III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2022
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 29 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Investimoc, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, se procedeu na sociedade Investimoc, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101520153, a alterações ao estatuto da sociedade relativas à sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência das alterações, o pacto social da sociedade foi alterado, passando o número um do artigo segundo dos estatutos a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Polana Shopping, avenida 24 de Julho, n.º 11, terceiro piso, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I com NUEL101729532, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário Jaime António Simão que se regerá pelas cláusulas seguintes: Jaime António Simão solteiro, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755202J, emitido em Pemba, a 11 de Março de 2021 e residente no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I. Tem a sua sede no bairro Alto Gingone,
- Texto do artigo, página 8: distrito de Pemba.
- Texto do artigo, página 8: Tem por Objecto: Actividade Principal 96090 - Actividade de tradutores e intérpretes, nos termos da Licença n.º 1076/02/01/2022 aprovada pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 8: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 8: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 24 de Março de 2022, Licença n.º 1076/02/01/2022, aprovada pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho Alvará n.º 15/25/03/2426/SDAE/PLM/SIC/19 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de
- Texto do artigo, página 9: Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 9: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 9: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de
- Texto do artigo, página 9: Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi transformada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e doze mil quatrocentos e setenta, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócia única Carmen Costa José, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702884326F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Abril de 2018, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Maiaia, no Mercado Centra da cidade baixa, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de comércio a retalho de artigos de papelaria, encadernação artigos de escritório incluindo material de desenho e pintura, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, subscritos numa só quota, equivalente cem porcento do capital social, pertencente a única sócia Carmen Costa José.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única Carmen Costa José, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mutuo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuído tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade, compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Podem ser elegíveis a gerente da
- Texto do artigo, página 9: sociedade os sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 9: Nacala,1 de Abril de 2022. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro á folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas número I – 27, desta Conservatória do Registo e Notariado de Nacala
- Texto do artigo, página 9: – Porto, a cargo de Maria Inês José da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada por senhor Mioses Chiadzacunani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto,
- Texto do artigo, página 9: portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitidos pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizacoes, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações, e outras formas de representação social no territorio nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Inspecção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Comnercialização a grosso e a retalho de produtos agricolas, e demais não contrórias as leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, mediante autorização das autoridades compedentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacunani.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entando o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscriação e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único podera livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade em primeiro lugar o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podera ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituida, podendo de igual modo gerir, alinear livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial do produto hospitalar vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Jotílio Carlos Saugene José, ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à persecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a persecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: A competência do conselho fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 10: As remunerações do administrador bem como dos seus colaboradores, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela assembleia geral ou por uma comissão eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 10: Conservatória do dos Registos de Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Manguela Hotel Escola, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101678679, entidade legal supra constituída entre: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140603I emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 104643231,
- Texto do artigo, página 10: Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 114418161, Imtiaz Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, na rua Fernão Melo e Castro 247 Sumerschield, portador do DIRE 11PK00031543B, emitido a quatro de Novembro de dois mil e onze e Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador do NUIT 101787249, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Manguela Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 10: c) Ornamentação, restauração e barcatering;
- Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Jorge Samuel, titular de uma quota de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Imtiaz Iqbal Cheema, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Bernardo Samuel, titular de uma quota de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Manguemba Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636429, uma entidade denominada de Manguemba Estaleiros, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: António Arlindo Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Mulotana Q, Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104009159J, emitido a 19 de Agosto de 2021, DIC Matola.
- Texto do artigo, página 11: Huiyu Li, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Tchumene, Condomínio CCN2 Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º A00233688, emitido a 20 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manguemba Estaleiros, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Muchauchau, quarteirão 4, casa n.º 165, bairro Mulotana, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) António Arlindo Tembe, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Huiyu Li, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Sucessão
- Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António Arlindo Tembe, que desde já fica nomeado director-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum respectivo direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Omissão e interpretação
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Manica D & G, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 79 à 83, do livro de notas para escrituras diversas número 07/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Patolia Mehul Mansukh, casado, natural de Dar-Es-Salam, de nacionalidade Tanzaniana, portador do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros número 06TZ00006175A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 4.º Congresso, na cidade de Manica;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Manish Shashikant Patel, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140722F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e residente na rua Correia do Brito, 4.º Chaimite, cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Manica D & G, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Manica D & G, Limitada, e tem a sua sede na cidade, distrito, província de Manica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização e exportação de produtos mineiros; exploração mineira;
- Número ou marcador, página 12: b) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 12: d) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manish Shashikant Patel e uma última do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Patolia Mehul Mansukh, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Patolia Mehul Mansukh, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de
- Texto do artigo, página 12: caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para os substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um outro gerente e ou representante legal, devidamente constituído a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme o original. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Abril de
- Texto do artigo, página 12: 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101729249, uma entidade denominada de Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Izilda António Manguele Muendane, maior, de nacionalidade, casada com o senhor Alcides António Paulo Muendane no regime de comunhão geral de bens, Natural de Maputo, nascido a 20 de Julho de 1984, residente em Maputo, bairro da Zona Verde, 4, casa 392/D, portador do Bilhete de Identidade n. 110504068566J, emitido em Maputo, a 11 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Marta António Ma nguele Muzine, maior, casada com senhor Octávio Arão Muzime, no regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene nascido a 20 de Janeiro de 1985, residente no bairro da Magoanine, quarteirão 40, casa 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100282521M, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro 2022.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adpta a dominação de Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada, que usará a abreviatura MCCS, Lda tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua Malhangalene n.º 1357, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constitução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Os objectivos: Venda de matérias de decoração, venda de flores, decoração de carros e de eventos, balões personalizados, venda de brindes, sapatos, carteiras, convites e diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas cotas iguais, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócia Izilda António Munguele, e 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Marta António Mangulene Muzime correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Sessão de cotas)
- Texto do artigo, página 13: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Izilda António Munguele Muendane, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer um dos sócios poderá delegar sua parte na totalidade dos seus poderes em
- Texto do artigo, página 13: pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extradionária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz Eden Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve redistribuição de quotas, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais sendo: trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Willem Daniel Saayman e Iris Rebecca ELS e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para cada um dos sócios Arongius Abraham Willem ELS, WD Saayman e Zefanias Moisés Nhamirre, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 13: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 31 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 1017144829, sociedade Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 255.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de animação turística, organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões, acampamentos, agenciamento de viagens turísticas, consultoria em turismo e serviços de guias de turismo, serviços de hospedagem, exportação e importação, desenhos de roteiros e pacotes turísticos. A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente o sócio Domingos Armando Sitoe Júnior, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 19, casa n.º 255, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633225B.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do seu administrador senhor Domingos Armando Sitoe Júnior como o administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 18 de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101704823, denominada N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/ notário superior, pelo sócio único Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação de N.N Estação de Serviços, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede rua da ANE, bairro Alto Gingone-Expansão, Cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral de bens e serviços
- Texto do artigo, página 14: com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT pertencente ao uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 14: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na Sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Nelson Baltazar Bonoasse Pedro, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao único sócio representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Pemba, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Ndidiza Agro Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e dois, procedeu se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Ndidiza Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101688941, e como consequência, os artigos primeiro e terceiro, passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ndindiza Agro Investimento & Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Venda de equipamento agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101630668, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade unipessoal e nos demais preceitos legais aplicáveis é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação OC Technology Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro do Infulene A, casa n.˚ 9, cidade da Matola, podendo por deliberação dos sócio,
- Texto do artigo, página 15: transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais , filiais agencias ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de venda e fornecimento de material electrónico e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades na área de reparação de electrónicos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondente a uma única quota correspondente:
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Orlando Afonso Cuamba Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo soció Orlando Afonso Cuamba Júnior que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou a pedido do sócio.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Opala Consultoria
- Texto do artigo, página 15: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Opala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Opala Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cajueiros, n.º 22, em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria no sector de minas e energia, mediante a capacitação de empresas e suas equipas na gestão de projectos, financiamento, desenvolvimento, construção e operações, com importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habot Serviços Marítimo, Limitada
- Certidão de registo Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimoc, S.A.
- Certidão de registo JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manguela Hotel Escola, Limitada
- Certidão de registo AJR Service, E.I.
- Certidão de registo Manguemba Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Manica D & G, Limitada
- Certidão de registo Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Eden Lodge, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndidiza Agro Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PTS, Limitada
- Certidão de registo Quinta dos Gansos, Limitada
- Certidão de registo R.D.I., Limitada
- Certidão de registo S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheidy Services, Limitada
- Certidão de registo Sheymiz, Limitada
- Certidão de registo Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talentu, Limitada
- Certidão de registo Aviiky, Limitada
- Certidão de registo Umoja Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contas Seguras & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Éfata Comercial, Limitada
- Certidão de registo ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada