III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2014

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convoca para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedia mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia-geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 30 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representando,
Texto do artigo · p. 31 salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondente ao capital. As deliberações sobre aumento ou redução do capital social, divisão, e secção quotas, chamadas a restituição de prestação suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Muralidaran Ramanathan, que desde já é nomeada administradora qual é dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 31 Magassosso Express Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e três, lavrada das folhas uma a seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Devite Magaa Sossoo, solteiro, natural de Bungo-Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261577M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Junho de dois mil e dez e residente em Phandagoma - Chuala-Honde, no Distrito de Bárue.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Uma) A sociedade adopta a denominação de Magassosso express Development Company, Limitada e tem a sua sede em círculo de Phandagoma, Distrito de Báruè, Província de Manica - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais. Agências ou qualquer ou outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de desenvolvimento comunitária;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaboração de estudos e projectos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 31 e) Indústria ou processamento dos produtos;
Número ou marcador · p. 31 f) Outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem. Podem ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias, dentro do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá constituir-se com quaisquer outras sociedades em sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Devite Magaa sosso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais directores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 32 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) Do único sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Do director nomeado:
Número ou marcador · p. 32 c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 32 Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível,
Texto do artigo · p. 32 Engihidraul Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Diferindo ao requerimento na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Engihidraul Construções, Limitada, com sede, no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delagado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição, matricula nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos e setenta e dois, à folhas cinquenta e dois verso e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão e quinhentos meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividida da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a) Gilto Américo Joaquim Muagirico, com quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 32 de novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 32 b) Anuar Rijale Abubacar, com quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condição do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia geral. É livre a recessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessação de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão.
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é gerida por um sócio gerente. Podendo este nomear outros caso haja necessidade por deliberação da Assembleia geral. É desde já indicado o senhor Anuar Rijale Abubacar, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorara desde a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 Compete um dos sócios de acordo com a sua disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, dez de Janeiro de dois mil e catorze. A Conservadora A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociomoz Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449021 uma sociedade denominada Sociomoz Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal,
Texto do artigo · p. 33 filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100349531, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 33 Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo, casada, nascida a um de Outubro de mil novecentos e setenta, natural de França, filha de António João Rodrigues Pires e de Maria Rita Lourenço Pires, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00020925 C, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pela Direção Nacional de Migração de Maputo, válido até cinco de Junho de dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 109645370, residente na Avenida Julius Nherere, número novecentos e trinta e um, terceiro andar, flat cinco, Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sociomoz Consultoria, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que fôr omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e dois, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, quer em Moçambique quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área adminstrativa;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, mesmo que tenham objeto distinto do seu, assim como associar-se com outras sociedades para o desenvolvimento de objetivo comercial, no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Por simples deliberação social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
Número ou marcador · p. 33 Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade os seus sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício
Número ou marcador · p. 33 Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro correio eletrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As assembleias serão convocadas pela administração, por carta registada com aviso de recepção, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e aepresentação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade será exercida por Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida a seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F,
Texto do artigo · p. 34 emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100341506, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e seis, rés-do-chão, Maputo e Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo, casada, nascida a um de Outubro de mil novecentos e setenta, natural de França, filha de António João Rodrigues Pires e de Maria Rita Lourenço Pires, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00020925 C, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até cinco de Junho de dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 109645370, residente na Avenida Julius Nierere, número novecentos e trinta e um, terceiro andar, flat cinco, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contraír empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assuntos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados)
Texto do artigo · p. 34 Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 34 b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia g eral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Três)Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou Incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 35 EQUIPAMENTOS NOVOS
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 35 INM
Texto lido por imagem · p. 35 Delegações
Texto lido por imagem · p. 35
Lista · p. 35 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ............................................................... 5.000,00MT II .............................................................. 2.500,00MT III ............................................................. 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I .............................................................. 2.500,00MT II ............................................................. 1.250,00MT III ............................................................ 1.250,00MT
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 35 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Texto lido por imagem · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
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Título de secção · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convoca para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedia mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia-geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  6. Número ou marcador, página 30: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta porcento do capital;
  7. Número ou marcador, página 30: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representando,
  8. Texto do artigo, página 31: salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  9. Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondente ao capital. As deliberações sobre aumento ou redução do capital social, divisão, e secção quotas, chamadas a restituição de prestação suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Muralidaran Ramanathan, que desde já é nomeada administradora qual é dispensada de caução.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo máquinas, veículos automóveis.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  15. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contrato é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 31: Balanço
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  22. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei de dezanove barra um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 31: Nampula, dezasseis de Janeiro de dois mil e quatro. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  24. Texto do artigo, página 31: Magassosso Express Development Company, Limitada
  25. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e três, lavrada das folhas uma a seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Samuel Devite Magaa Sossoo, solteiro, natural de Bungo-Mussorize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261577M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Junho de dois mil e dez e residente em Phandagoma - Chuala-Honde, no Distrito de Bárue.
  26. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
  27. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por Quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  31. Número ou marcador, página 31: Uma) A sociedade adopta a denominação de Magassosso express Development Company, Limitada e tem a sua sede em círculo de Phandagoma, Distrito de Báruè, Província de Manica - Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais. Agências ou qualquer ou outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de desenvolvimento nas seguintes áreas:
  39. Número ou marcador, página 31: a) Agro-pecuária;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização;
  41. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de desenvolvimento comunitária;
  42. Número ou marcador, página 31: d) Elaboração de estudos e projectos de viabilidade económica e financeira;
  43. Número ou marcador, página 31: e) Indústria ou processamento dos produtos;
  44. Número ou marcador, página 31: f) Outros serviços conexos.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem. Podem ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei uma vez obtidas as autorizações necessárias, dentro do pais ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir-se com quaisquer outras sociedades em sociedades já constituídas ou a constituir.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do social
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Samuel Devite Magaa sosso.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  57. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  58. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e representação
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais directores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 32: Direcção-geral
  66. Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura:
  71. Número ou marcador, página 32: a) Do único sócio;
  72. Número ou marcador, página 32: b) Do director nomeado:
  73. Número ou marcador, página 32: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Assim o disse e outorgou.
  92. Texto do artigo, página 32: Em voz alta e na presença do outorgante lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vai assinar comigo seguidamente.
  93. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  94. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível,
  95. Texto do artigo, página 32: Engihidraul Construções, Limitada
  96. Texto do artigo, página 32: Diferindo ao requerimento na petição apresentada no livro diário de nove de Janeiro de dois mil e catorze, certifico que a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Engihidraul Construções, Limitada, com sede, no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão II, Cidade de Pemba, Província de Cabo-Delagado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro. A sociedade poderá por deliberação da Assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição, matricula nos livros de registo de sociedade sob o número mil seiscentos e trinta à folhas cento e dezoito do livro C traço quatro e número mil novecentos e setenta e dois, à folhas cinquenta e dois verso e seguinte do livro E traço doze, e na mesma petição encontra-se inscrito o pacto social da referida sociedade.
  97. Texto do artigo, página 32: Mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de um milhão e quinhentos meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais dividida da seguinte forma:
  98. Texto do artigo, página 32: a) Gilto Américo Joaquim Muagirico, com quota no valor nominal
  99. Texto do artigo, página 32: de novecentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
  100. Texto do artigo, página 32: b) Anuar Rijale Abubacar, com quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social.
  101. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condição do aumento. Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em Assembleia geral. É livre a recessão total ou parcial de quotas entre os sócios. A cessação de quotas à terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessação ou divisão.
  102. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  103. Texto do artigo, página 32: A sociedade é gerida por um sócio gerente. Podendo este nomear outros caso haja necessidade por deliberação da Assembleia geral. É desde já indicado o senhor Anuar Rijale Abubacar, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorara desde a data da constituição da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 32: Competências
  105. Texto do artigo, página 32: Compete um dos sócios de acordo com a sua disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia geral. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  106. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  107. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, dez de Janeiro de dois mil e catorze. A Conservadora A, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 32: Sociomoz Consultoria, Limitada
  109. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100449021 uma sociedade denominada Sociomoz Consultoria, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 32: Entre:
  111. Texto do artigo, página 32: Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida aos seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal,
  112. Texto do artigo, página 33: filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100349531, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e sete, rés-do-chão, Maputo, adiante designada por primeira outorgante;
  113. Texto do artigo, página 33: Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo, casada, nascida a um de Outubro de mil novecentos e setenta, natural de França, filha de António João Rodrigues Pires e de Maria Rita Lourenço Pires, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00020925 C, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pela Direção Nacional de Migração de Maputo, válido até cinco de Junho de dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 109645370, residente na Avenida Julius Nherere, número novecentos e trinta e um, terceiro andar, flat cinco, Maputo, adiante designada por segunda outorgante.
  114. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito moçambicano que se rege pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  118. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sociomoz Consultoria, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e na parte em que fôr omisso, pela demais legislação aplicável.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  121. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e dois, Maputo, Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá determinar a abertura ou o encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, quer em Moçambique quer no estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  127. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área adminstrativa;
  128. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria.
  129. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  130. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, mesmo que tenham objeto distinto do seu, assim como associar-se com outras sociedades para o desenvolvimento de objetivo comercial, no âmbito ou não, do seu objeto.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Elsa Pereira Matos dos Santos;
  139. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  142. Número ou marcador, página 33: Um) Por simples deliberação social, pode ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global de vinte mil meticais.
  143. Número ou marcador, página 33: Dois) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota, se a deliberação social não determinar outro critério.
  144. Número ou marcador, página 33: Três) As prestações suplementares terão como objecto dinheiro.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  147. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade será sempre submetida à apreciação e consentimento da sociedade, gozando a sociedade os seus sócios do direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  150. Número ou marcador, página 33: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do disposto no número anterior é nula e de nenhum efeito, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  151. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral, suas deliberações e representação
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício
  156. Número ou marcador, página 33: Dois) A título extraordinário, a assembleia geral reunirá sempre que a administração o entenda ou, desde que requerida pelos sócios que conjuntamente detenham pelo menos cinquenta por cento do capital social, através de carta registada com aviso de recepção ou por outro correio eletrónico, dirigida à administração com a antecedência mínima de quinze dias.
  157. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto
  158. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se do número anterior, as deliberações que importem modificações dos Estatutos e dissolução da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 33: Cinco) As assembleias serão convocadas pela administração, por carta registada com aviso de recepção, ou, em relação aos sócios que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência mínima de trinta dias ou, excepcionalmente e com a anuência expressa de todos os sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  162. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  165. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  170. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 34: (Administração e aepresentação)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos administradores, que responderão pelos seus negócios.
  174. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade será exercida por Elsa Pereira Matos dos Santos, solteira, nascida a seis de Abril de mil novecentos e cinquenta e nove, natural de Portugal, filha de João Matos dos Santos e de Odete Matos dos Santos, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110101324576F,
  175. Texto do artigo, página 34: emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pela Direção Nacional de Identificação Civil de validade vitalícia e do dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 100341506, residente na Rua Comandante João Belo, número cento e noventa e seis, rés-do-chão, Maputo e Manuela Paula Lourenço Pires Figueiredo, casada, nascida a um de Outubro de mil novecentos e setenta, natural de França, filha de António João Rodrigues Pires e de Maria Rita Lourenço Pires, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00020925 C, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, válido até cinco de Junho de dois mil e catorze e do Número Único de Identificação Tribuntária (NUIT) 109645370, residente na Avenida Julius Nierere, número novecentos e trinta e um, terceiro andar, flat cinco, Maputo.
  176. Número ou marcador, página 34: Três) A administração fica interdita a obrigar a sociedade em quaisquer actos não directamente ligados ao seu objecto social, bem como a contraír empréstimos, assinar letras e livranças, ou quaisquer outras formas de endividamento da sociedade, acima de cinquenta milhões de meticais.
  177. Número ou marcador, página 34: Quatro) A administração fica dispensada da prestação de qualquer caução para o seu exercício.
  178. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade considera-se validamente obrigada nos seus actos e contratos:
  179. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura de dois administradores, bastando a assinatura de um deles para assuntos de mero expediente;
  180. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura de um procurador nos limites dos poderes que lhe forem conferidos.
  181. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  184. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 34: (Resultados)
  188. Texto do artigo, página 34: Apurados os resultados, os mesmos serão afectos da forma seguinte:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Cinco por cento dos valores positivos constituirão e reforçarão o fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  190. Número ou marcador, página 34: b) Em todas as restantes situações, valerá a aplicação que, para esse efeito, for deliberado pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia g eral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Texto do artigo, página 34: Três)Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Morte ou Incapacidade dos sócios)
  198. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  202. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  203. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  204. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  205. Texto lido por imagem, página 35: EQUIPAMENTOS NOVOS
  206. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  207. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  208. Texto lido por imagem, página 35: —
  209. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  210. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  211. Texto lido por imagem, página 35: INM
  212. Texto lido por imagem, página 35: Delegações
  213. Texto lido por imagem, página 35: —
  214. Lista, página 35: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  215. Texto lido por imagem, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ..................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ............................................................... 5.000,00MT II .............................................................. 2.500,00MT III ............................................................. 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I .............................................................. 2.500,00MT II ............................................................. 1.250,00MT III ............................................................ 1.250,00MT
  216. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  217. Lista, página 35: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  218. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  219. Título de secção, página 35: Delegações:
  220. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  221. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  223. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  225. Texto lido por imagem, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  226. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  227. Texto lido por imagem, página 35: www.incm.gov.mz
  228. Título de secção, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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