III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2017

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Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Direcção geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção-geral é um órgão de gestão e administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção-geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à direcção-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Fazer a administração das actividades da ALCC, e representá-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral o seu relatório do período transacto e programas de actividades e orçamentos para o período posterior;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a admissão de novos candidatos e membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Proceder a contratação de pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da ALCC;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre abertura de delegações e outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários e representar a ALCC em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção-geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ALCC obriga-se com duas assinaturas dos membros de direcção-geral, das três constituídas, sendo indispensável a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Técnico é um órgão de consultoria, planificação e de apoio técnico de projectos da ALCC, e subordina-se à direcção-geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Técnico é composto por número impar de técnicos especializados em saúde, educação e relações públicas que escolherão entre si o respectivo representante, sendo dirigido por um presidente que será coadjuvado por um vice presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Serão funções de presidente convocar, dirigir, e coordenar os trabalhos do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Técnico deve apresentar recomendações por escrito à direcção-geral sobre os temas discutidos, sendo as suas recomendações tomadas com base no consenso.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho Técnico elaborará o seu regulamento interno no prazo estabelecido pela direcção-geral e submeté-lo-á aprovação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 6 Sete) O vice-presidente apoiará o presidente nas funções e o substitui em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de auditoria e controle da ALCC e é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar as actividades da associação na observância da lei, dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar pareceres sobre o relatório, balanço de contas do exercício e plano de actividades e orçamento anuais apresentadas pela direcção-
Texto do artigo · p. 6 -geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue conveniente nos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Comparecer nas reuniões da direcção geral quando convocado;
Número ou marcador · p. 7 e) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O património da ALCC, é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como, pelos subsídios, donativos, doações, herança ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação dissolver-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais preceitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação resultante de dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária, composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores, devendo os órgãos manter-se em funcionamento
Texto do artigo · p. 7 até que a realização da Assembleia Geral seja convocada para a apreciação das contas e relatórios finais da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Outros
Texto do artigo · p. 7 Para tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral aplicável no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento interno
Número ou marcador · p. 7 Um) O regulamento interno da associação será aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo sofrer emendas apenas se a Assembleia Geral reunida com essa agenda, assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todo o associado tomará conhecimento do conteúdo do regulamento interno, o qual será lhe fornecida uma cópia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A adesão da associação implica conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 JJPP Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 110 a 115 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 20, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Júlio de Sa Fernandes, casado, natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00010532B, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na rua Curado, n.º 42, bairro Central, na cidade de Maputo, José Carlos da Silva Craveiro, casado, natural de Rates-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061198B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na rua Sussundenga Urbana, bairro n.º 2, em Chimoio; (ii) Marcel, Muteba, maior, solteiro natural de Congo, de nacionalidade congolezsa, portador do DIRE n.º 06CG00086430, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente em Chimoio; e (iii) Luís Paulo Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801188M, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, e residente no bairro Bloco nove em Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JJPP Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de JJPP Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outa forma de representação, onde e quando julgarxonveniente desde que abtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção, exploração com importação e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Transporte de minerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Só por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Só por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negocios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indeminização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Júlio de Sa Fernandes, outra no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos da Silva Craveiro, outra no valor de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Marcel Muteba e outra no valor de 153.000, 00 MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Joaquim.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Luís Paulo Joaquim, que desde já fica nomeado, o quarto sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
Texto do artigo · p. 8 ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhe as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Março
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Paradise Beach Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta
Texto do artigo · p. 8 e sete verso a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por divisão e cessão de quotas entrada de novos sócios onde o sócio Luc Arthur France Chertien dividiu a sua quota e cede a três novos sócios Bjorn Gunther Johann Kahler, Mervin Craig Mcleod e Tracy Esme Mcleod, na proporção de cinco (5%), dois porcento e meio (2,5%) e dois porcento e meio (2,5%), passando a sociedade a constituir-se por treze sócios.
