III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2023

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Texto do artigo · p. 35 Uma vaga em qualquer escritório, por qualquer motivo, será preenchida pelo voto dos directores nas partes não expiradas dos termos.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV (Oficiais)
Texto do artigo · p. 35 Os Directores do Conselho serão um presidente e um secretário/tesoureiro. Uma pessoa pode ocupar mais de um escritório, no entanto, ninguém pode servir como presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO V (Presidente)
Texto do artigo · p. 35 O presidente deve supervisionar e dirigir todos os negócios e assuntos da organização. Ele presidirá todas as reuniões do Conselho da Corporação.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VI (Secretário e tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 O secretário manterá as atas das reuniões dos directores em um ou mais livros fornecidos para esse fim, verificar que todos os avisos sejam devidamente entregues de acordo com aas disposições do estatuto social, conforme exigido por lei, ser o guardião dos
Texto do artigo · p. 35 registros corporativos e do selo, se houver, da corporação, e em geral, desempenha todas as funções incidentes no gabinete do secretário. O tesoureiro supervisionará todos os fundos e dinheiro em nome da corporação em branco, empresas fiduciárias e outros depositários, que serão selecionados pelo directores, e em geral, desempenhará todas as funções incidentes no gabinete do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VII (Outros deveres)
Texto do artigo · p. 35 Além das funções estabelecidas neste documento acima, cada um dos directores executará outras funções que possam, de tempos em tempos, ser-lhes atribuídas pelo Presidente ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO VIII (Reuniões anuais)
Texto do artigo · p. 35 As reuniões anuais do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente para alguma data nos primeiros três meses do ano fiscal. O Conselho de Administração poderá fornecer, por resolução, o horário e o local para realização de reuniões regulares adicionais sem outro aviso que não a resolução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IX (Reuniões especiais)
Texto do artigo · p. 35 Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração podem ser realizadas por convocação do Presidente ou de dois Conselheiros. O director que escolher convocar a reunião extraordinária determinará o local e o horário para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO X (Aviso)
Texto do artigo · p. 35 A notificação de qualquer reunião especial deve ser feita pelo menos três dias antes dessa reunião, mediante notificação por escrito, enviada por correio ou por e-mail a cada director. Se enviado pelo correio, esse aviso será considerado entregue quando depositado no correio dos Estados Unidos, endereçado a cada Director em seu endereço, conforme mostrado nos registros da corporação. Qualquer director pode renunciar à notificação de qualquer reunião, e a presença de um director em uma reunião constituirá uma renúncia à notificação, excepto quando um director atender com finalidade expressa de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não é convocada adequadamente ou convocada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO XI (Renúncias)
Texto do artigo · p. 35 Em lugar de qualquer aviso de reunião ou local de reunião, tal reunião poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer lugar,
Texto do artigo · p. 35 mediante a renúncia de notificação por todos os membros do Conselho. A presença de um membro em qualquer reunião será considerada uma dispensa de notificação, a menos que sua aparição em tal reunião seja feita com único objectivo de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não foi legalmente convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Oficial
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Director)
Texto do artigo · p. 35 O direito da corporação deve limitar-se ao presidente, que deve ser membro e eleito pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 35 Um) O director da Corporação será eleito pelos diretores na reunião anual do Conselho de Administração. Se a eleição do director não for realizada em tal reunião, a eleição será realizada o mais rapidamente possível.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O oficial permanecerá no cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III (Presidente)
Texto do artigo · p. 35 O Presidente será o Director da Corporação que estará visível ao liderar a Corporação em sua missão e Visão. Ele também atuará como director do Conselho.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Finanças
