III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2019

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Número ou marcador · p. 21 g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
Número ou marcador · p. 21 i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
Número ou marcador · p. 21 j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 21 k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
Número ou marcador · p. 22 l) A importação e exportação de equipmento e serviços;
Número ou marcador · p. 22 m) O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ /equipamento semelhante;
Número ou marcador · p. 22 n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 22 o) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, quotas e obrigações)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota, pertencente a Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
Número ou marcador · p. 22 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 b) A Data, hora e local da realização;
Número ou marcador · p. 22 c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabi-
Texto do artigo · p. 22 litado, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125947, uma entidade denominada, Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Mingarda António Mabasso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010641459C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Xai-Xai, Chongoene, Ndambine 2000, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Largo 21 de Outubro, n.º 195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada,
Texto do artigo · p. 22 material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Mingarda António Mabasso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeada desde já a senhora. Mingarda António Mabasso, para o cargo de Administrador.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Mingarda António Mabasso ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126706, uma entidade denominada Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fouadi Madi, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos (alimentares e não alimentares);
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 23 c) Pastelaria, restaurante e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo socio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 23 Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127109, uma entidade denominada Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Evaristo Benjamim Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 24, casa n.º 10, Bairro Intaka-2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188699I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. André João Amélia Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q. 18, casa n.º 72, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892257M, emitido naos 18 de Novembro de 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Alberto Samuel Mavone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 35, casa n.º 28, bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481004B, emitido aos 19 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade a dopta a denominação de Micro Crédito 3 Em 1, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal micro crédito, consultoria na área financeira, analise e gestão de projectos, contabilidade e recursos humanos, venda e exportação e importação de diversos artigos ou produtos.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios Evaristo Benjamim Tembe com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, André João Amélia Sambo, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, Alberto Samuel Mavone, com 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 30% do capital .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Evaristo Benjamim Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Asssembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125955, uma entidade denominada Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nando Alberto Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106244702F, emitido
Texto do artigo · p. 24 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017 e válido até 5 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Xai-Xai, Nhagutse, casa n.º 75, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 311, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nando Alberto Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida por um socio e fica nomeado desde ja o senhor Nando Alberto Mondlane, para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Nando Alberto Mondlane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066436, uma entidade denominada, MFS Redes, Engenharia e Equipamentos , Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Manuel Santos Sérgio, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404655160P.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento, desenvolvimento de redes e montagem de equipamentos elétricos e de eletricidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Realização de trabalhos de engenharia eléctrica e eletrotécnica; c)Fornecimento, concepção e desenvolvimento de soluções médico-cirúrgicas; d)Fornecimento de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 25 e) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) Logística, transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 25 g) Petróleo, gás, mineração e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 h) Assessoria em negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Manuel Santos Sérgio.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Santos Sérgio na sua qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director-geral ou do director financeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126277, uma entidade denominada, Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Agostinho Sindiquiza, solteiro, maior natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, residente na Mocímboa da Praia, bairro Unidade, quarteirão 5, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905420049M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação de Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Mocímboa da Praia, Bairro Unidade, Avenida 20 de Agosto, n.º 439.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Obras públicas e privadas, construção e manutenção de estradas, pontes, drenagens;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Agostinho Sindiquiza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Agostinho Sindiquiza.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oxcam, Limited
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091147, uma entidade denominada Oxcam Limited.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Partson Paradzai Chidumo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101824115Q, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pela autoridade moçambicana;
Texto do artigo · p. 26 Andrade Uelicene Dundule Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973189C, emitido a 23 de Outubro de 2014, pela autoridade moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oxcam, Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividade de venda de livros, formação educacional, tradução, permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social, igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Partison Paradzai Chidumo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrade Uelicene Dundule Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou herdeiros dos sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigandose os sócios e a sociedade a aceitarem a sua decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou extinção de sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção dos sócios, os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tornaram-se na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são feitas individualmente por qualquer dos sócios, os quais, desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer dos dois sócios gerentes acima mencionados, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contractos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor, como letras, finanças avales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai resultar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem convenientes, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o relatório de gerência com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pescas do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 30 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a acta avulsa n.º 1/2019, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios decidiram dividir a quota co-titulada, tendo o sócio Carlos Alberto Gomes da Silva, unificado a quota ora recebida a sua quota primitiva, e ainda pela mesma escritura, os sócios elevam o capital social de quatro mil e quinhentos meticais para quinhentos e quatro mil e quinhentos meticais, sendo a importância do aumento de quinhentos mil meticais, e a admissão do novo sócio Polyana Ferreira da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Que, por força da divisão, unificação e aumento do capital social, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, titulada por Polyana Ferreira da Silva;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta meticais,
Texto do artigo · p. 27 correspondente a quarenta e oito vírgula seis por cento do capital social, titulada por Carlos Alberto Gomes da Silva;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social, titulada por Maria da Soledade Gomes da Silva; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula treze por cento do capital social, titulada por Ana Paula Gomes da Silva.
Texto do artigo · p. 27 Pelos sócios ainda foi dito que, tudo que não foi mencionado nesta assembleia deverá se manter inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pronto Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113469, uma entidade denominada, Pronto Comércio & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Mumino Ussemane Hamido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho n.º 3876, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157194C, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Zuleica Mumino Hamido, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho, n.º 3876, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139774B, emitido aos 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pronto Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3671, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer
Texto do artigo · p. 28 outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de consumíveis de escritório, venda peças de viaturas, ferragens, e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de todos produtos e bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mumino Ussemane Hamido;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Zuleica Mumino Hamido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mumino Ussemane Hamido desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116670, uma entidade denominada Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Wanda Lúcia da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020526B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Angêlio Simão Mavile, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual n.º Q32, casa n.º 13, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Mavalane A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935701S, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 António Nhacuonga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Rua 14, casa n.º 9 C-3, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: g) A editoração e comercialização de livros físicos e electrónicos;
  2. Número ou marcador, página 21: h) A participação societária em empresas e/ou empreendimentos de qualquer natureza, que tenham ou não objecto social idêntico ao da companhia;
  3. Número ou marcador, página 21: i) O desenvolvimento e manutenção de portais, provedor de conteúdo, desenvolvimento e distribuição e manutenção de aplicações para plataformas móveis ou outros serviços de informação e veiculação de conteúdo na internet;
  4. Número ou marcador, página 21: j) A industrialização, comercialização, distribuição, locação e assistência técnica de bens e equipamentos de qualquer natureza na área de segurança electrônica;
  5. Número ou marcador, página 21: k) A consultoria, aconselhamento, desenvolvimento, implementação, manutenção e gestão de projectos na área de informática e segurança electrônica;
  6. Número ou marcador, página 22: l) A importação e exportação de equipmento e serviços;
  7. Número ou marcador, página 22: m) O desenvolvimento, comercialização e locação de serviços de hospedagem, recuperação de desastres, cópias de segurança (backups) e serviços/ /equipamento semelhante;
  8. Número ou marcador, página 22: n) A sociedade poderá, mediante decisão da assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal;
  9. Número ou marcador, página 22: o) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social, quotas e obrigações)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma quota, pertencente a Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas com a antecedência mínima de 15 dias.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória deverá incluir pelo menos:
  18. Número ou marcador, página 22: a) A agenda de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 22: b) A Data, hora e local da realização;
  20. Número ou marcador, página 22: c) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, a gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Anabela Ibraimo Aly Mahomed Bai, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus contratos com a intervenção e assinatura de um gerente.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabi-
  29. Texto do artigo, página 22: litado, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas por lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125947, uma entidade denominada, Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 22: Mingarda António Mabasso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010641459C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 15 de Setembro de 2017 e válido até 15 de Setembro de 2022, residente na cidade da Xai-Xai, Chongoene, Ndambine 2000, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maratona Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Largo 21 de Outubro, n.º 195, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 22: Duração
  41. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Objecto
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Texto do artigo, página 22: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada,
  46. Texto do artigo, página 22: material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: Capital social
  49. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Mingarda António Mabasso.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  52. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida por um sócio e fica nomeada desde já a senhora. Mingarda António Mabasso, para o cargo de Administrador.
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Mingarda António Mabasso ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 22: Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 22: Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126706, uma entidade denominada Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 22: Fouadi Madi, maior de 48 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, rua António Carvalho n.º 1150, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307843743A, emitido aos 10 de Janeiro de 2019, e válido até 10 de Janeiro de 2029, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 328 do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mike Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  71. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  78. Número ou marcador, página 23: a) O Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos (alimentares e não alimentares);
  79. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos diversos;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Pastelaria, restaurante e serviços diversos.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Fouadi Madi.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo socio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Fouadi Madi, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
  102. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  105. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
  110. Texto do artigo, página 23: Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
  111. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127109, uma entidade denominada Micro Crédito 3 Em 1, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Evaristo Benjamim Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 24, casa n.º 10, Bairro Intaka-2, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204188699I, emitido no dia 5 de Dezembro de 2018, na Cidade de Maputo;
  114. Texto do artigo, página 23: Segundo. André João Amélia Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Q. 18, casa n.º 72, bairro Maxaquene-C, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892257M, emitido naos 18 de Novembro de 2015, na Cidade de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Alberto Samuel Mavone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Q. 35, casa n.º 28, bairro de Hulene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102481004B, emitido aos 19 de Agosto de 2017, na cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade a dopta a denominação de Micro Crédito 3 Em 1, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 4415, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: Duração
  122. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 24: objecto
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal micro crédito, consultoria na área financeira, analise e gestão de projectos, contabilidade e recursos humanos, venda e exportação e importação de diversos artigos ou produtos.
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: Capital social
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios Evaristo Benjamim Tembe com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, André João Amélia Sambo, com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 35 % do capital, Alberto Samuel Mavone, com 90.000,00MT (noventa mil, meticais), correspondente a 30% do capital .
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  133. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor enteder, gozando o novo sócio dos direitos correspodentes á sua participação na sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: Administração
  140. Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Evaristo Benjamim Tembe como sócio gerente e com plenos poderes.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  144. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 24: Asssembleia geral
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  154. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 24: Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125955, uma entidade denominada Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Texto do artigo, página 24: Nando Alberto Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106244702F, emitido
  162. Texto do artigo, página 24: pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Dezembro de 2017 e válido até 5 de Dezembro de 2022, residente na cidade da Xai-Xai, Nhagutse, casa n.º 75, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mondlane Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 311, rés-dochão, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: Duração
  168. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: Objecto
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  172. Texto do artigo, página 24: Venda por grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, mudança de óleos e filtros, mecânica auto, reparação de viaturas, lavagem de viaturas, serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: Capital social
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nando Alberto Mondlane.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  178. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida por um socio e fica nomeado desde ja o senhor Nando Alberto Mondlane, para o cargo de administrador.
  179. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Nando Alberto Mondlane ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  180. Texto do artigo, página 24: Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066436, uma entidade denominada, MFS Redes, Engenharia e Equipamentos , Limitada.
  190. Texto do artigo, página 25: Manuel Santos Sérgio, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080404655160P.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e duração e sede)
  193. Texto do artigo, página 25: MFS Redes, Engenharia e Equipamentos, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento, desenvolvimento de redes e montagem de equipamentos elétricos e de eletricidade;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Realização de trabalhos de engenharia eléctrica e eletrotécnica; c)Fornecimento, concepção e desenvolvimento de soluções médico-cirúrgicas; d)Fornecimento de equipamentos hospitalares;
  202. Número ou marcador, página 25: e) Engenharia e construção civil;
  203. Número ou marcador, página 25: f) Logística, transportes e comunicações;
  204. Número ou marcador, página 25: g) Petróleo, gás, mineração e comunicação;
  205. Número ou marcador, página 25: h) Assessoria em negócios e gestão.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a totalidade da quota do sócio Manuel Santos Sérgio.
  208. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Manuel Santos Sérgio na sua qualidade de director-geral.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do director-geral ou do director financeiro.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 25: Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101126277, uma entidade denominada, Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 25: Agostinho Sindiquiza, solteiro, maior natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, residente na Mocímboa da Praia, bairro Unidade, quarteirão 5, casa n.º 439, portador do Bilhete de Identidade n.º 020905420049M, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze.
  226. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  229. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação de Nandau Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Mocímboa da Praia, Bairro Unidade, Avenida 20 de Agosto, n.º 439.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  238. Número ou marcador, página 25: b) Obras públicas e privadas, construção e manutenção de estradas, pontes, drenagens;
  239. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota de único sócio Agostinho Sindiquiza.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 26: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio único Agostinho Sindiquiza.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador ora nomeado não auferirá qualquer remuneração até decisão da assembleia geral em contrário.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um administrador;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 26: Oxcam, Limited
  275. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101091147, uma entidade denominada Oxcam Limited.
  276. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 26: Partson Paradzai Chidumo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em moçambique, acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101824115Q, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pela autoridade moçambicana;
  278. Texto do artigo, página 26: Andrade Uelicene Dundule Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104973189C, emitido a 23 de Outubro de 2014, pela autoridade moçambicana.
  279. Texto do artigo, página 26: Que será regido pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oxcam, Limited sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de actividade de venda de livros, formação educacional, tradução, permitido por lei.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias desde que devidamente autorizadas e a assembleia geral assim deliberar.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social, igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob quaisquer formas legalmente consentidas, podendo, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que seja titular.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondendo a soma de duas quotas iguais, distribuídas do seguinte modo:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Partison Paradzai Chidumo;
  295. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrade Uelicene Dundule Júnior.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinarão as formas e condições do aumento.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios ou herdeiros dos sócios, preferindo em primeiro lugar os sócios na proporção das quotas que detiverem e em segundo lugar a sociedade, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de pessoas estranhas a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão ou divisão a favor de estranhos, havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade que determinarão o seu valor real, obrigandose os sócios e a sociedade a aceitarem a sua decisão.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou extinção de sócios)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou extinção dos sócios, os herdeiros ou sucessores dos sócios falecidos ou extintos tornaram-se na sociedade a posição correspondente, mas deverão fazer-se representar por um só deles, enquanto a quota for mantida na indivisão, e os interesses do interdito serão exercidos pelo seu representante legal.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  308. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota penhorada, arrestada ou por outra causa possa estar pendente de venda, adjudicação ou arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são feitas individualmente por qualquer dos sócios, os quais, desde já, são nomeados gerentes com despensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qualquer dos dois sócios gerentes acima mencionados, pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Aos gerentes da sociedade é vedada a prática de actos ou contractos estranhos aos fins sociais, nomeadamente em negócios de favor, como letras, finanças avales e semelhantes, sendo pessoalmente responsáveis pelos danos e prejuízos que dai resultar.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada nos termos legais e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, discussão e aprovação do balanço e contas de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que os sócios julgarem convenientes, por convocação da gerência ou a pedido de um ou mais sócios detentores da fracção mínima legalmente estabelecida para solicitar a convocação de uma assembleia geral com carácter extraordinário.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 27: (Balanço e resultado)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social corresponde ao ano civil e o balanço será encerrado juntamente com o relatório de gerência com data de trinta e um de Dezembro, para ser submetido a aprovação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem legalmente estabelecida para a afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar sobre a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos ou estabilização de dividendos.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  326. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 27: Pescas do Sul, Limitada
  332. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 30 a 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.052-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a acta avulsa n.º 1/2019, datada de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, os sócios decidiram dividir a quota co-titulada, tendo o sócio Carlos Alberto Gomes da Silva, unificado a quota ora recebida a sua quota primitiva, e ainda pela mesma escritura, os sócios elevam o capital social de quatro mil e quinhentos meticais para quinhentos e quatro mil e quinhentos meticais, sendo a importância do aumento de quinhentos mil meticais, e a admissão do novo sócio Polyana Ferreira da Silva.
  333. Texto do artigo, página 27: Que, por força da divisão, unificação e aumento do capital social, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  334. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, titulada por Polyana Ferreira da Silva;
  339. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta meticais,
  340. Texto do artigo, página 27: correspondente a quarenta e oito vírgula seis por cento do capital social, titulada por Carlos Alberto Gomes da Silva;
  341. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula vinte e sete por cento do capital social, titulada por Maria da Soledade Gomes da Silva; e
  342. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula treze por cento do capital social, titulada por Ana Paula Gomes da Silva.
  343. Texto do artigo, página 27: Pelos sócios ainda foi dito que, tudo que não foi mencionado nesta assembleia deverá se manter inalterado.
  344. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico,
  345. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Pronto Comércio & Serviços, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101113469, uma entidade denominada, Pronto Comércio & Serviços, Limitada, entre:
  348. Texto do artigo, página 27: Mumino Ussemane Hamido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho n.º 3876, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104157194C, emitido aos 29 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 27: Zuleica Mumino Hamido, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé na Avenida 24 de Julho, n.º 3876, 3.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101139774B, emitido aos 17 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  353. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pronto Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3671, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer
  354. Texto do artigo, página 28: outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: Duração
  357. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Objecto
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 28: a) Venda de consumíveis de escritório, venda peças de viaturas, ferragens, e prestação de serviços em diversas áreas;
  362. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de todos produtos e bens.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: Capital social
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  366. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Mumino Ussemane Hamido;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Zuleica Mumino Hamido.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  370. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  373. Texto do artigo, página 28: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 28: Gerência
  376. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Mumino Ussemane Hamido desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  379. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  388. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 28: Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116670, uma entidade denominada Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 28: Wanda Lúcia da Cruz Gomes, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Avenida da Marginal, n.º 2499, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300020526B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  393. Texto do artigo, página 28: Angêlio Simão Mavile, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual n.º Q32, casa n.º 13, Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Mavalane A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204935701S, emitido a 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 28: António Nhacuonga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio habitual na Rua 14, casa n.º 9 C-3, Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido aos 15 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 e do artigo 283 do Código Comercial.
  395. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  397. Texto do artigo, página 28: Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Buy Comércio & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
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