III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2018

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Número ou marcador · p. 41 Três) Para o Conselho da Administração deliberar validamente é necessário que, pelo menos, esteja presente a maioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do Conselho de Administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro membro do Conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Nas actas das reuniões do Conselho de Administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de fiscalização)
Texto do artigo · p. 41 A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral, por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do órgão de fiscalização) Um) O Conselho Fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzida a parte destinada por lei à constituição de reserva legal e dos dividendos das acções preferenciais, terão a aplicação, que vier a ser deliberada pela assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Reembolso do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Assembleia Geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Participação nos lucros)
Texto do artigo · p. 41 As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VII Do mandato dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão designados pela Assembleia Geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo membro que para o efeito designem.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da Assembleia Geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Assembleia Geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Litígios)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se à arbitragem, cabendo a cada uma das partes em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá à arbitragem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os accionistas deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 MeTL Oils and Fats Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezasseis mil, cento e noventa e quatro, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada MeTL Oils and Fats Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Gulamabbas Hassanali Dewji, Gulamabbas Hassanali Fazal Dewji, Hussain Gulamabbas Hassanali Fazal Dewji e Hassan Gulamabbas Dewji, representado neste acto pelo senhor Ajit Bhannudas Kulkani, que por acta datadade doze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera o artigo primeiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Império Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 13 de Marco de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 APS - África Procurement Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de trinta de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 53 verso, sob o n.º 2496, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2985, a folhas 162 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Debetz And Co Consulting (PTY), LTD e Grant Ivan Geyer, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada por APS-África Procurement Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade por quotas, adopta a denominação de APS - África Procurement Solutions, Limitada que significa “Soluções de Aquisição de África” e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro cimento, rua Jerónimo Romero, na baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por Lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencente ao Debetz And Co Consulting (PTY), LTD e 50%, pertencente ao Senhor Grant Ivan Geyer.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
Texto do artigo · p. 42 Janeiro, de 2018. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Xaropes e Refrigerentes Vumba, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 49 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Primeira. Mocapitais, S.A., com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M , emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no Bairro Polana Cimento – Maputo, na qualidade de representante, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Ligis, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no Bairro Polana Cimento – Maputo, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. Pakay Imobiliário, S.A. com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 43 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Fábrica de Xaropes e Refrigerentes Vumba, Limitada, com a sua sede no bairro Vumba na cidade de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e oito virgula trinta por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais, S.A. e a última quota de valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, equivalente a um virgula setenta por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 43 Por deliberação da Assembleia-geral, na sua cessão extraordinária do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, que a sociedade Mocapitais, S.A., cede uma parte da sua quota no valor de dezoito milhões e setenta e seis mil meticais a nova sociedade Pakay Imobiliária, SA.
Texto do artigo · p. 43 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social integralmente realizado em bens e de outros valores em
Texto do artigo · p. 43 dinheiro é de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e quarenta e três milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil meticais, equivalente a oitenta e sete virgula trinta por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais, S.A., uma quota valor nominal de dezoito milhões, setenta e seis mil meticais, equivalente a onze por cento, pertencente a sociedade Pakay Imobiliária, S.A. e a última quota de valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e nove mil meticais, equivalente a um virgula setenta por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
Texto do artigo · p. 43 de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 41: Três) Para o Conselho da Administração deliberar validamente é necessário que, pelo menos, esteja presente a maioria dos seus membros, salvo os casos de manifesta urgência, em que por solicitação expressa do presidente, os membros do Conselho de Administração que se encontrem impedidos de comparecer à reunião poderão votar por escrito ou fazer-se representar por outro membro do Conselho, mandatando-o para o efeito através de carta dirigida ao presidente.
  2. Número ou marcador, página 41: Quatro) Nas actas das reuniões do Conselho de Administração deverão ser clara e sumariamente mencionados todos os outros assuntos tratados.
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da fiscalização da sociedade
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Forma de fiscalização)
  6. Texto do artigo, página 41: A fiscalização dos negócios sociais será exercida, nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral, por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou por um Fiscal Único.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do órgão de fiscalização) Um) O Conselho Fiscal deverá reunir extraordinariamente sempre que algum dos seus membros o considere conveniente ou por solicitação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para dar parecer sobre os assuntos que estes lhe submetam.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Poderá ainda haver reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal, os quais, todavia, deliberam separadamente os assuntos em apreciação.
  10. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 41: (Exercício social e distribuição dos lucros)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Os lucros líquidos evidenciados pelo balanço anual, depois de deduzida a parte destinada por lei à constituição de reserva legal e dos dividendos das acções preferenciais, terão a aplicação, que vier a ser deliberada pela assembleia geral, sem dependência de qualquer montante mínimo de distribuição.
  15. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá distribuir pelos accionistas lucros ou reservas no decurso de um exercício, nos termos previstos da lei.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  18. Texto do artigo, página 41: Por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá criar fundos destinados a fins específicos.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 41: (Reembolso do capital)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar, por maioria não inferior a setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral poderá determinar pela maioria fixada no número anterior que, em caso de reembolso parcial do valor nominal, se proceda a um sorteio entre os accionistas.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 41: (Participação nos lucros)
  25. Texto do artigo, página 41: As acções representativas de aumentos de capital só darão direito a participar nos lucros a distribuir, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da sua subscrição e o encerramento do exercício social que estiver em curso.
