III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Viauto, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a
Texto do artigo · p. 15 folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Joaquim Elísio lanale, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor da senhora Sandra Maria de Morais lanale Rafael.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Elísio lanale;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Roberto de Morais lanale;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria de Morais lanale Rafael.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. As quotas de Elísio Roberto de Morais lanale e de Sandra Maria de Morais lanale Rafael foram inteiramente realizadas em dinheiro para este efeito alocado à disposição pelo sócio Joaquim Elísio lanale, seu pai.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Family Fun Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Family Fun Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL treze mil e cento e vinte e nove, a folhas sessenta e dois do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Niza Florência Baloi, Alexandre Iakushev e Sheila Cádia Baloi, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Augusto José Valoi.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil randes, enquivalente a duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Sheila Cádia Baloi; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Edio Baloi, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto José Valoi.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126102, uma entidade denominada, Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Yassira Abdul Manafe Mogan, casada, com Gustavo António Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129660F, emitido aos 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, casa n.º 71, quarteirão 6.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Yassira Abdul Manafe Mogan.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Yassira Abdul Manafe Mogan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 First Option, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059650, uma entidade denominada First Option, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Morrumbene, residente no Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 16 Damião Naftal Manuel Vilanculos, moçambicano, casado, maior de idade, natural de Lichinga, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 316, nono andar, casa n.º 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se First Option, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Namaacha, n.º 14394, primeiro andar, posto aministrativo da Matola-Rio, Município de Boane, pronvíncia de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (O capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado
Texto do artigo · p. 16 em moeda corrente do país (meticais), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Agostinho Paulino Fernando, com 50% (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 16 b) Damião Naftal Manuel Vilanculos, com 50% (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital para sua realização em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias extraordinárias)
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência fica acometida ao sócio Damião Naftal Manuel Vilanculos, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa, a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grow In Peace, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017, e válido até 29 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mário Maguazene da Conceição Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2020, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1046, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Produção de combustíveis sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Produção agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Alcídio Sebastião Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel Stramotas, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as assinaturas deles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 17 de Novembro de 2017, procedeu-se, na sociedade GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, sexto andar direito, edifício Millennium Park, torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100244810, os sócios deliberaram a supressão do artigo décimo quinto e subsequente reenumeração dos demais artigos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do deliberado, é feita a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que, a partir do artigo suprimido, passa a ter a seguinte enumeração:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 18 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Um administrador, no caso de administrador-delegado, nos limites da delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de acti-vidades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123634, uma entidade denominada HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Hélia Roseta Pinto Ribeiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P146630, emitido a 5 de Abril de 2016, pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), constitui uma sociedade por quotas, como única sócia, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabué, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Hélia Roseta Pinto Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, a quem se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá à administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Da sócio única ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito da Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 19 registada sob o n.º 100535122, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a renúncia dos senhores Kum Mun Lock e Wong Lup Wai das suas posições no conselho de administração da sociedade com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2018, permanecendo, agora como administrador único, o senhor Wu Siu Kin. Foi igualmente aprovado por unanimidade, que a sociedade passará a ser obrigada pela assinatura de um único administrador.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos décimo terceiro e seguintes dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um único administrador, designado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta temporária ou definitiva do administrador único, qualquer sócio pode praticar os actos da competência da administração.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ideal Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Ideal Furniture, Limitada, matriculada sob NUEL 100883651, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual da Avenida de Moçambique, Parcela n.º 6907 e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, para o novo endereço situado na Avenida Abel Baptista, n.º 309, rés-do-chão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 309, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indústria Polymoz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126021, uma entidade denominada Indústria Polymoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Nayyar Ahmad, casado com Nas Ira Ibrahim em regime de comunhão de bens, maior, natural do Paquistão, residente
Texto do artigo · p. 20 na Avenida da Marginal, n.º 5825, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010590900J, de 18 de Abril de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Abdel Nasser Mahmoud, casado, com Rouwaida Jbara em regime de comunhão de bens, maior, natural do Líbano, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2011, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, de 23 de Novembro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Indústria Polymoz, Limitada e tem a sua sede na rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 3016/1, no Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria de plástico;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio de produtos plásticos e seus derivados, nomeadamente vasos, sacolas, toalhas, embalagens, cortinas, bijuterias, carrocerias, roupas, sapatos, etc;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabricação de embalagens de plástico;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de matéria prima ou produtos acabados de plástico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) Outros produtos de plástico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) A primeira no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), subscrita pelo sócio Nayyar Ahmad;
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), subscrita pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, ou os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais, quanto à deliberação, que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos, correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais a um voto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada a sócia gerente Nayyar Ahmad, que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão, pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 21 Instruem o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Certidão de reserva de nome;
Número ou marcador · p. 21 b) Cópias dos documentos de identificação dos outorgantes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125963, uma entidade denominada, Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614549A, emitido a doze
Texto do artigo · p. 21 de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Adamo Ibrahimo Mamade Bai, sob regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Rio Save, n.º 16A, primeiro andar, bairro da Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 21 b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
Número ou marcador · p. 21 d) A representação, comercialização, planeamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 e) A prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 f) A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Viauto, Limitada
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e duas a
  6. Texto do artigo, página 15: folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  7. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Joaquim Elísio lanale, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor da senhora Sandra Maria de Morais lanale Rafael.
