III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 71
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: AJR Service, E.I. Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviiky, Limitada. Bendita Service – Sociedade Unipeesoal, Limitada. Contas Seguras & Serviços, Limitada. Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Éfata Comercial, Limitada. ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habot Serviços Marítimo, Limitada. Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimoc, S.A. JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manguela Hotel Escola, Limitada. Manguemba Estaleiros, Limitada. Manica D & G, Limitada. Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada. Moz Eden Lodge, Limitada. Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ndidiza Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Padaria Quitunda & Serviços, Limitada. Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTS, Limitada. Quinta dos Gansos, Limitada.
Lista · p. 1 R.D.I., Limitada. S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheidy Services, Limitada. Sheymiz, Limitada. Smart Empreendimentos. SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talentu, Limitada. Umoja Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gervásio Augusto de Carvalho e Sauda Pereira Matequenha de Carvalho, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Ridwan Idriss Pereira de Carvalho para passar a usar o nome completo de Ridwan Pereira de Carvalho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi reemitida a favor de Macequece Mining Services, Limitada, para regularização do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), a Licença de Prospecção e Pesquisa 7568L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3- 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 - 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9- 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8 9- 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 10 - 18 51' 20,00'' 32 51' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14- 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14- 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AJR Service, E.I.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101659291, denominada AJR Service, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 2 Aiúba Jamim Rachide, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 20 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Pemba. Tem por objecto social: Actividade principal
Texto do artigo · p. 2 – 69200 – actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades secundárias – 52100 – armazenagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 77302 – aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil sem operador, nos termos de Alvará n.º 3836/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 85, bairro Cimento, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 2 Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 2 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 3836/02/01/ PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3
Texto do artigo · p. 2 de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Alfataria Jorge Paulino & Filhos – sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem sede na avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101394042, a 29 de Julho de 2020.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviço; e
Número ou marcador · p. 2 c) Indústria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota de cem por cento
Texto do artigo · p. 2 (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Paulino, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010693108D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Setembro de 2017, e de NUIT 106913293.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Jorge Paulino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Aviiky, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705129, uma entidade denominada Aviiky, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Idito Rogério Charles António Banda, casado, natural de Pemba, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 3 Identidade n.º 110101251793B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 3 Yanni da Graça Idito Banda, solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108878269N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Akira da Graça Idito Banda, solteira e menor, de nacionalidfade moçambicana, natural da cidade de Pemba, pordtadora de Bilhete de Identidade n.º 020108878903S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Os dois últimos sócios são menores e filhos do primeiro sócio que, neste contrato, os representará em todos os sentidos relacionados com a presente sociedade.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito que resolvem de comum acordo e pelo presente instrumento constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com base nos termos abaixo elencados que fazem parte integral dos estatutos nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Aviiky, sociedade comercial de responsabilidade limitada ou simplesmente Aviiky, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, podendo, por decisão dos associados, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver actividades de avicultura e venda de todos os seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
Número ou marcador · p. 3 c) Bottle store;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 3 e) Beleza e estética.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associarse em agrupamentos complementares de sociedades.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda executar quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Patente)
Texto do artigo · p. 3 À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma: 50%, 25% e 25%, correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Idito Rogério Charles António Banda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia do património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, desde que com a necessária autorização dos restantes membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões)
Texto do artigo · p. 3 As decisões e deliberações da sociedade só poderão ter efeitos desde que sejam tomadas por no mínimo dois dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727955, denominada Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bendita Susana Hilário Nankodia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
Número ou marcador · p. 4 c) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
Número ou marcador · p. 4 d) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritora e titular Bendida Susana Hilário Nankodia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia única Bendida Susana Hilário Nankodia, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Contas Seguras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562727, denominada Contas Seguras & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Richard Saria Zacarias e Alfredo Nimalihe Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Contas Seguras & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação
Texto do artigo · p. 4 da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Richard Saria Zacarias, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Alfredo Nimalihe Saria, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são realizadas pelo senhor Richard Saria Zacarias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assinatura da firma é obrigada pela assinatura independentes do senhor Richard Saria Zacarias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733084, uma entidade denominada Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 86, conjugado com o n,º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portador de DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o NUIT 119473624, residente no Parque Novos Oásis, na cidade Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a denominação de Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no Parque Novos Oásis, na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único John Philip Baird, que desde já é nomeado sócio-administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio-administrador em dia com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Éfata Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707946, denominada Éfata Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Teles Anastácio e Rezma Cristina Correia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Éfata Comercial, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 5 c) Implantação de carpintaria;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 5 f) Compra e venda de produtos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 5 g) Venda de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Joaquim Teles Anastácio, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Rezma Cristina Correia, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, estão a cargo da senhora Rezma Cristina Correia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101073416, uma entidade denominada ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Titos Baiete César Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Edílio Augusto Gove, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104004074N, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Lázaro Arlindo Tiga, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206293J, emitido em Xai-Xai, a 16 de Maio de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada e terá a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3505, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria, recursos humanos e serviços aduaneiros, área jurídica, informática e programação, exploração e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Titos Baiete César Essau;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Edílio Augusto Gove; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Lázaro Arlindo Tiga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos três sócios e designados gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura dos três gerentes ou ainda pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de vinte de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/ Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil setecentos sessenta e seis, a folhas cento oitenta e sete, com capital social de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co., Limited, Bing Cheng e Zhongchun Wang sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio
Texto do artigo · p. 6 Zhongchun Wang por não lhe convier continuar na sociedade cede por sua livre e espontânea vontade a sua quota na totalidade no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social para a nova sócia, Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 22.880.000,00MT (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 71,5% (setenta e um vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia SinoHarbor Construction Group (Hong Kong) Co., Limited; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100577402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.050.000,00MT (doze milhões e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 8 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101701204, denominada Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Geffry e Denzel Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil ou arquitetónica;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar
Texto do artigo · p. 7 nas secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial; e)Caso oportuno ou necessário, comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis e bens móveis e imóveis; g)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outas formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração/gerência/representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o Sr. Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5
Texto do artigo · p. 7 de Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Pemba, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Habot Serviços Marítimo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um, de nove de Março do ano de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 8 Habot Serviços Marítimo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL cento e um milhões trezentos e trinta e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois, deliberaram transferir as suas quotas para a empresa Habot Marine Services Proprietary Limited, representada neste acto pelo Sr. Samer Saeed Akram.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, ficam alterados os artigos quatro e seis dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social da empresa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Habot Marine Services Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 8 A gestão da empresa, sem caução, e com ou sem remuneração, é da responsabilidade do Sr. Samer Saeed Akram, que é desde já nomeado director, podendo delegar os seus poderes em uma pessoa da sua escolha, através de uma procuração, que irá estabelecer todos os poderes e competências de tal mandado.
Texto do artigo · p. 8 Tudo que não foi alterado continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipesoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101730123, denominada Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Liliano Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como sua denominação Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da SOS, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 8 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 8 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 8 d) Transportes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Liliano Manuel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Liliano Manuel, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Abril de 2022 III SÉRIE — Número 71
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros: AJR Service, E.I. Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aviiky, Limitada. Bendita Service – Sociedade Unipeesoal, Limitada. Contas Seguras & Serviços, Limitada. Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Éfata Comercial, Limitada. ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada. Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada. Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habot Serviços Marítimo, Limitada. Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimoc, S.A. JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Lista, página 1: M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manguela Hotel Escola, Limitada. Manguemba Estaleiros, Limitada. Manica D & G, Limitada. Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada. Moz Eden Lodge, Limitada. Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Ndidiza Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Padaria Quitunda & Serviços, Limitada. Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada. PTS, Limitada. Quinta dos Gansos, Limitada.
  17. Lista, página 1: R.D.I., Limitada. S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheidy Services, Limitada. Sheymiz, Limitada. Smart Empreendimentos. SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talentu, Limitada. Umoja Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  20. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gervásio Augusto de Carvalho e Sauda Pereira Matequenha de Carvalho, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Ridwan Idriss Pereira de Carvalho para passar a usar o nome completo de Ridwan Pereira de Carvalho.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Dezembro de 2021, foi reemitida a favor de Macequece Mining Services, Limitada, para regularização do Número Único de Identificação Tributária (NUIT), a Licença de Prospecção e Pesquisa 7568L, válida até 18 de Junho de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3- 18º 52'' 00,00'' - 18º 52'' 00,00'' - 18º 51'' 20,00''32º 50'' 50,00'' 32º 50'' 30,00'' 32º 50'' 30,00''
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 9 - 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9- 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8 9- 18º 51' 20,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 50' 40,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 00,00'' - 18º 51' 20,00''32º 49' 50,00'' 32º 49' 50,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 52' 00,00'' 32º 51' 30,00'' 32º 51' 30,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 10 - 18 51' 20,00'' 32 51' 20,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14- 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14- 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 30,00'' - 18º 51' 50,00'' - 18º 51' 50,00''32º 51' 20,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 51' 00,00'' 32º 50' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Março de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: AJR Service, E.I.
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101659291, denominada AJR Service, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
  36. Texto do artigo, página 2: Aiúba Jamim Rachide, solteiro, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100304314J, emitido em Pemba, a 20 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Pemba. Tem por objecto social: Actividade principal
  37. Texto do artigo, página 2: – 69200 – actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades secundárias – 52100 – armazenagem; 77100 – aluguer de veículos automóveis; 77302 – aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil sem operador, nos termos de Alvará n.º 3836/02/01/PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 Agosto.
  38. Texto do artigo, página 2: Tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 85, bairro Cimento, cidade de Pemba.
  39. Texto do artigo, página 2: Iniciou as suas actividades a 10 de Novembro de 2021.
  40. Texto do artigo, página 2: Usa como firma a denominação acima lançada.
  41. Texto do artigo, página 2: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 3836/02/01/ PS/2021, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  42. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  43. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3
  44. Texto do artigo, página 2: de Dezembro de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Alfataria Jorge Paulino & Filhos – sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, tem sede na avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101394042, a 29 de Julho de 2020.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, bairro Kansa, cidade de Quelimane, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviço; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) Indústria.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota de cem por cento
  61. Texto do artigo, página 2: (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Paulino, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010693108D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 11 de Setembro de 2017, e de NUIT 106913293.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio único Jorge Paulino, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entenda.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 2: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 2: Aviiky, Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101705129, uma entidade denominada Aviiky, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 2: Idito Rogério Charles António Banda, casado, natural de Pemba, portador de Bilhete de
  76. Texto do artigo, página 3: Identidade n.º 110101251793B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Pemba, residente nesta cidade;
  77. Texto do artigo, página 3: Yanni da Graça Idito Banda, solteiro e menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108878269N, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  78. Texto do artigo, página 3: Akira da Graça Idito Banda, solteira e menor, de nacionalidfade moçambicana, natural da cidade de Pemba, pordtadora de Bilhete de Identidade n.º 020108878903S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Província de Maputo.
  79. Texto do artigo, página 3: Os dois últimos sócios são menores e filhos do primeiro sócio que, neste contrato, os representará em todos os sentidos relacionados com a presente sociedade.
  80. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que resolvem de comum acordo e pelo presente instrumento constituir uma sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com base nos termos abaixo elencados que fazem parte integral dos estatutos nos termos e nas condições seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto social
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Aviiky, sociedade comercial de responsabilidade limitada ou simplesmente Aviiky, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 843, podendo, por decisão dos associados, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver actividades de avicultura e venda de todos os seus derivados;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Exploração de complexos turísticos e similares, englobando serviços de restaurante e bar, pastelaria e catering;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Bottle store;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Transporte;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Beleza e estética.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais, industriais e financeiras relacionadas directas ou indirectamente, no seu todo ou em parte, com o objecto social por decisão dos associados.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades e associarse em agrupamentos complementares de sociedades.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda executar quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Patente)
  105. Texto do artigo, página 3: À sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma: 50%, 25% e 25%, correspondentes a cada um dos membros de acordo com as indicações do introito, e já integralmente realizado em dinheiro.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Idito Rogério Charles António Banda.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia do património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, desde que com a necessária autorização dos restantes membros da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: (Decisões)
  123. Texto do artigo, página 3: As decisões e deliberações da sociedade só poderão ter efeitos desde que sejam tomadas por no mínimo dois dos associados.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  127. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 3: Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727955, denominada Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Bendita Susana Hilário Nankodia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Forma e firma)
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação de Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Limpeza de qualquer superfície ou ambiente externo ou interno, piso, paredes, tecto, mobiliário ou equipamento;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Desinfecção ambiental e em todas as superfícies externas e internas;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Lavagem e passagem industrial e doméstica de roupas, uniformes, enxovais, entre outros;
  147. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de jardinagem.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  150. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritora e titular Bendida Susana Hilário Nankodia.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração, representação, dissolução e casos omissos
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia única Bendida Susana Hilário Nankodia, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou, alternativamente, por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão da sócia única.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  163. Número ou marcador, página 4: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Tudo o que estiver omisso será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 4: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 4: Contas Seguras & Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562727, denominada Contas Seguras & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Richard Saria Zacarias e Alfredo Nimalihe Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Contas Seguras & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro da Expansão, província de Cabo Delegado, sob deliberação
  177. Texto do artigo, página 4: da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 4: Duração
  180. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  184. Texto do artigo, página 4: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de auditoria;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de consultoria;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de imobiliária;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de logística;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Prestação serviços de transporte.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Capital social
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pela forma seguinte:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Richard Saria Zacarias, com a quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), o equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social; e
  195. Número ou marcador, página 4: b) Alfredo Nimalihe Saria, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: Gerência e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, são realizadas pelo senhor Richard Saria Zacarias.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A assinatura da firma é obrigada pela assinatura independentes do senhor Richard Saria Zacarias.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: Disposições diversas
  202. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  209. Texto do artigo, página 5: Pemba, 22 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101733084, uma entidade denominada Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 86, conjugado com o n,º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial.
  212. Texto do artigo, página 5: John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Pretória, portador de DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo, com o NUIT 119473624, residente no Parque Novos Oásis, na cidade Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a denominação de Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede no Parque Novos Oásis, na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, rua n.º 3258.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração e assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único John Philip Baird, que desde já é nomeado sócio-administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Reforma estatutária)
  234. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio-administrador em dia com as suas obrigações sociais.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela direcção executiva, ad referendum da assembleia geral e pelo regulamento de controlo interno aprovados pela administração.
  238. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 5: Éfata Comercial, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101707946, denominada Éfata Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Joaquim Teles Anastácio e Rezma Cristina Correia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Éfata Comercial, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral e poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: Duração
  246. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  249. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Venda de bebidas;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Livraria e papelaria;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Implantação de carpintaria;
  253. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de recursos humanos;
  254. Número ou marcador, página 5: e) Logística e transporte;
  255. Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda de produtos agrícolas; e
  256. Número ou marcador, página 5: g) Venda de produtos alimentícios.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: Capital social
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Joaquim Teles Anastácio, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  261. Número ou marcador, página 5: b) Rezma Cristina Correia, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 5: Gerência e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, estão a cargo da senhora Rezma Cristina Correia.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A assinatura à firma é obrigatória as assinaturas independentes de dois sócios, quaisquer dois dos dois sócios.
  266. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
  269. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 6: Omissões
  275. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 6: Pemba, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 6: ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada
  278. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101073416, uma entidade denominada ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 6: Titos Baiete César Essau, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101065456P, emitido em Maputo, a 10 de Agosto de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  280. Texto do artigo, página 6: Edílio Augusto Gove, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104004074N, emitido em Maputo, a 4 de Agosto de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  281. Texto do artigo, página 6: Lázaro Arlindo Tiga, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206293J, emitido em Xai-Xai, a 16 de Maio de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Xai-Xai.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada e terá a sua sede social na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3505, Maputo.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade e auditoria, recursos humanos e serviços aduaneiros, área jurídica, informática e programação, exploração e venda de material informático.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Titos Baiete César Essau;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Edílio Augusto Gove; e
  293. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a 33.34% do capital social e pertencente ao sócio Lázaro Arlindo Tiga.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos três sócios e designados gerentes.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes acordam que a sociedade será obrigada pela assinatura dos três gerentes ou ainda pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  298. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de vinte de Março de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/ Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil setecentos sessenta e seis, a folhas cento oitenta e sete, com capital social de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co., Limited, Bing Cheng e Zhongchun Wang sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio
  301. Texto do artigo, página 6: Zhongchun Wang por não lhe convier continuar na sociedade cede por sua livre e espontânea vontade a sua quota na totalidade no valor nominal de 2.080.000,00MT (dois milhões e oitenta mil meticais), equivalente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) do capital social para a nova sócia, Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co.
  302. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  303. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 22.880.000,00MT (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 71,5% (setenta e um vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia SinoHarbor Construction Group (Hong Kong) Co., Limited; e
  308. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 28,5% (vinte e oito vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng.
  309. Texto do artigo, página 6: Em tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  310. Texto do artigo, página 6: Pemba, 4 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100577402, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 7: Capital social
  315. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.050.000,00MT (doze milhões e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Sónia da Conceição Duarte Giquira.
  316. Texto do artigo, página 7: Nampula, 8 de Abril de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia 11 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 101701204, denominada Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Geffry e Denzel Construções, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil ou arquitetónica;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Actividade imobiliária;
  333. Número ou marcador, página 7: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar
  334. Texto do artigo, página 7: nas secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes e obras hidráulicas (abertura de furos e construção de sistemas de abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial; e)Caso oportuno ou necessário, comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 7: f) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis e bens móveis e imóveis; g)Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respetivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outas formas de associatividade.
  340. Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Administração/gerência/representação)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o Sr. Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5
  347. Texto do artigo, página 7: de Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez, de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação do sócio ou seus mandatários;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Pemba, 31 de Março de 2022. — O Técnico,
  361. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 7: Habot Serviços Marítimo, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número um, de nove de Março do ano de dois mil e vinte e dois, os sócios da sociedade
  364. Texto do artigo, página 8: Habot Serviços Marítimo, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL cento e um milhões trezentos e trinta e oitenta mil, quatrocentos e cinquenta e dois, deliberaram transferir as suas quotas para a empresa Habot Marine Services Proprietary Limited, representada neste acto pelo Sr. Samer Saeed Akram.
  365. Texto do artigo, página 8: Em consequência, ficam alterados os artigos quatro e seis dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  368. Texto do artigo, página 8: Capital social
  369. Texto do artigo, página 8: O capital social da empresa é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente realizado e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Habot Marine Services Proprietary Limited.
  370. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  372. Texto do artigo, página 8: Administração e gestão
  373. Texto do artigo, página 8: A gestão da empresa, sem caução, e com ou sem remuneração, é da responsabilidade do Sr. Samer Saeed Akram, que é desde já nomeado director, podendo delegar os seus poderes em uma pessoa da sua escolha, através de uma procuração, que irá estabelecer todos os poderes e competências de tal mandado.
  374. Texto do artigo, página 8: Tudo que não foi alterado continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  375. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipesoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101730123, denominada Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Liliano Manuel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sua denominação Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da SOS, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  388. Texto do artigo, página 8: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  390. Número ou marcador, página 8: c) Indústria e comércio;
  391. Número ou marcador, página 8: d) Transportes.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Liliano Manuel.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência e sua representação)
  398. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o sócio Liliano Manuel, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
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