III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2019

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Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM Services DWC LLC; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM FZCO.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 1.000.000,00,MT na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 35 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e sobre aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 35 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 36 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 36 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 36 g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número de 3 (três) a 5 (cinco) membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 36 O administrador terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de pelos menos um administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
Texto do artigo · p. 36 contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta dos administradores, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 36 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Diesel Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Comercial,
Texto do artigo · p. 36 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Paulo Jorge dos Rios Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Peniche, Portugal e residente no bairro de Fomento, n.º 13018, titular de Documento de Identificação para Residente Estrangeiro número 10PT00028499A, emitido aos 28 de Junho de 2018, pela Direcção de Migração da Matola, Neil Raven, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00196765, emitido aos 12 de Outubro do ano 2016, pelos Serviço de Migração da África do Sul, nos termos do artigo 90 do código comercial é celebrado hoje dia sete de Março do ano dois mil e dezanove, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Diesel Expresso, Limitada com sede no bairro Matola-B, Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, província, com NUEL 101120139, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Diesel Expresso, Limitada e tem a sua no bairro Matola-B, Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, n.º 455, província, podendo abrir agencias, sucursais ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra e venda de veículos;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de veículos;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação compra e venda de peças e acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação compra e venda de pneus;
Número ou marcador · p. 36 f) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 g) Transporte de mercadoria e combustíveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Neil Raven.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será administrada por ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes, individualmente para a gestão corrente e colectivamente em actos que vizam sacrificar o património da sociedade, designadamente venda do património fixo da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Palmontt, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de cinco de Março de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua Kamba Simango, n.º 398, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), representado por 3.200 (três mil e duzentas) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) (…) Três) (...) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas número 361, ao meu cargo Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Xiangye, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 37 chinesa, portador do DIRE n.º 06CN0007241S, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de dezembro de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 Tres) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto. Corte e venda de chapas de cobertura (zinco).
Número ou marcador · p. 37 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos particpar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Por decisão do sócio é permitido, a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisao do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 O conselho de gerência podera determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo de respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, particular dos socios, dizendo dos seus debitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A adminitração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidio pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocacao deverao ser feito com quinze dias de antecedencias e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir ou alienar estabelecimento comercias, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 38 d) Envolver a socidade em contratos ilegais ou negocios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) As contas da socidade poderão ser verificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assm o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverao neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 38 Chomoio, 24 Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100962039 a sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 38 e a denominação de Central Eléctrica de Tetereane, S.A., (doravante somente referida por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social & acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 2000 (duas mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Acções & obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão de acções & direito de preferência)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 39 a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma proposta de aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
Número ou marcador · p. 39 b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
Número ou marcador · p. 39 c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, “afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 39 a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na
Texto do artigo · p. 39 assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destes; ou
Número ou marcador · p. 39 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 39 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 39 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 39 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
Número ou marcador · p. 39 c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por unanimidade dos accionistas com direito de voto:
Número ou marcador · p. 39 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 39 d) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
Número ou marcador · p. 39 e) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista ou uma sua afiliada e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista ou a uma sua afiliada, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
Texto do artigo · p. 40 f)A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 40 g) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 40 h) Nomeação dos corpos sociais da Sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) Os termos e condições de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 40 j) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 k) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e l)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 40 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias
Texto do artigo · p. 40 relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os Administradores.
Texto do artigo · p. 40 b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 40 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 40 v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação de corpos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Os accionistas deliberam desde já nomear a seguinte pessoa para a administração da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018 e 2021:
Texto do artigo · p. 40 Administrador Único - Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111229, uma entidade denominada Mala Pronta - Agência De Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF91408, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo serviço de Migração de Mocambique, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Isaura Carlos Macaringue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC92599, emitido aos 3 de Março de 2024, pelo pelo Serviço de Migração de Mocambique, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 138. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de serviços de consusltoria na área de viagens e turismo, serviço de rent a car, marketing, agência de viagens e turismo, vídeos e eventos, mediação e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente a Isaura Carlos Macaringue.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila e Isaura Carlos Macaringue.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Maputo Executive Hotel Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral Extraordinária os sócios da sociedade Maputo Executive Hotel Limitada, com sede na Parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100884682.
