III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2017
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- Número ou marcador, página 28: Quatro) Que um grupo de associados infligirem o presente estatuto ou venham a exercer actividades que complementam a ética, moral ou finanças da AMOPAIP, serão possíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Advertência por escrito que será aplicada pelo Conselho de Direcção, com aviso recebimento ao (s) punido (s), informando o motivo da sanção;
- Número ou marcador, página 28: b) Suspensão dos direitos por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 28: c) Exclusão do quadro de associado; d)Nos casos em que ocorrer a reincidência, os associados infractores serão suspensos dos direitos estatutários por um prazo não superior de um ano (365) dias corridos, por acto
- Texto do artigo, página 28: do Conselho de Direcção que dira das razões da aplicação da punição;
- Número ou marcador, página 28: e) Perdurando o acto infracional, ou havendo reiterada reincidência, no prazo de doze (12) meses corridos, será lavrado novo procedimento administrativo ao Conselho de Direcção a Assembleia Geral, a qual apreciará a penalidade de exclusão do infractor do quadro associativo;
- Número ou marcador, página 28: f) Será excluído da entidade, por acto do Conselho de Direcção de maneira fundamentada no direito, na moral ou na ética, em Assembleia Geral, sem a necessidade de advertência ou suspensão do associado por deliberadamente descumprir seus deveres para com a AMOPAIP;
- Número ou marcador, página 28: g) Prejudicar a finalidade, os objectivos ou a filosofia humanitária da mesma;
- Número ou marcador, página 28: h) Comprometendo o bom nome da AMOPAIP e dos demais associados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde se por:
- Número ou marcador, página 28: a) A demissão do associado dar-se-á de forma espontânea ou por determinação do Conselho de Direcção da AMOPAIP quando;
- Número ou marcador, página 28: b) Não mais preencher os requisitos para se enquadrar em qualquer categoria de sócio previsto no estatuto; c)A morte do membro ou impossibilitado de cumprir suas obrigações para com a associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Deixar de observar outras condições que sejam previstas neste estatuto, no regulamento geral (Regimento Interno) e nas demais normas internas, que impeçam a sua permanência como sócio e que não cheguem a resultar a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 28: e) A demissão espontânea quando por sua vontade própria, associado encaminhar uma solicitação com seu pedido de afastamento temporário ou definitivo dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção,
- Número ou marcador, página 28: f) Extinção ou dissolução, tratando se de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A AMOPAIP possuem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: d) O Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 29: e) O Conselho de Ética e Deontologia.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo deliberativo da AMOPAIP e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações quando tomadas em conformidade com lei e com presentes estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: Mesa da Assembleia Geral e Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia é composta por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem o mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia Geral da AMOPAIP reúne ordinariamente uma vez por ano, para aprovação dos relatórios referentes ao exercício do ano anterior e aprovação do programa para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa, ouvido o Presidente do Conselho de Direcção, o Conselho Consultivo ou a pedido de pelo menos um terços dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é convocada com trinta dias de antecedência, por meio de aviso público, jornais ou outros meios de comunicação, e a convocatória é afixada na sede da Associação, ou suas delegações ou locais a indicar, dela constando necessariamente o dia a hora e a respectiva agenda ou ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos dois ou três terços dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da Assembleia Geral não puder reunir-se por falta de quórum constatando o cumprimento do número três deste artigo, a Mesa reunir-se-á uma hora depois ou dia seguinte a hora marcada para o início da sessão, podendo então validamente deliberar com qualquer que seja o único dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, ao Presidente do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 29: c) Fixar o valor de jóia e de quota; d)Apreciar e aprovar o balanço e relatório de conta bem como o programa e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a atribuição de categoria e prémios a membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a extinção da associação, bem como o destino a dar aos bens existentes; g)Deliberar sobre a criação de delegações a nível nacional;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar e aprovar os símbolos da AMOPAIP;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: j) Deliberar sobre pequenos projectos de geração de rendimento para ocupação dos membros e suas remunerações; k)Deliberar sobre os recursos interpostos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Presidente de Mesa:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinar o registo da acta;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao vice-Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente na direcção das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente em casos de ausência ou quaisquer impedimentos.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar o expediente relativo a Assembleia Geral e elaborar as actas das respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 29: b) Servir de escrutinador nas votações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Salvo o disposto nos números seguintes as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações sobre alterações dos presentes estatutos, exigem votos favoráveis em consenso ou por cinquenta por cento dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação sobre a extinção da associação exige o voto favorável de todos dos membros ou mais de noventa por centos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: Composição
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 29: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 29: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 29: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 29: d) Um administrador;
- Número ou marcador, página 29: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: Definição
