III SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 61/2021

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Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ivo Vasco Tivane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 28 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Petroleum Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505081, uma entidade denominada Petroleum Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Rishad Mahomed Jafar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034745J, emitido a 8 de Setembro de 2015, em Maputo, NUIT 105457650;
Texto do artigo · p. 29 Faem Moosa Mahomed Motani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278612J, emitido a 21 de Julho de 2015, em Maputo, NUIT 102816676.
Texto do artigo · p. 29 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Petroleum Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Petroleum Solutions, Limitada, tem a sua sede de escritório na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, e o posto operacional na Estrada Nacional n.º 1, parcela n.º 2982, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão e participação de negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir participa-ções em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Muhammad Rishad Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Faem Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 Ficam desde já nomeado administradores, para poderem representar a sociedade, bastanto apenas de uma das assinatura destes para as operações activa e passivas da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Faem Moosa Mahomed Motani;
Número ou marcador · p. 29 b) Muhammad Rishad Mahomed Jafar;
Número ou marcador · p. 29 c) Intihaz Ahmed Daud, nomeado em acta de assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101103110, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pinnacle Agro Trading – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dinesh Kumar Raju, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N4289094, emitido pelas Autoridades de Migração de Coimbatore na Índia, a 8 de Dezembro de 2015, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 29 Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a com por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Kumar Raju.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Direcção e administração)
Texto do artigo · p. 29 A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinesh Kumar Raju, que ira exercer funções inerentes as de director-geral ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Protech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472353, uma entidade denominada Protech Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 José Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177712C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2018;
Texto do artigo · p. 30 Nilsson Gilliyardy José Mabunda, solteiro, nascido a 16 de Março de 2004, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494575I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, emitido a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Texto do artigo · p. 30 Naomy Jacqueliny José Mabunda, solteira, nascida a 31 de Agosto de 2008, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494569C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Texto do artigo · p. 30 Keyla Neyzy José Mabunda, solteira, nascida a 5 de Março de 2011, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494544Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda; e
Texto do artigo · p. 30 Orlando Benjamim Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 26 de Março de 1995, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102371901B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Protech Solution, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta-1, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção, importação, exportação, exploração, distribuição, fornecimento, instalação, reparação, manutenção e gestão de equipamentos e materiais informáticos, eletrônicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 b) Assessoria, fornecimento, concepção e gestão gráfica e serigrafia, centros de cópias e documentais, material didático, de escritórios e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e assessoria em gestão, contabilidade e auditoria, planos estratégicos e de negócios, estudo do mercado, procurement e logística, recursos humanos e outsourcing, intermediação imobiliária, higiene, limpeza, etc.
Texto do artigo · p. 30 CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), o qual corresponde à soma de seis quotas e destribui-se da seguinta forma:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representado pelo sr. José Gabriel Mabunda; e)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente a Conenet Solution representado pelo director geral; f)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital, pertencente ao sócio Orlando Benjamim Gabriel Mabunda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, entretanto, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, oneração e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 30 O accionista pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio-gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 31 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 31 São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição do acionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Real Fresco, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155803, uma entidade denominada Real Fresco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Michel Elísio João Benjamim, moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216121J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2015 residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 111; distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 31 Acélia Gertrudes Cossa Benjamim, moçambicana,casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216111Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no Bairro Habel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 111, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade limitada sob a firma Real Fresco, Limitada, cujo objecto é comercialização de produtos frescos, tais como hortícolas, mariscos e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 Real Fresco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3925, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos frescos tais como hortícolas, mariscos, e prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social/quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Michel Elísio João Benjamim;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Acélia Gertrudes Cossa Benjamim.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 31 Administrador: Michel Elísio João Benjamim Adminstrador Adjunto: Acélia Gertrudes
Texto do artigo · p. 31 Cossa Benjamim
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506142, uma entidade denominada Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, maior, casada, com Hugo Miguel Holtreman Roquette Picardo Rosa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cascais-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB709694, emitido a cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelo Consulado Geral de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Rita Roquette Consultoria
