III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2019
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- Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assinatura das contas
- Texto do artigo, página 7: Único. As contas da entidade serão exclusivamente assinadas e autorizados os seus movimentos pelo administrador, acompanhado de dois carimbos (primeiro da organização e o segundo contendo o nome do administrador e a data).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Único. Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alte Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e catorze, tomada na sede da sociedade, Alte Safety, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três sete zero um seis seis, estando representados todos os sócios, foi deliberado por unanimidade a alteração da designação social adição de um sócio, alterando os artigos primeiro, quarto e sexto da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Alte Safety, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencentes ao senhor Almerindo Mendes dos Santos, e no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social percentences ao senhor Nuno Miguel Branco Bento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Almerindo Santos ou pelo administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado. Três) A administração será composta
- Texto do artigo, página 8: por dois administradorres. Quatro) Inalterado. Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Com a assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Inalterado.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro-Arseja, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127761, uma entidade denominada Agro-Arseja, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jaime Rui Banze, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100974040P, emitido aos 12 de Setembro de 2016, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Arsénia Felicidade Félix Massingue, maior, divorciada, natural de Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102262486J, emitido aos 31 de Março de 2016, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que constituem uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 8: de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agro-Arseja, Limitada, com sede, na província de Maputo, distrito da Manhiça, posto administrativo de Calanga. Por deliberação da assembleia geral poderá abrir ou encerrar sucursais ou filiais, onde convier.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social com importação e exportação, comércio a retalho e a grosso, insumos e matérias-primas agrícolas, equipamentos e alfaias agrícolas, produtos agro-pecuária. Actividades agro-pecuárias: (produção de diversas culturas agrícolas e criação de diversas especies de gado e aves). Prestação de serviços: transporte de mercadorias diversa, e outras actividades não contrárias às leis vigentes e designados em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuida de forma equitativa,cento e vinte e cinco mil meticais, para o primeiro e igualmente para o segundo. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo dos sócios, aonde por consenso unânime dos sócios, para os cargos de administração, o director-geral Jaime Rui Banze e adjunto director-geral Arsénia Felicidade Félix Massingue.
- Texto do artigo, página 8: Podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolverá nos casos consignados pela lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Manhiça, 29 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2009, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100088029, uma entidade denominada, Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Saad Ibrahim El Orra, titular do DIRE n.º 11BR00003228P, emitido aos 10 de Dezembro de 2017, emitida pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, casado, em regime de comunhão de bens, com Enizete Aparecida de Sousa, residente na cidade da Maputo, na avenida Amilcar Cabral, n.º 1208, bairro Polana.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Beta Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1208, no Bairro de Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de material de construção e com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Saad Ibrahim El Orra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Saad Ibrahim El Orra, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou admnistrador através de uma procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bongane-Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127230, uma entidade denominada, Bongane-Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Leonardo Joao Leonardo, solteiro-maior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação do Bilhete de Identidade n.º 110101199111F, de 3 de Junho de 2011, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Leonizio Bongane Leonardo Cumbane, solteiro-menor, natural de Maputo onde reside, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei por apresentação de recibo de Bilhete de Identidade n.º 02398438, de 26 de Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai Leonardo João Leonardo.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bongane-Comercial, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua 4853, Distrito Urbano Kamavota, quarteirão quatro, casa numero trinta e três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de serralharia mecânica, comércio a retalho de peças e sobressalentes (óleos minerais e lubrificantes). A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leonardo João Leonardo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspodente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sòcio, Leonizio Bongane Leonardo Cumbane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 9: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência. As assembleias podem se organizar com o mínimo de dois terços dos sócios presentes. Qualquer dos administradores pode convocar a assembleia geral, que sob
- Texto do artigo, página 10: ordem ordinário ou extraordinário. As reuniões extraodinárias são convocadas por escrito com um mínimo de cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas pelo sócio, Leonardo Joao Leonardo que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 10: O administrador pode delegar a pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes, são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e são vinculados por estes estatutos e/ou outros regulamentos internos da empresa, a serem definidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço
- Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, podendo este princípio não ser observado por consentimento dos mesmos, isto é, a distribuição dos resultados poderá não obedecer o critério da proporcionalidade das quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr deliberado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: City Caterin Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116166, uma entidade denominada, City Caterin Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: Cândido Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido em Maputo aos 18 de Novembro de 1984, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101312067B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 10: Goncalves Lourenço Chiconela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em Maputo aos 12 de Fevereiro de 2009, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300266721B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de City Caterin Moz, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Pola Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 539, na cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, no estrangeiro ou no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de catering, comércio de ferragens, tintas, vidros, ladrilhos e similares iluminação, serviços de formação hoteleira, actividades de ginásio, actividades de escola, centro infantil. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá admitir outros accionistas, podendo também associar-se com outras empresas mediante os termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, é subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Lourenço Chiconela; a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Lourenço Chiconela.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio na qualidade de gerente Cândido Lourenço Chiconela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Actos de mero)
- Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Sócio)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo Primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Rescisão)
- Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: C-M Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083780, uma entidade denominada, C-M Mining, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada C-M Mining, S.A., que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Designação, sede, representações e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de C-M Mining, S.A., e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração ou decisão do Administrador Único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira, com destaque para ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas, gemas, e outros metais básico; e
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), representado por mil (1,000) acções, de valor nominal de quinhentos meticais (500,00MT) cada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Tipo e série de acções e acções próprias
- Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominativas a registo, por regra, podendo serem ao portador, sujeitas a registo, consoante o desejo e à custa do accionista.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Haverão títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou subdivisão, a pedido e expensas do accionista.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do Administrador Único e do Director Executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As tarefas do secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário
- Texto do artigo, página 12: para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração e/ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada Administrador Executivo, Administrador Delegado, directorgeral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerá de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do Presidente do Conselho de Administração, devendo cada Administrador Executivo, Administrador Delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao Presidente do Conselho de Administração na regularidade por este definida.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao director-geral, ao colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o a pessoa que o praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 12: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 12: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 12: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 12: f) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo Administrador Único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário. O presidente convocará o Conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Danger Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que da acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Danger Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 100378809, que foi deliberado pelos sócios a apreciação e análise da situação económica da sociedade, eleição ou recondução do DG para o quinquénio 2018-2023 e diversos, cujo teor se resume em acta conforme conta a seguir:
- Texto do artigo, página 12: Aos vinte e um do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, pelas 10:00h, na sede da sociedade Danger Segurança Limitada, sita na Avenida Patrice Lumumba, n.º 617, rés-do-chão, cidade de Maputo, reuniram-se os sócios
- Texto do artigo, página 13: Estêvão Jorge Chiteve, Altenor Florentino Antunes Perreira, Nério Gridelas, Alberto Aucone e Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 13: Ponto um. Apreciação e análise da situação económica da empresa;
- Texto do artigo, página 13: Ponto dois. Eleição ou recondução do DG para o quinquénio 2018-
- Texto do artigo, página 13: -2023; e Três. Diversos.
- Texto do artigo, página 13: Verificada a regularidade da convocatória e a presença indispensável dos sócios de modo a reunir e deliberar validamente sobre os pontos da agenda, iniciou-se os trabalhos tendo se deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Eleição por Unanimidade após a aprovação do relatório e contas do exercício anterior, do sócio Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, para o cargo de director-geral como forma de imprimir nova dinâmica a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Cedência na totalidade e apartamento definitivo por motivos pessoais do sócio Altenor Florentino Antunes Pereira, da sua quota e os respectivos direitos a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Passagem de 55% do capital social do sócio Estévão Jorge Chiteve, para 61% do capital social o equivalente a 61.000,00MT, enquanto que o sócio Nério Gridelas passou de 15% para 16%, do capital social na sociedade o equivalente a 16.000,00MT, por sua vez, Alberto Aucone, detém 10% do capital social na sociedade o equivalente a 10.000,00MT, do capital social e Jorge Psupsuro Estêvão Chiteve, detém 13% do capital social da sociedade o equivalente a 13.000,00MT, perfazendo a totalidade do capital social no valor nominal de 100.000,00MT, o equivalente a 100% do capital social da sociedade. Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 12:00H, e lavrada a presente acta que depois de lida e concertada, vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 25 de Março de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DC Suppliers & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100311984, uma entidade denominada, DC Suppliers & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dércio Cláudio Ferreira, casado, natural de Matola, residente no bairro da Machava-Bunhiça, Q. 14, casa 3, célula C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424376A, emitido aos 30 de Junho de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Sérgio Naftal Fernando Machaule, solteiro, natural da Matola, residente no bairro Machava Bunhica, Q. 4, casa 51,portador do Bilhete de Identidade n.º 100101341475J, emitido em 30 de Junho de dois mil e dezasseis na Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede )
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DC Suppliers & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Educação, n.º 23, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de peças e sobressalentes para viaturas;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dércio Cláudio Ferreira; e
- Número ou marcador, página 13: b) Cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Sérgio Naftal Fernando Machaule.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Dércio Cláudio Ferreira e Sérgio Naftal Fernando Machaule.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Digi Home and Corporations, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121933, uma entidade denominada Digi Home and Corporations, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Jaikishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3162136, de sete de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Autoridade de Jaipur-India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, Bairro Alto Mae, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Kirplani Suresh Kumar, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis,bairro Alto-Maé, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2371847, de quinze de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Autoridade de Dakar, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Digi Home And Corporations, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinta e seis, no bairro do Alto Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objectivo social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, aparelhos de rádio
- Texto do artigo, página 14: e televisão, máquinas e equipamentos de escritório, equipamentos de telecomunicações, artigos de desporto, de campismo e lazer.
- Número ou marcador, página 14: Dois) por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) O sócio Jaikishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezassete mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O sócio Kirplani Suresh Kumar, subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) O sócio Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de dezasseis mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 14: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 14: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo City Caterin Moz, Limitada
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- Certidão de registo First Option, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Massingir, 18 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
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