III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 7/2020
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- Número ou marcador, página 30: i) Deliberar sobre o modelo de governação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: j) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 30: k) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma Comissão de Remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter a respectiva proposta de remuneração á aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: l) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados so sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Actas)
- Texto do artigo, página 30: As actas da Assembleia Geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário de mesa produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Suspensão das sessões)
- Número ou marcador, página 30: Um) Caso a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível,
- Texto do artigo, página 30: por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possa, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo Presidente da Mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar 2(duas) vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo retomar-se os trabalhos em data a ser deliberada, desde que não diste mais de 30 (trinta) dias da data da sessão anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Todo o sócio com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa que não seja sócio depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a Assembleia revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos Conselhos de gerência e Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma carta, telegrama, e-mail ou fax, dirigido ao Presidente da mesa e por este recebido até um hora antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada sócio dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinados casos em que serão por escrutínio secreto, se a assembleia deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, desde que aprovados por maioria simples dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas á estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a 10% (dez por cento) do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Gerência, composto por um número ímpar de membros, entre 3(três) e 5(cinco), sendo um presidente e os restantes gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Gerência é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O mandato dos membros do Conselho de Gerência é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de 2 (dois) períodos iguais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Delegação e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Gerência, na sua primeira sessão, deverá delegar a gestão corrente da sociedade ao director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Gerência deverá definir a forma de funcionamento, bem como as matérias e as competências para cada uma das direcções funcionais instituídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os membros do Conselho de Gerência são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A competência do Conselho de Gerência está, em qualquer caso, sujeita ás restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Substituição temporária)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de faltas e impedimentos de carácter temporário, o Conselho de Gerência esclherá, dentre os seus membros, o gerente que substituirá o Presidente do Conselho de Gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Substituição definitiva de gerentes)
- Texto do artigo, página 31: Verificando-se a falta definitiva de algum gerente, a primeira Assembleia Geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais gerentes, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes gerentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vacatura dos gerentes e novos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Havendo vacatura no número de gerentes, os sócios poderão designar novos gerentes que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, para a eleição definitiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso, no decurso de um mandato do Conselho de Gerência, se registe um aumento de capital e entrada de novos sócios, não se achando preenchidos todos os lugares, os sócios poderão designar gerentes representantes de novos sócios, que ocuparão os seus lugares até à Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho de Gerência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Conselho de Gerência:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 31: b) Propor á Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
- Número ou marcador, página 31: c) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
- Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observando os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 31: e) Constituir mandatários judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 31: f) Designar os auditores externos;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar e propor a aprovação á Assembleia Geral, o Plano Estratégico, o Plano Anual de Negócios e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, nos termos e limites definidos;
- Número ou marcador, página 31: i) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 31: j) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: l) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até 10% (dez por cento) da força de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: m) Estabelecer o modelo de funcionamento do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 31: n) Fixar os actos e limites de delegação de poderes ao director-geral;
- Número ou marcador, página 31: o) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
- Número ou marcador, página 31: p) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento anual e revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
- Número ou marcador, página 31: q) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salariais propostas pela direcção-geral;
- Número ou marcador, página 31: r) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética;
- Número ou marcador, página 31: s) Determinar e gerir uma política de risco visando a sustentabilidade da empresa;
- Número ou marcador, página 31: t) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 31: u) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral as contas do exercício e os relatórios de gestão produzidos;
- Número ou marcador, página 31: v) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, estatutos ou pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: w) Conduzir auditorias internas de gestão anuais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Presidente do Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho de Gerência exerce as suas funções de forma não executiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho de Gerência exerce as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Gerência, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do Conselho de Gerêncai desempenhem as suas funções com eficácia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência do Presidente do Conselho de Gerência)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao Presidente do Conselho de Gerência:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade, observando os limites delegados a outras entidades e representar o Conselho de Gerência em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do Conselho de Gerência e distribuir as matérias pelos gerentes que compõem este órgão;
