III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2017

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Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 20 e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Director geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde ao senhor Orhan Ekinci, que exerce o cargo de director-geral, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Deliberações
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 20 a) Do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 20 b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Livros e registos
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Vibes da Baixa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832461, uma entidade denominada Vibes da Baixa, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mukuane, Limitada, sociedade por quota comercial, NUEL 100499460, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 21 Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, Jardim da Liberdade, n.ºs 1 e 2, neste acto representada por Claer Paula João Muhai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221986A, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nuno de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 500, 6.º andar A, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeteminado contado da data da sua constituição e adopta o nome Vibes da Baixa, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na esquina entre rua da Mesquita e a rua Consiglier Pedroso, n.º 301, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outa forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver qualquer outra actividade comlementar ou subsidiária à actividade principal desde que tenha sido devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do das sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutra sociedade em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais, dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setessentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capita, pertencente ao sócio Mukuane, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertecente ao sócio Nuno de Oliveira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, sendo os juros a praticar os praticados pelo banco BCI nas suas operações de credito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporaçãs de reservas ou por qualquer outra forma legelmente primitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser deliberados aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proviniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas a sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
Número ou marcador · p. 21 a) A quota ou parte dele objecto do projecto de cessão;
Número ou marcador · p. 21 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 21 c) O preço, e condições de pagamneto;
Número ou marcador · p. 21 d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
Número ou marcador · p. 21 e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicaçâo referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará aos demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação
Texto do artigo · p. 21 essa que será expedida para o domicílio dos benefícios, num contar o prazo dentro do qual os benifícios se devem pronunciar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá anormalizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizado, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsbilidades, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou intrerdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordaram.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representado, pelo menos, cinquenta e um por centro do capital mediante carta resgitada, com aviso de racepção digirida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local de reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trablho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou respresentados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o próiba.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas fazer-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, incluindo o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 22 f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 22 h) Decisão sobre distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração de gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerêncica da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além das competências acima enumeradas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acção em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, alienar, premutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 22 d) Subscrever ou adequirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 22 e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentivos para a execução do objectos social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos dos artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No exercício das suas funções e conselho de administração poderá ser assinado por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividades da sociedade e cujo nomeação e definição das funções coberá ao próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estralhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória cometerá a indição da ordem de trabalho, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações do conselho administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assemblria geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão diaria da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos directores)
Texto do artigo · p. 22 Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 22 Vinte por centro destinados a contituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanecente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução de liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem amissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposição transitorias)
Texto do artigo · p. 23 Até a primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Tito Livio Manuel Montana Tezinde e José João Horácio Pires.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Alpha Oil and Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832364, uma entidade denominada Alpha Oil and Gas, Limitada, entre: Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, com o
Texto do artigo · p. 23 Passaporte n.º N 326834, emitido em Lisboa aos 11 de Setembro de 2014, válido até 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé n.º 114, residência 814, Maputo, casado, com Vera Lúcia Henriques Pereira Alves sob o regime da comunhão de adquiridos; e
Texto do artigo · p. 23 Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida, com o Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo, casado com Sara Henriques da Anunciada, sob o regime da comunhão de adquiridos.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente celebram contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90, para a constituição de Alpha Oil and Gas, Limitada, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Alpha Oil and Gas, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede social é em Maputo, rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, n.º 4376, Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica, a realização de estudos de carácter técnico e científico, bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial, realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis, a realização de estudos e a elaboração de normativos técnicos ou regulamentares, a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade, a formação de técnicos especializados nas áreas em que actua, a promoção da transferência de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social, a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ /ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade é de 1.000,00 MT (mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 500 (quinhentos) e outra com o valor nominal de 500 (quinhentos), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
Texto do artigo · p. 23 dependente de consentimento prévioe expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra. c)Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
Número ou marcador · p. 23 d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 23 e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
Texto do artigo · p. 23 o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
Número ou marcador · p. 24 b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 24 d) Destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
Número ou marcador · p. 24 f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 g) Acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
Número ou marcador · p. 24 i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
Número ou marcador · p. 24 j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da sociedade:
Texto do artigo · p. 24 a)Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 24 d) Emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem, na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado
Texto do artigo · p. 24 em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gugine Complexo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831031, uma entidade denominada Gugine Complexo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato social é celebrado entre os senhores abaixo indicados, doravante designados por sócios:
Texto do artigo · p. 24 Agostinho Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 28 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, residente na casa n.º C5, quarteirão 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Cecília Isaura Mandlate, maior, solteira natural de Maputo, nascida aos 2 de Dezemro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200787546M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, residente na casa n.º 846, Q. 12, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Pedro Gugine Neve, maior, solteiro natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 5 de outubro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501575818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Gervaldo Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 31 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que os sócios acordaram entre si constituir, sob a denominação de Gugine Complexo & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada GCS, Limitada, uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveisas partes tem entre si justo e contratado o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem âmbito nacional, com sede na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, poderá estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando se justificar por decisão da direcção. A direcção deverá comunicar aos sócios da sua decisão de criar uma representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Gugine Complexo & Serviços, Limitada, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 25 (i) Contabilidade e gestão financeira; (ii) Organização de eventos e ornamentação; (iii) consultoria, assistência técnica e assessoria; (iv) Serralharia; (v) Serviços de logística; (vi) Desenho e análise de viabilidade de projectos de investimento; (vii) Capacitações e assessoria em procurement.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio a retalho e a grosso de diversos artigos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas com os valores nominais abaixo descrito, pertencente aos 4 (quatro) sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscritos e realizados pelo sócio Agostinho Pedro Fernando Neve;
Número ou marcador · p. 25 b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), subscritos e realizados pela sócia Cecília Isaura Mandlate;
Número ou marcador · p. 25 c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Pedro Gugine Neve; e
Número ou marcador · p. 25 d) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Gervaldo Pedro Fernando Neve.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A empresa será administrada pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 25 I. Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia geral (AG) – É órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Compete a este órgão:
Texto do artigo · p. 25 (i) Elegere distribuir os membros da direcção; (ii) Aprovar a admissão e exclusão dos sócios da empresa; (iii) Alterar o contrato social; e (iv) Apreciar o relatório da diretoria executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: (i) Aprovar as contas da direcção executiva; (ii) Eleger os membros da direcção, quando for o caso; e (iii) Aprovar o relatório de actividades e o planeamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 II. Direcção executiva
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção executiva será constituída por um gerente nomeado pela assembleia geral. Todos os sócios poderão prestar assessoria à direcção executiva quando se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear outros órgãos directivos que se mostrarem necessários para garantir o bom funcionamento da empresa em função da complexidade das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à direcção executiva: (i) Elaborar programa anual de atividades e executálo; (ii) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual; (iii) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum e desenvolvimento do negócio da entidade; (iv) Convocar a assembleia geral; (v) Contratar e demitir funcionários; (vi) Praticar acto da gestão administrativa;(vii) Representar a empresa em todos os seus domínios; e (viii) Outras funções que lhes de carácter funcional e operacional tendente ao alcance dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pela direcção executiva e, sempre que for necessário, deliberados pela assembleia geral de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 25 Focus MPM – Business & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100831090, uma entidade denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade anónima denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2346, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, e serem criadas outras formas de representação dentro e fora do país por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a intermediação, gestão e apoio de negócios, investimentos, projectos, participações sociais, contratos diversos, estudos de mercados para o desenvolvimento do comércio, mercados e serviços, formais e informais. Ainda, o agenciamento, representação comercial, imobiliária, prestação de serviços de consultoria, assessoria, cobranças, facturação e quaisquer actividades complementares, auxiliares e necessários, incluindo e não limitando, a importação e exportação com vista à realização das actividades acima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido e representado em 9 (nove) acções ao portador do tipo A com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma delas, e em 2 (duas) acções ao portador do tipo B com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas do presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do Administrador Delegado e de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, por uma sociedade independente e devidamente qualificada para o efeito ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Servicop, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830353, uma entidade denominada Servicop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Albertina Ananias Mhalo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081294P, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Admiro Geraldo Comé, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783193I, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, estabelecem uma sociedade que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Servicop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bulucuane, Avenida Nacional n.º 1, no Município da Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços gráficos, papelaria, serigrafia e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação, material e consumíveis de escritório, géneros alimentícios, material de limpeza e higiene, roupas e calçado, material eléctrico e material electrónico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) Albertina Ananias Mhalo, com uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Admiro Geraldo Comé, com uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Admiro Geraldo Comé que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessário desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821303, uma entidade denominada Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ashraf Adamo Akuji Bhikha, de nacionalidade moçambicana, solteiromaior, natural de Maputo, residente na rua
