III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 71/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Andreas Reto Sprecher, cidadão de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YC810082, emitido a 4 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e
- Texto do artigo, página 16: registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 16: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 16: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 101727947 denominada Padaria Quitunda & Serviços, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Muanha Amisse, Alumasse Nchamo, Iliassa Palisse, Juma Abdala, Zaruque Sualé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Quitunda & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila
- Texto do artigo, página 16: – sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser criadas e extintas em Moçambique e no estrangeiro, filiais, surcursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fabricação e venda de pão;
- Número ou marcador, página 16: b) Preparacao e venda de alimentos como pasteis, bolos, salgados, doces, cafés;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestacao de servicos de lanchonete, restaurante entre outros afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social descrito no número um, abarca qualquer actividade secundária, assessoria, complementar ou similar, incluindo entre outras a aquisição de propriedade sobre imóveis ou de quaisquer outros direitos necessários para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade também podem adquirir participações em outras sociedades, constituidas ou a constituiur, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00 (cento mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Ali Muanha Amisse;
- Número ou marcador, página 16: b) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Alumasse Nchamo;
- Número ou marcador, página 16: c) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Iliassa Palisse;
- Número ou marcador, página 16: d) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Juma Abdala;
- Número ou marcador, página 16: e) 20. 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à Zaruque Sualé.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Iliassa Palissi com despensa de caução, nos primeiros dois anos de exercício até a nomeação
- Texto do artigo, página 17: de administrador mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os poderes do administrador serão definidos por deliberação da assembleia-geral e registados em acta.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente ou administrador logo que for nomeado.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O gerente ou administrador conforme o caso pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 17: Nove) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 17: geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101722775, a sociedade, Progal – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Progal
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 17: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Limpeza de edificios e remoção de resíduos, fumigações, construção e reabilitação de jardins;
- Número ou marcador, página 17: e) Indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: PTS, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Junho mil novecentos noventa e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101723720, denominada PTS, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PTS, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar filiais, delegações e outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A PTS, Limitada tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de gestão, assistência técnica e confecção de vestuário; comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Lesley Anne Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) Egbert Hans Van Straaten, com uma quota de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que esta carecer, nos termos em que assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A divisão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelos sócios gerente Lesley Anne Van Straaten e Egbert Hans Van Straaten, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes e seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos seus negócios, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Três) As decisões e resoluções importantes da sociedade serão tomadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode abrir novas contas bancarias em diferentes bancos caso que desejam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos três meses posteriores ao termo do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre o relatório da gerência, as contas de exercício e propostas de resultados; b)Tratar de qualquer outro assunto social, para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os gerentes a convoquem por qualquer meio que acharem conveniente que será dirigido com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: O resultado do exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) No caso de haver prejuízo, o montante será distribuído pelos sócios na proporção da sua participação no capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) No caso de haver lucros estes serão distribuídos pelos sócios, depois de deduzidas as percentagens para a constituição do fundo de reserva legal e de outras reservas que a assembleia geral entender criar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve em casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será liquidada como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: As dúvidas e omissões, serão resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 17 de Março, de 2022. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 18: Quinta dos Gansos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob o NUEL 101691608 sociedade Quinta dos Gansos, Limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes
- Texto do artigo, página 18: entre:
- Texto do artigo, página 18: Gildo Manuel Espada, casado com Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, sobre o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122974M, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, em 24 de Março de 2017, residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão.19.
- Texto do artigo, página 18: Ivete Marlene Rosária Mafundza Espada, de nacionalidade moçambicana, casada com Gildo Manuel Espada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102271458N, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, em 24 de Março de 2017 , residente na Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirão 19.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Quinta dos Gansos, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Quionga, n.º 134, bairro Central.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional, assim como transferir a sua sede social para quaisquer outras formas legais de representação na República de Moçambique ou no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro assim como em outras delegações no território nacional poderá ser confiada a uma pessoa estranha à sociedade, mediante contrato às entidades legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Pecuária, nomeadamente, a criação de animais para a produção de alimentos e o fornecimento de matéria-prima, domesticação ou abate, incluindo a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, nomeadamente, o plantio e produção de citrinos, vegetais e tubérculos, incluindo a sua comercialização; c)Prestação de serviços para agricultura e pecuária, a importação, exportação e o comércio a grosso e a retalho de produtos da agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No âmbito da sua actividade a sociedade poderá ainda proceder à subcontratação de técnicos bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras necessárias ao seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais e /ou industriais nos termos da lei, associar-se por forma legalmente permitida nas outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição. Rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de dez mil
- Texto do artigo, página 19: meticais,(10.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Ivete Marlene Mafundza Espada, correspondente à 50% porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gildo Manuel Espada, correspondente à 50% porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão aumentar o capital social sempre que por decisão dos mesmos ou da lei, se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão das quotas é livre entre os sócios desde que deste acto não resultem prejuízos para a sociedade e conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 19: Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital, mas os sócios poderã conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo, e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 19: e passivamente, será exercida pelos sócios, que assumirao os cargos de director-geral e directorgeral adjunto, incluindo as operações bancárias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão delegar por via de mandato, pessoas estranhas à sociedade todo ou parte dos seus poderes de gerência, por um período nunca superior ao seu mandato nem exercício fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois dos sócios gerentes, e é nomeado como director-geral o sócio Gildo Manuel Espada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será presidida pelo director-geral, ou pelo director-geral adjunto, com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais e ordinária e extraordinária poderão reunir sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma vez por ano poderá realizar-se-á uma assembleia ordinária para a aprovação do relatório e contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) São válidas independentemente da convocação todas as deliberações tomadas em assembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal, no valor de quarenta por cento, conforme a percentagem legalmente fixada, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Constituição de outras reservas que sejam resolvidas criar, nos valores que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente será divido pelos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade sé se dissolve nos casos fixados por lei e será então liquidada de acordo com o que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nesta escritura, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: R.D.I., Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada das folhas 93 a 103 do livro de notas para escrituras diversas n.º 318, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Abias Armando, lincenciado em Direito, conservador e notário, em pleno exercícico de funções notariais, compareceram como outorgantes: Montgomery Stewart Hunter casado, de nacionalidade irlandesa, portador de Passaporte n.º LB0049315, emitido em cinco de Maio de dois mil e dez, e residente em Manica, outorgando na qualidade de sócio gerente da firma, R.D.I., Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na província de Manica, matriculada a folhas cento e quarenta e uma do livro C-Cinco, sob o número setecentos e setenta e sete da Conservatória de Chimoio e África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro central, Avenida Maguiguane n.º 931, 1.º andar, cidade de Maputo, constituída em 22 de Agosto de dois mil e onze, sob o NUEL 100241617, da Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, representada neste acto por Peter Mac Sporran, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN179896, emitido em 30 de Março de 2011, com poderes bastantes para o acto conforme a acta da assembleia geral de dezoito de Dezembro de dois mil e doze, em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Sendo os outorgantes, os actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada R.D.I., Limitada, acima indicada, e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral extraordinária realizada em dezoito de Dezembro de dois mil doze, em anexo a presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 19: O sócio Montgomery Stewart Hunter devide a totalidade da sua cota no valor de
- Texto do artigo, página 20: 14.444,00 correspondente, a setenta e sete por cento (77%), do capital social, em duas quotas desiguais, designadamente, uma quota no valor nominal de cinco mil e trezentos e sessenta meticais (5.360,00) correspondente a vinte e seis ponto oito por cento (26.8%) do capital social, a qual cede o valor da sociedade África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada e uma quota no valor nominal de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT) correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social a qual mantem para si.
