III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2019

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Texto do artigo · p. 14 Zam Construções
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e quinze da empresa Zam Construções, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob o Nuel 100430266, deliberaram a mudança de designação (nome) de firma de Zam Construções para Zam Sul Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da mudança do nome verificada e alterada a redacção da cláusula primeira dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Zam Sul Engenharia e ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal; filiais, ou formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, designado todas outras em qualquer dos estatutos, actos e responsabilidades da designação anterior (Zam Construções) Nuel cem mil, quatrocentos e trinta, duzentos sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2019, da Silcom Engenharia & Maintenance, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100869276, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.500.000,00 MT, os sócios a transformação da sociedade em uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade anónima, e a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Chinonanquila, n.º 928, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em execução de Trabalhos de Construção Civil, Manutenção, fiscalização, consultoria, aluguer de equipamentos e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, correspondendo 15.000 acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Poderes
Texto do artigo · p. 14 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Licoloma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, pela assembleia geral dos accionistas da sociedade denominada Licoloma, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100 246 457, com sede em Maputo, foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de
Texto do artigo · p. 15 sessenta e cinco milhões, cento e catorze mil meticais e corresponde à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Russell David Edmunds, com uma quota no valor de cinquenta e três milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a oitenta e um, vírgula cinquenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Cipriano Cisino Mutota, com uma quota no valor de doze milhões, cinco mil trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezoito vírgula quarenta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Natércia Macuácua, com uma quota no valor de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondentes a zero vírgula zero quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Soteng, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de Sete do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Soteng, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100208407, os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração da estrutura da sociedade que consistiu na cessão, cedência e entrada de novo sócio e a alteração da gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da deliberação tomada. Alteraram a redacção dos artigos quarto e décimo, do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Maltez Ambrique Silvestre;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00 MT), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Joaquim Jaime Zunguene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Jaime Zunguene,
Texto do artigo · p. 15 podendo desempenhar as funções de director.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mundo do Doce, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120244, uma entidade denominada Mundo do Doce, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Chadi Bourgi, natural de Libano, de nacionalidade francesa, nascido a 9 de Novembro de 1979, titular do DIRE 11FR00007836B, de 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020, emitido pela Migração Provincial de Nampula;
Texto do artigo · p. 15 Segunda: Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, nascido a 1 de Outubro de 1988, titular do DIRE 05IN00085380P, de 23 de Janeiro de 2019 e válido até 23 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mundo do Doce, Limitada, sedeada, na Avenida Irmãos Roby, n.º 233, Bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de doces, pastilhas, chicletes, chocolates, produtos alimentares, plásticos, produtos de limpeza e higiene, utensílios domésticos, loiças, material de construção; material plástico; ferragem;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de capulanas, calçados, chinelos, electrodoméstico e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chadi Bourgi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118827, uma entidade denominada Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Joaquim Guinart Verdaguer, de 43 anos de idade, filho de Jordi Guinart Espadamala e de Montserrat Verdaguer Feu, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 16 Manlleu, Barcelona de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AF3682295, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2027, com o Nuit 159882713.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1805, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1805, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em serviços estéticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 16 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito
Texto do artigo · p. 16 ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Guinart Verdaguer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Joaquim Guinart Verdaguer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos
Texto do artigo · p. 17 herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Oryx Boutique Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117790, uma entidade denominada Oryx Boutique Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Abubacar Mamadbhay Sultan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996008F, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207668N, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro outorgante: Yuri Mohammed Sultan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto outorgante: Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 17 as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Oryx Boutique Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria e turismo, restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção de eventos e seminários;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação de bens e equipamentos próprios e de terceiros; e
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objectivo principal, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Abubacar Mamadbhay Sultan (primeiro outorgante);
Número ou marcador · p. 17 b) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan (segundo
Texto do artigo · p. 17 outorgante);
Número ou marcador · p. 17 c) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante); e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (quarto outorgante).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições que aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transmissão de quotas para terceiros só poderá ser feita mediante deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um)
Texto do artigo · p. 18 presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções
Texto do artigo · p. 18 até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituílos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 18 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 18 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seguintes administradores, Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada por Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por
Texto do artigo · p. 18 meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tulipa Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 18 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1050-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Tulipa Minerals, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, rua Xavier Botelho n.º 103, rés-do-chão, único, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, comercialização, importação e exportação de produtos mineiros e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 19 g) Os prazos da realização das entradas;
Número ou marcador · p. 19 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 19 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando for remisso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 19 a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Zhang.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aquele que esteja privado de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 19 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento da maioria)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 20 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119971, uma entidade denominada Well Pharma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Yuri Mohammed Sultan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-dochão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos farmacêuticos, medicamentos e consumíveis hospitalares, cosméticos, material óptico, material médico cirúrgico;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 20 c) Treinamento e capacitação do pessoal;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos e cosméticos, bem
Texto do artigo · p. 20 como qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer qualquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao único sócio Yuri Mohammed Sultan.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Zam Construções
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e quinze da empresa Zam Construções, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob o Nuel 100430266, deliberaram a mudança de designação (nome) de firma de Zam Construções para Zam Sul Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência da mudança do nome verificada e alterada a redacção da cláusula primeira dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: CLAUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: Zam Sul Engenharia e ConstruçõesSociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal; filiais, ou formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, designado todas outras em qualquer dos estatutos, actos e responsabilidades da designação anterior (Zam Construções) Nuel cem mil, quatrocentos e trinta, duzentos sessenta e seis.