Texto do artigo · p. 27 dos Cajueiros, n.º 184, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AF62720, emitido aos 11 de Junho de 2015, em Maputo, e válido até 11 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 27 Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Canil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a fima Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 16, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O comércio de animais, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 b) O comércio de acessórios de animais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de veterinária;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio de produtos alimentares para animais, incluindo a importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 27 e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital
Texto do artigo · p. 27 de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramos de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio, Asraf Adamo Akuji Bhikha.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 19: Competências
  3. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
  4. Texto do artigo, página 20: e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Director geral
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde ao senhor Orhan Ekinci, que exerce o cargo de director-geral, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral poderá em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Reuniões
  12. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director-geral.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Deliberações
  17. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Dissolução da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Aumento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão de quotas.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração; ou
  27. Número ou marcador, página 20: b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Fiscalização
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: Livros e registos
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Falecimento de sócios
  42. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 20: Exercício social e contas
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 20: Vibes da Baixa, Limitada
  61. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832461, uma entidade denominada Vibes da Baixa, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  63. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mukuane, Limitada, sociedade por quota comercial, NUEL 100499460, com sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal
  64. Texto do artigo, página 21: Kampfumo, bairro do Alto-Maé, Avenida Alberto Lithuli, Jardim da Liberdade, n.ºs 1 e 2, neste acto representada por Claer Paula João Muhai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221986A, emitido a 1 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  65. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nuno de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048554Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Martires da Machava, n.º 500, 6.º andar A, cidade de Maputo:
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeteminado contado da data da sua constituição e adopta o nome Vibes da Baixa, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na esquina entre rua da Mesquita e a rua Consiglier Pedroso, n.º 301, rés-do-chão.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) Podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outa forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver qualquer outra actividade comlementar ou subsidiária à actividade principal desde que tenha sido devidamente autorizada.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir e/ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do das sociedades, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutra sociedade em que detenha ou não participações.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e a realizar, é de um milhão de meticais, dividido de forma seguinte:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setessentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capita, pertencente ao sócio Mukuane, Limitada;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertecente ao sócio Nuno de Oliveira.
  82. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  84. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, sendo os juros a praticar os praticados pelo banco BCI nas suas operações de credito.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  87. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporaçãs de reservas ou por qualquer outra forma legelmente primitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser deliberados aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proviniente de aumento anterior.
  89. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas a sociedade quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou parcialmente seja a sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigida a sociedade, na qual se especificará:
  92. Número ou marcador, página 21: a) A quota ou parte dele objecto do projecto de cessão;
  93. Número ou marcador, página 21: b) A identidade do adquirente previsto;
  94. Número ou marcador, página 21: c) O preço, e condições de pagamneto;
  95. Número ou marcador, página 21: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção;
  96. Número ou marcador, página 21: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  99. Texto do artigo, página 21: A sociedade no prazo de trinta dias úteis, imediatamente subsequente ao recebimento da comunicaçâo referida no número anterior usará querendo do seu direito de preferência, não havendo interesse da sua parte notificará aos demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação para que os sócios adquiram a referida quota, notificação
  100. Texto do artigo, página 21: essa que será expedida para o domicílio dos benefícios, num contar o prazo dentro do qual os benifícios se devem pronunciar.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  103. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá anormalizar quotas nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  105. Número ou marcador, página 21: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
  106. Número ou marcador, página 21: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizado, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsbilidades, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição dos sócios)
  110. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou intrerdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
  111. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles entre si acordaram.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraodinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representado, pelo menos, cinquenta e um por centro do capital mediante carta resgitada, com aviso de racepção digirida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local de reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trablho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
  117. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou respresentados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o próiba.
