III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2014
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade. Cada sócio que não seja um indivíduo deverá ser representado por quem tenha competência para agir em nome do referido sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, mediante deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Pemba, Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 15: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: d) Destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 15: h) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por cinco administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reunir-se-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local, ou por meio de conferência telefónica ou videoconferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico oufax,
- Texto do artigo, página 15: com uma antecedência de pelo menos quinze dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o presidente e outro administrador estiverem presentes. Se o presidente e um outro administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 15: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 15: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
- Número ou marcador, página 15: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração poderá nomear de entre os sócios o administrador delegado, que será responsável pela gestão
- Texto do artigo, página 15: diária da sociedade, de acordo com os poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador delegado terá as seguintes competências, nos termos atribuídos pelo conselho de administração :
- Número ou marcador, página 15: a) Preparar, negociar e celebrar contratos de acordo com os limites impostos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Gerir os assuntos financeiros e comerciais da sociedade bem como os seus investimentos e inventários;
- Número ou marcador, página 15: c) Contratar, dispensar ou de outra forma exercer quaisquer poderes disciplinares sobre os trabalhadores, prestadores de serviços e consultores;
- Número ou marcador, página 15: d) Abrir e fechar contas bancárias, sujeito às limitações a tal poder impostas pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, bem como apresentar, indeferir e resolver qualquer reclamação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao administrador delegado poderá será devido o pagamento de uma retribuição ou compensação conforme venha a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador delegado, se aplicável, por actos no âmbito dos poderes e competências atribuídas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de quaisquer dois administradores; e
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Texto do artigo, página 16: Três)A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacional reconhecida, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquiação)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número dois deste artigo vinte e dois, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio, têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 16: torze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Investimento e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de dois de Julho de dois mil e treze, na sede da sociedade Investimento e Tecnologias, Limitada, com capital social de cem mil meticais, correspondente a duas quotas correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Assif Momad Faruc e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos da Silva Abdul Carimo. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Julho de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas, e a alteração parcial do contrato de sociedade. Na mesma assembleia geral extraordinária o sócio Domingos da Silva Abdul Carimo cedeu a totalidade da quota a favor do sócio Assif Momad Faruc o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e aparta-se da sociedade. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade da sociedade pelo que pela cedência de quotas, passa a ser o único sócio da sociedade o Assif Momad Faruc, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os presentes acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade da Investimento e Tecnologias, Limitada, sociedade no concernente ao artigo terceiro do contrato de sociedade, em função da cedência da quota que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota
- Texto do artigo, página 16: correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Assif Momad Faruc.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Cashew Yetu, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte de Julho de dois mil e treze, da sociedade Cashew Yetu, Limitada, matriculada sob NUEL 100330563, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: A divisão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social que o sócio Gilberto da Silva Miranda possuía, e que cederia mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento do seu capital a Camilo Adolfo Duarte Ortet; A divisão de quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social que a sócia Maria dos Anjos Pereira Araújo possuía, e que cederia mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco porcento do seu capital a Camilo Adolfo Duarte Ortet.
- Texto do artigo, página 16: O capital social mantém-se em cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência é alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de cinco mil meticais integralmente realizado e subscrito em dinheiro, encontrando-se dividido em três duas quotas desiguais, destribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de mil cento e vinte e cinco meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Gilberto da Silva Miranda;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de mil cento e vinte cinco meticais, representativa de vinte e dois vírgula cinco
- Texto do artigo, página 17: por cento do capital social pertencente a sócia Maria dos Anjos Pereira Araújo;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal dois mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Camilo Adolfo Duarte Ortet.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Julho de dois mil e treze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Techfem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da decisão da assembleia geral, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social da sociedade Techfem Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100425424, titular do NUIT 400460787, deliberam a alteração do artigo décimo primeiro, referente à administração da sociedade, tendo na sequência sido efectuadas modificações na sua redacção, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelo Federico Ferreni.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Norgeste, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Norgeste, Limitada, matriculada sob NUEL 100347970,entre Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, João Pedro Cruz Batata, solteiro, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, Ana Filipa Cruz Batata, solteira, maior, natural de Ferreira A Nova – Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Norgeste, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade da beira, podendo esta transferir, abrir, ou encerar, sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data, sendo esta válida para todos efeitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: e) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Comercialização de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comércio ou indústria, desde que não interdito pela lei, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito e competência, podendo também participar ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Cruz Batata;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Filipa Cruz Batata.