III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2014

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Texto do artigo · p. 16 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imperial Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100457962 a entidade denominada, Imperial Centre, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho dois mil e quinze , residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis no Bairro da Malhangalene, e
Texto do artigo · p. 17 Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até Vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no Bairro de Malhangalene:
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Center, Limitada, e tem a sua sede na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 17 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 17 b) Serigráfia;
Número ou marcador · p. 17 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 f) Agênciamento e representação;
Número ou marcador · p. 17 g) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 17 h) Correios;
Número ou marcador · p. 17 i) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 17 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de
Texto do artigo · p. 17 quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das Autoridades Fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 GE Consulting Training and Human Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458039 entidade denominada, GE Consulting Training and Human Resources, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo. CPS – Consultores de Informática, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
Texto do artigo · p. 18 CPS – Consultores de Gestão, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente em Moçambique, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de GE – Consulting Training And Human Resources, Limitada, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Bairro de Chinonanquila Km quinze – Matola – Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de recrutamento, selecção e colocação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Cedência de recursos humanos em regime de manpower;
Número ou marcador · p. 18 e) Trabalho temporário;
Número ou marcador · p. 18 f) Comercialização de produtos e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Agenciamentos e representações comercias;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 i) Propriedade e gestão de guest house;
Número ou marcador · p. 18 j) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios CPS – Consultores de Gestão, S.A e CPS – Consultores de Informática, S.A, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 18 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
Texto do artigo · p. 19 amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração, e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois administradores ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica nomeado Carlos Manuel Clemente Lemos, como administrador único da sociedade com os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 19 concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Feito em Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100477873, uma entidade denominada, M Perfect Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Eugénio João Monjane, estado civil solteiro, maior de idade, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, residente no Bairro de Vinte e Cinco de Junho A, casa número quatrocentos e treze, quarteirão dez Rua vinte e oito cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100102002840S, emitido aos quinze de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sandra Tangalisse Chambe, estado civil solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Inhagoia B,casa número vinte e três, quarteirão um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703999I, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social de M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A cociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de consultoria e serviços aduaneiros, contabilidade e auditoria, fornecimento de diversos equipamentosinformáticos representações e outros serviços afins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o
Texto do artigo · p. 20 efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de oitenta por cento de capital social para o sócio Eugénio João Monjane e vinte porcento para a socia Sandra Tangalisse Chambe sócia, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 - Eugénio João Monjane: dezasseis mil meticais; - Sandra Tangalisse Chambe: quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados
Texto do artigo · p. 20 na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bechtel Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no diadezassete de Janeiro dois mil e catorze, foimatriculada sob NUEL 100457792, uma entidade denominada, Bechtel Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro outorgante. Bechtel (Mauritius) Limited, uma sociedade de responsabilidade Limitada, constituída nos termos da legislação da República das Maurícias, com o número de
Texto do artigo · p. 20 registo 20521/4331, com sede na Ebene Esplana de vinte e quatro, quinto andar, Cybercity, Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 e,
Texto do artigo · p. 20 Segundo outorgante.Bechtel Overseas Corporation, uma sociedade constituída nos termos da legislação do Estado de Nevada, Estados Unidos da América, com o número de registo C1355-1961, com sede na Sunset Hills Road 12011, Reston, Virgínia, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade adopta a denominação de Bechtel Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede na Rua General Pereira D´Eca, número duzentos e cinquenta e dois, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da empresa é a realização todo o tipo de actividades relacionadas com a engenharia, concepção, construção, gestão de obras, serviços técnicos, gestão de projectos, arranque, reforma e por ou demolição de edifícios, instalações e por ou infra-estrutura de toda natureza e para diversas indústrias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde
Texto do artigo · p. 21 que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou ser constituída, a menos que seja proibido fazê-lo pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma, no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencente à Bechtel MauritiusLimited;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Bechtel Overseas Corpotation.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, l através de novas s, incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meiospermitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambiqueconforme determinado pela assembleia geral sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobrequaisquer assuntosrelacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercícioe e as Demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e por ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral, serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de avisoque pode ser por carta, fax ou e-mail enviadocom pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Qualquer acção que possa ser tomada em reunião da assembleia geral, para além das acções necessárias na reunião da assembleia geral ordinária anual, pode ser tomada sem uma reunião, se autorizada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Aassembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 c) Destituição e nomeação de Directores;
Número ou marcador · p. 21 d) Remuneração dos directores, se houver;
Número ou marcador · p. 21 e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 21 h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dosdirectores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada por um dos directores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos , especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um Director renunciar ou fordestituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os directores iniciais da serão os Senhores: Michael A. Adamse Michael C. Bailey.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados a assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil calendário. As contas da
Texto do artigo · p. 22 sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade deve, nos termos legalmente permitida nos termos das disposições pertinentes do direito Moçambicano, indemnizar e isentar a cada director de e contra todas e quaisquer responsabilidades(incluindo despesas) imposta ou razoavelmente incorridos por ele ou ela em relação a qualquer acção, processo ou outro procedimento em que ele ou ela possa estar envolvido ou com a qual ele ou ela possa estar ameaçada, quando tenha agido na sua capacidade oficialou outra capacidade enquanto mantendo tal cargo, e deve continuar como tal até que tenha deixado de ser director da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director da sociedade não é responsável perante a sociedade ou sócios por danos monetários; por actos ou omissõesdessa pessoa, no âmbito das suas capacidades como director, excepto e somente na medida em que é exigido pela lei moçambicana, em vigor no tempo em que se verificar acto ou omissão.
