III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2014

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Número ou marcador · p. 24 b) Darmesh Vrajlal Popatlal, com dez porcento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes contrato e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela, Kavita Vrajlal Popatlal que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
Texto do artigo · p. 24 ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pastelaria Rota de Sabores– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 24 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045318 uma sociedade denominada Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 24 Irene Beatriz Rafael Uassiquete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100216052N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e dois primeiro andar esquerdo cidade de Maputo, Central.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Bunhiça Estrada Velha de Moamba quarteirão nove casa número um Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico de bolos e pão;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuidora de pão e bolos;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços por encomendas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma e única.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota única no valor nominal vinte mil meticais correspondente do capital social, pertencente a sócia;
Número ou marcador · p. 24 b) Irene Beatriz Rafael Uassiquete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida pela senhora Irene Beatriz Rafael Uassiquete sócia única que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Boutique Fabulosa – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100457881 uma sociedade denominada Boutique Fabulosa — Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Benilde Tina Nhamoneque Chihale, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua do Brado Africano, número dezassete, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002098178, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo societário, firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Boutique Fabulosa – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumunda, Bairro Central número oitocentos e cinquenta résdo-chão, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindolhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezassete de Janeiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100457725 uma sociedade denominada Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Talufane Maquene, casado com a Celeste Paulo Sitóe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos – Inhambane e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão noventa e seis, casa oitenta e sete da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198338J, emitido em Maputo aos doze de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade do Maputo, Avenida Milagre Mabote Esquina com Avenida Joaquim Alberto Chissano, Bairro Maxaquene B2, casa número cinquenta e sete da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias e cargas de passageiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver actividades de comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolver actividades de fotocopiadora, impressão, encadernação, livraria;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviço de agência privada de emprego e de consultoria em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, detido pelo sócio único Fernando Talufane Maquene em cem por cento do total do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Fernando Talufane Maquene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua esposa Celeste Paulo Sitoe e seu filho Félix Jaime Fernando Maquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelo único ou por uma empresa de auditoria por ele designada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido a assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455773 uma sociedade denominada Massistec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante: entre;
Texto do artigo · p. 26 José Carlos Lima Canário, casado, sob o regime de bens adquiridos com Anabela Nunes Pimentel Costa Canário, natural de Nampula, de nacionalidade, portuguesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e trinta quinto andar direito portador do Passaporte n.º H 182944, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e cinco, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois vinte nove Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas industriais e seus derivados; peças sobressalentes; serviços de automação industrial e assistência técnica; prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Comercialização de pré-fabricados. Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio José Carlos Lima Canário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente, será exercida por José Carlos Lima Canário, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e demonstração de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IES, Limitada Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100457458 uma sociedade denominada IES, Lda. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Leovigildo Abel Ricardo José, casado, natural da Cidade de Maputo, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez , pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101087564N, emitido a de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Se celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de IES, Limitada. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada tem a sua sede social provisória na Cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Leovigildo
Texto do artigo · p. 28 Abel Ricardo José, com cinquenta porcento cinquenta por cento, e Júlio Jolamo Tsimpho, com cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros nao sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva
Texto do artigo · p. 28 convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios são desde já nomeados sócios gerentes com os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limítes da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 28 Três) Das reuniões do conselho de gerencia serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Contrair emprestimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia-geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Guru Nanak, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Guru Nanak, Limitada deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 A mudança de endereço e divisão e cessão de quota, fica alterada a redaccão do artigo primeiro de denominação e sede, passando a sede para o novo endereço, da Matola, no Bairro Tchumene dois, Estrada Nacional número quatro parcela número três mil e trezentos e oitenta, para o novo endereço na cidade de Maputo, no Bairro Central B quarteirão três, Rua dr.Redondo número cento e trinta e oito, segundo andar esquerdo e por conseguinte é também alterada a redacção do artigo quarto passando esta a ter uma nova redacção em que o capital integralmente subscrito e realizado passa a ter a seguinte redacção vinte mil meticais, divididos pelos sócios Bhupinder Singh Sandhu com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Mukta Kapoor com o (valor) mesmo valor correspondente a cinquenta porcento em virtude da divisão e de cedência de dez porcento por parte do sócio Mahomed Sharif Ismail, dividido e cedido o valor de mil meticais, cinco porcento neste para cada sócio, pois este era detentor de dois mil meticais correspondente a dez por cento passando está sociedade a ter nova redacção cem porcento para os sócios Bhupinder Singh Sandhu Murta Kapoor respectivamente, com o capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Eco Serviços Florestais, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário respectivo, os sócios Markus Speiser e Elisangela de Matos Nicolau Speiser cederam as suas quotas de cinco mil