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I (Contratos)
Texto do artigo · p. 35 O presidente está autorizado, com aprovação prévia do Conselho, a celebrar qualquer contrato ou executar a entregar qualquer instrumento em nome da corporação e a instituir, ingressar ou tornar-se parte de qualquer processo judicial, lei ou património líquido no qual a corporação possa ter interesse. O secretário do Conselho pode atestar as assinaturas de tais escritórios e apor o selo corporativo em qualquer desses instrumentos, no entanto, a presença dessa assinatura ou selo corporativo não será exigida para a validade desse instrumento, a menos que exigido por lei. Outros directores ou funcionários podem ser habilitados pelo Conselho de Administração a celebrar contratos ou instrumentos conforme as orientações do Conselho.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 35 Nenhum empréstimo será contratado em nome da corporação e nenhuma evidência de
Texto do artigo · p. 36 endividamento será emitida em seu nome, a menos que autorizado por uma resolução. Essa autoridade pode ser geral ou confinada a incidentes específicos.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III (Transações bancárias)
Texto do artigo · p. 36 Todos os cheques, rascunhos ou outros pedidos de pagamento em dinheiro emitidos em nome da corporação devem ser assinados pelo tesoureiro ou por outro director ou funcionário da corporação e da mesma que será, de tempos em tempos, determinada por resolução do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV (Depósitos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os fundos da corporação que não estejam empregados de outra forma deverão ser periodicamente depositados para crédito da corporação em bancos, empresas fiduciárias ou outros depositários que o Conselho de Administração possa selecionar.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO V (Exercício)
Texto do artigo · p. 36 O ano fiscal da corporação começará a 1 de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VI (Nenhum benefício privado)
Texto do artigo · p. 36 Nenhuma parte dos recebimentos ou activos da corporação jamais terá benefícios para qualquer organização individual ou privada, expecto a organização que se qualificar para isenção de imposto de renda de acordo com a secção 501 ( c ) do Código de receita interna de 1986
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VII (Selo corporativo)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração pode fornecer um selo corporativo adequado para uso da corporação, mas nenhum selo será necessário para validade de qualquer transação, excepto conforme exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Indeminização
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I (Direitos de indemnização)
Texto do artigo · p. 36 Toda pessoa que é ou foi director da corporação pode ser indemnizado na extensão máxima permitida por lei, por qualquer responsabilidade e despesa que possa ser incorrida por essa pessoa em conexão com ou resultante de tal pessoa ser ou ter sido um director, administrador ou director da
Texto do artigo · p. 36 corporação ou por qualquer acção tomada ou não na capacidade de tal pessoa como director, administrador ou director como membro de qualquer comitê designado para actuar, no interesse ou em nome da corporação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II (Adiantamento de despesa)
Texto do artigo · p. 36 As despesas incorridas com relação a qualquer reclamação, acção, processo ou processo do carácter descrito na secção 01 podem ser antecipadas pela empresa antes da disposição final do mesmo após o recebimento de qualquer compromisso, em nome ou por parte do destinatário, de reembolsar tal valor, a menos que em última análise, será determinado que essa pessoa tem direito a indemnização nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III (Direitos de indemnização cumulativos)
Texto do artigo · p. 36 Os direitos de indemnização previstos neste documento deverão ser adicionados aos direitos aos quais qualquer director, administrador ou director poderá, de outra forma, ter direito sob qualquer lei, contrato ou outra forma, além de poder da empresa de comprar e manter seguro em nome de qualquer director, agente fiduciário, funcionário ou agente da corporação contra qualquer responsabilidade assumida contra essas pessoas e incorrida por essas pessoas na capacidade ou resultantes do status dessa pessoa como tal, independentemente da corporação ter poder de indemnizar essa pessoa contra a responsabilidade prevista neste artigo ou de outra forma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Alteração
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá o poder de alterar, ou revogar essas leis ou adoptar novas leis por voto majoritário de todos os conselheiros.
Texto do artigo · p. 36 Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852253, a sociedade Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 36 e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 609, cidade de Maputo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Serviços de instalações eléctricas, mecânica e automação;
Número ou marcador · p. 36 b) Engenharia eléctrica, instrumentação, mecânica e automação;
Número ou marcador · p. 36 c) Engenharia de manutenção preditiva, preventiva e correctiva em sistemas indústriais e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de comissionamento de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 e) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, instrumentação, mecânica e acessórios diversos;
Número ou marcador · p. 36 f) Consultoria e fiscalização de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Maio de 2019, com NUIT 105517033.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo único sócio que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 37 sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Quarto) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 37 SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101850242, a sociedade SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 37 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação e fornecimento de computadores;
Texto do artigo · p. 37 d)Fornecimentos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimentos de serraduras;
Número ou marcador · p. 37 f) Manutenção e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 37 g) Serviços de limpeza de escritórios e manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único sócio Edgar Manuel João, solteiro, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe S. Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Junho de 2022, com NUIT 108649054.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edgar Manuel João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 37 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Shanty Craft, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do livro de notas para escritura diversas numero setecentos vinte e seis traço D, do Terceiro Cartorio Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, Licenciada em Direito, tecnica superior dos registos e notariado N1, notário ora em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, os sócios fion de Vletter, Arahni Judith Sont e Daniel Joanes Teles Martins da Silva, onde à sócia Arahni Judith Sont, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de tres mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, à socia Astrid Manuela Sulger, entrando esta como nova socia, alterando-se por consequencia a redacção do artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 37 ...........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de vinte mil meticais, esta integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em tres quotas desiguais, assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencendo ao sócio Fion de Vletter;
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencendo a sócia Astrid Manuela Sulger;
Texto do artigo · p. 37 Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencendo ao sócio Daniel Martins da Silva.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Shun Fei – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101896528, uma entidade denominada Shun – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Wu Si, maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 20 de Maio de 1991, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido a 8 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a designação de Shun Fei – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2055, rés-do-chão, bairro da Central, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de calçados e roupas novas e usadas;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de motorizadas e acessórios, acessórios de viaturas e celulares; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 38 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes unicamente ao sócio: Wu Si – 100%, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Wu Si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenha sido conferido poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Somboca Trade Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901270, uma entidade denominada Somboca Trade Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Ngaka Ibrahim Somboka, solteiro, maior, natural de Tanzania, Passaporte n.º TAE248740, emitido na Tanzânia, residente na cidade da Matola, Condomínio Drean, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Somboca Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola, Matola Drean, estrada Nacional n.º 4, casa n.º 24 , a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 Venda de produtos e equipamentos electrónicos e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único Ngaka Ibrahim Somboka, correspondente a cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Ngaka
Texto do artigo · p. 38 Ibrahim Somboka para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, em que Nélio Afonso Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNOTecnologia- Engenharia e Serviços, Lda, tem a sua sede no bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade da Beira, tendo aberto sucursais na mesma cidade da Beira, rua Frei João da Madeira e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 38 b) Assistência técnica na reparação e manutenção das máquinas e veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 38 c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 38 d) Montagem, de equipamentos mecânicos e electromecânicos;
Número ou marcador · p. 38 e) Serrilharia e soldadura;
Número ou marcador · p. 38 f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, eléctricos, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 38 g) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos e mecânico auto;
Número ou marcador · p. 38 h) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 38 i) Serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 39 j) Serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
Número ou marcador · p. 39 l) Car wash;
Número ou marcador · p. 39 m) Prestação de serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 39 n) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 39 o) Aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 39 p) Comércio de matérias de construção, ferragens, equipamentos sanitário e acessórios para canalização;
Número ou marcador · p. 39 q) Comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Afonso Maurício.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los e todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101897915, uma entidade denominada Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366222B, emitido a 13 de Agosto de 2010 e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 395.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção civil; b)Prestação de serviços de limpezas geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda e distribuição de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) Entrega de caixa postal;
Número ou marcador · p. 39 e) Fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 f) Venda e distribuição de pesticida;
Número ou marcador · p. 39 g) Prestação de serviços na área de canalização;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda e distribuição de material de combate ao incêndio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101905543, uma entidade denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Belmiro Laviz Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, bairro Sede portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862008B, emitido na cidade de Inhambane a vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Santa Isabel, Avenida de Moçambique, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com serviços de topografia e arquitectura:
Texto do artigo · p. 39 a)Desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com serviços topografia, cartografia, geodesia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 39 b) Levantamentos topográficos, estudos de terrenos para terraplanagens e mapeamentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaboração de cartas, ou mapas geodésicos, implementação e elaboração de planos de pormenores, planos de estruturas urbanas e ou instrumentos de ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaboração de mapas topográficos, cartográficos, geodésicos e produção de projectos de arquitectura, interpretação gráfica e implantação de projectos de construção civil, sendo estradas, pontes, edifícios e outros afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 40 dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Belmiro Laviz Marrengula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Belmiro Laviz Marrengula que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes por si ou a terceiros, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Uma vaga em qualquer escritório, por qualquer motivo, será preenchida pelo voto dos directores nas partes não expiradas dos termos.
  2. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV (Oficiais)
  3. Texto do artigo, página 35: Os Directores do Conselho serão um presidente e um secretário/tesoureiro. Uma pessoa pode ocupar mais de um escritório, no entanto, ninguém pode servir como presidente e secretário.
  4. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V (Presidente)
  5. Texto do artigo, página 35: O presidente deve supervisionar e dirigir todos os negócios e assuntos da organização. Ele presidirá todas as reuniões do Conselho da Corporação.
