III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2017
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- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições por ele a definir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será exercida pelo sócio que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador e os membros do conselho de gerência estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 27: a) Do administrador; e
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da exercício, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Texto do artigo, página 27: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se puder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio gerente e pelas autoridades competentes, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente executará e deligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Malangue Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793776, uma entidade denominada Malangue Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Morgado Inácio Mussalafuane, nascido aos 19 de Dezembro de 1992, filho de Pinto Inácio Eugenio Mussalafuane e de Ermelinda Issaia Mindo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malemnulane, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436220Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 27: Agapito Inácio Mussalafuane, nascido aos 28 de Abril de 1986, filho de Pinto Inácio Eugenio Mussalafuane e de Ermelinda Issaia Mindo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Malemnulane quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307746I, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de Malangue Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Inhambane, bairro Central, avenida 25 de Setembro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto de actividade
- Texto do artigo, página 27: Venda de material de escritório, produção e venda de planta, assistência técnica e consultoria agropecuária, montagem e reparação de sistemas agrícolas, fornecimento de produtos de género alimentício, montagem e reparação de ar-condicionados, vendas de artigos de vestuários, comércio a retalho, material de higiene e limpeza, estampagem de artigos de vestuário, manutenção e reparação de máquinas fotocopiadoras, manutenção e reparação de computadores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores, é de vinte mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) Morgado Inácio Mussalafuane, 10.000,00 MT (dez mil meticais) o que corresponde a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) Agapito Inácio Mussalafuane, 10.000,00 MT (dez mil meticais) o que corresponde a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Texto do artigo, página 28: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio Agapito Inácio Mussalafuane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 28: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral, é por aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Morte do sócio
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros que deverão nomear um represente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Império Real State, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789019, uma entidade denominada Império Real State, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Assia Rúbia Marole, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 8 de Setembro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109320985I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, válido até 20 de Outubro de 2020, residente na cidade de Inhambane, Chalambe-2, doravante designado primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 28: Ezequiel Paulo Munduapege, maior, nacionalidade moçambicana, nascido aos 6 de Março 1977, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 110100723653B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 16 de Maio de 2017, residente na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 695, rés-do-chão, na cidade de Maputo, doravante designado segundo ourtorgante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social, duração e denominação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a deniminação de Império Real State, Limitada. E tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Deoclecioano, n.º 13, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede ou estabelecer e encerrar sucursais os qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente para a sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem com objecto a venda e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais que corresponderá a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Assia Rúbia Marole, com 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ezequiel Paulo Munduapege, com 12.000,00 MT ( doze mil meticais), correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 28: a) Por admissão de um novo sócio estratégico, cuja percentagem na nova estrutura do capital social não poderá exceder a vinte por cento do mesmo;
- Número ou marcador, página 28: b) Pelo aumento do capital mantendo a estrutura do mesmo, gosando os sócios do direito de subscrição de valor proporcional á percentagem da sua quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade sempre que necessário e que vencerão juros cujas taxas e condições de amortização serão fixadas em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A divisão ou cessão de quotas entre os actuais sócios e seus sucessores legais é livre.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A transmissão de quotas para terceiros dependerá do prévio consentimento da sociedade. Em deliberação para o efeito tomada pela assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar, e os socios, na proporção das suas quotas, em segundo lugar, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração será composto por três administradores, sendo um presidente do conselho de administração, um administrador e um director executivo eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho fiscal será composto por órgãos eleitos pela assembleia geral e presidido pelo fórum dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez vem por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deleberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção, por telefax, com a antecedência mínima de 20 dias, que poderá ser reduzida para dez dias, em caso de se tratar de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça á reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada, a reunião da assembleia geral e despensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior; as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão despensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertecem a todos os sócios
