III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 64/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Mesa do Congresso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, três (03) vice-presidentes e três
Texto do artigo · p. 9 (03) secretários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum para reunir)
Texto do artigo · p. 9 O Congresso apenas delibera validamente com a presença de pelo menos 2/3 dos delegados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 ... Dois) Sem prejuízo do número um do artigo
Texto do artigo · p. 10 46 dos presentes estatutos, as restantes matérias são aprovadas pela maioria simples.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao Conselho Nacional, quando necessário, aprovar a revisão e a alteração pontual das disposições estatuárias, excepto o disposto nos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48. Foi removido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compõem o Conselho Directivo: o presidente e 6 (seis) vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na composição do Conselho Directivo, Conselho Fiscal e mesa do Congresso, os vice-presidentes e vogais são de carácter representativo, pelas (3) três regiões do País.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 ... Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 10 um presidente, três (03) vice-presidentes e um
Texto do artigo · p. 10 (01) vogal.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 10 Dois) As Comissões Especializadas são constituídas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30 destes estatutos, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Comissão de Finanças Municipais e Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão da Legalidade e Descentralização;
Número ou marcador · p. 10 c) Comissão de Mudanças Climáticas e Saneamento do Meio;
Número ou marcador · p. 10 d) Comissão de Cooperação Interautárquica Descentralizada e Internacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Comissão de Planeamento, Ordenamento Territorial e Resiliência Urbana;
Número ou marcador · p. 10 f) Comissão de Serviços Públicos Municipais;
Número ou marcador · p. 10 g) Comissão dos Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 10 h) Comissão de Fortalecimento Associativa;
Número ou marcador · p. 10 i) Comissão de Transformação Digital Municipal;
Número ou marcador · p. 10 j) Comissão de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 10 k) Comissão de Governação participativa e inclusiva.
Texto do artigo · p. 10 ...................................................................... Cinco) As competências, composição,
Texto do artigo · p. 10 funcionamento e direção da Rede das Mulheres Autarcas de Moçambique, serão regidos pelo regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Nacional, depois de ouvido o Conselho Directivo, sob parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fontes de receitas da ANAMM:
Número ou marcador · p. 10 a) a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) a quota anual dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) as taxas de prestação de serviços especializados (gestão tributária, digitalização de serviços municipais, saneamento, infraestrutura, procurrement, gestão financeira entre outras);
Número ou marcador · p. 10 d) as taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços ou estudos (consultorias) requeridos pela Administração Central do Estado e por demais actores com interesse na governação autárquica;
Número ou marcador · p. 10 e) as dotações, subsídios, contratoprograma ou comparticipações provenientes da Administração Central;
Número ou marcador · p. 10 f) as receitas provenientes das actividades da ANAMM, da partilha das receitas provenientes da recolha de lixo e saneamento dos municípios;
Número ou marcador · p. 10 g) os subsídios, donativos, custos de implementação directa ou indirectos de projectos (de 7% a 15%), heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 10 h) o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
Número ou marcador · p. 10 i) produto de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 j) lucros e ou dividendos resultantes das sociedades comerciais, empresa de desenvolvimento urbano e agencias de cooperação por si constituídas ou participadas.
Número ou marcador · p. 10 k) são adicionalmente fontes de receitas: i) o valor da quota deve ser
Texto do artigo · p. 10 acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária;
Texto do artigo · p. 10 ii) o controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada; iii) as quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado; iv) o pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os valores da jóia dos membros constam da tabela anexa a estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As quotas devem ser calculadas com base na receita própria de cada Município, com base na Conta de gerência aprovada pela Assembleia Municipal até 31 de Março do ano anterior, sendo a taxa de incidência de 0.5% (meio porcento).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O valor da quota deve ser acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em juros de mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Para viabilizar o pagamento das quotas em atraso, por decisão do Conselho Directivo mediante solicitação do membro, as quotas podem ser pagas em prestações sucessivas, sem ultrapassar o prazo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Os custos para a realização das reuniões ou sessões dos órgãos sociais da ANAMM, são partilhados entre a associação e os seus membros nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) os custos de alojamento e transporte dos membros dos órgãos sociais, são suportados pelas respectivas
Texto do artigo · p. 11 autarquias, devendo a ANAMM suportar as despesas de alimentação durante as sessões;
Número ou marcador · p. 11 b) para o caso dos membros dos corpos directivos (Mesa do Congresso, Conselho Directivo e Conselho Fiscal) as despesas referidas na alínea anterior são suportadas pela ANAMM;
Número ou marcador · p. 11 c) os custos de viajem em missões da ANAMM, dos titulares e membros cessantes da Mesa do Congresso, Conselho Nacional, Conselho Directivo e Conselho Fiscal são suportados pelo respectivo município até a eleição da nova Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Nos casos em que as condições financeiras ou materiais não forem favoráveis para a realização de uma determinada reunião dos órgãos sociais, pode-se recorrer a meios alternativos para a realização da reunião (virtuais ou híbrida), bem como para aprovação dos documentos da ANAMM, nos termos a regulamentar.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ANAMM pode ser dissolvida por deliberação aprovada por três quartos (3/4) dos delegados ao Congresso convocado especialmente para esse fim.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034954, uma entidade denominada Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por Daguang Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3882843, residente na Rua da Mozal, n.º 1285, representada pelo mesmo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 a sociedade adopta a denominação Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, n.º 1067 – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal: exploração de recursos minerais; refinação de recursos minerais; exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o proprietário Daguang Wang.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027552 a sociedade BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Junho de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços nas áreas de multimídia desportiva, ginásio;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) ferragens e lubrificantes, Imobiliária, Turismo;
Número ou marcador · p. 11 d) actividade mineira, agrícola e pecuária, florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, mobiliário diverso, escolar, uniformes de trabalho, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho, vestuários diversos, produtos e géneros de limpeza, material plástico, estruturas metálicas e de construção, venda de tubos pvc e copolene, venda de todo tipo de lonas e tendas, fabrico de rede tubarão, galinheiro e mosqueteira, fabrico e venda de ferros incluindo varões, produção e comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, produção e comercialização de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de gelo, de diversos tecidos incluindo capulanas, de carteiras escolares incluindo quadros, venda e montagem de extintores, de gás diverso, de bicicletas, motorizadas, viaturas, geradores barcos e equipamentos com motores, venda de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas, geradores, viaturas, barcos, mineiros de construção civil, de equipamentos diversos, compra e venda de sucatas, serigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, ração e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, de equipamento de comunicação, de bicicletas, motorizadas, geradores viaturas, equipamentos mineiros e de construção civil, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, construção civil, participação
Texto do artigo · p. 12 em projectos, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e projectos rodoviários, gestão de contrato, fiscalização de obras, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas potável e residuais, reciclagem, prestação de serviços de assistência técnica em todo o tipo de veículos, estudos de mercado e sondagens de opinião, armazenagem, edição de livros, edição de programas informáticos, programação informática, consultoria e programação informática, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, minério, de construção civil, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, rodoviário que inclui viaturas, motorizadas, motocírculos, bicicletas, helicópteros, palco, som e tendas, serviços de táxi, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles serviços, ornamentação e catering, promoção de eventos, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, consultoria no ramo ambiental, desenvolvimento comunitário, abastecimento de águas e saneamento, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 128146490.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Bruno Ricardo Inuno, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
Texto do artigo · p. 12 Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011336, uma entidade denominada Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por Salas João Alfinete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263808J, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) gestão de negócios
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços de importação de viaturas para terceiros e empresas
Número ou marcador · p. 12 c) compra e venda de viaturas
Número ou marcador · p. 12 d) transporte de mercadorias, bens e pessoas
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços em consultoria e diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota na totalidade ao único sócio, Salas João Alfinete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente subcrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especificamente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente se fará um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 13 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) oremanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio ou a reinvestir nos termos a deliberar pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico que no Livro A, folha 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 95 (noventa e cinco) a Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 Cristina Zibia Bato – Directora. Eunice Petrin – Secretária. Paulina Angélica Miranda-Tesoureira.
Texto do artigo · p. 13 A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Director Nacional, Saide habibe.
Texto do artigo · p. 13 D3K-Dionísio e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041608, a sociedade D3K-Dionísio e Filhos, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação D3KDionísio e Filhos, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Q. 48, Casa n.º 2231, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e gestão de eventos, serviços de mercearia, venda de cortinados, venda de inertes, procurement, fornecimento de medicamentos, transporte de bens e serviços, fornecimento de bens e serviços, comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, desenho e decoração de imóveis, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições, gráfica e serigrafia, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnicas, climatização, fotocópia e encadernação, serviços de limpeza e lavandaria, serviços de rent a car, importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuída por duas quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Dionísio Ernestino Chongo: 70.000,00MT (setenta mil meticais)
Texto do artigo · p. 13 igual a 70%, portador do B.I. n.º 110104463901M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2024, com validade até 16 de Outubro de 2029, Casado, Moçambicana, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 13 b) Isménia Clara Simbine Chongo: 30.000,00MT (trinta mil meticais) igual a 30%, portadora do B.I. n.º 110100839528M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2024, valido até 16 de Outubro de 2029, casada, moçambicana, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Dionísio Ernestino Chongo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035385, uma entidade denominada Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial por Yara Alberto Matlombe, solteira, moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300150844B, Triunfo, Rua dos Embondeiros n.º 1067. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denomina-se Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua do Zambeze, Casa n.º 1598 – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: logística de produção, transporte, estoque e distribuição; Logística de aprovisionamento; aluguer de transportes; aluguer de todo tipo de viaturas, camiões e autocarros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EFM Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105024918 a sociedade EFM Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 9 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EFM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de máquinas e equipamentos, venda de material de construção, venda de mobiliário,
Texto do artigo · p. 14 venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, venda de equipamentos e material informático, material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de aluguer de equipamentos, viaturas, imóveis e importação e exportação, prestação de serviços de catering, jardinagem e limpeza industrial, selecção e recrutamento, manutenção e reparação de ar-condicionado, instalação eléctrica, ornamentação e decoração, serviços de catering, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, gráfica e serigráfica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente o sócio Elísio Fernando, solteiro, maior, natural de Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548986B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, titular do NUIT 100788462.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Elísio Fernando Machado, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Tete, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040705, uma entidade denominada Escola de Condução Segura, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Victor Manuel Ofiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780061M, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Manuel Chobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100401638785B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Segura, Limitada, tem a sua sede no Distrito Marracuene, Bairro de Bobole, KM 45, Quarteirão 1, Casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) ensino de condução de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) outras actividades que possam vir a ser do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma: uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Victor Manuel Ofiço; e uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel Chobela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 15 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou ambos sócios, ou pela do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Felizardo Ernesto, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100417303C, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q: 23, U/C Cossore 103, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede estão estabelecidos no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 15 única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ernesto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Felizardo Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Felizardo Ernesto ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FKZ Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037303, uma entidade denominada, FKZ Petróleos Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Salvador Américo Saide, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702886014B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-19 C-10, Triângulo Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Saul Nelson Felisberto, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia, Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FKZ Petróleos Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de combustíveis a retalho em postos de abastecimento e em postos de revenda, venda de óleos e massas lubrificantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Américo Saide, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Salvador Américo Saide e Saul Nelson Felisberto. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) e poderá nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 General Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042629, uma sociedade denominada General Supply, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Pircila Alfredo Mussengue Abdala – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Novembro de 2023, residente na Avenida da Malhangalene n.º 35, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carlos Alberto Weng Júnior – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359036F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Rua de Chimoio, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação General Supply, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1426, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, comércio de material de protecção (máscaras, coletes, sapatos, capacetes e outros), desenvolvimento
Texto do artigo · p. 17 de projectos, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos, comércio de máquinas e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Pircila Alfredo Mussengue Abdala;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Alberto Weng Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
Texto do artigo · p. 17 quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Alberto Weng Júnior que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Mesa do Congresso)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, três (03) vice-presidentes e três
  3. Texto do artigo, página 9: (03) secretários.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Quórum para reunir)
  6. Texto do artigo, página 9: O Congresso apenas delibera validamente com a presença de pelo menos 2/3 dos delegados.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  9. Texto do artigo, página 10: ... Dois) Sem prejuízo do número um do artigo
  10. Texto do artigo, página 10: 46 dos presentes estatutos, as restantes matérias são aprovadas pela maioria simples.
  11. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Nacional)
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Conselho Nacional, quando necessário, aprovar a revisão e a alteração pontual das disposições estatuárias, excepto o disposto nos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48. Foi removido.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e reuniões)
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Compõem o Conselho Directivo: o presidente e 6 (seis) vice-presidentes.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Na composição do Conselho Directivo, Conselho Fiscal e mesa do Congresso, os vice-presidentes e vogais são de carácter representativo, pelas (3) três regiões do País.
  19. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  22. Texto do artigo, página 10: ... Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  23. Texto do artigo, página 10: um presidente, três (03) vice-presidentes e um
  24. Texto do artigo, página 10: (01) vogal.
  25. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Comissões especializadas)
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) As Comissões Especializadas são constituídas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30 destes estatutos, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Comissão de Finanças Municipais e Desenvolvimento Económico Local;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Comissão da Legalidade e Descentralização;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Mudanças Climáticas e Saneamento do Meio;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Comissão de Cooperação Interautárquica Descentralizada e Internacional;
  33. Número ou marcador, página 10: e) Comissão de Planeamento, Ordenamento Territorial e Resiliência Urbana;
  34. Número ou marcador, página 10: f) Comissão de Serviços Públicos Municipais;
  35. Número ou marcador, página 10: g) Comissão dos Assuntos Transversais;
  36. Número ou marcador, página 10: h) Comissão de Fortalecimento Associativa;
  37. Número ou marcador, página 10: i) Comissão de Transformação Digital Municipal;
  38. Número ou marcador, página 10: j) Comissão de Ordenamento Territorial;
  39. Número ou marcador, página 10: k) Comissão de Governação participativa e inclusiva.
  40. Texto do artigo, página 10: ...................................................................... Cinco) As competências, composição,
  41. Texto do artigo, página 10: funcionamento e direção da Rede das Mulheres Autarcas de Moçambique, serão regidos pelo regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Nacional, depois de ouvido o Conselho Directivo, sob parecer do Conselho Fiscal.
  42. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fontes de receitas da ANAMM:
  45. Número ou marcador, página 10: a) a jóia dos membros;
  46. Número ou marcador, página 10: b) a quota anual dos membros;
  47. Número ou marcador, página 10: c) as taxas de prestação de serviços especializados (gestão tributária, digitalização de serviços municipais, saneamento, infraestrutura, procurrement, gestão financeira entre outras);
  48. Número ou marcador, página 10: d) as taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços ou estudos (consultorias) requeridos pela Administração Central do Estado e por demais actores com interesse na governação autárquica;
  49. Número ou marcador, página 10: e) as dotações, subsídios, contratoprograma ou comparticipações provenientes da Administração Central;
  50. Número ou marcador, página 10: f) as receitas provenientes das actividades da ANAMM, da partilha das receitas provenientes da recolha de lixo e saneamento dos municípios;
  51. Número ou marcador, página 10: g) os subsídios, donativos, custos de implementação directa ou indirectos de projectos (de 7% a 15%), heranças, legados ou doações;
  52. Número ou marcador, página 10: h) o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
  53. Número ou marcador, página 10: i) produto de empréstimos;
  54. Número ou marcador, página 10: j) lucros e ou dividendos resultantes das sociedades comerciais, empresa de desenvolvimento urbano e agencias de cooperação por si constituídas ou participadas.
  55. Número ou marcador, página 10: k) são adicionalmente fontes de receitas: i) o valor da quota deve ser
  56. Texto do artigo, página 10: acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária;
  57. Texto do artigo, página 10: ii) o controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada; iii) as quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado; iv) o pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Os valores da jóia dos membros constam da tabela anexa a estes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) As quotas devem ser calculadas com base na receita própria de cada Município, com base na Conta de gerência aprovada pela Assembleia Municipal até 31 de Março do ano anterior, sendo a taxa de incidência de 0.5% (meio porcento).
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) O valor da quota deve ser acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária.
  61. Número ou marcador, página 10: Cinco) O controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada.
  62. Número ou marcador, página 10: Seis) As quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em juros de mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado.
  63. Número ou marcador, página 10: Sete) O pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 10: Oito) Para viabilizar o pagamento das quotas em atraso, por decisão do Conselho Directivo mediante solicitação do membro, as quotas podem ser pagas em prestações sucessivas, sem ultrapassar o prazo estabelecido no número anterior.
  65. Número ou marcador, página 10: Nove) Os custos para a realização das reuniões ou sessões dos órgãos sociais da ANAMM, são partilhados entre a associação e os seus membros nos seguintes termos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) os custos de alojamento e transporte dos membros dos órgãos sociais, são suportados pelas respectivas
  67. Texto do artigo, página 11: autarquias, devendo a ANAMM suportar as despesas de alimentação durante as sessões;
  68. Número ou marcador, página 11: b) para o caso dos membros dos corpos directivos (Mesa do Congresso, Conselho Directivo e Conselho Fiscal) as despesas referidas na alínea anterior são suportadas pela ANAMM;
  69. Número ou marcador, página 11: c) os custos de viajem em missões da ANAMM, dos titulares e membros cessantes da Mesa do Congresso, Conselho Nacional, Conselho Directivo e Conselho Fiscal são suportados pelo respectivo município até a eleição da nova Direcção.
  70. Número ou marcador, página 11: Dez) Nos casos em que as condições financeiras ou materiais não forem favoráveis para a realização de uma determinada reunião dos órgãos sociais, pode-se recorrer a meios alternativos para a realização da reunião (virtuais ou híbrida), bem como para aprovação dos documentos da ANAMM, nos termos a regulamentar.
  71. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) A ANAMM pode ser dissolvida por deliberação aprovada por três quartos (3/4) dos delegados ao Congresso convocado especialmente para esse fim.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 11: Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034954, uma entidade denominada Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daguang Wang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EL3882843, residente na Rua da Mozal, n.º 1285, representada pelo mesmo. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 11: a sociedade adopta a denominação Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Triunfo, n.º 1067 – Cidade de Maputo.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal: exploração de recursos minerais; refinação de recursos minerais; exportação de recursos minerais.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o proprietário Daguang Wang.
  91. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 11: BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105027552 a sociedade BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Junho de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: (Sede e locais de representação)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas de multimídia desportiva, ginásio;
  105. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral de vendas por grosso e a retalho;
  106. Número ou marcador, página 11: c) ferragens e lubrificantes, Imobiliária, Turismo;
  107. Número ou marcador, página 11: d) actividade mineira, agrícola e pecuária, florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, mobiliário diverso, escolar, uniformes de trabalho, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho, vestuários diversos, produtos e géneros de limpeza, material plástico, estruturas metálicas e de construção, venda de tubos pvc e copolene, venda de todo tipo de lonas e tendas, fabrico de rede tubarão, galinheiro e mosqueteira, fabrico e venda de ferros incluindo varões, produção e comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, produção e comercialização de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de gelo, de diversos tecidos incluindo capulanas, de carteiras escolares incluindo quadros, venda e montagem de extintores, de gás diverso, de bicicletas, motorizadas, viaturas, geradores barcos e equipamentos com motores, venda de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas, geradores, viaturas, barcos, mineiros de construção civil, de equipamentos diversos, compra e venda de sucatas, serigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, ração e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e de frios, montagem, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, de equipamento de comunicação, de bicicletas, motorizadas, geradores viaturas, equipamentos mineiros e de construção civil, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, construção civil, participação
  108. Texto do artigo, página 12: em projectos, elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e projectos rodoviários, gestão de contrato, fiscalização de obras, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas potável e residuais, reciclagem, prestação de serviços de assistência técnica em todo o tipo de veículos, estudos de mercado e sondagens de opinião, armazenagem, edição de livros, edição de programas informáticos, programação informática, consultoria e programação informática, publicidade, actividades de design, actividades fotográficas, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agrícolas, de escritório, minério, de construção civil, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, rodoviário que inclui viaturas, motorizadas, motocírculos, bicicletas, helicópteros, palco, som e tendas, serviços de táxi, livraria, papelaria, actividades de embalagem, reparação de, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles serviços, ornamentação e catering, promoção de eventos, agência de viagens, tramitação de despacho aduaneiro, trânsito aduaneiro, consultoria no ramo ambiental, desenvolvimento comunitário, abastecimento de águas e saneamento, com importação e exportação.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único, Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 128146490.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  114. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Bruno Ricardo Inuno, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  115. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  116. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 12: Moatize, 6 de Março de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
  122. Texto do artigo, página 12: Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011336, uma entidade denominada Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por Salas João Alfinete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263808J, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal como um único sócio, que passa a se reger pelas disposições que se seguem:
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro da Polana Cimento, Av. 24 de Julho, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  133. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  134. Número ou marcador, página 12: a) gestão de negócios
  135. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços de importação de viaturas para terceiros e empresas
  136. Número ou marcador, página 12: c) compra e venda de viaturas
  137. Número ou marcador, página 12: d) transporte de mercadorias, bens e pessoas
  138. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços em consultoria e diversos.
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota na totalidade ao único sócio, Salas João Alfinete.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente subcrito e realizado em dinheiro.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  145. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio)
  148. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
  149. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.º 5/20214, de 5 de Fevereiro.
  150. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  152. Texto do artigo, página 12: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  155. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especificamente nomeado para efeito.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 12: (Direitos especiais dos sócios)
  158. Texto do artigo, página 12: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  161. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente se fará um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
  162. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que resultaram do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação, salvo deliberação diferente da assembleia geral:
  163. Número ou marcador, página 13: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  164. Número ou marcador, página 13: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por decisão do sócio;
  165. Número ou marcador, página 13: c) oremanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio ou a reinvestir nos termos a deliberar pelo sócio único.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  169. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  171. Texto do artigo, página 13: Certidão
  172. Texto do artigo, página 13: Certifico que no Livro A, folha 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 95 (noventa e cinco) a Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas, cujos titulares são:
  173. Texto do artigo, página 13: Cristina Zibia Bato – Directora. Eunice Petrin – Secretária. Paulina Angélica Miranda-Tesoureira.
  174. Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos das organizações.
  175. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  176. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Director Nacional, Saide habibe.
  177. Texto do artigo, página 13: D3K-Dionísio e Filhos, Limitada
  178. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041608, a sociedade D3K-Dionísio e Filhos, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação D3KDionísio e Filhos, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cumbeza, Q. 48, Casa n.º 2231, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria e gestão de eventos, serviços de mercearia, venda de cortinados, venda de inertes, procurement, fornecimento de medicamentos, transporte de bens e serviços, fornecimento de bens e serviços, comercialização de equipamento, material de escritório e doméstico, serviços de ornamentação, serviços de tradução e interpretação, desenho e decoração de imóveis, serviços de catering, aluguer de equipamento para conferências, feiras e exposições, gráfica e serigrafia, prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares, prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnicas, climatização, fotocópia e encadernação, serviços de limpeza e lavandaria, serviços de rent a car, importação e exportação de bens inerentes ao exercício.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), distribuída por duas quotas:
  192. Número ou marcador, página 13: a) Dionísio Ernestino Chongo: 70.000,00MT (setenta mil meticais)
  193. Texto do artigo, página 13: igual a 70%, portador do B.I. n.º 110104463901M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2024, com validade até 16 de Outubro de 2029, Casado, Moçambicana, residente em Maputo;
  194. Número ou marcador, página 13: b) Isménia Clara Simbine Chongo: 30.000,00MT (trinta mil meticais) igual a 30%, portadora do B.I. n.º 110100839528M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2024, valido até 16 de Outubro de 2029, casada, moçambicana, residente em Maputo.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, Dionísio Ernestino Chongo.
  198. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 13: Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035385, uma entidade denominada Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74° do Código Comercial por Yara Alberto Matlombe, solteira, moçambicana, portadora do B.I. n.º 110300150844B, Triunfo, Rua dos Embondeiros n.º 1067. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 13: A sociedade denomina-se Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua do Zambeze, Casa n.º 1598 – Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: logística de produção, transporte, estoque e distribuição; Logística de aprovisionamento; aluguer de transportes; aluguer de todo tipo de viaturas, camiões e autocarros.
