III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeirra convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entri um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezanove. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mussagy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267342, uma entidade denominada Mussagy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussagy Felisberto Américo Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913096N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, casado em regime de comunhão de bens adqueridos com a senhora Catarina Maria José Esteira Cumbane, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, casa n.º 124, quarteirão 36, designado por sócio e director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mussagy Serviços – Sociedade Unipessosal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, primeiro andar, flat n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social as actividades de prestação de serviços em consultoria em contabilidade, despachos aduaneiros, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao sócio Mussagy Felisberto Américo Cumbane, sócio da mesma e denominado por director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercicio e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo do sócio Mussagy Felisberto Américo Cumbane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade serão destribuidos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reselva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Trinta por cento (30%) para fundo de reselva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nafique Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140903, uma entidade denominada Nafique Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Firmino Lourenço Chaúque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residenteno 1.º Bairro da Vila de Mapai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601024320F emitido no dia 3 de Março de 2016, em Xai-Xai, e
Texto do artigo · p. 23 Mónica Fernando Chiluvane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 7 de Setembro, Mapai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100240215B emitido no dia 31 de Agosto de 2015 em Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Nafique Comercial, Limitada, adiante designada por, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato, e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, Rua do Governo do distrito de Mapai,
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda do material de: escritório, escolar, mobiliário, higiene e limpeza, construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de: carpintaria, serralharia; e
Número ou marcador · p. 24 c) Manutenção de: computadores, impressoras e fotocopiadoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos,
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá ainda desenvolver outras actividades distintas ao seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes,
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Fernando Chiluvane.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Lourenço Chaúque.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
Texto do artigo · p. 24 por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com suas quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dentre outros, são de competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, aprovar o orçamento anual da sociedade, deliberar sobre as contas do exercício anterior e aferiras recomendações necessárias, aprovar alterações dadenominação social, fusão dissolução e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração reúne-se uma vez por ano nos primeiros 3 meses, em sessão ordinária para deliberar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência de outros assuntos para sociedade e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir sessões das reuniões gerais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence ao sócio Firmino Lourenço Chaúque desde já nomeado gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Oito) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir assim como indicar o director geral que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nrim Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, foi aumentado o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 19.000.000,00 MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nrim Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, com capital social de vinte milhões de meticais, o sócio Nuno Miguel de Jesus Pestana decidiu dividir e ceder parte da quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 45% do capital social, sendo que 30% do capital social é cedido às senhoras Marta Lopes Pestana e Inês Lopes Pestana na proporção de 15%/15% e os outros 15% à sócia Rute de Carvalho Lopes Pestana que unifica à quota que já detém.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por
Texto do artigo · p. 25 conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Inês Lopes Pestana;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Marta Lopes Pestana.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100615991, deliberou a alteração da sua sede social.
Texto do artigo · p. 25 Em sequência da deliberação é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 25 Paulo Samuel Kankhomba n.º 1377, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene A, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo,6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 25 Por ter sido emitido incorrectamente no Boletim da República, n.º 183, III Série, de 19 de Setembro de 2019, a data da constituição da sociedade REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A., procede-se, por este meio, à rectificação da mesma. Onde se lê “...onze de Setembro de dois mil e dezoito...” deve ler-se “onze de Setembro de dois mil e dezanove...”.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 25 Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224996, uma entidade denominada Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Saraiva Daniel Siniquinha, solteiro, natural de Matola, residente em Matola, Bairro Matola H, Rua Cm Q. 17, casa n.º 990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101555858A, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Matola H, Rua C, Q. 17, casa n.º 990.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a organização de eventos, decoração, publicidade, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Saraiva Daniel Siniquinha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aministração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Saraiva Daniel Siniquinha desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shelb Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269357, uma entidade denominada, Shelb Construções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 José Rodrigues Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputoprovíncia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996152M, emitido a 30 de Agosto de 2018, e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 25 Emersia Rosa José Lídia Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106486861M, emitido a 30 de Maio de 2019 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada, Rua Sansão Muthemba, n.º 315, 2.º andar único. Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamente físico e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integral, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) José Rodrigues Matola, com 50% (cinquenta porcento) correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Emersia Rosa José Lídia, com 50% (vinte cinco porcento) correspondentes a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação de sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 26 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de direção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Diretor executivo)
Texto do artigo · p. 26 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio José Rodrigues Matola, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigado por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer dos sócios designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 26 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012468 a entidade legal supra constituída, entre: Wayne Morgan Gough, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero quatro seis sete seis cinco seis seis, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze válida até quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, residente em Vilankulo, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito um três zero zero três sete um nove nove três A, emitido em Inhambane aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 27 responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 27 b) Carpintaria e serviços associados; c)Transporte comercial de carga, terrestre e marítimo;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Morgan Gough.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Votação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade serão conferidas a pessoas a serem nomeadas pela assembleia geral, ficam isentos da prestação de caução ou garantias e terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e poderão nomear advogados e representantes da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrála. A parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 S.S.A Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101157024, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.S.A Services, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Sumaila Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 030102631579M, emitido pelo Registo Civil de Nampula e Ashley Machope Sérgio Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 5981, do ano 2013, emitido pelo Registo Civil de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de S.S.A Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividade de contabilidade;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 d) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 28 e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 28 g) Actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 h) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 i) Licenciamento das actividades das empresas;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 l) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exportação de minerais preciosos, industriais e outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 28 meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Sumaila Armando e;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ashley Machpe Sérgio Sumaila.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Sumaila Armando, como sócio-gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Teledata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e quatro a noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados integralmente os estatutos da
Texto do artigo · p. 28 sociedade por quotas denominada Teledata de Moçambique, Limitada, a qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Teledata de Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, exploração e comercialização do serviço de transmissão de dados e de internet, bem como de outros serviços de telecomunicações, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exploração de circuitos alugados no país ou no estrangeiro para prestação dos serviços referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode gerir e explorar infraestruturas próprias, bem como comercializar equipamentos terminais necessários ou convenientes á prestação dos serviços referidos no número um.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional, com vista á prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como participar em consórcios, tanto nacionais como internacionais, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente á soma de
Texto do artigo · p. 29 duas quotas pertencentes aos seguintes sócios: A Moçambique Telecom, S.A. – Tmcel, com 95% (noventa e cinco por cento) e o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado com 5% (cinco por cento).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Gerência, com parecer favorável do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou dos sócios representativos de, pelo menos, cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso o aumento de capital seja proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, requer-se a audição prévia dos Conselhos de Gerência e Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já detenham.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Caso parte dos sócios não exerça o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido á subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos Conselhos de Gerência e Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade e a outros sócios, por carta indicando o potencial adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados á partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima. Cinco) Caso a sociedade e outros sócios não pretendam exercer o seu direito de preferência, o sócio trnasmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses, após a fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Gerência; O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral representa a universidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatórias e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Gerência e do Conselho Fiscal/Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de Actas da Assembleia Geral, do Conselho de Gerência e do Conselho Fisca/Fiscal Único, coadjuvado pelo secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem,com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no número dois acima. Sete) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados, que devem ser imediatamente disponibilizados para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Nove) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 29 Dez) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Para além do disposto na lei, compete em especial a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre a mudança da sede social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar orelatório e contas do Conselho de Gerência, o respectivo parecer do Conselho Fiscal/Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 29 d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica, o Plano de Negócios Anual e o respectivo orçamento bem como as políticas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sociedade cujo valor patrimonial seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre o encerramento de sectores de actividade da sociedade que envolvam mais de 10% (dez por cento) da sua força de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre os recursos apresentados das decisões do Presidente de Mesa;
Número ou marcador · p. 30 h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeirra convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entri um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  7. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, três de Setembro de dois mil e
  9. Texto do artigo, página 23: dezanove. - A Conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Mussagy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101267342, uma entidade denominada Mussagy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussagy Felisberto Américo Cumbane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100913096N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2018, casado em regime de comunhão de bens adqueridos com a senhora Catarina Maria José Esteira Cumbane, natural de Tete, residente em Maputo, no bairro 25 de Junho B, casa n.º 124, quarteirão 36, designado por sócio e director-geral.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mussagy Serviços – Sociedade Unipessosal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Marie Nguambi, n.º 1581, primeiro andar, flat n.º 2, e por deliberação do sócio a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: Duração
  17. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Objecto