Texto do artigo · p. 8 Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passa ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 37% para o sócio Luc Arthur France Chertien, 10% para o sócio Mark David Bates, 5% para o sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, 8% para o sócio Cândido Joaquim Tafula, 5% para o sócio Frederick Carter, 5% para o sócio Pierre Van Der Meer, 5% para o sócio Louis Jacobs Lourens, 5% para o sócio Hartogh Jooste Streicher, 5% para o sócio Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, 5% para o sócio Malcolm Bruce Bentley, 5% para o sócio Bjorn Gunther Johann Kahler, 2,5% para o sócio Mervin Craig Mcleod e 2,5% para a sócia Tracy Esme Mcleod.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100825759, uma entidade denominada A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praia do Bilene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rosedale Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829932, uma entidade denominada Rosedale Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome Rosedale Investments, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, segundo andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras, a gestão, concepção, execução, coordenação, exploração, consultoria e fiscalização de serviços técnicos de segurança privada e pública, a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações de telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas, a propecção e pesquisa mineira, a prestação de serviços de assistência e consultoria na área de segurança privada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Capital
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de 1.000,00 meticais, cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Aquisição e transmissão de acções
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por
Texto do artigo · p. 10 todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em assembleia geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representado, a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
Número ou marcador · p. 10 a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
Número ou marcador · p. 10 e) Designar os auditores ou fiscais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar anualmente o relatório de gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
Número ou marcador · p. 10 h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
Número ou marcador · p. 10 c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
Número ou marcador · p. 10 d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
Número ou marcador · p. 10 c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
Número ou marcador · p. 10 e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Caução
Texto do artigo · p. 10 Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 11 Dois)A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Liquidatários
Texto do artigo · p. 11 Salvo deliberação em contrário, serão primeiro liquidatários os administradores, em exercício.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Balanços
Texto do artigo · p. 11 Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 11 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a lei do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Nomeação dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Para o quadriénio de dois mil e dezassete à dois mil e vinte e um, o Conselho de Administração terá a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração (com dispensa de caução):
Número ou marcador · p. 11 i) Silvério Zulfikar Mussa Simango – Presidente; ii) Muhussini Abdul Magido – Administrador;
Texto do artigo · p. 11 ii)) Taiob da Silva Cadango – Administrador.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Revat Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e cinco mil, quatrocentos oitenta e um a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revat Holding, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do DIRE n.º 030IN00009048MI, emitido aos 29 de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem saída, cidade de Nampula; e (ii) Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru, de nacionalidade indiana, natural de Kanjari, portador do Passaporte n.º Z2737069, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e treze pelo Governo de Dar-Es-Salaam, residente no bairro de Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Revat Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na rua Macombre bairro de Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Compra e venda de material de canalização;
Número ou marcador · p. 11 e) Compra e venda de material eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 f) Compra e venda de material de aquecimento;
Número ou marcador · p. 11 g) Compra e venda de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 11 h) Venda de material e equipamentos de construção incluindo ferragens;
Número ou marcador · p. 11 i) Actividade industrial; i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.750.000,00 MT (dois milhões setecentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 1.375.000,00 MT (um milhão trezentos setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 1.375.000,00 MT (um milhão trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 12 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 1 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Requinte SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830809, uma entidade denominada Requinte SPA, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º P472949, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Consulado de Portugal em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Requinte SPA Limitada, com a sede na avenida Armando Tivane n.º 877, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Serviços de estética;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 12 c) Massagens faciais;
Número ou marcador · p. 12 d) Hidratação facial (esfoliação e hidratação);
Número ou marcador · p. 12 e) Massagem modeladora;
Número ou marcador · p. 12 f) E outras actividades correlacionadas com a área de beleza e estética e terapia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 13 sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordar tem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telescopia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trita e um de Dezembro de cada ano de Março do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: Direcção geral
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção-geral é um órgão de gestão e administração permanente da associação.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção-geral é composta por:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
  8. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à direcção-geral:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Fazer a administração das actividades da ALCC, e representá-la perante todas as entidades oficiais e privadas;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Convocar as assembleias gerais;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e de Assembleia Geral o seu relatório do período transacto e programas de actividades e orçamentos para o período posterior;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a admissão de novos candidatos e membros;
  16. Número ou marcador, página 6: f) Proceder a contratação de pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da ALCC;
  17. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre abertura de delegações e outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
  18. Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários e representar a ALCC em juízo e fora dele;
  19. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar o regulamento interno e submeté-lo à apreciação da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção-geral reúne-se ordinariamente uma vez por mês, por convocação do presidente e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A ALCC obriga-se com duas assinaturas dos membros de direcção-geral, das três constituídas, sendo indispensável a assinatura do presidente.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 6: Conselho Técnico
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Técnico é um órgão de consultoria, planificação e de apoio técnico de projectos da ALCC, e subordina-se à direcção-geral.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Técnico é composto por número impar de técnicos especializados em saúde, educação e relações públicas que escolherão entre si o respectivo representante, sendo dirigido por um presidente que será coadjuvado por um vice presidente.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Serão funções de presidente convocar, dirigir, e coordenar os trabalhos do Conselho Técnico.
