III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2017

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Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a resposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuara com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo com o código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Eastground Engenharia & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727773, uma entidade denominada Eastground Engenharia & Projecto, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 13 Ângelo Arménio Mualeite, cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 9, casa n.º 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100773073M, válido até 21 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 13 Frederico Maximiano Chilengue, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1005, 7.º andar, bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido pela República de Moçambique, e válido até 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Constitui pelo presente documento uma sociedade por quota, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Eastground Engenharia & Projecto, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Ângelo Arménio Mualeite, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Frederico Maximiano Chilengue, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2096, 4.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços, consultaria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestação de serviços e consultoria e representação de marca;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação e venda de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 14 h) Instalação de circuitos de segurança electrónica, vedações, sistemas electrónicos e redes de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 i) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobiliário e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 14 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100401398, uma entidade denominada Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Carmone Eugénio Tuzine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 21, casa n.º 16, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007789, emitido aos 29 de Abril de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade passa a denominar-se Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 3, bairro Ndlavela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na actividade de venda de equipamentos e acessório para viaturas, mecânica auto, pintura e bate chapa de viaturas, electricidade auto, reboque de viaturas outros acessórios de protecção a automóvel, e todo o sistema electrónico.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Carmona Eugénio Tuzine. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Carmone Eugénio Tuzine desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769409, uma entidade denominada EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Idilson Ussene Daúde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
Texto do artigo · p. 15 da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301315990S, emitido aos 15 de Julho de 2011, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada EEPROM Comercial, E.I., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Localização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de Marracuene, sita em quarteirão 3, casa n.º 2, bairro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comercial de produtos de primeira necessidade, ou seja, comércio de produtos alimentares a retalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Idilson Ussene Daúde e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Idilson Ussene Daúde.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 BHP Global Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830213, uma entidade denominada BHP Global Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputoaos 7 de Março de 2008.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A BHP Global Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entretanto a BHP Global Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da BHP Global Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a BHP Global Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da BHP Global Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, e natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a MT 10.000.00 (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 16 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da BHP Global Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da BHP Global Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A sociedade não poderá, de qualquer
Texto do artigo · p. 16 forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador eleito;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção. Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 16 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 16 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 16 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 16 a) de estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801620, uma entidade denominada Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Agostinho Carlos Uanicela, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF19798, de 9 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui nos termos do artigo noventa do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, forma, sede social e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnologias de informação e comunicação, media, marketing e publicidade, por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas
Texto do artigo · p. 17 por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 17 As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Agostinho Carlos Uanicela que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824418, uma entidade denominada Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal pelo senhor Paulino Victor Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000605886Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, residente no quarteirão 32, casa n.º 603, Matola-H, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede social e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1571, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização
Texto do artigo · p. 18 de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo tipo de consumíveis de impressão e para impressão, aplicativos e softwares para gestão e comunicação, venda de equipamento para comunicação e informática incluindo software, prestação de serviços em várias áreas, logística, consultoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Paulino Victor Muianga.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível .
Texto do artigo · p. 18 Moz Panda Tools, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828324, uma entidade denominada Moz Panda Tools, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Kharin Helena Mussagy, maior, solteira natural de Maputo, residente no bairro Central, na cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Amade Chico Joaquim, maior, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316264B, emitido no dia 17 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Moz Panda Tools, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 529-3, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas de material eléctrico e acessórios para indústrias;
Número ou marcador · p. 18 b) Procurment.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios: (ii) Kharin Helena Mussagy, com 50%; e (ii) Amade Chico Joaquim, com 50%, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por Amade Chico Joaquim, e serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia-geral ou noutro fórum devidamente legitimado pela sociedade e legalmente instituído para actos de gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Março de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pinar Industry & Commercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831082, uma entidade denominada Pinar Industry & Commercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Nazim Pinar, casado, de nacionalidade turca, natural de Diyarbakir, portador do Passaporte n.º U04518747, emitido aos 19 de Março de 2012, pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos 19 de Março de 2012, com validade até 19 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Muzaffer Murat Orturk, maior, de nacionalidade turca, natural de Ankara, titular do Passaporte n.º S01920776, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos 4 de Novembro 2015, com validade até 4 de Novembro 2020, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Pinar Industry & Commercial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Marginal, n.º 141, Hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A Pinar Industry & Commercial, Limitada tem como seu objecto principal a aplicação de investimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Fabricação e comercialização de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado, é de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00 MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertence ao sócio Nazim Pinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00 MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence ao sócio Muzaffer Murat Orzturk.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, representação da sociedade, fiscalização, livros e registos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 19 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a resposta quando a repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 13: (Resultado e a sua aplicação)
  4. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserve legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuara com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  12. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde a sociedade proponha sua exclusão.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por judicial.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo com o código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 13: Eastground Engenharia & Projectos, Limitada
  22. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100727773, uma entidade denominada Eastground Engenharia & Projecto, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 13: Celebrado entre:
  24. Texto do artigo, página 13: Ângelo Arménio Mualeite, cidade de Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 9, casa n.º 39, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100773073M, válido até 21 de Setembro de 2018; e
  25. Texto do artigo, página 13: Frederico Maximiano Chilengue, residente na Avenida Olof Palme, n.º 1005, 7.º andar, bairro de Malhangalene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516581B, emitido pela República de Moçambique, e válido até 22 de Dezembro de 2020.
  26. Texto do artigo, página 13: Constitui pelo presente documento uma sociedade por quota, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  27. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  28. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eastground Engenharia & Projecto, Limitada, è uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  31. Texto do artigo, página 13: (Realização do capital social)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Ângelo Arménio Mualeite, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Frederico Maximiano Chilengue, com uma quota de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho, rés-do-chão, n.º 2096, 4.º andar na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, consultaria e assessoria na área de construção civil;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários á prossecução das suas actividades;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de construção civil;
  50. Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços e consultoria e representação de marca;
  51. Número ou marcador, página 14: g) Criação e venda de sistemas de segurança;
  52. Número ou marcador, página 14: h) Instalação de circuitos de segurança electrónica, vedações, sistemas electrónicos e redes de comunicação;
  53. Número ou marcador, página 14: i) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
  54. Número ou marcador, página 14: j) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório, mobiliário e equipamento informático.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias á actividade principal ou ainda adquirir participações sócias em outras sociedades ou com eles associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado os dois sócios para administração da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 14: Em tudo não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  68. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e foro)
  69. Texto do artigo, página 14: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 14: Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100401398, uma entidade denominada Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  73. Texto do artigo, página 14: Carmone Eugénio Tuzine, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ndlavela, quarteirão 21, casa n.º 16, célula A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007789, emitido aos 29 de Abril de 2010, em Maputo.
  74. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade passa a denominar-se Auto Reboque Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida 4 de Outubro, n.º 3, bairro Ndlavela.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 14: Duração
  81. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: Objecto
  84. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na actividade de venda de equipamentos e acessório para viaturas, mecânica auto, pintura e bate chapa de viaturas, electricidade auto, reboque de viaturas outros acessórios de protecção a automóvel, e todo o sistema electrónico.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 14: Capital social
  87. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Carmona Eugénio Tuzine. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  90. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Carmone Eugénio Tuzine desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  91. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 14: EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada
  93. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100769409, uma entidade denominada EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  95. Texto do artigo, página 14: Idilson Ussene Daúde, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro
  96. Texto do artigo, página 15: da Malhangalene B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110301315990S, emitido aos 15 de Julho de 2011, em Maputo.
  97. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada EEPROM Comercial, E.I., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação EEPROM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: (Localização)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Distrito Municipal de Marracuene, sita em quarteirão 3, casa n.º 2, bairro.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão do sócio único , a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comercial de produtos de primeira necessidade, ou seja, comércio de produtos alimentares a retalho.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Idilson Ussene Daúde e equivalente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares)
  118. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Idilson Ussene Daúde.
  122. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  123. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  131. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  137. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 15: BHP Global Investimentos, Limitada
  141. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830213, uma entidade denominada BHP Global Investimentos, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 15: É mutuamente e livre vontade, celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2021;
  144. Texto do artigo, página 15: Segundo. Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputoaos 7 de Março de 2008.
