III SÉRIE — n.º 64
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 64/2025
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- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) fabrica de material plástico e comercialização de todo material plástico;
- Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Iqra Kamran, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)
- Número ou marcador, página 25: b) Muhammad Waqar Burki, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Kamran Abdul Ghafar designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do Administrador ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas; a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Petrorig Assistência Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Fevereiro de dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob número novecentos e três, a folhas noventa e cinco do Livro C Terceiro, com a data de dez de
- Texto do artigo, página 25: Julho de dois mil e dezoito e no Livro E sexto, com data de três de Março de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais sendo: noventa e dois vírgula cinquenta por cento do capital social, equivalente a um milhão e oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Thibault Michel Curletto, cinco por cento do capital social, equivalente a cem mil e quinhentos meticais, para o sócio Abel Filipe Magaiça Fafetine e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil duzentos e cinquenta meticais, para o sócio Lourenço José Muabsa.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 3 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Ponta do Ouro Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Março e dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponta do Ouro Properties, Limitada com sede na Cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, com o capital social de quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 105044274, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ponta do Ouro Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) compra, venda e administração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: c) construção, manutenção e exploração de infra-estrutura imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: d) arrendamento e gestão de imóveis para fins turísticos e comerciais; e)investimentos em projectos sustentáveis e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços relacionados ao turismo e lazer;
- Número ou marcador, página 26: g) a compra, venda, permuta e administração de bens imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: h) desenvolvimento, construção, manutenção e exploração de empreendimentos turísticos e imobiliários, incluindo hospedagem, locação e gestão de imóveis para fins turísticos, comerciais e residenciais; i)prestação de serviços voltados ao sector de turismo, lazer e recreação;
- Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento de projectos sustentáveis, incluindo geração de energia renovável e preservação ambiental, onforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social a favor do Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
- Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor nominal 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social a favor Anário Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos dois socios, nomeadamente, Anário Francisco Chicombo e Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto, reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Março de 2025, da QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025217, com sede em Maputo, deliberou-se pela cessão integral da quota detida pelo sócio Ngo Trung Kien, a favor da sociedade Huy Lam Company Limited, representada por Nguyen Nhat Lam, passando os artigos quinto e sexto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia, Huy Lam Company Limited.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por Nguyen Nhat Lam que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Março de 2025, da QMC Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025186, com sede em Maputo, deliberou-se pelo aumento do capital social da mesma passando o artigo quinto ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Dinh Thanh Tu.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Radas Group, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010637, uma sociedade denominada Radas Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakgy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394082M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Agosto de 2022, natural de ZAF Johannesburg, residente na Cidade de Maputo, Rua 4548, Casa n.º 70, Costa do Sol, Kamavota;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102394083C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 2 de Agosto de 2022, natural de ZAF Johannesburg, residente na Cidade de Maputo, Rua 4548, Casa n.º 70, Costa do Sol, Kamavota.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Radans Group, Limitada, constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene C, Rua da Resistência n.º 1946, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o Fornecimento e venda de material de construção, fornecimento e venda de material eléctrico, aluguer de materiais de cofragem, fabrico e venda de blocos e pavês, comércio geral de importação e exportação, e aluguer de tendas, estrados e alcatifas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakji;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Daanish Abdul Razak Akbar Ishakji.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do Radiyy Abdul Razak Akbar Ishakji, desde já indicado directorageral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura de um dos sócios ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral sendo que, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Rita Roquete Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 25 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, tomada na sede da sociedade comercial, da Rita Roquete Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um cinco zero seis um quatro dois, com capital social de dez mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou-se por unilateral, proceder a alteração da morada da sociedade e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas n.º 833, Edifício Jat 1 V. 8ª andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Rita Roquete Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SANOIL – Sanam, Oil Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia seis de Março de ano de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e administração social da sociedade da SANOIL – Sanam, Oil Industries, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873796, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso alteram-se os artigos quarto e décimo quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), encontrando-se repartido pelas seguintes quotas, detidas pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 27: a)Dilavar Hussen Issufo, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Mamade Faizal Issufo, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade compete aos sócios gerentes Dilavar Hussen Issufo e Mamade Faizal Issufo, cabendo a estes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial.
- Número ou marcador, página 27: a) (…)
- Número ou marcador, página 27: b) (…)
- Número ou marcador, página 27: c) (…)
- Número ou marcador, página 27: d) (…)
- Número ou marcador, página 27: e) (…)
- Número ou marcador, página 27: f) (…)
- Número ou marcador, página 27: Dois) (…) Três) (…) Quatro (…)
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2025, pelas 11h00, reuniu-se, na sua sede sita na Av. FPLM, n.º 857, Maputo, Moçambique, a assembleia geral da SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança, Limitada, Mozambique, registada sob NUEL 101913376, com o capital social, integralmente subscrito e realizado no montante de 13.557.000,00MT, os sócios deliberaram a aprovação da transmissão de 95% das suas quotas para a Intuga Mozambique, Limitada, e a aprovação da transferência de 5% (cinco por cento) das suas quotas para Francis Peters. Mais foi deliberada a nomeação de administradores da sociedade para o quadriénio 2025 – 2028.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência das deliberações tomadas, ficaram alterados os artigos quinto e número quatro do artigo décimo primeiro dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) 12.879,150MT (doze milhões e oitocentos e setenta e nove mil, e cento e cinquenta meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Intuga Mozambique, Limitada, com sede em na Av. Kim Il Sung, n.º 1138, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 105036535;
- Número ou marcador, página 28: b) 677.850,00MT (seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, de que é titular Francis Peters, cidadão nigeriano, portador do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoy, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) […]. Dois) […]. Três) […].