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, está sediada na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique, podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços consultoria de gestão, marketing e publicidade; b)Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e de formação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a quota única, pertencente a sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, desde já nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da administradora e/ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração com indicação dos limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha da administradora.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sócia única e administradora poderá adquirir ou arrendar os bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social do sociedade, em observância da legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Santorini, Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, para que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Santorini, Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 393, r/c, na cidade da Matola-C, rés-do-chão, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101412911, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu a prática do seguinte acto: alteração do administrador. que consequentemente culminou com alteração do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada por um director-geral, podendo ser um dos sócios ou não ficando livre do dever de prestar caução em qualquer dos casos, conforme deliberação da assembleia. O sócio Almeida Jeremias Fumo, fica desde ja nomeado administrador gerente. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shield Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
Texto do artigo · p. 32 101346412, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Shield Trading, Sociedade Upessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Saíde Mutafite, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100349578H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Shield Tradig
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 ..................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Murrapaniua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio João Saíde Mutafite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Saíde Mutafite que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros
Texto do artigo · p. 33 efeitos comerciais, contratar e despedir
Texto do artigo · p. 33 pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 15 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349373 uma sociedade denominada Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Edson Tavares Carlos Naete, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido em treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão número quarenta e cinco, casa número seiscentos e quarenta e oito, rês-de-chão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Infulene A, Rua C, número noventa e sete traço cem, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 33 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão imobiliária,
Número ou marcador · p. 33 b) Talho e botle store (charcutaria);
Número ou marcador · p. 33 c) Salão de cabelo unisexo;
Número ou marcador · p. 33 d) Restauração incluindo take away;
Número ou marcador · p. 33 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 33 f) Venda de vestuário (boutique);
Número ou marcador · p. 33 g) Papelaria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 33 Uma quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 100% pertencente ao sócio Edson Tavares Carlos Naete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Edson Tavares Carlos Naete .
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 33 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 33 Edson Tavares Carlos Naete: Administrador. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada sita na Avenida da Namaancha,
Texto do artigo · p. 33 parcela n.º 488, cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 7967, a folhas 49 verso do livro C-21, de 11 de Agosto de 1995, com o capital social de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 49.500,00MT, equivalente a 99% do capital social pertencente a Mobilitas SA e outra de 500,00MT, correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Cedric Castro, na qual deliberou-se a nomeação da gerência e representação da sociedade social, em consequência das deliberações tomadas, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente da sociedade o senhor David Nadaud.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501426, uma entidade denominada TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Tomas Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula C, casa n.º 45.
Texto do artigo · p. 33 Resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com a rua 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, sendo que, a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 34 se em qualquer dos casos o pacto social para
Texto do artigo · p. 34 o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio cabendo ao mesmo decidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento sempre que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 Administração, gerência, assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Tomás Valente Nhancale, na qualidade de administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o mandatário obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se ordinária (duas vezes por ano) e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, sendo que os casos omissos serão regulados pela lei aplicável e em demais legislação.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 457, bairro Matola F, cidade da Matola, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100636891, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na qual deliberou-se a mudança da sede social e em consequência da deliberação acima tomada, o artigo primeiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Foral da Matola, parcela n.º 3380/A23 r/c, Maputo província e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 34 servador, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Administração
  2. Texto do artigo, página 28: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do sócio Ivo Vasco Tivane.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  11. Texto do artigo, página 28: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Petroleum Solutions, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101505081, uma entidade denominada Petroleum Solutions, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 29: Muhammad Rishad Mahomed Jafar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034745J, emitido a 8 de Setembro de 2015, em Maputo, NUIT 105457650;
  22. Texto do artigo, página 29: Faem Moosa Mahomed Motani, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2996, 1.º andar, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100278612J, emitido a 21 de Julho de 2015, em Maputo, NUIT 102816676.