- Texto do artigo, página 29: com dispensa de caução, bastando a assinatura dos dois dos sóciospara obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão diária será confiada a um director executivo eleito e nomeado em assembleia geral, com observância na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, e designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em qualquer outro sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá de prévio consentimento da sociedade e, deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente e até ao último dia do primeiro trimestre do ano económico financeiro seguinte, será fechado um balanço de contas com a data de 31 de dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O ano económico financeiro do exercício social da sociedade coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, de cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permaner indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Em caso que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100812045, a entidade legal supra constituída, por Carlos Taveira Bagneiro, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Adri Bagneiro, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 09884594, de vinte e três de Setembro dois mil e dezasseis, residente no bairro Chicuque, cidade da Maxixe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Carlos Adriana Bagneiro, abreviadamente C.A.B – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chicuque, na cidade da Maxixie.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura da data da assinatura do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de licencia-mento de actividade económicas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exerecer outras actividades complementares que não sejam incompatíveis com actividade principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 29: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000, 00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Carlos Taveira Bagneiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, José Carlos Taveira Bagneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo que a sociedade se obriga apenas pela assinatura do único socio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio único, sem prejuízo de contratação de gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os meros actos de expediente podem ser praticados por qualquer um que esteja a exercer funções de gerente, na ausência do administrador comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto ficou omisso, será aplicado subsidiariamente o disposto na Lei Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, dezanove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mariscos do Índico, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos vinte três mil trezentos cinquenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Mariscos do Índico, S.A., constituída entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 30: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Mariscos do Índico, S.A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Embarcações, Metal Box, Angoche, província de Nampula, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Realizar actividades de pesca, armazenamento, processamento e comércio de produtos alimentares,
- Texto do artigo, página 30: designadamente, de produtos piscícolas e mariscos, frescos, congelados e ultracongelados;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo de aprestos, produtos e equipamentos de pesca, combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: e) Prestação de serviços de assistência técnica e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 30: f) Promoção de investimentos, privilegiando os investimentos orientados para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente em áreas não poluentes, de preservação do ambiente e com preocupação social, podendo igualmente dedicarse a outros ramos da actividade económica, nomeadamente do comércio e indústria e serviços em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte milhões de meticais, divididos em vinte mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas em acções ao portador mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de dois terços dos votos correspondentes ao capital social nela representado, cabendo aos accionistas todos os encargos de conversão.
- Número ou marcador, página 30: Três) As acções podem ser tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis nos termos da legislação aplicável. Os títulos podem representar uma, duas, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, quinhentas e mil acções a serem substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de acções ou obrigações serão assinados por dois administradores, cuja assinatura poderá ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, na proporção das acções
- Texto do artigo, página 30: subscritas por cada um dos accionistas, mediante novas entradas, em dinheiro, em espécie, direitos, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas acções, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias a titulo oneroso ou a titulo gratuito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode adquirir acções próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por força de tal aquisição, inferior á soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Com excepção do direito de receber novas acções por incorporação de reservas, caso assim seja deliberado em Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 30: as acções próprias da sociedade não conferem quaisquer direitos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número três do presente artigo, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las e aliená-las.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou à favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em Assembleia Geral, e sujeita-te ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência, a serem exercidos na reunião da Assembleia Geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Dentro do mesmo prazo de dez dias úteis contados da data da notificação de transmissão das acções, deverá ser convocada uma reunião de Assembleia Geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência, relativamente à transmissão de acções de que haja sido notificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, amortizar as acções do accionista, verificando-se qualquer das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente ou for condenado por prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando as acções forem arrestadas, penhoradas, arroladas ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 31: d) Quando o respectivo titular as transmita sem observar as formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 31: e) Quando o respectivo titular a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade, expresso por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: f) Quando o respectivo titular tenha, comprovadamente, praticado qualquer acto desleal ou gravemente perturbador ao funcionamento da sociedade, do qual resultem ou possam resultar prejuízos significativos para a sociedade, sem prejuízo do dever do mesmo de indemnizar a sociedade pelos referidos prejuízos; e
- Número ou marcador, página 31: g) Por exoneração do respectivo titular com fundamento em qualquer deliberação da Assembleia Geral de transferência da sede da sociedade para o exterior do território nacional ou do aumento do capital social, a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização das acções poderá, de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral, resultar na extinção das acções e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais accionistas, na proporção das acções tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Caso a amortização das acções resulte na sua redistribuição pelos demais accionistas, estes últimos obrigam-se a entregar à sociedade
- Texto do artigo, página 31: o valor das acções na parte que lhes couber, a ser apurado por meio de avaliação a que se refere o número cinco do presente artigo, no prazo que for deliberado na Assembleia Geral que delibere sobre a amortização, o qual não poderá ser inferior a seis meses nem superior a dezoito meses.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá, por força da amortização das acções, a situação líquida da sociedade tornar-se inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Deliberada a amortização das acções, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor das acções, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá exigir aos accionistas a realização de prestações de capital, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação liquida não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Competem à Assembleia Geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade. Os accionistas com ou sem direito a voto podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleia Geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os accionistas se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Serão, de igual modo, válidas a deliberações tomadas pelos accionistas, sem recurso a reunião de assembleia, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo accionista ou o seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A correspondência acima referida entre a Sociedade e os accionistas incluindo o processo de voto poderão ser feitos por via eletrónica.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados dois terços do capital social e, em segunda convocação, poderá deliberar sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Nove) As reuniões de Assembleia Geral serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 31: Um) Tem direito de voto o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 31: a) Ser titular de pelo menos mil acções;
- Número ou marcador, página 31: b) Ter esse mínimo número de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Este procedimento pode ser realizado por via electrónica, mediante prévia aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas com direito a voto para se fazerem representar nas assembleias com direito a voto, devem depositar o instrumento de representação até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número um deste artigo pelo Presidente da Mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação de Assembleia Geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) A nomeação e destituição dos administradores, do Director Executivo da sociedade, e dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 32: b) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 32: c) A aprovação do relatório e parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 32: d) A aplicação de resultados de cada exercício fiscal e distribuição de lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 32: e) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 32: f) A amortização de acções, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 32: g) A aquisição de acções próprias;
- Número ou marcador, página 32: h) A exigência e restituição de prestações suplementares e obrigações;
- Número ou marcador, página 32: i) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: j) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) A fusão, cisão, transformação ou a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 32: l) Alterar o objecto principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: m) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: n) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cinquenta mil dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 32: o) Contracção de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Exigirão a aprovação de dois terços dos accionistas, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do plano de negócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovação da empresa que audita anualmente as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovação das contas anuais previamente auditadas;
- Número ou marcador, página 32: d) Aprovação da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: e) Nomeação ou mudança dos critérios de nomeação do Presidente do Conselho de Administração e dos administradores;
- Número ou marcador, página 32: f) Contratação de serviços a um administrador ou gestor sénior;
- Número ou marcador, página 32: g) Remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 32: h) Aquisição de participação ou criação de qualquer sociedade subsidiária;
- Número ou marcador, página 32: i) Venda no todo ou de uma parte desta sociedade ou de participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 32: j) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Qualquer alteração material da natureza do negócio.
- Número ou marcador, página 32: l) Quaisquer alterações da política e do sistema de monitoramento relativo a ambiente, responsabilidade social e gover- nança corporativa;
- Número ou marcador, página 32: m) Quaisquer alterações no sistema instalado para prevenir pagamentos que violem as leis de anticorrupção e de branqueamento de capitais;
- Número ou marcador, página 32: n) Qualquer alteração no capital social e a emissão de novas acções de qualquer classe;
- Número ou marcador, página 32: o) Qualquer alteração dos direitos dos accionistas;
- Número ou marcador, página 32: p) Cancelamento dos direitos de preferência das acções;
- Número ou marcador, página 32: q) Aprovação de um programa de incentivo aos gestores ou similar;
- Número ou marcador, página 32: r) Quaisquer processos de liquidação ou reestruturação societária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Actas das Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Das reuniões da Assembleia Geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da Assembleia Geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As actas de Assembleia Geral devem conter:
- Número ou marcador, página 32: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 32: b) A identificação dos accionistas presentes ou representados na reunião, de quem a tenha presidido, bem como de quem a tenha secretariado;
- Número ou marcador, página 32: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectiva votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 32: e) A menção do sentido de voto de algum accionista que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 32: f) As assinaturas de quem tenha presidido e secretariado a reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é confiada a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral, a qual designará, de entre eles, aquele que exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e serão ou não remunerados conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade de qualquer pessoa colectiva ser nomeada para administrador da sociedade, a mesma deverá, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data em que tenha sido nomeada, comunicar à sociedade, por meio de carta dirigida à administração, a identidade da pessoa singular que exercerá o respectivo cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A pessoa singular nomeada pela pessoa colectiva para o cargo de administrador poderá a qualquer momento ser por esta última substituída, por simples carta dirigida
- Texto do artigo, página 33: à administração da sociedade, desde que nenhum dos accionistas apresente objecções legais, de conflito de interesse ou de integridade pessoal a tal nomeação no prazo de três dias úteis.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Pelos actos e omissões da pessoa singular designada pela pessoa colectiva nomeada para o cargo de administrador, será está última solidariamente responsável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directos ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 33: b) Convocar reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Elaborar e apresentar em Assembleia Geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 33: g) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: h) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: i) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 33: j) Constituir mandatários da sociedade e definir limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Conforme a composição do Conselho de Administração, exigirão maioria dos votos emitidos, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 33: a) A propostas de obtenção de qualquer empréstimo a realizar pela sociedade e respectivas garantias;
- Número ou marcador, página 33: b) Qualquer transação com sócios ou empresas a estes relacionados ou qualquer transação que não esteja em conformidade com o princípio da plena concorrência;
- Número ou marcador, página 33: c) A aprovação de quaisquer contratos de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: d) Qualquer aquisição, alienação ou arrendamento de activos;
- Número ou marcador, página 33: e) Contribuições para actividades políticas ou de caridade;
- Número ou marcador, página 33: f) O início ou resolução de qualquer litígio, arbitragem ou outros procedimentos relacionados.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, numa Comissão Executiva, com um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores executivos deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração bem como os Administradores executivos, poderão no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar validamente, é necessário que a totalidade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas, nos casos não especificados nestes estatutos, pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração reunir-se-á, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo seu presidente, ou por outros dois administradores ou pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse caso.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio na sede social.
- Número ou marcador, página 33: Oito) As deliberações do Conselho de Administração, constarão de acta, lavrada em livro de actas do Conselho de Administração ou em documento avulso, devendo em ambos os casos, serem assinadas por todos os Administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do Director Executivo no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho de Fiscal, composto por três membros efectivos, eleitos em Assembleia Geral, que designará, de entre eles, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente nos prazos estabelecidos na lei e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a solicitação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da Assembleia Geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: No que for omisso no presente estatuto será aplicada a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 2 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete dias de mês de Fevereiro de dois mil dezasseis, na sociedade Zone, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100021757, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar cessão na totalidade da quota da sócia Shahida Begum Saiyad, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Mahomed Siddik Nizamudin Bava, e transformando a sociedade por quota em sociedade unipessoal, alterando integralmente o contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Designação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adapta a designação Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisório ou definitivamente, bem como criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades no ramo do comércio, importação e exportação, bem
- Texto do artigo, página 34: como a representação e agenciamento e ao exercício de outras actividades que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do valor nominal, pertencente ao sócio único Mahomed Siddik Nizamudin Bava.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um ou mais gerentes, estranhos ou não a sociedade, remunerados ou não, consoante for deliberado em assembleia geral, que decidira se o cargo fica ou não pendente de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado o gerente Mahomed Siddik Nizamudin Bava.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos actos e na execução das deliberações da assembleia geral com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
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