III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2014
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
| 2 | - 17º 50’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 3 | - 17º 56’ 00,00’’ | 33º 58’ 00,00’’ |
| 4 | - 17º 56’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 5 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 04’ 45,00’’ |
| 6 | - 17º 47’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 7 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 05’ 00,00’’ |
| 8 | - 18º 00’ 00,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 9 | - 18º 00’ 30,00’’ | 34º 06’ 45,00’’ |
| 10 | - 18º 00’ 30,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 11 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 55’ 45,00’’ |
| 12 | - 18º 03’ 15,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 13 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 50’ 00,00’’ |
| 14 | - 18º 02’ 30,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 15 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 00,00’’ |
| 16 | - 17º 57’ 00,00’’ | 33º 55’ 30,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 7
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 20 de Dezembro de 2013, foi atribuída a favor de Alexandre Alves Marcondes
- Texto do artigo, página 1: Pedrosa, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6333L, válida até 19 de Novembro de 2018 para ouro, pedras preciosas, no distrito de Macossa província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 50’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 30,00’’
2
- 17º 50’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 58’ 00,00’’
3
- 17º 56’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 58’ 00,00’’
4
- 17º 56’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 45,00’’
5
- 17º 47’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 45,00’’
6
- 17º 47’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 05’ 00,00’’
7
- 18º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 05’ 00,00’’
8
- 18º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 06’ 45,00’’
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- 18º 00’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 06’ 45,00’’
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- 18º 00’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 45,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 45,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 50’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 50’ 00,00’’
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- 18º 02’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 00,00’’
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- 17º 57’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 55’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ 2 - 17º 50’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 3 - 17º 56’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 4 - 17º 56’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 5 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 04’ 45,00’’ 6 - 17º 47’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 7 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 05’ 00,00’’ 8 - 18º 00’ 00,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 9 - 18º 00’ 30,00’’ 34º 06’ 45,00’’ 10 - 18º 00’ 30,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 11 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 55’ 45,00’’ 12 - 18º 03’ 15,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 13 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 50’ 00,00’’ 14 - 18º 02’ 30,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 15 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 00,00’’ 16 - 17º 57’ 00,00’’ 33º 55’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: JMM Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada JMM Construções, Limitada., cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 1: Cessão de quota e alteração parcial do pacto social
- Texto do artigo, página 1: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório
- Texto do artigo, página 1: Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante o senhor, Júlio Gabriel Manganhela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014212N de vinte e três de Novembro de dois mil e nove, emitido em Maputo, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada JMM Construções, Limitada., com sede na cidade de Xai-Xai, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, constituída por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e doze, lavrada de folhas treze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis traço B, deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por
- Texto do artigo, página 1: reunião de assembleia-geral extraordinária que culminou com a acta avulsa número um barra dois mil e catorze, de quinze de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta avulsa número um barra dois mil e catorse, documento que fica a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 1: Pelo outorgante foi dito: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada o seu consócio cedeu a totalidade de sua quota de vinte porcento sobre o capital social, pelo mesmo valor nominal passando a favor dele outorgante e consequentemente se afastou de todas obrigações e direitos a mesma.
- Texto do artigo, página 1: Que ele outorgante aceita a presente cessão por sua livre vontade nos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 2: Que com a cessão ora operada ele outorgante passa a deter uma quota de sessenta porcento sobre o capital social.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência da presente cessão de quota parcialmente o pacto social fica alterado, nomeadamente o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito e realizado na íntegra pelos sócios é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais sobre capital social assim distribuída:
- Texto do artigo, página 2: Júlio Gabriel Manganhela, uma quota de sessenta porcento e Manga Chemical & Service, sociedade Unipessoal Lda., quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 2: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete de
- Texto do artigo, página 2: Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Minas Rio Bravo, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas quarenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe transformação da sociedade, em que os sócios transformão a Minas Rio Bravo, Limitada, para sociedade Anónima a denominar-se Minas Rio Bravo, S.A., com sede na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Minas Rio Bravo, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane número oitocentos e noventa, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. Por simples deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício de actividades de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, incluindo e exercício de operações petrolíferas e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 2: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e a exploração ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 2: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado, é de vinte e seis mil meticais, representado por dois mil e seiscentos acções, do valor nominal de dez meticais cada.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. As acções serão nominativas, podendo ser convertidas em ao portador sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de setenta e cinco porcento do capital da sociedade, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo terceiro. A sociedade tem, além das acções nominativas dois mil e cem acções, acções de categoria A, no montante de quinhentos acções, que serão detidas pela Metalmoz, Limitada e gozam dos privilégios resultantes das regras estabelecidas nos artigos décimo sétimo parágrafo terceiro e artigo décimo primeiro parágrafo segundo dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo quarto. Os privilégios referidos no número anterior constituem, para todos os efeitos, designadamente o artigo cento e cinco do Código Comercial, direitos especiais atribuídos á respectiva categoria de acções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá, por deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de três milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição, no entanto, tal deliberação para ser válida carece da aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, por maioria de cinquenta e um porcento do capital social, isto em primeira ou segunda convocatória, bem como aprovação das acções da categoria A.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
- Número ou marcador, página 2: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais,
- Texto do artigo, página 3: ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
- Número ou marcador, página 3: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista;
- Número ou marcador, página 3: d) Por violação de qualquer obrigação de entrada, designadamente, capital social, prestações acessórias de capital, suprimentos ou prestações suplementares, aprovadas por unanimidade da Assembleia Geral, isto em primeira ou segunda convocatória.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Compete ao Conselho de Administração, após parecer positivo do Conselho Fiscal, declarar, nos noventa dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Texto do artigo, página 3: Valor nominal; O valor do capital próprio dividido pelo
- Texto do artigo, página 3: número de acções.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quinto. O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, possam ser distribuídos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. A transmissão de acções nominativas, seja qual for o acto entre vivos, fica sujeita a consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência pelos accionistas não transmitentes que poderão exercer a preferência na proporção das acções de que, ao tempo, sejam titulares, bem como nos termos do regulamento interno ou acordo parassocial, caso o mesmo exista.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. O accionista que pretenda alienar acções deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, na qual identificará o nome do adquirente e todas as condições da transmissão.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. A deliberação sobre o consentimento pela sociedade da transmissão das acções será aprovada por unanimidade dos sócios não transmitentes e deverá ser comunicada ao sócio transmitente no prazo máximo de trinta dias contados do pedido de consentimento, sob pena de a transmissão se tornar livre.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. Os accionistas não transmitentes deverão exercer o direito de preferência, por carta registada com aviso de recepção, nos quarenta e cinco dias subsequentes à recepção da notificação do transmitente.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quinto. No caso de a sociedade recusar licitamente o consentimento da transmissão e de os accionistas não transmitentes não exerceram o direito de preferência, a sociedade obriga-se a fazer adquirir as acções por terceiro nas mesmas condições que lhe foram comunicadas para o preço e pagamento do negócio, o que deverá acontecer no prazo máximo de cento e vinte dias contados da comunicação ao transmitente da recusa de consentimento.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo sexto. Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, salvo se a assembleia geral decidir o contrário por deliberação adoptada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo sétimo. O direito de preferência referido no presente artigo tem eficácia real nos termos do artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo Primeiro. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, os quais poderão ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Para a eleição de dois terços do número total de administradores, que compreenderá o Presidente do Conselho de Administração, a maioria referida no número anterior deve incluir a dos votos conferidos às acções pertencentes à categoria A.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Os membros do Conselho de Administração designarão de entre si um Presidente, caso este não tenha sido designado em Assembleia Geral, podendo, igualmente, atribuir a um ou mais dos membros do Conselho de Administração, as funções de Administrador-Delegado, com indicação dos respectivos poderes. O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Para além das demais atribuições e competências que por lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quarto. Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo quinto. Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo sexto. Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo sétimo. Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo oitavo. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo nono. Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, Alfândegas, registo das entidades legais, finanças, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo décimo. Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo décimo Primeiro. A realização das operações referenciadas em d) e e), carecem, para negócios ou actos de valor superior a sete milhões e quinhentos mil meticais, de aprovação prévia da Assembleia Geral de Accionistas, que em caso de não aprovação invalida a realização do negócio jurídico em causa.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo décimo segundo. Todas as deliberações da administração que impliquem a prestação de avais, fianças ou qualquer outra garantia das obrigações por parte dos
- Texto do artigo, página 4: accionistas, após aprovação do Conselho de Administração, carece de aprovação póstuma da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Os administradores da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, conjuntamente com um administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um Administrador conjuntamente com um procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, que será composto por três membros, devendo pelo menos um deles ser auditor ou um auditor único/ Fiscal Único e será eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal ou auditor único elegerá ainda um suplente, que o substituirá nas faltas ou impedimentos de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Auditor Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Primeiro. Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Segundo. Caso exista, o conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, sempre com o mínimo de cinquenta do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo Terceiro. Porém, as deliberações sobre a eleição da mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal, bem como sobre as matérias referidas nas alíneas c) a j) do Artigo Vigésimo Terceiro, não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra maioria dos votos correspondentes às acções de categoria A.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse deposito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias antes da reunião da Assembleia Geral em causa.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. Por cada acção contarse-á um voto.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar na Assembleias Gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista e para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelos legais representantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que pode não ser accionista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Ao Presidente compete, convocar as Assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas, e, extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira ou segunda convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da Assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada,
- Texto do artigo, página 4: por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias e estejam representadas, na segunda convocatória, pelo menos cinquenta e um porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, designadamente, aumentos de capital bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência e a fixação, nos termos do artigo sexto e a, de parâmetros para aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração, bem como qualquer endividamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daquelas que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência na emissão de obrigações convertíveis em acções e a fixação, de parâmetros para emissões pelo Conselho de Administração de obrigações dessa natureza;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre autorizações a que se referem os artigos segundo, parágrafo Único;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para efeito, designar uma comissão de vencimentos, bem como sobre a politica de distribuição de dividendos:
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívida de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da Sociedade;
- Número ou marcador, página 4: j) Definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, nos termos do artigo quarto, e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações, nos casos em que
- Texto do artigo, página 5: aqueles princípios as condicionem á previa autorização da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 5: l) As deliberações sobre as matérias previstas na alínea i) são tomadas somente sob proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por accionistas que possuam pelo menos 10% de participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de feitas as amortizações e provisões que forem julgadas convenientes terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver completa e sempre que for necessário reintegrála;
- Número ou marcador, página 5: b) Para a constituição e reforço de reservas que a Assembleia entenda convenientes aos interesses da sociedade, as verbas que pela mesma Assembleia forem deliberadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Para dividendo aos accionistas ou para conta nova, de harmonia com o que for deliberado em Assembleia Geral, o saldo que se verificar depois das aplicações precedentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezasseis de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para feitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100370174, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE 11IN00031747, emitido em Maputo, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Mohammed Irshad Cherkatil, solteiro, maior, natural de Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 1111IN00031747, emitido em Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 5: Por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade commercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade, no, Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 5: Serviços de restaurante, catering.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal
- Texto do artigo, página 5: ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Mohammed Irshad Cherkatil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Mohammed Irshad Cherkatil, e Abdul Khadar Cherkatil, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos Administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos
- Texto do artigo, página 6: sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, dezassete de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: treze. — A Conservatória, Brigitte Nélia Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 6: Metanoia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas setenta e oito a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Ana João Chivave, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100168013Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez válido até vinte de Abril de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana número Três do Bairro quatro, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a Identidade da outorgante por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 6: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que é única e actual sócia da sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Metanoia Construções, Limitada, com a sua sede no Distrito de Manica, Bairro Vumba em frente do parque de estacionamento de Zabir, província de Manica, constituída por escritura pública do dia quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e quatro a cento e nove seguintes, do livros de notas para escritura diversas, número trezentos e trinta e três, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 6: mil meticais, equivalente cem por cento, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única Ana João Chivave.
- Texto do artigo, página 6: Que pela presente escritura pública e por decisão da sócia, pela acta realizada no dia seis de Janeiro do ano dois mil e catorze, a sócia única decidiu aumentar o capital social de cento e cinquenta mil meticais, para duzentos e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Que em consequência desta operação, a sócia altera a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente cem por cento do capital, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Ana João Chivave.
- Texto do artigo, página 6: A sócia decidiu que o técnico Francelino Jaime Chefe Vilanculos, vai assumir as funções de director técnico da empresa.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele pelo senhor Kasong Lipou Joseph, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Assim o disse e outorgou. Instruem o presente acto e ficando a fazer
- Texto do artigo, página 6: parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva sessão extraordinária.
- Texto do artigo, página 6: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos a outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo seguidamente
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevereiro.
- Texto do artigo, página 6: Metanoia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e quatro a cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 7: em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ana João Chivave, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168013Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Abril de dois mil e dez, válido até vinte de Abril de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana n.º 3 do Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 7: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento acima referido.
- Texto do artigo, página 7: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 7: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Metanoia Construções, Limitada, tem a sua sede no distrito de Manica, Bairro Vumba em frente do parque de estacionamento de Zabir, província de Manica, podendo por decisão da sócia, abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Texto do artigo, página 7: b) Realização de obras de urbanização, como arruamento em zonas urbanas e terraplenagem.
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única.
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de Kasongo Lipou Joseph, que desde já fica nomeado, administrador e gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes de gerência, no todo ou em parte, em pessoas estranhas á sociedade, desde que decidido pela sócia.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, que o procurador da outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensa a sua leitura.