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social as actividades de prestação de serviços em consultoria em contabilidade, despachos aduaneiros, consultoria fiscal.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) da quota pertencente ao sócio Mussagy Felisberto Américo Cumbane, sócio da mesma e denominado por director-geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: Cessão
  26. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral. À assembleia fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: Amortização
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com o respetivo proprietário ou quando a quota for penhorada, arrestada ou por qual quer outro meio apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação de balanço e contas de exercicio e debater sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Administração
  36. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passarão a cargo do sócio Mussagy Felisberto Américo Cumbane.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Balanço
  39. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Lucros
  42. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade serão destribuidos da seguinte forma;
  43. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reselva legal;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Trinta por cento (30%) para fundo de reselva de funcionamento;
  45. Número ou marcador, página 23: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social,
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Nafique Comercial, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101140903, uma entidade denominada Nafique Comercial, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Firmino Lourenço Chaúque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residenteno 1.º Bairro da Vila de Mapai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601024320F emitido no dia 3 de Março de 2016, em Xai-Xai, e
  53. Texto do artigo, página 23: Mónica Fernando Chiluvane, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no, Bairro 7 de Setembro, Mapai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100240215B emitido no dia 31 de Agosto de 2015 em Xai-Xai. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Nafique Comercial, Limitada, adiante designada por, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo presente contrato, e demais legislação em vigor em Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Mapai, Rua do Governo do distrito de Mapai,
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Venda do material de: escritório, escolar, mobiliário, higiene e limpeza, construção;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de: carpintaria, serralharia; e
  69. Número ou marcador, página 24: c) Manutenção de: computadores, impressoras e fotocopiadoras.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode se associar seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos,
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ainda desenvolver outras actividades distintas ao seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes,
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: Capital social
  76. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sócia Mónica Fernando Chiluvane.
  78. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Firmino Lourenço Chaúque.
  79. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 24: Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sociais da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é o órgão mais alto da sociedade com poderes que lhes são atribuídos
  85. Texto do artigo, página 24: por lei e por este estatuto, é constituído pela totalidade dos sócios com suas quotas subscritas.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) Dentre outros, são de competência da administração os poderes de aprovar os estatutos e suas alterações, nomear e exonerar os membros dos órgãos sociais, aprovar o orçamento anual da sociedade, deliberar sobre as contas do exercício anterior e aferiras recomendações necessárias, aprovar alterações dadenominação social, fusão dissolução e deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja presente pelo conselho de gerência.
  87. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração reúne-se uma vez por ano nos primeiros 3 meses, em sessão ordinária para deliberar sobre as contas da sociedade. Nomear os membros do conselho de gerência de outros assuntos para sociedade e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  88. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao presidente do conselho de gerência convocar e presidir sessões das reuniões gerais.
  89. Número ou marcador, página 24: Seis) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente pertence ao sócio Firmino Lourenço Chaúque desde já nomeado gerente com dispensa de caução e dispõe dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objectivo social.
  90. Número ou marcador, página 24: Sete) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio gerente.
  91. Número ou marcador, página 24: Oito) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 24: Nove) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir assim como indicar o director geral que não seja da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  94. Texto do artigo, página 24: Do exercício, contas e resultados
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  97. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com ano civil.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei em vigor em Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável .
  104. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Nrim Hotelaria, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco do mês de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, foi aumentado o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  107. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  108. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: Capital social
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 19.000.000,00 MT (dezanove milhões de meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
  113. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana.
  114. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Nrim Hotelaria, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Dezembro de dois mil e dezanove da sociedade Nrim Hotelaria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100568152, com capital social de vinte milhões de meticais, o sócio Nuno Miguel de Jesus Pestana decidiu dividir e ceder parte da quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 45% do capital social, sendo que 30% do capital social é cedido às senhoras Marta Lopes Pestana e Inês Lopes Pestana na proporção de 15%/15% e os outros 15% à sócia Rute de Carvalho Lopes Pestana que unifica à quota que já detém.
  118. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por
  119. Texto do artigo, página 25: conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  120. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 25: Capital social
  123. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Nuno Miguel de Jesus Pestana;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Rute de Carvalho Lopes Pestana;
  126. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Inês Lopes Pestana;
  127. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a Marta Lopes Pestana.
  128. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  129. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte, a sociedade Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100615991, deliberou a alteração da sua sede social.
  132. Texto do artigo, página 25: Em sequência da deliberação é alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Plustemp – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
  136. Texto do artigo, página 25: Paulo Samuel Kankhomba n.º 1377, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene A, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo,6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A.
