protocolo e treinamento, negociação de bens e serviços, investigação privada, investigação de fraude, plano de contingência de evacuação, recomendações sobre viagens, importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios; Armindo Cristobal Oliveira Roriz, maior, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º C542936, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, a 22 de Setembro de 2017 e do NUIT 108607238; Jan Cristoffel Grevling, maior, natural da
  144. Texto do artigo, página 38: África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00227818, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 18 de Agosto de 2017 e do NUIT 159542491; e Sarel Johannes Van Jaarswell, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º M00223931, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 25 de Julho de 2017 e do NUIT 159543293, e dez por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para Vando Michel Goulap, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Passaporte n.º 13AF93940, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo, a 3 de Setembro de 2015 e do NUIT 130496032, respectivamente.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  150. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 38: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 38: Organizações Juenta, Limitada
  153. Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Organizações Juenta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na Avenida Maputo, bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100947560, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  154. Texto do artigo, página 38: Acta avulsa n.º 4/2019.
  155. Texto do artigo, página 38: Aos seis dias de mês de Janeiro de dois mil e dezanove pelas quinze horas, reuniuse na sua sede social na Avenida Maputo,
  156. Texto do artigo, página 38: bairro da Liberdade, cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da firma denominada Organizações Juenta, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, actualmente com sede na Avenida Maputo em Quelimane.
  157. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão, o proprietário Armindo Evaristo Juenta na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou os presentes, usando da palavra deu a conhecer a agenda de trabalho com tês pontos de agenda de trabalho:
  158. Texto do artigo, página 38: a) Retirada e entrada de novos sócios;
  159. Texto do artigo, página 38: b) Nova distribuição do capital social;
  160. Texto do artigo, página 38: c) Nomeação do gerente.
  161. Texto do artigo, página 38: Ponto Um) Retirada e entrada de novos sócios. Os sócios Armindo Evaristo Juenta e Paulo
  162. Texto do artigo, página 38: da Silva manifestaram a vontade de se retirarem da empresa e consequentemente tendo sido também deliberada a entrada de três novos sócios, nomeadamente:
  163. Texto do artigo, página 38: a) Altaf Armindo Evaristo Juenta;
  164. Texto do artigo, página 38: b) Flora Armindo Evaristo Juenta;
  165. Texto do artigo, página 38: c) Isak Armindo Evaristo Juenta.
  166. Texto do artigo, página 38: Ponto Dois) Nova distribuição do capital social. Após a deliberação, o capital social continua
  167. Texto do artigo, página 38: o mesmo e passou assim distribuído.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 38: O capital social com divisão 33.3% por cada sócio, correspondente aos três sócios actuais, assim distribuído:
  171. Número ou marcador, página 38: a) Altaf Armindo Evaristo Juenta, com 33%;
  172. Número ou marcador, página 38: b) Flora Armindo Evaristo Juenta, com 33%;
  173. Número ou marcador, página 38: c) Isak Armindo Evaristo Juenta, com 33%.
  174. Texto do artigo, página 38: Ponte três) Nomeação do gerente.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  176. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios presentes deliberam sobre a nomeação do gerente Altaf Armindo Evaristo Juenta.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a cessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme, vão ser assinados por sócios intervenientes.
  178. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 8 de Janeiro 2019. A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 38: CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
  180. Parágrafo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de seis de Fevereiro de dois mil e
  181. Texto do artigo, página 39: dezoito, lavrada de folhas 82 a 83 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, foi constituída uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido balcão de atendimento único – BAÙ, entre: Jamal Jamal e Carlos Gabriel Mzumange.
  182. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito que constituem entre si uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  184. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  185. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como sua denominação CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  187. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 39: (Sucursais e filiais)
  189. Texto do artigo, página 39: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  190. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  191. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  194. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  195. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em contabilidade e outras áreas.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  199. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  201. Texto do artigo, página 39: (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 39: a) Jamal Jamal, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 39: b) Carlos Gabriel Mzumange, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  205. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  206. Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
  207. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  208. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão e aquisição de quotas a terceiros carecem da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  210. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jamal Jamal, com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  213. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  214. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 39: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  217. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  218. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA NONA
  219. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA
  223. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
  225. Texto do artigo, página 39: as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
  226. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Pemba, 15 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  227. Texto do artigo, página 39: __ O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 39: Uteka Construções, Limitada
  229. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, inscrito sob o n.º 3162 (três mil, cento sessenta e dois), a folhas n.º 60v (sessenta verso), do livro E-19 (E dezanove), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Uteka Construções, Limitada, cujos sócios são: Danune Siraja Danune, Jie Gao e Jiangjun Wang.
  230. Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito que săo sócios da sociedade supra, com sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e quarenta e dois, a folhas cento vinte e quatro, do livro C traço quatro e número mil novecentos e oitenta e quatro, a folhas sessenta e quatro verso e seguintes do livro E traço doze. Com o capital social de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais) e que pelo presente registo, por Acta Avulsa n.° 1/2018 de 17 de Dezembro de 2018 e por escritura pública de 14 de Janeiro de 2019, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios na sociedade. Sendo assim, os sócios Danune Siraja Danune e Jiangjun Wang por não lhes convier continuar na sociedade cedem a sua quota na totalidade para o novo sócio Ting Liu, e este passa a deter 75% (setenta e cinco por cento), correspondente a 7.500.000.00MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) do capital social.
  231. Texto do artigo, página 39: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade referente ao capital social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Ting Liu, com uma quota de 7.500.000.00MT (sete milhões
  236. Texto do artigo, página 40: e quinhentos mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  237. Texto do artigo, página 40: b)Jie Gao, com a quota de 2.500.000.00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  238. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se
  239. Texto do artigo, página 40: em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o declararam. Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
  240. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 40: Fircroft Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, em Maputo, se reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da Sociedade Comercial por quotas Fircroft Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat-V-1, décimo quinto andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
  243. Texto do artigo, página 40: de Maputo, sob o n.º 101103196, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400963959, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000.00MT (vinte mil meticais), adiante referida por sociedade, deliberou sobre a criação de uma sucursal em Pemba, província de Cabo Delgado, adiante referida por sucursal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sucursal denomina-se Fircroft Mozambique, Limitada – Sucursal de Pemba, Cabo Delgado.
  247. Número ou marcador, página 40: Dois) A sucursal é constituída por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  250. Texto do artigo, página 40: A sucursal tem a sua sede na cidade de
  251. Texto do artigo, página 40: Pemba, bairro Cimento, Estrada Nacional 106.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 40: A sucursal tem por objecto a prestação de serviços para negócios e gestão de empresas dos sectores primário, secundário e terciário, incluindo mas sem limites as áreas administrativa
  255. Texto do artigo, página 40: e secretariado, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), subdividido da seguinte maneira:
  259. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 19.000.00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Hélder Paulo Frechaut;
  260. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Gisela Teresa Chunguane.
  261. Texto do artigo, página 40: Pemba, vinte de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  262. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  270. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  272. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  274. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 41: Delegações:
  276. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  277. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  278. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  280. Parágrafo, página 41: Preço —170,00 MT
  281. Título de secção, página 42: Preço — 210,00 MT
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