III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2022

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Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Associação Vileleque Moneia
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Vileleque Moneia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Moquito, na comunidade de Moneia.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 28 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 28 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 28 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 28 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 28 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 28 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 28 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Fundos da Associação Vileleque Moneia
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Vileleque Moneia) todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 50,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Vileleque Moneia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Membros
Número ou marcador · p. 28 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Vileleque Moneia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros podem sair da Associação Vileleque Moneia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Associação Wiwanana Namacura A
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Namacura A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
Número ou marcador · p. 28 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Objectivos
Número ou marcador · p. 28 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 28 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
Texto do artigo · p. 29 associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 29 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 29 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 29 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 29 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 29 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 29 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 29 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 29 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Fundos da Associação Wiwanana Namacura A
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Wiwanana Namacura A) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Wiwanana Namacura A, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Membros
Número ou marcador · p. 29 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Wiwanana Namacura A, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros podem sair da Associação Wiwanana Namacura A por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 29 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 29 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 29 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Associação Xique 2
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação adopta a denominação de Associação Xique 2.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil, na comunidade de Mutacase.
Número ou marcador · p. 29 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Número ou marcador · p. 29 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 29 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 29 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 29 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 30 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 30 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 30 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 30 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 30 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
Número ou marcador · p. 30 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 30 Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 Fundos da Associação Xique 2
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Xique 2) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Xique 2, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 Membros
Número ou marcador · p. 30 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Xique 2, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros podem sair da Associação Xique 2 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 30 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 30 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629805, uma entidade denominada A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Arcilane Rafique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503195F, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Seviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli número seiscentos noventa e quatro, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objectivo actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer têxteis, vestuário, calçado e acessórios, acessorio para salão de cabeleleiro, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Arcilane Rafique, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Arcilane Rafique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Action Health, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611191, uma entidade denominada Action Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 Assucena Maria Nhanala solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 149, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040017887P, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Assemane Zainabo Abdul Abobacar Jorge casada, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro do Hulene, rua CFM, quarteirão 7, casa 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746098Q, emitido a 25 de Março de 2020, válido até 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Action Health, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, n.º 121, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 c) Recolha de lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de limpeza em edifícios, fumigação, desafectação;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de cosméticos de beleza e higiene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a socia Assucena Maria Nhanala correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Assemane
Texto do artigo · p. 31 Zainabo Abdul Abobacar Jorge correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Assucena Maria Nhanala, que desde já fica nomeada administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omisso)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 AK Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696715, uma entidade denominada AK Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e nove;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés do chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de AK Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida amílcar cabral n.º sessenta e nove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício de actividades de gestão e exploração de imóveis, indústria hoteleira, bar, discoteca, restauração, marisqueira, pastelaria, mercearia, viaturas, barcos, parque infantil, salão de jogos, escolinhas e creches, spa, barbearia e instituto de beleza, lavandaria, lojas, galeria de arte, ginásio, centros de rehabilitação, centros médicos,
Texto do artigo · p. 32 take-away, catering, decoração e organização de eventos, turismo gastronómico, festas, festivais, espectáculos artísticos e eventos culturais, exposições, feiras artesanais e de moda, agenciamento de artistas; promoção e organização de seminários e congressos, entretenimento cultural; prestação de serviços; importação e exportação; formação e consultoria; prospecção, pesquisa e exploração mineira; compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; recolha e transporte de resíduos sólidos ; jardinagem e paisagismo; comércio internacional; representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo; serviços correlacionados assim como as actividades complementares a sua actividade principal tanto à juzante como à montante;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todos os produtos alimentícios frescos e congelados, incluindo carnes, peixe e mariscos, tabacos e seus derivados; indústria sonora; mobiliário; representação de produtos alimentares, bebidas, artesanato, artigos medicinais e de higiene e limpeza; equipamentos e materias necessários para as actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) Imobiliária: actuar em todas as áreas directamente relacionadas com o sector imobiliário, nomeadamente, construção, manutenção, promoção, gestão, exploração, compra, venda, arrendamento de imóveis, gestão de projectos de construção, gestão de condomínios, consultoria e assessoria imobiliária, avaliação e mediação imobiliária, leasing de imóveis, promoção de projectos habitacionais;