  139. Texto do artigo, página 25: RECTIFICAÇÃO
  140. Texto do artigo, página 25: Por ter sido emitido incorrectamente no Boletim da República, n.º 183, III Série, de 19 de Setembro de 2019, a data da constituição da sociedade REVIMO – Rede Viária de Moçambique, S.A., procede-se, por este meio, à rectificação da mesma. Onde se lê “...onze de Setembro de dois mil e dezoito...” deve ler-se “onze de Setembro de dois mil e dezanove...”.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
  142. Texto do artigo, página 25: Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101224996, uma entidade denominada Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: Saraiva Daniel Siniquinha, solteiro, natural de Matola, residente em Matola, Bairro Matola H, Rua Cm Q. 17, casa n.º 990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101555858A, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  145. Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Saraiva Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Matola H, Rua C, Q. 17, casa n.º 990.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a organização de eventos, decoração, publicidade, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Saraiva Daniel Siniquinha.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Aministração)
  163. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio Saraiva Daniel Siniquinha desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Shelb Construções & Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269357, uma entidade denominada, Shelb Construções & Serviços, Limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 25: José Rodrigues Matola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputoprovíncia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996152M, emitido a 30 de Agosto de 2018, e residente na cidade da Matola;
  171. Texto do artigo, página 25: Emersia Rosa José Lídia Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106486861M, emitido a 30 de Maio de 2019 e residente na cidade de Maputo.
  172. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 26: (Denominação, localização e duração)
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é por quotas e adopta e denominação de Shelb Construções e Serviços, Limitada, Rua Sansão Muthemba, n.º 315, 2.º andar único. Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  177. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamente físico e consultoria.
  181. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente a quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  182. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integral, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte maneira:
  186. Número ou marcador, página 26: a) José Rodrigues Matola, com 50% (cinquenta porcento) correspondentes a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social;
  187. Número ou marcador, página 26: b) Emersia Rosa José Lídia, com 50% (vinte cinco porcento) correspondentes a 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), do capital social.
  188. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação de sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  192. Texto do artigo, página 26: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 26: (Conselho de direção)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direção, composto pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de direção são dispensados de caução.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 26: (Diretor executivo)
  202. Texto do artigo, página 26: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio José Rodrigues Matola, na qualidade de director executivo.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Alteração do pacto social;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Aumento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigado por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção ou de seus mandatários.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, ou por qualquer dos sócios designado para o efeito por força das suas funções.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  217. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 26: (Ano de exercício)
  223. Texto do artigo, página 26: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101012468 a entidade legal supra constituída, entre: Wayne Morgan Gough, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero quatro seis sete seis cinco seis seis, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze válida até quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, residente em Vilankulo, neste acto representada por Hélia Filimão Johane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número zero oito um três zero zero três sete um nove nove três A, emitido em Inhambane aos vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de
  234. Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro 19 de Outubro, na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  242. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos de construção;
  243. Número ou marcador, página 27: b) Carpintaria e serviços associados; c)Transporte comercial de carga, terrestre e marítimo;
  244. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços em geral;
  245. Número ou marcador, página 27: e) Comércio em geral, a grosso e a retalho;
  246. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  248. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Morgan Gough.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  257. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  262. Número ou marcador, página 27: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 27: (Votação)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  268. Número ou marcador, página 27: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade serão conferidas a pessoas a serem nomeadas pela assembleia geral, ficam isentos da prestação de caução ou garantias e terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade e poderão nomear advogados e representantes da sociedade
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  273. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  276. Texto do artigo, página 27: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  279. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrála. A parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 29 de Junho de 2018. —
  285. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: S.S.A Services, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101157024, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.S.A Services, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Sumaila Armando, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade
  288. Texto do artigo, página 28: n.º 030102631579M, emitido pelo Registo Civil de Nampula e Ashley Machope Sérgio Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portadora de Cédula Pessoal Assento n.º 5981, do ano 2013, emitido pelo Registo Civil de Nampula celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de S.S.A Services, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua de Sofala, Bairro Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que que sejam devidamente autorizados por lei.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como principal objecto:
  298. Número ou marcador, página 28: a) Actividade de contabilidade;
  299. Número ou marcador, página 28: b) Actividades jurídicas;
  300. Número ou marcador, página 28: c) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  301. Número ou marcador, página 28: d) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  302. Número ou marcador, página 28: e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  303. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material informático;
  304. Número ou marcador, página 28: g) Actividade das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  305. Número ou marcador, página 28: h) Outro fornecimento de recursos humanos;
  306. Número ou marcador, página 28: i) Licenciamento das actividades das empresas;
  307. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços de representação de bens e serviços para intermediação ou venda, importação e exportação de bens e serviços;
  308. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de comissões, consignações e agenciamento;
  309. Número ou marcador, página 28: l) Actividade mineira, incluindo prospecção, sondagem e exportação de minerais preciosos, industriais e outros.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil
  314. Texto do artigo, página 28: meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Sumaila Armando e;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ashley Machpe Sérgio Sumaila.
  316. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Sumaila Armando, como sócio-gerente com plenos poderes para qualquer acto necessário para representação da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  321. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  322. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  323. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  324. Texto do artigo, página 28: Nampula, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Teledata de Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e quatro a noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, foram alterados integralmente os estatutos da
  327. Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas denominada Teledata de Moçambique, Limitada, a qual passará a ter a seguinte redacção:
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Teledata de Moçambique, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1277, na cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território da República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral e observando os condicionalismos da lei.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, exploração e comercialização do serviço de transmissão de dados e de internet, bem como de outros serviços de telecomunicações, em Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) A exploração de circuitos alugados no país ou no estrangeiro para prestação dos serviços referidos no número anterior.
  338. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode gerir e explorar infraestruturas próprias, bem como comercializar equipamentos terminais necessários ou convenientes á prestação dos serviços referidos no número um.
  339. Número ou marcador, página 28: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização nacional ou internacional, com vista á prossecução do seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como participar em consórcios, tanto nacionais como internacionais, desde que devidamente autorizada.
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente á soma de
  345. Texto do artigo, página 29: duas quotas pertencentes aos seguintes sócios: A Moçambique Telecom, S.A. – Tmcel, com 95% (noventa e cinco por cento) e o IGEPE – Instituto de Gestão das Participações do Estado com 5% (cinco por cento).
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Gerência, com parecer favorável do Conselho Fiscal/Fiscal Único ou dos sócios representativos de, pelo menos, cinco por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) Caso o aumento de capital seja proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, requer-se a audição prévia dos Conselhos de Gerência e Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 29: Quatro) Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das que já detenham.
  349. Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso parte dos sócios não exerça o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido á subscrição dos demais sócios, nas condições estabelecidas em conjunto pelos Conselhos de Gerência e Fiscal.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  352. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará á sociedade e a outros sócios, por carta indicando o potencial adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  358. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados á partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima. Cinco) Caso a sociedade e outros sócios não pretendam exercer o seu direito de preferência, o sócio trnasmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado mutuamente entre ambos.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  364. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  366. Número ou marcador, página 29: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais que se vencem, respectivamente, em 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses, após a fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 29: (Órgãos da sociedade)
  371. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade:
  372. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Gerência; O Conselho Fiscal/Fiscal Único.
  374. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  377. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral representa a universidade dos sócios e delibera sobre todos os assuntos previstos nos estatutos e na lei, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 29: (Convocatórias e reuniões da Assembleia Geral)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Gerência e do Conselho Fiscal/Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de Actas da Assembleia Geral, do Conselho de Gerência e do Conselho Fisca/Fiscal Único, coadjuvado pelo secretário da Mesa.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem,com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da reunião ou mediante carta dirigida a cada um dos sócios.
  382. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  383. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberações devidamente datada, assinado e endereçado á sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  385. Número ou marcador, página 29: Seis) A Assembleia Geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social, desde que observadas as formalidades previstas no número dois acima. Sete) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados, que devem ser imediatamente disponibilizados para consulta dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 29: Oito) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 29: Nove) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  388. Número ou marcador, página 29: Dez) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  391. Texto do artigo, página 29: Para além do disposto na lei, compete em especial a Assembleia Geral:
  392. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre a mudança da sede social da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
  394. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar orelatório e contas do Conselho de Gerência, o respectivo parecer do Conselho Fiscal/Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  395. Número ou marcador, página 29: d) Aprovar os objectivos gerais e apreciar as linhas de orientação estratégica, o Plano de Negócios Anual e o respectivo orçamento bem como as políticas gerais da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  397. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da sociedade cujo valor patrimonial seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social;
  398. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre o encerramento de sectores de actividade da sociedade que envolvam mais de 10% (dez por cento) da sua força de trabalho;
  399. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre os recursos apresentados das decisões do Presidente de Mesa;
  400. Número ou marcador, página 30: h) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
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