Texto do artigo · p. 41 Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Presidiu a assembleia geral o senhor, Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou
Texto do artigo · p. 41 que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 41 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 41 Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Lal Sanmukdas Israni pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 41 Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Três) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Admnistração
Número ou marcador · p. 41 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ISC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil dezanove, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso, do Livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve a redistribuição de quotas entre os sócios e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Joachim Torstan Haferung;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorg Brian Dittmann; d)Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Moises Rafael Jossias Vilanculo;
Número ou marcador · p. 42 e) Uma quota de vinte seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 42 a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 42 Vilankulo, um de Março de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 42 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 ISC Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil dezanove, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa verso, do Livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve a redistribuição de quotas entre os sócios e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 42 ......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 42 meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Joachim Torstan Haferung;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Jorg Brian Dittmann;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculo;
Número ou marcador · p. 42 e) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo.
Texto do artigo · p. 42 .................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Sebastião Alfredo Macamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 42 a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Vilankulo, quatro de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 2.970.000,00MT (dois milhões, novecentos e setenta mil meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM Services DWC LLC; e
  2. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia CJ ICM FZCO.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital até ao montante máximo de 1.000.000,00,MT na proporção das respectivas quotas.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  11. Número ou marcador, página 35: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  17. Número ou marcador, página 35: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  18. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 35: (Constituição e composição)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Convocação e funcionamento)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 35: Cinco) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  32. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 35: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Deliberações da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e sobre aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente:
  37. Texto do artigo, página 35: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  40. Número ou marcador, página 36: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  41. Número ou marcador, página 36: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 36: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  43. Número ou marcador, página 36: g) Quaisquer matérias submetidas pela administração.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  45. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por um número de 3 (três) a 5 (cinco) membros.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Poderes do administrador)
  53. Texto do artigo, página 36: O administrador terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Director-geral)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O directorgeral terá os poderes e autoridade que forem determinados pela administração a qualquer momento.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pela administração.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de pelos menos um administrador, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
  67. Texto do artigo, página 36: contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta dos administradores, a assembleia geral determinar.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 36: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual da administração)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) A administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  72. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 36: (Auditoria e informação)
  79. Número ou marcador, página 36: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de actas, os arquivos e as contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com 2 (dois) dias de antecedência relativamente à data da realização da auditoria ou exame.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  83. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 36: Diesel Expresso, Limitada
  86. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código do Comercial,
  87. Texto do artigo, página 36: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Paulo Jorge dos Rios Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Peniche, Portugal e residente no bairro de Fomento, n.º 13018, titular de Documento de Identificação para Residente Estrangeiro número 10PT00028499A, emitido aos 28 de Junho de 2018, pela Direcção de Migração da Matola, Neil Raven, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00196765, emitido aos 12 de Outubro do ano 2016, pelos Serviço de Migração da África do Sul, nos termos do artigo 90 do código comercial é celebrado hoje dia sete de Março do ano dois mil e dezanove, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Diesel Expresso, Limitada com sede no bairro Matola-B, Avenida Engenheiro Amâncio Cruz n.º 455, província, com NUEL 101120139, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Diesel Expresso, Limitada e tem a sua no bairro Matola-B, Avenida Engenheiro Amâncio Cruz, n.º 455, província, podendo abrir agencias, sucursais ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  94. Número ou marcador, página 36: a) Compra e venda de veículos;
  95. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de veículos;
  96. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação compra e venda de peças e acessórios de veículos;
  97. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação compra e venda de combustíveis e lubrificantes;
  98. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação compra e venda de pneus;
  99. Número ou marcador, página 36: f) Reparação e manutenção de viaturas;
  100. Número ou marcador, página 36: g) Transporte de mercadoria e combustíveis.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: Capital social
  104. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT, constituída por duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Paulo Jorge dos Rios Marques;
  106. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Neil Raven.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 37: Administração.
  109. Texto do artigo, página 37: A sociedade será administrada por ambos os sócios que desde já são nomeados gerentes, individualmente para a gestão corrente e colectivamente em actos que vizam sacrificar o património da sociedade, designadamente venda do património fixo da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 7 de Março de 2019. — A Notária,
  111. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 37: Palmontt, S.A.
