III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 55/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Ovilela Orera
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 16 é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Ovucula Ohaua Mutacase
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duaração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohaua Mutacase.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil-sede, na comunidade de Mutacase.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze)O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (quinze meticais.
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Owawara
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da Associação Owawara
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Owawara) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Owawara, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Owawara, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação Associação Owawara por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a Associação para Apoio a Criança com Cancro, doravante designada Owane, um nome provindo da língua emakua que traduzido na língua portuguesa significa casa, uma organização civil de direito privado, com personalidade jurídica sem fins políticos, lucrativos e económicos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A Owane é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, zona do Matendene, quarteirão 88, casa n.º 169, Matola, com a duração ilimitada e ilimitado número de membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos da Owane contribuir para o bem-estar social e promover acções humanitárias nas áreas de saúde, cultura, desporto, com as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Acolher crianças com cancro que estejam em fase de tratamento, dar
Texto do artigo · p. 18 abrigo, alimentação, roupa, apoio psicossocial e reintegração social após trauma;
Número ou marcador · p. 18 b) Ensinar as crianças a valorizar as artes (pintar, tocar instrumentos viola, dança, corte e costura e retiros);
Número ou marcador · p. 18 c) Ensinar as crianças que estejam no período de tratamento mas em repouso a praticarem o desporto (futebol, ioga), como forma da sua manutenção física; e
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver estudos, pesquisas científicas sobre a situação da criança vivendo com cancro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros)
Texto do artigo · p. 18 Consideram-se membros da Owane todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares, empresas e/ou estatais, que de forma directa ou indirecta contribuem para a materialização do objecto fundamental da Owane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 18 A Owane apresenta as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores: aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Membros efetivos: os que forem incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 d) Membros honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho de Direcção e mediante aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 18 Perde a qualidade de membro da Owane aquele que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer acto contrário ao mesmo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção com direito à voz;
Número ou marcador · p. 19 c) Ter acesso às informações sobre a entidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos específicos dos membros fundadores ou efetivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Requerer, junto ao Conselho de Direcção, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão ou desligamento de associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Candidatar-se aos cargos previstos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 19 d) Votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) São direitos dos membros colaboradores e honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) Candidatar-se ao cargo de conselheiro fiscal.
Número ou marcador · p. 19 b) Votar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 19 b) Ccatar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar em atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 A Owane é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Duração de mandatos e incompatibilidades dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais tem como duração do mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de 2 (dois) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de 1 (um) cargo simultaneamente,
Texto do artigo · p. 19 salvo as suas competências assim o exija e deliberado pelo Presidente do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral é um órgão soberano da Owane, que se constitui pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar e deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de a promover.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar as contas da Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Alterar o presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a extinção da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A materialização das actividades da Assembleia Geral é feita através da Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Owane composto pelo presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar o planeamento estratégico da Owane, estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar a relação da Owane com os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 19 c) Coordenar administrativa e financeiramente a Owane;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da Owane, bem como a imposição de ônus reais sobre tais bens;
Número ou marcador · p. 19 e) Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da Owane;
Número ou marcador · p. 19 f) Administrar o património da Owane;
Número ou marcador · p. 19 g) Manter os órgãos sociais, permanentemente, informados sobre o andamento da entidade; e
Número ou marcador · p. 19 h) Prestar contas das actividades anuais da Owane à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário mediante convocação de seu presidente ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscal da Owane, composto por três membros; sendo eles: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da Owane;
Número ou marcador · p. 20 b) Encaminhar o parecer à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Requerer ao Conselho da Direcção a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 20 d) Assistir aos trabalhos de auditoria;
Número ou marcador · p. 20 e) Controlar e fiscalizar o património da Owane; e
Número ou marcador · p. 20 f) Examinar minuciosamente os documentos escritos da Owane sempre que se julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De fundo e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 O patrimônio da Owane é constituído por bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fontes de recursos da Owane:
Número ou marcador · p. 20 a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
Número ou marcador · p. 20 b) As colectas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as colectas patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 c) Colectas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido deve ser transferido a outra entidade de fins não lucrativos e económicos com o mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Associação Tentativa
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tentativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 20 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 20 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 20 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  2. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
  4. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  8. Número ou marcador, página 15: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  12. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral, Mesa da Associação Geral;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  19. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  23. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  24. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será cons-tituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  25. Número ou marcador, página 15: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  26. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  27. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  28. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  29. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  30. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  31. Número ou marcador, página 15: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  33. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  38. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 15: Membros
  41. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  49. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  50. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 15: Omissões
  53. Texto do artigo, página 15: Os omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Associação Ovilela Orera
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  56. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovilela Orera.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  61. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  62. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  63. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  67. Número ou marcador, página 16: e) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  69. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  71. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  76. Número ou marcador, página 16: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  78. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividade;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  82. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  83. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  84. Número ou marcador, página 16: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  85. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  86. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 16: Onze) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  88. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  89. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  90. Número ou marcador, página 16: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quinze) A duração do mandato dos órgãos
  91. Texto do artigo, página 16: é de 3 anos renovável.
  92. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  94. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 30,00 (quinze meticais).
  97. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  99. Texto do artigo, página 16: Membros
  100. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  104. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  107. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações; d)Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  109. Texto do artigo, página 16: Omissões
  110. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 16: Associação Ovucula Ohaua Mutacase
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duaração
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Ovucula Ohaua Mutacase.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil-sede, na comunidade de Mutacase.
  116. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  118. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  119. Texto do artigo, página 16: São objectivos da associação:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plantaformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são seguintes:
  128. Número ou marcador, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral da Associação;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  133. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  134. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  135. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  139. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  140. Número ou marcador, página 17: Sete) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  141. Número ou marcador, página 17: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da Associação é assegurada
  142. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  143. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  144. Texto do artigo, página 17: Onze)O Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  145. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  146. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  147. Número ou marcador, página 17: Catorze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  148. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  149. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  151. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 50,00 (quinze meticais.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  156. Texto do artigo, página 17: Membros
  157. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  161. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  162. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  165. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  166. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  168. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 17: Associação Owawara
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  172. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Owawara.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  178. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
  179. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  182. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  185. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  187. Número ou marcador, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  188. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  194. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  198. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  199. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  200. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  201. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  202. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  203. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  204. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  205. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  206. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  207. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  208. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 18: Fundos da Associação Owawara
  211. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Owawara) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  213. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Owawara, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  215. Texto do artigo, página 18: Membros
  216. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Owawara, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação Associação Owawara por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  218. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  220. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  221. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  222. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  223. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  224. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  225. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 18: Associação para Apoio a Criança com Cancro - Owane
  230. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  233. Texto do artigo, página 18: É constituída a Associação para Apoio a Criança com Cancro, doravante designada Owane, um nome provindo da língua emakua que traduzido na língua portuguesa significa casa, uma organização civil de direito privado, com personalidade jurídica sem fins políticos, lucrativos e económicos.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  236. Texto do artigo, página 18: A Owane é uma associação de âmbito nacional, com sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, zona do Matendene, quarteirão 88, casa n.º 169, Matola, com a duração ilimitada e ilimitado número de membros.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  239. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos da Owane contribuir para o bem-estar social e promover acções humanitárias nas áreas de saúde, cultura, desporto, com as seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Acolher crianças com cancro que estejam em fase de tratamento, dar
  241. Texto do artigo, página 18: abrigo, alimentação, roupa, apoio psicossocial e reintegração social após trauma;
  242. Número ou marcador, página 18: b) Ensinar as crianças a valorizar as artes (pintar, tocar instrumentos viola, dança, corte e costura e retiros);
  243. Número ou marcador, página 18: c) Ensinar as crianças que estejam no período de tratamento mas em repouso a praticarem o desporto (futebol, ioga), como forma da sua manutenção física; e
  244. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver estudos, pesquisas científicas sobre a situação da criança vivendo com cancro.
  245. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Membros)
  248. Texto do artigo, página 18: Consideram-se membros da Owane todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, singulares, empresas e/ou estatais, que de forma directa ou indirecta contribuem para a materialização do objecto fundamental da Owane.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  250. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  251. Texto do artigo, página 18: A Owane apresenta as seguintes categorias:
  252. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores: aqueles que participaram na assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
  253. Número ou marcador, página 18: b) Membros efetivos: os que forem incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos;
  254. Número ou marcador, página 18: c) Membros colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação, solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho da Direcção; e
  255. Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários: todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do Conselho de Direcção e mediante aprovação em Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade de membros)
  258. Texto do artigo, página 18: Perde a qualidade de membro da Owane aquele que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer acto contrário ao mesmo.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  260. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos de todos os membros:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Participar e tomar parte, com direito à voz, da Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção com direito à voz;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Ter acesso às informações sobre a entidade.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos específicos dos membros fundadores ou efetivos:
  266. Número ou marcador, página 19: a) Requerer, junto ao Conselho de Direcção, a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 19: b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão ou desligamento de associados;
  268. Número ou marcador, página 19: c) Candidatar-se aos cargos previstos neste estatuto;
  269. Número ou marcador, página 19: d) Votar na Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 19: Três) São direitos dos membros colaboradores e honorários:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Candidatar-se ao cargo de conselheiro fiscal.