  145. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelos termos adiante previstos e conforme se segue:
  146. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da denominação
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 15: Denominação
  149. Texto do artigo, página 15: A BHP Global Investimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos termos do presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 15: Sede
  152. Número ou marcador, página 15: Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) Entretanto a BHP Global Investimentos, Limitada pode ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  154. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 15: Duração
  156. Texto do artigo, página 15: A duração da BHP Global Investimentos, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 15: Um) A BHP Global Investimentos, Limitada, tem por objecto social:
  160. Número ou marcador, página 15: a) Aquisição, venda e gestão de participações sociais noutras sociedades;
  161. Número ou marcador, página 16: b) Compra, venda, arrendamento, intermediação e gestão de imóveis.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações a BHP Global Investimentos, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  163. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: Capital
  166. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da BHP Global Investimentos, Limitada, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Remtula Abdula Ali, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300314603J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 15 de Março de 2016, e válido até 15 de Março de 2021, detentor de 50% do capital social, correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais);
  168. Número ou marcador, página 16: b) Anisio Monjane Armando, maior, solteiro, e natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 111045893F, emitidos aos 7 de Março de 2008, detentor de 50% do capital social correspondente a MT 10.000.00 (dez mil meticais).
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em sede da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios e a seguir a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso de aumento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 16: Cessação de quotas
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A cessação de quotas entre os sócios é livre. Porém, a estranhos depende de prévio e expresso consentimento dos sócios deliberando em assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, informará por escrito aos demais sócios desse seu propósito, remetendo uma carta a assembleia geral indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  176. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade aos sócios.
  177. Número ou marcador, página 16: Cinco) O disposto nos números anteriores devem se conformar com o previsto no artigo 297 e seguintes do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 16: Constituição da assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será presidida por um presidente da mesa da assembleia geral eleito na primeira sessão da assembleia geral da BHP Global Investimentos, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do presidente da mesa da assembleia geral é de 3 anos, podendo ser reeleito.
  183. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios reunidos em assembleia geral podem deliberar pela destituição do administrador, sendo para o efeito, necessário a maioria dos votos para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada voto em sede da assembleia geral, correspondem 20% do capital social.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 16: Administração
  187. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da BHP Global Investimentos, Limitada, será exercida por um administrador a ser nomeado na primeira sessão da assembleia geral que cumprirá um mandato de 3 anos.
  188. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade relativamente aos actos que careçam de autorização dos sócios, apresentará propostas ou solicitará autorização da assembleia geral que se pronunciará para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador exerce o seu cargo durante um período de 3 anos podendo, mediante decisão da assembleia geral, ser reeleito.
  190. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas as matérias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatuto e na lei.
  191. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para efeitos de contratação de empréstimos em nome da sociedade, prestação de garantias a favor da sociedade pode o administrador, realizar sem quaisquer formalidades adicionais.
  192. Número ou marcador, página 16: Sete) Caberá no exercício da sua gestão ao administrador eleger um banco e proceder a abertura de contas bancárias junto a essa instituição de crédito, assinar tudo o que for típico incluindo cheques e outras formas de movimentação da conta a débito, e ali decidir sobre as condições de movimentação sem qualquer limite.
  193. Número ou marcador, página 16: Oito) A sociedade não poderá, de qualquer
  194. Texto do artigo, página 16: forma, emitir garantias a favor de terceiros sejam de que natureza for, sem a expressa autorização da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 16: Nove) Atendendo ao objecto social da sociedade, o administrador poderá representar a sociedade activa e passivamente, assinando contratos, escrituras e outros instrumentos ligados a gestão e funcionamento da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 16: Obrigações da sociedade
  198. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador eleito;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer funcionário.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 16: Reunião da assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando 30% (trinta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo administrador e nessa qualidade ou ainda, pelos sócios representando pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social através de carta registada e com aviso de recepção. Três) Na convocatória deve constar:
  206. Número ou marcador, página 16: a) O local da reunião;
  207. Número ou marcador, página 16: b) O dia da reunião;
  208. Número ou marcador, página 16: c) A agenda da reunião.
  209. Número ou marcador, página 16: Quatro) Será exigida a presença de mais de 70% (setenta por cento) das quotas, para que se delibere validamente para:
  210. Número ou marcador, página 16: a) de estatutos;
  211. Número ou marcador, página 16: b) Alteração do pacto social;
  212. Número ou marcador, página 16: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  213. Número ou marcador, página 16: d) Destituição do administrador ou do presidente da mesa da assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 16: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de contas de exercício e outros actos previstos no artigo 319 do Código Comercial.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  218. Texto do artigo, página 16: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer socio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se portanto a quota indivisível.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  221. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal
  225. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 17: Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801620, uma entidade denominada Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  232. Texto do artigo, página 17: Agostinho Carlos Uanicela, casado, natural da província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AF19798, de 9 de Setembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui nos termos do artigo noventa do
  233. Texto do artigo, página 17: Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 17: Denominação, forma, sede social e duração
  236. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Voneka – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  239. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços tecnologias de informação e comunicação, media, marketing e publicidade, por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas
  240. Texto do artigo, página 17: por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 17: Capital social
  243. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Agostinho Carlos Uanicela.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 17: Decisões do sócio único
  246. Texto do artigo, página 17: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 17: Administração
  249. Texto do artigo, página 17: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Agostinho Carlos Uanicela que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 17: Exercício e contas do exercício
  252. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
  253. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 17: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  255. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  257. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  261. Número ou marcador, página 17: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
  262. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  265. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  266. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 17: Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824418, uma entidade denominada Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal pelo senhor Paulino Victor Muianga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000605886Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, residente no quarteirão 32, casa n.º 603, Matola-H, cidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede social e duração
  272. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Minoss Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da resistência n.º 1571, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode por deliberação do sócio único, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  274. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  275. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  277. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação de bens, comercialização
  278. Texto do artigo, página 18: de materiais para escritório, máquinas digitais, analógicas e todo tipo de consumíveis de impressão e para impressão, aplicativos e softwares para gestão e comunicação, venda de equipamento para comunicação e informática incluindo software, prestação de serviços em várias áreas, logística, consultoria, e outros serviços afins.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 18: Capital social
  281. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento, pertencente ao sócio único Paulino Victor Muianga.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 18: Administração
  284. Número ou marcador, página 18: Uma) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único.
  285. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade obrigase com assinatura do sócio único.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  288. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  294. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível .
  295. Texto do artigo, página 18: Moz Panda Tools, Limitada
  296. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828324, uma entidade denominada Moz Panda Tools, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 18: Kharin Helena Mussagy, maior, solteira natural de Maputo, residente no bairro Central, na cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100209961S, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 18: Amade Chico Joaquim, maior, solteiro natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316264B, emitido no dia 17 de Novembro de 2015, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade por
  300. Texto do artigo, página 18: quotas, outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Moz Panda Tools, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 529-3, 1.º andar.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 18: Duração
  306. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 18: Objecto
  309. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 18: a) Vendas de material eléctrico e acessórios para indústrias;
  311. Número ou marcador, página 18: b) Procurment.
  312. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 18: Capital social
  317. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios: (ii) Kharin Helena Mussagy, com 50%; e (ii) Amade Chico Joaquim, com 50%, correspondente a 100% do capital.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  320. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  326. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 18: Administração
  328. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por Amade Chico Joaquim, e serão nomeados os colaboradores e remunerações a ser fixada pela assembleia-geral ou noutro fórum devidamente legitimado pela sociedade e legalmente instituído para actos de gestão.
  329. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 18: Três) Para a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um ou dois administradores ou por um empregado devidamente autorizado para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  335. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  336. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV dos herdeiros
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  339. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  345. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Março de de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 19: Pinar Industry & Commercial, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831082, uma entidade denominada Pinar Industry & Commercial, Limitada, entre:
  349. Texto do artigo, página 19: Nazim Pinar, casado, de nacionalidade turca, natural de Diyarbakir, portador do Passaporte n.º U04518747, emitido aos 19 de Março de 2012, pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos 19 de Março de 2012, com validade até 19 de Março de 2022, residente na cidade de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 19: Muzaffer Murat Orturk, maior, de nacionalidade turca, natural de Ankara, titular do Passaporte n.º S01920776, emitido pelos Serviços de Migração da República da Turquia, aos 4 de Novembro 2015, com validade até 4 de Novembro 2020, cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 19: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 19: Denominação
  355. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Pinar Industry & Commercial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 19: Sede
  358. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Marginal, n.º 141, Hotel Radisson Blu, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 19: Duração
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A Pinar Industry & Commercial, Limitada tem como seu objecto principal a aplicação de investimento nas seguintes áreas:
  366. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  367. Número ou marcador, página 19: b) Sistemas de energias renováveis;
  368. Número ou marcador, página 19: c) Fabricação e comercialização de material de escritórios.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  371. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 19: Capital social
  374. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e já realizado, é de setecentos mil meticais (700.000,00 MT), em dinheiro, correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  375. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00 MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertence ao sócio Nazim Pinar;
  376. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00 MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertence ao sócio Muzaffer Murat Orzturk.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  379. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  381. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  382. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  383. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  386. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  387. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, representação da sociedade, fiscalização, livros e registos
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  391. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  392. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  393. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  394. Texto do artigo, página 19: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  397. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  398. Número ou marcador, página 19: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  400. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
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