III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2022

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Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Casa Asante, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101626172, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Asante, Limitada, constituída entre os sócios: Acerar Ajibo Arábio, solteiro, natural de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2015. Daud Saíde Machude, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namutequelia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631767C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 29 de Setembro de 2016, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Casa Asante, Limitada com sede no bairro Central, Avenida/rua Mártires de Mueda, n.º 1070, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a retalho de outros produtos novos;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais equivalente) a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Acerar Ajibo Arábio e uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente 40% a (quarenta por cento do capital social) pertencente ao sócio Daud Saíde Machude, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Acerar Ajibo Arábio, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Doces de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015, uma entidade denominada Doces de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.º P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida a 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.° Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 27 de Julho de 1979, titular do DIRE 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
Texto do artigo · p. 35 Quarto: Vineet Bhardwaj, natural de Rohitak, de nacionalidade indiana, nascido a 13 de Junho de 1975, titular do DIRE 11IN00006785C, de 7 de Fevereiro de 2022 e válido até 6 de Fevereiro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola “J”, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 b) Produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosmeticos, utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 35 c) Fabrica de todo o tipo de doces e bolachas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Vineet Bhardwaj, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101096092, uma entidade denominada, Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em bairro da Machava Bunhiça, quarteirão "9", n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 36 a) Bar c/esplanada, piscina, acomodação turística, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá exercer qualquer actividade similar ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único João Jorge Jamisse, de estado civil solteira maior, natural de Maputo, residente Bairro Bunhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11011980950A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Abril de 20218
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio João Jorge Jamisse, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719855, uma entidade denominada Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Milva Tamires Pene, maior, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro da Malhangalene-B, rua do Largo Nwadjahane, n.º 40/124, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891485A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de kaMaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 142xx, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de farmácia;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Milva Tamires Pene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração assim o delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se, nem a sociedade, nem a sócia, pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Milva Tamires Pene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, desde já nomeada gerente, podendo, também, o ser por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703444, uma entidade denominada FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ramesh Nallaballe, solteiro, maior, natural de Vemula Kothapalle, Andhra Pradesh-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00107781A, de vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, nesta cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no Bairro Massinga, Parcela número duzentos e dez, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto comercialização de todo tipo de electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão, telemoveis e seus acessorios, equipamentos electronicos, de informatica e de telecomunicações e suas partes, material de construção, ferragens, equipamento sanitario e seus acessorios para canalização e climatização, louça em ceramica e em vidro, material para decoração, produtos de limpeza, produtos de higiene e ferramentas, material electrico, refrigeração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Ramesh Nallaballe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de perferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administraçãol)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ramesh Nallaballe como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assemleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Fixtronics Áudio & Visual, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697843, uma entidade denominada Fixtronics Áudio & Visual, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Jerónimo Aníbal Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516785N, válido até 30 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Yuma Jerónimo Fonseca, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ-Manzine-SW, Filha Jerónimo Aníbal Fonseca e de Delta Salomão Cuna, residente no bairro de Maxaquene-B, Kamaxaquene, quarteirão 4, casa 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º: 110105438708C, válido até 5 de Agosto de 2016, fica representada neste acto pelo seu pai: Jerónimo Aníbal Fonseca.
Texto do artigo · p. 38 Entre os sócios fica constituída uma sociedade por quotas de carácter limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da sociedade e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Fixtronics Áudio & Visual, Limitada. Constituindo sua sede em Moçambique, concretamente na Matola B, rua do Matlovele, quarteirão 3, casa n.º 450, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto a reparação e venda de electrodomésticos, equipamentos de escritórios, máquinas electrónicas industriais, hospitalares e produção de filmagens.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, discriminados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente à Jerónimo Anibal Fonseca;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à Yuma Jerónimo Fonseca.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, gozando de preferência na sua subscrição, contudo tal direito pode ser limitado ou suprido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido pêlos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade, nomeação de administrador e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio: Jerónimo Aníbal Fonseca, que fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos que dizem respeito ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador pode fazer-se nomear por procurador mediante autorização escrita, para representar a sociedade dentro e fora do território nacional, para realização de actos relacionados com o objecto da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o administrador revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A administração é competente para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Remuneração dos administradores)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores tem direito a receber uma remuneração fixada pelo primeiro-sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração dos administradores não deve constituir total ou parcialmente o valor dos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 38 (Constituição da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é constituída por: Trabalhadores, sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deveres gerais dos trabalhadores, sócios e administradores.