Número ou marcador · p. 32 d) Concepcão, maquetização, impressão de materias publicitários e de propaganda, livros, revistas, jornais, camisetes; e)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Aryana Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Kayla Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios reservando-se, a sociedade e os sócios, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização da sociedade, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização da sociedade será feita por um auditor de contas ou sociedade de auditoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101203948, sediada em Beluluane Boane, rua da Mozal Parcela, n.º 371, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do Artigo Segundo dos Estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no pai sou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Amado Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699528, uma entidade denominada Amado Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Cristiano Daniel, solteiro, maior, naturalidade de Homoine, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Eveline Teresa da Conceição Batalha, solteira, maior, de naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100159138I, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação de Amado Agropecuária, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Francisco Orlando Magambwe, n.º 459, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: agricultura e agro-processamento, prestação de serviços agrários, logística, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Cristiano Daniel e a outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais)
Texto do artigo · p. 33 correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Eveline Teresa da Conceição Batalha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Cristiano Daniel que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721795, uma entidade denominada Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Alberto Adriano Chelene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 6, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883728N, emitindo a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 6, quarteirão 39, Célula F, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Comércio de bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Adriano Chelene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Adriano Chelene, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cap Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719820, uma entidade denominada Cap Clean, Limitada. Agostinho Domingos Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098031P, de 22 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Bragança n.˚ 11, rés-dochão, bairro Coop;
Texto do artigo · p. 34 Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 110100217390B, de 21 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, reside ma Avenida Marginal, n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cap Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4° andar, Porta 411, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) Recolha de lixo e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de produtos de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Agostinho Domingos Gonçalves; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 34 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados o senhores Jorge Paulo Maurício Langa e Agostinho Domingos Gonçalves.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto
Texto do artigo · p. 34 a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  2. Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
  3. Número ou marcador, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  4. Número ou marcador, página 27: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  5. Número ou marcador, página 27: c) Fusão com outras associações;
  6. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 28: Associação Vileleque Moneia
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Vileleque Moneia.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Moquito, na comunidade de Moneia.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  18. Número ou marcador, página 28: Um) São objectivos da associação:
  19. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 28: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 28: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  25. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 28: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  28. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 28: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  34. Número ou marcador, página 28: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 28: a) Balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 28: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 28: d) Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 28: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  40. Número ou marcador, página 28: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  41. Texto do artigo, página 28: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  42. Número ou marcador, página 28: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 28: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  44. Número ou marcador, página 28: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  45. Número ou marcador, página 28: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  46. Número ou marcador, página 28: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  47. Número ou marcador, página 28: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  48. Número ou marcador, página 28: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 28: Fundos da Associação Vileleque Moneia
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Vileleque Moneia) todas as contribuições em forma de jóias e quotas, bem como quaisquer outras doações.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 50,00MT (trinta meticais).
  53. Número ou marcador, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Vileleque Moneia, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 28: Membros
  56. Número ou marcador, página 28: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Vileleque Moneia, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros podem sair da Associação Vileleque Moneia por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  60. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Fusão com outras associações;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 28: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 28: Associação Wiwanana Namacura A
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  71. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  72. Número ou marcador, página 28: Um) A associação adopta a denominação de Associação Wiwanana Namacura A.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nanhupo-Rio, localidade de Nantira, na comunidade de Nantira.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  76. Texto do artigo, página 28: Objectivos
  77. Número ou marcador, página 28: Um) São objectivos da associação:
  78. Número ou marcador, página 28: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus
  79. Texto do artigo, página 29: associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  81. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  82. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  87. Número ou marcador, página 29: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  88. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  92. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  94. Número ou marcador, página 29: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Balanço do plano de actividade;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  98. Número ou marcador, página 29: d) Plano de actividades.
  99. Número ou marcador, página 29: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  100. Número ou marcador, página 29: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  101. Texto do artigo, página 29: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  102. Número ou marcador, página 29: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  103. Número ou marcador, página 29: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  104. Número ou marcador, página 29: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 29: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  106. Número ou marcador, página 29: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  107. Número ou marcador, página 29: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  108. Número ou marcador, página 29: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 29: Fundos da Associação Wiwanana Namacura A
  111. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Wiwanana Namacura A) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  113. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Wiwanana Namacura A, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  115. Texto do artigo, página 29: Membros
  116. Número ou marcador, página 29: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Wiwanana Namacura A, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros podem sair da Associação Wiwanana Namacura A por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  120. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 29: A associação dissolve-se por:
  122. Número ou marcador, página 29: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  123. Número ou marcador, página 29: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  124. Número ou marcador, página 29: c) Fusão com outras associações;
  125. Número ou marcador, página 29: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  127. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 29: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 29: Associação Xique 2
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  131. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A associação adopta a denominação de Associação Xique 2.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Mogovolas, posto administrativo de Nametil, localidade de Nametil, na comunidade de Mutacase.