  272. Número ou marcador, página 19: b) Votar na Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  274. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  275. Texto do artigo, página 19: São deveres de todos os membros:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  277. Número ou marcador, página 19: b) Ccatar as decisões da Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pelo bom nome e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Owane;
  279. Número ou marcador, página 19: d) Participar em atividades de acordo com sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  282. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  283. Texto do artigo, página 19: A Owane é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  284. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção; e
  286. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  288. Texto do artigo, página 19: (Duração de mandatos e incompatibilidades dos órgãos sociais)
  289. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais tem como duração do mandato de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de 2 (dois) mandatos sucessivos, nem ocupar mais de 1 (um) cargo simultaneamente,
  290. Texto do artigo, página 19: salvo as suas competências assim o exija e deliberado pelo Presidente do Conselho da Direcção.
  291. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  293. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  294. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral é um órgão soberano da Owane, que se constitui pelos membros fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  296. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  297. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se justificar e deve ser convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de a promover.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  299. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar as contas da Owane;
  304. Número ou marcador, página 19: d) Convocar a Assembleia Geral;
  305. Número ou marcador, página 19: e) Alterar o presente estatuto; e
  306. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a extinção da associação.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  309. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  310. Texto do artigo, página 19: A materialização das actividades da Assembleia Geral é feita através da Mesa composta por:
  311. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  312. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  313. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  314. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  316. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  317. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Owane composto pelo presidente, um secretário e um tesoureiro.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSSEIS
  319. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  320. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar o planeamento estratégico da Owane, estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a relação da Owane com os diversos órgãos;
  323. Número ou marcador, página 19: c) Coordenar administrativa e financeiramente a Owane;
  324. Número ou marcador, página 19: d) Propor à Assembleia Geral a alienação de bens móveis e imóveis da Owane, bem como a imposição de ônus reais sobre tais bens;
  325. Número ou marcador, página 19: e) Apreciar e deliberar sobre o orçamento e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da Owane;
  326. Número ou marcador, página 19: f) Administrar o património da Owane;
  327. Número ou marcador, página 19: g) Manter os órgãos sociais, permanentemente, informados sobre o andamento da entidade; e
  328. Número ou marcador, página 19: h) Prestar contas das actividades anuais da Owane à Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  330. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário mediante convocação de seu presidente ou por convocação subscrita por um quinto dos seus membros.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse, por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de desempate.
  333. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  335. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  336. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscal da Owane, composto por três membros; sendo eles: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  338. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
  339. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  341. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar e emitir parecer sobre as contas da Owane;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Encaminhar o parecer à apreciação da Assembleia Geral;
  344. Número ou marcador, página 20: c) Requerer ao Conselho da Direcção a convocação da Assembleia Geral e extraordinária;
  345. Número ou marcador, página 20: d) Assistir aos trabalhos de auditoria;
  346. Número ou marcador, página 20: e) Controlar e fiscalizar o património da Owane; e
  347. Número ou marcador, página 20: f) Examinar minuciosamente os documentos escritos da Owane sempre que se julgue convenientes.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De fundo e património
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  350. Texto do artigo, página 20: (Património)
  351. Texto do artigo, página 20: O patrimônio da Owane é constituído por bens móveis, imóveis.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  353. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  354. Texto do artigo, página 20: Constituem fontes de recursos da Owane:
  355. Número ou marcador, página 20: a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por esses bens;
  356. Número ou marcador, página 20: b) As colectas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como as colectas patrimoniais;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Colectas provenientes de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado.
  358. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
  360. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos no presente estatuto são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e extinção)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de dissolução da associação, o respectivo património líquido deve ser transferido a outra entidade de fins não lucrativos e económicos com o mesmo objectivo social.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação entra em liquidação nos casos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  366. Texto do artigo, página 20: Associação Tentativa
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  368. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tentativa.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  373. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  374. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
  375. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  376. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  377. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  378. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  381. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  383. Número ou marcador, página 20: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  384. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Direcção;
  385. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  388. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  390. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  391. Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
  392. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  393. Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  394. Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
  395. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  396. Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  397. Texto do artigo, página 20: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  398. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  399. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  400. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição