III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2025
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- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócia poderá fazer se representar na assembleia por outro sócia, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 17: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Imperial Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037404, a sociedade Imperial Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imperial Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a manutenção e reparação de veículos automóveis; venda de pecas e acessórios para veículos automóveis; aluguer de veículos; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Agostinho Saietane Vilanculo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Agostinho Saietane Vilanculo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 22 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KEY Impacte Consultants for Dev, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Key Impacte Consultants for Dev, Limitada, constituída e regida pela lei moçambicana com o capital
- Texto do artigo, página 18: social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 101491986, e decorreu na Cidade de Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Deliberou-se a cessão e divisão da quota da sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho, no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a 100% do capital social, que cede a favor de novos sócios, Gonçalo dos Santo Francisco e Miguel Ricardo Alves da Fonseca.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) a divisão de quotas pela sócia Ana Patrícia Lopes de Carvalho, com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, em três novas quotas, da seguinte maneira;
- Número ou marcador, página 18: b) Gonçalo dos Santo Francisco com uma quota no valor nominal de 666.666,68MT (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), correspondente a trinta três, trinta e quatro (33.34%) por cento do capital social, integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 18: c) Miguel Ricardo Alves da Fonseca com uma quota no valor nominal de 666.666,68MT (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a trinta três, trinta e três, correspondente a cinquenta (33.33%) por cento do capital social, integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 18: d) Ana Patricia Lopes de Carvalho com uma quota no valor nominal de 666.666,68MT (seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), corres-pondente a trinta três, trinta e três, correspondente a cinquenta (33.33%) por cento do capital social, integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Gonçalo dos Santos Francisco na qualidade de administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Gonçalo dos Santos Francisco, na qualidade de administrador da sociedade ou por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043201, uma sociedade denominada Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: É constituída por Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, maior, solteiro, moçambicano, residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, como único sócio, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 21, 3784, Bairro de Patrice Lumumba, Cidade da Matola, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) a venda de materiais de escrita, de escritório, para desenho e informática;
- Número ou marcador, página 18: b) centro de informática e informatização de documentos e capacitação em informática;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral, importação e exportação de material informático e de escritórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma
- Texto do artigo, página 19: forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como participar em concursos públicos e aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único denominado Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro 4.º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, encontrando-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, que desde já é eleito Dércio Jaime Guipuala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Kwatu Maning, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Kwatu Maning, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Karla Mark, Bairro Central, Prédio n.° 501, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105032268, deliberaram a divisão, cessão da quota no valor de 1420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor da sócia Junyan Xia.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da referida deliberação altera-se o artigo sexto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 18.580,00MT (dezoito mil e quinhentos e oitenta meticais), representativa de setenta e dois vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosario Francisco Raposo; c)outra quota com o valor nominal de 1.420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social pertencente ao sócio Junyan Xia.
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: L. Duarte dos Santos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, data de 12 de Fevereiro de 2003 da L. Duarte dos Santos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registro das Entidades Legais sob NUEL 101921204, os sócios Nasser Abdul Remane Mogne e Aly Mamade Júnior cederam unanimemente as suas respectivas quotas da sociedade as quais passaram para o sócio Amade Chemane Camal Júnior, passando a constituir única quota no valor de 1.795.180.000,00MT (um bilião, setecentos e noventa e cinco milhões e cento e oitenta mil meticais). O segundo sócio, Camal e Companhia – Limitada continua com a quota no valor de 5.504.800.000,00MT (cinco biliões, quinhentos e quatro milhões e oitocentos mil meticais), somando as duas quotas o capital social de 7.300.000.000,00MT (sete biliões e trezentos milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.300.000,00MT (sete milhões e trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor de 5.504.820,00MT (cinco milhões, quinhentos e quatro mil, e oitocentos e vinte meticais), pertencente ao sócio Camal e Companhia – Limitada, correspondente a 76% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor de 1.795.180,00MT (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta meticais) pertencente ao sócio Amade Chemane Camal Júnior, correspondente a 24% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lusoalimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Lusoalimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637115,
- Texto do artigo, página 20: os sócios deliberaram dissolução da sociedade para todos os efeitos legais, por motivos de soma de prejuízos, agravado pelas vandalizações do pretérito dia 24 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 10 de Março de 2025, da LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025220, com sede em Maputo, deliberou-se pelo aumento do capital social da mesma, passando o artigo quinto ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Le Viet Duc.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: M & B Pescados, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100370298 , uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & B Pescados, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: cessação de quotas e alteração parcial do pacto social e alteração da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: A reunião foi presidida pelo sócio Michael Anthony Stead, tendo sido assistido pelos sócios Benedito Lourenço Valoi e pelo secretário da mesa da assembleia geral extraordinária, Celso Vitorino Inlamea.
- Texto do artigo, página 20: Sobre o ponto um da agenda de trabalho, a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria
- Texto do artigo, página 20: assembleia geral extraordinária, conforme estabelecido no contrato social, a cessação de quotas de Michael Anthony Stead, que até a data presente detinha cinquenta por cento de capital social da empresa equivalente a dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: O sócio Michael Anthony Stead cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável, todas as suas quotas da sociedade, renunciando ao direito de participar dos lucros e das perdas da sociedade a Senhora Rena Betty Stead, de nacionalidade sul-africana, natural de Zimbabwe-Harare, residente em Nova Chicoa, Localidade de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, portador do DIRE n.º 05ZA00014812F, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Tete, a partir da data desta acta.
- Texto do artigo, página 20: Diante da cessação de quotas, fica acordado que o contrato social da empresa será alterado para reflectir a nova composição de sócios, conforme as condições estipuladas: Rena Betty Stead, uma quota nominal no valor setenta e cinco mil meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. Benedito Lourenço Valoi, uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Ponto dois: Em virtude da cessação das quotas do sócio Michael Anthony Stead, foi deliberado, por unanimidade, que a administração da sociedade será alterada conforme segue:.
- Texto do artigo, página 20: Rena Betty Stead passará a exercer a administração da sociedade, com amplos poderes para assinar contratos, representações legais, representar a empresa em juízo ou fora dele, etc.
- Texto do artigo, página 20: Em razão da cessação de quotas e alteração da administração, será necessário realizar a alteração do contrato social da empresa para reflectir:
- Texto do artigo, página 20: a) a nova composição do capital social, após a cessação das quotas do sócio Michael Anthony Stead;
- Texto do artigo, página 20: b) a nova estrutura administrativa e os poderes de cada administrador, conforme os termos desta acta.
- Texto do artigo, página 20: Sobre os pontos da agenda de trabalho, a assembleia discutiu e deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral extraordinária, a cessação de quotas, alteração da administração da sociedade alteração parcial do pacto social. Tendo apresentado a proposta, esta que foi debatida e aceite por unanimidade. Em consequência deste altera os artigos quarto e nono passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: Passa a ser constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Rena Betty Stead, casada com Michael Anthony Stead, de nacionalidade sul-
- Texto do artigo, página 20: africana, natural de Zimbabwe-Harare, residente em Nova Chicoa, Localidade de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, portador do DIRE n.º 05ZA00014812F, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, na Cidade de Tete, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Benedito Lourenço Valoi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Nova Chicoa, Localidade de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05010118327J, emitido a onze de Abril de dois mil e onze, em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 20: ................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente à sócia Rena Betty Stead;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Benedito Lourenço Valoi Stead.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por um sócio, que desde já fica nomeada administradora a sócia Rena Betty Stead, com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a sociedade fique obrigada basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 20: Três) Durante a ausência da administradora ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 20: Tudo o resto não abrangido por esta alteração, mantém-se inalterado.
- Texto do artigo, página 20: Tete, 19 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031550 uma entidade denominada Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas em Maputo, a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Documento particular que titula o contrato retro referido cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Wenov, Limitada, sociedade por quotas de capital moçambicano, inscrita sob NUEL um zero um zero oito seis cinco um oito e titular do NUIT quatro zero zero nove oito três um quatro três com capital subscrito e realizado de cem mil meticais, localizada no bairro Chamanculo número dois zero quatro, rés-do-chão, Maputo, representada pelo sócio administrador Cedric Pendji Momo, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Artur Vitor Artur, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um seis seis cinco oito dois oito S, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 21: Deliberam e aceitam a constituição do contrato de sociedade por quotas, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 2292, 11 andar, Flat 04, Bairro da Coop, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão de pedidos de restaurantes;
- Número ou marcador, página 21: b) faturação;
- Número ou marcador, página 21: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio por correspondência ou internet;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de entrega ao domicílio;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de outros serviços na área de actuação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social pertence a Wenov, Limitada; b)uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertence a Artur Victor Artur.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
- Texto do artigo, página 21: tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Texto do artigo, página 21: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de qualquer disputa relativa ao presente contrato optar-se-á sempre que possível resolver de forma amigável e em caso de assim não for possível resolver-se-á de acordo as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Megan Touch & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019990, uma sociedade denominada Megan Touch & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Alvião Salatiel Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100188050S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente em Maputo, Bairro da Matola-G, Q. 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 102824458, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Yuran José Gomes, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100107211758A, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente Maputo, Bairro da Matola-G, Q. n.º 11, Casa n.° 23, representado pelo seu pai José Alvião Salatiel Gomes, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É por mútuo acordo do outorgante celebrado
- Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Megan Touch & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Local e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.°1977, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) José Alvião Salatiel Gomes, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Yuran José Gomes, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio José Alvião Salatiel Gomes a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Alvião Salatiel Gomes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043931 uma entidade denominada Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por André Amaro Fonseca Ferreira, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC267818, emitido a 25 de Janeiro de 2022, emitido pelos SEF - Serviços de Estradas e Fronteiras, e residente em Lisboa, doravante designado único outorgante, neste acto representado por Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, advogada, com Carteira Profissional n.º 1080 e Documento de Identificação n.º1101001168834I, emitido a 3 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedades unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8.º andar, Flat 16, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDOS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) gestão de activos imobiliários:
- Número ou marcador, página 23: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 23: d) marketing;
- Número ou marcador, página 23: e) formação;
- Número ou marcador, página 23: f) eventos; e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único André Amaro Fonseca Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do André Amaro Fonseca Ferreira,
- Texto do artigo, página 23: que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nexthink Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023105, uma sociedade denominada Nexthink Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Nexthink (PTY) Limitada, empresa representada pelo seu mandatário Chellan Pillay, solteiro, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A09541199, emitido pelos emitido pela República SulAfricana, a 18 de Outubro de 2021, residente em Johannesburg.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Riad Khan, solteir, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A11257108, emitido pelos emitido pela
- Texto do artigo, página 23: República Sul Africana, a 16 de Maio de 2024, titular do NUIT 184372614, residente em Johannesburg.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Abedvan Holdings, Limitada – empresa representada pelo seu mandatário Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110102260975A, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Nexthink Mozambique, Limitada e tem sua sede localizada na Av. Marginal, n.° 9149A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, construção civil, consultoria, logística, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nexthink (PTY) Lda;
- Número ou marcador, página 23: b) quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Riad Khan;
- Número ou marcador, página 23: c) quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 24: correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abedvan Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos administradores sócios Nexthink (PTY) Lda., (Chellan Pillay), Riad Khan e Abedvan Holdings, Lda., (Abner Sansão Muthemba Júnior) como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 24: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Offshore Africa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101754820, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offshore Africa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Robert Hyson Nettleton, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud - Africaine, portador do Passaporte n.º A05587902, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Fautino Alberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador do B.I. n.º 030701505564B, emitido a 6 de Agosto de 2019, em Nampula. Pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na república de Moçambique:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a denominação Offshore Africa Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) gestão e logística na área de mergulho;
- Número ou marcador, página 24: b) manutenção e reparação de barcos;
- Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de material de mergulho;
- Número ou marcador, página 24: d) outros serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Robert Hyson Nettleton, com uma quota de 98% do capital do capital social, o correspondente ao valor 98.000,00MT (noventa e oito meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Faustino Alberto, com uma quota de 2% do capital do capital social, o correspondente ao valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será confiada ao senhor Robert Hyson Nettleton devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Maio de 2022 — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pak Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043998, uma sociedade denominada Pak Industry, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Iqra Kamran, casada, com Kamran Abdul Ghafar, regime de casamento comunhão geral de bens, natural da Sialkot -Pak, Paquistão, residente na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.° 403, résdo-chão, Bairro Machava, portadora do DIRE n.º11PK00087686C, emitido a 1de Agosto de 2024, emitido pela Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Muhammad Waqar, solteiro, maior, natural de SW Agency, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhaões, n.º 5884, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º AK3962363, emitido a 30 de Novembro de 2022 pelo Migração Paquistanesa.
- Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pak Industry, Limitada, e tem como sede, Avenida das Industrias, n.° 403, rés-do-chão, Cidade da Matola, Machava.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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- Diploma Associação Yambone Initiative
- Certidão de registo Adisaa, Limitada
- Certidão de registo Artis Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Associação Aliança Ooppittikuxa
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- Certidão de registo Associação Nacional dos Municípios de Moçambique ANAMM
- Certidão de registo Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BRIC`s Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carros do Império – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos D3K-Dionísio e Filhos, Limitada
- Certidão de registo D3K-Dionísio e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Ebenezer Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EFM Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Segura, Limitada
- Certidão de registo Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo FKZ Petróleos, Limitada
- Certidão de registo General Supply, Limitada
- Certidão de registo Imperial Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KEY Impacte Consultants for Dev, Limitada
- Diploma Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwatu Maning, Limitada
- Certidão de registo L. Duarte dos Santos, Limitada
- Certidão de registo Lusoalimentos, Limitada
- Certidão de registo LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & B Pescados, Limitada
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- Certidão de registo Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Megan Touch & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexthink Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Offshore Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pak Industry, Limitada
- Certidão de registo Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Certidão de registo Ponta do Ouro Properties, Limitada
- Certidão de registo QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Radas Group, Limitada
- Certidão de registo Rita Roquete Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SANOIL – Sanam, Oil Industries, Limitada
- Certidão de registo SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sid & Luh Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rina Consulting, Limitada
- Certidão de registo TPH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TPH Properties, Limitada
- Certidão de registo Transportes Anelinha & Filhos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo VitaCore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhongxiong Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zitundo Trading, Limitada
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