III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2020

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 15 dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Milton David Castiano Colaço, com 5.000.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sérgio Fausto Muhai, com 5.000.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Habilitação de Herdeiros por óbito de Fátima Quiboana
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e cinco e seguintes, por livro de notas para escrituras diversas número trinta e sente traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Fátima Quiboana, de então setenta e dois anos de idade, natural de Maputo, falecida no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, no Hospital Central de Maputo, no estado que era de solteira, com última residência habitual no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, filha de Quiboana e de Virgínia Gomana, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
Texto do artigo · p. 15 A falecida deixou como única e universal herdeira dos bens sua filha, Sandra Fátima Chirinda, solteira, maior, natural de Maputo, e residente na Matola.
Texto do artigo · p. 15 Não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a declarada herdeira ou com ela possam concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 15 Da herança fazem parte bens móveis e
Texto do artigo · p. 15 imóveis. Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
Texto do artigo · p. 16 do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242331, a entidade legal supra constituída por: Leslie Peter Riddle, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero dois um um dois sete cinco nove, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e doze e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no bairro Conguiana – praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 16 c) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
Número ou marcador · p. 16 e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
Número ou marcador · p. 16 f) Acomodação turística;
Número ou marcador · p. 16 g) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços em geral; j)Representação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 16 k) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
Texto do artigo · p. 16 ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Leslie Peter Riddle.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado, o sócio Leslie Peter Riddle, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 16 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indico Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269434, uma entidade denominada Indico Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhao geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do
Texto do artigo · p. 17 Bilhete de Identidade n.º 110100041219ª, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
Texto do artigo · p. 17 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat, representado pelo senhor Jamal Abdul Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
Número ou marcador · p. 17 f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul
Texto do artigo · p. 18 Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat será também válida a assinatura da sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
Número ou marcador · p. 18 Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Quando a lei não exigir outras formalidades,
Texto do artigo · p. 18 as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 18 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Inovaclean, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269442, uma entidade denominada Inovaclean, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana
Texto do artigo · p. 18 Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 18 de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
Texto do artigo · p. 18 constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Inovaclean, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do
Texto do artigo · p. 19 capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
Número ou marcador · p. 19 f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também válida a assinatura da soócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
Número ou marcador · p. 19 Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes
Texto do artigo · p. 19 do sócio interdito, os quais nomearão um entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101174867, uma entidade denominada Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo Joel Costa dos Santos, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Seixal, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente no bairro Fomento, Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, Ccidade de Matola, portador do Passaporte n.º CA106003, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteitas, a 2 de Agosto de 2018, representado neste actopela sua bastante procuradora Márcia da Conceição Tembe.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, cidade de Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), da quota do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 20 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263932, uma entidade denominada Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Randinho, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105313932Q, emitido a treze de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade unipessoal limitada , que irá reger-se pelos artigos seguintes :
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão 33, casa n.º 69, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Papeleria;
Número ou marcador · p. 20 d) Mercearia;
Número ou marcador · p. 20 e) Salão de beleza e boutique;
Número ou marcador · p. 20 f) Produtos cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio João Randinho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração a gerencia da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, João Randinho, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à provação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mbeekland, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Mbeekland, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100199149, estando presentes os sócios: Alison Lawrence, titular de uma quota no capital
Texto do artigo · p. 20 social com o valor nominal de cinco mil e
Texto do artigo · p. 21 cem meticais (5.100,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Ducan Kirk Fraser, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social; e
Texto do artigo · p. 21 Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve presente como convidado o senhor Marcus Silva Trerup, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte número C quatro CWYYY três F, emitido em Koln, Alemanha, a vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e válido
Texto do artigo · p. 21 até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Alison Lawrence divide a sua quota em duas novas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 21 Uma com valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, que cede livremente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
Texto do artigo · p. 21 Outra com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social que cede ao novo sócio Marcus Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 21 E o sócio Ducan Kirk Frase cede livremente a integralidade de sua quota à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, os cedentes apartam-se da sociedade e nada têm a ver com ela.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte, ficam alterados os números um dos artigo terceiro e quarto, o artigo, nono e décimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 21 e) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 21 cento (50%) do capital social, pertencente à Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Marcus Silva Trerup.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um representante legal e/ou a um gerente nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral nomeará os assinantes da conta bancária e condições de movimentação.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
Texto do artigo · p. 21 de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mbeekland, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua cede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhmabene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100199149, na presença dos sócios: Alison Lawrence, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais (9.900,00Mt), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
Texto do artigo · p. 21 Ducan Kirk Fraser, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital; ambos neste acto