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial de gestão e administração permanente da associação com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são escolhidos pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As suas deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: a) Zelar pelo cumprimento das disposições gerais, estatutários e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Superintender todos os actos administrativos e de mais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 29: d) Ratificar acordos assinados com outras associações em matérias de interesse da associação nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar relatórios de contas referentes ao exercício do ano e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Elaborar o orçamento geral e o orçamento suplementar e submetêlos a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: g) Definir salários ou subsídios ao quadro de pessoal contratado afecto a associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Apreciar e aprovar as candidaturas a membro da Associação e a sua liderança;
- Número ou marcador, página 30: i) Suspender a qualidade de membros e comunicar a exclusão daquele que não cumpre com seus deveres e as suas obrigações;
- Número ou marcador, página 30: j) Credenciar membros da associação e representá-la em actos específicos, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 30: k) Elaborar o regulamento interno e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: l) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 30: m) Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para realização da AMOPAIP que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Presidente do Conselho de Direcção da AMOPAIP, é o responsável máximo do Conselho de Direcção e da execução dos objectivos da associação subordinando-se a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: Competência do Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar a associação no plano interno e internacional criando laços de amizades e de cooperação com outras associações;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinar contratos de trabalhos e de cooperação e outros;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover estratégias de angariação de fundos para os programas estatutários e outros intermédios;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomear e exonerar membros com categoria de Directores Nacionais, Regionais Directores Provinciais e demais funcionários contratados afectos a nível nacional;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir a gestão transparente dos recursos humanos e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Garantir o funcionamento harmonioso da associação;
- Número ou marcador, página 30: h) Apresentar relatório de contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: i) Coordenar as actividades do Conselho Consultivo dos Departamentos Provinciais;
- Número ou marcador, página 30: j) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: k) Coordenar a realização das actividades programadas;
- Texto do artigo, página 30: l)Zelar pelo cumprimento das orientações e resoluções do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: m) Autorizar os pagamentos e assinar, os cheques, ordens de pagamentos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 30: n) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Único: O Vice-Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-geral, Administrador e vogais tem a competência de coadjuvar as atribuições das competências do presidente do Conselho de Direcção a vigorar no Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, auditoria e controlo da AMOPAIP e é composto por três membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 30: c) Um relatório.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar todas as actividades da AMOPAIP e emitir parecer para o desenvolvimento da Associação; b)Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do crescimento para o ano seguinte e demais documentos da AMOPAIP, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e outras disposições vigentes; e
- Número ou marcador, página 30: d) Dar parecer sobre o relatório anual de contas.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: Definição
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de análise do desenvolvimento e o cumprimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo é um órgão constituído por membros que subscrevem e outorgaram a escritura pública da constituição da AMOPAIP.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo será presidido por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Consultivo tem mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Consultivo reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Consultivo pode convocar a Assembleia extraordinária e tomar medidas necessárias para o cumprimento rigoroso dos estatutos e das recomendações aprovadas nos órgãos estatutariamente eleitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Consultivo
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a alteração do estatuto a ser remetido ao Conselho de Direcção e Posteriormente aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberação dos programas, projectos e outras actividades em curso na Associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Propor a alteração dos estatutos e do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Ética e Deontologia
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Ética e Deontologia é o órgão guardião e de controlo no estrito cumprimento de regulamentos, normas e códigos instituídos pela AMOPAIP e é composto por um presidente e dois Vogais.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: Um dos vogais desempenha fixa ou rotativamente as funções de relator.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Competência
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Ética e Deontologia:
- Número ou marcador, página 30: a) Controlar e zelar pelo cumprimento e respeito pelos estatutos, Regulamento Interno e Código de conduta;
- Número ou marcador, página 30: b) Atender, apreciar e concluir a todas as solicitações que lhe sejam endereçadas por escrito com base na violação dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
- Número ou marcador, página 31: c) Atender às solicitações da Direcção nesta matéria;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor à Direcção a aplicação de sanções aos membros comprovadamente infractores dos estatutos, Regulamento Interno ou Código de Conduta, com fundamento no auto disciplina;
- Número ou marcador, página 31: e) Propor à Direcção, caso se justifique face a gravidade da matéria, a aplicação de sanções aos membros punidos por instâncias judiciais competentes, em consequência da violação das leis nacionais, incluindo a legislação do associativismo vigente no país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 31: Mandatos
- Número ou marcador, página 31: Um) Os órgãos sociais da AMOPAIP, são eleitos por mandatos de cinco anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os órgãos de gestão do Conselho de Direcção são nomeados pelo respectivo Presidente do Conselho de Direcção, através do concurso público ou seleccionados dentro dos membros desde que tenham requisitos exigidos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 31: Património
- Texto do artigo, página 31: Constitui património da AMOPAIP, todos os bens móveis e imóveis atribuídos, por doadores ou por pessoas singulares, colectivas, nacionais e estrangeiras ou quaisquer entidades públicas ou privadas e ainda os que a própria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA SETE
- Texto do artigo, página 31: Receitas
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da AMOPAIP:
- Número ou marcador, página 31: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 31: b) Quotas mensais;
- Número ou marcador, página 31: c) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 31: d) As doações ou legados;
- Número ou marcador, página 31: e) Outras que resultarem de actividades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA OITO
- Texto do artigo, página 31: Despesas
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da AMOPAIP todos os pagamentos que visam a manutenção e o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: Símbolo e premiação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 31: Símbolo
- Texto do artigo, página 31: O símbolo da AMOPAIP é constituído por uma bola redonda, no meio da bola com o nome da associação e em cima a sigla da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 31: Premiação
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação poderá atribuir prémios aos membros, honorários, beneméritos ou efectivos desde que particularmente tenham destacado no cumprimento dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A decisão sobre a atribuição de prémios e da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATENTA E UM
- Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A AMOPAIP, extingue-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e proposta de um quarto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para o apuramento do activo e passivo da associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Extinta AMOPAIP, os bens patrimoniais desta, destinam-se a uma outra Associação mediante deliberação Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 31: Observadores e reuniões abertas
- Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer membro de outra associação ou pessoa singular que não seja membro da AMOPAIP pode participar nas reuniões da Assembleia Geral como observador de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os observadores recebem continuamente informações regulares da AMOPAIP assim como convites para as reuniões abertas e seminários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 31: Dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 31: Um) O Regulamento Interno assim como outras normas e resoluções conformar-se-ão com as disposições dos presentes estatutos e com a lei vigente sobre pessoas colectivas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão ao qual essa competência for delegada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 31: Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo – MADE
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Apoio a Design e Empreendedorismo abreviadamente designada por MADE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A MADE é uma associação de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: A associação tem como objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)Promovercampanhas de sensibilização, prevenção e combate a doenças endémicas; b)Desenvolver acções de formação de jovens em matéria de autoemprego; c)Promover pesquisas sensibilização e formação em técnicas de design com material reciclado; d)A concepção, criação, valorização e desenvolvimento de ideias e de projectos de índole sócio cultural; e)Desenvolver projectos de geração de rendimentos para as comunidades; f)Organizar palestras, conferências de âmbito, nacional ou internacional sobre o desenvolvimento comunitário; g)Promover e capacitar os seus membros em design e empreendedorismo; h ) M a n t e r c o n t a c t o c o m estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário e combate a pobreza.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 32: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 32: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da MADE, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 32: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 32: Constituem direitos dos membros da MADE:
- Número ou marcador, página 32: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 32: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 32: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da MADE.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 32: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 32: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 32: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 32: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: Secção I Órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da MADE:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aprovação do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre a extinção da MADE;
- Número ou marcador, página 32: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 32: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 32: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 32: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: k) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 32: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 33: a) Um presidente,
- Número ou marcador, página 33: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 33: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Texto do artigo, página 33: b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
- Número ou marcador, página 33: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 33: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 33: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 33: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 33: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 33: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 33: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 33: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 33: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 33: a) Controlar a gestão financeira da MADE;
- Número ou marcador, página 33: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 33: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 33: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 33: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 33: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Fundos
- Texto do artigo, página 33: São fundos associação:
- Número ou marcador, página 33: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 33: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 33: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Património
- Texto do artigo, página 33: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 33: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da MADE, devendose previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Omisso)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Linunda Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bricantel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Nemus África – Gestão e Requalificação Ambiental, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Confiança S.A.
- Certidão de registo Mondego Mármores e Granitos, Limitada
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- Diploma SKM Engineering Moçambique, Limitada
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