  113. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de cinco de Março de dois mil e dezanove, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na rua Kamba Simango, n.º 398, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  114. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  117. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), representado por 3.200 (três mil e duzentas) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  118. Número ou marcador, página 37: Dois) (…) Três) (...) O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 37: Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 115 a 118, do livro de notas para escrituras diversas número 361, ao meu cargo Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que Xiangye, natural de Jiangsu-China, de nacionalidade
  121. Texto do artigo, página 37: chinesa, portador do DIRE n.º 06CN0007241S, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em quatro de dezembro de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, nesta cidade de Chimoio.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  125. Número ou marcador, página 37: Tres) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto. Corte e venda de chapas de cobertura (zinco).
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  130. Número ou marcador, página 37: Tres) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos particpar no capital de outras empresas.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: Por decisão do sócio é permitido, a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, ou de concentração de capitais.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  134. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio único.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisao do sócio.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 37: O conselho de gerência podera determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 37: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  140. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo de respectivo proprietário;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, particular dos socios, dizendo dos seus debitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  144. Número ou marcador, página 37: Um) A adminitração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  147. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidio pelo sócio.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocacao deverao ser feito com quinze dias de antecedencias e devera ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  150. Número ou marcador, página 37: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  151. Número ou marcador, página 37: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade;
  152. Número ou marcador, página 37: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Número ou marcador, página 37: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir ou alienar estabelecimento comercias, ou constituir sobre eles garantias;
  158. Número ou marcador, página 38: d) Envolver a socidade em contratos ilegais ou negocios contrários à política da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade sociedade considera tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Número ou marcador, página 38: Um) As contas da socidade poderão ser verificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assm o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com ano civil.
  163. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverao neste caso indicar os liquidatários.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Mocambique.
  170. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  171. Texto do artigo, página 38: Chomoio, 24 Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: Central Eléctrica de Tetereane, S.A.
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100962039 a sociedade anónima Central Eléctrica de Tetereane, S.A., e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma, sede social e duração)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada
  177. Texto do artigo, página 38: e a denominação de Central Eléctrica de Tetereane, S.A., (doravante somente referida por a “sociedade”).
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar.
  179. Número ou marcador, página 38: Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  180. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  181. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: (Capital social & acções)
  188. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 2000 (duas mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  190. Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
  191. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  195. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  197. Número ou marcador, página 38: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 38: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 38: (Acções & obrigações próprias)
  201. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  203. Número ou marcador, página 38: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  204. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 38: (Transmissão de acções & direito de preferência)
  206. Número ou marcador, página 38: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
  208. Número ou marcador, página 39: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma proposta de aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
  209. Número ou marcador, página 39: b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
  210. Número ou marcador, página 39: c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
  211. Número ou marcador, página 39: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, “afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  212. Número ou marcador, página 39: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na
  213. Texto do artigo, página 39: assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destes; ou
  214. Número ou marcador, página 39: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  215. Número ou marcador, página 39: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  216. Número ou marcador, página 39: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  220. Número ou marcador, página 39: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
  221. Número ou marcador, página 39: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  222. Número ou marcador, página 39: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  223. Número ou marcador, página 39: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 39: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais da sociedade são:
  228. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 39: b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
  230. Número ou marcador, página 39: c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  235. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  236. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
  237. Número ou marcador, página 39: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 39: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por unanimidade dos accionistas com direito de voto:
  239. Número ou marcador, página 39: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 39: b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 39: c) A emissão de obrigações;
  242. Número ou marcador, página 39: d) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
  243. Número ou marcador, página 39: e) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista ou uma sua afiliada e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista ou a uma sua afiliada, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
  244. Texto do artigo, página 40: f)A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
  245. Número ou marcador, página 40: g) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
  246. Número ou marcador, página 40: h) Nomeação dos corpos sociais da Sociedade;
  247. Número ou marcador, página 40: i) Os termos e condições de prestações acessórias;
  248. Número ou marcador, página 40: j) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  249. Número ou marcador, página 40: k) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e l)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 40: (Composição da administração)
  252. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  253. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  254. Número ou marcador, página 40: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  255. Número ou marcador, página 40: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da administração)
  258. Número ou marcador, página 40: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  259. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  260. Número ou marcador, página 40: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias
  261. Texto do artigo, página 40: relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os Administradores.
  262. Texto do artigo, página 40: b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
  263. Número ou marcador, página 40: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  264. Número ou marcador, página 40: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
  265. Número ou marcador, página 40: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  266. Número ou marcador, página 40: v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  267. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se:
  268. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  269. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  270. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  273. Texto do artigo, página 40: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 40: (Lucros e exercício social)
  276. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  283. Número ou marcador, página 40: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  284. Número ou marcador, página 40: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 40: (Nomeação de corpos sociais)
  287. Texto do artigo, página 40: Os accionistas deliberam desde já nomear a seguinte pessoa para a administração da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018 e 2021:
  288. Texto do artigo, página 40: Administrador Único - Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho.
  289. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Fevereiro de 2018.
  290. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 41: Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada
  292. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101111229, uma entidade denominada Mala Pronta - Agência De Viagens & Turismo, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF91408, emitido aos 27 de Agosto de 2015, pelo serviço de Migração de Mocambique, residente em Maputo;
  294. Texto do artigo, página 41: Segundo: Isaura Carlos Macaringue, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC92599, emitido aos 3 de Março de 2024, pelo pelo Serviço de Migração de Mocambique, residente na cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  298. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mala Pronta - Agência de Viagens & Turismo, Limitada, tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 138. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Texto do artigo, página 41: Prestação de serviços de consusltoria na área de viagens e turismo, serviço de rent a car, marketing, agência de viagens e turismo, vídeos e eventos, mediação e serviços.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  307. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente a Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila;
  308. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencente a Isaura Carlos Macaringue.
  309. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila e Isaura Carlos Macaringue.
  317. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Leonel de Jesus Boaventura Horácio Mavila, ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 41: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 41: Maputo Executive Hotel Limitada
  323. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Março de dois mil e dezanove, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral Extraordinária os sócios da sociedade Maputo Executive Hotel Limitada, com sede na Parcela 268/1, Aterro da Maxaquene, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100884682.
  324. Texto do artigo, página 41: Estiveram presentes os sócios, Mohamad Altaf Mamade, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 41: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  326. Texto do artigo, página 41: Presidiu a assembleia geral o senhor, Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou
  327. Texto do artigo, página 41: que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  328. Texto do artigo, página 41: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  329. Texto do artigo, página 41: Um) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade a favor de Lal Sanmukdas Israni pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio.
  330. Texto do artigo, página 41: Dois) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade.
  331. Texto do artigo, página 41: Três) Alteração do artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 41: Capital
  334. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 41: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  336. Número ou marcador, página 41: b) Lal Sanmukdas Israni, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 41: Admnistração
  339. Número ou marcador, página 41: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Lal Sanmukdas Israni que são desde já nomeados administradores.
  340. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  341. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  342. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  343. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 42: ISC Mozambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil dezanove, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e quatro verso, do Livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve a redistribuição de quotas entre os sócios e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  346. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: Capital social
  349. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
  351. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Joachim Torstan Haferung;
  352. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de dezasseis por cento do capital social, equivalente a dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Jorg Brian Dittmann; d)Uma quota de vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Moises Rafael Jossias Vilanculo;
  353. Número ou marcador, página 42: e) Uma quota de vinte seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo. Que em tudo o mais não alterado continuam
  354. Texto do artigo, página 42: a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  355. Texto do artigo, página 42: Vilankulo, um de Março de dois mil e dezanove.
  356. Texto do artigo, página 42: — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 42: ISC Mozambique, Limitada
  358. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil dezanove, exarada de folhas oitenta e nove a folhas noventa verso, do Livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a alteração parcial do pacto social, em que houve a redistribuição de quotas entre os sócios e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  359. Texto do artigo, página 42: ......................................................................
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 42: Capital social
  362. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo:
  363. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil
  364. Texto do artigo, página 42: meticais, pertencentes a sócia Antonette Van Jaarsveld;
  365. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Joachim Torstan Haferung;
  366. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Jorg Brian Dittmann;
  367. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Moisés Rafael Jossias Vilanculo;
  368. Número ou marcador, página 42: e) Uma quota de doze vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Sebastião Alfredo Macamo.
  369. Texto do artigo, página 42: .................................................................
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  372. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Sebastião Alfredo Macamo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  373. Texto do artigo, página 42: Que em tudo o mais não alterado continuam
  374. Texto do artigo, página 42: a vigorar o pacto anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  375. Texto do artigo, página 42: de Vilankulo, quatro de Março de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 43: INM
  377. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  378. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  379. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  380. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  381. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  382. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  383. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  384. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  385. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  386. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  387. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  388. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  389. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  390. Título de secção, página 43: Delegações:
  391. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  392. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  393. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  394. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  395. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  396. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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