- Texto do artigo, página 7: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 7: Instrui o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma Certidão negativa, (reserva de nome), estatutos da sociedade e um talão de depósito do Banco.
- Texto do artigo, página 7: Em voz alta e na presença da outorgante, li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente Conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, onze de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila.
- Texto do artigo, página 7: Caia Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caia Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100415755, entre José António Fama Jairehua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira e António Fernando, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, ambos residentes na Vila de Caia, Distrito de Caia, constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, às claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: É constituído nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quota de responsabilidades limitadas, que adopta a denominação de Caia Construções e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Caia, Distrito de Caia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou em território nacional ou no estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegação ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim determine e para o que obtenha a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) Projectos e consultorias;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 7: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único: A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, quer comercial ou industrial desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio José António Fama Jairehua;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio António Fernando.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, podendo ser realizada, e subscrito em dinheiro, ou bens mediante a deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar de prestação suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no estatuto fazer suprimentos que a sociedade carecer, os quais vencerão juros, cuja taxas e as condições de amortização serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso especifico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. Se estes direitos de preferências não serem exercidos pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor à data do fecho do balanço de conta de último exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dúvida na fixação de valor de quota nos termos do artigo anterior, recorrerse-á a um perito independente.
- Número ou marcador, página 7: Três) As despesas serão imputadas ao sócio que pretender ceder as quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de quinze dias a contar da data de recepção por esta ou pelos sócios da comunicação, por escrito, do sócio cedente, não preferindo a sociedade, correra igual prazo para o exercício do direito de preferência pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota á uma disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que a ofereceu à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá aplicar nos termos precisos da lei aplicáveis, qualquer titulo de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efctuar sobre elas as prestações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Assemblea geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para prestação ou modificação do balanco de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso extraordinário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Considera-se como regulamento convocado ao sócio que comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José António Fama Jairehua, que desde já é nomeado sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a validamente a sociedade em todos actos e contratos, para mero expediente poderá ser assinado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente ora nomeado poderá delegar os seus poderes de gerência no todo em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) De nenhum modo o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a estranhos, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço de cintas será fechado a data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzido, pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feita qualquer outra dedução que assembleia geral resolva se não deduzido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto aguarda permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições de lei de onze de abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Beira, dezasseis de Agosto de dois mil e treze. - O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Crew And Supplies Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Crew And Supplies Services, Limitada matriculada sob NUEL 100312077, entre, Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, solteira, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, e Emilton Miguel Pedro Agostinho Tomé, solteiro, natural de Tete , nacionalidade moçambicana, ambos residentes na Beira, constituída uma sociedade por quota nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crew And Supplies Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Queiros, Primeiro Bairro-Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O objecto principal da sociedade é Comercio , prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas: Agenciamento e logística, procurement, transporte, estiva, manutenção e assistência técnica, limpeza, gestão, fornecimento diverso e catering;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 8: Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 8: b) Milton Miguel Pedro Agostinho Tomé, com uma quota de cinquenta porcento correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao
- Texto do artigo, página 9: exercicio do direito de preferencia da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferencia no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferencia.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
- Número ou marcador, página 9: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 9: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exerciada por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito a senhora Daniela Adelaide Nunes Gonçalves Alegre.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio , para o exercicio de funçðes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a sócia gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo B Fresh, Limitada
- Certidão de registo Dzuwa & Namadzi Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Komgosto, Limitada
- Certidão de registo Macro Segurança, Limitada
- Certidão de registo Onecorp, Limitada
- Certidão de registo ZAZ Trading, Limitada
- Certidão de registo Pontfer Construção, Limitada
- Certidão de registo Imperial Centre, Limitada
- Certidão de registo GE Consulting Training and Human Resources, Limitada
- Certidão de registo JMM Construções, Limitada
- Certidão de registo M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bechtel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo STFA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Avino, Limitada
- Certidão de registo Pastelaria Rota de Sabores– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boutique Fabulosa – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IES, Limitada Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Guru Nanak, Limitada
- Certidão de registo Minas Rio Bravo, S.A.
- Certidão de registo Eco Serviços Florestais, Limitada
- Certidão de registo Leiriafrica, Limitada
- Certidão de registo Century Agro Impex, Limitada
- Certidão de registo Magassosso Express Development Company, Limitada
- Diploma Engihidraul Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociomoz Consultoria, Limitada
- Diploma Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada
- Certidão de registo Metanoia Construções, Limitada
- Certidão de registo Metanoia Construções, Limitada
- Certidão de registo Caia Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Crew And Supplies Services, Limitada
- Certidão de registo Seafoods de Moçambique, Limitada