III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2018

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Texto do artigo · p. 34 o valor de 10.000,00MT, e devidido em uma nova quota que passam a ter: Fernando Dias Costa Deitado com 10.000.00MT, equivalente a 33,3%, e foi deliberado pelos sócios presentes o sócio Fernando Dias Costa Deitado é nomeado Diractor Geral e Coajuavado pelo sócio Pedro João Ulumene Mahumaia como director adjunto. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social e o quarto da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Pedro João Ulumene Mahumaia com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Abdulkadir Abukar Rage com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 c) Fernando Dias Costa Deitado, com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
Texto do artigo · p. 34 entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente são exercidas pelos sócios Fernando Dias Costa, nomeado director-geral e o sócio Pedro João Ulumene Mahumaia nomeado director adjunto, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Os Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100943859 a entidade legal supra constituída por: Salvi Ros Garganta, solteiro maior, de nacionalidade espanhola, natural de Torroella de Montgrí, residente na Cidade de Inhambane no bairro balane 1, portador do Passaporte n.º AAI403541, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação – Os Arquinautas - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane três, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de projectos de urbanismo e arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão de obras;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão de projectos de cooperação e/ ou desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 d) Gestão de projectos em geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Desenvolvimento de estratégias;
Número ou marcador · p. 35 f) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 35 g) Avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 35 h) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais;
Número ou marcador · p. 35 i) Investimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Salvi Ros Graganta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 35 despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 35 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Salvi Ros Garganta a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária será exercida pelo soco, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Canopus Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100964244, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canopus Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo João Correia Age, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508235D,emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Fátima Omar Roda, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104815983J, emitido aos 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na cidade de Nampula. celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Canopus Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Moma, n.º 28, Bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Obras de urbanizaçao;
Número ou marcador · p. 36 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 36 e) Instalações;
Número ou marcador · p. 36 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 36 g) Perfurações e captação de agua.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 210,000.00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo João Correia Age. Outra quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente á sócia Fátima Omar Roda.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ricardo João Correia Age, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador pode constituir representantes, procuradores e mandatários e delegar nestes, os seus poderes no todo ou em partes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Brilho Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939339, uma entidade denominada Brilho Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Chire n.º 118, Matola-F, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de limpeza em:
Número ou marcador · p. 36 b) Residências;
Número ou marcador · p. 36 c) Escritórios e consultórios;
Número ou marcador · p. 36 d) Lojas e demais pontos comerciais e de diversão;
Número ou marcador · p. 36 e) Condomínios e edifícios;
Número ou marcador · p. 36 f) Jardins; e
Número ou marcador · p. 36 g) Diversos locais que necessitem de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Amelia Rosa Guesela de 51 anos de idade, casada com Júlio Apolinário Bernadino Boene em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2010 e válido até 23 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Regina Augusta Guesela de 54 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e validade vitalício;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Edymerson Guesela Steytler de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 37 natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem a sócia Amélia Rosa Guesela a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Amélia Rosa Guesela e Regina Augusta Guesela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935791, uma entidade denominada Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 René Michel dos Santos Rêgo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993206B, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro central n.º 1571 / 7.º andar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571 no 7.ºA.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em geologia (petróleo, gás e minas);
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços de obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio René Michel dos Santos Rêgo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para
Texto do artigo · p. 37 apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ginásio The Stronger, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975222, uma entidade denominada Ginásio The Stronger Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001044865 B emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2014 e Marilena Eshereli Manuel Madeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104470457 I emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2013.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio The Stronger, Limitada e tem a sua sede no bairro de rua do Zambeze n.º 152, no distrito Municipal Lhamankulu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade são criadas por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de ginástica massiva e outros desde que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
Número ou marcador · p. 38 a) Sulemane Zulquifla Omardine, com a quota de 5.000,00 MT; e
Número ou marcador · p. 38 b) Marilena Eshereli Manuel Madeira, com a quota de 5.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mutarara Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada Na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938952, uma entidade denominada Mutarara Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mutarara Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou abrir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de produção e processamento agrícola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participações em outras sociedades, em
Texto do artigo · p. 39 consórcios e outros empreendimentos, celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido em 100 acções de 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) À data de constituição da sociedade, o capital social, está subscrito na totalidade e realizado em 80%.
Número ou marcador · p. 39 Três) O remanescente do capital será realizado no prazo, termos e condições a serem fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso em que o accionista não proceder à realização de quaisquer acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, o Conselho de Administração, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista para exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de incumprimento, o accionista perderá o direito às acções subscritas.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As acções perdidas passarão a pertencer a sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas à qualquer interessado.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Os accionistas cujas acções foram perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecarão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Espécie de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito na totalidade e realizado em 80%, está dividido em cem acções com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções são nominativas ou ao portador e poderão ser convertíveis nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez e cem mil acções, sendo permitida a sua concentracção e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão as acções ao portador e escriturais ser convertidas em nominativas, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accioista na sede social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os encargos decorrentes do registo das acções escriturais, de qualquer conversão de acções ou da concentracção ou fraccionamento dos correspondentes títulos serão sempre suportados pelos accionistas interessados, segundo critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os títulos serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções são divididas em séries A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) As acções de série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções da série A.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 39 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 39 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 39 c) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transação em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuirem e nas condições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração, identificado o transmissário, o preço e as demais condições de negócio.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os accionistas deverão exercer de preferência, no prazo de trinta dias contado a partir da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerandose, quando não o façam, que renunciaram a tal direito.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Na alienação de acções próprias da sociedade, os accionistas titulares de acções nominativas ou escriturais terão igualmente o direito de preferência, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 39 Seis) No caso de nenhum accionista exercer a preferência estabelecida no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade fica dependente do expresso e prévio consentimento desta.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração deverá convocar a Assembleia Geral de accionistas nos sessenta dias seguintes ao termo do prazo previsto no número quatro deste artigo, tornando-se livre a transmissão, no caso de a assembleia não tomar qualquer deliberação a respeito.
Número ou marcador · p. 39 Oito) No caso de recusa do consentimento previsto no número seis, a sociedade será obrigada a fazer adquirir as acções por outra pessoa, em idênticas condições de preço e pagamento do negócio para aquele que foi solicitado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar acções quando os seus titulares:
Número ou marcador · p. 39 a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 39 b) Depois de advertidos pelo Conselho de Administração para se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente ou por escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagens pessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Por qualquer forma, dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É permitido à sociedade, nos casos e com os limites estabelecidos por lei, adquirir obrigações próprias e aliená-las ou sobre elas realizar as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os accionistas titulares de acções nominativas e escriturais terão, na proporção das que possuírem, direito de preferência na subscrição de obrigações, observando-se para o efeito, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo décimo.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Constituição da Assembleia Geral, voto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Sem prejuízo do disposto nos números um e dois deste artigo, poderão participar nas assembleias gerais os accionistas que, até oito dias antes da data da respectiva reunião, tenham averbado, em seu nome as acções nos livros de registo da sociedade, ou depositado, nos cofres desta ou de instituições de crédito, as acções ao portador de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O depósito de acções em instituições de crédito, para ser válido, terá de ser comprovado por documento emitido por aquelas instituições, que dê entrada na sociedade dentro do prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, a pessoa que os representará na reunião.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Em qualquer caso, as acções deverão manter-se registadas ou depositadas até terminar a Assembleia Geral, sem o que o accionista não poderá participar ou fazer-se representar nas suas reuniões.
Número ou marcador · p. 40 Sete) No caso de compropriedade de acções ou de agrupamentos de accionistas, só um dos comproprietários ou agrupados com poderes de representação de todos os outros, poderá participar na Assembleia Geral, devendo o documento de representação ser entregue na sociedade dentro do prazo previsto no número três deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 40 a) Eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 40 b) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir a política geral relativa à sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades e de acções próprias;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 g) Aprovar a emissão de obrigações e de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 40 h) Deliberar sobre a transformação, fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 i) Discutir qualquer outro assunto para o qual a Assembleia Geral for convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f), g) e h) exigem maioria de votos que representam setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exercer as funções daquele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo da forma de convocação que for legalmente exigível, as convocatórias das assembleias gerais, devem ser comunicadas aos titulares de acções nominativas ou de acções ao portador registadas, sujeitas ao regime de depósito ou escriturais, por cartas registadas enviadas com pelomenos, quinze dias de antecedência sobre a data da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou representados accionistas com direito a voto cujas acções
Texto do artigo · p. 40 correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral só pode deliberar se estiverem presentes accionistas com direito de voto cujas acções representem 1/3 do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Três) A segunda convocação da Assembleia Geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Maioria para a deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em Assembleia Geral, reunida em primeira convocatória, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição estatutária ou lei que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em segunda convocatória, as deliberações são tomadas por maioria não inferior a dois terços do capital representado na assembleia.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, eleitos por um mandado de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração assegurar a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, e exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
Número ou marcador · p. 40 a) Representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, como seja propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 40 b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
Número ou marcador · p. 41 c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
Número ou marcador · p. 41 e) Conceder garantias e prestar cauções;
Número ou marcador · p. 41 f) Adquirir, onerar, alienar ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 41 g) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 h) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 41 i) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do número dois do artigo quarto; j)Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 41 k) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável poderá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deverá ainda o Conselho de Administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do Presidente do Conselho Fiscal ou do Presidente da Assembleia Geral, os quais deverão indicarlhe os motivos da reunião pretendida.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: o valor de 10.000,00MT, e devidido em uma nova quota que passam a ter: Fernando Dias Costa Deitado com 10.000.00MT, equivalente a 33,3%, e foi deliberado pelos sócios presentes o sócio Fernando Dias Costa Deitado é nomeado Diractor Geral e Coajuavado pelo sócio Pedro João Ulumene Mahumaia como director adjunto. Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quinto do capital social e o quarto da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 34: a) Pedro João Ulumene Mahumaia com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
  6. Número ou marcador, página 34: b) Abdulkadir Abukar Rage com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT;
  7. Número ou marcador, página 34: c) Fernando Dias Costa Deitado, com 33,3% do capital social, correspondente a 10.000,00MT.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
  9. Texto do artigo, página 34: entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  12. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activo e passivamente são exercidas pelos sócios Fernando Dias Costa, nomeado director-geral e o sócio Pedro João Ulumene Mahumaia nomeado director adjunto, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  13. Texto do artigo, página 34: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no Notário para sua inteira validade.
  14. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2018. —
  15. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 34: Os Arquinautas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100943859 a entidade legal supra constituída por: Salvi Ros Garganta, solteiro maior, de nacionalidade espanhola, natural de Torroella de Montgrí, residente na Cidade de Inhambane no bairro balane 1, portador do Passaporte n.º AAI403541, emitido aos 28 de Janeiro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação – Os Arquinautas - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane três, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração da actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos de urbanismo e arquitectónicos;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Gestão de obras;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Gestão de projectos de cooperação e/ ou desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 35: d) Gestão de projectos em geral;
  31. Número ou marcador, página 35: e) Desenvolvimento de estratégias;
  32. Número ou marcador, página 35: f) Estudos de viabilidade;
  33. Número ou marcador, página 35: g) Avaliação de projectos;
  34. Número ou marcador, página 35: h) Desenvolvimento de negócios e outros relacionais;
  35. Número ou marcador, página 35: i) Investimentos.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividade comercial ou industriais, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir, arrendar ou explorar unidades comerciais, industriais, explorações agrícolas, armazéns transitários de cargas complexos comerciais e industriais existentes ou a criar, no pais ou fora dele.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 35: (capital social)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Salvi Ros Graganta.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a administração toma o direito quanto a cessão.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 35: (Em caso de morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  52. Texto do artigo, página 35: despensa de caução podendo estes nomearem
  53. Texto do artigo, página 35: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 35: (Administração, e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Salvi Ros Garganta a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar alguém para lhe representar.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO
  63. Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta)
  64. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária será exercida pelo soco, na ausência podendo delegar um representante caso for necessário.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (O balanço e contas de resultados)
  67. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  70. Texto do artigo, página 35: Os lucros da sociedade serão repartidos pela sócia, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 35: Inhambane, nove de Janeiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 35: Canopus Construções e Serviços, Limitada
  79. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100964244, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Canopus Construções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ricardo João Correia Age, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105508235D,emitido aos 25 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Fátima Omar Roda, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104815983J, emitido aos 8 de Abril de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, provincia de Nampula, residente na cidade de Nampula. celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes.