Número ou marcador · p. 38 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 38 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 38 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 38 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Uma vez por mês, na última quarta-feira da semana, devem ser realizadas reuniões na sociedade onde todos os colaboradores da sociedade devem participar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando no primeiro dia útil, da terceira semana do primeiro mês de cada ano e terminando no Primeiro dia útil, da terceira semana do último mês do ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por razões imperiosas ligadas as necessidades da empresa, dos trabalhadores, administradores e sócios pode o previsto no número anterior não ser aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão, morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso não existam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e tudo o que for aplicável a sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Futuro Business Servicess, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dois, a sociedade Futuro Business Servicess, Limitada, matriculada sob NUEL 100862719, sediada em Beluluane-Boane, rua da Mozal, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal n.º 9017.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Futuro Skills Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e dois, a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627779, sediada em Beluluane - Boane, rua da Mozal, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no pai sou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Imobiliária Norte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março do ano dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para
Texto do artigo · p. 39 escrituras diversas número noventa e três, deste Cartório Notarial a cargo da Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade Imobiliária Norte e Serviços, Limitada, INS, LDA, na qual os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Aziz Haroon aumentam o capital no valor de quinze milhões de meticais, sendo o valor de aumento de sete milhões e quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios, tendo o aumento do capital objecto de deliberação anterior, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
Texto do artigo · p. 39 Assim, os sócios por unanimidade decidiram formalizar a respectiva alteração ao pacto social e em especial, o número um do artigo quatro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 .................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta e sete milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas sendo uma soma no valor de vinte e nove milhões e setenta mil meticais, pertencente o sócio Abdul Razak Sulemane, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, uma soma no valor de vinte sete milhões e novecentos e trinta mil meticais, pertencente o sócio Abdul Aziz Haroon, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 2 de Março
Texto do artigo · p. 39 de 2022. — A Notária, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 39 Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339556, uma entidade denominada Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 39 Armando Martins Nenana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 40 n.º 110100382751A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, nasa n.º 7, rua de Zambeze.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: jornalismo, consultoria, agenciamento, produção de conteúdos, assessoria de imprensa, relações públicas e marketing.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Armando Martins Nenana.
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Indígena, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e dois, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073404, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cede a sua quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Mayisha Camal, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Mayisha Camal.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 KEA Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade KEA Marine, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101400395, deliberou-se a mudança da sede social, bem como a cessão da quota da sócia KEA Projects Group, Limitada, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor da sociedade True North,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, e consequente alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a demonização de KEA Marine, Limitada, e tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a 50% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia True North, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a 50% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia. Novac logistics
Texto do artigo · p. 40 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 KEA Projects Group, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade KEA Projects Group, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101228029, deliberou-se a mudança da sede social, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a demonização de KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na rua António Simbine,
Texto do artigo · p. 41 n.º 114, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711455, uma entidade denominada Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 41 a) Fabrico/desenvolvimento, compra e venda de software;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 41 d) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 41 e) Investimentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Local das reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador único.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 34: Casa Asante, Limitada
  5. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101626172, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Asante, Limitada, constituída entre os sócios: Acerar Ajibo Arábio, solteiro, natural de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Namutequeliua, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2015. Daud Saíde Machude, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Namutequelia, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100631767C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 29 de Setembro de 2016, que entre si celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Casa Asante, Limitada com sede no bairro Central, Avenida/rua Mártires de Mueda, n.º 1070, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a retalho de outros produtos novos;
  14. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  15. Número ou marcador, página 35: d) Comércio por grosso de outros bens e consumo.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais equivalente) a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente ao sócio Acerar Ajibo Arábio e uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente 40% a (quarenta por cento do capital social) pertencente ao sócio Daud Saíde Machude, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  21. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Administração
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Acerar Ajibo Arábio, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Para o envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários é necessário assinatura da administradora.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  28. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão nomear procuradores com vista a representa los na sociedade.