  8. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Elísio lanale;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Roberto de Morais lanale;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria de Morais lanale Rafael.
  16. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. As quotas de Elísio Roberto de Morais lanale e de Sandra Maria de Morais lanale Rafael foram inteiramente realizadas em dinheiro para este efeito alocado à disposição pelo sócio Joaquim Elísio lanale, seu pai.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 1 de Abril de 2016. — A Notária,
  18. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Family Fun Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Family Fun Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL treze mil e cento e vinte e nove, a folhas sessenta e dois do livro C traço trinta e dois, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e cinquenta mil meticais que os sócios Niza Florência Baloi, Alexandre Iakushev e Sheila Cádia Baloi, possuiam no capital social da referida sociedade e que cederam ao Augusto José Valoi.
  21. Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil randes, enquivalente a duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Sheila Cádia Baloi; e outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Edio Baloi, e outra quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Augusto José Valoi.
  23. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 15: Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126102, uma entidade denominada, Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  27. Texto do artigo, página 15: Yassira Abdul Manafe Mogan, casada, com Gustavo António Nhassengo, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129660F, emitido aos 6 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Mahotas, casa n.º 71, quarteirão 6.
  28. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Feldyg – Diesel & Electrical Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 174, 6.º andar, Edifício Millennium Park.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização autorização das entidades competentes.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Yassira Abdul Manafe Mogan.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  50. Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Yassira Abdul Manafe Mogan, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  55. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Ano económico)
  59. Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil, e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 16: First Option, Limitada
  69. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059650, uma entidade denominada First Option, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 16: Agostinho Paulino Fernando, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural de Morrumbene, residente no Município de Boane; e
  71. Texto do artigo, página 16: Damião Naftal Manuel Vilanculos, moçambicano, casado, maior de idade, natural de Lichinga, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 316, nono andar, casa n.º 24, cidade de Maputo.
  72. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Natureza e denominação)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se First Option, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida da Namaacha, n.º 14394, primeiro andar, posto aministrativo da Matola-Rio, Município de Boane, pronvíncia de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  85. Texto do artigo, página 16: Constituem objecto social:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços;
  87. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 16: c) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: (O capital social)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, será de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente integralizado
  92. Texto do artigo, página 16: em moeda corrente do país (meticais), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Agostinho Paulino Fernando, com 50% (50.000,00MT);
  94. Número ou marcador, página 16: b) Damião Naftal Manuel Vilanculos, com 50% (50.000,00MT).
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital para sua realização em dinheiro ou em espécie.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  98. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 16: (Órgãos)
  101. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  107. Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral: apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Assembleias extraordinárias)
  110. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  113. Texto do artigo, página 16: A gerência fica acometida ao sócio Damião Naftal Manuel Vilanculos, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 16: (Repartição de lucros)
  116. Texto do artigo, página 16: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa, a compensacão dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  119. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  126. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 17: Grow In Peace, Limitada
  128. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107213, uma entidade denominada Grow In Peace, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Luís Manuel Stramotas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306736835I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Maio de 2017, e válido até 29 de Maio de 2022, residente nesta cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 17: Mário Maguazene da Conceição Mabjaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071261S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2015, e válido até 27 de Julho de 2020, residente nesta cidade de Maputo; e
  131. Texto do artigo, página 17: Alcídio Sebastião Chaúque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102144184B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 22 de Agosto de 2017, e válido até 22 de Agosto de 2022, residente nesta cidade de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grow In Peace, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1046, terceiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Valorização de resíduos;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Produção de composto e fertilizantes orgânicos;
  143. Número ou marcador, página 17: c) Produção de combustíveis sólidos;
  144. Número ou marcador, página 17: d) Produção agrícola e pecuária;
  145. Número ou marcador, página 17: e) Formação profissional.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Luís Manuel Stramotas;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Mário Maguazene da Conceição Mabjaia;
  152. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Alcídio Sebastião Chaúque.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  155. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  158. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Manuel Stramotas, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando as assinaturas deles.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 17 de Novembro de 2017, procedeu-se, na sociedade GLM – Gestão e Logística Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, sexto andar direito, edifício Millennium Park, torre A, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100244810, os sócios deliberaram a supressão do artigo décimo quinto e subsequente reenumeração dos demais artigos.
  181. Texto do artigo, página 18: Em consequência do deliberado, é feita a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que, a partir do artigo suprimido, passa a ter a seguinte enumeração:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Dois administradores;
  186. Número ou marcador, página 18: b) Um administrador, no caso de administrador-delegado, nos limites da delegação de poderes; e
  187. Número ou marcador, página 18: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente, ou a um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 18: (Livros e registos)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, de forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração e poderão ser consultados a qualquer momento.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de acti-vidades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  206. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  207. Número ou marcador, página 18: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; e
  210. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123634, uma entidade denominada HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  222. Texto do artigo, página 18: Hélia Roseta Pinto Ribeiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P146630, emitido a 5 de Abril de 2016, pelo SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras), constitui uma sociedade por quotas, como única sócia, que se regerá pelas disposições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de HRPR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabué, n.º 1360, bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria em gestão.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades, em qualquer outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Hélia Roseta Pinto Ribeiro.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, podendo ser a própria sócia ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a serem escolhidas pela sócia, a quem se reserva o direito de as dispensar a todo o tempo.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Direcção geral)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá à administração designar o director geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  251. Número ou marcador, página 19: a) Da sócio única ou pela do seu procurador/a quando exista;
  252. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  256. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Resultado e a sua aplicação)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 19: Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada
  272. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dezanove dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito da Hyflux Infrastructure Business (Mozambique), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  273. Texto do artigo, página 19: registada sob o n.º 100535122, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a renúncia dos senhores Kum Mun Lock e Wong Lup Wai das suas posições no conselho de administração da sociedade com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2018, permanecendo, agora como administrador único, o senhor Wu Siu Kin. Foi igualmente aprovado por unanimidade, que a sociedade passará a ser obrigada pela assinatura de um único administrador.
  274. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigos décimo terceiro e seguintes dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um único administrador, designado pelos sócios em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador único, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único administrador.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta temporária ou definitiva do administrador único, qualquer sócio pode praticar os actos da competência da administração.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  291. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Ideal Furniture, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Ideal Furniture, Limitada, matriculada sob NUEL 100883651, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual da Avenida de Moçambique, Parcela n.º 6907 e 813, Zimpeto Trade Center, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, para o novo endereço situado na Avenida Abel Baptista, n.º 309, rés-do-chão, cidade da Matola.