  27. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Técnico deve apresentar recomendações por escrito à direcção-geral sobre os temas discutidos, sendo as suas recomendações tomadas com base no consenso.
  28. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
  29. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho Técnico elaborará o seu regulamento interno no prazo estabelecido pela direcção-geral e submeté-lo-á aprovação da direcção-geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Sete) O vice-presidente apoiará o presidente nas funções e o substitui em caso de impedimento.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  33. Texto do artigo, página 6: É um órgão de auditoria e controle da ALCC e é constituída por:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Dois vogais.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem competências do Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar as actividades da associação na observância da lei, dos estatutos e regulamento;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar pareceres sobre o relatório, balanço de contas do exercício e plano de actividades e orçamento anuais apresentadas pela direcção-
  41. Texto do artigo, página 6: -geral;
  42. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgue conveniente nos interesses da associação;
  43. Número ou marcador, página 7: d) Comparecer nas reuniões da direcção geral quando convocado;
  44. Número ou marcador, página 7: e) Velar pelo cumprimento das normas e princípios que orientam as actividades da associação.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do património
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 7: O património da ALCC, é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como, pelos subsídios, donativos, doações, herança ou legados que vierem a ser concedidos.
  48. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposiçoes finais
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolver-se-á da seguinte maneira:
  51. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais preceitos legais.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação resultante de dissolução será feita por uma Comissão Liquidatária, composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores, devendo os órgãos manter-se em funcionamento
  54. Texto do artigo, página 7: até que a realização da Assembleia Geral seja convocada para a apreciação das contas e relatórios finais da direcção-geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 7: Outros
  57. Texto do artigo, página 7: Para tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral aplicável no país.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  59. Texto do artigo, página 7: Regulamento interno
  60. Número ou marcador, página 7: Um) O regulamento interno da associação será aprovado pela Assembleia Constituinte, podendo sofrer emendas apenas se a Assembleia Geral reunida com essa agenda, assim o entender.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o associado tomará conhecimento do conteúdo do regulamento interno, o qual será lhe fornecida uma cópia.
  62. Número ou marcador, página 7: Três) A adesão da associação implica conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
  63. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, oito de Fevereiro de 2017. —
  64. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 7: JJPP Mining, Limitada
  66. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 110 a 115 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 20, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Júlio de Sa Fernandes, casado, natural de BarcelosPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º11PT00010532B, emitido aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na rua Curado, n.º 42, bairro Central, na cidade de Maputo, José Carlos da Silva Craveiro, casado, natural de Rates-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00061198B, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente na rua Sussundenga Urbana, bairro n.º 2, em Chimoio; (ii) Marcel, Muteba, maior, solteiro natural de Congo, de nacionalidade congolezsa, portador do DIRE n.º 06CG00086430, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente em Chimoio; e (iii) Luís Paulo Joaquim, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600801188M, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, e residente no bairro Bloco nove em Chimoio.
  67. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
  68. Texto do artigo, página 7: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JJPP Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de JJPP Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  72. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outa forma de representação, onde e quando julgarxonveniente desde que abtenha a devida autorização.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, exploração com importação e exploração de recursos minerais;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Compra e venda de recursos minerais;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Transporte de minerais.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) Só por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  85. Número ou marcador, página 7: Um) Só por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  86. Número ou marcador, página 7: Dois) É expressamente proibido qualquer um dos sócios participar directa ou indirectamente em qualquer outra sociedade do sector em causa assim como realizar negocios concorrentes a actividade em questão sem o expresso consentimento por escrito dos restantes sócios, incorrendo o mesmo no risco de ser excluído da sociedade sem direito a qualquer indeminização.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Júlio de Sa Fernandes, outra no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos da Silva Craveiro, outra no valor de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Marcel Muteba e outra no valor de 153.000, 00 MT (cento e cinquenta e três mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Luís Paulo Joaquim.
  90. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  93. Texto do artigo, página 7: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento dos sócios, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio, Luís Paulo Joaquim, que desde já fica nomeado, o quarto sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possiveis limites de competência.
  105. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 8: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  108. Texto do artigo, página 8: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  109. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará duas assinatura conjuntas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por enerência de funções.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 8: (Constituição de mandatários)
  114. Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo
  115. Texto do artigo, página 8: ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhe as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 8: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  121. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  124. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, seis de Março
  132. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 8: Paradise Beach Resort, Limitada
  134. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas sessenta
  135. Texto do artigo, página 8: e sete verso a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 49 desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador dos Registos e Notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu se na sociedade em epígrafe, uma alteração parcial do pacto social por divisão e cessão de quotas entrada de novos sócios onde o sócio Luc Arthur France Chertien dividiu a sua quota e cede a três novos sócios Bjorn Gunther Johann Kahler, Mervin Craig Mcleod e Tracy Esme Mcleod, na proporção de cinco (5%), dois porcento e meio (2,5%) e dois porcento e meio (2,5%), passando a sociedade a constituir-se por treze sócios.
  136. Texto do artigo, página 8: Mais ficou deliberado que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quinto que passa ter uma nova e seguinte para corresponder com a actualidade social:
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 8: Capital social
  139. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais e assim distribuídas:
  140. Texto do artigo, página 8: 37% para o sócio Luc Arthur France Chertien, 10% para o sócio Mark David Bates, 5% para o sócio Amílcar Domingos Orlando Macandja, 8% para o sócio Cândido Joaquim Tafula, 5% para o sócio Frederick Carter, 5% para o sócio Pierre Van Der Meer, 5% para o sócio Louis Jacobs Lourens, 5% para o sócio Hartogh Jooste Streicher, 5% para o sócio Abdulgafar Atuia Ahmad Neves, 5% para o sócio Malcolm Bruce Bentley, 5% para o sócio Bjorn Gunther Johann Kahler, 2,5% para o sócio Mervin Craig Mcleod e 2,5% para a sócia Tracy Esme Mcleod.
  141. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar os estatutos do pacto social anterior.
  142. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  143. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 8: A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  146. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100825759, uma entidade denominada A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  147. Texto do artigo, página 9: Ismael Suleimane Ismael, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 1090201688859N, residente no Chókwè.
  148. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de A.S. Estaleiro de Chilengue – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Praia do Bilene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 9: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  157. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a compra e venda de areia, pedra, cimento, comercialização de todo o tipo de material de construção, transporte de carga, importação e exportação dos produtos comercializados. A sociedade poderá exercer outras atividades conectas e não conectas e sempre que a sociedade o desejar.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Naita Ismael Suleimane Ismael.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  164. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  165. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos gerentes, podendo ser feita por apenas uma das duas ou seus procuradores com poderes para o acto.
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 9: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 9: Rosedale Investments, S.A.
  171. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829932, uma entidade denominada Rosedale Investments, S.A.
  172. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  174. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede social
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome Rosedale Investments, S.A., e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkomba, n.º 764, segundo andar direito, cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  178. Texto do artigo, página 9: Objecto
  179. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras, a gestão, concepção, execução, coordenação, exploração, consultoria e fiscalização de serviços técnicos de segurança privada e pública, a gestão global de projectos, execução, manutenção e exploração de instalações de telecomunicações, construção civil, caminhos de ferro, climatização, gás, água e obras públicas, a propecção e pesquisa mineira, a prestação de serviços de assistência e consultoria na área de segurança privada.