Texto do artigo · p. 22 Maputom, dezassete de janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 STFA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Janeiro dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100457806 uma, entidade denominada, STFA, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. STFA Deniz İnşaatı İnşaat San ve Tic. A.Ş., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo
Texto do artigo · p. 22 da legislação da Turquia, com o número de registo 362171 com sede na Yesil Vadi Sok, número três, 3475224, Icerenkoy, Atasehir, Istambul, Turquia, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá, conforme os termos da resolução do conselho da administraçãoque se anexa; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Sezai Türkeş Feyzi Akkaya İnşaat A.Ş., uma sociedade por quotas d responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação da Turquia, com o número de registo 128290, com sede naYesil vadi Sok., número três, 34752, Icerenkoy, Atasehir, Istambul, Turquia, neste acto representada pelo senhorYasser Abdul Ismail Noor Issá, conforme os termos da resolução do Conselho da Administração que se anexa.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de STFA, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Negócios SMS, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Bairro da Sommerschield, Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção, nomeadamente actividades de fundadores, engenheiros civis e mecânicos, engenheiros consultores, engenheiros de projectos, consultores técnicos de construção, construção, erguer, demolir, reerguer, remodelar ou fazer qualquer outro trabalho em conexão com qualquer outro edifício; consultoria nas áreas de tecnologia, engenharia, planeamento de processos, serviços de construção, engenharia estrutural, serviços de propriedade, tecnologia de informação, ciência, gestão, organização, finanças, contabilidade, comércio, planeamento de recursos humanos,
Texto do artigo · p. 22 selecção e formação, bem como qualquer outra actividade que é complementar ou acessória ao objectivo principal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que essas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, equivalente a cem mil dólares norte americanos e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma, no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil dólares norte americanos, pertencente à STFA Deniz İnşaatı İnşaat San ve Tic. A.Ş.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra, no valor nominal deum milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil dólares norte americanos, pertencente à Sezai Türkeş Feyzi Akkaya İnşaat A.Ş.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transferência e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transferência e divisão de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante aprovação da assembleia geral, as quotas podem ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço de amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço patrimonial da sociedade e os ganhos e perdas,
Número ou marcador · p. 23 b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear directores, e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente, sempre que seja necessário, para deliberar assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem as competência dos directores.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência exclusiva da assembleia geral deliberar sobre a venda dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A reunião da assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho da administração ou por qualquer director da empresa, por telex, fax, telegrama ou e-mail registado com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinzedias, salvo nos casos em que a lei exiga outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida erepresentada por um director, nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O dever dos administradores é exercer os mais amplos poderes ao representar a empresa, activa ou passivamente, e praticar todos os actos favoráveis à realização do objecto social que a lei ou os artigos do presente estatutos que não sejam reservados exclusivamente à competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes, os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura pela assinatura de um director, o senhor Zeki Akdogan, ou pela assinatura de um terceiro especialmente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de câmbio, garantias ou adiantamentos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Até as decisões da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Zeki Akdogan.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil calendário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da companhia fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos lucros anuais, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até Vinte por centodo valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Qutro) O remanescente será, discricionariamente, em data e em quantidades acordadas pelos sócios, distribuído ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quaisquer aspectos omissos nestes estatutos são regidos pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Avino, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze,
Texto do artigo · p. 23 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100426536 uma sociedade denominada Avino, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Kavita Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099934C, emitido aos seis de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, bairro central, casa número quatrocentos e cinquenta e dois terceiro andar Flat oito.
Texto do artigo · p. 23 Darmesh Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104141B, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Napatima, bairro de Sommesrchield casa número trezentos e quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Avino, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, Bairro central número quatrocentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de vestuário; e
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Kavita Vrajlal Popatlal com noventa porcento, correspondente a noventa mil meticais;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  2. Texto do artigo, página 16: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 17: Imperial Centre, Limitada
  4. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100457962 a entidade denominada, Imperial Centre, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 17: Elias Maria Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100257530C, emitido em Maputo aos quinze de Junho dois mil e dez e válido até quinze de Junho dois mil e quinze , residente em Maputo na Rua da Confiança número setenta e seis no Bairro da Malhangalene, e
  7. Texto do artigo, página 17: Maria Isabel Mulhui, casada maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100277972C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez e válido até Vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis no Bairro de Malhangalene:
  8. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Imperial Center, Limitada, e tem a sua sede na Rua Germano de Magalhães número setenta e seis, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com informática, nomeadamente a compra e venda de material informático, electrónico, electrodomésticos e de comunicação, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, formação e outros serviços informáticos.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Gráfica;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Serigráfia;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Publicidade;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Telecomunicações;
  25. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de equipamento informático e de comunicação;
  26. Número ou marcador, página 17: f) Agênciamento e representação;
  27. Número ou marcador, página 17: g) Procurment e afins;
  28. Número ou marcador, página 17: h) Correios;
  29. Número ou marcador, página 17: i) Agro-pecuária;
  30. Número ou marcador, página 17: j) Comércio geral;
  31. Número ou marcador, página 17: k) Prestação de serviços.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto;
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais;
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócio Maria Isabel Mulhui.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de
  47. Texto do artigo, página 17: quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  50. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  72. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  74. Número ou marcador, página 18: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo Senhor Elias Maria Mucavele.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das Autoridades Fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 18: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  81. Número ou marcador, página 18: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  82. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  88. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 18: GE Consulting Training and Human Resources, Limitada
  90. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100458039 entidade denominada, GE Consulting Training and Human Resources, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo. CPS – Consultores de Informática, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal.
  91. Texto do artigo, página 18: CPS – Consultores de Gestão, S.A, com sede em Portugal, devidamente representada pelo senhor Carlos Manuel Clemente Lemos, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M019696, residente em Portugal. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial vigente em Moçambique, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de GE – Consulting Training And Human Resources, Limitada, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Bairro de Chinonanquila Km quinze – Matola – Boane.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria informática;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de formação profissional;
  101. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de recrutamento, selecção e colocação de recursos humanos;
  102. Número ou marcador, página 18: d) Cedência de recursos humanos em regime de manpower;
  103. Número ou marcador, página 18: e) Trabalho temporário;
  104. Número ou marcador, página 18: f) Comercialização de produtos e equipamentos informáticos;
  105. Número ou marcador, página 18: g) Agenciamentos e representações comercias;
  106. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação;
  107. Número ou marcador, página 18: i) Propriedade e gestão de guest house;
  108. Número ou marcador, página 18: j) Gestão de imóveis;
  109. Número ou marcador, página 18: k) Compra e venda de imóveis.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios CPS – Consultores de Gestão, S.A e CPS – Consultores de Informática, S.A, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Exclusão e amortização de quotas)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
  124. Texto do artigo, página 19: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  125. Número ou marcador, página 19: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  126. Número ou marcador, página 19: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  127. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  128. Número ou marcador, página 19: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 19: d) Por decisão judicial.
  130. Número ou marcador, página 19: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração, e vinculação)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois administradores ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica nomeado Carlos Manuel Clemente Lemos, como administrador único da sociedade com os mais amplos poderes.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 19: (Assembleias gerais)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou
  139. Texto do artigo, página 19: concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  140. Número ou marcador, página 19: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 19: (Ano social e distribuição de resultados)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  151. Texto do artigo, página 19: Feito em Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil treze. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100477873, uma entidade denominada, M Perfect Prestação de Serviços, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial entre:
  155. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Eugénio João Monjane, estado civil solteiro, maior de idade, de nacionalidade
  156. Texto do artigo, página 19: moçambicana, residente no Bairro de Vinte e Cinco de Junho A, casa número quatrocentos e treze, quarteirão dez Rua vinte e oito cidade da Maputo, Bilhete de Identidade n.º 100102002840S, emitido aos quinze de Março de dois mil e treze.
  157. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sandra Tangalisse Chambe, estado civil solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Inhagoia B,casa número vinte e três, quarteirão um, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703999I, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze.
  158. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de M-Perfect Prestação de Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  165. Texto do artigo, página 19: A cociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto a prestação e serviços de consultoria e serviços aduaneiros, contabilidade e auditoria, fornecimento de diversos equipamentosinformáticos representações e outros serviços afins com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 19: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o
  173. Texto do artigo, página 20: efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 20: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas, sendo uma quota de oitenta por cento de capital social para o sócio Eugénio João Monjane e vinte porcento para a socia Sandra Tangalisse Chambe sócia, assim sendo o valor correspondente aos sócios são os seguintes:
  178. Texto do artigo, página 20: - Eugénio João Monjane: dezasseis mil meticais; - Sandra Tangalisse Chambe: quatro mil meticais.
  179. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo da legislação em vigor a cessão de quotas entre os sócios é livre, ficando porém dependente do consentimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência a cessão de quotas à pessoas estranhas a mesma.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano a fim de apreciar, debater e votar o relatório de contas e balanço do exercício económico e, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados apurados.
  186. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  187. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo os casos em que a lei exija outros requisitos, as assembleias gerais serão convocadas apenas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  188. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados
  192. Texto do artigo, página 20: na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  193. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  197. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  200. Texto do artigo, página 20: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 20: Bechtel Moçambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no diadezassete de Janeiro dois mil e catorze, foimatriculada sob NUEL 100457792, uma entidade denominada, Bechtel Moçambique, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 20: Entre:
  211. Texto do artigo, página 20: Primeiro outorgante. Bechtel (Mauritius) Limited, uma sociedade de responsabilidade Limitada, constituída nos termos da legislação da República das Maurícias, com o número de
  212. Texto do artigo, página 20: registo 20521/4331, com sede na Ebene Esplana de vinte e quatro, quinto andar, Cybercity, Ebene, Maurícias, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
  213. Texto do artigo, página 20: e,
  214. Texto do artigo, página 20: Segundo outorgante.Bechtel Overseas Corporation, uma sociedade constituída nos termos da legislação do Estado de Nevada, Estados Unidos da América, com o número de registo C1355-1961, com sede na Sunset Hills Road 12011, Reston, Virgínia, Estados Unidos da América, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá na qualidade de procurador, conforme os termos da resolução dos directores que se anexa.
  215. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  218. Número ou marcador, página 20: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade adopta a denominação de Bechtel Moçambique, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede na Rua General Pereira D´Eca, número duzentos e cinquenta e dois, Maputo, Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da empresa é a realização todo o tipo de actividades relacionadas com a engenharia, concepção, construção, gestão de obras, serviços técnicos, gestão de projectos, arranque, reforma e por ou demolição de edifícios, instalações e por ou infra-estrutura de toda natureza e para diversas indústrias.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde
  230. Texto do artigo, página 21: que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  231. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou ser constituída, a menos que seja proibido fazê-lo pela lei moçambicana.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Uma, no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencente à Bechtel MauritiusLimited;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Outra, no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à Bechtel Overseas Corpotation.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, l através de novas s, incorporação de reservas disponíveis ou por quaisquer outros meios permitidos por lei.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, pelos meiospermitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  246. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas serão integralmente pagas pelos sócios. A assembleia geral determinará o preço de compra a ser pago pelas quotas.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral ordináriareunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior.
  257. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambiqueconforme determinado pela assembleia geral sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobrequaisquer assuntosrelacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  258. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  259. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercícioe e as Demonstrações de resultados;
  260. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  261. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e por ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
  262. Número ou marcador, página 21: Cinco) A reunião da assembleia geral ordinária será realizada na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, em moçambique. As reuniões extraordinárias da assembleia geral, serão realizadas em qualquer local dentro de Moçambique, conforme acordado pelos accionistas.