  214. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  217. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 14: EFM Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  219. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi registada sob NUEL 105024918 a sociedade EFM Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular de 9 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  222. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EFM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  223. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 14: a) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, venda de material de escritório, venda de material escolar, venda de máquinas e equipamentos, venda de material de construção, venda de mobiliário,
  230. Texto do artigo, página 14: venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, venda de equipamentos e material informático, material de protecção individual;
  231. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de aluguer de equipamentos, viaturas, imóveis e importação e exportação, prestação de serviços de catering, jardinagem e limpeza industrial, selecção e recrutamento, manutenção e reparação de ar-condicionado, instalação eléctrica, ornamentação e decoração, serviços de catering, fotocópia, impressão, encadernação, internet café, gráfica e serigráfica.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento pertencente o sócio Elísio Fernando, solteiro, maior, natural de Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104548986B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e nove de Maio de dois mil e vinte três, titular do NUIT 100788462.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  237. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Elísio Fernando Machado, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  243. Texto do artigo, página 14: Tete, 17 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  244. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Segura, Limitada
  245. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040705, uma entidade denominada Escola de Condução Segura, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por:
  247. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Victor Manuel Ofiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780061M, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  248. Texto do artigo, página 14: Segundo: Manuel Chobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100401638785B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Segura, Limitada, tem a sua sede no Distrito Marracuene, Bairro de Bobole, KM 45, Quarteirão 1, Casa n.º 1.
  252. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  257. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 14: a) ensino de condução de automóveis;
  259. Número ou marcador, página 14: b) outras actividades que possam vir a ser do interesse da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma: uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Victor Manuel Ofiço; e uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel Chobela.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  265. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  266. Texto do artigo, página 15: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  267. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  270. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  271. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou ambos sócios, ou pela do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeado para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  277. Texto do artigo, página 15: O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
  279. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  285. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  289. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  290. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  292. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  293. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 15: Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Felizardo Ernesto, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100417303C, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q: 23, U/C Cossore 103, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  296. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede estão estabelecidos no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  299. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal:
  303. Número ou marcador, página 15: a) construção civil e obras públicas;
  304. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços na área de construção civil.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a
  308. Texto do artigo, página 15: única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ernesto.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Felizardo Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Felizardo Ernesto ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  313. Texto do artigo, página 15: Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 15: FKZ Petróleos, Limitada
  315. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037303, uma entidade denominada, FKZ Petróleos Limitada.
  316. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Salvador Américo Saide, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702886014B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-19 C-10, Triângulo Nacala Porto.
  318. Texto do artigo, página 15: Segundo: Saul Nelson Felisberto, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia, Nampula.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  321. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FKZ Petróleos Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de combustíveis a retalho em postos de abastecimento e em postos de revenda, venda de óleos e massas lubrificantes.
  325. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Américo Saide, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  330. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  333. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão do capital)
  339. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  342. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  343. Texto do artigo, página 16: passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Salvador Américo Saide e Saul Nelson Felisberto. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) e poderá nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios
  344. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  345. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  348. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 16: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  352. Texto do artigo, página 16: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
  353. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 16: (Exoneração dos sócios)
  355. Texto do artigo, página 16: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  358. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: General Supply, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042629, uma sociedade denominada General Supply, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  364. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Pircila Alfredo Mussengue Abdala – solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100051829J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Novembro de 2023, residente na Avenida da Malhangalene n.º 35, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  365. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carlos Alberto Weng Júnior – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104359036F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Setembro de 2024, residente na Cidade de Maputo, Rua de Chimoio, résdo-chão, Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumo.
  366. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação General Supply, Limitada – doravante somente designada por a sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1426, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  371. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, comércio de material de protecção (máscaras, coletes, sapatos, capacetes e outros), desenvolvimento
  375. Texto do artigo, página 17: de projectos, venda de máquinas e equipamentos industriais diversos, comércio de máquinas e equipamentos informáticos.
  376. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  377. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  380. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente à sócia Pircila Alfredo Mussengue Abdala;
  381. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Carlos Alberto Weng Júnior.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  384. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  385. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  388. Texto do artigo, página 17: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Texto do artigo, página 17: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de
  392. Texto do artigo, página 17: quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  393. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  395. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Alberto Weng Júnior que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio.
  396. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  398. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição