III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 5 de Abril de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 67
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Hluvukane Macavene. Associação Ntwanano Tihovene. A & L – Consulting And Services, Limitada. Alte Safety, Limitada. Agro – Arseja, Limitada. Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bongane-Comercial, Limitada. City Caterin Moz, Limitada. C-M Mining, S.A. Danger Segurança, Limitada. DC Suppliers & Serviços, Limitada. Digi Home And Corporations, Limitada. Escola De Condução Viauto, Limitada. Family Fun Moçambique, Limitada. Feldyg – Diesel & Electrical Service – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. First Option, Limitada. Grow In Peace, Limitada. GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada. HRPR Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada. Ideal Furniture, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 67
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micro Crédito 3 Em 1, Limitada. Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada. Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oxcam, Limited. Pescas do Sul, Limitada. Pronto Comércio & Serviços, Limitada. Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Ntwanano, localizada na comunidade de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1, alínea c) do Artigo 35 da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Hluvukane Macavene, localizada na comunidade de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hluvukane Macavene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A denominação da Associação é Associação Agrícola Hluvukane Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Macavene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto Área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 2 A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Hluvukane Macavene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Hluvukane Macavene tem a sua sede na localidade-sede e Posto Administrativo-sede Massingir, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Macavene são limitadas ao território do distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Hluvukane Macavene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Geral: A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Macavene tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com
Texto do artigo · p. 2 o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos
Texto do artigo · p. 2 Específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agropecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade
Texto do artigo · p. 2 Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 2 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais,
Número ou marcador · p. 2 b) Sejam maiores de 18 anos de idade,
Número ou marcador · p. 2 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal,
Número ou marcador · p. 2 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10
Texto do artigo · p. 2 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em assembleia geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que participam no acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos – Aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – Tdos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Suportar os encargos e demais obrigações relativas ao aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Texto do artigo · p. 3 Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 3 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 3 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Reprensão pública (na plenária da assembleia geral);
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 3 e) Perda do direito de uso da parcela atrbuída na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da assembleia-geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 3 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 3 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de empate o presidente da assembleia geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Texto do artigo · p. 3 Actas:
Número ou marcador · p. 3 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 3 Um) Associação Agrícola Hluvukane Macavene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova eleição.
Número ou marcador · p. 3 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
Texto do artigo · p. 4 Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) 2 vogais;
Número ou marcador · p. 4 c) Os membros.
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal. Auditar as contas da associação e apresentar
Texto do artigo · p. 4 as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 4 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 4 Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Vinte ponto dois cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 4 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 4 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 4 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
Número ou marcador · p. 4 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 4 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 4 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 4 Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 4 Massingir, Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agrícola Ntwanano
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A denominação da associação é Associação Agrícola Ntwanano de Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Agrícola Ntwanano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação Agrícola Agrícola Ntwanano tem a sua sede na aldeia de Macavene localidade-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação Agrícola Agrícola Ntwanano são limitadas ao território do distrito de Massinigr, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Geral: A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos.
Texto do artigo · p. 4 Específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvovlver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 4 b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agropecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade.
Texto do artigo · p. 5 Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 5 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 5 c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal:
Número ou marcador · p. 5 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Aqueles que participam no acto da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – Aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação; c)Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Suportar os encargos e demais obrigações relativas ao aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 5 f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Perca da qualidade de membros da associação e sanções
Texto do artigo · p. 5 Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte;
Número ou marcador · p. 5 c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;.
Número ou marcador · p. 5 d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
Número ou marcador · p. 5 e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 f) Expulsão definitiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamente desde que seja solicitada pelo:
Número ou marcador · p. 6 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como último recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 6 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Votação:
Número ou marcador · p. 6 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 6 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
Texto do artigo · p. 6 Actas:
Número ou marcador · p. 6 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 São responsabilidades da assembleia-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 6 c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
Número ou marcador · p. 6 e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Direcção da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses individuais se sobreponham aos colectivos.
Texto do artigo · p. 6 Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 6 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) 2 vogais;
Número ou marcador · p. 6 c) Os membros.
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
Texto do artigo · p. 6 as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Demissão e cessação dos membros dos Órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 6 Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Vinte ponto dois. Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 6 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 6 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 6 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 6 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
Número ou marcador · p. 6 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação: Poupanças:
Número ou marcador · p. 6 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 7 Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
Texto do artigo · p. 7 Massingir, Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 A & L – Consulting and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037428, uma entidade denominada, A & L – Consulting and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Anísio Luís de Alicete Sebastião, Casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 101037428, passado em 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segunda. Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102543476B, passado aos 2 de Novembro de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A & L – Consulting and Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma denominada A & L – Consulting and Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 7 tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Consultoria (assessoria e desembaraço aduaneira), comércio (consumíveis de escritório) e prestação de serviços (internet-café).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Anísio Luís de Alicete Sebastião, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercido pelo sócio Anísio Sebastião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bem como nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de dividendos
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 5 de Abril de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 67
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Hluvukane Macavene. Associação Ntwanano Tihovene. A & L – Consulting And Services, Limitada. Alte Safety, Limitada. Agro – Arseja, Limitada. Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bongane-Comercial, Limitada. City Caterin Moz, Limitada. C-M Mining, S.A. Danger Segurança, Limitada. DC Suppliers & Serviços, Limitada. Digi Home And Corporations, Limitada. Escola De Condução Viauto, Limitada. Family Fun Moçambique, Limitada. Feldyg – Diesel & Electrical Service – Sociedade Unipessoal,
  11. Parágrafo, página 1: Limitada. First Option, Limitada. Grow In Peace, Limitada. GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada. HRPR Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada. Ideal Furniture, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 67
  13. Texto lido por imagem, página 1: DA
  14. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  15. Parágrafo, página 1: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Micro Crédito 3 Em 1, Limitada. Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada. Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oxcam, Limited. Pescas do Sul, Limitada. Pronto Comércio & Serviços, Limitada. Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Ntwanano, localizada na comunidade de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1, alínea c) do Artigo 35 da Lei 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Hluvukane Macavene, localizada na comunidade de Tihovene, localidade de Massingir-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: Associação Hluvukane Macavene
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação
  28. Texto do artigo, página 2: A denominação da Associação é Associação Agrícola Hluvukane Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Hluvukane Macavene.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: Objecto Área de interesse da associação
  31. Texto do artigo, página 2: A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir na província de Gaza.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: Natureza
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Hluvukane Macavene é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: Sede
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Hluvukane Macavene tem a sua sede na localidade-sede e Posto Administrativo-sede Massingir, distrito de Massingir, província de Gaza.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  40. Texto do artigo, página 2: As actividades da Associação Agrícola Hluvukane Macavene são limitadas ao território do distrito de Massingir, província de Gaza.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: Duração
  43. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Hluvukane Macavene é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  47. Texto do artigo, página 2: Geral: A Associação Agrícola Agrícola Hluvukane Macavene tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com
  48. Texto do artigo, página 2: o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos
  49. Texto do artigo, página 2: Específicos:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agropecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade
  55. Texto do artigo, página 2: Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  57. Texto do artigo, página 2: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais,
  62. Número ou marcador, página 2: b) Sejam maiores de 18 anos de idade,
  63. Número ou marcador, página 2: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal,
  64. Número ou marcador, página 2: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10
  66. Texto do artigo, página 2: dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em assembleia geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 2: Categorias dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que participam no acto da constituição da associação.
  72. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – Aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – Tdos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  78. Número ou marcador, página 2: Um) Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  88. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a joia de entrada e regularmente as quotas;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Suportar os encargos e demais obrigações relativas ao aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  98. Texto do artigo, página 3: Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da assembleia geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da assembleia geral seguinte para a aprovação.
  100. Número ou marcador, página 3: b) Por morte;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;
  102. Número ou marcador, página 3: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Sanções
  105. Número ou marcador, página 3: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Advertência escrita;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Reprensão pública (na plenária da assembleia geral);
  108. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuída na qualidade de membro;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão definitiva da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuizo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  124. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da assembleia-geral ou por solciitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamte desde que seja solicitada pelo:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como ultimo recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  130. Número ou marcador, página 3: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Votação:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de empate o presidente da assembleia geral terá um voto de qualidade;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  136. Texto do artigo, página 3: Actas:
  137. Número ou marcador, página 3: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vicepresidente e pelo secretário;
  139. Número ou marcador, página 3: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 3: São responsabilidades da Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 3: Direcção da associação
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Associação Agrícola Hluvukane Macavene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de disputar nova eleição.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses indivuais se sobreponham aos colectivos.
  156. Texto do artigo, página 4: Competências da direcção:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e administrar a associação;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  162. Número ou marcador, página 4: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho Fiscal:
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  168. Número ou marcador, página 4: b) 2 vogais;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Os membros.
  170. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal. Auditar as contas da associação e apresentar
  171. Texto do artigo, página 4: as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  172. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  175. Texto do artigo, página 4: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  176. Texto do artigo, página 4: Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  177. Texto do artigo, página 4: Vinte ponto dois cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  178. Número ou marcador, página 4: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  179. Número ou marcador, página 4: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  181. Número ou marcador, página 4: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
  182. Número ou marcador, página 4: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  183. Número ou marcador, página 4: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Fundos da associação
  186. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  187. Número ou marcador, página 4: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  188. Número ou marcador, página 4: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  189. Número ou marcador, página 4: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  190. Número ou marcador, página 4: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  193. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: Dúvidas e omissões
  196. Número ou marcador, página 4: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
  198. Texto do artigo, página 4: Massingir, Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Ntwanano
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  202. Texto do artigo, página 4: Denominação
  203. Texto do artigo, página 4: A denominação da associação é Associação Agrícola Ntwanano de Macavene, daqui em diante referida como Associação Agrícola Agrícola Ntwanano.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  205. Texto do artigo, página 4: Objecto
  206. Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é a actividade agrícola, na localidade no distrito de Massingir na província de Gaza.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 4: Natureza
  209. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  211. Texto do artigo, página 4: Sede
  212. Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Agrícola Ntwanano tem a sua sede na aldeia de Macavene localidade-sede, Posto Administrativo de Massingir-sede, distrito de Massingir, província de Gaza.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 4: Âmbito
  215. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Agrícola Agrícola Ntwanano são limitadas ao território do distrito de Massinigr, província de Gaza.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  217. Texto do artigo, página 4: Duração
  218. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  221. Texto do artigo, página 4: Geral: A Associação Agrícola Agrícola Ntwanano tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos seus membros e seus dependentes directos.
  222. Texto do artigo, página 4: Específicos:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Desenvovlver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de Terras e outros dispositivos legais;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Cooperar com instituições públicas, privadas, ONGs com vista à introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados que contribuam para elevação da produtividade agropecuária ao nível da associação e comunidade no geral;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Promover actividades que contribuam para protecção da biodiversidade, do meio-ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação e participação efectiva do género em acções que visem para o desenvolvimento integral da associação e da comunidade.
  228. Texto do artigo, página 5: Associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  230. Texto do artigo, página 5: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão, expulsão dos membros e sanções
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação desde que:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Não estejam a enfrentar nenhum processo judicial ou criminal:
  237. Número ou marcador, página 5: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão será feito pelo candidato e dirigido ao Conselho de Direcção, o qual deverá ser respondido num prazo de 10 dias contados a partir da data da submissão e submetido à Assembleia Geral para sua aprovação.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros em Assembleia Geral e após o pagamento da joia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 5: Categorias dos membros
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Aqueles que participam no acto da constituição da associação.
  244. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Aqueles que forem admitidos depois da constituição da associação.
  245. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – Aqueles que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação.
  246. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, contribuindo para o aumento do património da associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  249. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  250. Texto do artigo, página 5: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação; c)Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado regularmente das actividades da associação sobre as actividades da associação;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  256. Número ou marcador, página 5: g) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  258. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação, assim como para o alcance dos seus objectivos;
  263. Número ou marcador, página 5: d) Usar e cuidar devidamente os bens da associação;
  264. Número ou marcador, página 5: e) Suportar os encargos e demais obrigações relativas ao aproveitamento e utilização da sua parcela de terra;
  265. Número ou marcador, página 5: f) Contribuir para um clima de relações harmoniosas da associação, cultivando o espírito de respeito e estima e respeito pelos demais membros.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Se os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação; não aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  268. Texto do artigo, página 5: Perca da qualidade de membros da associação e sanções
  269. Texto do artigo, página 5: Os associados perdem a sua qualidade de membros nas seguintes situações:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Por vontade própria bastando para tal manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
  271. Número ou marcador, página 5: b) Por morte;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Deixar de cumprir com as suas obrigações estatutárias;.
  273. Número ou marcador, página 5: d) Uso indevido dos bens da associação e procedimentos incompatíveis com os objectivos da associação.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  275. Texto do artigo, página 5: Sanções
  276. Número ou marcador, página 5: Um) As sanções a aplicar em função da gravidade serão as seguintes:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Advertência escrita;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão pública (na plenária da Assembleia Geral);
  279. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão do direito de eleger e ser eleito por um período de seis meses;
  280. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses;
  281. Número ou marcador, página 5: e) Perda do direito de uso da parcela atrbuida na qualidade de membro;
  282. Número ou marcador, página 5: f) Expulsão definitiva da associação.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior aos dirigentes da associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Suspensão do cargo ou da qualidade de membro da direcção da associação;
  285. Número ou marcador, página 5: b) Desafectação das funções ou de qualidade de membro da direcção da associação.
  286. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  288. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  289. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  291. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  292. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  294. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 6: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela Mesa de Assembleia Geral constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário (a) e iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por solicitação de pelo menos 2/3 dos associados, extraordinariamente desde que seja solicitada pelo:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Direcção;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Requerimento de pelo menos 2/3 dos membros desde que a data não coincida com a da realização da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso que deverá ser afixado na sede da associação num local de fácil visibilidade, sete dias antes da sua realização, colocado na sede da associação, ou por um comunicado escrito enviado aos associados, ou oral como último recurso, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  301. Número ou marcador, página 6: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente;
  302. Número ou marcador, página 6: Quatro) Votação:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria de votos;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade;
  306. Número ou marcador, página 6: d) Os membros com quotas atrasadas não terão direito à voto.
  307. Texto do artigo, página 6: Actas:
  308. Número ou marcador, página 6: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 6: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
  310. Número ou marcador, página 6: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  312. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  313. Texto do artigo, página 6: São responsabilidades da assembleia-geral:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir a Direcção e o Conselho Fiscal;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Discutir, apreciar e aprovar o programas, os relatórios anuais de actividades e financeiros e orçamento da associação em cada ano;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Discutir e deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Dar parecer sobre os critérios de utilização da área dos associados;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Discutir e aprovar, alterar os estatutos e regulamento interno da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: g) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: h) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  323. Texto do artigo, página 6: Direcção da associação
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agrícola de Nanguene será administrada por uma direcção composta por cinco membros, nomeadamente: Presidente, vice-presidente, secretário, chefe de produção e tesoureiro.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da direcção terão cum mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos para 2 mandatos consecutivos, após o que ficam impedidos de dsiputar nova eleição.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) A eleição dos membros de direcção terá em conta uma representatividade equilibrada de todos sectores da associação de modo a evitar que os interesses individuais se sobreponham aos colectivos.
  327. Texto do artigo, página 6: Competências da direcção:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e administrar a associação;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  331. Número ou marcador, página 6: d) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  332. Número ou marcador, página 6: e) Executar as deliberações executadas na Assembleia Geral e;
  333. Número ou marcador, página 6: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  335. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  336. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 2 anos, sendo seguinte a sua composição:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 6: b) 2 vogais;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Os membros.
  340. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
  341. Texto do artigo, página 6: as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  344. Texto do artigo, página 6: Demissão e cessação dos membros dos Órgãos de Direcção
  345. Texto do artigo, página 6: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  346. Texto do artigo, página 6: Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  347. Texto do artigo, página 6: Vinte ponto dois. Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  348. Número ou marcador, página 6: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  349. Número ou marcador, página 6: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  351. Número ou marcador, página 6: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
  352. Número ou marcador, página 6: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  353. Número ou marcador, página 6: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  355. Texto do artigo, página 6: Fundos da associação
  356. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação: Poupanças:
  357. Número ou marcador, página 6: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  358. Número ou marcador, página 6: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  359. Número ou marcador, página 7: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  362. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  363. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associção, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  365. Texto do artigo, página 7: Dúvidas e omissões
  366. Número ou marcador, página 7: Um) As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno.
  368. Texto do artigo, página 7: Massingir, Dezembro de 2018.
  369. Texto do artigo, página 7: A & L – Consulting and Services, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037428, uma entidade denominada, A & L – Consulting and Services, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  372. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Anísio Luís de Alicete Sebastião, Casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 101037428, passado em 19 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  373. Texto do artigo, página 7: Segunda. Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102543476B, passado aos 2 de Novembro de 2018, Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A & L – Consulting and Services, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma denominada A & L – Consulting and Services, Limitada,
  378. Texto do artigo, página 7: tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: Duração
  381. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: Objecto
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  385. Texto do artigo, página 7: Consultoria (assessoria e desembaraço aduaneira), comércio (consumíveis de escritório) e prestação de serviços (internet-café).
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: Capital
  388. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Anísio Luís de Alicete Sebastião, com 30.000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Loide Julieta Filipe Mataute Sebastião, com 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 40% (quarenta por cento) do capital social.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, o mesmo será fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercido pelo sócio Anísio Sebastião, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bem como nomear seu representante legal.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 7: Distribuição de dividendos
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