III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Andreas Reto Sprecher, cidadão de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YC810082, emitido a 4 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e
Texto do artigo · p. 16 registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 16 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 16 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101727947 denominada Padaria Quitunda & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muanha Amisse, Alumasse Nchamo, Iliassa Palisse, Juma Abdala, Zaruque Sualé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Quitunda & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na vila
Texto do artigo · p. 16 – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, surcursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Fabricação e venda de pão;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparacao e venda de alimentos como pasteis, bolos, salgados, doces, cafés;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestacao de servicos de lanchonete, restaurante entre outros afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto social descrito no número um, abarca qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade também podem adquirir participações em outras sociedades, constituidas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cento mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Ali Muanha Amisse;
Número ou marcador · p. 16 b) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Alumasse Nchamo;
Número ou marcador · p. 16 c) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Iliassa Palisse;
Número ou marcador · p. 16 d) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Juma Abdala;
Número ou marcador · p. 16 e) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Zaruque Sualé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Iliassa Palissi com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação
Texto do artigo · p. 17 de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 17 Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia
Texto do artigo · p. 17 geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722775, a sociedade, Progal – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Progal
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Limpeza de edificios e remoção de resíduos, fumigações, construção e reabilitação de jardins;
Número ou marcador · p. 17 e) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PTS, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Junho mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723720, denominada PTS, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PTS, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar filiais, delegações e outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A PTS, Limitada tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de gestão, assistência técnica e confecção de vestuário; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lesley Anne Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Egbert Hans Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios gerente Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os gerentes e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) As decisões e resoluções importantes da sociedade serão tomadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode abrir novas contas bancarias em diferentes bancos caso que desejam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre o relatório da gerência, as contas de exercício e propostas de resultados; b)Tratar de qualquer outro assunto social, para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os gerentes a convoquem por qualquer meio que acharem conveniente que será dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 O resultado do exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) No caso de haver prejuízo, o montante será distribuído pelos sócios na proporção da sua participação no capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) No caso de haver lucros estes serão distribuídos pelos sócios, depois de deduzidas as percentagens para a constituição do fundo de reserva legal e de outras reservas que a assembleia geral entender criar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve em casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 As dúvidas e omissões, serão resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 17 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 Quinta dos Gansos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
Texto do artigo · p. 18 entre:
Texto do artigo · p. 18 Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
Texto do artigo · p. 18 Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 18 b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
Texto do artigo · p. 19 meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 19 Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 R.D.I., Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada das folhas 93 a 103 do livro de notas para escrituras diversas n.º 318, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, lincenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercícico de funções notariais, compareceram como outorgantes: Montgomery Stewart Hunter casado, de nacionalidade irlandesa, portador de Passaporte n.º LB0049315, emitido em cinco de Maio de dois mil e dez, e residente em Manica, outorgando na qualidade de sócio gerente da firma, R.D.I., Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, matriculada a folhas cento e quarenta e uma do livro C-Cinco, sob o número setecentos e setenta e sete da Conservatória de Chimoio e África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro central, Avenida Maguiguane n.º 931, 1.º andar, cidade de Maputo, constituída em 22 de Agosto de dois mil e onze, sob o NUEL 100241617, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, representada neste acto por Peter Mac Sporran, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN179896, emitido em 30 de Março de 2011, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, em anexo.
Texto do artigo · p. 19 Sendo os outorgantes, os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.D.I., Limitada, acima indicada, e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral extraordinária realizada em dezoito de Dezembro de dois mil doze, em anexo a presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Montgomery Stewart Hunter devide a totalidade da sua cota no valor de
Texto do artigo · p. 20 14.444,00 correspondente, a setenta e sete por cento (77%), do capital social, em duas quotas desiguais, designadamente, uma quota no valor nominal de cinco mil e trezentos e sessenta meticais (5.360,00) correspondente a vinte e seis ponto oito por cento (26.8%) do capital social, a qual cede o valor da sociedade África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT) correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social a qual mantem para si.
