III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2019

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveniad Ahmed Sekóu Touré n.º 3343, 1.º andar Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 5.000, 00 MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento [33.3%] do capital social, pertencente à Wanda Lúcia da Cruz Gomes;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) pertencente à Angêlio Simão Mavile; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) do capital social, pertencente ao António Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 29 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por António Nhacuonga, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Aveniad Ahmed Sekóu Touré n.º 3343, 1.º andar Alto-Maé, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: Objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de venda de produtos alimentares e outros produtos consumíveis.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Capital social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000, 00 MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento [33.3%] do capital social, pertencente à Wanda Lúcia da Cruz Gomes;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) pertencente à Angêlio Simão Mavile; e
  15. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e três porcento (33.3%) do capital social, pertencente ao António Nhacuonga.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais e amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  38. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  39. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  40. Texto do artigo, página 29: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: Balanço, prestação de contas e resultados
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Casos omissos e disposições finais
  50. Número ou marcador, página 29: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por António Nhacuonga, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  53. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  54. Texto lido por imagem, página 30: INM
  55. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  56. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  57. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  58. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  59. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  60. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  61. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  62. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  63. Parágrafo, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  64. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  65. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  66. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  67. Título de secção, página 30: Delegações:
  68. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  69. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  70. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  71. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  72. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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