  301. Texto do artigo, página 20: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  302. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 309, rés-do-chão, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Indústria Polymoz, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101126021, uma entidade denominada Indústria Polymoz, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Nayyar Ahmad, casado com Nas Ira Ibrahim em regime de comunhão de bens, maior, natural do Paquistão, residente
  309. Texto do artigo, página 20: na Avenida da Marginal, n.º 5825, bairro da Costa do Sol, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010590900J, de 18 de Abril de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 20: Segundo. Abdel Nasser Mahmoud, casado, com Rouwaida Jbara em regime de comunhão de bens, maior, natural do Líbano, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2011, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107763241A, de 23 de Novembro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 20: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte:
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Indústria Polymoz, Limitada e tem a sua sede na rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 3016/1, no Distrito Municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Indústria de plástico;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Comércio de produtos plásticos e seus derivados, nomeadamente vasos, sacolas, toalhas, embalagens, cortinas, bijuterias, carrocerias, roupas, sapatos, etc;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Fabricação de embalagens de plástico;
  324. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de matéria prima ou produtos acabados de plástico e seus derivados;
  325. Número ou marcador, página 20: e) Outros produtos de plástico.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade que venha a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  329. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 20: a) A primeira no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), subscrita pelo sócio Nayyar Ahmad;
  331. Número ou marcador, página 20: b) A segunda no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%), subscrita pelo sócio Abdel Nasser Mahmoud.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  333. Texto do artigo, página 20: o capital pode ser aumentado, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou ainda das reservas, uma vez obtida a autorização.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão, doação, divisão, transmissão ou oneração de quotas a favor de estranhos, carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, ou os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias, a contar da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  340. Número ou marcador, página 20: a) Quando qualquer dos sócios não dispuser de fundos próprios para o efeito;
  341. Número ou marcador, página 20: b) Quando o comportamento do sócio ponha em causa os interesses sociais ou quando a quota seja arrestada, penhorada ou se ache designado dia para a sua arrematação ou tenha sido requerida a sua adjudicação em hasta pública ou haja sido apreendida judicialmente ou por qualquer outro meio.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade do sócio)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivas, ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando sejam vários os seus sucessores, designarão, de entre si, um que todos os represente, mantendo-se indivisa a quota.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por cada ano económico para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, desde que a administração ou os sócios que representam a décima parte do capital social a requeiram.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) São válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios, independentemente da sua convocação.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio mediante procuração a ser presente ao presidente três dias antes da reunião.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) Não será havida como válida qualquer procuração que não contenha poderes especiais, quanto à deliberação, que importem a modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Deliberações sociais)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas à pluralidade de votos, correspondendo cada fracção de duzentos e cinquenta meticais a um voto.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações que importem a alteração do pacto social e dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de três quartos do capital.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão dos negócios, assim como a representação activa e passiva, em juízo e fora dele, com os mais amplos poderes para a realização dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeada a sócia gerente Nayyar Ahmad, que exercerá as suas funções, com a dispensa da caução e com a remuneração a ser estipulada pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá conferir ou delegar, mediante procuração, poderes gerais ou limitados de gerência comercial a terceiros mandatários, sob aprovação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 21: (Obrigações da sociedade)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pela assinatura única do sócio maioritário;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do gerente nomeado em conjunto com a do sócio maioritário;
  366. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura conjunta dos mandatários, nas condições e limites das respectivas procurações.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Balanços e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  371. Texto do artigo, página 21: encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Dos lucros líquidos apurados ao fim de cada exercício deduzir-se-ão, pela ordem que se segue:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Percentagem para o fundo de reserva legal;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  375. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos consignados no Código Comercial. Em caso de dissolução por acordo, todos os sócios serão seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será conforme for deliberado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, ou pelos seus representantes legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  381. Texto do artigo, página 21: Instruem o presente contrato de sociedade:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Certidão de reserva de nome;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Cópias dos documentos de identificação dos outorgantes.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101125963, uma entidade denominada, Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal Limitada.
  387. Texto do artigo, página 21: Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614549A, emitido a doze
  388. Texto do artigo, página 21: de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Adamo Ibrahimo Mamade Bai, sob regime de comunhão geral de bens.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Intelli Impulse – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas, tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Rio Save, n.º 16A, primeiro andar, bairro da Malhangalene B.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 21: Constitui objecto da sociedade:
  395. Número ou marcador, página 21: a) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de informática e electro-electrônica;
  396. Número ou marcador, página 21: b) O desenvolvimento, comercialização e locação de softwares e sistemas diversos;
  397. Número ou marcador, página 21: c) A industrialização, comercialização e desenvolvimento de projectos tecnológicos na área de informática e electro-electrônica;
  398. Número ou marcador, página 21: d) A representação, comercialização, planeamento, implantação, treinamento, suporte técnico, suporte pedagógico e assistência técnica de equipamentos, laboratórios e mobiliário de informática, franquias, sistemas de aplicação pedagógica, sistemas de administração escolar e sistemas didáticos de ensino e da domótica, entre outros;
  399. Número ou marcador, página 21: e) A prestação de serviços na área de informática;
  400. Número ou marcador, página 21: f) A comercialização ou cessão de direitos autorais, próprios e de terceiros;
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