- Número ou marcador, página 31: c) Assegurar que os membros do Conselho de Gerência cumpram comas normas de ética e de boa conduta da empresa;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor a agenda das reuniões do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 31: e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Gerência quando necessário;
- Número ou marcador, página 31: f) Presidir as reuniões do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 31: g) Manter o Conselho de Gerência informado sobre diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
- Número ou marcador, página 31: h) Assegurar que a comunicação com os sócios e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
- Número ou marcador, página 32: i) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos gerentes;
- Número ou marcador, página 32: j) Assegurar que o director geral mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam afectar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: k) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 32: O director-geral coordena a gestão corrente da sociedade, dirige superiormente os seus serviços e operações e exerce todas as atribuições que lhe são conferidas por lei e as demais competências atribuídas pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do director-geral)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao director-geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestar contas e manter o Conselho de Gerência informado sobre a sua gestão e os diversos assuntos;
- Número ou marcador, página 32: c) Supervisionar e coordenar as actividades e assegurar a organização e funcionamento das direcções funcionais, bem como das unidades de assessoria á direcção-geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Monitorar a implementação das estratégias e do Plano de Negócios aprovado para a empresa;
- Número ou marcador, página 32: e) Assegurar o fluxo de comunicação formal entre os membros do Conselho de Gerência, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da empresa;
- Número ou marcador, página 32: f) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 32: g) Prestar contas e manter o Conselho de Gerência informado sobre a sua gestão dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Convocar e presidir ás reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: i) Selecionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Gerência e da Direcção Geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: j) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com a política e regulamento interno estabelecidos e em obser-
- Texto do artigo, página 32: vância á legislação laboral em vigor, incluindo as vertentes da gestão estratégica, remunerações e carreiras;
- Número ou marcador, página 32: k) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: l) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 32: m) Emitir ordens de serviço relativas ás deliberações do Conselho de Gerência e de funcionamento da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 32: n) Assinar contratos de trabalho ou delegar a homologação/assinatura dos mesmos de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade; o)Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: p) Aprovar o plano de férias bem como autorizar as deslocações dos colaboradores a si subordinados;
- Número ou marcador, página 32: q) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
- Número ou marcador, página 32: r) Autorizar as transferências de pessoal dentro dos limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: s) Ordenar inquéritos e instauração de processos disciplinares de acordo com os limites estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: t) Assegurar que as actividades do processo de auditoria externa são realizadas de acordo com as melhores práticas;
- Número ou marcador, página 32: u) Aprovar despesas de acordo com os níveis de autonomia estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: v) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Gerentes)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os gerentes exercem as suas funções de forma não executiva.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes exercem as atribuições que lhe são conferidas pela lei e demais competências atribuídas pelo Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências dos gerentes)
- Texto do artigo, página 32: São competências dos gerentes:
- Número ou marcador, página 32: a) Participar e deliberar nas reuniões do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 32: b) Defender o interesse dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscalizar e zelar pela aplicação dos princípios de sustentabilidade e responsabilidade assumida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Manter o Conselho de Gerência informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
- Número ou marcador, página 32: e) Propor matérias para inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 32: f) Realizar quaisquer outras atribuições que lhes forem confiadas pelo Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 32: g) Fazer o acompanhamento da gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões do Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Gerência reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por 2 (dois) dos seus gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência relativamente á data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários á tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do Conselho de Gerência serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos gerentes aceite e comunique ao Conselho Fiscal/ Fisca Único com 7 (sete) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso de ausência, o Presidente do Conselho de Gerência irá indicar quem o irá substituir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações do Conselho de Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o Conselho de Gerência possa deliberar devem estar presentes ou representado a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer gerente pode fazer-se representar na reunião por outro gerente, mediante carta, e-mail, telegrama ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento configurando o mandato apenas pode ser utilizado 1 (uma) vez.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos gerentes presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, am caso de empate.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Outras reuniões da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Devem constar no manual de governação da sociedade as reuniões do Conselho de Direcção, das Direcções Funcionais, bem como outras reuniões para o pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) Do director-geral dentro dos limites ou quanto as matérias da delegação de poderes concedida pelo Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 33: b) De 2 (dois) gerentes devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 33: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É absolutamente interdito aos gerentes e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhas, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilização dos seus autores pelos danos que causarem.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/Fiscal Único
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal/Fiscal Único, composto por 3 (três) membros ou Fiscal Único, sendo que 1 (um) deverá ser auditor de contas, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho Fiscal/Fiscal Único são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal/Fiscal Único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal/Fiscal Único da sociedade:
- Texto do artigo, página 33: a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 33: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da gerência e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis á deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir parecer sobre as propostas do Conselho de Gerência e da Direcção Geral a serem submetidas á Assembleia Geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 33: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
- Número ou marcador, página 33: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 33: g) Emitir parecer sobre a proposta do Conselho de Gerência relativamente ao Relatório e Contas da empresa;
- Número ou marcador, página 33: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Gerência;
- Número ou marcador, página 33: i) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 33: j) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 33: k) Solicitar, sempre que necessário, reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões do Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal/Fiscal Único reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente convocará o Conselho Fiscal/Fiscal Único, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do Conselho Fiscal/ /Fiscal Único ou respectivos suplentes que, sem motivos justificaods, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos 2 (duas) reuniões do Conselho Fiscal/Fiscal Único, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações do Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho Fiscal/Fiscal Único são tomadas por maioria, só podendo o Conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Actas do Conselho Fiscal/Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 33: Das reuniões do Conselho Fiscal/Fiscal Único é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral sob proposta de uma Comissão de Remunerações por si constituída.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Proposta de Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para a Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de gerência submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Gerência a todos os sócios até 15 (quinze) dias antes da data de realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da gestão aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 33: a) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido para incorporação na Reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) Dedução de 20% (vinte por cento) para a reserva de investimentos;
- Número ou marcador, página 34: d) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Gerência que se encontrem em exercício á data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário, tomada pelos sócios em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável ás sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Notário,Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tofo Reservas Online, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245349, a entidade legal supra constituída entre: Ricardo Castigo Mabone Sique, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Balane 3, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100826940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte de Abril de dois mil e dezasseis e Raúl Castigo Mabone, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Balane 3, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835874N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tofo Reservas Online, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 34: na Praia do Tofo, Bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social prestação:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria turística e hoteleira;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação, fornecimento e consultoria de serviços nas áreas de viagens, acomodação, casa de férias, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de objectos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100 000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Castigo Mabone Sique;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Castigo Mabone.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 20 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101268675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão 6, casa n.º 12.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Vector Musik – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objectivo, agenciamento de Dj´s e de todo tipo de eventos culturais, produção de espectáculos musicais e festas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00, (vinte mil meticais), correspondente á cem por cento, pertence ao sócio Dilson Chaúque;
- Número ou marcador, página 35: b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Participação sociais)
- Texto do artigo, página 35: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas, sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e reparação de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Executivo poderá reunir-se ordinariamente uma vez ao mês, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação, conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Dilson Chaúque.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de executivo é composto por 8 pessoas nomeadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao conselho executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados a conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A condição da movimentação da conta é conjunta, isto é, mediante a assinatura de três ou quatro membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de cada ano e será submetido a aprovação do conselho executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para constituição de reserva legal enquanto estiver legalizado, ou sempre que seja necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 35: Três) A parte restante de lucro será conforme deliberação social por decisão do conselho executivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 35: aprovada por deliberação dos Membros. Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Yuni’s, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100629291, uma entidade denominada, Yuni’s, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Primeira. Maria da Conceição Sanculane, solteira, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239319B, emitido em seis de Novembro de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. José Carlos Manjate Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1694, portador do Bilhete de Identificação n.º 070100140820J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos Cinco de Abril de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Yuni’s, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Macute, Rua Jaime Sigaúque, casa n.º 110, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação; fornecimento de equipamentos e mão-de-obra em obras públicas; a sociedade poderá também exercer as seguintes actividades: desenvolvimento e gestão de propriedades; prestação de serviços de consultoria; importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços; aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações
- Texto do artigo, página 36: legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma, no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane;
- Número ou marcador, página 36: b) Segunda, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de acções deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas acções cedentes, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: INM
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 37: Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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