III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2020
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- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas,
- Texto do artigo, página 9: devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 9: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de liquidação, o activo da sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas
- Texto do artigo, página 9: titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Pagamento do dividendo)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446 do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 9: Até à primeira reunião de Assembleia Geral, o Conselho de Administração é composto pelos senhores Mahomed Aslam, Marcos Ribeiros, Mario Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, Patrick Rafael Walser Fernandes e Miguel Rodrigues Murargy, exercendo este último as funções de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Maputo, 2 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Agrisolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101204081, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrisolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélder Carlos Vieira Diua, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nampula, aos 5 de Março de 2019, residente em Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Agrisolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhalam, Avenida Eduardo Mondlane, próximo da Feira Dominical, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio de sementes, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio de cereiais e outras leguminosas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e esgotos;
- Número ou marcador, página 9: d) Consultoria e treinamentos de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (35.000,00MT) trinta e cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Carlos Vieira Diua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por único sócio Hélder Carlos Vieira Diua, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Antalva – Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dez de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Antalva – Comércio
- Texto do artigo, página 10: Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero um dois seis seis dois um, com o capital social de treze milhões de Meticais, se procedeu a divisão em duas partes iguais e cessão total das quotas detidas pelos sócios João Miguel de Carvalho Leitão, Bárbara Schelter Leitão, Daniel António Martins Leitão e Mineia Alice Martins Leitão a favor dos sócios, João Carlos Alexandre Gonçalves e Álvaro Cruz Lopes da Costa e unificação das quotas pelos sócios João Carlos Alexandre Gonçalves, Álvaro Cruz Lopes da Costa e Karim Sadrudin Merali. E ainda se procedeu a alteração do artigo quinto do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Sócios, capital social e quotas
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de treze milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três ponto setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a João Carlos Alexandre Gonçalves; b)Uma quota de dois milhões novecentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Karim Sadrudin Merali;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de quatro milhões trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três ponto setenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Álvaro Cruz Lopes da Costa;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade pertencente ao Navaz Noormahomed Virgi.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Ayi Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228967, uma entidade denominada Ayi Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hiyong Huang solteiro, maior, natural de Fujian de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00065831J, emetido aos 20 de Junho de 2019, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente em MatolaMachava, na rua 19 de Outubro, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Ayi Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica situada na rua particular de Xipamanine, n.º 9, rés-do-chão, Moçambique, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho na área de venda de produtos de limpeza, papel de parede;
- Número ou marcador, página 10: b) Produtos de higiene, pensos, fraldas, produtios alimentarem, de supermercados, produtos quimicos, venda de artigos de ilumicacao, candieros, imobiliario,ladrinos, ferragens;
- Número ou marcador, página 10: c) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Hiyong Huang.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Hiyong Huang.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador o da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 11: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Blue Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257347, uma entidade denominada Blue Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serge Thomas Young, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, casado no regime de separação de bens com Charlotte Young, portador do Passaporte n.º A06435413, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Ministério do Interior da Africa do Sul, residente na Africa do Sul, 18 Aquioleia
- Texto do artigo, página 11: Avenue - Umkomaas e acidentalmente em Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Blue Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Blue Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta Mamoli, Parcela 122, Posto Administrativo do Zitundo, distrito de Matutine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de campismo, turismo, restauração e bar, pesca desportiva, pesca comercial, mergulho, alojamento, safaris e passeios turísticos, hotelaria, actividade comercial, supermercado, loja de venda de produtos alimentares e produtos diversos, artesanato, angariação de clientes, intermediação imobiliária, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer atividade de importação de mercadorias relacionadas com a atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Serge Thomas Young, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Serge Thomas Young.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo,8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Construtora MJ
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezoito, celebrados na Conservatória dos
- Texto do artigo, página 12: Registos e Notariado de Montepuez, as folhas 72v/76 do livro n.º 15 a Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma empresa, denominada Construtora MJ, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Construtora MJ e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Avenida Samora Machel, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto construção civíl.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente, material de construção e importaçãode bens , equipamentos e maquinárias para boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio poderá alterar parcialmente ou totalmente o seu objecto,nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem% da totalidade da quota pertecente a Momad Meggi Júnior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Momad Meggi Júnior, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente e para obrigar sa sociedae em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura dosócioúnico que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatáriosou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e quotas
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço deresultado decada exercício encerado com a referencia ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve por estiver cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as desposições legais em vígor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registo Comercial
- Texto do artigo, página 12: de Montepuez, 6 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Costura Mágica, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770393, uma entidade denominada Costura Mágica, Limitada. Nelson Palmira Augusto, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua da Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, célula 3, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505355679J, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Augusto José Manuel, divorciado, natural de Inharrime, residente no bairro do Jardim, rua de Copra, casa n.º 62, quarteirão 27, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500236821F, de seis de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Costura Mágica, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique, rua da Copra, casa n.º 191, résdo-chão, quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: Prestação de serviços nas áreas consultoria, costura e venda artigos de vestuario,higiene,protecção de trabalho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividade subsidiários à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme dor decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais assim distribuídos: Nelson Palmira Augusto, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social, e o sócio Augusto José Manuel com a quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde-te a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante previa decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições da sociedade. Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Palmira Augusto, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) o balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará como os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DMZ Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101173089, uma entidade denominada DMZ Sistemas, Limitada. Moniz Ernesto Zuca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 030100013730N, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zona Verde C, quarteirão2, casa n.º 80/4, constitui uma sociedade de sistemas e tecnologias de informação com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DMZ Sistemas, Limitada, abreviadamente DMZ, Lda tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e dissolve se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção de softwares, consultoria, formação em tecnologia de informação e sistemas;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos informáticos e serviços de internet.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Moniz Ernesto Zuca.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Momiz Ernesto Zuca, que desde já fica nomeado director-geral, com poderes para nomear mandatários. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 191.970.000,00MT (cento e noventa e um milhões, novecentos e setenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 191.970.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 191.969.900,00MT, representativa de 99.99994790852737% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0.00005209147263% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Escolinha da Glória, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269647, uma entidade denominada Escolinha da Glória, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Lúcia da Glória Alexandre, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102271598B, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, residente cidade Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Atija Abubacar Sumalgy, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431801P, emitido aos 23 de Agosto de 2017, residente cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Abubacar Sumalgy Júnior,menor de idade de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 14: Identidade n.º 110105715068A, emitido aos 22 de Março de 2019, residente cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirao 1, representado pela senhora Lúcia da Glória Alexandre
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escolinha da Glória, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Malhampsene, casa 5961, quarteirão 1, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado,contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto prestação serviço na área de educação infantil .
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), equivalente á 50% pertencente Lúcia da Glória Alexandre. b)Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais(12.500,00MT), equivalente á 25% pertencente Atija Abubacar Sumalgy; c)Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais(12.500,00MT), equivalente á 25% pertencente Abubacar Sumalgy Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administracão e gerencia
- Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Lúcia da Glória Alexandre, a direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos,e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou especies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercicio social coincide com o ano civil. Doias) O balanço de contas de resultados
- Texto do artigo, página 14: serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolucão
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Divisão ecessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gasnor, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e treze, foi alterado o pacto social da sociedade Gasnor, Limitada, registada sob NUEL 100392542, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e está repartido por duas quotas, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Alzira Martins Mendes;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino António carvalho Bagorro.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 19 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GMC & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 1 a 5 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notaria técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gildo Mariano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060104319673B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 20 de Maio 2019, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II, outorga neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Virgínia da Luz Gildo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Assento de Nascimento n.º 525, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro 2014, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II e Clerson da Luz Gildo, portador de Assento de Nascimento n.° 524, emitido pela Conservatória do Registo Civil e Notariado de Sussundenga, a 4 de Fevereiro de 2014 e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II.
- Texto do artigo, página 14: Luzá Adriano André, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 06091266882J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a 5 de Maio de 2016, e residente nesta cidade de Chimoio, bairro Tambara II. Pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMC & Serviços, Limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de GMC & Serviços, Limitada, abreviadamente designada de GMC & Serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua a sede na província de Manica, distrito de Chimoio, bairro Tambara II.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá, ainda, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Plantação florestal;
- Número ou marcador, página 15: b) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio geral e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: d) Moagens de farinação;
- Número ou marcador, página 15: e) Processamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 15: f) Aluguer de maquinaria e viaturas;
- Número ou marcador, página 15: g) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 15: h) Produção e comercialização de préfabricados de cimento;
- Número ou marcador, página 15: i) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 15: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 15: k) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: l) Procurement;
- Número ou marcador, página 15: m) Exploração, comercialização e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 15: n) Exploração, comercialização e exportação de recursos florestais; Corte, serração e comercialização de madeira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode alargar o seu objecto para mais actividades similares ou não, desde que sejam aprovadaso em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e encontra-se dividido em 4 quotas, como se descreve:
- Número ou marcador, página 15: a) Gildo Mariano José, com uma quota de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento);
- Número ou marcador, página 15: b) Luzá Adriano André, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento);
- Número ou marcador, página 15: c) Clerson da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento); e
- Número ou marcador, página 15: d) Virgínia da Luz Gildo, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão aumentar prestações suplementares até 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm direito de preferência na transmissão de quota a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, podendo este designar outro(s) gerente(s), mediante competente mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Chimoio, 3 de Janeiro de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GMG – Geostud Materials Group, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade GMG - Geostud Materials Group, Limitada, com sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 1040, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100499290, deliberam sobre o aumento do capital social em mais cinco milhões de meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo DMZ Sistemas, Limitada
- Certidão de registo ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Escolinha da Glória, Limitada
- Certidão de registo Gasnor, Limitada
- Certidão de registo GMC & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GMG – Geostud Materials Group, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Fátima Quiboana
- Certidão de registo Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indico Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Inovaclean, Limitada
- Diploma Associação Salva Sonhos pela Educação
- Certidão de registo Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbeekland, Limitada
- Certidão de registo Mbeekland, Limitada
- Certidão de registo Mozambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussagy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nafique Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nrim Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Nrim Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrigosmart, S.A
- Rectificação REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shelb Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.A Services, Limitada
- Certidão de registo Teledata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tofo Reservas Online, Limitada
- Certidão de registo Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yuni’s, Limitada
- Certidão de registo Agrisolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Antalva – Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Ayi Loiças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora MJ
- Certidão de registo Costura Mágica, Limitada