  29. Texto do artigo, página 35: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 35: Doces de Moçambique, Limitada
  31. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716015, uma entidade denominada Doces de Moçambique, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 35: Primeiro: Neeraj Mittal, natural de Rohtak, Haryana, de nacionalidade indiana, nascido aos 21 de Outubro de 1975, titular do Passaporte n.º P8654497, de 13 de Maio de 2017 e válido até 12 de Maio de 2027, emitido em Delhi, pelas autoridades Indianas;
  34. Texto do artigo, página 35: Segundo: Poonam Pal, natural de Gomia, Jharkhand, de nacionalidade indiana, nascida a 4 de Fevereiro de 1967, titular do Passaporte n.° Z5889547, de 13 de Fevereiro de 2020 e válido até 12 de Fevereiro de 2030, emitido em Bengaluru, pelas autoridades Indianas;
  35. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Urvashi Mehta, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, nascido a 27 de Julho de 1979, titular do DIRE 10IN00015167C, de 25 de Abril de 2019 e válido até 25 de Abril de 2024, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
  36. Texto do artigo, página 35: Quarto: Vineet Bhardwaj, natural de Rohitak, de nacionalidade indiana, nascido a 13 de Junho de 1975, titular do DIRE 11IN00006785C, de 7 de Fevereiro de 2022 e válido até 6 de Fevereiro de 2027, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Doces de Moçambique, Limitada, sedeada, na Avenida Abel Baptista, n.º 390, bairro Matola “J”, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: Duração
  44. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Comércio de todo o tipo de doces, chiclates, bolachas, chocolates, bombons com Importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Produtos alimentares, produtos de limpeza e higiene, produtos de beleza, cosmeticos, utensílios domésticos;
  50. Número ou marcador, página 35: c) Fabrica de todo o tipo de doces e bolachas.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: Capital social
  55. Texto do artigo, página 35: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatros quotas desiguais assim distribuídas:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neeraj Mittal, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Poonam Pal, correspondente a quinze por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a sócia Urvashi Mehta, correspondente a vinte por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Vineet Bhardwaj, correspondente a vinte por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital
  61. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 36: Administração
  69. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Urvashi Mehta.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  72. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 36: Maputo, 17 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 36: Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada sob NUEL 101096092, uma entidade denominada, Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Doty's Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em bairro da Machava Bunhiça, quarteirão "9", n.º 13, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 36: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  97. Número ou marcador, página 36: a) Bar c/esplanada, piscina, acomodação turística, restauração e bebidas;
  98. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá exercer qualquer actividade similar ao objecto principal.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais (100,000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único João Jorge Jamisse, de estado civil solteira maior, natural de Maputo, residente Bairro Bunhiça, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11011980950A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Abril de 20218
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio João Jorge Jamisse, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  107. Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 36: Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101719855, uma entidade denominada Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 36: Milva Tamires Pene, maior, moçambicana, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumu, Bairro da Malhangalene-B, rua do Largo Nwadjahane, n.º 40/124, 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100891485A, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 14 de Outubro de 2026. É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Diego – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito de kaMaxaquene, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 142xx, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 36: Duração
  116. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  120. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de farmácia;
  121. Número ou marcador, página 36: b) Venda de produtos hospitalares, cosméticos, farmacêuticos e prestação de serviços de saúde.
  122. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 37: Capital social
  125. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a senhora Milva Tamires Pene.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
  128. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração assim o delibere.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  131. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 37: Dois) Se, nem a sociedade, nem a sócia, pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 37: Administração
  135. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora Milva Tamires Pene, com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, desde já nomeada gerente, podendo, também, o ser por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  137. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  138. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  144. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por decisão da sócia.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnica, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 37: FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101703444, uma entidade denominada FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 37: Ramesh Nallaballe, solteiro, maior, natural de Vemula Kothapalle, Andhra Pradesh-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 11IN00107781A, de vinte e três de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, nesta cidade de Maputo,
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de FERMAR-Ferragens Marracuene – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no Bairro Massinga, Parcela número duzentos e dez, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto comercialização de todo tipo de electrodomesticos, aparelhos de radio e de televisão, telemoveis e seus acessorios, equipamentos electronicos, de informatica e de telecomunicações e suas partes, material de construção, ferragens, equipamento sanitario e seus acessorios para canalização e climatização, louça em ceramica e em vidro, material para decoração, produtos de limpeza, produtos de higiene e ferramentas, material electrico, refrigeração.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá execrcer quaisquer actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lesgislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio único Ramesh Nallaballe.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  168. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  171. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de perferência.
  172. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostratrem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 37: (Administraçãol)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ramesh Nallaballe como sócio gerente com plenos poderes.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  177. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  179. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) A assemleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  189. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 38: Fixtronics Áudio & Visual, Limitada
  195. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697843, uma entidade denominada Fixtronics Áudio & Visual, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  197. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Jerónimo Aníbal Fonseca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 3, Maxaquene, quarteirão 4, casa 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516785N, válido até 30 de Dezembro de 2021.
  198. Texto do artigo, página 38: Segundo: Yuma Jerónimo Fonseca, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de SWZ-Manzine-SW, Filha Jerónimo Aníbal Fonseca e de Delta Salomão Cuna, residente no bairro de Maxaquene-B, Kamaxaquene, quarteirão 4, casa 14, portadora do Bilhete de Identidade n.º: 110105438708C, válido até 5 de Agosto de 2016, fica representada neste acto pelo seu pai: Jerónimo Aníbal Fonseca.
  199. Texto do artigo, página 38: Entre os sócios fica constituída uma sociedade por quotas de carácter limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  200. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  201. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 38: (Denominação da sociedade e sede)
  205. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Fixtronics Áudio & Visual, Limitada. Constituindo sua sede em Moçambique, concretamente na Matola B, rua do Matlovele, quarteirão 3, casa n.º 450, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em direito aplicável em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto a reparação e venda de electrodomésticos, equipamentos de escritórios, máquinas electrónicas industriais, hospitalares e produção de filmagens.
  209. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  210. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, discriminados da seguinte forma:
  212. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) equivalente a 80% do capital social, pertencente à Jerónimo Anibal Fonseca;
  213. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 20% do capital social, pertencente à Yuma Jerónimo Fonseca.
  214. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  215. Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, gozando de preferência na sua subscrição, contudo tal direito pode ser limitado ou suprido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado ou dividido pêlos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo e o montante.
  218. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  219. Texto do artigo, página 38: (Cessão de participação social)
  220. Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  221. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  222. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade, nomeação de administrador e formas de obrigar a sociedade)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio: Jerónimo Aníbal Fonseca, que fica nomeado administrador.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, em todos actos e contratos que dizem respeito ao objecto da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador pode fazer-se nomear por procurador mediante autorização escrita, para representar a sociedade dentro e fora do território nacional, para realização de actos relacionados com o objecto da sociedade. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo o administrador revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  226. Número ou marcador, página 38: Quatro) A administração é competente para representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  228. Texto do artigo, página 38: (Remuneração dos administradores)
  229. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores tem direito a receber uma remuneração fixada pelo primeiro-sócio.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração dos administradores não deve constituir total ou parcialmente o valor dos lucros da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA NONA
  232. Texto do artigo, página 38: (Constituição da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é constituída por: Trabalhadores, sócios e administradores.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) Deveres gerais dos trabalhadores, sócios e administradores.
  235. Número ou marcador, página 38: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  236. Número ou marcador, página 38: b) Dever de sigilo;
  237. Número ou marcador, página 38: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  238. Número ou marcador, página 38: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  239. Número ou marcador, página 38: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  240. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  241. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  242. Número ou marcador, página 38: Um) Uma vez por mês, na última quarta-feira da semana, devem ser realizadas reuniões na sociedade onde todos os colaboradores da sociedade devem participar.
  243. Número ou marcador, página 39: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando no primeiro dia útil, da terceira semana do primeiro mês de cada ano e terminando no Primeiro dia útil, da terceira semana do último mês do ano.
  244. Número ou marcador, página 39: Três) Por razões imperiosas ligadas as necessidades da empresa, dos trabalhadores, administradores e sócios pode o previsto no número anterior não ser aplicável.
  245. Número ou marcador, página 39: Quatro) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e acordo entre os sócios.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  251. Texto do artigo, página 39: (Transmissão, morte, interdição ou inabilitação)
  252. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pode ser transmitida por cada um dos sócios a qualquer pessoa com nacionalidade moçambicana ou não.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) Caso não existam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  255. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  258. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  259. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  260. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  261. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  262. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e tudo o que for aplicável a sociedade por quotas.
  263. Texto do artigo, página 39: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 39: Futuro Business Servicess, Limitada
  265. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dois, a sociedade Futuro Business Servicess, Limitada, matriculada sob NUEL 100862719, sediada em Beluluane-Boane, rua da Mozal, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 39: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  267. Texto do artigo, página 39: ............................................................
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  270. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal n.º 9017.
  271. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 39: Futuro Skills Mozambique, Limitada
  273. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Fevereiro de dois mil e dois, a sociedade Futuro Skills Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100627779, sediada em Beluluane - Boane, rua da Mozal, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 39: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9017, bairro do Triunfo, podendo por deliberação social, criar ou exigir, no pai sou no estrangeiro, sucursais, delegações agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  279. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 39: Imobiliária Norte e Serviços, Limitada
  281. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março do ano dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para
  282. Texto do artigo, página 39: escrituras diversas número noventa e três, deste Cartório Notarial a cargo da Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, do Cartório Notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade Imobiliária Norte e Serviços, Limitada, INS, LDA, na qual os sócios Abdul Razak Sulemane e Abdul Aziz Haroon aumentam o capital no valor de quinze milhões de meticais, sendo o valor de aumento de sete milhões e quinhentos mil meticais, para cada um dos sócios, tendo o aumento do capital objecto de deliberação anterior, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a reflectir a alteração da estrutura social da empresa.
  283. Texto do artigo, página 39: Assim, os sócios por unanimidade decidiram formalizar a respectiva alteração ao pacto social e em especial, o número um do artigo quatro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
  284. Texto do artigo, página 39: .................................................................
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta e sete milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas sendo uma soma no valor de vinte e nove milhões e setenta mil meticais, pertencente o sócio Abdul Razak Sulemane, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, uma soma no valor de vinte sete milhões e novecentos e trinta mil meticais, pertencente o sócio Abdul Aziz Haroon, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  288. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 2 de Março
  289. Texto do artigo, página 39: de 2022. — A Notária, Hermínia Pedro Gomes.
  290. Texto do artigo, página 39: Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101339556, uma entidade denominada Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  293. Texto do artigo, página 39: Armando Martins Nenana, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  294. Texto do artigo, página 40: n.º 110100382751A, emitido em Maputo, a 21 de Agosto de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, nasa n.º 7, rua de Zambeze.
  295. Texto do artigo, página 40: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Imprensa Paralegal e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: jornalismo, consultoria, agenciamento, produção de conteúdos, assessoria de imprensa, relações públicas e marketing.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Armando Martins Nenana.
  308. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: Indígena, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e oito de Fevereiro dois mil e vinte e dois, da sociedade Indígena, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100073404, a sócia Maria Cristina Lima da Costa Gomes, cede a sua quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), à senhora Mayisha Camal, cessão que é feita pelo respectivo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
  321. Texto do artigo, página 40: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quarto, do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  322. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 19.750,00MT (dezanove mil setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 98,75%, do capital social, pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
  327. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25%, do capital social, pertencente à sócia Mayisha Camal.
  328. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 40: KEA Marine, Limitada
  330. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade KEA Marine, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101400395, deliberou-se a mudança da sede social, bem como a cessão da quota da sócia KEA Projects Group, Limitada, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor da sociedade True North,
  331. Texto do artigo, página 40: Limitada, e consequente alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a demonização de KEA Marine, Limitada, e tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  335. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a 50% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia True North, Limitada;
  340. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais), correspondente a 50% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à socia. Novac logistics
  341. Texto do artigo, página 40: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  343. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico,
  344. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 40: KEA Projects Group, Limitada
  346. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois da sociedade KEA Projects Group, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101228029, deliberou-se a mudança da sede social, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a demonização de KEA Projects Group, Limitada, e tem a sua sede na rua António Simbine,
  350. Texto do artigo, página 41: n.º 114, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  352. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2022. — O Técnico,
  353. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 41: Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711455, uma entidade denominada Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  357. Texto do artigo, página 41: José Florêncio Samo Gudo, casado, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020.
  358. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  361. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Kula Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  364. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  365. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
  369. Número ou marcador, página 41: a) Fabrico/desenvolvimento, compra e venda de software;
  370. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  371. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada;
  372. Número ou marcador, página 41: d) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade;
  373. Número ou marcador, página 41: e) Investimentos.
  374. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  380. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 41: (Local das reuniões em assembleia geral)
  383. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 41: (Administradores)
  389. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 41: (Competências dos administradores)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 41: (Direcção da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 41: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
  400. Texto do artigo, página 41: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do seu administrador único.
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