Texto do artigo · p. 29 meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECO Serviços Florestais, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dom Francisco Almeida, número sessenta, ao sócio Gottfried Eisenhut, deixando assim de serem sócios da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quinto e décimo primeiro do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Gottfried Eisenhut;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arthur Otto Willibald.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gottfried Eisenhut, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 29 Leiriafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove a trinta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Leiriafrica Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 29 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Província de Maputo Cidade da Matola, Bairro de Chinonanquila, km 16, quarteirão número um, casa número vinte barra B – Matola Rio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objcto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividade comercial;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação diversa;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de Assistência Técnica, Consultoria, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 29 e) Podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel da Silva Leiria;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Jorge Leiria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (cessäo e divisäo de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizaçäo da quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representaçäo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de cauçäo, mas que poderäo delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinaturas de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Sempre que for necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou incapacidade de uma dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 30 ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas percentagens.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 30 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 30 — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Century Agro Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e nove e oitocentos e oito, a cargo do conservador Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Agro Impex, Limitada constituída entre os sócios: Muralidaran Ramanathan, solteiro, natural de India, filho de Ramanathan e de Vijiylaxmi, portador do Passaporte número J quatro mil setecentos e cinquenta e setecentos trinta e um, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dez, em Maputo e residente em Nampula; Benedito Avelino, solteiro, natural de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta e um milhões setecentos e dois mil oitocentos e oitenta e cinco quinhentos quarenta e oito C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nacala Porto, no Qurteirão quarenta e dois, Casa número vinte e cinco e Venkateswaran Thyagarajan, solteiro, filho de Tiruvarur Ramaiyer Thyagarajan e de Saroja Thyagarajan, portador do Passaporte número Z dois mil trezentos setenta e quatro quatrocentos e quarenta e quatro, emitido aos
Texto do artigo · p. 30 vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Century Agro Impex, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia transferir a sua sede para qualquer ponto de território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 d) Compra de ferro velho;
Número ou marcador · p. 30 e) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Uma quota de valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social pertencente ao sócio Muralidaran Ramanathan.
Número ou marcador · p. 30 Três) Uma quota no valor de setenta e cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio bendito Avelino.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Uma quota de valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 30 suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se o quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: b) Darmesh Vrajlal Popatlal, com dez porcento, correspondente a dez mil meticais.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  5. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes contrato e aumentos de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  13. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela, Kavita Vrajlal Popatlal que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócia.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  16. Texto do artigo, página 24: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
  17. Texto do artigo, página 24: ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  20. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  23. Texto do artigo, página 24: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  26. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  28. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Julho de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 24: Pastelaria Rota de Sabores– Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze,
  37. Texto do artigo, página 24: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10045318 uma sociedade denominada Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  39. Texto do artigo, página 24: Irene Beatriz Rafael Uassiquete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100216052N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e trinta e dois primeiro andar esquerdo cidade de Maputo, Central.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pastelaria Rota de Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 24: (sede)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Bunhiça Estrada Velha de Moamba quarteirão nove casa número um Matola.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico de bolos e pão;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Distribuidora de pão e bolos;
  51. Número ou marcador, página 24: c) Serviços por encomendas.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma e única.
  54. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota única no valor nominal vinte mil meticais correspondente do capital social, pertencente a sócia;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Irene Beatriz Rafael Uassiquete.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  61. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pela senhora Irene Beatriz Rafael Uassiquete sócia única que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 25: Boutique Fabulosa – Sociedade Unipessoal Limitada
  71. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100457881 uma sociedade denominada Boutique Fabulosa — Sociedade Unipessoal Limitada.
  72. Texto do artigo, página 25: Benilde Tina Nhamoneque Chihale, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, na Rua do Brado Africano, número dezassete, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002098178, estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 25: Tipo societário, firma, sede e representações
  75. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Boutique Fabulosa – Sociedade Unipessoal Limitada.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade em a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumunda, Bairro Central número oitocentos e cinquenta résdo-chão, podendo a mesma ser ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da sócia única ou da gerência.
  77. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da sócia única, poderão ser criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 25: Duração
  80. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 25: Objecto
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a confecção, importação, exportação e comercialização de vestuário e calçados para homens e senhoras; de cosméticos, bijutaria e acessórios.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins ao objecto principal incluídos no CAE, por decisão da assembleia geral e desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 25: Tres) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou outra já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 25: Capital social
  88. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 25: Participação noutras pessoas jurídicas
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  92. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: Administração
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeado gerente.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá a sócia única designar gerente da sociedade a pessoa por si contratada, conferindolhe ou não poderes de representação.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Exercendo a gerência por si, a sócia única decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 25: Formas por que se obriga a sociedade
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário si devidamente constituído.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  103. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
  104. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezassete de Janeiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 25: Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais sob o NUEL 100457725 uma sociedade denominada Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
  108. Texto do artigo, página 25: Fernando Talufane Maquene, casado com a Celeste Paulo Sitóe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Vilanculos – Inhambane e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão noventa e seis, casa oitenta e sete da cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198338J, emitido em Maputo aos doze de Junho de dois mil e treze, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Transportes e Serviços Maquene (TSM) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade do Maputo, Avenida Milagre Mabote Esquina com Avenida Joaquim Alberto Chissano, Bairro Maxaquene B2, casa número cinquenta e sete da cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos.
  117. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  118. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  121. Número ou marcador, página 26: a) Desenvolver actividades de transporte de mercadorias e cargas de passageiros;
  122. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver actividades de comércio geral;
  123. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolver actividades de fotocopiadora, impressão, encadernação, livraria;
  124. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviço de agência privada de emprego e de consultoria em higiene e segurança no trabalho;
  125. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, detido pelo sócio único Fernando Talufane Maquene em cem por cento do total do capital social.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  132. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 26: (Divisão)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prevista na sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe os presentes estatutos do pacto social.
  137. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente compete ao conselho de gerência que é composto por um único gerente, o senhor Fernando Talufane Maquene.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sua esposa Celeste Paulo Sitoe e seu filho Félix Jaime Fernando Maquene.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 26: (Como se obriga a sociedade)
  144. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do gerente ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  145. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 26: (Periodicidade)
  148. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para aprovação do balanço e conta gerência.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  151. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo único ou por uma empresa de auditoria por ele designada.
  152. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido a assembleia geral ordinária nos limites impostos pela lei.
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá até ao primeiro trimestre do ano, a sua assembleia geral para aprovação de contas e respectiva apresentação às autoridades.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá realizar a sua assembleia extraordinária sempre que entender for necessário.
  162. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  165. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á por disposições legais aplicáveis do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil catorze. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100455773 uma sociedade denominada Massistec - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 26: Aos seis de Janeiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, – Código Comercial, decidiu estabelecer o presente contrato de sociedade o seguinte outorgante: entre;
  170. Texto do artigo, página 26: José Carlos Lima Canário, casado, sob o regime de bens adquiridos com Anabela Nunes Pimentel Costa Canário, natural de Nampula, de nacionalidade, portuguesa e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e trinta quinto andar direito portador do Passaporte n.º H 182944, emitido no dia treze de Janeiro de dois mil e cinco, pelo presente contrato constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Massistec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois vinte nove Bairro do Aeroporto, cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  176. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de celebração do respectivo contrato de constituição.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas industriais e seus derivados; peças sobressalentes; serviços de automação industrial e assistência técnica; prestação de serviços e outros serviços afins.
  182. Número ou marcador, página 27: Dois) Comercialização de pré-fabricados. Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio José Carlos Lima Canário.
  186. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 27: (Prestações complementares)
  190. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na porporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa
  198. Texto do artigo, página 27: e passivamente, será exercida por José Carlos Lima Canário, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  203. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou regeição de balanço e contas do exercício;
  204. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  205. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que fôr necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 27: (Balanço e demonstração de resultados)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  210. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 27: ( Disposições finais)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo por escrito do sócio desde que de acordo com a lei.
  216. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 27: IES, Limitada Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100457458 uma sociedade denominada IES, Lda. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 27: Entre:
  220. Texto do artigo, página 27: Leovigildo Abel Ricardo José, casado, natural da Cidade de Maputo, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez , pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 27: Júlio Jolamo Tsimpho, solteiro, natural de Changara, província de Tete, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101087564N, emitido a de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 27: Se celebra o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: Denominação
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de IES, Limitada. - Instalações Eléctricas e Serviços, Limitada tem a sua sede social provisória na Cidade da Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 27: Duração
  229. Texto do artigo, página 27: A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: Objecto
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  233. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de energia eléctrica e telecomunicações;
  234. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de consultoria;
  235. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de equipamentos;
  236. Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode participar em outras sociedade, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 27: Capital social
  241. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Leovigildo
  242. Texto do artigo, página 28: Abel Ricardo José, com cinquenta porcento cinquenta por cento, e Júlio Jolamo Tsimpho, com cinquenta por cento.
  243. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e termos fixados por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros nao sócios, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da sociedade, dado por escrito.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à transmissão de qualquer quota, no todo ou em parte e seja a que título for.
  249. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio cedente deverá comunicar à gerência da sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, indicando o preço atribuído à quota e demais condições, ou o valor da quota, em caso de transmissão a título gratuíto.
  250. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gerência convocará a assembleia geral para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 28: Cinco) Caso a assembleia geral, devidamente convocada, não deliberar sobre a transmissão dentro do prazo fixado, considera-se que a sociedade autoriza.
  252. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  253. Número ou marcador, página 28: Sete) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 28: Órgãos
  256. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelos gerentes ou pelos sócios, representando pelos menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  260. Número ou marcador, página 28: Dois) O A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva
  261. Texto do artigo, página 28: convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  262. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  263. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  266. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios são desde já nomeados sócios gerentes com os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limítes da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerados conforme deliberação pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  268. Número ou marcador, página 28: Três) Das reuniões do conselho de gerencia serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 28: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação dos sócios os actos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, alienação ou oneração de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  272. Número ou marcador, página 28: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  273. Número ou marcador, página 28: c) Contrair emprestimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos lucros
  276. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia-geral sejam deliberadas, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo dos sócios, devendo ser liquidada de acordo com a deliberação dos sócios.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões serão resolvidas e reguladas por disposições legais vigentes sobre a matéria, na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  283. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 28: Guru Nanak, Limitada
  285. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Guru Nanak, Limitada deliberaram o seguinte:
  286. Texto do artigo, página 28: A mudança de endereço e divisão e cessão de quota, fica alterada a redaccão do artigo primeiro de denominação e sede, passando a sede para o novo endereço, da Matola, no Bairro Tchumene dois, Estrada Nacional número quatro parcela número três mil e trezentos e oitenta, para o novo endereço na cidade de Maputo, no Bairro Central B quarteirão três, Rua dr.Redondo número cento e trinta e oito, segundo andar esquerdo e por conseguinte é também alterada a redacção do artigo quarto passando esta a ter uma nova redacção em que o capital integralmente subscrito e realizado passa a ter a seguinte redacção vinte mil meticais, divididos pelos sócios Bhupinder Singh Sandhu com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e Mukta Kapoor com o (valor) mesmo valor correspondente a cinquenta porcento em virtude da divisão e de cedência de dez porcento por parte do sócio Mahomed Sharif Ismail, dividido e cedido o valor de mil meticais, cinco porcento neste para cada sócio, pois este era detentor de dois mil meticais correspondente a dez por cento passando está sociedade a ter nova redacção cem porcento para os sócios Bhupinder Singh Sandhu Murta Kapoor respectivamente, com o capital social de vinte mil meticais.
  287. Texto do artigo, página 28: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
  288. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Eco Serviços Florestais, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e três a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário respectivo, os sócios Markus Speiser e Elisangela de Matos Nicolau Speiser cederam as suas quotas de cinco mil
  291. Texto do artigo, página 29: meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECO Serviços Florestais, Limitada, com sede na cidade da Beira, na Rua Dom Francisco Almeida, número sessenta, ao sócio Gottfried Eisenhut, deixando assim de serem sócios da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quinto e décimo primeiro do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  294. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Gottfried Eisenhut;
  295. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Arthur Otto Willibald.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gottfried Eisenhut, desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  298. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  299. Texto do artigo, página 29: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  300. Texto do artigo, página 29: Leiriafrica, Limitada
  301. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove a trinta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e quatro traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Leiriafrica Limitada, e é constituída sob a forma
  306. Texto do artigo, página 29: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sede na Província de Maputo Cidade da Matola, Bairro de Chinonanquila, km 16, quarteirão número um, casa número vinte barra B – Matola Rio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objcto social:
  313. Número ou marcador, página 29: a) Representação comercial de marcas;
  314. Número ou marcador, página 29: b) Actividade comercial;
  315. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação diversa;
  316. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de Assistência Técnica, Consultoria, comissões, consignações, mediação e intermediação comercial;
  317. Número ou marcador, página 29: e) Podendo dedicar-se a outras actividades que não sejam proibidas por lei, ou participar no capital social de outras empresas.
  318. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  322. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel da Silva Leiria;
  323. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Cristina Jorge Leiria.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 29: (cessäo e divisäo de quota)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento dos sócios e só produzirá efeitos a partir da data da constituição.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 29: (Amortizaçäo da quota)
  330. Número ou marcador, página 29: Um) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrendada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade, a sociedade fica reservada no direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias, a contar da verificação ou do conhecimento do facto.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço de amortização, aumenta ou diminui o saldo da quota do sócio, conforme for positivo ou negativo.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  334. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares. Porém, os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nas quantias, juros e demais condições de reembolso que decidir.
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 29: (Administração e representaçäo)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete aos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de cauçäo, mas que poderäo delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinaturas de um dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  340. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  343. Texto do artigo, página 29: Sempre que for necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocadas por carta e com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para os quais a lei prescreva especial tratamento.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e nos casos previstos na lei
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  349. Texto do artigo, página 29: Por morte ou incapacidade de uma dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  350. Texto do artigo, página 30: ou representantes do falecido ou incapaz, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  353. Texto do artigo, página 30: No fim de cada ano social, a sociedade fará um balanço do exercício de contas, e dos lucros serão deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções decididas em assembleia geral, a parte remanescente destina-se à distribuição pelos sócios na proporção das suas percentagens.
  354. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: (Dos casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso será observada a legislação
  358. Texto do artigo, página 30: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze.
  359. Texto do artigo, página 30: — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 30: Century Agro Impex, Limitada
  361. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e trinta e nove e oitocentos e oito, a cargo do conservador Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Agro Impex, Limitada constituída entre os sócios: Muralidaran Ramanathan, solteiro, natural de India, filho de Ramanathan e de Vijiylaxmi, portador do Passaporte número J quatro mil setecentos e cinquenta e setecentos trinta e um, emitido aos dezoito de Outubro de dois mil e dez, em Maputo e residente em Nampula; Benedito Avelino, solteiro, natural de Chiúre, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta e um milhões setecentos e dois mil oitocentos e oitenta e cinco quinhentos quarenta e oito C, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nacala Porto, no Qurteirão quarenta e dois, Casa número vinte e cinco e Venkateswaran Thyagarajan, solteiro, filho de Tiruvarur Ramaiyer Thyagarajan e de Saroja Thyagarajan, portador do Passaporte número Z dois mil trezentos setenta e quatro quatrocentos e quarenta e quatro, emitido aos
  362. Texto do artigo, página 30: vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  365. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Century Agro Impex, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 30: Sede e âmbito
  369. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia transferir a sua sede para qualquer ponto de território Nacional ou estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessária.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal o seguinte:
  374. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  375. Número ou marcador, página 30: b) Venda e comercialização de produtos agrícolas;
  376. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de construção civil;
  377. Número ou marcador, página 30: d) Compra de ferro velho;
  378. Número ou marcador, página 30: e) Transporte de cargas.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 30: Capital social
  382. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Uma quota de valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a nove porcento do capital social pertencente ao sócio Muralidaran Ramanathan.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) Uma quota no valor de setenta e cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio bendito Avelino.
  385. Número ou marcador, página 30: Quatro) Uma quota de valor de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social pertencente ao sócio Venkateswaran Thygarajan, respectivamente.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  388. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  389. Texto do artigo, página 30: suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  394. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  396. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos;
  397. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com respectivo titular;
  398. Número ou marcador, página 30: b) Insolvência ou falência do titular;
  399. Número ou marcador, página 30: c) Se o quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  400. Número ou marcador, página 30: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
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