Texto do artigo · p. 21 representados por Sharon Joan Cheney, na qualidade de procurador, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve presente como convidada a senhora Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em Frankfurt, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até nove de Janeiro de dois mil vinte e nove, casada em regime parcial de comunhão de bens com Marcus Silva Trerup, que manifestou o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Alison Lawrence divide sua quota em duas quotas desiguais, cede quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social a favor da nova sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si cinco mil e cem meticais (5.100,00MtT), correspondentes a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a Alison Lawrence;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, pertencente a Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Ducan Kirk Fraser.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208311, a entidade legal supra constituída por: Barbara Françoise Catherine Hundemer Lorenzetti, maior, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X dois cinco um cinco oito nove três, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte de Março de dois mil vinte e sete, casada em regime de separação de bens com Pascal Serge Félix Lorenzetti, maior, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte número X um nove dois oito três seis zero, emitido a onze de Dezembro de dois mil e treze, válido até dez de Dezembro de dois mil vinte e três, que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de constituição, em especial dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas; c)Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva,
Texto do artigo · p. 22 expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 22 g) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Barbara Françoise Catherine Hundemer Lorenzetti.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que desta se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos não permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou represenate legal, mediante a delegação de poderes para o efeito através de procuração, carta ou telefax.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  3. Texto do artigo, página 15: dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Milton David Castiano Colaço, com 5.000.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Sérgio Fausto Muhai, com 5.000.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Habilitação de Herdeiros por óbito de Fátima Quiboana
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada no dia três de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e cinco e seguintes, por livro de notas para escrituras diversas número trinta e sente traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil com funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício nesta conservatória, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Fátima Quiboana, de então setenta e dois anos de idade, natural de Maputo, falecida no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, no Hospital Central de Maputo, no estado que era de solteira, com última residência habitual no bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, filha de Quiboana e de Virgínia Gomana, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade.
  9. Texto do artigo, página 15: A falecida deixou como única e universal herdeira dos bens sua filha, Sandra Fátima Chirinda, solteira, maior, natural de Maputo, e residente na Matola.
  10. Texto do artigo, página 15: Não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram a declarada herdeira ou com ela possam concorrer a esta sucessão.
  11. Texto do artigo, página 15: Da herança fazem parte bens móveis e
  12. Texto do artigo, página 15: imóveis. Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2019. —
  13. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
  16. Texto do artigo, página 16: do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101242331, a entidade legal supra constituída por: Leslie Peter Riddle, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero dois um um dois sete cinco nove, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e doze e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no bairro Conguiana – praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas:
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Highfield House – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Indústria do turismo;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Pesca desportiva;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de meios desportivos e aquáticos como jet sky, canoas;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Passeios turísticos ou recreativos, aluguer de meios de diversão turística;
  33. Número ou marcador, página 16: f) Acomodação turística;
  34. Número ou marcador, página 16: g) Restaurante e bar;
  35. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de consultoria em turismo;
  36. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços em geral; j)Representação e participação comercial;
  37. Número ou marcador, página 16: k) Actividades de importação e exportação.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio
  39. Texto do artigo, página 16: ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Leslie Peter Riddle.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 16: (Representação na assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas ao gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado, o sócio Leslie Peter Riddle, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  77. Texto do artigo, página 16: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeita nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, catorze de Novembro de dois
  90. Texto do artigo, página 17: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Indico Distribuidores, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269434, uma entidade denominada Indico Distribuidores, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Entre:
  94. Texto do artigo, página 17: Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhao geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
  95. Texto do artigo, página 17: Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do
  96. Texto do artigo, página 17: Bilhete de Identidade n.º 110100041219ª, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 17: Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 17: Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
  99. Texto do artigo, página 17: Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo; e
  100. Texto do artigo, página 17: Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
  101. Texto do artigo, página 17: de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
  102. Texto do artigo, página 17: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Indico Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
  106. Texto do artigo, página 17: Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Distribuição de produtos alimentares;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de produtos de higiene e limpeza.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  118. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat, representado pelo senhor Jamal Abdul Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
  121. Número ou marcador, página 17: f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  127. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando o nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral, a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul
  131. Texto do artigo, página 18: Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necesária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat será também válida a assinatura da sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) É proibido aos sócios-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  134. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exigir outras formalidades,
  139. Texto do artigo, página 18: as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo do respectivo titular;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Quando o sócio se tem apresentado, ou seja, considerado falente ou insolvente;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  147. Número ou marcador, página 18: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 18: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  152. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Inovaclean, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269442, uma entidade denominada Inovaclean, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 18: Entre:
  164. Texto do artigo, página 18: Jamal Abdul Caniat, nascido a 11 de Janeiro de 1976, casado com Subrat Adamo Mahomed Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 6 de Março de 2018;
  165. Texto do artigo, página 18: Subrat Adamo Mahomed Caniat, nascida a 16 de Janeiro de 1974, casada com Jamal Abdul Caniat, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041219A, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 18: Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat, nascido a 10 de Março de 1992, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270891J, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  167. Texto do artigo, página 18: Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo, nascida a 9 de Março de 1995, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana
  168. Texto do artigo, página 18: Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041192B, emitido a 13 de Dezembro de 2018, em Maputo;
  169. Texto do artigo, página 18: Jamal Abdul Raimo Caniat, nascido a 6 de Maio de 2002, solteiro, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101280849J, emitido a 2 de Setembro de 2016, em Maputo;
  170. Texto do artigo, página 18: Iqrah Jamal Caniat, nascida a 29 de Dezembro
  171. Texto do artigo, página 18: de 2014, solteira, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105305248M, emitido a 11 de Maio de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato, celebram entre si a
  172. Texto do artigo, página 18: constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Inovaclean, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim, n.º 39.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato em Cartório Notarial.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de limpeza.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de cáracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  186. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), repartido em seis quotas pelos sócios:
  187. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Caniat;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Subrat Adamo Mahomed Caniat; c)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do
  189. Texto do artigo, página 19: capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasser Jamal Abdul Caniat; d)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamal Abdul Raimo Caniat; e)Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à socia Deunilz Jamal Abdul Caniat Adamo; e
  190. Número ou marcador, página 19: f) Outra no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Iqrah Jamal Caniat.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Consentida pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo mais que um, será a quota dividida na porporção das quotas que os preferentes possuírem.
  196. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assenbleia geral a fim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são atribuídas ao sócio Jamal Abdul Caniat e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não conforme a estipular em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessária a assinatura obrigatória do sócio Jamal Abdul Caniat, e facultativamente a do sócio Jamal Abdul Caniat, será também válida a assinatura da soócia Subrat Adamo Mahomed Caniat.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) É proibido aos sócio-gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  202. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes
  204. Texto do artigo, página 19: do sócio interdito, os quais nomearão um entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  207. Texto do artigo, página 19: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercicio anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo do respectivo titular;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falente ou insolvente;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Quando, pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  220. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, depois de deduzido o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que procederão à liquidação e partilha conforme acordarem.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) À falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101174867, uma entidade denominada Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Ricardo Joel Costa dos Santos, de 39 anos de idade, solteiro, natural de Seixal, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente no bairro Fomento, Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, Ccidade de Matola, portador do Passaporte n.º CA106003, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteitas, a 2 de Agosto de 2018, representado neste actopela sua bastante procuradora Márcia da Conceição Tembe.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Katekissa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Namaacha, Km 6, Parcela 728, Condomínio Residencial CMC, cidade de Matola, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 20: c) Indústria hoteleira e turismo;
  244. Número ou marcador, página 20: d) Formação profissional.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), da quota do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, correspondente a cem por cento do capital social.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  252. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único Ricardo Joel Costa dos Santos, ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições finais
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  265. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  266. Texto do artigo, página 20: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101263932, uma entidade denominada Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Randinho, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105313932Q, emitido a treze de Junho de dois mil e quinze, residente no bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo. Pelo presente escrito particular, constitui
  277. Texto do artigo, página 20: uma sociedade unipessoal limitada , que irá reger-se pelos artigos seguintes :
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração)
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kusakhanya Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão 33, casa n.º 69, rés-dochão, podendo, por decisão do sócio, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  287. Número ou marcador, página 20: a) Comércio e serviços;
  288. Número ou marcador, página 20: b) Venda de produtos alimentares;
  289. Número ou marcador, página 20: c) Papeleria;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Mercearia;
  291. Número ou marcador, página 20: e) Salão de beleza e boutique;
  292. Número ou marcador, página 20: f) Produtos cosméticos.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio João Randinho.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  298. Texto do artigo, página 20: A administração a gerencia da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivemente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado adminstrador e gerente, João Randinho, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  301. Texto do artigo, página 20: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à provação.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Mbeekland, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Mbeekland, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100199149, estando presentes os sócios: Alison Lawrence, titular de uma quota no capital
  308. Texto do artigo, página 20: social com o valor nominal de cinco mil e
  309. Texto do artigo, página 21: cem meticais (5.100,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  310. Texto do artigo, página 21: Ducan Kirk Fraser, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social; e
  311. Texto do artigo, página 21: Elisabete Aparecida Silva Trerup, titular de uma quota com o valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve presente como convidado o senhor Marcus Silva Trerup, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte número C quatro CWYYY três F, emitido em Koln, Alemanha, a vinte e nove de Maio de dois mil e catorze e válido
  312. Texto do artigo, página 21: até vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  313. Texto do artigo, página 21: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Alison Lawrence divide a sua quota em duas novas quotas desiguais:
  314. Texto do artigo, página 21: Uma com valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, que cede livremente à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
  315. Texto do artigo, página 21: Outra com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social que cede ao novo sócio Marcus Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  316. Texto do artigo, página 21: E o sócio Ducan Kirk Frase cede livremente a integralidade de sua quota à sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, os cedentes apartam-se da sociedade e nada têm a ver com ela.