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranho carece do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hermínio Silva Batata, desde já nomeado gerente com dispensa caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mas a estranhos carece do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em assembleia ordinária e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios podendo os herdeiros ou representantes deste continuarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve por mútuo consentimento ou nos termos e condições previstos na lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não previstos nestes estatutos será regulado de acordo com lei comercial e demais leis vigentes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 17: da Beira, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Design for All – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 10045286 uma sociedade denominada Design for All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Pinto Matsolo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º110501746688P, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIEMIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Design for All – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro do Jardim, rua das trepadeiras número vinte e dois, quarteirão dez, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em engenharia civil, comércio geral com importação e exportação, contabilidade e auditoria, gestão, comissões, representação comercial, imobiliária, procurement, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração da sede e outros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio Pinto Matsolo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 18: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Supermercado Marriott, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100455900 uma sociedade denominada Supermercado Marriott, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Meiqin Yu, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro Central na Avenida de Angola número dois mil cento e oitenta e um distrito de Maputo, província do Maputo, titular do Passaporte n.º G39212026,válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte , emitido, na China;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Huang Ying, solteira, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E31228401, válido até catorze de Outubro de dois mil e vinte e três emitido, na China;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Tianying Chen, solteira, de nacionalidade chinesa natural da China, residente em Maputo nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00030468B,válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta denominação de Supermercado Marriott, Limitada, com sede na Rua do Hospital no bairro do Kampuane Km dezasseis, rés-do-chão no Distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades comercial, com importação e exportação de materiais ligados a industria, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 19: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 19: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios Meiqin Yu, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, Huang Ying, com nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital e Tianying Chen com o valor de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente ,este decidera a sua alinação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já cargo de gerente Tianying Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade ,conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução ,podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455889 uma sociedade denominada Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Nelson Adriano Moreira, solteiro, maior, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10700313868P, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, e residente no Bairro Ribjene, Célula XX quarteirão quarenta e três.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Ilha de Inhaca, Bairro Ribjene, quarteirão quarenta e três, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de serralharia, ferro, montagem de alumínios, vidros, tijoleiras, persianas, cortinas e pinturas;
- Número ou marcador, página 19: b) A venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Nelson Adriano Moreira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Janeiro de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Scania Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100453150 uma sociedade denominada Scania Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Scania Trucks & Buses Aktiebolag, sociedade de direito comercial, com sede na Scania CV AB 151 87 Södertälje, registada junto do Swedish companies registration office, sob o n.º 556267-1585, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do Conselho de Administração datada de Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e treze que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 20: Scania Sales and Services Aktiebolag, sociedade de direito comercial, com sede na Scania CV AB 151 87 Södertälje, registada junto da competente Swedish companies registration office, sob o n.º 556593-3073, neste acto representado por Xiluva Gonçalves Nogueira da Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231360C, emitido a dezassete de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta do Conselho de Administração datada de vinte cuinco de Outubro de dois mil e treze que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 20: Scania Bus Financing AB, sociedade de direito comercial, com sede na Scania CV 151 87 Södertälje, registada junto da competente
- Texto do artigo, página 20: Swedish companies registration office, sob o n.º 556728-9433, neste acto representado por José Manuel Caldeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169571J, emitido a vinte de Abril de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com profissional na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela acta do Conselho de Conselho de Administração datada de vinte e cinco de Outubro de dois mil e treze que ora aqui se junta. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Scania Mozambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número seis, Lote n.º 057, Cerâmica, na Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento, fabricação e manutenção de veículos automóveis, industriais, marítimos, outras viaturas e motores de geração de energia;
- Número ou marcador, página 20: b) Formação em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de camiões, autocarros, veículos industriais, marítimos, motores de geração de energia e outros veículos;
- Número ou marcador, página 20: d) Venda e fornecimento de peças sobressalentes e serviços pósvenda;
- Número ou marcador, página 20: e) Treinamento de pessoal local para o exercício de diversas actividades;
- Número ou marcador, página 20: f) Financiamento de empresas;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) .O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos e dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Acções
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Acções próprias
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade
- Texto do artigo, página 21: poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Transmissão, oneração e alienação de acções
- Número ou marcador, página 21: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo desde já nomeados para o efeito os senhores Daniel Henriksson, Steven Andrew Wager e Patrik Glas Crommert.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 21: Um) .A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456056 uma sociedade denominada Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Carlo Serminari, divorciado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA637999, emitido na República da Itália aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, representado por Adriano Johannes Jordaan Robertson, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
- Texto do artigo, página 22: e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio partir da data da constituição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro triunfo, Rua dos Cajueiros, número trezentos e sessenta e seis, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicilio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
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- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tovisi Imo, Limitada
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- Certidão de registo Techfem Mozambique, Limitada
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