- Texto do artigo, página 28: Q u a t r o ) F i c a m n o m e a d o s administradores da sociedade para o quadriénio 2025 – 2028 Francis Ikenna Peters, Chidi Nobis-Elendu, Innocent Praise Ifediba, Oliver Okeke e Ta Gilles Quang Liem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Março 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sid & Luh Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, foi constituída por Ivan Magoudine Manhiça, uma sociedade por quotas, constituída e matriculada a 5 de Fevereiro de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040496, que se regerá pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sid & Luh Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente SLC – S. U. Lda., e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Matola F, Rua de Namuno, Parcela 190, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de equipamento médico e hospital;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 28: c) distribuição e comercialização de equipamentos e materiais de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de materiais de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 28: e) agenciamento de empresas e marcas; g) procurement e logística em diversas
- Texto do artigo, página 28: áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Ivan Magoudine Manhiça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade transmite-se para os herdeiros do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030625, uma entidade denominada Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel Vasco Ngovene Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100101457193P, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2023, residente em Maputo Província, Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 315.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Bairro Machava, Rua Trindade, n.º 169, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: fornecimento de produtos e acessórios para limpezas industriais, fornecimento de óleos, lubrificantes e filtros, importação e exportação, consultoria, assessoria e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde e corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Vasco Ngovene Mandlate.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rina Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 03/2024, do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, reuniuse via teleconferência a assembleia geral extraordinária da sociedade Rina Consulting, Limitada, sociedade registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100402505, sediada no Bairro Central, Av. Vladimir Lénine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millenium Park, e deliberaram pelo aumento do capital social, por consequência deste aumento de capital altera o artigo quarto do estatuto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 13.327.887,44MT (treze milhões trezentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta e sete meticais e quarenta e quatro centavos), correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 13.291.137,44MT, pertencente ao sócio Rina Consulting S.p.A; correspondente a 99,72% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 36.750,00MT, pertencente ao sócio Rina Consulting B.V; correspondente a 0,28% do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: TPH Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 13 de Setembro de 2024, TPH Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais sob NUEL 100431084, onde os sócios deliberaram a sucessão na estrutura societária da sociedade. Em resultado desta sucessão, houve cessão da totalidade da quota correspondente a 99% do capital social detida pela Teichmann Company Limited a favor da Teichmann Mozambique, Limited e por seu turno, ocorreu a cessão da quota correspondente a 1% do capital social detida pelo sócio Kenneth John Gibbs a favor da sociedade Teichmann Company Limited.
- Texto do artigo, página 29: Em virtude da reestruturação ocorrida, os sócios deliberaram, por unanimidade, em proceder a alteração do artigo quinto dos estatutos. Com efeito, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com valor nominal de nove milhões e novecentos
- Texto do artigo, página 30: mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Teichmann Mozambique Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal d e c e m m i l n e t i c a i s , correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Teichmann Company Limited.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: TPH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia 13 de Setembro de 2024, TPH Properties, Limitada, sociedade comercial com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola A, Rua Francisco Manyanga n.º 499, rés-do-chão, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola sob NUEL 100984474, os sócios deliberaram a sucessão na estrutura societária da sociedade. Em resultado dessa sucessão, houve cessão da totalidade da quota correspondente a 99% do capital social detida pela Teichmann Company Limited a favor da Teichmann Mozambique Limited e por seu turno, foi feita a cessão da quota correspondente a 1% do capital social detida pelo sócio Kenneth John Gibbs a favor da sociedade Teichmann Company Limited.
- Texto do artigo, página 30: Em virtude da reestruturação ocorrida, os sócios deliberaram, por unanimidade, em proceder a alteração do artigo quinto dos estatutos. Com efeito, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de trezentos e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de trezentos e um mil, novecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à sócia Teichmann Mozambique Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de três mil e cinquenta meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente à sócia Teichmann Company Limited.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Transportes Anelinha & Filhos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105036855, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Transportes Anelinha & Filhos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Anelinha Paulo Chovia, natural de Namapa-Erati, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 0301011544968J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 8 de Fevereiro de 2022, residente no Distrito de Nacaroa, Bairro do Triangulo, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Transportes Anelinha & Filhos e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na vila sede do Distrito de Nacaroa, Bairro do Triângulo, próximo do mercado central, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto, transporte de cargas e bens; rent a car; fornecimento de material e equipamento; limpeza de edifícios; construção e manutenção de edifícios; jardinagem; construção de sistemas de abastecimento de água; construção de sanitários; reparação e manutenção de computadores; montagem de sistemas de vigilância; instalação eléctrica e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Anelinha Paulo Chovia.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou
- Texto do artigo, página 30: passivamente, será exercida pela sócia Anelinha Paulo Chovia que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Administradora.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 30 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: VitaCore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Vitacore & Serviços
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105040383, com sede sociedade na Rua Proj. Victor Cordou n.º 43, rés-do-chão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação VitaCore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Proj. Victor Cordou n.º 43, rés-dochão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda, logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 30: b) transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 30: c) armazenagem e estacagem;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços especializados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio, Mohammad Farhad Jaker Hossaine.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Mohammad Farhad Jaker Hossaine, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio Mohammad Farhad Jaker Hossaine, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 5 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Zhongxiong Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105018873, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zhongxiong Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiong Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Zhongxiong Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio a grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados, e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, material de construção e ferragens, mobiliários e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte
- Texto do artigo, página 31: mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhongxiong.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Zhongxiong de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Zitundo Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Zitundo Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100278200, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Giliam Christoffel Booyzen possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas e cedeu respectivamente a Abraham Steyn e Sean Sculz.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente uma a cada sócio Abraham Steyn e Sean Sculz.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação
- Parágrafo, página 32: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
- Parágrafo, página 32: e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
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