III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2019
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- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser regidas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 21: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 21: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 21: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 21: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Yuri Mohammed Sultan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ziva Tako, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724391, uma entidade denominada Ziva Tako, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Borges Jaime Nhabete, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050703857A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, outorga por si em representação dos menores;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Valdemiro Borges Nhabete, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro de Magoanine B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074908S, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Cleton Borges Nhabete, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074918C, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Ivo Borges Nhabete, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074907B, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziva Tako, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, mercado de Malhazine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode encerrar agência ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: A prestação de serviços relativo ao comércio a retalho e a grosso de bebidas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou surdirias do objecto social, desde que obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) sendo repartido em quatro partes pelos sócios, sendo de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o sócio Borges Jaime Nhabete o remanescente, pertencente aos outros sócios de nomes Valdemiro Borges Nhabete, Cleton Borges Nhabete e Ivo Borges Nhabete, cabendo cada um destes sócios 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer prestações suplementar na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e sessão de quotas entre os actuais sócios ou os sucessores legais, é livre, desde que obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transferência de quotas para terceiros só terão lugar mediante consentimento de todos os sócios em deliberação, para o efeito, tomada em assembleia geral, observado
- Texto do artigo, página 22: o disposto na última parte do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovada ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho da gerência ou por outro sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigida os sócios, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera – se regularmente constituída quando a primeira convocatória estarem presentes ou devidamente representado todos os sócios cujas quotas correspondem a maioria da capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aumento e integração ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: d) Divisão e sessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercido por sócio-gerente, que será nomeado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete os sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou externa, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercícios da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura dos sócios-gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de reaprender civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade prestar, aval ou hipotecas de bens a favor de instruções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se -ao pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas que a assembleia que entender necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolverá nos casos consignados pela lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em ambas circunstância, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Três) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais, será em conformidade com o que tiver sido deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Massango Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087573, uma entidade denominada Massango Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: João Massango, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100843051J, emitido em 20 de Setembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Dion João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104632708I emitido em 5 de Março de 2014, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango; e
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Halley João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110106340394D, emitido em 2 de Novembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Massango Holding, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Albasine, quarteirão 8, parcela n.° 57, residência n.° 1, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de actividades legalmente permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
- Texto do artigo, página 23: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Massango;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dion João Massango;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Halley João Massango.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Direito de preferência na transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 23: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros que não tenham laços consanguíneos sem o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
- Texto do artigo, página 23: condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedades.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Convocação e quórum
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 23: Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Composição e competências
- Número ou marcador, página 23: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio João Massango, como administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Auditorias externas
- Texto do artigo, página 23: A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Alistair Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Alistair Services Moçambique, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Murrebué, parcela 765, distrito de Mecufi - Pemba, matriculada sob NUEL 100280124, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios representados deliberaram sobre, cessação do cargo de director-geral e nomeação do novo director-geral.
- Texto do artigo, página 24: Na sequência das deliberações tomadas cessou o cargo de director-geral na sociedade o senhor Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto e nomeou-se o senhor Alistair Andrew James para cargo de director-geral.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: JNCS-Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade JNCS-Consultoria e Serviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100680971, os sócios deliberaram a cessão de quota no valor de cinco mil meticais que corresponde a cinquenta porcento, que o sócio Juvêncio Helena Moisés Nhatsave possuía no capital social da referida
- Texto do artigo, página 24: sociedade, cedeu ao sócio César Felix Soquisso e a senhora Helena Jacinto Nhapulo que entra como nova sócia.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais) correspondente a 51% do capital social, pertencente a César Felix Soquisso;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 4.900,00 meticais (quatro mil e novecentos meticais), correspondente à 49% do capital social, pertencente a Helena Jacinto Nhapulo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Princi Mega Centar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e quinze, foi transformada de empresário em nome individual em sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100676281, a sociedade Princi Mega Centar-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Princi Mega Centar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida de Independência, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Comércio a retalho com importação de material de escritório, material de construção, electrodoméstico e artigo electrodoméstico e artigos electrónicos, artigos de papelaria, mobiliário de escritório, computadores e seus acessórios, artigos de desporto, artigo de limpeza, artigo de viagem, e de prestação de serviços de fotocópia, internet café e estampagem e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, pneus e motores de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Henry Chidi Nnadi, solteiro, maior, natural de AbiaState - Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, titular do DIRE n.º 05NG00022401I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 30 de Junho de 2016, com NUIT 104599737.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Henry Chidi Nnadi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118231, uma entidade denominada Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Geoffrey Craig Raasch, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no Regime de Separação de Bens com Melanie Dawn Raasch, portador do Passaporte n.º A06639242, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, pelo Ministério do Interior da África do Sul, residente na África do Sul, e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Green Anchor Group - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de Green Anchor Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, turismo, restauração, pesca desportiva; compra, venda e arrendamento de imóveis próprios ou alheios, intermediação imobiliária, actividade comercial, gestão e aluguer de casas de veraneio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividade de importação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Geoffrey Craig Raasch, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Geoffrey Craig Raasch.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mega Construções África, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101004902, a sociedade Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mega Construções África, Limitada abreviadamente MCA, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, em Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 25: c) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de Instalações;
- Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de máquina e equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Henry ChidiNnadi, solteiro, maior, natural de AbiaState Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 05NG00022401I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 30 de Junho de 2016, com NUIT 104599737;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Delsia Solinho António Belo, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Passaporte n.° 15AK19660, emitido na República de Moçambique, aos 22 de Fevereiro de 2017, com NUIT 108576091.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Henry ChidiNnadi, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se ao as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de formas amigáveis e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: Murofield Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 26: de Entidades Legais sob NUEL 101119297, entidade legal supra constituída por: Morné Ferreira, de nacionalidade Sul - Africana, portador do Passaporte n.º A04417474, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Murofield Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: Um)A sociedade tem por objectivo o Turismo:
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração de um complexo turístico;
- Número ou marcador, página 26: b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
- Número ou marcador, página 26: c) Exploração de um Bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao Morné Ferreira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Morné Ferreira, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: SASOL Mozambique A5-A, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à constituição da sociedade em epígrafe, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Nome e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A SASOL Mozambique A5-A, Limitada (adiante designada por “Sociedade”), é uma sociedade por quotas, de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-3, 11.º e 12.º andares, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração, produção e/ou processamento, comercialização, distribuição, venda, armazenamento e manuseio, importação e exportação de petróleo, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que tais actividades tenham sido autorizadas pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do respectivo objecto social, bem como gerir participações em quaisquer outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto distinto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África (Pty) LTD; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula
- Texto do artigo, página 27: cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África Holdings (Pty) LTD.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração ou do conselho de administração, se instituído.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é condicionada ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os direitos de preferência referidos no número anterior, serão exercidos em conformidade com o disposto no Artigo 298 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração ou o conselho de administração da sociedade se instituído, poderá, por meio de notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias em dinheiro, não remuneradas, até o limite do valor do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a um contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se a sociedade e o sócio concordarem mutuamente, ser convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social nos termos previstos nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá, mediante notificação escrita, exigir de todos os sócios, prestações suplementares até o valor equivalente ao capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgão sociais
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Zam Construções
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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