  180. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto secundário da sociedade é o comércio em geral e toda e qualquer outra actividade lucrativa relacionada com as actividades referidas no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode associar-se a outras pessoas jurídicas, sociedades, parcerias ou entidades similares, participar na sua constituição, e adquirir participações como sócio ou accionista em qualquer sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, independentemente do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 9: Capital
  184. Número ou marcador, página 9: Um) O capital da sociedade é de um milhão de meticais, dividido em mil acções de 1.000,00 meticais, cada uma e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, e bem assim participar em agrupamentos de interesse económico, nomeadamente consórcios e associações em participações.
  186. Número ou marcador, página 9: Três) As acções são nominativas e representadas por títulos de uma, dez, cem, mil ou mais acções.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  188. Texto do artigo, página 9: Aquisição e transmissão de acções
  189. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de alienação de acções nominativas a terceiros, os outros accionistas gozam de direito de preferência.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer accionista pretender transmitir as suas acções a terceiros, deverá comunicar tal pretensão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção, identificando o nome e o endereço dos pretendentes adquirentes, o número de acções a alienar, o preço e os demais termos e condições da transmissão.
  191. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá imediatamente comunicar, por carta registada com aviso de recepção, a todos os accionistas, os referidos elementos da oferta, e que podem exercer a preferência no prazo de trinta dias a contar da recepção da respectiva data.
  192. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá também imediatamente convocar uma Assembleia Geral para deliberar nos termos do subsequente número nove, sobre o pedido de consentimento para a pretendida transmissão.
  193. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a preferência ser exercida, procederão alienante e adquirente de imediato às formalidades necessárias à respectiva transmissão.
  194. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso de nenhum accionista exercer o seu direito de preferência no indicado prazo de trinta dias, poder-se-á proceder à transmissão das acções nos termos notificados.
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  196. Texto do artigo, página 9: Emissão de valores mobiliários e realização de prestações acessórias
  197. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode emitir quaisquer valores mobiliários permitidos por lei, incluindo, sem limitar, obrigações, obrigações convertíveis em acções, obrigações com direito de subscrição de acções (warrants), bem como papel comercial e outros títulos representativos de dívida por deliberação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral que estabelecerá as respectivas condições de emissão.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas terão preferência na subscrição de obrigações emitidas pela sociedade que sejam convertíveis em acções ou que confiram o direito à subscrição de acções, na proporção das acções que possuírem.
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas realizarão prestações acessórias pro rata das suas participações nos termos deliberados em Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  202. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  203. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral legalmente convocada, ou reunida com dispensa das formalidades prévias se estiverem presentes ou representados todos os accionistas e que assim o decidam, representa a totalidade dos accionistas e será dirigida por uma mesa composta de um presidente e um secretário eleitos por um período de quatro anos.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  205. Texto do artigo, página 10: Composição da Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por
  207. Texto do artigo, página 10: todos os accionistas. Dois) Cada acção dá direito a um voto. Três) Os accionistas impossibilitados de comparecer em assembleia geral poderão, fazer-se representar nos termos legais. A representação poderá fazer-se mediante carta ou procuração dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que verificará a autenticidade dos documentos.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  209. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  210. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral funcionará validamente em primeira convocatória, desde que nela esteja presente ou representado, a maioria simples do capital social.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  212. Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo dos actos indicados na lei, dependerão da aprovação de pelo menos 75% dos votos emitidos os seguintes actos da sociedade ou de outrem em sua representação:
  214. Número ou marcador, página 10: a) Qualquer fusão, agrupamento, concentração ou cisão da sociedade com outra ou noutra entidade, desencadear qualquer procedimento ou propor qualquer deliberação tendo em vista a liquidação ou dissolução da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 10: b) Iniciar actividade ou ramo de negócio que não esteja inicialmente previsto nos estatutos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar qualquer aumento de capital, com ou sem a admissão de novos accionistas, ou aprovar qualquer redução de capital;
  218. Número ou marcador, página 10: e) Designar os auditores ou fiscais da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar anualmente o relatório de gestão, as contas do exercício, a repartição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  220. Número ou marcador, página 10: g) Declarar e distribuir dividendos, excepto dividendos intercalares;
  221. Número ou marcador, página 10: h) Celebrar empréstimos com entidades bancárias, instituições financeiras ou por qualquer outra forma obter financiamento da actividade da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar anualmente os planos, projecções e orçamentos para o negócio da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 10: j) Aprovar anualmente ou plurianualmente os planos de negócios e previsões da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 10: m) Alienar, hipotecar, empenhar, onerar ou ceder títulos ou bens da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 10: n) Constituir qualquer filial ou investir no capital social ou em valores mobiliários emitidos por outra sociedade ou entidade, ou emprestar quaisquer montantes ou constituir qualquer garantia.
  226. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição em contrária da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos, nomeadamente:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Acções judiciais a apresentar contra administradores da sociedade, a sua transacção ou desistência;
  228. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação e demissão dos administradores e sua remuneração;
  229. Número ou marcador, página 10: c) Alienação, transmissão ou utilização de marcas registadas, denominações comerciais, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual que a sociedade detenha;
  230. Número ou marcador, página 10: d) Acordar ou tomar qualquer tipo de acções que autorizem, criem, emitiam, distribuam, vendam, ou readquiram quotas, warrants, opções, valores mobiliários ou direitos similares aplicáveis às quotas, ou actuar ou tomar qualquer deliberação relacionada com o capital social da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 10: e) Aprovar transacções entre a sociedade e os seus accionistas, administradores e respectivos familiares ou cônjuges ou qualquer transacção entre a sociedade e sociedades afiliadas dos seus accionistas.
  232. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  234. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida por três ou mais administradores que exercerão as suas funções por um período de quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, um por cada membro, podendo estes, entre si, fazer-se representar nas reuniões.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  238. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Administração
  239. Número ou marcador, página 10: Um) É da competência do Conselho de Administração assegurar a administração corrente da sociedade, nomeadamente:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Gerir a sociedade e praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes para a realização do objecto social que não sejam da competência de outros órgãos sociais;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, desistir, transigir e confessar dentro dos limites permitidos pelo objecto da sociedade em quaisquer processos judiciais e participar em arbitragens;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e o seu regulamento interno;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Designar mandatários, judiciais ou outros, com os poderes que considerar convenientes, incluindo o de substabelecer;
  244. Número ou marcador, página 10: e) Substituir por cooptação os administradores que os membros do Conselho de Administração considerem definitivamente ausentes até ao final do mandato para o qual o gerente substituído tenha sido eleito;
  245. Número ou marcador, página 10: f) Exercer todas as demais competências atribuídas por lei por deliberação dos accionistas;
  246. Número ou marcador, página 10: g) Proceder à designação de um secretário da sociedade e seu suplente que exercem as funções previstas na lei.
  247. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar nos seus membros, algum ou alguns dos seus poderes, particularmente a gestão corrente da sociedade, devendo ficar a constar em acta os limites e condições de tais delegações de poderes.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  249. Texto do artigo, página 10: Caução
  250. Texto do artigo, página 10: Os administradores ficam dispensados de prestar caução, excepto se lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da fiscalização
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  253. Texto do artigo, página 11: Fiscal Único
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um Fiscal Único eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  255. Texto do artigo, página 11: Dois)A Assembleia Geral designará um suplente do Fiscal Único.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da liquidação
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  258. Texto do artigo, página 11: Liquidatários
  259. Texto do artigo, página 11: Salvo deliberação em contrário, serão primeiro liquidatários os administradores, em exercício.
  260. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  262. Texto do artigo, página 11: Balanços
  263. Texto do artigo, página 11: Os balanços fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  265. Texto do artigo, página 11: Lucros
  266. Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros obtidos em cada ano fiscal, depois de constituída a reserva legal exigida por lei, serão distribuídos nos termos a deliberar pela Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 11: Dois) A distribuição antecipada de dividendos poderá ocorrer no decurso de cada ano por deliberação do Conselho de Administração da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  269. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  270. Texto do artigo, página 11: A sociedade encontra-se validamente vinculada nos seus actos e contratos nos seguintes termos:
  271. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de dois administradores;
  272. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador;
  273. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do administrador delegado dentro do limite dos poderes que lhe foram delegados;
  274. Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos constantes dos respectivos mandatos.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  276. Texto do artigo, página 11: Lei aplicável
  277. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato aplicar-se-á a lei do país onde a sociedade tiver a sua sede em vigor à data do presente contrato e durante a vigência do mesmo.
  278. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  280. Texto do artigo, página 11: (Nomeação dos membros do Conselho de Administração)
  281. Texto do artigo, página 11: Para o quadriénio de dois mil e dezassete à dois mil e vinte e um, o Conselho de Administração terá a seguinte composição:
  282. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração (com dispensa de caução):
  283. Número ou marcador, página 11: i) Silvério Zulfikar Mussa Simango – Presidente; ii) Muhussini Abdul Magido – Administrador;
  284. Texto do artigo, página 11: ii)) Taiob da Silva Cadango – Administrador.
  285. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 11: Revat Holding, Limitada
  287. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos vinte e cinco mil, quatrocentos oitenta e um a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Revat Holding, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador do DIRE n.º 030IN00009048MI, emitido aos 29 de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provincias de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem saída, cidade de Nampula; e (ii) Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru, de nacionalidade indiana, natural de Kanjari, portador do Passaporte n.º Z2737069, emitido aos 19 de Novembro de dois mil e treze pelo Governo de Dar-Es-Salaam, residente no bairro de Central, cidade de Nampula.
  288. Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 11: Denominação
  291. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Revat Holding, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 11: Duração
  294. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 11: Sede
  297. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na rua Macombre bairro de Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de produtos agrícolas;
  302. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de produtos alimentares;
  303. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda de material de construção;
  304. Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de material de canalização;
  305. Número ou marcador, página 11: e) Compra e venda de material eléctricos;
  306. Número ou marcador, página 11: f) Compra e venda de material de aquecimento;
  307. Número ou marcador, página 11: g) Compra e venda de material de alumínio;
  308. Número ou marcador, página 11: h) Venda de material e equipamentos de construção incluindo ferragens;
  309. Número ou marcador, página 11: i) Actividade industrial; i) Importação e exportação.
  310. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  311. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  313. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 11: Capital social
  315. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.750.000,00 MT (dois milhões setecentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 1.375.000,00 MT (um milhão trezentos setenta e cinco mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel;
  317. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 1.375.000,00 MT (um milhão trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhupendra Kumar Nanalal Rajguru, respectivamente.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  320. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  323. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já fica nomeado administrador.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  326. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administrador.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  331. Número ou marcador, página 12: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 12: Disposições diversas
  334. Número ou marcador, página 12: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 12: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  342. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 12: Nampula, 1 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 12: Requinte SPA, Limitada
  345. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830809, uma entidade denominada Requinte SPA, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  347. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 12: Segundo. João Gabriel de Pádua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador do Passaporte n.º P472949, emitido aos 14 de Outubro de 2016, pelo Consulado de Portugal em Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Requinte SPA Limitada, com a sede na avenida Armando Tivane n.º 877, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  355. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 12: a) Serviços de estética;
  360. Número ou marcador, página 12: b) Venda de produtos de beleza;
  361. Número ou marcador, página 12: c) Massagens faciais;
  362. Número ou marcador, página 12: d) Hidratação facial (esfoliação e hidratação);
  363. Número ou marcador, página 12: e) Massagem modeladora;
  364. Número ou marcador, página 12: f) E outras actividades correlacionadas com a área de beleza e estética e terapia.
  365. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas cotas iguais subscritas da seguinte forma:
  368. Número ou marcador, página 12: a) Yolanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a quinze mil meticais;
  369. Número ou marcador, página 12: b) João Gabriel de Pádua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o corresponde a quinze mil meticais.
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 12: (Divisão oneração e alienação de quotas)
  375. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e acessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos
  376. Texto do artigo, página 13: sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual esta reservado o direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  382. Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordar tem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordarem, por forma em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  388. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  391. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telescopia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  392. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  394. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  395. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
  396. Número ou marcador, página 13: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  400. Texto do artigo, página 13: fecham a trita e um de Dezembro de cada ano de Março do ano seguinte.
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