  118. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios da sociedade, mediante procuração que deverá conter poderes especiais, relativamente aos assuntos que importem modificação do contrato social ou da sociedade. Os sócios, pessoas colectivas fazer-se-ão representar por representante indicado pelos sócios, incluindo o respectivo mandato, qual ou quais as sessões da assembleia geral e seu prazo de duração.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 22: (Competência da assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Determinação das remunerações dos membros do conselho de administração e eleição do respectivo presidente;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de suprimentos;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
  126. Número ou marcador, página 22: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
  127. Número ou marcador, página 22: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 22: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
  129. Número ou marcador, página 22: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 22: (Administração de gerência da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerêncica da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes três, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuido em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 22: (Competência do conselho de administração)
  136. Número ou marcador, página 22: Um) Para além das competências acima enumeradas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acção em que a sociedade esteja envolvida;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, premutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  139. Número ou marcador, página 22: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  140. Número ou marcador, página 22: d) Subscrever ou adequirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração;
  141. Número ou marcador, página 22: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 22: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções o conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente consentivos para a execução do objectos social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  144. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos dos artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Códico Comercial.
  145. Número ou marcador, página 22: Quatro) No exercício das suas funções e conselho de administração poderá ser assinado por um ou mais directores que responderão pelas diversas áreas de actividades da sociedade e cujo nomeação e definição das funções coberá ao próprio conselho de administração.
  146. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao conselho de administração, director ou aos mandatários obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estralhos ao objecto social.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
  149. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração, deverá reunir ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória cometerá a indição da ordem de trabalho, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários a tomada de decisões quando seja o caso.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no número um do artigo décimo terceiro, qualquer membro do conselho de administração, incluindo o presidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião mediante mandato ou consentimento escrito.
  152. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seu presidente, realizarem-se em qualquer outro local.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 22: (Deliberações do conselho administração)
  155. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem a algumas matérias específicas a serem fixadas pela assemblria geral que requerem maioria qualificada de mais de metade de votos dos membros do conselho gerência.
  156. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  157. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 22: (Gestão diaria da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 22: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos directores)
  162. Texto do artigo, página 22: Os cargos de director da sociedade são elegíveis periodicamente de três em três anos renováveis por igual período, podendo ser exonerado pelo conselho de administração.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  165. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  166. Texto do artigo, página 22: Vinte por centro destinados a contituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  167. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanecente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 22: (Dissolução de liquidação)
  170. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem amissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO (Disposição transitorias)
  172. Texto do artigo, página 23: Até a primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Tito Livio Manuel Montana Tezinde e José João Horácio Pires.
  173. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 23: Alpha Oil and Gas, Limitada
  175. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832364, uma entidade denominada Alpha Oil and Gas, Limitada, entre: Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, com o
  176. Texto do artigo, página 23: Passaporte n.º N 326834, emitido em Lisboa aos 11 de Setembro de 2014, válido até 11 de Setembro de 2019, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé n.º 114, residência 814, Maputo, casado, com Vera Lúcia Henriques Pereira Alves sob o regime da comunhão de adquiridos; e
  177. Texto do artigo, página 23: Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida, com o Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, válido até 18 de Fevereiro de 2020, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo, casado com Sara Henriques da Anunciada, sob o regime da comunhão de adquiridos.
  178. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente celebram contrato de sociedade nos termos do disposto no artigo 90, para a constituição de Alpha Oil and Gas, Limitada, nos termos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Alpha Oil and Gas, Limitada. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede social é em Maputo, rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, n.º 4376, Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica, a realização de estudos de carácter técnico e científico, bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial, realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis, a realização de estudos e a elaboração de normativos técnicos ou regulamentares, a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade, a formação de técnicos especializados nas áreas em que actua, a promoção da transferência de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social, a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
  189. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ /ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  192. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade é de 1.000,00 MT (mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 500 (quinhentos) e outra com o valor nominal de 500 (quinhentos), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
  194. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  197. Texto do artigo, página 23: Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
  201. Texto do artigo, página 23: dependente de consentimento prévioe expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
  202. Número ou marcador, página 23: a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
  203. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra. c)Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
  204. Número ou marcador, página 23: d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
  205. Número ou marcador, página 23: e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 23: Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
  207. Texto do artigo, página 23: o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  210. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
  211. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  212. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerência.
  213. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  216. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 24: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
  220. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 24: (Deliberações dos sócios)
  223. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
  224. Número ou marcador, página 24: a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
  225. Número ou marcador, página 24: b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
  226. Número ou marcador, página 24: c) Exclusão de sócios;
  227. Número ou marcador, página 24: d) Destituição de gerentes;
  228. Número ou marcador, página 24: e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
  229. Número ou marcador, página 24: f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
  230. Número ou marcador, página 24: g) Acções judiciais contra os gerentes;
  231. Número ou marcador, página 24: h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
  232. Número ou marcador, página 24: i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
  233. Número ou marcador, página 24: j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
  235. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da sociedade:
  236. Texto do artigo, página 24: a)Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 24: b) Alteração dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 24: c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  239. Número ou marcador, página 24: d) Emissão de obrigações.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  242. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  245. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição de sócios)
  248. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  251. Texto do artigo, página 24: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem, na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado
  252. Texto do artigo, página 24: em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTA
  254. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 24: No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
  256. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 24: Gugine Complexo & Serviços, Limitada
  258. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831031, uma entidade denominada Gugine Complexo & Serviços, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 24: O presente contrato social é celebrado entre os senhores abaixo indicados, doravante designados por sócios:
  260. Texto do artigo, página 24: Agostinho Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 28 de Julho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571601C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, residente na casa n.º C5, quarteirão 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 24: Cecília Isaura Mandlate, maior, solteira natural de Maputo, nascida aos 2 de Dezemro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200787546M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Novembro de 2016, residente na casa n.º 846, Q. 12, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo;
  262. Texto do artigo, página 24: Pedro Gugine Neve, maior, solteiro natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 5 de outubro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501575818B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 24: Gervaldo Pedro Fernando Neve, solteiro maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, nascido aos 31 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2015, residente na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 25: Considerando que os sócios acordaram entre si constituir, sob a denominação de Gugine Complexo & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada GCS, Limitada, uma pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente contrato e pelas demais disposições legais aplicáveisas partes tem entre si justo e contratado o seguinte:
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  266. Texto do artigo, página 25: (Sede, representação e duração)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem âmbito nacional, com sede na casa n.º C5, Q. 14, bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, província de Maputo, poderá estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando se justificar por decisão da direcção. A direcção deverá comunicar aos sócios da sua decisão de criar uma representação.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a data da presente escritura.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  270. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A Gugine Complexo & Serviços, Limitada, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  272. Texto do artigo, página 25: (i) Contabilidade e gestão financeira; (ii) Organização de eventos e ornamentação; (iii) consultoria, assistência técnica e assessoria; (iv) Serralharia; (v) Serviços de logística; (vi) Desenho e análise de viabilidade de projectos de investimento; (vii) Capacitações e assessoria em procurement.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio a retalho e a grosso de diversos artigos com importação e exportação.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a quatro quotas com os valores nominais abaixo descrito, pertencente aos 4 (quatro) sócios:
  277. Número ou marcador, página 25: a) 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), subscritos e realizados pelo sócio Agostinho Pedro Fernando Neve;
  278. Número ou marcador, página 25: b) 5.000,00 MT (cinco mil meticais), subscritos e realizados pela sócia Cecília Isaura Mandlate;
  279. Número ou marcador, página 25: c) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Pedro Gugine Neve; e
  280. Número ou marcador, página 25: d) 5.000,00 MT (cinco mil meticais) subscritos e realizados pelo sócio Gervaldo Pedro Fernando Neve.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  282. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A empresa será administrada pelos seguintes órgãos:
  284. Texto do artigo, página 25: I. Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia geral (AG) – É órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Compete a este órgão:
  286. Texto do artigo, página 25: (i) Elegere distribuir os membros da direcção; (ii) Aprovar a admissão e exclusão dos sócios da empresa; (iii) Alterar o contrato social; e (iv) Apreciar o relatório da diretoria executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para: (i) Aprovar as contas da direcção executiva; (ii) Eleger os membros da direcção, quando for o caso; e (iii) Aprovar o relatório de actividades e o planeamento para o exercício seguinte.
  288. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos previstos na lei.
  289. Texto do artigo, página 25: II. Direcção executiva
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção executiva será constituída por um gerente nomeado pela assembleia geral. Todos os sócios poderão prestar assessoria à direcção executiva quando se mostrar necessária.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear outros órgãos directivos que se mostrarem necessários para garantir o bom funcionamento da empresa em função da complexidade das actividades da empresa.
  292. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à direcção executiva: (i) Elaborar programa anual de atividades e executálo; (ii) Elaborar e apresentar, à assembleia geral, o relatório anual; (iii) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum e desenvolvimento do negócio da entidade; (iv) Convocar a assembleia geral; (v) Contratar e demitir funcionários; (vi) Praticar acto da gestão administrativa;(vii) Representar a empresa em todos os seus domínios; e (viii) Outras funções que lhes de carácter funcional e operacional tendente ao alcance dos objectivos da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  294. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  295. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pela direcção executiva e, sempre que for necessário, deliberados pela assembleia geral de acordo com a legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível
  297. Texto do artigo, página 25: Focus MPM – Business & Services, S.A.
  298. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  299. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100831090, uma entidade denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída, por tempo indeterminado, a sociedade anónima denominada Focus MPM – Business & Services, S.A.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2346, 10.º andar, flat 1, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro local, e serem criadas outras formas de representação dentro e fora do país por deliberação da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  304. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a intermediação, gestão e apoio de negócios, investimentos, projectos, participações sociais, contratos diversos, estudos de mercados para o desenvolvimento do comércio, mercados e serviços, formais e informais. Ainda, o agenciamento, representação comercial, imobiliária, prestação de serviços de consultoria, assessoria, cobranças, facturação e quaisquer actividades complementares, auxiliares e necessários, incluindo e não limitando, a importação e exportação com vista à realização das actividades acima.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  306. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido e representado em 9 (nove) acções ao portador do tipo A com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma delas, e em 2 (duas) acções ao portador do tipo B com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais).
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos accionistas, em segundo, na proporção das respectivas participações.
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  309. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  311. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas do presidente;
  312. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do Administrador Delegado e de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, por uma sociedade independente e devidamente qualificada para o efeito ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  315. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 26: Servicop, Limitada
  317. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830353, uma entidade denominada Servicop, Limitada, entre:
  318. Texto do artigo, página 26: Albertina Ananias Mhalo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081294P, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  319. Texto do artigo, página 26: Admiro Geraldo Comé, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100783193I, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e onze dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, estabelecem uma sociedade que será regida pelos seguintes artigos:
  320. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Servicop, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bulucuane, Avenida Nacional n.º 1, no Município da Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 26: Duração
  326. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: Objecto
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços gráficos, papelaria, serigrafia e manutenção de equipamento informático;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação, material e consumíveis de escritório, géneros alimentícios, material de limpeza e higiene, roupas e calçado, material eléctrico e material electrónico.
  332. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II do capital social
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 26: Capital social
  337. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT(vinte e cinco mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuído:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Albertina Ananias Mhalo, com uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  339. Número ou marcador, página 26: b) Admiro Geraldo Comé, com uma quota no valor nominal de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  342. Texto do artigo, página 26: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  345. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da gerência
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 26: Gerência
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Admiro Geraldo Comé que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  355. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes necessário desde que as circunstancias assim o permitirem.
  357. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 26: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  360. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  364. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 26: Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821303, uma entidade denominada Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ashraf Adamo Akuji Bhikha, de nacionalidade moçambicana, solteiromaior, natural de Maputo, residente na rua
  372. Texto do artigo, página 27: dos Cajueiros, n.º 184, bairro do Triunfo, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AF62720, emitido aos 11 de Junho de 2015, em Maputo, e válido até 11 de Junho de 2020.
  373. Texto do artigo, página 27: Constitui, pelo presente contrato de sociedade, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Canil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  377. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a fima Cannil Roid Kennels Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 16, bairro Ferroviário, na cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  389. Número ou marcador, página 27: a) O comércio de animais, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação dos mesmos;
  390. Número ou marcador, página 27: b) O comércio de acessórios de animais;
  391. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de veterinária;
  392. Número ou marcador, página 27: d) Comércio de produtos alimentares para animais, incluindo a importação e exportação dos mesmos;
  393. Número ou marcador, página 27: e) A prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto social.
  394. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade não proibida por lei.
  395. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital
  396. Texto do artigo, página 27: de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramos de actividade, assim como associar-se com outras sociedades.
  397. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativa de 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao único sócio, Asraf Adamo Akuji Bhikha.
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