III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2019

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Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo 134.º do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às 17 horas do dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Aumento e redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação e renúncia de administradores.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
Texto do artigo · p. 28 Quatro)A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Texto do artigo · p. 28 Cinco)O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
Texto do artigo · p. 28 a)Apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 28 i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 28 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Delegação de competências e nomeação de representantes)
Texto do artigo · p. 28 A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 28 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) A delegação de competências nos termos do Artigo Dezassete;
Número ou marcador · p. 29 b) A definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências do Grupo Sasol que forem eventualmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de qualquer um dos Administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no Artigo Dezassete.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no Artigo Três dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Contas anuais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação, até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à constituição da sociedade em epígrafe, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Nome e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sasol Mozambique Pt5-C, Limitada adiante designada por Sociedade é uma sociedade por quotas, de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número 833, JAT V-3, 11.º e 12.º andares, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração, produção e/ou processamento, comercialização, distribuição, venda, armazenamento e manuseio, importação e exportação de petróleo, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que tais actividades tenham sido autorizadas pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do respectivo objecto social, bem como gerir participações em quaisquer outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto distinto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África (Pty) LTD; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África Holdings (Pty) LTD.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração ou do conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é condicionada ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos de preferência referidos no número anterior, serão exercidos em conformidade com o disposto no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração ou o conselho de administração da sociedade se instituído, poderá, por meio de notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias em dinheiro, não remuneradas, até o limite do valor do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a um contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se a sociedade e o sócio concordarem mutuamente, ser convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social nos termos previstos nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante prévia deliberação assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá, mediante notificação escrita, exigir de todos os sócios, prestações suplementares até o valor equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgão sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 30 a) Discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente
Texto do artigo · p. 30 convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo 134.º do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às 17 horas do dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou
Texto do artigo · p. 31 representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) Aumento e redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e
Número ou marcador · p. 31 c) Nomeação e renúncia de administradores.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
Texto do artigo · p. 31 Quatro)A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 31 as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 31 à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
Texto do artigo · p. 31 a)Apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras forma de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 d) Propor aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 31 f) Adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 31 i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 31 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 31 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Delegação de competências e nomeação de representantes)
Texto do artigo · p. 31 A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 31 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) A delegação de competências nos termos do Artigo Dezassete;
Número ou marcador · p. 31 b) A definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências do Grupo Sasol que forem eventualmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo dezassete.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no Artigo Três dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Contas anuais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação,
Texto do artigo · p. 32 até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Premier Security, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Premier Security, Limitada, constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00069436S, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; Andreas Gilles Vonk, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107411565Q, emitido aos 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central, cidade de Nampula. Dulce Custódio Monteiro Nathú, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175829S, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central, cidade de Nampula e Venâncio Alberto Mazive, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578321C, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Premier Security, Limitada, com sede em no bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, poderão abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 32 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) Protecção armada de residências, e s c r i t ó r i o s , i m ó v e i s , individualidades, eventos, valores;
Número ou marcador · p. 32 b) Instalação de sistemas de segurança, câmeras de segurança, vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 c) Transporte de valores de terceiros;
Número ou marcador · p. 32 d) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, consórcios, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de noventa mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andreas Gilles Vonk, uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andreas Wilhelmus Vonk, uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Custódio Monteiro Nathú e uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Alberto Mazive, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andreas Gilles Vonk, que desde já foi nomeado administradores, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ISA - Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ISA - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de
Texto do artigo · p. 33 Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de ISA - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, poderão abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 33 a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua, respetivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101101630, a entidade legal supra constituída por: Amilton Adalberto Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582255S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMSoluções, Lda sita no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane, podendo expandir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de bens metálico;
Número ou marcador · p. 34 e) Fornecimento de serviços de manutenção e reparação de bens metálico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Adalberto Pinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a terceiros depende de consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão nomeados administradores comerciais com obrigação de cumprimento das metas estabelecidas no contrato, nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos gestores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 34 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MMD Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento quarenta e três a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social de três milhões e duzentos mil meticais para sessenta milhões de meticais, tendo se verificado um aumento de cinquenta e seis milhões e oitocentos mil meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil
Texto do artigo · p. 34 meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cássimo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de nove milhões e seiscentos mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 CJ ICM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove da sociedade CJ ICM Logistics, Limitada (sociedade), matriculada sob NUEL 100958309, os sócios deliberaram por unanimidade a republicação integral dos estatutos da sociedade, em virtude de, no acto da primeira publicação, ter sido erroneamente publicado o contrato de sociedade em detrimento dos estatutos. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CJ ICM Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede da sociedade é em bairro Central, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em
Texto do artigo · p. 35 Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração;
  8. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Convocatória da assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo 134.º do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 28: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às 17 horas do dia útil anterior à data da reunião.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Reuniões da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Aumento e redução do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e
  30. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação e renúncia de administradores.
  31. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Gestão e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) administradores.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
  37. Texto do artigo, página 28: Quatro)A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  38. Texto do artigo, página 28: Cinco)O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
  39. Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 28: Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
  43. Texto do artigo, página 28: a)Apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
  44. Número ou marcador, página 28: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Propor aumentos do capital social;
  47. Número ou marcador, página 28: e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  48. Número ou marcador, página 28: f) Adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 28: g) Contrair empréstimos;
  50. Número ou marcador, página 28: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  51. Número ou marcador, página 28: i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
  52. Número ou marcador, página 28: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  53. Número ou marcador, página 28: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Delegação de competências e nomeação de representantes)
  56. Texto do artigo, página 28: A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidades)
  59. Texto do artigo, página 28: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  69. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
  71. Número ou marcador, página 29: Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
  72. Número ou marcador, página 29: a) A delegação de competências nos termos do Artigo Dezassete;
  73. Número ou marcador, página 29: b) A definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências do Grupo Sasol que forem eventualmente aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
  75. Número ou marcador, página 29: Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de qualquer um dos Administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 29: d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no Artigo Dezassete.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no Artigo Três dos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Fiscalização
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 29: (Dispensa)
  87. Texto do artigo, página 29: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Contas anuais e aplicação de resultados
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação, até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  96. Número ou marcador, página 29: Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
  103. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 29: Sasol Mozambique PT5-C, Limitada
  105. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, perante mim Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à constituição da sociedade em epígrafe, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  106. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: (Nome e duração)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A Sasol Mozambique Pt5-C, Limitada adiante designada por Sociedade é uma sociedade por quotas, de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número 833, JAT V-3, 11.º e 12.º andares, na Cidade de Maputo.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de exploração, produção e/ou processamento, comercialização, distribuição, venda, armazenamento e manuseio, importação e exportação de petróleo, petróleo bruto, gás natural, produtos petrolíferos e seus derivados.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto social, desde que tais actividades tenham sido autorizadas pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
  119. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da administração ou do conselho de administração, se instituído, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma contribuam para o cumprimento do respectivo objecto social, bem como gerir participações em quaisquer outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  120. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto distinto.
  121. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e equivale à soma de duas quotas desiguais repartidas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África (Pty) LTD; e
  126. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, titulada pela Sasol África Holdings (Pty) LTD.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou espécie, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração ou do conselho de administração, se instituído.
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social da sociedade, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  134. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros é condicionada ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  135. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos de preferência referidos no número anterior, serão exercidos em conformidade com o disposto no Artigo 298 do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  138. Texto do artigo, página 30: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados por deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 30: (Prestações acessórias)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou o conselho de administração da sociedade se instituído, poderá, por meio de notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias em dinheiro, não remuneradas, até o limite do valor do capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a um contrato tipificado.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação.
  143. Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se a sociedade e o sócio concordarem mutuamente, ser convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social nos termos previstos nos presentes estatuto.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante prévia deliberação assembleia geral, a administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá, mediante notificação escrita, exigir de todos os sócios, prestações suplementares até o valor equivalente ao capital social.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva notificação.
  148. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgão sociais
  149. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral realizar-se-á, em sessão ordinária uma vez por ano, nos termos da lei e deverá ter lugar até três meses após o termo de cada exercício, para:
  153. Número ou marcador, página 30: a) Discutir e deliberar sobre o balanço, relatório da administração e as contas referentes ao exercício findo;
  154. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  155. Número ou marcador, página 30: c) Quando aplicável, deliberar sobre a nomeação dos membros da administração ou do conselho de administração;
  156. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que incluído na respectiva convocatória.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne, em sessão extraordinária, sempre que devidamente
  158. Texto do artigo, página 30: convocada por qualquer administrador ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: (Convocatória da assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, pelo conselho fiscal ou fiscal único (se instituído) ou pelos sócios que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral deve ser feita por meio de carta, respeitando o conteúdo descrito no Artigo 134.º do Código Comercial, devendo a mesma ser expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 30: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro sócio, por administrador, por terceiro ou mandatário, mediante instrumento de representação voluntária, assinado pelo sócio ou representante por este designado, devendo o mesmo ser dirigido ao presidente do conselho de administração, até às 17 horas do dia útil anterior à data da reunião.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral realizar-se-á na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar no território nacional, desde que devidamente identificado na respectiva convocatória.
  170. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  171. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e desde que as formalidades contidas no Código Comercial sejam cumpridas.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 30: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá validamente deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou
  175. Texto do artigo, página 31: representados e a percentagem por estes detida no capital social, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos emitidos pelos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto de forma contrária na lei ou nos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o disposto no número anterior, a aprovação das matérias abaixo descritas, depende do voto favorável dos sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade:
  178. Número ou marcador, página 31: a) Aumento e redução do capital social da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 31: b) Aceitação, transmissão ou renúncia de licenças e concessões; e
  180. Número ou marcador, página 31: c) Nomeação e renúncia de administradores.
  181. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Gestão e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a respectiva representação, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por, pelo menos, 3 (três) administradores.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permitida a sua reeleição, conforme for determinado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício das respectivas funções.
  187. Texto do artigo, página 31: Quatro)A nomeação dos membros do conselho de administração poderá recair sobre pessoas estranhas à sociedade ou sobre pessoas colectivas, desde que seja designada uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  188. Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de administração, se instituído, designará, de entre os seus membros, aquele que desempenhará as funções de Presidente.
  189. Número ou marcador, página 31: Seis) Compete ao presidente do conselho de administração, se instituído, convocar e dirigir
  190. Texto do artigo, página 31: as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  193. Texto do artigo, página 31: Compete à administração ou conselho de administração da sociedade, se instituído, gerir e representar a sociedade, em juízo e fora dele, assim como praticar todos os actos tendentes
  194. Texto do artigo, página 31: à realização do respectivo objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral, e em particular:
  195. Texto do artigo, página 31: a)Apresentar o relatório da administração e as contas anuais;
  196. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 31: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras forma de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  198. Número ou marcador, página 31: d) Propor aumentos do capital social;
  199. Número ou marcador, página 31: e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  200. Número ou marcador, página 31: f) Adquirir, onerar ou alienar ou proceder à cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos;
  202. Número ou marcador, página 31: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  203. Número ou marcador, página 31: i) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando todos os actos relacionados com o seu objecto social, sujeitos às disposições legais e estatutárias;
  204. Número ou marcador, página 31: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  205. Número ou marcador, página 31: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 31: (Delegação de competências e nomeação de representantes)
  208. Texto do artigo, página 31: A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer um dos seus membros, quadros da sociedade ou terceiros, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, considere convenientes.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
  211. Texto do artigo, página 31: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados, no exercício das respectivas funções, com preterição dos deveres legais e estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  213. Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões do conselho de administração)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer administrador.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória deverá ser efectuada por escrito, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, excepto quando tais formalidades e prazos sejam dispensados por todos os administradores.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for o caso.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão realizadas, em principio, na sede da sociedade, podendo realizar-se noutro local, desde que aprovado por unanimidade dos administradores.
  218. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer administrador que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião, poderá ser representado por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, em data anterior à da reunião.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a administração ou o conselho de administração, quando instituído, possam deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, salvo quando se refiram às matérias descritas no número seguinte.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Quando relacionadas com as matérias descritas no presente número, as decisões do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos membros:
  224. Número ou marcador, página 31: a) A delegação de competências nos termos do Artigo Dezassete;
  225. Número ou marcador, página 31: b) A definição dos termos e condições de contratação de empréstimos pela sociedade, os quais se encontram sujeitos ao cumprimento, por parte da administração ou conselho de administração, das políticas e delegação de competências do Grupo Sasol que forem eventualmente aplicáveis.
  226. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas em acta, inscritas no respectivo livro e assinadas por todos os administradores que nela tenham participado.
  227. Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de administração não deliberará sobre matérias reservadas à assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  232. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  233. Número ou marcador, página 32: d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou mandatário, desde que devidamente autorizado, tal como referido no artigo dezassete.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) Em nenhuma circunstância a administração ou o conselho de administração, se instituído, vinculam a sociedade em actos ou contratos que não sejam consistentes com o seu objecto social, descrito no Artigo Três dos presentes estatutos.
  236. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Fiscalização
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 32: (Dispensa)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Contas anuais e aplicação de resultados
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  243. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social tem início a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, contudo, a sociedade poderá adoptar um período anual de exercício diferente, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas de exercício fecham-se com referência ao último dia do exercício, conforme referido no número um acima, e serão submetidos à assembleia geral, para apreciação e aprovação,
  245. Texto do artigo, página 32: até três meses após o termo do exercício a que respeitem.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem exigida por lei para constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) Uma vez cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Disposições gerais
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei aplicável.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Os liquidatários serão os membros da administração ou do conselho de administração, se instituído, que estiverem em funções na data da liquidação, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  255. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico,
  256. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 32: Premier Security, Limitada
  258. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101107531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Premier Security, Limitada, constituída entre os sócios: Andreas Wilhelmus Vonk, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 06NL00069436S, emitido aos 6 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula; Andreas Gilles Vonk, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107411565Q, emitido aos 15 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central, cidade de Nampula. Dulce Custódio Monteiro Nathú, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100175829S, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Urbano Central, cidade de Nampula e Venâncio Alberto Mazive, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578321C, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Premier Security, Limitada, com sede em no bairro Central, podendo por deliberação dos sócios, poderão abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 32: Objecto
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal
  266. Texto do artigo, página 32: o exercício das seguintes actividade:
  267. Número ou marcador, página 32: a) Protecção armada de residências, e s c r i t ó r i o s , i m ó v e i s , individualidades, eventos, valores;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Instalação de sistemas de segurança, câmeras de segurança, vedação eléctrica;
  269. Número ou marcador, página 32: c) Transporte de valores de terceiros;
  270. Número ou marcador, página 32: d) Outros serviços afins.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, consórcios, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  273. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 32: Capital social
  276. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, uma quota no valor de noventa mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andreas Gilles Vonk, uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andreas Wilhelmus Vonk, uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Custódio Monteiro Nathú e uma quota no valor de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Alberto Mazive, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 32: Cessão e alienação de quotas
  280. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  282. Número ou marcador, página 33: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  283. Texto do artigo, página 33: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 33: Administração
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andreas Gilles Vonk, que desde já foi nomeado administradores, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  289. Texto do artigo, página 33: Nampula, 12 de Fevereiro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 33: ISA - Gems, Limitada
  292. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101120635, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ISA - Gems, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Mateus Victorino Ali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, data de nascimento 20 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102442521P, emitido aos 22 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, Simeão Macuácua, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101664067J, emitido aos 26 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muatala, cidade de
  293. Texto do artigo, página 33: Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  296. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de ISA - Gems, Limitada, com a sede no bairro Urbano Central, rua cidade de Moçambique, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, poderão abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: Objecto
  299. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  300. Texto do artigo, página 33: o exercício das seguintes actividade:
  301. Número ou marcador, página 33: a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  302. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 33: d) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  304. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  305. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  306. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá ainda dedicarse a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  307. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: Capital social
  310. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ali Mateus Victorino Ali e Simeão Macuácua, respetivamente.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 33: Administração
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ali Mateus Victorino Ali, que desde já foi nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos empréstimos bancários.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  317. Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Março de 2019.
  318. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 33: Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101101630, a entidade legal supra constituída por: Amilton Adalberto Pinto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582255S, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Serralharia – Soluções - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMSoluções, Lda sita no bairro Muele-1 na cidade de Inhambane, podendo expandir ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 33: Duração
  326. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Objecto
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 34: a) Fornecimentos de bens e serviços;
  331. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de produtos alimentares e seus derivados;
  332. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de material escolar e de escritório;
  333. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de bens metálico;
  334. Número ou marcador, página 34: e) Fornecimento de serviços de manutenção e reparação de bens metálico.
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 34: Capital social
  337. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Adalberto Pinto.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: Divisão ou cessão de quotas
  341. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a terceiros depende de consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 34: Administração e formas de obrigar a sociedade
  344. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, que ficarão nomeados administradores comerciais com obrigação de cumprimento das metas estabelecidas no contrato, nomeados pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gestores representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  349. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  351. Texto do artigo, página 34: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  352. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  353. Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  356. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros assumem automaticamente a quota.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  359. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei aplicável na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, trinta de Janeiro de dois mil
  361. Texto do artigo, página 34: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 34: MMD Imobiliária, Limitada
  363. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento quarenta e três a folhas cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  364. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social de três milhões e duzentos mil meticais para sessenta milhões de meticais, tendo se verificado um aumento de cinquenta e seis milhões e oitocentos mil meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  365. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o artigo quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  366. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil
  371. Texto do artigo, página 34: meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Carimo Cássimo Ibraimo;
  372. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Danial Amade Omargy;
  373. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro Cassimo Ibraimo; e
  374. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de nove milhões e seiscentos mil meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ibraimo Júnior.
  375. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
  376. Texto do artigo, página 34: — O Notário Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 34: CJ ICM Logistics, Limitada
  378. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Março de dois mil e dezanove da sociedade CJ ICM Logistics, Limitada (sociedade), matriculada sob NUEL 100958309, os sócios deliberaram por unanimidade a republicação integral dos estatutos da sociedade, em virtude de, no acto da primeira publicação, ter sido erroneamente publicado o contrato de sociedade em detrimento dos estatutos. Nestes termos, e em conformidade com a referida deliberação, segue abaixo a nova redacção dos estatutos da sociedade:
  379. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: (Forma e denominação)
  382. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de CJ ICM Logistics, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em bairro Central, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani, cidade de Maputo, Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode criar e encerrar, em
  388. Texto do artigo, página 35: Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  397. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
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