  134. Número ou marcador, página 29: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  136. Texto do artigo, página 29: Objectivos
  137. Número ou marcador, página 29: Um) São objectivos da associação:
  138. Número ou marcador, página 29: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  139. Número ou marcador, página 29: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  140. Número ou marcador, página 29: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  141. Número ou marcador, página 29: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  144. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  146. Número ou marcador, página 29: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  147. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  151. Número ou marcador, página 29: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  152. Número ou marcador, página 30: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  153. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  154. Número ou marcador, página 30: a) Balanço do plano de actividade;
  155. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  156. Número ou marcador, página 30: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  157. Número ou marcador, página 30: d) Plano de actividades.
  158. Número ou marcador, página 30: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um secretário e um vogal.
  159. Número ou marcador, página 30: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  160. Texto do artigo, página 30: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  161. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  162. Número ou marcador, página 30: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  163. Número ou marcador, página 30: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um secretário e um vogal.
  164. Número ou marcador, página 30: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez ao mês.
  165. Número ou marcador, página 30: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  166. Número ou marcador, página 30: Quinze) A duração do madato dos órgãos é de 3 anos renováveis.
  167. Número ou marcador, página 30: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  169. Texto do artigo, página 30: Fundos da Associação Xique 2
  170. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Xique 2) todas as contribuições em forma de jóias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  172. Número ou marcador, página 30: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Xique 2, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a uma prestação.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  174. Texto do artigo, página 30: Membros
  175. Número ou marcador, página 30: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Xique 2, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros podem sair da Associação Xique 2 por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  177. Número ou marcador, página 30: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  179. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 30: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 30: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  182. Número ou marcador, página 30: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  183. Texto do artigo, página 30: por dois dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  185. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 30: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 30: A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629805, uma entidade denominada A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 30: Arcilane Rafique, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503195F, de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Seviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Albert Lithuli número seiscentos noventa e quatro, nesta cidade de Maputo.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de A’ Hansse Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 30: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objectivo actividade de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de electrodomesticos, aparelhos de radio e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer têxteis, vestuário, calçado e acessórios, acessorio para salão de cabeleleiro, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Arcilane Rafique, equivalente a cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Arcilane Rafique.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 30: Action Health, Limitada
  214. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101611191, uma entidade denominada Action Health, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  216. Texto do artigo, página 31: Assucena Maria Nhanala solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, n.º 149, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040017887P, emitido a 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 31: Assemane Zainabo Abdul Abobacar Jorge casada, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro do Hulene, rua CFM, quarteirão 7, casa 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102746098Q, emitido a 25 de Março de 2020, válido até 25 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Action Health, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto, Avenida 4 de Outubro, n.º 121, rés-do-chão.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  224. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 31: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Fornecimento de produtos hospitalares;
  226. Número ou marcador, página 31: c) Recolha de lixo hospitalar;
  227. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de limpeza em edifícios, fumigação, desafectação;
  228. Número ou marcador, página 31: e) Venda de cosméticos de beleza e higiene.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 31: (Composição do capital)
  232. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  233. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a socia Assucena Maria Nhanala correspondente à cinquenta por cento (50%) do capital social;
  234. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a sócia Assemane
  235. Texto do artigo, página 31: Zainabo Abdul Abobacar Jorge correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Assucena Maria Nhanala, que desde já fica nomeada administradora. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, licenciamento da empresa, abertura e movimentação de contas bancária.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 31: (Exercício económico)
  241. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 31: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 31: (Omisso)
  247. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 31: AK Empreendimentos, Limitada
  250. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696715, uma entidade denominada AK Empreendimentos, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Curratul Aine Adamo Ustá, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381777N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Julho de dois mil e dezanove e válido até quinze de Julho de dois mil e vinte e nove;
  252. Texto do artigo, página 31: Segundo. Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  253. Texto do artigo, página 31: n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
  254. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Aryana Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor, neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de Abril de dois mil e trinta e um;
  255. Texto do artigo, página 31: Quarto. Kayla Aine Ustá, de nacionalidade moçambicana, menor neste acto representada por Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na Avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés do chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte e um e válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um.
