III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2014
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- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, dois de Agosto de dois mil e doze. —
- Texto do artigo, página 9: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Seafoods de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de cinco de Agosto de dois mil e oito, lavrada a folhas oitenta e duas e seguintes, do livro de escrituras avulsas número vinte e quatro do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por David Perran White, Mark Richard Graydon Johnton, e Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis, uma divisão cessão de quotas da sociedade por quotas denominada Seafoods de Moçambique, Limitada, mais disseram os outorgantes que em consequência do já reportado, alteram o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmene realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, dividido em quatro quotas, a saber.
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do capital social, pertencente ao sócio David Perran White;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota de valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, perencente ao sócio Mark Richard Graydon Johnton;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota de valor nominal de mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio John Cecil Cranswick;
- Número ou marcador, página 9: d) uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alerado mantêm-se as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Segundo Cartório Notarial da Beira, seis de Dezembro de dois mil e treze. - A Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
- Texto do artigo, página 10: B Fresh, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta oito e seguintes, do livro de escrituras diversas número noventa e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, na sociedade em epígrafe se procedeu a cessão e divisão de quotas, admissão de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em consequência do que fora reportado, alteram o artigo quarto e artigo décimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro bens e direitos e outros valores é de cinquenta mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Rosária Djaia Manhiça ;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário Clermon Tivane ;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) E dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma de delibere, considerando – se validas nessas condições, as deliberações tomada, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia Geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência ou por
- Texto do artigo, página 10: três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando – se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberado, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, mantêm-se as
- Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social. Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, onze
- Texto do artigo, página 10: de Dezembro de dois mil e treze
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
- Texto do artigo, página 10: Dzuwa & Namadzi Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas catorze a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Friedrich Nitsche e Euro Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Dzuwa & Namadzi Agropecuária, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ou firma Dzuwa e Namadzi Agropecuária, Limitada
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos e vinte e três, Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 10: b) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolvimento de técnicas agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 10: e) Aluguer de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria na área da agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleiageral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma pertencente ao sócio Friedrich Nitsche, no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, traduzida em cinquenta e um porcento do capital social, outra pertencente ao sócio Euro Trading, Limitada., no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas (ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes) ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota que corresponde a pelo menos vinte e cinco porcento do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de quinze dias uteis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, desde logo composto por três membros que são os senhores Gottfried Eisenhut, Johann Feldgrill e Rademan V. Rensburg.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que os renunciem ou sejam substituídos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos seus membros a ser deliberado por este órgão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros do conselho de gerência poderão ou não receber uma remuneração, a ser deliberado pela Assembleia Geral a qual cabe também a fixação do montante.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para deliberar sobre os interesses sociais, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações deste conselho serão tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números três e quatro, o presidente do conselho de administração deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o contrato social não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Com a prévia anuência da assembleia geral, o conselho de administração pode delegar em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos nos Códigos Comercial e Civil.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de administração até ao montante de um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: Nove) Estão sujeitos à deliberação da assembleia geral os seguintes actos ou negócios jurídicos:
- Número ou marcador, página 11: a) Negócio(s) excedendo o orçamento anual projectado; b)Pagamentos ou transferências bancárias com um valor total superior a um milhão meticais;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda, compra e oneração de bens pertencentes ao activo imobilizado da empresa;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquisição ou venda de bens ou assunção de obrigações (compras, vendas, permuta, etc.) em nome da sociedade, que representam um valor total acima de um milhão meticais, ou um valor anual acima de quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 11: e) Decisões estratégicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Contratação de funcionários com um salário mensal acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer membro do conselho de administração ou trabalhador da sociedade autorizado por aquele.