- Texto do artigo, página 20: Tanto a sociedade como o sócio Montgomery Stewart Hunter, renunciam ao seu direito de preferencia relativamente a aquisicao da quota em referência.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberacao por unanimidade e para efeitos de conformacao com a nova realidade da sociedade, os socios acordam em alterar o artigo sexto do pacto social, passando o mesmo a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de dez mil e quarenta meticais (10.040,00MT), correspondente a ciquenta ponto dois por cento (50.2%) do capital social, pertencente ao sócio Montgomery Stewart Hunter e uma quota de nove mil e novecentos e sessenta meticais (9.960,00MT), correspondente a 49.8%do capital social, pertencente ao sócio África Agricultural Development Company Mocambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo nao alterado pela presente escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de
- Texto do artigo, página 20: Novembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101661202, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada S.J InvestimentoSociedade Unipessoal, Limitada, constituída
- Texto do artigo, página 20: entre o sócio: Sulmindine Jorge Ernesto, de nacionalidade moçambicana, portador de cartao de eleitor n.º463, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Abril de 2018, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome S.J Investimento
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Início e duração
- Texto do artigo, página 20: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede atrás de edifício da Emose, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio por grosso de produtos de higene e limpeza, computadores, equipamento periféricos, máquinas e de equipamento e de escritorio, material de construção, mobiliários, ferragens, ferramentas, artigos para canalizações, produtos agrícolas, cereais, sementes, e alimentos para animais, produtos alimentares bebida e tabaco, artigos para uso domésticos, comércio a grosso de produtos, N. E, equipamento electronicos, de telecomunicações e suas partes; produtos de bens e consumo, N.E, flores e plantas, veículos e automóveis, equipamentos para indústrias e navegação, matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, de suas peças e acessórios, bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucata.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sulmindine Jorge Ernesto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Sulmindine Jorge Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sheidy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Outubro do ano dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil cento vinte e nove, a folhas doze do Livro C quarto, com a data de quinze de Abril de dois mil vinte e um e no livro e sexto, com a data de doze de Novembro de dois mil vinte e um, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e cinco por cento do capital social, equivalente a dezanove mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e cinco por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Sheidy Da Graça Julião Ucucho, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, doze de Novembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sheymiz, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, Sheymiz, Limitada, Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 10, bairro Unidade 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituido a 1 de Fevereiro de 2022 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101726282, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 2 de Outubro de 202.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída a sociedade por cotas de responsabilidade limitada com a denominação Sheymiz, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, abrir ou encerrar sucursais ou filiais, em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: Estrada Nacional n.º10, bairro 17 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Actividades agrárias, industriais, consultorias e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Construção civil, imobiliária, actividadeturística e similar;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços de transporte, comunicação, assistência técnica e de equipamentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentosmil meticais), dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Zito Francisco Alvaro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º040104840035M, com o NUIT 111171327com 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 21: b) Mime Ibraimo Mugaeliua, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 041006332333P, com NUIT 159443371 com 45.000,00 MT(quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 21: c) Sheinice Zito Francisco, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Cédula Pessoal n.º 070102834081J, com NUIT 171471451 com 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 35% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem depender do concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, os sócios podem exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembeia geral reuni - se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacão em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zito Francisco Alaro, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos assinados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução só nos casos fixados na lei, ou por acordo de todos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 28 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 400754446, a sociedade, Smart Empreeendimentos, Sociedade Unipessoal Limitada,constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Indústria e turismo;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessarias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Armando Maxlhaieie.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida em simultâneo pelo sócio Rafael Armando Maxlhaieie, que, desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Março de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101727866 denominada SMC Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Dade Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SMC Investment –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou
- Texto do artigo, página 22: outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Instalação, renovação, substituição e reparação de canalização em habitação, loja, condomínio e empresas;
- Número ou marcador, página 22: b) Instalação e reparação de sistemas de piscina e colocacao de louca sanitária;
- Número ou marcador, página 22: c) Apoio técnico em orçamentação de serviços de canalização;
- Número ou marcador, página 22: d) Desentopimento, limpeza e manutenção de tubagem, fossas, prumadas, algerozes, esgotos e caleiras;
- Número ou marcador, página 22: e) Transporte de residuos em camiões;
- Número ou marcador, página 22: f) Carpentaria, serralharia e mecânica .
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20. 000, 00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Dade Saide.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Dade Saide, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que estiver omisso, será regulado com base nas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 25 de Março de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Talentu, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Talentu, Limitada, com sede social, localizada na Avenida Tomás Nduda n.º 785, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo,com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob n.º 101055507, deliberaram a rectificação do endereço da sede da referida sociedade.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geffry e Denzel Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Habot Serviços Marítimo, Limitada
- Certidão de registo Indileka Bottlestore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimoc, S.A.
- Certidão de registo JSN-Serviços de Tradução e Interpretação, E.I.
- Certidão de registo Livraria e Papelaria Carmen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manguela Hotel Escola, Limitada
- Certidão de registo AJR Service, E.I.
- Certidão de registo Manguemba Estaleiros, Limitada
- Certidão de registo Manica D & G, Limitada
- Certidão de registo Mon Cheri Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moz Eden Lodge, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Camp Adventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N.N Estação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndidiza Agro Investimento e Automóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O.C. Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opala Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Quitunda & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfataria Jorge Paulino & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PTS, Limitada
- Certidão de registo Quinta dos Gansos, Limitada
- Certidão de registo R.D.I., Limitada
- Certidão de registo S.J Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheidy Services, Limitada
- Certidão de registo Sheymiz, Limitada
- Certidão de registo Smart Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo SMC Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Talentu, Limitada
- Certidão de registo Aviiky, Limitada
- Certidão de registo Umoja Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bendita Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Contas Seguras & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Éfata Comercial, Limitada
- Certidão de registo ESSTIG – Consultoria e Serviços, Limitada