  317. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte, ficam alterados os números um dos artigo terceiro e quarto, o artigo, nono e décimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  320. Número ou marcador, página 21: a) Acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
  321. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços em geral;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Serviços de consultoria e assessoria;
  323. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho; e
  324. Número ou marcador, página 21: e) Actividades de importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
  328. Texto do artigo, página 21: cento (50%) do capital social, pertencente à Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
  329. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Marcus Silva Trerup.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um representante legal e/ou a um gerente nomeado pela assembleia geral, que ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao gerente geral será confiada a gestão diária da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda de um procurador, nomeado pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral, um sócio ou o gerente poderá nomear advogados e representantes da sociedade para tarefas específicas.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral nomeará os assinantes da conta bancária e condições de movimentação.
  336. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  337. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Novembro
  338. Texto do artigo, página 21: de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Mbeekland, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua cede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhmabene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 100199149, na presença dos sócios: Alison Lawrence, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais (9.900,00Mt), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social;
  341. Texto do artigo, página 21: Ducan Kirk Fraser, titular de uma quota no capital social com o valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital; ambos neste acto
  342. Texto do artigo, página 21: representados por Sharon Joan Cheney, na qualidade de procurador, totalizando os cem por cento do capital social. Esteve presente como convidada a senhora Elisabete Aparecida Silva Trerup, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte número YC nove zero três quatro dois um, emitido em Frankfurt, a dez de Janeiro de dois mil e dezanove e válido até nove de Janeiro de dois mil vinte e nove, casada em regime parcial de comunhão de bens com Marcus Silva Trerup, que manifestou o interesse de adquirir as quotas ora cedidas.
  343. Texto do artigo, página 21: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Alison Lawrence divide sua quota em duas quotas desiguais, cede quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social a favor da nova sócia Elisabete Aparecida Silva Trerup, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si cinco mil e cem meticais (5.100,00MtT), correspondentes a cinquenta e um por cento (51%) do capital social.
  344. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  345. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: Capital social
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a três quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente a Alison Lawrence;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais (4.800,00MT), correspondente a quarenta e oito por cento (48%) do capital social, pertencente a Elisabete Aparecida Silva Trerup; e
  351. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com valor nominal de cem meticais (100,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente a Ducan Kirk Fraser.
  352. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  353. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  354. Texto do artigo, página 21: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: Mozambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101208311, a entidade legal supra constituída por: Barbara Françoise Catherine Hundemer Lorenzetti, maior, de nacionalidade suíça, portadora do Passaporte número X dois cinco um cinco oito nove três, emitido a vinte e um de Março de dois mil e dezassete e válido até vinte de Março de dois mil vinte e sete, casada em regime de separação de bens com Pascal Serge Félix Lorenzetti, maior, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte número X um nove dois oito três seis zero, emitido a onze de Dezembro de dois mil e treze, válido até dez de Dezembro de dois mil vinte e três, que se regerá pelas cláusulas constantes do contrato de constituição, em especial dos seguintes artigos:
  357. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Vilankulo, província de Inhambane.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Indústria do turismo;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas; c)Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva,
  371. Texto do artigo, página 22: expedições (em água doce e salgada), mergulho, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em geral;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Serviços de consultoria e assessoria;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a grosso e a retalho; e
  375. Número ou marcador, página 22: g) Actividades de importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota com valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Barbara Françoise Catherine Hundemer Lorenzetti.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local a ordem de trabalhos da reunião.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que desta se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto nos casos não permitidos pela lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  400. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou represenate legal, mediante a delegação de poderes para o efeito através de procuração, carta ou telefax.
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