  256. Texto do artigo, página 31: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de AK Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida amílcar cabral n.º sessenta e nove, rés-do-chão.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Exercício de actividades de gestão e exploração de imóveis, indústria hoteleira, bar, discoteca, restauração, marisqueira, pastelaria, mercearia, viaturas, barcos, parque infantil, salão de jogos, escolinhas e creches, spa, barbearia e instituto de beleza, lavandaria, lojas, galeria de arte, ginásio, centros de rehabilitação, centros médicos,
  266. Texto do artigo, página 32: take-away, catering, decoração e organização de eventos, turismo gastronómico, festas, festivais, espectáculos artísticos e eventos culturais, exposições, feiras artesanais e de moda, agenciamento de artistas; promoção e organização de seminários e congressos, entretenimento cultural; prestação de serviços; importação e exportação; formação e consultoria; prospecção, pesquisa e exploração mineira; compra e venda com importação e exportação de minérios; exploração florestal, meio ambiente, combustíveis; recolha e transporte de resíduos sólidos ; jardinagem e paisagismo; comércio internacional; representação de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo; serviços correlacionados assim como as actividades complementares a sua actividade principal tanto à juzante como à montante;
  267. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com exportação e importação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todos os produtos alimentícios frescos e congelados, incluindo carnes, peixe e mariscos, tabacos e seus derivados; indústria sonora; mobiliário; representação de produtos alimentares, bebidas, artesanato, artigos medicinais e de higiene e limpeza; equipamentos e materias necessários para as actividades da empresa;
  268. Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária: actuar em todas as áreas directamente relacionadas com o sector imobiliário, nomeadamente, construção, manutenção, promoção, gestão, exploração, compra, venda, arrendamento de imóveis, gestão de projectos de construção, gestão de condomínios, consultoria e assessoria imobiliária, avaliação e mediação imobiliária, leasing de imóveis, promoção de projectos habitacionais;
  269. Número ou marcador, página 32: d) Concepcão, maquetização, impressão de materias publicitários e de propaganda, livros, revistas, jornais, camisetes; e)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  271. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuidas:
  274. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Curratul Aine Adamo Ustá, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Aryana Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
  277. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Kayla Aine Ustá, representativa de 20% (vinte por cento) do capital social;
  278. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
  281. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas à terceiros, depende da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios reservando-se, a sociedade e os sócios, o direito de preferência.
  286. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota, deve comunixar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se, dentro de sessenta dias após à entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 32: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Curratul Aine Adamo Ustá e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  295. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  296. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização da sociedade, balanço e prestação de contas)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade será feita por um auditor de contas ou sociedade de auditoria.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  303. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 33: (Dissolução ou liquidação)
  306. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  310. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 33: Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Alpha & Omega Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101203948, sediada em Beluluane Boane, rua da Mozal Parcela, n.º 371, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do Artigo Segundo dos Estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  314. Texto do artigo, página 33: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  318. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no pai sou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  319. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 33: Amado Agro-Pecuária, Limitada
  321. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699528, uma entidade denominada Amado Agro-Pecuária, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  323. Texto do artigo, página 33: Cristiano Daniel, solteiro, maior, naturalidade de Homoine, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 33: Eveline Teresa da Conceição Batalha, solteira, maior, de naturalidade Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 12, casa 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100159138I, emitido a 4 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação de Amado Agropecuária, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, na Avenida Francisco Orlando Magambwe, n.º 459, rés-do-chão, no Distrito Municipal Ka Mpfumu. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 33: Objecto
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: agricultura e agro-processamento, prestação de serviços agrários, logística, comércio geral com importação e exportação.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 33: Capital social
  335. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  336. Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Cristiano Daniel e a outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais)
  337. Texto do artigo, página 33: correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Eveline Teresa da Conceição Batalha.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 33: Administração
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Cristiano Daniel que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  342. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 33: Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721795, uma entidade denominada Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 33: Alberto Adriano Chelene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 6, quarteirão 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504883728N, emitindo a 17 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identifica Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  348. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Beto's Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, bairro Luís Cabral, n.º 6, quarteirão 39, Célula F, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio de bebidas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Adriano Chelene.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alberto Adriano Chelene, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 34: Cap Clean, Limitada
  364. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719820, uma entidade denominada Cap Clean, Limitada. Agostinho Domingos Gonçalves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098031P, de 22 de Junho de 2017, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na rua da Bragança n.˚ 11, rés-dochão, bairro Coop;
  365. Texto do artigo, página 34: Jorge Paulo Maurício Langa, maior, casado com Catarina de Sousa Chico Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 110100217390B, de 21 de Novembro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, reside ma Avenida Marginal, n.o 64, quarteirão 30, bairro Ferroviário.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 34: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Cap Clean, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4° andar, Porta 411, Maputo.
  372. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras firmas de representação comercial no país ou fora dele.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos, a partir da data do seu registo.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza;
  380. Número ou marcador, página 34: b) Recolha de lixo e resíduos sólidos;
  381. Número ou marcador, página 34: c) Venda de produtos de higiene e de limpeza.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 34: O capital, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes á soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  386. Texto do artigo, página 34: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Agostinho Domingos Gonçalves; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Jorge Paulo Maurício Langa.
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 34: (Participações sociais)
  389. Texto do artigo, página 34: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  392. Número ou marcador, página 34: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados o senhores Jorge Paulo Maurício Langa e Agostinho Domingos Gonçalves.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócio.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto
  396. Texto do artigo, página 34: a respectiva quota se mantiver indivisa.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 34: No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
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