  263. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 21: Sete) A menos que a lei exija expressamente outras formalidades, as reuniões da assembleia geral da sociedade, poderão ser convocadas por qualquer dos directores por meio de avisoque pode ser por carta, fax ou e-mail enviadocom pelo menos quinze dias úteis antes da data da reunião, desde que os sócios optem por renunciar a esse requisito do aviso prévio por escrito.
  265. Número ou marcador, página 21: Oito) Qualquer acção que possa ser tomada em reunião da assembleia geral, para além das acções necessárias na reunião da assembleia geral ordinária anual, pode ser tomada sem uma reunião, se autorizada por unanimidade dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 21: Aassembleia geral deve deliberar sobre matérias que a lei moçambicana ou os presentes estatutos lhes reservem exclusivamente, nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, o relatório de gestão e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
  271. Número ou marcador, página 21: c) Destituição e nomeação de Directores;
  272. Número ou marcador, página 21: d) Remuneração dos directores, se houver;
  273. Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações do presente contrato, incluindo fusão, transformação, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento de capital social da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de empréstimos dos sócios e dos seus termos e condições;
  276. Número ou marcador, página 21: h) A alienação de todos ou substancialmente todos os activos da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada por dois directores, nomeados pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá outorgar procuração a um ou mais indivíduos para tomar as acções descritas em tais procurações.
  281. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dosdirectores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela procuração outorgada por um dos directores.
  282. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos , especialmente em letras de favor, fianças e abonações, se tais actos ou documentos não estiverem associados ao objecto social da sociedade
  283. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os directores serão nomeados pela assembleia geral e exercerão as suas funções, até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. Se um Director renunciar ou fordestituído pela assembleia geral, esta nomeará um outro director.
  284. Número ou marcador, página 21: Seis) Os directores iniciais da serão os Senhores: Michael A. Adamse Michael C. Bailey.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  287. Texto do artigo, página 21: Os directores têm poderes para gerir os negócios da sociedade e prosseguir o seu objecto social, em toda extensão permitida pela legislação moçambicana, salvo aqueles poderes exclusivamente reservados a assembleia geral ou excluídos pela legislação moçambicana ou por estes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil calendário. As contas da
  291. Texto do artigo, página 22: sociedade fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  292. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  293. Número ou marcador, página 22: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) O remanescente será distribuído ou reinvestido nos termos acordados pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade foi constituída em conformidade com a lei moçambicana, e será dissolvida ou liquidada de acordo com a mesma. A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deve, nos termos legalmente permitida nos termos das disposições pertinentes do direito Moçambicano, indemnizar e isentar a cada director de e contra todas e quaisquer responsabilidades(incluindo despesas) imposta ou razoavelmente incorridos por ele ou ela em relação a qualquer acção, processo ou outro procedimento em que ele ou ela possa estar envolvido ou com a qual ele ou ela possa estar ameaçada, quando tenha agido na sua capacidade oficialou outra capacidade enquanto mantendo tal cargo, e deve continuar como tal até que tenha deixado de ser director da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: Três) O director da sociedade não é responsável perante a sociedade ou sócios por danos monetários; por actos ou omissõesdessa pessoa, no âmbito das suas capacidades como director, excepto e somente na medida em que é exigido pela lei moçambicana, em vigor no tempo em que se verificar acto ou omissão.
  300. Texto do artigo, página 22: Maputom, dezassete de janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 22: STFA Moçambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Janeiro dois mil e catorze, foi matriculada sob NUEL 100457806 uma, entidade denominada, STFA, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 22: Entre:
  304. Texto do artigo, página 22: Primeiro. STFA Deniz İnşaatı İnşaat San ve Tic. A.Ş., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo
  305. Texto do artigo, página 22: da legislação da Turquia, com o número de registo 362171 com sede na Yesil Vadi Sok, número três, 3475224, Icerenkoy, Atasehir, Istambul, Turquia, neste acto representada pelo senhor Yasser Abdul Ismail Noor Issá, conforme os termos da resolução do conselho da administraçãoque se anexa; e
  306. Texto do artigo, página 22: Segundo. Sezai Türkeş Feyzi Akkaya İnşaat A.Ş., uma sociedade por quotas d responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação da Turquia, com o número de registo 128290, com sede naYesil vadi Sok., número três, 34752, Icerenkoy, Atasehir, Istambul, Turquia, neste acto representada pelo senhorYasser Abdul Ismail Noor Issá, conforme os termos da resolução do Conselho da Administração que se anexa.