  8. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2019.
  9. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2019, da Silcom Engenharia & Maintenance, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100869276, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.500.000,00 MT, os sócios a transformação da sociedade em uma
  12. Texto do artigo, página 14: sociedade anónima, e a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, e sede social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Chinonanquila, n.º 928, rés-do-chão, Província de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em execução de Trabalhos de Construção Civil, Manutenção, fiscalização, consultoria, aluguer de equipamentos e comercialização de material de construção.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, correspondendo 15.000 acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Poderes
  35. Texto do artigo, página 14: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
  40. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  43. Texto do artigo, página 14: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 14: Licoloma, Limitada
  45. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação tomada no dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, pela assembleia geral dos accionistas da sociedade denominada Licoloma, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100 246 457, com sede em Maputo, foi deliberada a alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  46. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 14: Capital social
  49. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e em bens, é de
  50. Texto do artigo, página 15: sessenta e cinco milhões, cento e catorze mil meticais e corresponde à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Russell David Edmunds, com uma quota no valor de cinquenta e três milhões, oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a oitenta e um, vírgula cinquenta e três por cento do capital social;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Cipriano Cisino Mutota, com uma quota no valor de doze milhões, cinco mil trezentos e cinquenta meticais, correspondentes a dezoito vírgula quarenta e três por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Natércia Macuácua, com uma quota no valor de dezanove mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondentes a zero vírgula zero quatro por cento do capital social.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Soteng, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de Sete do mês de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Soteng, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o número 100208407, os sócios deliberaram por unanimidade, a alteração da estrutura da sociedade que consistiu na cessão, cedência e entrada de novo sócio e a alteração da gerência da sociedade.
  57. Texto do artigo, página 15: Em consequência da deliberação tomada. Alteraram a redacção dos artigos quarto e décimo, do seu pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  61. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Maltez Ambrique Silvestre;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais (475.000,00 MT), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Joaquim Jaime Zunguene.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Joaquim Jaime Zunguene,
  65. Texto do artigo, página 15: podendo desempenhar as funções de director.
  66. Texto do artigo, página 15: Em tudo não alterado, continuam as disposições anteriores.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 15: Mundo do Doce, Limitada
  69. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120244, uma entidade denominada Mundo do Doce, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  71. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Chadi Bourgi, natural de Libano, de nacionalidade francesa, nascido a 9 de Novembro de 1979, titular do DIRE 11FR00007836B, de 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020, emitido pela Migração Provincial de Nampula;
  72. Texto do artigo, página 15: Segunda: Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, nascido a 1 de Outubro de 1988, titular do DIRE 05IN00085380P, de 23 de Janeiro de 2019 e válido até 23 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  73. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mundo do Doce, Limitada, sedeada, na Avenida Irmãos Roby, n.º 233, Bairro de Xipamanine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 15: Duração
  79. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Venda de doces, pastilhas, chicletes, chocolates, produtos alimentares, plásticos, produtos de limpeza e higiene, utensílios domésticos, loiças, material de construção; material plástico; ferragem;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Venda de capulanas, calçados, chinelos, electrodoméstico e material eléctrico.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: Do capital social
  88. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chadi Bourgi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital
  93. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  96. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 15: Administração
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shahid Husein Mohmed Hussain Sunasara.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 16: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118827, uma entidade denominada Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  121. Texto do artigo, página 16: Joaquim Guinart Verdaguer, de 43 anos de idade, filho de Jordi Guinart Espadamala e de Montserrat Verdaguer Feu, solteiro, natural da
  122. Texto do artigo, página 16: Manlleu, Barcelona de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AF3682295, emitido aos 3 de Agosto de 2017 e válido até 3 de Agosto de 2027, com o Nuit 159882713.
