III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2022

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Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Mesa da Assembleia Geral, da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
Número ou marcador · p. 9 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nahipissa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação Associação Nahipissa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 10 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da associação:
Texto do artigo · p. 10 a)O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Mesa da Assembleia Geral, da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 10 assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 10 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da
Texto do artigo · p. 10 associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Nipaque
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nipaque.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Mesa da Assembleia Geral, associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação Noxucuro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação Associação Noxucuro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral, Mesa da associação
Texto do artigo · p. 12 geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
Texto do artigo · p. 12 sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outas doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Ochutha Orera Nihoma
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochutha Orera Nihoma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, loca-lidade de Namachepa, na comunidade de Nihoma.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da associação (quotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Okhalihana Nantira
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Nantira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, locaidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 13 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Gera da associação.
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação ONAC
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação ONAC.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil, na comunidade de Mutacase.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da cons-tituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 A Associação Ophavela Orera Nantira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera Nantira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  2. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: a) A Mesa da Assembleia Geral, da associação;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  8. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  9. Número ou marcador, página 9: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  10. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  11. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  15. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  16. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  17. Número ou marcador, página 9: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  18. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  19. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro;
  20. Número ou marcador, página 9: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  21. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  22. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  23. Número ou marcador, página 9: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  24. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  25. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
  30. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 10: Membros
  33. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  41. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  42. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 10: Omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Associação Nahipissa
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação Associação Nahipissa.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  54. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
  55. Texto do artigo, página 10: a)O desenvolvimento das actividades agropecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  56. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  57. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  59. Número ou marcador, página 10: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral, da associação;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes
  70. Texto do artigo, página 10: assuntos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  74. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  75. Número ou marcador, página 10: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  76. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  77. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  78. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  79. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  81. Número ou marcador, página 10: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos;
  82. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  83. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  85. Texto do artigo, página 10: Fundos da associação
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  88. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  90. Texto do artigo, página 10: Membros
  91. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da
  94. Texto do artigo, página 10: associação por decisão da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  96. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  99. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  100. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  102. Texto do artigo, página 11: Omissos
  103. Texto do artigo, página 11: Os omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 11: Associação Nipaque
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nipaque.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  111. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  112. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  113. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  116. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  119. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 11: a) A Mesa da Assembleia Geral, associação;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  125. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  126. Número ou marcador, página 11: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  128. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  132. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  133. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  134. Número ou marcador, página 11: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  135. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  136. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  137. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  138. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  140. Número ou marcador, página 11: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  141. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  142. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  144. Texto do artigo, página 11: Fundos da associação
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  147. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  149. Texto do artigo, página 11: Membros
  150. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  154. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  158. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  161. Texto do artigo, página 11: Omissos
  162. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Associação Noxucuro
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  165. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação Associação Noxucuro.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  170. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  171. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  172. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  175. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  178. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral, Mesa da associação
  181. Texto do artigo, página 12: geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  183. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  184. Número ou marcador, página 12: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  186. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da as-
  187. Texto do artigo, página 12: sociação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  188. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 12: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  190. Número ou marcador, página 12: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 7 membros.
  191. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  192. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  193. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  194. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  195. Número ou marcador, página 12: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  196. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  197. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  199. Texto do artigo, página 12: Fundos da associação
  200. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outas doações.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  202. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada Associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  204. Texto do artigo, página 12: Membros
  205. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  209. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  210. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  213. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  216. Texto do artigo, página 12: Omissões
  217. Texto do artigo, página 12: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 12: Associação Ochutha Orera Nihoma
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  220. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ochutha Orera Nihoma.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, loca-lidade de Namachepa, na comunidade de Nihoma.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  226. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
  227. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  233. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação soam os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  240. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  242. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  245. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  246. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  247. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  248. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  249. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  250. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  251. Número ou marcador, página 13: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  252. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  253. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  254. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  255. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  256. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  258. Texto do artigo, página 13: Fundos da associação (quotas jóias)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações:
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 30,00 (quinze meticais).
  261. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  263. Texto do artigo, página 13: Membros
  264. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  268. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  270. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  272. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  273. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 13: Omissos
  276. Texto do artigo, página 13: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 13: Associação Okhalihana Nantira
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Okhalihana Nantira.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, locaidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  284. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  285. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
  286. Número ou marcador, página 13: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  287. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  288. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  289. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  292. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  293. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais das Associação soam os seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: a) A Mesa da Assembleia Gera da associação.
  295. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  299. Número ou marcador, página 13: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  301. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  305. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  306. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  307. Número ou marcador, página 13: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  308. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  309. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  310. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  311. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  312. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  313. Número ou marcador, página 13: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  314. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  315. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  317. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  320. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 14: Membros
  323. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  327. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  328. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  331. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  334. Texto do artigo, página 14: Omissos
  335. Texto do artigo, página 14: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 14: Associação ONAC
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  338. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação ONAC.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil, na comunidade de Mutacase.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  343. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  344. Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos da associação:
  345. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  349. Número ou marcador, página 14: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes:
  353. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  359. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  360. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  364. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  365. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  366. Número ou marcador, página 14: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  367. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  368. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  369. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  370. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal;
  371. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  372. Número ou marcador, página 14: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  373. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  374. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  379. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  381. Texto do artigo, página 14: Membros
  382. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da cons-tituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  386. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  387. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  390. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  393. Texto do artigo, página 15: Omissões
  394. Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: A Associação Ophavela Orera Nantira
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  397. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ophavela Orera Nantira.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
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