  26. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Do mandato dos membros dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 41: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros dos órgãos sociais, consideram-se em exercício efectivo de funções a partir da sua eleição e logo que as aceitem, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
  31. Número ou marcador, página 41: Três) Os presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão designados pela Assembleia Geral e nas suas faltas e impedimentos substituídos pelo membro que para o efeito designem.
  32. Número ou marcador, página 41: Quatro) As vagas ocorridas em qualquer órgão social, para as quais não haja substituto legal ou estatutário, serão preenchidas até à realização da Assembleia Geral seguinte por quem o respectivo órgão designar, através de deliberação unânime dos seus restantes membros.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Remuneração dos membros dos órgãos sociais)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais serão ou não remunerados conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral poderá dispensar a prestação de caução pelos administradores.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 42: (Litígios)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) Para todos os litígios entre a sociedade e os accionistas ou entre estes, relativos à sociedade, deverá recorrer-se à arbitragem, cabendo a cada uma das partes em litígio, nomear um árbitro que, entre si, escolherão um terceiro que presidirá à arbitragem.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, ou disposição legal que o impeça, para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas fica estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os accionistas deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  45. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 42: MeTL Oils and Fats Mozambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Marco de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e dezasseis mil, cento e noventa e quatro, a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas limitada denominada MeTL Oils and Fats Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Mohammed Gulamabbas Hassanali Dewji, Gulamabbas Hassanali Fazal Dewji, Hussain Gulamabbas Hassanali Fazal Dewji e Hassan Gulamabbas Dewji, representado neste acto pelo senhor Ajit Bhannudas Kulkani, que por acta datadade doze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, deste modo a sociedade altera o artigo primeiro dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Império Industries, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  52. Texto do artigo, página 42: Nampula, 13 de Marco de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 42: APS - África Procurement Solutions, Limitada
  54. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de trinta de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 53 verso, sob o n.º 2496, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2985, a folhas 162 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre os sócios Debetz And Co Consulting (PTY), LTD e Grant Ivan Geyer, uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada por APS-África Procurement Solutions, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  57. Texto do artigo, página 42: A sociedade por quotas, adopta a denominação de APS - África Procurement Solutions, Limitada que significa “Soluções de Aquisição de África” e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável, tendo a sua sede no bairro cimento, rua Jerónimo Romero, na baixa da cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  60. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social principal a indústria, turismo, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação, construção e comércio de lubrificantes e óleos, consumíveis, alimentos e bebidas por Lei autorizadas.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  66. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo 50%, pertencente ao Debetz And Co Consulting (PTY), LTD e 50%, pertencente ao Senhor Grant Ivan Geyer.
  70. Número ou marcador, página 42: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Acções próprias)
  73. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto social igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é composta pelo senhor Grant Ivan Geyer. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 42: (Competências, balanço e contas)
  79. Número ou marcador, página 42: Um) Compete à assembleia geral representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócio podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações;
  82. Número ou marcador, página 42: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 42: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de
  87. Texto do artigo, página 42: Janeiro, de 2018. – O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 43: Xaropes e Refrigerentes Vumba, Limitada
  89. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 49 a 64 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 33, a cargo Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  90. Texto do artigo, página 43: Primeira. Mocapitais, S.A., com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M , emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no Bairro Polana Cimento – Maputo, na qualidade de representante, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto.
  91. Texto do artigo, página 43: Segunda. Ligis, Limitada, com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Jamú Sulemane Hassan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249821M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze e residente no Bairro Polana Cimento – Maputo, conforme a acta em anexo, com poderes bastantes para o acto;
  92. Texto do artigo, página 43: Terceiro. Pakay Imobiliário, S.A. com a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé número 186, na cidade de Maputo.
  93. Texto do artigo, página 43: Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  94. Texto do artigo, página 43: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Fábrica de Xaropes e Refrigerentes Vumba, Limitada, com a sua sede no bairro Vumba na cidade de Manica, com o capital social integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta e um milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e oito virgula trinta por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais, S.A. e a última quota de valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e nove mil, equivalente a um virgula setenta por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada, respectivamente.
  95. Texto do artigo, página 43: Por deliberação da Assembleia-geral, na sua cessão extraordinária do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, que a sociedade Mocapitais, S.A., cede uma parte da sua quota no valor de dezoito milhões e setenta e seis mil meticais a nova sociedade Pakay Imobiliária, SA.
  96. Texto do artigo, página 43: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social integralmente realizado em bens e de outros valores em
  100. Texto do artigo, página 43: dinheiro é de 164.324.000,00MT (cento e sessenta e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e quarenta e três milhões e quatrocentos e sessenta e nove mil meticais, equivalente a oitenta e sete virgula trinta por cento do capital, pertencente a sociedade Mocapitais, S.A., uma quota valor nominal de dezoito milhões, setenta e seis mil meticais, equivalente a onze por cento, pertencente a sociedade Pakay Imobiliária, S.A. e a última quota de valor nominal de dois milhões, setecentos e setenta e nove mil meticais, equivalente a um virgula setenta por cento do capital, pertencente a sociedade Ligis, Limitada, respectivamente.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 43: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições anteriores.
  103. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Março
  104. Texto do artigo, página 43: de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  105. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  106. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  107. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  108. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  109. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  110. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  111. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  112. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  113. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  114. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  115. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  116. Parágrafo, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  117. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  118. Título de secção, página 44: Delegações:
  119. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  120. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  121. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  122. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  123. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  124. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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