  80. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Canopus Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua de Moma, n.º 28, Bairro Central Urbano, cidade de Nampula.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 35: Duração
  86. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio na data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 35: Objecto
  89. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  90. Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
  91. Número ou marcador, página 35: b) Edifícios e monumentos;
  92. Número ou marcador, página 36: c) Obras de urbanizaçao;
  93. Número ou marcador, página 36: d) Vias de comunicação;
  94. Número ou marcador, página 36: e) Instalações;
  95. Número ou marcador, página 36: f) Obras hidráulicas;
  96. Número ou marcador, página 36: g) Perfurações e captação de agua.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal, desde que para tal, obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, participar em outras empresas e sociedades tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  99. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão e cessão de exploração e participar directa ou indirectamente em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  100. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: Capital social
  103. Texto do artigo, página 36: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 210,000.00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ricardo João Correia Age. Outra quota no valor nominal de 90,000.00MT (noventa mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente á sócia Fátima Omar Roda.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  106. Texto do artigo, página 36: o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie por incorporação de reservas ou outra forma legalmente permitida.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ricardo João Correia Age, que desde já é nomeado administrador.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do sócio administrador.
  111. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador pode constituir representantes, procuradores e mandatários e delegar nestes, os seus poderes no todo ou em partes.
  112. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 36: Balanço e contas
  115. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 36: Omissões
  122. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 36: Nampula, 28 de Fevereiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 36: Brilho Serviços, Limitada
  125. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100939339, uma entidade denominada Brilho Serviços, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: Denominação da sociedade
  128. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Chire n.º 118, Matola-F, província de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  131. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de limpeza em:
  133. Número ou marcador, página 36: b) Residências;
  134. Número ou marcador, página 36: c) Escritórios e consultórios;
  135. Número ou marcador, página 36: d) Lojas e demais pontos comerciais e de diversão;
  136. Número ou marcador, página 36: e) Condomínios e edifícios;
  137. Número ou marcador, página 36: f) Jardins; e
  138. Número ou marcador, página 36: g) Diversos locais que necessitem de limpeza.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) Comércio geral com importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  141. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 36: Capital social
  144. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Amelia Rosa Guesela de 51 anos de idade, casada com Júlio Apolinário Bernadino Boene em regime de separação de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2010 e válido até 23 de Dezembro de 2020;
  146. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Regina Augusta Guesela de 54 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100733201C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e validade vitalício;
  147. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Edymerson Guesela Steytler de 31 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  148. Texto do artigo, página 37: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696404Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Maio de 2017 e válido até 18 de Maio de 2022.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  151. Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem a sócia Amélia Rosa Guesela a qual é desde já nomeada gerente.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  154. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios Amélia Rosa Guesela e Regina Augusta Guesela.
  155. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  156. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 37: Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100935791, uma entidade denominada Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 37: René Michel dos Santos Rêgo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993206B, emitido aos 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo no bairro central n.º 1571 / 7.º andar.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Rei Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1571 no 7.ºA.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em geologia (petróleo, gás e minas);
  175. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços de obras de reabilitação.
  176. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio René Michel dos Santos Rêgo.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  183. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio está livre de ceder a totalidade das suas quotas à favor de terceiros.
  184. Número ou marcador, página 37: Dois) Na divisão e cessão parcial de quotas dá direito de transformação da sociedade por força da lei.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  187. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para
  191. Texto do artigo, página 37: apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  200. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  201. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  202. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  205. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  206. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  209. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  210. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  213. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 38: Ginásio The Stronger, Limitada
  216. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975222, uma entidade denominada Ginásio The Stronger Limitada.
  217. Texto do artigo, página 38: Entre:
  218. Texto do artigo, página 38: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001044865 B emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2014 e Marilena Eshereli Manuel Madeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104470457 I emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2013.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  221. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio The Stronger, Limitada e tem a sua sede no bairro de rua do Zambeze n.º 152, no distrito Municipal Lhamankulu.
  222. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  223. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade são criadas por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de ginástica massiva e outros desde que sejam permitidos por lei.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
  232. Número ou marcador, página 38: a) Sulemane Zulquifla Omardine, com a quota de 5.000,00 MT; e
  233. Número ou marcador, página 38: b) Marilena Eshereli Manuel Madeira, com a quota de 5.000,00 MT.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  243. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 38: Mutarara Investimentos, S.A.
  255. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada Na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100938952, uma entidade denominada Mutarara Investimentos, S.A.
  256. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  257. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mutarara Investimentos, S.A.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data do respectivo registo.
  264. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154.
  267. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou abrir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de produção e processamento agrícola.
  271. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participações em outras sociedades, em
  272. Texto do artigo, página 39: consórcios e outros empreendimentos, celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 100.000,00 (cem mil) meticais, dividido em 100 acções de 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) À data de constituição da sociedade, o capital social, está subscrito na totalidade e realizado em 80%.
  278. Número ou marcador, página 39: Três) O remanescente do capital será realizado no prazo, termos e condições a serem fixados pelo Conselho de Administração.
  279. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso em que o accionista não proceder à realização de quaisquer acções subscritas ou ao pagamento das respectivas prestações nos prazos fixados, o Conselho de Administração, poderá em qualquer momento e enquanto as importâncias em causa se mantiverem em dívida, notificar o accionista para exigir o pagamento, acrescido dos juros e das despesas que a cobrança der lugar.
  280. Número ou marcador, página 39: Cinco) Na notificação será fixada uma data limite para o pagamento e em caso de incumprimento, o accionista perderá o direito às acções subscritas.
  281. Número ou marcador, página 39: Seis) As acções perdidas passarão a pertencer a sociedade e poderão voltar a ser vendidas ou cedidas à qualquer interessado.
  282. Número ou marcador, página 39: Sete) Os accionistas cujas acções foram perdidas à favor da sociedade deixarão de ser accionistas em relação a tais acções mas, não obstante a perda, permanecarão responsáveis pelo pagamento à sociedade de quaisquer importâncias que à data da perda fossem devidas relativamente a tais acções, acrescidas de juros.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Espécie de acções)
  285. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito na totalidade e realizado em 80%, está dividido em cem acções com o valor nominal de 1.000,00 (mil) meticais cada uma.
  286. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções são nominativas ou ao portador e poderão ser convertíveis nos termos da legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  289. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 39: (Títulos de acções)
  292. Número ou marcador, página 39: Um) Poderá haver títulos de uma, cinco, dez e cem mil acções, sendo permitida a sua concentracção e fraccionamento.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão as acções ao portador e escriturais ser convertidas em nominativas, e reciprocamente, nos termos da legislação aplicável.
  294. Número ou marcador, página 39: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accioista na sede social.
  295. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os encargos decorrentes do registo das acções escriturais, de qualquer conversão de acções ou da concentracção ou fraccionamento dos correspondentes títulos serão sempre suportados pelos accionistas interessados, segundo critério a fixar pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os títulos serão assinados por dois administradores.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 39: (Acções e obrigações próprias)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) As acções são divididas em séries A e B, designadamente:
  300. Número ou marcador, página 39: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  301. Número ou marcador, página 39: b) As acções de série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções da série A.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 39: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  304. Número ou marcador, página 39: Quatro) Obtido que seja o voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  305. Número ou marcador, página 39: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  306. Número ou marcador, página 39: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  307. Número ou marcador, página 39: c) A aquisição seja feita em processo executivo para a cobrança de dívidas de terceiros ou por transação em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) os accionistas detentores de acções escriturais e das que sejam tituladamente nominativas, beneficiarão conjuntamente do direito de preferência na transmissão de quaisquer acções desses tipos por actos entre vivos na proporção das que já possuirem e nas condições estabelecidas neste artigo.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o accionista que pretenda alienar as suas acções, deverá comunicá-lo ao Conselho de Administração, identificado o transmissário, o preço e as demais condições de negócio.
  312. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração transmitirá, também por escrito, aos restantes accionistas titulares das acções nominativas e escriturais, as condições constantes da comunicação prevista no número anterior.
  313. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os accionistas deverão exercer de preferência, no prazo de trinta dias contado a partir da data em que receberem a comunicação do Conselho de Administração, considerandose, quando não o façam, que renunciaram a tal direito.
  314. Número ou marcador, página 39: Cinco) Na alienação de acções próprias da sociedade, os accionistas titulares de acções nominativas ou escriturais terão igualmente o direito de preferência, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  315. Número ou marcador, página 39: Seis) No caso de nenhum accionista exercer a preferência estabelecida no número um deste artigo, a transmissão das acções para estranhos à sociedade fica dependente do expresso e prévio consentimento desta.
  316. Número ou marcador, página 39: Sete) Para efeitos do estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração deverá convocar a Assembleia Geral de accionistas nos sessenta dias seguintes ao termo do prazo previsto no número quatro deste artigo, tornando-se livre a transmissão, no caso de a assembleia não tomar qualquer deliberação a respeito.
  317. Número ou marcador, página 39: Oito) No caso de recusa do consentimento previsto no número seis, a sociedade será obrigada a fazer adquirir as acções por outra pessoa, em idênticas condições de preço e pagamento do negócio para aquele que foi solicitado.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
  320. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar acções quando os seus titulares:
  321. Número ou marcador, página 39: a) Transmitam acções, sem darem cumprimento ao estabelecido no artigo décimo;
  322. Número ou marcador, página 39: b) Depois de advertidos pelo Conselho de Administração para se absterem de tal conduta, persistirem em, abusivamente, se prevalecerem na faculdade de solicitar, individual ou colectivamente e oralmente ou por escrito, informações aos órgãos sociais competentes, utilizando-as para obtenção de vantagens pessoais ou patrimoniais em detrimento dos interesses sociais;
  323. Número ou marcador, página 39: c) Por qualquer forma, dolosamente causem prejuízo à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 40: (Emissão de obrigações)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, incluindo as que dêem direito à subscrição de uma ou mais acções ou títulos de participação, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) É permitido à sociedade, nos casos e com os limites estabelecidos por lei, adquirir obrigações próprias e aliená-las ou sobre elas realizar as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) Os accionistas titulares de acções nominativas e escriturais terão, na proporção das que possuírem, direito de preferência na subscrição de obrigações, observando-se para o efeito, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo décimo.
  329. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 40: (Constituição da Assembleia Geral, voto e participação)
  332. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é constituída apenas pelos accionistas com direito a voto.
  333. Número ou marcador, página 40: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde um voto.
  334. Número ou marcador, página 40: Três) Sem prejuízo do disposto nos números um e dois deste artigo, poderão participar nas assembleias gerais os accionistas que, até oito dias antes da data da respectiva reunião, tenham averbado, em seu nome as acções nos livros de registo da sociedade, ou depositado, nos cofres desta ou de instituições de crédito, as acções ao portador de que sejam titulares.
  335. Número ou marcador, página 40: Quatro) O depósito de acções em instituições de crédito, para ser válido, terá de ser comprovado por documento emitido por aquelas instituições, que dê entrada na sociedade dentro do prazo previsto no número anterior.
  336. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os accionistas que sejam pessoas colectivas deverão indicar, por escrito, ao presidente da assembleia geral, com dois dias de antecedência, a pessoa que os representará na reunião.
  337. Número ou marcador, página 40: Seis) Em qualquer caso, as acções deverão manter-se registadas ou depositadas até terminar a Assembleia Geral, sem o que o accionista não poderá participar ou fazer-se representar nas suas reuniões.
  338. Número ou marcador, página 40: Sete) No caso de compropriedade de acções ou de agrupamentos de accionistas, só um dos comproprietários ou agrupados com poderes de representação de todos os outros, poderá participar na Assembleia Geral, devendo o documento de representação ser entregue na sociedade dentro do prazo previsto no número três deste artigo.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Eleger e demitir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  343. Número ou marcador, página 40: b) Aprovar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  344. Número ou marcador, página 40: c) Definir a política geral relativa à sociedade;
  345. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar anualmente a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  346. Número ou marcador, página 40: e) Deliberar a aquisição e a alienação de participação em sociedades e de acções próprias;
  347. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar a alteração dos estatutos e o aumento ou a redução do capital social e a liquidação da sociedade;
  348. Número ou marcador, página 40: g) Aprovar a emissão de obrigações e de acções preferenciais;
  349. Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a transformação, fusão e cisão da sociedade;
  350. Número ou marcador, página 40: i) Discutir qualquer outro assunto para o qual a Assembleia Geral for convocada.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações relativas aos pontos a), d), f), g) e h) exigem maioria de votos que representam setenta e cinco por cento do capital social.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Mesa da Assembleia Geral)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, caberá aos secretários, pela ordem da sua eleição, exercer as funções daquele.
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 40: (Convocação da Assembleia Geral)
  358. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo da forma de convocação que for legalmente exigível, as convocatórias das assembleias gerais, devem ser comunicadas aos titulares de acções nominativas ou de acções ao portador registadas, sujeitas ao regime de depósito ou escriturais, por cartas registadas enviadas com pelomenos, quinze dias de antecedência sobre a data da reunião.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  361. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória, desde que se encontrem presentes ou representados accionistas com direito a voto cujas acções
  362. Texto do artigo, página 40: correspondam, pelo menos, a cinquenta e um por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral só pode deliberar se estiverem presentes accionistas com direito de voto cujas acções representem 1/3 do capital social.
  364. Número ou marcador, página 40: Três) A segunda convocação da Assembleia Geral terá lugar vinte e quatro horas depois da sessão não realizada.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 40: (Maioria para a deliberação)
  367. Número ou marcador, página 40: Um) Em Assembleia Geral, reunida em primeira convocatória, as deliberações são tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição estatutária ou lei que exija maioria qualificada.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocatória, as deliberações são tomadas por maioria não inferior a dois terços do capital representado na assembleia.
  369. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da administração
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 40: (Conselho de Administração)
  372. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três a cinco membros, eleitos por um mandado de 4 anos, renovável.
  373. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear, de entre os seus membros, um administrador delegado, definindo os respectivos poderes, e destitui-lo a qualquer tempo dessas funções.
  374. Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  375. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 40: (Competência do Conselho de Administração)
  377. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração assegurar a execução dos preceitos legais e estatutários e das deliberações da Assembleia Geral, e exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, e designadamente os de:
  378. Número ou marcador, página 40: a) Representação da sociedade em juízo e fora dele e perante terceiros, como seja propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas, comprometer-se em arbitragens, podendo, para o efeito delegar os seus poderes num só mandatário ou em qualquer dos seus membros;
  379. Número ou marcador, página 40: b) Representação da sociedade em todas as sociedades participadas ou em consórcios e agrupamentos complementares de empresas;
  380. Número ou marcador, página 41: c) Estabelecer a organização técnica administrativa da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 41: d) Conceder créditos, contrair empréstimos e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes, e realizar quaisquer operações bancárias passivas, de locação financeira ou outro tipo de financiamento;
  382. Número ou marcador, página 41: e) Conceder garantias e prestar cauções;
  383. Número ou marcador, página 41: f) Adquirir, onerar, alienar ou permutar quaisquer bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas, obrigações ou outros direitos;
  384. Número ou marcador, página 41: g) Dar ou tomar de arrendamento, trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer instalações da ou para a sociedade;
  385. Número ou marcador, página 41: h) Designar quaisquer outras pessoas, singulares ou colectivas para o exercício de cargos sociais noutras empresas ou para participação nas respectivas assembleias gerais;
  386. Número ou marcador, página 41: i) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do número dois do artigo quarto; j)Contratar os trabalhadores da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder disciplinar;
  387. Número ou marcador, página 41: k) Nomear directores, ou constituir mandatários, com menção expressa dos poderes conferidos.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  391. Número ou marcador, página 41: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Administração;
  392. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do AdministradorDelegado, no âmbito dos poderes que lhe tiverem sido conferidos;
  393. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um administrador e um mandatário ou de um ou mais mandatários, nos precisos termos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração, ou de um só mandatário dentro das funções a este cometidas.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigarem a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  396. Número ou marcador, página 41: Quatro) Nos impressos emitidos pela sociedade em número considerável poderá a assinatura de quem a obrigue e sob responsabilidade desta, ser aposta por chancela.
  397. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  399. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Administração deverá reunir pelo menos trimestralmente.
  400. Número ou marcador, página 41: Dois) Deverá ainda o Conselho de Administração reunir sempre que seja convocado pelo seu presidente, de sua livre iniciativa ou por solicitação de outros administradores, do Presidente do Conselho Fiscal ou do Presidente da Assembleia Geral, os quais deverão indicarlhe os motivos da reunião pretendida.
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