  23. Texto do artigo, página 29: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Petroleum Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A Petroleum Solutions, Limitada, tem a sua sede de escritório na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, e o posto operacional na Estrada Nacional n.º 1, parcela n.º 2982, bairro de Cumbeza, distrito de Marracuene.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de lojas de conveniência;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Gestão e participação de negócios;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e gestão de negócios;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Comércio geral;
  39. Número ou marcador, página 29: f) Importação e exportação.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir participa-ções em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Muhammad Rishad Mahomed Jafar, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Faem Moosa Mahomed Motani, titular de uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 29: Ficam desde já nomeado administradores, para poderem representar a sociedade, bastanto apenas de uma das assinatura destes para as operações activa e passivas da sociedade:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Faem Moosa Mahomed Motani;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Muhammad Rishad Mahomed Jafar;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Intihaz Ahmed Daud, nomeado em acta de assembleia geral da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 29: Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101103110, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pinnacle Agro Trading – Sociedade
  61. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Dinesh Kumar Raju, casado, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N4289094, emitido pelas Autoridades de Migração de Coimbatore na Índia, a 8 de Dezembro de 2015, acidentalmente na rua Comandante Diogo de Sá, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  62. Texto do artigo, página 29: Constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  64. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, duração e sede)
  65. Texto do artigo, página 29: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Pinnacle Agro Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  69. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
  71. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a com por cento do capital social, pertencente ao sócio Dinesh Kumar Raju.
  72. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  73. Texto do artigo, página 29: (Direcção e administração)
  74. Texto do artigo, página 29: A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dinesh Kumar Raju, que ira exercer funções inerentes as de director-geral ou pelo senhor Ivo Bravo Vicente Massaca, que desde já é nomeado consultor.
  75. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: Protech Solution, Limitada
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472353, uma entidade denominada Protech Solution, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  79. Texto do artigo, página 30: José Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 22 de Maio de 1970, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177712C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Julho de 2018;
  80. Texto do artigo, página 30: Nilsson Gilliyardy José Mabunda, solteiro, nascido a 16 de Março de 2004, natural da Beira, província de Sofala, distrito da Beira, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494575I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, emitido a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  81. Texto do artigo, página 30: Naomy Jacqueliny José Mabunda, solteira, nascida a 31 de Agosto de 2008, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494569C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  82. Texto do artigo, página 30: Keyla Neyzy José Mabunda, solteira, nascida a 5 de Março de 2011, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente na Matola-Rio, Djuba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104494544Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, a 26 de Novembro de 2020, menor de idade e, representado pelo senhor José Gabriel Mabunda; e
  83. Texto do artigo, página 30: Orlando Benjamim Gabriel Mabunda, solteiro, nascido a 26 de Março de 1995, natural de Tete, província de Tete, distrito de Tete, residente no distrito Municipal Kamavota, bairro 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102371901B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2017.
  84. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Protech Solution, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta-1, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  93. Número ou marcador, página 30: a) Produção, importação, exportação, exploração, distribuição, fornecimento, instalação, reparação, manutenção e gestão de equipamentos e materiais informáticos, eletrônicos e de telecomunicações;
  94. Número ou marcador, página 30: b) Assessoria, fornecimento, concepção e gestão gráfica e serigrafia, centros de cópias e documentais, material didático, de escritórios e géneros alimentícios;
  95. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria em gestão, contabilidade e auditoria, planos estratégicos e de negócios, estudo do mercado, procurement e logística, recursos humanos e outsourcing, intermediação imobiliária, higiene, limpeza, etc.
  96. Texto do artigo, página 30: CAPÍTULO Π Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), o qual corresponde à soma de seis quotas e destribui-se da seguinta forma:
  100. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  102. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  103. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% do capital, pertencente à sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representado pelo sr. José Gabriel Mabunda; e)Uma quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a 20% do capital, pertencente a Conenet Solution representado pelo director geral; f)Uma quota no valor de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a 30% do capital, pertencente ao sócio Orlando Benjamim Gabriel Mabunda.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  106. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, entretanto, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembléia geral.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Divisão, oneração e alienação de acções)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Assembléia geral)
  113. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia)
  116. Texto do artigo, página 30: O accionista pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio-gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  123. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de conta)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  127. Texto do artigo, página 31: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  131. Texto do artigo, página 31: São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  134. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição do acionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 31: Real Fresco, Limitada
  139. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101155803, uma entidade denominada Real Fresco, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 31: Michel Elísio João Benjamim, moçambicano, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216121J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2015 residente no bairro Habel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 111; distrito de Marracuene;
  141. Texto do artigo, página 31: Acélia Gertrudes Cossa Benjamim, moçambicana,casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216111Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Junho de 2015, residente no Bairro Habel Jafar, quarteirão 6, casa n.º 111, distrito de Marracuene.
  142. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade limitada sob a firma Real Fresco, Limitada, cujo objecto é comercialização de produtos frescos, tais como hortícolas, mariscos e prestação de serviços afins.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  145. Texto do artigo, página 31: Real Fresco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 3925, rés-do-chão, no bairro do Alto Maé que se constitui por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de produtos frescos tais como hortícolas, mariscos, e prestação de serviços a terceiros.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Considera-se compreendido no objecto social, o desempenho de qualquer outra actividade distinta ou acessória ao objecto principal, para a qual se obtenham as respectivas licenças.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 31: (Capital social/quotas)
  152. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Michel Elísio João Benjamim;
  154. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Acélia Gertrudes Cossa Benjamim.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  157. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  158. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  159. Texto do artigo, página 31: Administrador: Michel Elísio João Benjamim Adminstrador Adjunto: Acélia Gertrudes
  160. Texto do artigo, página 31: Cossa Benjamim
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  163. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  166. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável da Republica de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101506142, uma entidade denominada Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 31: Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, maior, casada, com Hugo Miguel Holtreman Roquette Picardo Rosa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Cascais-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB709694, emitido a cinco de Março de dois mil e vinte e um, pelo Consulado Geral de Maputo-Moçambique, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A Rita Roquette Consultoria
  175. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 32: A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, está sediada na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três, oitavo andar, esquerdo, bairro Polana, na cidade da Maputo, Moçambique, podendo transferir a sede para outra província e estabelecer representações dentro e fora do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços consultoria de gestão, marketing e publicidade; b)Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos e de formação.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A Rita Roquette Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem ainda como objecto, a prestação de quaisquer serviços conexos ao seu objecto principal.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, correspondentes a quota única, pertencente a sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser acrescido ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos por esta estabelecidos.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela sócia única Rita Pinto de Carvalho Holtreman Roquette Picardo Rosa, desde já nomeada como administradora.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura da administradora e/ou a pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração com indicação dos limites de competência.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser executados por qualquer pessoa à escolha da administradora.
  193. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sócia única e administradora poderá adquirir ou arrendar os bens que se mostrem necessários à prossecução do objecto social do sociedade, em observância da legislação pertinente.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 32: Santorini, Restaurante & Bar, Limitada
  199. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, para que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Santorini, Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 393, r/c, na cidade da Matola-C, rés-do-chão, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101412911, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu a prática do seguinte acto: alteração do administrador. que consequentemente culminou com alteração do artigo sétimo, que passa a ter a seguinte redacção:
  200. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada por um director-geral, podendo ser um dos sócios ou não ficando livre do dever de prestar caução em qualquer dos casos, conforme deliberação da assembleia. O sócio Almeida Jeremias Fumo, fica desde ja nomeado administrador gerente. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  203. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 32: Shield Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número
  206. Texto do artigo, página 32: 101346412, a cargo de Inocêncio Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Shield Trading, Sociedade Upessoal, Limitada, constituída entre o sócio João Saíde Mutafite, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100349578H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019 e residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Denominação
  209. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Shield Tradig
  210. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 32: ..................................................................
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: Sede
  214. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 13, bairro de Murrapaniua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 32: Objecto social Um) A sociedade tem por objecto principal:
  217. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de vários serviços;
  218. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral;
  219. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 32: Capital social
  223. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 135.000,00MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente ao único sócio João Saíde Mutafite.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio João Saíde Mutafite que desde já é nomeado administrador.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros
  228. Texto do artigo, página 33: efeitos comerciais, contratar e despedir
  229. Texto do artigo, página 33: pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  231. Texto do artigo, página 33: Nampula, 15 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101349373 uma sociedade denominada Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 33: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 33: Edson Tavares Carlos Naete, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido em treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Infulene A, quarteirão número quarenta e cinco, casa número seiscentos e quarenta e oito, rês-de-chão, cidade da Matola.
  236. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Infulene A, Rua C, número noventa e sete traço cem, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode transferir a sede
  241. Texto do artigo, página 33: para qualquer outro local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  245. Número ou marcador, página 33: a) Gestão imobiliária,
  246. Número ou marcador, página 33: b) Talho e botle store (charcutaria);
  247. Número ou marcador, página 33: c) Salão de cabelo unisexo;
  248. Número ou marcador, página 33: d) Restauração incluindo take away;
  249. Número ou marcador, página 33: e) Farmácia;
  250. Número ou marcador, página 33: f) Venda de vestuário (boutique);
  251. Número ou marcador, página 33: g) Papelaria.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Distribuição do capital)
  258. Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor de 25.000,00MT equivalente a 100% pertencente ao sócio Edson Tavares Carlos Naete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Edson Tavares Carlos Naete .
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  266. Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 33: (Membros da administração)
  270. Texto do artigo, página 33: Edson Tavares Carlos Naete: Administrador. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Téc-
  271. Texto do artigo, página 33: nico Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 33: Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
  273. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte, pelas dezasseis horas, reuniu-se na sua sede social, a sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada sita na Avenida da Namaancha,
  274. Texto do artigo, página 33: parcela n.º 488, cidade de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o n.º 7967, a folhas 49 verso do livro C-21, de 11 de Agosto de 1995, com o capital social de 50.000,00MT correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 49.500,00MT, equivalente a 99% do capital social pertencente a Mobilitas SA e outra de 500,00MT, correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Cedric Castro, na qual deliberou-se a nomeação da gerência e representação da sociedade social, em consequência das deliberações tomadas, o artigo nono do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um ou mais gerentes, eleitos em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado para o cargo de gerente da sociedade o senhor David Nadaud.
  281. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501426, uma entidade denominada TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  285. Texto do artigo, página 33: Tomas Valente Nhancale, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220859J, emitido a 24 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; residente no Bairro Bagamoyo, quarteirão 20, célula C, casa n.º 45.
  286. Texto do artigo, página 33: Resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  287. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  288. Texto do artigo, página 33: Denominação
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de TN, Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  291. Texto do artigo, página 34: Objecto
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviço de advocacia e consultoria jurídica.
  293. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  294. Texto do artigo, página 34: Sede social
  295. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua São Paulo 170, esquina com a rua 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  297. Texto do artigo, página 34: Duração
  298. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 34: Capital social
  301. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, sendo que, a responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  302. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  303. Texto do artigo, página 34: Aumento e redução do capital social
  304. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  305. Texto do artigo, página 34: se em qualquer dos casos o pacto social para
  306. Texto do artigo, página 34: o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio cabendo ao mesmo decidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento sempre que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  307. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  308. Texto do artigo, página 34: Administração, gerência, assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio, Tomás Valente Nhancale, na qualidade de administrador da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) Para o mandatário obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio único.
  312. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se ordinária (duas vezes por ano) e extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  313. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  314. Texto do artigo, página 34: Dissolução e casos omissos
  315. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, sendo que os casos omissos serão regulados pela lei aplicável e em demais legislação.
  316. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 34: Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniuse na sua sede social, a sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Joaquim Chissano, n.º 457, bairro Matola F, cidade da Matola, devidamente matriculada na CREL sob NUEL 100636891, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), na qual deliberou-se a mudança da sede social e em consequência da deliberação acima tomada, o artigo primeiro do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: (Firma, sede e duração)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Tchumene, Foral da Matola, parcela n.º 3380/A23 r/c, Maputo província e durará por tempo indeterminado.
  322. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  323. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 26 de Março de 2021. — O Con-
  324. Texto do artigo, página 34: servador, Ilegível.
  325. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  326. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  327. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  328. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  329. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  330. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  331. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  332. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  333. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  334. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  335. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  336. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  337. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  338. Título de secção, página 35: Delegações:
  339. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  340. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  341. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  342. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  343. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  344. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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