Texto do artigo · p. 20 Tanto a sociedade como o sócio Montgomery Stewart Hunter, renunciam ao seu direito de preferencia relativamente a aquisicao da quota em referência.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta deliberacao por unanimidade e para efeitos de conformacao com a nova realidade da sociedade, os socios acordam em alterar o artigo sexto do pacto social, passando o mesmo a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT), correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Stewart Hunter e uma quota de nove mil e novecentos e sessenta meticais (9.960,00MT), correspondente a 49.8%do capital social, pertencente ao sócio África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo nao alterado pela presente escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101661202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.J InvestimentoSociedade Unipessoal, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 20 entre o sócio: Sulmindine Jorge Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador de cartao de eleitor n.º463, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Abril de 2018, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome S.J Investimento
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Início e duração
Texto do artigo · p. 20 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede atrás de edifício da Emose, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de produtos de higene e limpeza, computadores, equipamento periféricos, máquinas e de equipamento e de escritorio, material de construção, mobiliários, ferragens, ferramentas, artigos para canalizações, produtos agrícolas, cereais, sementes, e alimentos para animais, produtos alimentares bebida e tabaco, artigos para uso domésticos, comércio a grosso de produtos, N. E, equipamento electronicos, de telecomunicações e suas partes; produtos de bens e consumo, N.E, flores e plantas, veículos e automóveis, equipamentos para indústrias e navegação, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, de suas peças e acessórios, bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucata.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulmindine Jorge Ernesto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sulmindine Jorge Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 4 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sheidy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento vinte e nove, a folhas doze do Livro C quarto, com a data de quinze de Abril de dois mil vinte e um e no livro e sexto, com a data de doze de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Sheidy Da Graça Julião Ucucho, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, doze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sheymiz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sheymiz, Limitada, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituido a 1 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101726282, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Outubro de 202.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Sheymiz, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, abrir ou encerrar sucursais ou filiais, em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Estrada Nacional n.º10, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades agrárias, industriais, consultorias e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção civil, imobiliária, actividadeturística e similar;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços de transporte, comunicação, assistência técnica e de equipamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentosmil meticais), dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Zito Francisco Alvaro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º040104840035M, com o NUIT 111171327com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 21 b) Mime Ibraimo Mugaeliua, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041006332333P, com NUIT 159443371 com 45.000,00 MT(quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 21 c) Sheinice Zito Francisco, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Cédula Pessoal n.º 070102834081J, com NUIT 171471451 com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, os sócios podem exercer individualmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembeia geral reuni - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Francisco Alaro, nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos assinados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução só nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 400754446, a sociedade, Smart Empreeendimentos, Sociedade Unipessoal Limitada,constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727866 denominada SMC Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Dade Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SMC Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou
Texto do artigo · p. 22 outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalação, renovação, substituição e reparação de canalização em habitação, loja, condomínio e empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Instalação e reparação de sistemas de piscina e colocacao de louca sanitária;
Número ou marcador · p. 22 c) Apoio técnico em orçamentação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 22 d) Desentopimento, limpeza e manutenção de tubagem, fossas, prumadas, algerozes, esgotos e caleiras;
Número ou marcador · p. 22 e) Transporte de residuos em camiões;
Número ou marcador · p. 22 f) Carpentaria, serralharia e mecânica .