  307. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  310. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de STFA, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Centro de Negócios SMS, Rua mil trezentos e um, número sessenta e um, Bairro da Sommerschield, Maputo, Mozambique.
  312. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do cartório notarial.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de construção, nomeadamente actividades de fundadores, engenheiros civis e mecânicos, engenheiros consultores, engenheiros de projectos, consultores técnicos de construção, construção, erguer, demolir, reerguer, remodelar ou fazer qualquer outro trabalho em conexão com qualquer outro edifício; consultoria nas áreas de tecnologia, engenharia, planeamento de processos, serviços de construção, engenharia estrutural, serviços de propriedade, tecnologia de informação, ciência, gestão, organização, finanças, contabilidade, comércio, planeamento de recursos humanos,
  320. Texto do artigo, página 22: selecção e formação, bem como qualquer outra actividade que é complementar ou acessória ao objectivo principal.
  321. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar em quaisquer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se, participar no capital social de outras sociedades, desde que essas transacções sejam legalmente permitidas.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, equivalente a cem mil dólares norte americanos e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 22: a) Uma, no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil dólares norte americanos, pertencente à STFA Deniz İnşaatı İnşaat San ve Tic. A.Ş.; e
  326. Número ou marcador, página 22: b) Outra, no valor nominal deum milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil dólares norte americanos, pertencente à Sezai Türkeş Feyzi Akkaya İnşaat A.Ş.
  327. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  328. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida por percentagem de cada quota.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Transferência e divisão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A transferência e divisão de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  337. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante aprovação da assembleia geral, as quotas podem ser amortizados no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  341. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for penhorada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  342. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
  343. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  347. Número ou marcador, página 23: a) Rever, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço patrimonial da sociedade e os ganhos e perdas,
  348. Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a aplicação dos resultados;
  349. Número ou marcador, página 23: c) Nomear directores, e determinar a sua remuneração.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente, sempre que seja necessário, para deliberar assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem as competência dos directores.
  351. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência exclusiva da assembleia geral deliberar sobre a venda dos principais activos da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 23: Quatro) A reunião da assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho da administração ou por qualquer director da empresa, por telex, fax, telegrama ou e-mail registado com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinzedias, salvo nos casos em que a lei exiga outras formalidades.
  353. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 23: (Gestão e representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida erepresentada por um director, nomeado pelos sócios.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) O dever dos administradores é exercer os mais amplos poderes ao representar a empresa, activa ou passivamente, e praticar todos os actos favoráveis à realização do objecto social que a lei ou os artigos do presente estatutos que não sejam reservados exclusivamente à competência da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes, os seus poderes no todo ou em parte.
  359. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura pela assinatura de um director, o senhor Zeki Akdogan, ou pela assinatura de um terceiro especialmente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de câmbio, garantias ou adiantamentos.
  361. Número ou marcador, página 23: Seis) Até as decisões da assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Zeki Akdogan.
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil calendário.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da companhia fechar-se-ão e o balanço preparado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 23: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos lucros anuais, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até Vinte por centodo valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  368. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos, conforme determinado pela assembleia geral.
  369. Texto do artigo, página 23: Qutro) O remanescente será, discricionariamente, em data e em quantidades acordadas pelos sócios, distribuído ou reinvestidos.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação depende da aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 23: Três) Quaisquer aspectos omissos nestes estatutos são regidos pela legislação moçambicana.
  375. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: Avino, Limitada
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e treze,
  378. Texto do artigo, página 23: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100426536 uma sociedade denominada Avino, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 23: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  380. Texto do artigo, página 23: Entre:
  381. Texto do artigo, página 23: Kavita Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099934C, emitido aos seis de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra popular, bairro central, casa número quatrocentos e cinquenta e dois terceiro andar Flat oito.
  382. Texto do artigo, página 23: Darmesh Vrajlal Popatlal, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104141B, emitido aos nove de Março de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Napatima, bairro de Sommesrchield casa número trezentos e quarenta e seis.
  383. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Avino, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Julis Nyerere, Bairro central número quatrocentos e vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de vestuário; e
  395. Número ou marcador, página 23: b) Venda de vestuário;
  396. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  397. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 24: a) Kavita Vrajlal Popatlal com noventa porcento, correspondente a noventa mil meticais;
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