- Número ou marcador, página 11: Onze) São expressamente vedados, sendo nulos e ineficaz em relação à sociedade, os actos de qualquer dos sócios, administrador ou procuradores a envolvê-la em obrigações relativas à negócios estranhos aos objectivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo se expressamente autorizados em reunião de sócios, confirmada em acta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo trezentos e quinze Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade) Um) A sociedade se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 12: expressamente previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para os fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais ou à sociedade, deverá ser enviada por escrito e por carta registada, ou por serviço de correio com aviso de recepção, para os endereços indicados pelos destinatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezanove
- Texto do artigo, página 12: de Dezembro de dois mil e treze. – A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 12: Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100457652, uma sociedade denominada Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Nordino Viariato Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos catorze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, residente na cidade de Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão dois, casa número vinte e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo societário, firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Amati Shipping Service, Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e vinte, nono andar B, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único ou da gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação do sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de logística em navegação marítima, podendo alargar para agenciamento de navios e inspecção de carga.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outras já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Nordino Viariato Ubisse.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindolhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso a Lei Comercial e legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Komgosto, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e catorze a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amamde Mussa licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Detrigo – Padaria e Pastelaria, Limitada e Vitor Casimiro Ferreira Felizardo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Komgosto, Limitada com sede social na Avenida Marginal, número três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Komgosto, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Marginal, três mil novecentos e oitenta e sete, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos alimentares incluindo padaria, pastelaria e bebidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Detrigo – Padaria e Tastelaria, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a por cento do capital social, pertencente a Vitor Casimiro Ferreira Felizardo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 13: a) As mesmas sejam objeto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 13: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objetos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-
- Texto do artigo, página 13: -se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio eletrónico a enviar para o endereço de correio eletrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respetiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, sócios ou não sócios, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 13: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, catorze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Macro Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Macro Segurança, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, sob NUEL 100202409, os sócios deliberaram a cessão de quota da sócia JF, Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo, Limitada e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da referida cessão de quota, altera-se o artigo quarto do contrato social que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo duas de dez mil e duzentos meticais pertencentes, respectivamente, aos sócios João Facitela Pelembe e Amândio Graça Vasco Zandamela, e outras duas quotas, uma de dez mil e duzentos meticais e outra de vinte e nove mil e quatrocentos meticais pertecentes à própria sociedade, por cessão das mesmas pelos ex-sócios Joaquim Jorge da Costa Khálau e JF Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e treze.—O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Onecorp, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que para a acta de quinze dias de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Onecorp Limitada, matriculada sob número único de entidade legal 100417782, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 14: Um) Divisão da quota do sócio Neomésio Jaime Matusse em duas novas quotas sendo uma no valor de dez mil meticais o correspondente a dez por cento do capital social que cede a favor de Benjamim Alfredo Sondeia e outra no valor de vinte mil meticais que cede a favor de António José Fonseca Diogo pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Divisão da quota do sócio Rui Benjamim Alfredo Sondeia em duas novas quotas sendo uma no valor de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que cede a favor de Urs Wettstein e outra no valor de cinco mil meticais o correspondente a cinco por cento do capital social que cede a favor de António José Fonseca Diogo pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 14: Três) Unificação das duas quotas cedidas a favor de António José Fonseca Diogo, sendo uma no valor de vinte mil meticais e outra no valor de cinco mil meticais em uma única quota no valor de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Como consequência é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Benjamim Alfredo Sondeia, titular de uma quota no valor de cinquenta
- Texto do artigo, página 14: mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital
- Número ou marcador, página 14: b) Urs Wettstein, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: c) António José Fonseca Diogo, titular de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze.—O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: ZAZ Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Janeiro de dois mil e catorze, exarada a folhas trinta e sete á trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Mohamed Zuber Valimahomed, Mohammad Azam e Zainul Abedin Momade Amin Latif, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ZAZ Trading, Limitada, abreviadamente designada por ZAZ é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal, desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de seiscentos mil meticais, correspondendo a soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota de duzentos e quatro mil meticais pertecente a Mohamed Zuber Valimahomed, realizada em numerário e duas quotas iguais de cento e noventa e oito mil meticais cada pertecente a Zainul Abedin Momade Amin Latif e Mohammad Azam, respectivamente igualmente realizadas em numerário que será mantido em caixa social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio dos sócios. Aos sócios reserva-se o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da assembleia geral e da administraçäo da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é presidida pelo sócio maioritário e reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico, e bem assim, para deliberar sobre aplicação a dar aos resultados obtidos e sobre outros assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalho da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente por iniciativa do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente por meio de carta registada com aviso de recepção ou entregue ao sócio mediante certificado de recepção com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Zainul Abedin Momade Amin Latif, desde já nomeado administrador que a representará em juízo ou fora dele passivamente e activamente, ficando a sociedade
- Texto do artigo, página 15: obrigada por duas assinaturas, sendo uma assinatura do administrador e outra assinatura de qualquer dos dois sócios, salvo determinação contrária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos ou contratos praticados pelos sócios que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e seus anexos fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O lucro que o balanço apresentar será aplicado para as reservas legais e para dividendos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres devendo mandatar um deles, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota estiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quarto de Abril e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e catorze.—A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pontfer Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Henry Du Pont
- Texto do artigo, página 15: e Hendrik Pieter Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pontfer Construção, Limitada é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede Movewe, EN4, km dezasseis, Moamba.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção civil, obras públicas e infraestruturas e bem como a sua reabilitação e manutenção nas áreas referidas.
- Texto do artigo, página 15: Construção, fornecimento, instalação, manutenção e gestão em energia, águas, estradas, caminhos de ferro, portos, aeroportos, gás, telecomunicações e tecnologias de Informação, consultoria, projectos e formação nas áreas referidas, assim como compra e venda de materiais e equipamentos de suporte às respectivas actividades, importação e exportação e vedação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos, consórcios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 15: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Henry Du Pont;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hendrik Pieter Ferreira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro ou a realizar no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de
- Texto do artigo, página 16: recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 16: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
- Número ou marcador, página 16: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 16: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 16: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição,
- Texto do artigo, página 16: oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios, que com dispensa de caução são designados administradores, assim ficando constituída a primeira administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma
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- Diploma Engihidraul Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociomoz Consultoria, Limitada
- Diploma Galaxy Restaurante e Catering Services, Limitada
- Certidão de registo Metanoia Construções, Limitada
- Certidão de registo Metanoia Construções, Limitada
- Certidão de registo Caia Construções e Serviços, Limitada
- Diploma Crew And Supplies Services, Limitada
- Certidão de registo Seafoods de Moçambique, Limitada