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000, 00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dade Saide.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dade Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talentu, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Talentu, Limitada, com sede social, localizada na Avenida Tomás Nduda n.º 785, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo,com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob n.º 101055507, deliberaram a rectificação do endereço da sede da referida sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Andreas Reto Sprecher, cidadão de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YC810082, emitido a 4 de Setembro de 2018.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  6. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  13. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e
  14. Texto do artigo, página 16: registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  21. Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  32. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  33. Texto do artigo, página 16: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Dividendos ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101727947 denominada Padaria Quitunda & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muanha Amisse, Alumasse Nchamo, Iliassa Palisse, Juma Abdala, Zaruque Sualé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Quitunda & Serviços, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila
  51. Texto do artigo, página 16: – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, surcursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Fabricação e venda de pão;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Preparacao e venda de alimentos como pasteis, bolos, salgados, doces, cafés;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Prestacao de servicos de lanchonete, restaurante entre outros afins ao objecto principal.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social descrito no número um, abarca qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade também podem adquirir participações em outras sociedades, constituidas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cento mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
  67. Número ou marcador, página 16: a) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Ali Muanha Amisse;
  68. Número ou marcador, página 16: b) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Alumasse Nchamo;
  69. Número ou marcador, página 16: c) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Iliassa Palisse;
  70. Número ou marcador, página 16: d) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Juma Abdala;
  71. Número ou marcador, página 16: e) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Zaruque Sualé.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Iliassa Palissi com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação
  75. Texto do artigo, página 17: de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
  79. Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 17: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  86. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  88. Número ou marcador, página 17: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  89. Número ou marcador, página 17: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  90. Número ou marcador, página 17: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  91. Número ou marcador, página 17: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  92. Número ou marcador, página 17: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia
  93. Texto do artigo, página 17: geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722775, a sociedade, Progal – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Progal
  103. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto :
  110. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
  113. Número ou marcador, página 17: d) Limpeza de edificios e remoção de resíduos, fumigações, construção e reabilitação de jardins;
  114. Número ou marcador, página 17: e) Indústria e turismo;
  115. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  124. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 17: PTS, Limitada
  126. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Junho mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723720, denominada PTS, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PTS, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar filiais, delegações e outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da assinatura do presente pacto social.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A PTS, Limitada tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de gestão, assistência técnica e confecção de vestuário; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Lesley Anne Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; e
  137. Número ou marcador, página 18: b) Egbert Hans Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios gerente Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) As decisões e resoluções importantes da sociedade serão tomadas por qualquer um dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode abrir novas contas bancarias em diferentes bancos caso que desejam.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para:
  152. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório da gerência, as contas de exercício e propostas de resultados; b)Tratar de qualquer outro assunto social, para que tenha sido devidamente convocada.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os gerentes a convoquem por qualquer meio que acharem conveniente que será dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 18: O resultado do exercício terá a seguinte aplicação:
  156. Número ou marcador, página 18: a) No caso de haver prejuízo, o montante será distribuído pelos sócios na proporção da sua participação no capital social;
  157. Número ou marcador, página 18: b) No caso de haver lucros estes serão distribuídos pelos sócios, depois de deduzidas as percentagens para a constituição do fundo de reserva legal e de outras reservas que a assembleia geral entender criar.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve em casos fixados na lei.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões, serão resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Pemba, 17 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegivel.
  164. Texto do artigo, página 18: Quinta dos Gansos, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
  166. Texto do artigo, página 18: entre:
  167. Texto do artigo, página 18: Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
  168. Texto do artigo, página 18: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
  193. Texto do artigo, página 19: meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
  203. Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
  215. Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  225. Número ou marcador, página 19: Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: (Distribuição e aplicação de lucros)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  232. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  239. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 19: R.D.I., Limitada
  242. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada das folhas 93 a 103 do livro de notas para escrituras diversas n.º 318, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, lincenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercícico de funções notariais, compareceram como outorgantes: Montgomery Stewart Hunter casado, de nacionalidade irlandesa, portador de Passaporte n.º LB0049315, emitido em cinco de Maio de dois mil e dez, e residente em Manica, outorgando na qualidade de sócio gerente da firma, R.D.I., Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, matriculada a folhas cento e quarenta e uma do livro C-Cinco, sob o número setecentos e setenta e sete da Conservatória de Chimoio e África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro central, Avenida Maguiguane n.º 931, 1.º andar, cidade de Maputo, constituída em 22 de Agosto de dois mil e onze, sob o NUEL 100241617, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, representada neste acto por Peter Mac Sporran, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN179896, emitido em 30 de Março de 2011, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, em anexo.
  243. Texto do artigo, página 19: Sendo os outorgantes, os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.D.I., Limitada, acima indicada, e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral extraordinária realizada em dezoito de Dezembro de dois mil doze, em anexo a presente escritura pública.
  244. Texto do artigo, página 19: O sócio Montgomery Stewart Hunter devide a totalidade da sua cota no valor de
  245. Texto do artigo, página 20: 14.444,00 correspondente, a setenta e sete por cento (77%), do capital social, em duas quotas desiguais, designadamente, uma quota no valor nominal de cinco mil e trezentos e sessenta meticais (5.360,00) correspondente a vinte e seis ponto oito por cento (26.8%) do capital social, a qual cede o valor da sociedade África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT) correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social a qual mantem para si.
  246. Texto do artigo, página 20: Tanto a sociedade como o sócio Montgomery Stewart Hunter, renunciam ao seu direito de preferencia relativamente a aquisicao da quota em referência.