  123. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Shiatsu Maputo - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1805, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1805, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de estética e bem-estar;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em serviços estéticos;
  139. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria e assessoria empresarial;
  140. Número ou marcador, página 16: d) Comércio geral com importação & exportação;
  141. Número ou marcador, página 16: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito
  144. Texto do artigo, página 16: ou não do seu objecto.
  145. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  148. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Guinart Verdaguer.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Joaquim Guinart Verdaguer.
  152. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  157. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  161. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 16: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos
  169. Texto do artigo, página 17: herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 17: Oryx Boutique Hotel, Limitada
  175. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117790, uma entidade denominada Oryx Boutique Hotel, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Abubacar Mamadbhay Sultan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996008F, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  177. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207668N, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  178. Texto do artigo, página 17: Terceiro outorgante: Yuri Mohammed Sultan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  179. Texto do artigo, página 17: Quarto outorgante: Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  181. Texto do artigo, página 17: as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Oryx Boutique Hotel, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria e turismo, restauração;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Gestão imobiliária;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Promoção de eventos e seminários;
  196. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de viaturas;
  197. Número ou marcador, página 17: e) Importação de bens e equipamentos próprios e de terceiros; e
  198. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objectivo principal, incluindo importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  200. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Abubacar Mamadbhay Sultan (primeiro outorgante);
  205. Número ou marcador, página 17: b) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan (segundo
  206. Texto do artigo, página 17: outorgante);
  207. Número ou marcador, página 17: c) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante); e
  208. Número ou marcador, página 17: d) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (quarto outorgante).
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  213. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições que aprovados por deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 17: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  221. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transmissão de quotas para terceiros só poderá ser feita mediante deliberação prévia da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um)
  229. Texto do artigo, página 18: presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções
  230. Texto do artigo, página 18: até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituílos.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  233. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  234. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  235. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  236. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
  237. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de dividendos;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 18: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  247. Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  248. Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  249. Texto do artigo, página 18: i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  250. Número ou marcador, página 18: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  251. Número ou marcador, página 18: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  252. Número ou marcador, página 18: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  258. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seguintes administradores, Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  260. Número ou marcador, página 18: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada por Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  263. Texto do artigo, página 18: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por
  267. Texto do artigo, página 18: meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  268. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  275. Número ou marcador, página 18: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  276. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  277. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  283. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2019.
  284. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 19: Tulipa Minerals, Limitada
  286. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 18 a 20 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1050-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Tulipa Minerals, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Mpfumo, rua Xavier Botelho n.º 103, rés-do-chão, único, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração, comercialização, importação e exportação de produtos mineiros e logística.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  302. Texto do artigo, página 19: (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  303. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abelardo Mário Lombole;
  304. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo.
  305. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fang Zhang.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  311. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade do aumento do capital;
  312. Número ou marcador, página 19: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  313. Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  314. Número ou marcador, página 19: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
  315. Número ou marcador, página 19: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  316. Número ou marcador, página 19: g) Os prazos da realização das entradas;
  317. Número ou marcador, página 19: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  318. Número ou marcador, página 19: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  319. Número ou marcador, página 19: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Exclusão e exoneração do sócio)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 19: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
  324. Número ou marcador, página 19: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 19: c) Quando for remisso.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  327. Número ou marcador, página 19: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  328. Número ou marcador, página 19: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  332. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Zhang.
  333. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aquele que esteja privado de exercer o direito de voto.
  339. Número ou marcador, página 19: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  340. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício económico.
  341. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem de trabalho.
  342. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 19: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  346. Texto do artigo, página 19: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  348. Número ou marcador, página 20: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  349. Número ou marcador, página 20: d) Alteração do contrato de sociedade;
  350. Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  351. Número ou marcador, página 20: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 20: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 20: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 20: (Apuramento da maioria)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  359. Texto do artigo, página 20: No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  362. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  369. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico,
  374. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 20: Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119971, uma entidade denominada Well Pharma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 20: Yuri Mohammed Sultan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-dochão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, cidade de Maputo.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
  389. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos farmacêuticos, medicamentos e consumíveis hospitalares, cosméticos, material óptico, material médico cirúrgico;
  390. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de saúde;
  391. Número ou marcador, página 20: c) Treinamento e capacitação do pessoal;
  392. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos e cosméticos, bem
  393. Texto do artigo, página 20: como qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objecto principal.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao único sócio Yuri Mohammed Sultan.
  399. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
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