  6. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VI (Secretário e tesoureiro)
  7. Texto do artigo, página 35: O secretário manterá as atas das reuniões dos directores em um ou mais livros fornecidos para esse fim, verificar que todos os avisos sejam devidamente entregues de acordo com aas disposições do estatuto social, conforme exigido por lei, ser o guardião dos
  8. Texto do artigo, página 35: registros corporativos e do selo, se houver, da corporação, e em geral, desempenha todas as funções incidentes no gabinete do secretário. O tesoureiro supervisionará todos os fundos e dinheiro em nome da corporação em branco, empresas fiduciárias e outros depositários, que serão selecionados pelo directores, e em geral, desempenhará todas as funções incidentes no gabinete do tesoureiro.
  9. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VII (Outros deveres)
  10. Texto do artigo, página 35: Além das funções estabelecidas neste documento acima, cada um dos directores executará outras funções que possam, de tempos em tempos, ser-lhes atribuídas pelo Presidente ou Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO VIII (Reuniões anuais)
  12. Texto do artigo, página 35: As reuniões anuais do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente para alguma data nos primeiros três meses do ano fiscal. O Conselho de Administração poderá fornecer, por resolução, o horário e o local para realização de reuniões regulares adicionais sem outro aviso que não a resolução.
  13. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IX (Reuniões especiais)
  14. Texto do artigo, página 35: Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração podem ser realizadas por convocação do Presidente ou de dois Conselheiros. O director que escolher convocar a reunião extraordinária determinará o local e o horário para a realização da reunião.
  15. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO X (Aviso)
  16. Texto do artigo, página 35: A notificação de qualquer reunião especial deve ser feita pelo menos três dias antes dessa reunião, mediante notificação por escrito, enviada por correio ou por e-mail a cada director. Se enviado pelo correio, esse aviso será considerado entregue quando depositado no correio dos Estados Unidos, endereçado a cada Director em seu endereço, conforme mostrado nos registros da corporação. Qualquer director pode renunciar à notificação de qualquer reunião, e a presença de um director em uma reunião constituirá uma renúncia à notificação, excepto quando um director atender com finalidade expressa de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não é convocada adequadamente ou convocada.
  17. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO XI (Renúncias)
  18. Texto do artigo, página 35: Em lugar de qualquer aviso de reunião ou local de reunião, tal reunião poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer lugar,
  19. Texto do artigo, página 35: mediante a renúncia de notificação por todos os membros do Conselho. A presença de um membro em qualquer reunião será considerada uma dispensa de notificação, a menos que sua aparição em tal reunião seja feita com único objectivo de objectar à transação de qualquer negócio, porque a reunião não foi legalmente convocada.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 35: Oficial
  22. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Director)
  23. Texto do artigo, página 35: O direito da corporação deve limitar-se ao presidente, que deve ser membro e eleito pelo Conselho de Administração.
  24. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Eleição e mandato)
  25. Texto do artigo, página 35: Um) O director da Corporação será eleito pelos diretores na reunião anual do Conselho de Administração. Se a eleição do director não for realizada em tal reunião, a eleição será realizada o mais rapidamente possível.
  26. Texto do artigo, página 35: Dois) O oficial permanecerá no cargo até ser reeleito ou seu sucessor ser eleito na próxima reunião anual.
  27. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III (Presidente)
  28. Texto do artigo, página 35: O Presidente será o Director da Corporação que estará visível ao liderar a Corporação em sua missão e Visão. Ele também atuará como director do Conselho.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 35: Finanças
  31. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I (Contratos)
  32. Texto do artigo, página 35: O presidente está autorizado, com aprovação prévia do Conselho, a celebrar qualquer contrato ou executar a entregar qualquer instrumento em nome da corporação e a instituir, ingressar ou tornar-se parte de qualquer processo judicial, lei ou património líquido no qual a corporação possa ter interesse. O secretário do Conselho pode atestar as assinaturas de tais escritórios e apor o selo corporativo em qualquer desses instrumentos, no entanto, a presença dessa assinatura ou selo corporativo não será exigida para a validade desse instrumento, a menos que exigido por lei. Outros directores ou funcionários podem ser habilitados pelo Conselho de Administração a celebrar contratos ou instrumentos conforme as orientações do Conselho.
  33. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II (Empréstimos)
  34. Texto do artigo, página 35: Nenhum empréstimo será contratado em nome da corporação e nenhuma evidência de
  35. Texto do artigo, página 36: endividamento será emitida em seu nome, a menos que autorizado por uma resolução. Essa autoridade pode ser geral ou confinada a incidentes específicos.
  36. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III (Transações bancárias)
  37. Texto do artigo, página 36: Todos os cheques, rascunhos ou outros pedidos de pagamento em dinheiro emitidos em nome da corporação devem ser assinados pelo tesoureiro ou por outro director ou funcionário da corporação e da mesma que será, de tempos em tempos, determinada por resolução do Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV (Depósitos)
  39. Texto do artigo, página 36: Todos os fundos da corporação que não estejam empregados de outra forma deverão ser periodicamente depositados para crédito da corporação em bancos, empresas fiduciárias ou outros depositários que o Conselho de Administração possa selecionar.
  40. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO V (Exercício)
  41. Texto do artigo, página 36: O ano fiscal da corporação começará a 1 de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VI (Nenhum benefício privado)
  43. Texto do artigo, página 36: Nenhuma parte dos recebimentos ou activos da corporação jamais terá benefícios para qualquer organização individual ou privada, expecto a organização que se qualificar para isenção de imposto de renda de acordo com a secção 501 ( c ) do Código de receita interna de 1986
  44. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII (Selo corporativo)
  45. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração pode fornecer um selo corporativo adequado para uso da corporação, mas nenhum selo será necessário para validade de qualquer transação, excepto conforme exigido por lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 36: Indeminização
  48. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I (Direitos de indemnização)
  49. Texto do artigo, página 36: Toda pessoa que é ou foi director da corporação pode ser indemnizado na extensão máxima permitida por lei, por qualquer responsabilidade e despesa que possa ser incorrida por essa pessoa em conexão com ou resultante de tal pessoa ser ou ter sido um director, administrador ou director da
  50. Texto do artigo, página 36: corporação ou por qualquer acção tomada ou não na capacidade de tal pessoa como director, administrador ou director como membro de qualquer comitê designado para actuar, no interesse ou em nome da corporação.
  51. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II (Adiantamento de despesa)
  52. Texto do artigo, página 36: As despesas incorridas com relação a qualquer reclamação, acção, processo ou processo do carácter descrito na secção 01 podem ser antecipadas pela empresa antes da disposição final do mesmo após o recebimento de qualquer compromisso, em nome ou por parte do destinatário, de reembolsar tal valor, a menos que em última análise, será determinado que essa pessoa tem direito a indemnização nos termos deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III (Direitos de indemnização cumulativos)
  54. Texto do artigo, página 36: Os direitos de indemnização previstos neste documento deverão ser adicionados aos direitos aos quais qualquer director, administrador ou director poderá, de outra forma, ter direito sob qualquer lei, contrato ou outra forma, além de poder da empresa de comprar e manter seguro em nome de qualquer director, agente fiduciário, funcionário ou agente da corporação contra qualquer responsabilidade assumida contra essas pessoas e incorrida por essas pessoas na capacidade ou resultantes do status dessa pessoa como tal, independentemente da corporação ter poder de indemnizar essa pessoa contra a responsabilidade prevista neste artigo ou de outra forma.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 36: Alteração
  57. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá o poder de alterar, ou revogar essas leis ou adoptar novas leis por voto majoritário de todos os conselheiros.
  58. Texto do artigo, página 36: Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852253, a sociedade Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Powergrid – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  63. Texto do artigo, página 36: e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 609, cidade de Maputo, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  70. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 36: a) Serviços de instalações eléctricas, mecânica e automação;
  72. Número ou marcador, página 36: b) Engenharia eléctrica, instrumentação, mecânica e automação;
  73. Número ou marcador, página 36: c) Engenharia de manutenção preditiva, preventiva e correctiva em sistemas indústriais e instalações eléctricas;
  74. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de comissionamento de projectos de engenharia;
  75. Número ou marcador, página 36: e) Comercialização de materiais e equipamentos eléctricos, instrumentação, mecânica e acessórios diversos;
  76. Número ou marcador, página 36: f) Consultoria e fiscalização de projectos de engenharia.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 36: Capital social
  79. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 21 de Maio de 2019, com NUIT 105517033.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  81. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo único sócio que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  82. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  83. Texto do artigo, página 37: sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  84. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  85. Texto do artigo, página 37: Quarto) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  88. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  90. Texto do artigo, página 37: vador, Lismo Baera Júnior.
  91. Texto do artigo, página 37: SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101850242, a sociedade SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  95. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SB Procurement & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  102. Texto do artigo, página 37: a)Fornecimento de material de escritório;
  103. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de equipamentos de protecção individual;
  104. Número ou marcador, página 37: c) Reparação e fornecimento de computadores;
  105. Texto do artigo, página 37: d)Fornecimentos de géneros alimentícios;
  106. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimentos de serraduras;
  107. Número ou marcador, página 37: f) Manutenção e reparação de ar condicionados;
  108. Número ou marcador, página 37: g) Serviços de limpeza de escritórios e manutenção industrial.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a o único sócio Edgar Manuel João, solteiro, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe S. Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Junho de 2022, com NUIT 108649054.
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  114. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Edgar Manuel João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juiz o e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional.
  115. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando os seus poderes para a prática de determinado e negócios jurídicos.
  116. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos se contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderdes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  120. Texto do artigo, página 37: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2022. — O Con-
  122. Texto do artigo, página 37: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  123. Texto do artigo, página 37: Shanty Craft, Limitada
  124. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e nove, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do livro de notas para escritura diversas numero setecentos vinte e seis traço D, do Terceiro Cartorio Notarial de Maputo, perante Lucrécia Novidade de Sousa Bonfim, Licenciada em Direito, tecnica superior dos registos e notariado N1, notário ora em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epigrafe cessão de quotas, entrada de novo sócio, aumento do capital e alteração parcial do pacto social, os sócios fion de Vletter, Arahni Judith Sont e Daniel Joanes Teles Martins da Silva, onde à sócia Arahni Judith Sont, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de tres mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, à socia Astrid Manuela Sulger, entrando esta como nova socia, alterando-se por consequencia a redacção do artigo quarto, que passa a ser a seguinte:
  125. Texto do artigo, página 37: ...........................................................
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 37: O capital social é de vinte mil meticais, esta integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em tres quotas desiguais, assim distribuidas:
  128. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencendo ao sócio Fion de Vletter;
  129. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencendo a sócia Astrid Manuela Sulger;
  130. Texto do artigo, página 37: Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencendo ao sócio Daniel Martins da Silva.
  131. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  132. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
  133. Texto do artigo, página 37: O Ajudante, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 37: Shun Fei – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101896528, uma entidade denominada Shun – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 38: É celebrado o constituído o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  137. Texto do artigo, página 38: Wu Si, maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 20 de Maio de 1991, titular do DIRE n.º 10CN00093136N, emitido a 8 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a designação de Shun Fei – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2055, rés-do-chão, bairro da Central, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto:
  147. Número ou marcador, página 38: a) Importação e exportação, venda a grosso e retalho de calçados e roupas novas e usadas;
  148. Número ou marcador, página 38: b) Venda de motorizadas e acessórios, acessórios de viaturas e celulares; c)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  149. Número ou marcador, página 38: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes unicamente ao sócio: Wu Si – 100%, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  155. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Wu Si.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenha sido conferido poderes.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 38: (Normas supletivas)
  161. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 38: Somboca Trade Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901270, uma entidade denominada Somboca Trade Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 38: Ngaka Ibrahim Somboka, solteiro, maior, natural de Tanzania, Passaporte n.º TAE248740, emitido na Tanzânia, residente na cidade da Matola, Condomínio Drean, casa n.º 4.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  168. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Somboca Trade International – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Matola, Matola Drean, estrada Nacional n.º 4, casa n.º 24 , a sua duração será por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 38: Objecto
  171. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  172. Texto do artigo, página 38: Venda de produtos e equipamentos electrónicos e informáticos, mobiliário e material hospitalar, comércios de veículos e motociclos, comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos, fardamentos diversos, material de segurança, comércio de todos produtos alimentares, bebidas e tabaco, sistemas e equipamentos de gestão, importação e exportação.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 38: Capital social
  175. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100% das quotas subscritas e realizadas, pertencente ao sócio único Ngaka Ibrahim Somboka, correspondente a cem mil meticais.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 38: Gerência
  178. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único o senhor Ngaka
  179. Texto do artigo, página 38: Ibrahim Somboka para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 38: Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844788, em que Nélio Afonso Maurício, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Tecno-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TECNOTecnologia- Engenharia e Serviços, Lda, tem a sua sede no bairro de Matacuane, rua Alfredo Lawley, casa n.º 042, na cidade da Beira, tendo aberto sucursais na mesma cidade da Beira, rua Frei João da Madeira e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 38: a) A prestação de serviços de consultoria no ramo de engenharia;
  193. Número ou marcador, página 38: b) Assistência técnica na reparação e manutenção das máquinas e veículos de automóveis;
  194. Número ou marcador, página 38: c) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
  195. Número ou marcador, página 38: d) Montagem, de equipamentos mecânicos e electromecânicos;
  196. Número ou marcador, página 38: e) Serrilharia e soldadura;
  197. Número ou marcador, página 38: f) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, eléctricos, parafusos, porcas e equipamento de segurança;
  198. Número ou marcador, página 38: g) Instalação e manutenção de sistemas eléctricos e mecânico auto;
  199. Número ou marcador, página 38: h) Recolha e gestão de resíduos sólidos;
  200. Número ou marcador, página 38: i) Serviços de higiene, limpeza geral de edifícios;
  201. Número ou marcador, página 39: j) Serviços de gráfica;
  202. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação de produtos diversos dentro dos limites impostos por lei;
  203. Número ou marcador, página 39: l) Car wash;
  204. Número ou marcador, página 39: m) Prestação de serviços de fumigação;
  205. Número ou marcador, página 39: n) Actividade imobiliária;
  206. Número ou marcador, página 39: o) Aluguer de veículos automóveis e transporte de mercadoria;
  207. Número ou marcador, página 39: p) Comércio de matérias de construção, ferragens, equipamentos sanitário e acessórios para canalização;
  208. Número ou marcador, página 39: q) Comércio de material eléctrico e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce ou em sociedade reguladas por leis especiais.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: Capital social
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Nélio Afonso Maurício.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administradores poderão revogá-los e todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  217. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  220. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  221. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2022. — A Con-
  222. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 39: Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101897915, uma entidade denominada Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 39: Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100366222B, emitido a 13 de Agosto de 2010 e residente na cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 39: (Denominação, duração e sede)
  228. Texto do artigo, página 39: Tek Chicuamba & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 395.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 39: a) Construção civil; b)Prestação de serviços de limpezas geral em edifícios;
  233. Número ou marcador, página 39: c) Venda e distribuição de material de limpeza;
  234. Número ou marcador, página 39: d) Entrega de caixa postal;
  235. Número ou marcador, página 39: e) Fumigação e jardinagem;
  236. Número ou marcador, página 39: f) Venda e distribuição de pesticida;
  237. Número ou marcador, página 39: g) Prestação de serviços na área de canalização;
  238. Número ou marcador, página 39: h) Venda e distribuição de material de combate ao incêndio.
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos meticais (200.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba e equivalente a 100% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ercílio Ernesto Rogério Chicuamba.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  247. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 39: Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101905543, uma entidade denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 39: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por Belmiro Laviz Marrengula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Inhassoro, bairro Sede portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862008B, emitido na cidade de Inhambane a vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelas seguintes cláusulas:
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Topodigito, Topografia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Santa Isabel, Avenida de Moçambique, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com serviços de topografia e arquitectura:
  257. Texto do artigo, página 39: a)Desenvolvimento de forma conjunta ou isolada de actividades relacionadas com serviços topografia, cartografia, geodesia e arquitectura;
  258. Número ou marcador, página 39: b) Levantamentos topográficos, estudos de terrenos para terraplanagens e mapeamentos;
  259. Número ou marcador, página 40: c) Elaboração de cartas, ou mapas geodésicos, implementação e elaboração de planos de pormenores, planos de estruturas urbanas e ou instrumentos de ordenamento territorial;
  260. Número ou marcador, página 40: d) Elaboração de mapas topográficos, cartográficos, geodésicos e produção de projectos de arquitectura, interpretação gráfica e implantação de projectos de construção civil, sendo estradas, pontes, edifícios e outros afins.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  262. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade podera adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em
  266. Texto do artigo, página 40: dinheiro dividido em uma única quota, assim distribuída: Belmiro Laviz Marrengula, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  275. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Belmiro Laviz Marrengula que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes por si ou a terceiros, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  277. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 41: INM
  283. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  284. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  285. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  286. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  288. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  289. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  290. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  291. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  292. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  293. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  294. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  295. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 41: Delegações:
  297. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  298. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  299. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  300. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  301. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  302. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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