  247. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberacao por unanimidade e para efeitos de conformacao com a nova realidade da sociedade, os socios acordam em alterar o artigo sexto do pacto social, passando o mesmo a ter o seguinte teor:
  248. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT), correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Stewart Hunter e uma quota de nove mil e novecentos e sessenta meticais (9.960,00MT), correspondente a 49.8%do capital social, pertencente ao sócio África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 20: Em tudo nao alterado pela presente escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de
  253. Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101661202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.J InvestimentoSociedade Unipessoal, Limitada, constituída
  256. Texto do artigo, página 20: entre o sócio: Sulmindine Jorge Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador de cartao de eleitor n.º463, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Abril de 2018, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome S.J Investimento
  260. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: Início e duração
  263. Texto do artigo, página 20: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede atrás de edifício da Emose, cidade de Nampula, província de Nampula.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de produtos de higene e limpeza, computadores, equipamento periféricos, máquinas e de equipamento e de escritorio, material de construção, mobiliários, ferragens, ferramentas, artigos para canalizações, produtos agrícolas, cereais, sementes, e alimentos para animais, produtos alimentares bebida e tabaco, artigos para uso domésticos, comércio a grosso de produtos, N. E, equipamento electronicos, de telecomunicações e suas partes; produtos de bens e consumo, N.E, flores e plantas, veículos e automóveis, equipamentos para indústrias e navegação, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, de suas peças e acessórios, bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucata.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulmindine Jorge Ernesto.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sulmindine Jorge Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  281. Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Sheidy Services, Limitada
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento vinte e nove, a folhas doze do Livro C quarto, com a data de quinze de Abril de dois mil vinte e um e no livro e sexto, com a data de doze de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 21: Capital social
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Sheidy Da Graça Julião Ucucho, respectivamente.
  287. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
  288. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, doze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 21: Sheymiz, Limitada
  290. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sheymiz, Limitada, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituido a 1 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101726282, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Outubro de 202.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Sheymiz, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, abrir ou encerrar sucursais ou filiais, em todo território nacional.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 21: Estrada Nacional n.º10, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  301. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação;
  302. Número ou marcador, página 21: b) Actividades agrárias, industriais, consultorias e prestação de serviços;
  303. Número ou marcador, página 21: c) Construção civil, imobiliária, actividadeturística e similar;
  304. Número ou marcador, página 21: d) Serviços de transporte, comunicação, assistência técnica e de equipamentos.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentosmil meticais), dos seguintes sócios:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Zito Francisco Alvaro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º040104840035M, com o NUIT 111171327com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Mime Ibraimo Mugaeliua, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041006332333P, com NUIT 159443371 com 45.000,00 MT(quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital subscrito;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Sheinice Zito Francisco, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Cédula Pessoal n.º 070102834081J, com NUIT 171471451 com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, os sócios podem exercer individualmente.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A assembeia geral reuni - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Francisco Alaro, nomeado gerente.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos assinados pelo sócio gerente.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 21: A dissolução só nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 21: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 21: Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  335. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 400754446, a sociedade, Smart Empreeendimentos, Sociedade Unipessoal Limitada,constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é criada por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Indústria e turismo;
  346. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessarias autorizações.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  355. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 22: SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727866 denominada SMC Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Dade Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SMC Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou
  364. Texto do artigo, página 22: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Instalação, renovação, substituição e reparação de canalização em habitação, loja, condomínio e empresas;
  372. Número ou marcador, página 22: b) Instalação e reparação de sistemas de piscina e colocacao de louca sanitária;
  373. Número ou marcador, página 22: c) Apoio técnico em orçamentação de serviços de canalização;
  374. Número ou marcador, página 22: d) Desentopimento, limpeza e manutenção de tubagem, fossas, prumadas, algerozes, esgotos e caleiras;
  375. Número ou marcador, página 22: e) Transporte de residuos em camiões;
  376. Número ou marcador, página 22: f) Carpentaria, serralharia e mecânica .
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000, 00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dade Saide.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dade Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  389. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Talentu, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Talentu, Limitada, com sede social, localizada na Avenida Tomás Nduda n.º 785, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo,com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob n.º 101055507, deliberaram a rectificação do endereço da sede da referida sociedade.
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